Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante dos Anexos I e II da Resolução Gecex/Camex nº 284/2021. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 465, DE 20 DE MARÇO DE 2023
DOU de 21/03/2023 (nº 55, Seção 1, pág. 58)
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante dos Anexos I e II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, com fundamento no disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e na Resolução nº 368, de 20 de julho de 2022, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 202ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de março de 2023, resolve:
Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º – Fica excluído do Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, o Ex-tarifário de autopeças listado no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo IV desta Resolução.
Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê
ANEXO I
NCM | Nº do Ex |
7007.11.00 | 003 |
7007.11.00 | 001 |
7326.90.90 | 019 |
7326.90.90 | 014 |
8409.91.17 | 001 |
8409.99.99 | 052 |
8409.99.99 | 040 |
8414.10.00 | 043 |
8414.10.00 | 001 |
8511.40.00 | 004 |
8544.30.00 | 008 |
8544.42.00 | 017 |
8708.30.19 | 003 |
8708.30.90 | 096 |
8708.30.90 | 086 |
8708.30.90 | 084 |
8708.30.90 | 043 |
8708.30.90 | 042 |
8708.30.90 | 023 |
8708.40.90 | 082 |
8708.40.90 | 078 |
8708.50.99 | 054 |
8708.50.99 | 053 |
8708.50.99 | 052 |
8708.70.90 | 001 |
ANEXO II
Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME