Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante dos Anexos I e II da Resolução Gecex/Camex nº 284/2021. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 465, DE 20 DE MARÇO DE 2023

DOU de 21/03/2023 (nº 55, Seção 1, pág. 58)

Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante dos Anexos I e II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, com fundamento no disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e na Resolução nº 368, de 20 de julho de 2022, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 202ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de março de 2023, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Fica excluído do Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, o Ex-tarifário de autopeças listado no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM Nº do Ex
7007.11.00 003
7007.11.00 001
7326.90.90 019
7326.90.90 014
8409.91.17 001
8409.99.99 052
8409.99.99 040
8414.10.00 043
8414.10.00 001
8511.40.00 004
8544.30.00 008
8544.42.00 017
8708.30.19 003
8708.30.90 096
8708.30.90 086
8708.30.90 084
8708.30.90 043
8708.30.90 042
8708.30.90 023
8708.40.90 082
8708.40.90 078
8708.50.99 054
8708.50.99 053
8708.50.99 052
8708.70.90 001

ANEXO II

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME