Prorroga, por até um ano, a suspensão da exigibilidade do direito antidumping definitivo aplicado e do compromisso de preço homologado às importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), originárias do Chile, comumente classificadas no item NCM 2501.00.19, de que tratam as Resoluções Camex nº 47/2018 e nº 74/2017. O direito antidumping e o compromisso de preço mencionados serão extintos ao final do novo período de suspensão, caso não sejam reaplicados, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto nº 8.058/2013.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
PORTARIA SECEX Nº 485, DE 10 DE JULHO DE 2019
DOU de 12/07/2019 (nº 133, Seção 1, pág. 224)
Prorrogar suspensão da medida antidumping definitiva aplicada e do compromisso de preço homologado, sobre as importações brasileiras de sal grosso, originárias da República do Chile.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo SEI 19972.100614/2019-40, conduzido de acordo com os procedimentos previstos na Resolução CAMEX nº 29, de 7 de abril de 2017, resolve:
Art. 1º – Prorrogar, por até um ano, a suspensão da exigibilidade do direito antidumping definitivo aplicado e do compromisso de preço homologado às importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), originárias da República do Chile, comumente classificadas no item 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, de que tratam as Resoluções CAMEX nº 47, de 12 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2018, e nº 74, de 31 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2017.
Art. 2º – O direito antidumping e o compromisso de preço mencionados no art. 1º serão extintos ao final do novo período de suspensão previsto no art. 1º, caso não sejam reaplicados, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
Art. 3º – Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão contida no art. 1º, conforme consta do Anexo I.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS PRADO TROYJO