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Camex reduz a zero tarifa de importação de equipamentos usados em rodas gigantes e carrosséis.

Com o objetivo de reduzir custos para atrair investimentos no setor de turismo, a CAMEX alterou de 20% para 0% temporariamente a alíquota do imposto de importação para três tipos de equipamentos utilizados em rodas gigantes e carrosséis.

Entidades do setor afirmam que existem 18 parques brasileiros que empregam cercam de 11 mil pessoas.

A redução do imposto de importação que incidiu sobre esses equipamentos foi através de ex-tarifário. Com isso, os produtos não podem ser fabricados no Brasil.

Deseja saber mais de ex-tarifário? Contate-nos que temos uma equipe especializada.

Por Paolla Tavares.

A maior parte dos conflitos que ocorrem em nossa sociedade, quando não solucionados amigavelmente, acabam sendo resolvidos através do poder Judiciário. Contudo, o Poder Judiciário demanda tempo para finalizar processos, devido ao grande número de ações em aberto. Por esse motivo, os meios de resolução de conflitos alternativos ao Judiciário, vem ganhando destaque. Dentre estas alternativas, está a arbitragem. Apesar de não ser popular, é regulamentada por lei no Brasil desde 1996.

A arbitragem é usada para resolver litígios, ou desavenças, relativas a direitos patrimoniais disponíveis (Lei n. 9.307/96). Com o mundo globalizado, os negócios internacionais estão cada vez mais presentes no dia a dia das pessoas, por meio de transações e acordos comerciais, que são acordados em contratos internacionais.

Com o objetivo de possibilitar maior segurança jurídica às partes e, especialmente, a liberdade na escolha da lei a ser aplicável, tem-se a Arbitragem como forma para garantir maior autonomia de ambas as partes dentro das relações privadas, ou seja, a Arbitragem é uma forma de resolver os litígios existentes, por meio de um árbitro, que é determinado pelo importador e exportador.

A arbitragem ganhou grande força em negócios internacionais, pelo simples fato de não haver um poder judiciário internacional, é um meio rápido, sigiloso e seguro para situações que venham a ser controvérsias, assim, incentivando o livre comércio entre as nações.

A Efficienza tem parceria com advogados que podem auxiliar e esclarecer dúvidas referentes ao direito internacional. Contate-nos!

Por Giovana Facchin.

No último dia 06, no Diário Oficial da União (DOU), foram publicadas duas Resoluções que reduzem a alíquota do imposto de importação para 0%, para bens de capital e bens de informática e telecomunicações.

Essa proposta foi aprovada pelo Conselho de Ministros da Camex e aumentará a competitividade das empresas que importam este tipo de produto, sem produção nacional equivalente.

A Resolução Camex nº 37/2018 traz a relação de 15 ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações – sendo 14 novos e uma renovação. Já a Resolução Camex nº 38/2018 zera a alíquota de importação para 229 ex-tarifários para bens de capital – sendo 209 novos e 20 renovações. As duas resoluções entram em vigor a partir da publicação e zeram as alíquotas de importação até 31 de dezembro de 2019.

Entre os ex-tarifários contemplados pela Resolução Camex n º 37 estão máquinas automáticas portáteis, placas de circuito impresso, equipamentos de iluminação a LED, interruptores elétricos inteligentes, entre outros equipamentos.

Na relação de bens de informática e telecomunicação da Resolução Camex nº 38, aparecem itens como bombas de engrenagem, secadores a vácuo torradores de café, máquinas rotuladoras, entre outros.

Se a sua empresa importa mercadorias consideradas Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações que não possuam fabricação de similar nacional, nós estamos a disposição para lhe ajudar!

Por Maiara da Luz.

Os terminais alfandegados de uso público são instalações situadas em zona secundária, destinadas à prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias que estejam sob controle aduaneiro. Os portos secos são um deste exemplos de terminais alfandegados.

De acordo com a Receita Federal “portos secos são recintos alfandegados de uso público, situados em zona secundária, nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, sob controle aduaneiro. As operações de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, bem assim a prestação de serviços conexos, em porto seco sujeitam-se ao regime de concessão ou de permissão”.

