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Informa sobre alteração no tratamento administrativo sujeito a LPCO que especifica.

Informamos que, a partir de 17/01/2019, haverá a seguinte alteração no Tratamento Administrativo E0112 sujeito ao modelo LPCO E00042 (Licença de Exportação – Área Nuclear, Mísseis e Biológica), que se encontra sob anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
1) Vinculação do seguinte valor de domínio do atributo Grade de Pó de Alumínio Nodular ao Tratamento Administrativo E0112 para a NCM 7603.10.00:
NCM 7603.10.00 – Pós e escamas, de alumínio – De estrutura não lamelar
31 – 121-A – pó de alumínio nodular em partículas de 32 µ ou menor (ATT_1698;31)
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Informa sobre alteração no tratamento administrativo sujeito a LPCO que especifica.

Informamos que, a partir de 11/01/2019, haverá a seguinte alteração no Tratamento Administrativo E0109 sujeito ao modelo LPCO E00040 (Licença de Exportação Mineral – CNEN), que se encontra sob anuência da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
1) Vinculação das NCM 2609.00.00 e 2710.99.00, bem como dos seguintes valores de domínio do atributo “Presença de elementos de interesse nuclear” ao tratamento administrativo E0109, para anuência da CNEN:
NCM 2609.00.00 – Minérios de estanho e seus concentrados.
01 – Exclusivamente concentrados de estanho que contenham urânio ou tório nas condições estabelecidas pelo Art. 6º da Lei nº 6.189/74 e regulamentações complementares da CNEN (ATT_2958;01)
NCM 2710.99.00 – Outros resíduos de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos)
01 – Que contenham urânio ou tório, nas condições estabelecidas pelo Art. 6º da Lei nº 6.189/74 e regulamentações complementares da CNEN (ATT_2959;01)
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Cada vez mais empresas brasileiras exportam para o exterior à países dos quais não se era comum. Essa reportagem tem o objetivo de auxiliar nas dúvidas referente à documentação quando há efetiva venda de produtos aos Países Árabes.
Em diversos casos o importador é quem solicita a certificação dos documentos, que serve como garantia para ele assim como para o exportador. Entretanto, conforme informativo no site da Câmara de Comércio Árabe Brasileira (CCAB) “Todos os documentos referentes à exportação de mercadorias ou serviços para os Países Árabes devem ser certificados pela CCAB em São Paulo, antes da legalização nas Embaixadas ou Consulados Árabes.” Desta forma, a documentação é analisada a fim de seguir com todas as normas de origem e as exigências do comprador árabe.

A legalização dos documentos garante a segurança e dá credibilidade ao exportador/importador facilitando os tramites na alfândega do país de destino. Para comprovação da origem da mercadoria a Câmara Árabe concede um formulário admitido pela União Geral das Câmaras de Comércio, Indústria e Agricultura dos Países Árabes, que deve ser preenchida em inglês pelo próprio exportador. Porém também são emitidos certificados da: Federações das Indústrias dos Estados Brasileiros ou pelas Federações da Agricultura dos Estados Brasileiros; Certificado de Origem emitido pelas Federações do Comércio dos Estados Brasileiros ou pelas Associações Comerciais dos Municípios Brasileiros, quando o exportador for comerciante; Certificado de Origem emitido pelas Associações Comerciais e Industriais dos Municípios Brasileiros, quando o exportador for industrial ou comerciante.

Atenção para a lista de países que são representados pela Câmara Árabe: Argélia, Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Djibouti, Egito, Emirados Árabes, Ilhas Comores, Iraque, Jordânia, Kuwait, Líbano, Líbia, Marrocos, Mauritânia, Omã, Palestina, Síria, Somália, Sudão, Tunísia e Yemen. Quanto ao idioma, os documentos dever ser emitidos em inglês, porém conforme descrito no site da CCAB para Argélia e Marrocos há possibilidade de serem emitidos em francês. Quanto à legalização na Embaixada da Líbia é necessária a tradução juramentada dos documentos para o idioma árabe.

Desta forma o exportador necessita de um login site da CCAB, onde o exportador irá retirar e preencher o formulário do certificado, assim como terá acesso ao recibo do pagamento, o boleto para pagamento dos valores é encaminhado por e-mail. Caso seja necessário legalização consular dos demais documentos (fatura, packing, CO…) os mesmos devem ser informados no site antes do envio à CCAB em SP

Para mais informações consultar o site da Câmara de Comércio Árabe Brasileira, caso necessite de auxilio e valores a Efficienza pode lhe ajudar. Contamos com um time de profissionais ao seu dispor. Venha exportar conosco, nosso maior objetivo é te fortalecer!

Por Hélen Orlandi Rangel.

