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Encerra a funcionalidade de confecção de DSE (Declaração Simplificada de Exportação).

Informamos que, a partir de hoje, não é mais possível elaborar novas Declarações Simplificadas de Exportação (DSE), conforme anunciado na Notícia Siscomex Exportação nº 74/2018. As demais funcionalidades desse sistema continuam disponíveis.

As novas operações devem ser processadas com base em DU-E.

Com o novo processo de exportação onde a DU-E foi inserida substituindo o RE (registro de exportação), DE (declaração de exportação) e DSE (declaração simplificada de exportação), tudo ficou mais fácil e ágil pois este novo método busca simplificar os procedimentos antes bastante burocráticos.

Tanto é que o DAT, sigla que significa Documento de Acompanhamento de Trânsito, que nada mais é que um documento que permite a movimentação de mercadorias desembaraçadas de um recinto alfandegado a outro, antes era de responsabilidade da Receita Federal emitir para que o trânsito fosse iniciado, teve uma alteração muito relevante. A confecção deste é de responsabilidade do transportador, podendo até ser realizado pelo despachante ou o próprio exportador através do Portal Siscomex.

Após o desembaraço da carga em recinto alfandegado, haverá a manifestação via sistema do DAT pelo responsável e após, o trânsito será concedido pelo fiel depositário, não havendo mais necessidade de interferência da RFB.

A Efficienza está atenta aos procedimentos que sofreram e sofrem modificações em virtude da DU-E, gerando toda a segurança para seus processos.

Conte conosco, nosso departamento de exportação está aguardando seu contato.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Após o fim do programa Inovar-Auto que teve sua vigência de 2013 a 2017, onde aplicava uma sobretaxa com alíquota de 30 por cento no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), para impedir o crescimento da importação das marcas chinesas, foi notado um forte crescimento na importação de automóveis no Brasil.

Segundo o MDIC (Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços), as importações totalizaram US$ 2,487 bilhões e aumentaram em 59,6 em relação ao mesmo período de 2017.

De acordo com a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores antes do início do programa, 23% dos carros vendidos no Brasil eram importados. Após, em 2017 esse percentual caiu para 10%.

A Argentina continua sendo um dos maiores fornecedores nesse mercado, representando 52,2% das vendas nos sete primeiros meses do ano totalizando US$ 1,15 bilhão.

O Rio Grande do Sul foi o estado brasileiro que mais importou automóveis, com um total de US$ 679 milhões e participando de 28% das importações. Minas Gerais teve um alta de 296,8%, e segundo maior importador 16,1% das importações.

Se você possui interesse em realizar uma importação de veículos, nos contate, temos total conhecimento nesse tipo de operação, trazendo segurança para sua operação.

Por João Vitor Cechinato.

Esclarece alteração no modelo LPCO E00091 vinculado a tratamento administrativo com anuência do MAPA.

Informamos que, a partir de 10/09/2018, haverá a seguinte alteração no modelo LPCO E00091 (Certificado Fitossanitário de Castanhas e Amendoins com destino à União Europeia), vinculado a tratamento administrativo de mesmo nome, que se encontra sob anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

1) Exclusão dos seguintes Campos do Formulário LPCO E00091:

• Número de volumes (ATT_2018)
• Descrição dos volumes (ATT_2019)
• Descrição da Mercadoria (ATT_1492)
• Quantidade da mercadoria (ATT_2024)
• Unidade da quantidade da mercadoria (ATT_2025)

2) Inclusão dos seguintes Campos no Formulário LPCO E00091:

• Nome do Produto e Quantidade Declarada (ATT_2236)
• Número e descrição dos volumes (ATT_2235)
• Unidade de Concentração (ATT_2175)
• Peso Líquido Total (kg) (campo com origem na DU-E))
• Nota Anexa (ATT_2237)

3) Alteração da Origem do Campo “Importador” da DU-E para Cadastro de Atributos – LPCO.

Esclarecemos que, com essa alteração, a informação prestada pelo exportador durante o preenchimento do LPCO deixará de ser validada diretamente com a informação indicada na DU-E, passando a ser apenas declaratória para efeito de preenchimento de Campo de Formulário de Pedido LPCO.