Tal recinto é instalado, preferencialmente, próximo às regiões produtoras e consumidoras, a fim de facilitar as operações de comércio exterior, bem como auxiliar na execução todos os serviços aduaneiros a cargo da Secretaria da Receita Federal, inclusive os de processamento de despacho aduaneiro de importação e de exportação (conferência e desembaraço aduaneiros), permitindo, assim, a interiorização desses serviços no País.

A prestação dos serviços aduaneiros em zona secundária próximo às empresas garante uma grande simplificação de procedimentos para o contribuinte e muitas vezes auxilia nas questões logísticas e de agilidade nas operações de comércio internacional. Nestes recintos alfandegados torna-se possível a utilização de regimes especiais de importação, como por exemplo, o entreposto aduaneiro, o qual permite a armazenagem de mercadoria estrangeira, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação. (Art. 404 do Regulamento Aduaneiro – RA).

Dentre os muitos benefícios do entreposto aduaneiro, estão:
• Postergação no pagamento dos tributos até a data de nacionalização das mercadorias, reforçando o próprio capital de giro;
• Dilação maior para o pagamento dos produtos ao exportador, pois o prazo passa a ser contado da data de nacionalização, e não a partir da data do embarque;
• Disponibilidade de um local apropriado para armazenamento dos produtos;
• Agilização do desembaraço aduaneiro;
• Possibilidade de desdobramento dos produtos em lote, permitindo a nacionalização da mercadoria por etapas;
• Disponibilidade imediata dos produtos.

A Efficienza é especialista em regimes especiais de importação, consulte-nos e verifique todas as vantagens as quais a sua empresa pode se beneficiar!

Por Gabriela Lazzarotto.

Na última sexta-feira (25/05), o Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge participou do lançamento das negociações em Seoul, na Coréia do Sul, para dar início a um acordo comercial multilateral entre o Mercosul e Coréia, que busca elevar o intercâmbio comercial.

O governo aposta nas negociações para impulsionar o Mercosul na rede internacional de acordos internacionais. Apesar das negociações apresentarem sensibilidade, ambas as partes afirmaram que conduzirão de forma segura. Entende-se também que os acordados abrirão portas para a integração comercial.

A Coréia do Sul mantém acordos bilaterais com o Brasil desde 1959. De lá para cá houveram 6 encontros para discutir a cooperação de micro e pequenas empresas, facilitação de comércio, trocas de informações na área industrial e cooperação na área de investimentos.

Segundo o Ministro coreano Paik Ungyu, “O Brasil é considerado um parceiro de grande importância e uma oportunidade para nós. Muitas empresas coreanas estão no Brasil, investiram muito e geram empregos. Tenho certeza de que um acordo com o Mercosul poderá ter um efeito muito benéfico para ambas as partes”.

A missão oficial do MDIC com relação à Asia tem como objetivo ampliar a cooperação econômica, serviços e investimento entre os países. A China tem o Brasil como seu maior parceiro, e a relação entre os países se mantém fortalecida. Agora o foco das negociações é ampliar o comércio de serviços, o qual atualmente não corresponde com o tamanho das duas economias.

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Por Thalita Slomp Cioato.

Há mais de vinte anos o Mercosul e a União Europeia (UE) negociam um acordo de livre comércio entre os blocos, mas o embaxaidor da UE no Brasil, João Cravinhos, disse acreditar que este momento está muito próximos de acontecer, ainda entre junho e julho de 2018.

Essa resistência se deu pela influência política de setores industriais e agrícolas dos lados. A assinatura foi adiada durante todo esse tempo em função, principalmente, dos agricultores franceses que temem a concorrência de carne brasileira em solo europeu.

Durante a 14ª Semana da Europa no Brasil, um evento itinerante que percorre diversas capitais brasileiras, Cravinhos declarou que ainda existem algumas difrenças entre as propostas que podem impactar para os dois lados, mas que irão agregar um valor ainda maior no acordo.