As empresas que atuam no comércio exterior precisam estar diariamente em alerta com as possíveis alterações em normas e procedimentos, seja na importação ou exportação. Bem, com o SISCOSERV não é diferente.

No dia 17 de setembro foi publicado do Diário Oficial a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.429 que aprova a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS), conforme foi noticiado em nosso feed de notícias (leia aqui: www.efficienza.uni5.net/nbs-2-0-o-que-e-e-seus-impactos-no-siscoserv/).

Na publicação oficial, também ficou definido a divulgação da 12ª versão dos Manuais do Siscoserv – Módulos Venda e Aquisição, que foi publicada no final de dezembro.

Como se procede a partir de agora?

                A prestação de serviços iniciada até 31 de dezembro de 2018 deve ser registrado tendo por base a NBS 1.1, publicada pela Portaria Conjunta RFB / SCS nº 1.820, de 2014.

A prestação de serviços iniciada a partir de 1º de janeiro de 2019 devem ser registradas tendo por base a NBS 2.0, publicada pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.000, de 18 de dezembro de 2018., que produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

                Os novos manuais contemplam mais cenários e com mais riqueza de detalhes, se comparado às edições anteriores.

NÃO FIQUE EXPOSTO À RISCOS!

Nós, da Efficienza temos uma equipe especializada na análise documental, classificação dos serviços e operacionalização dos lançamentos de informações no SISCOSERV. Tudo para garantir que sua empresa não fique exposta à riscos desnecessários junto à Receita Federal.

Conte conosco.

Foi assinado na última semana o acordo entre os países Brasil e Paraguai, para a construção da 2ª ponte que será exclusivamente para Veículos pesados, caminhões de Importação e Exportação.

A Obra que custará em tordo de US$ 61Milhões, será custeada pela Itaipu Binacional, levará 3 anos para ser concluída, e terá início já nos primeiros meses de 2019.

Hoje a ponte internacional da Amizade tem um fluxo médio de 40mil veículos dia, e a Exportação e Importação, saem prejudicadas, levando em consideração que o Paraguai tem as suas atividades, 90% delas pelo modal Rodoviário, que se não passam pela PIA, seguem via Balsa por Ponta Porã.

Esta obra está em negociação, e planejamento dentro das reuniões do Mercosul desde 2014, quando naquele ano o Paraguai teve pela 1ª vez o maior PIB da América Latina, e isso seguiu pelos 3 anos consecutivos.

O Paraguai tem o Brasil como um dos seus maiores fornecedores, além da Lei Maquila, que levou várias Indústrias para o país vizinho, fazendo as Importações alavancarem.

No link abaixo você pode assistir ao vídeo do projeto da Segunda Ponte:
https://www.facebook.com/olhoabertoparana/videos/vb.361801303973889/2210919749148354/?type=2&theater

Por Veronica Simonetti Nery,

Visando promover a facilitação do comércio entre os dois países, reduzir os custos e aumentar o volume bilateral de negócios, Brasil e Chile assinaram no último mês um acordo amplo de livre comércio (ALC).

Ambos países assinaram um compromisso de interoperabilidade dos seus portais únicos de Comercio Exterior, que irá automatizar o envio de todos os documentos eletrônicos, incluindo o certificado de origem digital e o reconhimento destes paises inclusive para os Operadores Econômicos Autorizados – OEA. Somente para fins de informação, apenas no que tange o intercâmbio dos certificados de origem digital, este novo modelo de operação deverá colaborar na diminuição de aproximadamente 35% dos custos de tramitação e redução dos prazos médios de emissão desse tipo de documento para 30 minutos somente.

A cerimônia do acordo, que contou com a presença do atual presidente brasileiro, Michel Temer e o chileno, Miguel Juan Sebastián Piñera, ocorreu no mês de novembro em Santiado do Chile, e moderniza e atualiza os termos de um prévio acordo comercial do ano de 1996, regido pelo ACE 35. Além dos assuntos sobre comércio exterior, este novo acordo faz com que os países assumam compromissos em 24 áreas não tarifárias, que vão desde a facilitação de comércio, comércio eletrônico e à eliminação de cobrança de roaming internacional para dados e telefonia móvel.

O Chile é o segundo maior parceiro comercial do Brasil na América do Sul. Em 2017, o fluxo bilateral somou US$ 8,5 bilhões – valor 22% maior que em 2016. Com a assinatura deste acordo, é nítido o interesse de Brasil e Chile para incrementar o comércio entre esses países, servindo de referência para que seja utilizados com demais parceiros.