4) Reordenação dos Campos do Formulário LPCO E00091

Neste ínterim, entre a publicação desta Notícia Siscomex e a entrada em vigor das alterações mencionadas acima, disponibilizaremos, em ambiente de treinamento, o modelo LPCO E00073, por meio do qual será possível verificar os ajustes executados, bem como simular operações de exportação que requeiram o Certificado Fitossanitário de Castanhas e Amendoins com destino à União Europeia.

Para mais informações sobre a composição dos atributos de LPCO, indicamos acessar o link http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/exportacao/tratamento-administrativo-de-exportacao , onde é possível averiguar, entre outras coisas, a lista de atributos que compõem os diversos modelos de LPCO sujeitos à análise dos órgão anuentes em operações de comércio exterior.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.

Esclarece situação referente ao tratamento administrativo de produtos classificados na NCM 8425.19.10.

Informamos que a partir do dia 20/08/2018 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 8425.19.10, conforme abaixo:

a) Exclusão do Destaque 001 – Exclusivamente talhas manuais de capacidade de CRG até 3TON sem alavanca.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Esclarece situações referente ao tratamento administrativo de produtos classificados na NCM 8480.71.00.

Informamos que a partir do dia 20/08/2018 haverá alteração no tratamento administrativo das importações dos produtos classificados na NCM 8480.71.00, conforme abaixo:
a) Exclusão do Destaque 001 – Moldes de pneus Aros R13 a R18;
b) Exclusão do Destaque 002 – Moldes de pneus Aro 22,5.
c) Dispensa da anuência DECEX na mercadoria NCM 8480.71.00

Departamento de Operações de Comércio Exterior.

Hoje, 15 de agosto de 2018 o canal do Panamá completa 103 anos de sua inauguração. Sua importância no comércio internacional é muito grande em virtude de ser uma passagem altamente estratégica para os países da américa central, norte e do sul. O benefício principal desta passagem é a facilitação de comércio com a China e Europa.

Até o ano de 1999 o canal, bem como seu entorno eram administrados pelos Estados Unidos, porém desde então o Panamá possui o controle, e a partir daí houveram diversas melhorias visando uma evolução na circulação de navios, além da maior eficácia e segurança. Em 2007 houve a maior obra de ampliação já realizada no canal, onde podemos citar dentre as melhorias o aumento das dimensões das comportas e também sua profundidade, possibilitando a passagem de navios de maior capacidade.

Estas opções logísticas são de grande importância principalmente nas cotações de frete, onde a viabilidade de utilizar estes canais torna o processo mais rápido e barato para muitos importadores e exportadores.

A Efficienza está sempre atenta as opções logísticas para atender da melhor forma a necessidade de cada cliente, conte conosco na cotação de seus fretes, nosso departamento de logística está aguardando seu contato.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Se você tem a intenção de importar, mas devido à complexidade burocrática do processo fica receoso, imaginando quais seriam os principais passos a serem realizados, fizemos este check list básico para lhe ajudar a entender melhor cada etapa.
Antes de começarmos a importar precisamos verificar se realmente vale a pena fazer a importação, para então fazermos uma análise do ponto de vista financeiro e administrativo, começando pelas seguintes etapas:

FASE 1 – FORNECEDORES NO EXTERIOR

Precisamos contatar e escolher fornecedores confiáveis no exterior e solicitar uma cotação formal da parte deles.
Esta cotação formal é conhecida como fatura proforma (Proforma Invoice) e terá as condições de compra e venda bem detalhadas, além das obrigações e responsabilidades de cada parte.

FASE 2 – CLASSIFICAÇÃO FISCAL DAS MERCADORIAS

Encontrar a classificação fiscal (NCM) correta das mercadorias é um passo fundamental, pois irá definir de modo concreto o produto que está trazendo, qual a tributação incidente e os tratamentos administrativos do mesmo.
Reforçamos que, se você classificar incorretamente o produto, a Receita Federal poderá autuar a sua empresa, além de solicitar documentos ou reclassificação da mercadoria, onerando o processo e atrasando a sua liberação.

FASE 3 – LICENÇA DE IMPORTAÇÃO

Se o seu produto estiver sujeito a Licença de Importação precisamos verificar qual o órgão anuente e quais são os procedimentos e custos para conseguir o deferimento desse licenciamento. Por exemplo: alimentos, cosméticos e produtos para saúde são anuídos pelo Ministério da Saúde através da Anvisa e/ou Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Em alguns casos, a licença é exigida antes do embarque da mercadoria, portanto é importante que o fornecedor esteja ciente de que o embarque não poderá ocorrer até o deferimento da mesma, caso a operação seja viável.

