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Atualmente, nas operações de compra via comércio eletrônico, não é cobrado o imposto de importação em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas e remédios, no caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas.

Nos casos de encomendas no valor de até US$ 50, também não são cobrados os impostos, caso não tenha fins comerciais e ocorra entre duas pessoas físicas.

O deputado federal de São Paulo, Alexandre Frota, apresentou nesta semana um projeto de lei que impõe a cobrança do imposto de importação em todas as compras feitas via comércio eletrônico. O Projeto 718/22 tem o objetivo de impedir empresas a se beneficiarem da isenção de tributos, de forma irregular, pois comerciantes se queixam de “concorrência desleal” por parte de empresas como Shopee, Shein, AliExpress entre outras.

Segundo Frota, “Empresas que têm lojas físicas recolhem os impostos de acordo com a lei, enquanto algumas plataformas digitais utilizam de uma permissão legal para vender seus produtos sem o correto pagamento de impostos. Outra possível fraude seria declarar o bem por valor inferior, ficando dentro do limite de US$ 50”.

Além disso tudo, o deputado comenta que pretende manter a possibilidade de isenções e benefícios tributários para a aquisição de produtos médico-hospitalares ou farmacêuticos. O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Autor: Lucas Morales Cestito

Fonte:
https://www.camara.leg.br/
https://tributario.com.br/