Aprova a 3ª Edição do Manual do Siscomex Drawback Suspensão, de que trata o art. 6º da Portaria Secex nº 44/2020, cujo arquivo digital encontra-se disponível na página eletrônica “gov.br/siscomex”. Revoga a Portaria nº 137/2021. Esta Portaria entrará em vigor em 01/11/2022.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

PORTARIA SECEX Nº 219, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

DOU de 20/10/2022 (nº 200, Seção 1, pág. 25)

Aprova a 3ª Edição do Manual Siscomex Drawback Suspensão.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos IV e XV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto no art. 6º da Portaria Secex nº 44, de 24 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º – Fica aprovada a 3ª Edição do Manual do Siscomex Drawback Suspensão, de que trata o art. 6º da Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020, cujo arquivo digital encontra-se disponível na página eletrônica “gov.br/siscomex”.

Art. 2º – Fica revogada Portaria Secex nº 137, de 20 de outubro de 2021.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de novembro de 2022.

LUCAS FERRAZ

Fonte:

Órgão Normativo:  SECEX/SECINT/ME