Apesar de todas essas dificuldades, a assinatura trará muitos benefícios para a exportação brasileira, que além de itens como café e carne, irão levar inúmeros outros artigos para as prateleiras varejistas da Europa, de maneira mais fácil e barata.

Já para a importação, Cravinhos se diz esperançoso para que o brasileiro possa beber um bom vinho europeu e que a indústria possa adquirir, em níveis de valores, produtos mais atrativos que atualmente já estão disponíveis.

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Por Luciana Muratelli de Souza.

Você já precisou deixar uma carga de importação parada no porto devido ao fluxo de caixa? Então você vai entender como o entreposto aduaneiro pode lhe auxiliar.

O regime de entreposto aduaneiro com cobertura cambial permite que a sua carga de importação fique armazenada em local alfandegado por até três anos, sem incidência de impostos durante esse período. E o melhor é que você pode fazer nacionalizações parciais das mercadorias, conforme a necessidade do seu negócio.

Dessa maneira, você pode desembolsar o valor dos tributos da matéria prima necessária para produção da quantidade necessária no momento.

A operação de compra de importação é feita normalmente com seu fornecedor, com o pagamento negociado como em qualquer outra operação. Você pode até trazer quantidades maiores para otimizar o custo do frete internacional. Essa é uma ótima solução para a produção, pois não é necessário ter grandes estoques de material e o desembolso dos tributos ocorre conforme a necessidade de material acontece. Hoje, cerca de 40% de nossos clientes utilizam esse regime aduaneiro especial, obtendo melhores resultados financeiros.

Além dessa opção, existe também o entreposto aduaneiro sem cobertura cambial. Ele é mais indicado para representantes comerciais, pois a negociação com o fornecedor permite que a carga fique no Brasil por determinado prazo sem expectativa de pagamento.

O pagamento só deverá ocorrer após a efetivação de venda, onde ele irá emitir uma Fatura Comercial para o cliente final, com expectativa de pagamento. Nesse caso, os produtos podem ser nacionalizados por terceiros e isso facilita a negociação de venda pelos representantes, pois o produto já se encontra no Brasil.

Nós oferecemos essas e outras soluções para sua empresa, entre em contato conosco para avaliar qual a melhor opção para o seu negócio.

Por Vanessa Carvalho.

Hoje em dia as operações de Importação e Exportação são extremamente importantes para a economia dos países e ajudam no crescimento e desenvolvimento deles.

A Importação é a compra de produtos no mercado externo e a entrada destas mercadorias no país é amparada por documentos e normas conforme a legislação vigente.

Com a aquisição de mercadorias, as empresas buscam aumentar a variedade de produtos e matérias-primas, bens e serviços que não são produzidos ou oferecidos no Brasil. Note que tais transações podem ser definitivas ou não, aumentando a competitividade da empresa.

Diante dessas opções, as empresas podem economizar muito dinheiro utilizando os benefícios como: Drawback Isenção ou Suspensão, Suspensão de IPI para produtos automotivos, Regimes Aduaneiros Especiais, Ex Tarifários, reembolso de Taxa de Utilização do Siscomex, entre tantos outros.

Se a sua empresa importa matéria-prima e exporta o produto acabado, poderá se beneficiar de Drawback Isenção ou Suspensão, evitando o recolhimento de impostos e taxas específicas.

Se será importada uma máquina ou equipamento que não tem fabricante nacional, poderá usar o Ex Tarifário e economizar 100% do valor do Imposto de Importação. Ressaltamos que temos total aprovação dos pleitos solicitados e que 85% dos nossos clientes já utilizam esse benefício.

Essas são opções reais de redução de custos, aumento de competitividade e excelentes negócios para sua empresa, por isso conte com todo o know-how da Efficienza e entre em contato com nossos especialistas para indicar qual a opção mais vantajosa para sua empresa.

Por Fernanda Valentini.

Dentre os principais países que o Brasil mais importa sucos de frutas estão Fhilipinas com cerca de US$ 9,28 milhões importados no ano de 2017, Estados Unidos vem logo atrás com US$ 6,75 milhões importados, Chile em média cerca de US$ 3,79 milhões e Peru US$ 2,38 milhões importados no mesmo ano, e entre outros países como Argentina, Indonesia e Alemanha.

