O Ministério da Economia através da Secretaria Especial da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicou no último dia 28 de Abril de 2021 a Instrução Normativa nº 2024.

Essa Instrução Normativa complementa a Portaria ME nº 4131 do Ministério da Economia que alterava valores na Taxa de Utilização do Siscomex, hoje fixando valores máximos da taxa de utilização.

O Art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 680, de 02 de Outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 13º……………………………….

I – R$ 115,67 (cento e quinze reais e sessenta e sete centavos) por DI ou Duimp;

II – R$ 38,56 (trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos) para cada adição de mercadoria à DI ou Duimp, observado os seguintes limites:

a) Até a 2º adição – R$ 38,56(trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos)

b) Da 3º a 5º – R$ 30,85(trinta reais e oitenta e cinco centavos)

c) Da 6º a 10º – R$ 23,14(vinte e três reais e quatorze centavos)

d) Da 11º a 20º – R$ 15,42(quinze reais e quarenta e dois centavos)

e) Da 21º a 50º – R$ 7,71(sete reais e setenta e um centavos)

f) A partir da 51º – R$ 3,86(três reais e oitenta e seis centavos)

Essa notícia é uma atualização da publicada no dia 15/04/2021, escrita pelo Sr. Diego Bertuol.

Por: Ítalo Correa Nunes