O Ministério da Economia atualizou procedimentos para importação em substituição de mercadorias com defeito técnico, no dia 23/06 o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, a Portaria nº 7.058/2021 que dispõe regras sobre e condições para substituição de mercadorias importadas com defeito técnico. Essas regras visam atualizar regras editadas em 1982.

Essa simplificação das normas faz parte do esforço do governo em desburocratizar, simplificar esses processos e dar um fluxo melhor nas compras internacionais, promovendo mais competitividade e diminuindo custos para os importadores. Chamamos atenção para dois itens da Portaria 7.058/21, Art. 1º, § 3º menciona itens básicos para comprovação, identificação e comparação das mercadorias importadas sob esse regime. O artigo 2º fala das condições pré-existentes à sua importação e como deverá ser comprovado o defeito técnico, com atenção especial para o Inciso IV “mediante declaração do fabricante ou de seu representante, na hipótese de mercadoria de reposição cujo valor apurado de acordo com o § 5º do Art. 1º seja igual ou inferior a US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América)”.

As antigas normas por muitas vezes inviabilizavam a troca do produto, porque em muitos casos o importador deveria pagar novamente o imposto do mesmo produto, outra novidade é que não será necessário obtenção da Licença de importação para reposição da mercadoria com defeito, agilizando ainda mais todo o processo de importação.

Por: Ítalo Correa Nunes