Altera a Resolução nº 3.844/2010, que dispõe sobre o capital estrangeiro no País e seu registro no Banco Central do Brasil, e dá outras providências, para possibilitar a alteração, no Registro de Operações Financeiras do Sistema Registro Declaratório Eletrônico (RDE-ROF), de informação referente a taxa de juros quando o indexador deixar de ser publicado.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.011, DE 24 DE MARÇO DE 2022

DOU de 28/03/2022 (nº 59, Seção 1, pág. 47)

Altera a Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, que dispõe sobre o capital estrangeiro no País e seu registro no Banco Central do Brasil, e dá outras providências, para possibilitar a alteração, no Registro de Operações Financeiras do Sistema Registro Declaratório Eletrônico (RDE-ROF), de informação referente a taxa de juros quando o indexador deixar de ser publicado.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de março de 2022, com base nos arts. 4º, incisos V e XXXI, e 57 da referida Lei, na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e no art. 5º, § 5º, da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, resolveu:

Art. 1º – O Regulamento Anexo II à Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 9º – ……………………………………………………………….

Parágrafo único – Para a alteração no registro RDE-ROF de taxa de juros cujo indexador teve divulgação encerrada são dispensadas a baixa no registro da dívida original, a constituição de novo registro e a realização de operações simultâneas de câmbio ou de transferências internacionais em reais.” (NR)

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO – Presidente do Banco Central do Brasil

Fonte: Órgão Normativo: CMN/ME