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As relações comerciais e a dinâmica do mercado ocorrem às vezes nos mínimos detalhes, exigindo normas e convenções de boas práticas. Cada decisão, escolha e caminho seguido tem consequências que afetam toda a cadeia produtiva do consumidor. Em uma economia global cada vez mais complexa, algumas práticas são consideradas “antimercado” e insalubres para todos os envolvidos nos processos de negócios. Dentre essas práticas, destaca-se o dumping como ato considerado “predatório”. No entanto, como em qualquer conceito ou prática de mercado, o dumping é mais diverso do que parece, com características e entendimentos diferentes e, às vezes, de difícil identificação.
Mas o que exatamente é Dumping? Dump vem do verbo inglês “dump”, que se traduz em despejar. Despejar significa esvaziar. Nesse caso, abaixar o preço de um produto ou commodity com intenção antimercado.
Portanto, produtos, bens ou serviços são frequentemente comercializados abaixo dos preços de mercado e/ou custos de produção por vendedores externos (ou estrangeiros) com o objetivo de eliminar concorrentes. Muitas vezes, os preços são aumentados novamente depois que os concorrentes não podem mais operar.
A manobra é antiga, foi aprimorada e é veementemente repudiada pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Atualmente, existem alguns tipos diferentes de dumping, que caracterizam estratégias não menos predatórias do mercado.
O dumping continuado caracteriza-se por preços prolongados abaixo do mercado. Esse padrão ocorre quando as empresas são subsidiadas pelo governo, e o governo adota a prática de incentivar a exportação de produtos nacionais.
A temporária caracteriza-se pela ação rápida e pontual para eliminar a concorrência e quando há superprodução de bens no mercado interno. Reduzir os preços para minimizar as perdas sem afetar o mercado e o consumo local.
O dumping predatório refere-se ao aumento do preço de um produto no mercado interno para reduzir o preço do produto no mercado externo, de modo a garantir que não haja perda de receita. A ideia aqui é prejudicar a concorrência sem perdê-la.
Por fim, há o chamado dumping social, pelo qual o país de origem explora mão de obra barata para reduzir o custo de produção, impondo preços abaixo do mercado e conquistando novos consumidores.
Como identificar o comportamento de Dumping?
A primeira preocupação é se o produto do concorrente estrangeiro é realmente o mesmo ou muito parecido com o que já existe na indústria nacional. Em segundo lugar, além do preço de produção aplicável, também é importante verificar o preço de venda do produto em seu próprio país. Se o preço estiver abaixo da margem de produção e do preço pelo qual o mercado normalmente negocia, a ação pode ser caracterizada como dumping.
Como funciona a margem de Dumping?
A margem de dumping é a diferença monetária entre o valor normal de mercado e o valor de exportação de uma transação e produtos comparáveis e similares. O governo federal ainda disponibiliza um simulador de preços de exportação para isso, como medida antidumping.
Como valores normais, são consideradas características como preço sem impostos e valor em dinheiro do produto. Caso não haja padrão, é necessário verificar o preço do produto em outros países e o país de origem da mercadoria. O preço de exportação refere-se a todos os custos necessários para a exportação, como produção, marketing, impostos internos e externos, etc.
Dentro desta discrepância, existe uma margem de dumping a partir da qual se sabe se existe esta prática.
Lei Antidumping
Os acordos antidumping foram formalizados no Brasil em 1979 por meio dos Decretos nºs 93.941 e 93.962, que foram incorporados à legislação brasileira em 1987, ambos aprovados pelo Congresso. Também foi criado o Departamento de Defesa do Comércio (Decom), que analisa práticas que ameaçam a economia.
Atualmente, o decreto vigente é o nº 1.602/95, que segue as diretrizes da OMC. Entre essas medidas, as empresas que estão cometendo dumping podem ser censuradas e investigadas, processo que pode levar de 12 a 18 meses. Além do Decom, também estão envolvidos a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e o Comitê Consultivo de Defesa Comercial (CCDC).
Se a prática for comprovada, as empresas que a implementarem poderão aplicar multas, penalidades e impostos adicionais sobre os produtos importados para o país.
Um exemplo de fiscalização antidumping no Brasil é o caso dos pneus chineses, que em 2019 impuseram impostos sobre seus produtos por um período de cinco anos. Por outro lado, o frango brasileiro aumentou de 17,8% para 32,4% de tarifas adicionais em 5 anos após ter sido atingido por sanções antidumping pelo gigante asiático.
No Ministério da Economia pode se encontrar uma lista com todos os produtos que atualmente estão com incidência de antidumping.
Autor: Charlene Pavloski