Em 2018, até outubro, as exportações brasileiras para o Chile somaram US$ 4,2 bilhões, o que representou um crescimento de cerca de 25% na comparação com o mesmo período do ano passado. Já as importações brasileiras de produtos vindos do Chile foram de US$ 2,9 bilhões, com aumento de 0,8%. O fluxo comercial, no período, foi de US$ 8,1 bilhões, um incremento de 15% em relação a janeiro-outubro de 2017.

A Efficienza está pronta para atender sua empresa que deseja se inserir no mercado internacional ou ampliar seus mercados.

Fonte: MDIC.

Por Luciana Muratelli de Souza.

Como já comentado no blog da Efficienza sobre a emissão de certificado de origem digital (COD), já é possível emitir o documento para Argentina e para o Uruguai. O Chile está com expectativa de começar a emissão do mesmo em 2019, para testes junto ao mercado brasileiro.

Apesar da ainda estar em fase de teste com alguns países, o COD se tornará obrigatório para fechamentos comerciais entre Brasil e Argentina, a partir do dia 01 de janeiro de 2019. Por contar com muitas empresas importadoras e ter grande destaque como o principal destino das exportações do bloco Mercosul, será adotado a partir do próximo ano a certificação digital, a fim de desburocratizar e tornar mais eficiente o processo de importação na Argentina.

As premissas do COD permanecem como as do Certificado de Origem de papel, garantindo ao importador dos materiais benefícios fiscais através da redução ou até isenção dos impostos de importação.

Para conhecer mais sobre a forma da emissão do Certificado de Origem Digital, contate a Efficienza, que conta com uma equipe preparada para sanar suas dúvidas e tornar mais eficientes seus processos!

Por Lucas Sant’Anna de Oliveira.

Informa sobre o despacho a posteriori na exportação.

Notícia Siscomex Exportação nº 99/2018

Alertamos para o fato de que o despacho a posteriori, com base no art. 102, I, da IN RFB nº 1702/17, relativo ao fornecimento de combustíveis, lubrificantes, alimentos e outros produtos para uso e consumo de bordo em aeronave ou embarcação de bandeira estrangeira ou brasileira, em tráfego internacional, não deve ser realizado na modalidade de despacho domiciliar. A recepção das notas fiscais relativas aos fornecimentos deve ser realizada no módulo CCT do Portal Siscomex pelo adquirente dos produtos fornecidos ou seu representante no País, no caso de empresa estrangeira.

Maiores informações sobre os procedimentos a serem realizados pelo fornecedor e pelo adquirente dos produtos podem ser consultadas nos manuais aduaneiros da RFB:

(http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico/elaboracao-da-due/embarque-antecipado-despacho-a-posteriori-e-exportacoes-que-permanecem-no-pais/despacho-a-posteriori).

Informa sobre a manifestação de cargas a serem submetidas a despacho de exportação.

Notícia Siscomex Exportação nº 96/2018

Esclarecemos que a funcionalidade para manifestação de cargas a serem submetidas a despacho de exportação, cujo transporte até o local de despacho se dará ao amparo de MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI, só está disponível para cargas amparadas por Nota Fiscal Eletrônica.

Nas hipóteses em que a legislação específica permita a exportação ao amparo de nota fiscal formulário ou sem nota fiscal, a recepção no local de despacho continuará sendo feita, respectivamente, com base na nota fiscal formulário ou item de DU-E.

Informa sobre a disponibilidade no módulo CCT de nova funcionalidade.

Notícia Siscomex Exportação nº 95/2018

Informamos que a partir do dia 16/11/2018 já estará disponível no módulo CCT do Portal Siscomex a funcionalidade para manifestação de cargas a serem submetidas a despacho de exportação e que forem transportadas até o local de despacho no mesmo veículo que as levará para o exterior, amparadas por MIC/DTA (Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/Declaração de Trânsito Aduaneiro), TIF/DTA (Conhecimento-Carta de Porte Internacional TIF/Declaração de Trânsito Aduaneiro DTA) ou DTAI (Declaração de Trânsito Aduaneiro Internacional, utilizada nas operações de trânsito aduaneiro internacional entre o Brasil e a Venezuela).

Reiteramos a importância de o exportador e o transportador se assegurarem da correção e adequação das notas fiscais a serem manifestadas e que acompanharão o veículo transportador e darão amparo à circulação das mercadorias até o local de despacho.

A recepção no local de despacho do documento de transporte manifestado acarretará a recepção automática de todas as notas fiscais manifestadas, seguindo os mesmos critérios que veem sendo aplicados à recepção de cada nota individualmente, sem exceções.

Informamos ainda que já se encontra publicado, no endereço https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico/copy_of_outras-funcionalidades-do-modulo-cct/documentos-de-transporte-manifestacao-no-portal-siscomex-mic-dta-tif-dta-e-dtai-1 , o passo-a-passo para se utilizar essa nova funcionalidade, com cópias de telas e orientações.