Considerando a América do Sul, o Brasil entra no ranking como sendo o segundo país que mais importa sucos de frutas, ficando apenas atrás do Chile. Uma curiosidade é que o Brasil ainda não se encontra entre os 10 principais países importadores desse produto como os Estados Unidos, Holanda, Alemanha, dentre outros. Houve um grande aumento em cerca de 20,8% entre os anos de 2013 a 2017 de importações desse produto, levando-se como referência o principal país a qual o Brasil mais importa que hoje é a Fhilipinas.

No que se refere entre a relação de Brasil e Fhilipinas, os sucos (sumo) de outras frutas, estão em terceiro lugar como sendo os 10 principais produtos comercializados de importações brasileiras, ficando atrás dos circuitos integrados e unidades de discos magnéticos.

Explicando em um ranking geral referente a esse produto estão os principais países que mais importam o mesmo como os Estados unidos com médias de US$ 1,9 bilhões importados no ano de 2017, a Holanda com cerca de US$ 1,4 bilhões, a Alemanha com US$ 1,35 bilhões importados, a França com US$ 1,18 bilhões e o Reino Unido em média US$ 1,01 bilhões importados no mesmo ano.

Com todos esses dados podemos entender que o Brasil está com índices de crescimento nesse mercado de importações de sucos de frutas, mesmo sendo que o maior crescimento esteja voltado as exportações desse produto. Contudo havendo grande produção no mercado interno, não é o suficiente para atender a demanda como oportunidades de importação.

Dúvidas referentes ao assunto abordado ou quaisquer interesses referentes a importações de sucos de frutas contate-nos. A Efficienza possui gama experiência em diversos processos de importações e terá o maior prazer em atendê-los.

Por Shaiane Ballardim.

Confira algumas informações importantes sobre esta operação

Torna-se cada vez mais comum, antes da efetivação de um acordo comercial, solicitar uma amostra do produto a ser importado, sem finalidade comercial. O objetivo desta operação é conhecer a qualidade, o funcionamento e a natureza da mercadoria. Antes de proceder com a importação, é necessário analisar as especificidades de uma amostra:

“As amostras são representadas por quantidade, fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, estritamente necessárias para dar a conhecer sua natureza, espécie ou quantidade a possíveis compradores. Assim, as remessas de amostras provenientes do exterior podem ser trazidas com ou sem cobertura cambial, mas devem ter a finalidade de demonstração e/ou análise do produto. ”

Nas importações de amostras sem valor comercial o Regulamento Aduaneiro prevê isenção de tributos nos casos em que o valor FOB não exceda a USD 10,00. Abaixo o embasamento legal:

• Isenção do II – ver previsão legal no art. 136, inciso II, alínea “b”, do Regulamento Aduaneiro, e termos, limites e condições no art. 153 do Regulamento Aduaneiro;
• Isenção do IPI – ver previsão legal, termos, limites e condições no art. 245, inciso I, do Regulamento Aduaneiro;
• Isenção da COFINS-Importação e PIS/PASEP-Importação – ver previsão legal no art. 256, inciso II, alínea “a”, do Regulamento Aduaneiro, e termos, limites e condições no art. 256, § 1º, do Regulamento Aduaneiro;
• Encontra-se dispensada a apuração de similaridade, nos termos do art. 201, inciso IV, do Regulamento Aduaneiro;

Atenção: As amostras que possuam valor comercial, ou seja, que possam ser comercializadas posteriormente, com obtenção de lucro, passarão pelo procedimento padrão de uma importação, ou seja, recolhimento de impostos, sujeita ao tratamento administrativo de acordo com a sua classificação fiscal. O fato de ser uma amostra não justifica que a mercadoria não tenha preço ou valor. O preço declarado na fatura comercial dever ser o preço corrente da mercadoria.

A Efficienza está à disposição para tirar dúvidas e auxiliar nos processos de importação. Contate-nos.

Por Tássia Girelli.