Altera o Anexo V – Lista de Exceções à TEC, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 272/2021. Esta Resolução entrará em vigor em 01/04/2023.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 459, DE 17 DE MARÇO DE 2023
DOU de 21/03/2023 (nº 55, Seção 1, pág. 29)
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 202ª reunião ordinária, ocorrida em 16 de março de 2023, resolve:
Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme discriminados no quadro abaixo:
NCM | Nº Ex |
4011.20.90 | 001 |
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002 |
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003 |
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004 |
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005 |
3907.61.00 | – |
3901.40.00 | – |
3904.10.10 | – |
3902.30.00 | – |
Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme discriminados no quadro abaixo:
NCM | Nº Ex | Alíquota (%) | Descrição | Quota | Unidade Quota | Início da Vigência | Término da Vigência | Observação |
1001.99.00 |
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0 | — Outros |
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1º/4/2023 | 31/07/2023 |
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1005.90.10 |
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0 | Em grão |
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1º/4/2023 | 31/03/2024 |
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3824.99.86 | 003 | 4 | Mancozeb Técnico |
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1º/4/2023 | – |
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Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê
Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME