O Ministro de Estado da Economia, Paulo Guedes, no uso da atribuição que lhe confere o cargo, sancionou nesta quarta-feira, 14/04/2021, por meio da Portaria ME nº 4131/2021, a alteração dos valores da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, administrada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia. Ela resolve:

“Art. 1º A Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), instituída pelo art. 3º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, fica alterada para:

I – R$ 115,67 (cento e quinze reais e sessenta e sete centavos), devida por Declaração de Importação (DI); e

II – R$ 38,56 (trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), devida em relação a cada adição de mercadorias às DI, observados os limites fixados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

Atenção: Tal alteração somente entrará em vigor em 1º de junho de 2021.”

Cabe salientar que ainda não foram disponibilizados os limites fixados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia. Pois, ocorreu após publicação da portaria anterior, a qual está em vigor atualmente.

Autor: Diego Bertuol