FASE 4 – ESTIMATIVA DE CUSTOS

O próximo passo é fazer uma planilha com a estimativa de custos bem detalhado. Cada modalidade de importação tem suas particularidades, seus custos e seus riscos e é necessário que tudo seja analisado minuciosamente, para não termos surpresas na hora de efetivar a importação ou no momento da chegada da carga no Brasil.

FASE 5 – REALIZAR O PROCESSO DE IMPORTAÇÃO

Após a análise dos passos anteriores e constatada a viabilidade da operação, serão necessários diversos cadastros na Receita Federal, como habilitação da empresa no RADAR, cadastro na Marinha Mercante, fechamento do câmbio, despacho aduaneiro, entre outros.

Quando finalizados todos os trâmites acima, será autorizado o embarque da mercadoria no exterior e acompanharemos a chegada da carga no Brasil, o andamento e a conclusão do processo de despacho aduaneiro, com o devido recolhimento dos impostos e pagamento das demais despesas da importação.

O processo será finalizado com a emissão da nota fiscal de entrada dos produtos e posterior entrega da mercadoria ao importador.

A Efficienza tem o know-how e especialistas para realizar sua importação de forma tranquila, bem como todo o acompanhamento do processo, desde o embarque até a chegada na sua empresa.
Entre em contato conosco e faça uma importação de maneira segura e sem surpresas!

Por Júlia Franzoi Toigo.

As limitações comerciais do mercado interno brasileiro e as constantes crises políticas, fizeram com que atualmente muitas empresas migrassem suas ações comerciais para o mercado internacional.

O setor brasileiro de produção de máquinas e equipamentos é um grande exemplo. Em se tratando de exportações, o setor obteve um aumento de 15,8 % no mês de junho, em comparação com mesmo período de 2017, gerando uma receita de US$ 871,7 milhões, segundo dados fornecidos pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq). De acordo com a mesma entidade, o segmento representou uma receita de US$ 4,76 bilhões no primeiro semestre de 2018, totalizando um crescimento de 16,8 %, em comparação com mesmo período de 2017.

Desde o ano de 2017, o mercado externo tem sido o canal utilizado pelos fabricantes de máquinas e equipamentos para manter suas atividades. Em 2018, as exportações passaram a ser responsáveis por 47% do total das vendas realizadas pelo setor.

Para você que ainda não é cliente Efficienza preste atenção !!!! a Efficienza administra para o cliente todo o processo legal de despacho aduaneiro, atuando junto aos órgãos competentes para que as liberações ocorram com o máximo de agilidade e sempre com o menor custo operacional possível. Com o grande volume atingindo e diversidade dos serviços prestados, a Efficienza é, seguramente, a melhor opção para todas as modalidades de despacho.

Por Matheus Toscan.

Esclarece situações referente a utilização de notas fiscais na DU-E.

Complementando o disposto nas Notícias Siscomex Exportação nº 68/17, 39/18 e 60/18, alertamos para o fato de que uma nota filha, em nenhuma hipótese, deve constar de uma DU-E, seja como nota de exportação, seja como nota referenciada.

Uma nota filha apenas é utilizada para o transporte de mercadorias, quando o seu transporte exigir dois ou mais veículos. Tão logo todas as notas filhas são recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex, é dada baixa das notas filhas no estoque do local da recepção no CCT e dada alta da nota mãe correspondente às mercadorias nesse mesmo estoque. Por esse mesmo motivo, apenas a nota mãe constará da DU-E.

Essa mesma sistemática se aplica nas hipóteses em que a legislação de algum estado da Federação determinar a emissão de nota fiscal de “remessa por conta e ordem de terceiro” (CFOP 5949 e 6949) para amparar o transporte de mercadorias até o local de despacho, pois essa nota é tratada como “filha única” pelo módulo CCT e deve referenciar a nota de venda das mercadorias transportadas, a qual é tratada como nota mãe.

Para maiores informações, consultar também as respostas 2.4, 3.5, 5.5 e 5.12 da página de “perguntas frequentes de exportação”, disponível no Portal Siscomex.