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A carta de crédito, também conhecida por crédito documentário (do inglês Letter of Credit – L/C), é uma modalidade de pagamento que oferece maiores garantias de recebimento da mercadoria e do valor final da mesma, tanto para o exportador como para o importador. É uma das modalidades mais seguras de crédito documentário comercial, cujo objetivo principal é conferir ao importador e ao exportador mais segurança no trato financeiro do negócio internacional entre estes. É um instrumento emitido por um banco (o banco emitente), a pedido de um cliente (importador), para dar início ao processo de exportação/importação. De conformidade com instruções deste, o seu banco compromete-se a efetuar um pagamento a um terceiro (o exportador), contra entrega de documentos estipulados, desde que os termos e condições do crédito sejam cumpridos.

Os termos da Carta de Crédito podem variar de acordo com o processo a ser feito e sua situação. Para o cumprimento dessas condições, verifica-se a concretização da operação de acordo com o combinado, especialmente no que diz respeito à valor do crédito, beneficiário e endereço, prazo de validade para embarque da mercadoria, prazo de validade para negociação do crédito, porto de embarque e de destino, discriminação da mercadoria, quantidades, embalagens, permissão ou não para embarques parciais e para transbordo, conhecimento de embarque, faturas, certificados, entre outros pontos apresentados pela L/C.

A abertura da Carta de Crédito é feita pelo importador, após a negociação com o exportador sobre qual mercadoria e valores serão trabalhados no processo. Esta abertura geralmente é feita com banco no país do importador. Após isso, o banco em que a L/C foi aberta emite um comunicado para o banco no país exportador, indicando a existência desse crédito. Tendo o conhecimento, a empresa exportadora providencia a documentação, atentando para todos os campos da L/C e providencia o embarque das mercadorias.

Como a carta de crédito é um documento que possui prazos de negociação, é sempre indicado que a mesma seja analisada previamente pelo exportador, antes da emissão oficial, para verificar se o mesmo está de acordo com os prazos descritos. Caso o mesmo veja que é necessária uma alteração, a mesma poderá ser solicitada em tempo.

Com o embarque realizado, o exportador encaminha toda a documentação solicitada na carta de crédito ao banco a ser negociada a carta no Brasil, para posterior envio ao banco do país do importador. A data de entrega dos documentos ao banco estará descrita na mesma. Caso esta data não apareça, o padrão para entrega será de 21 dias após a data do embarque. Com o aceite nos documentos, o exportador recebe o pagamento do banco para o fechamento do câmbio.

Pode haver, em tais operações, o compromisso adicional de um segundo banco, chamado de banco confirmador, o qual atua como uma espécie de avalista de um título de crédito, garantindo o crédito ordenado pelo importador junto ao banco emitente.

Apesar de as leis brasileiras não ditarem regras sobre as Cartas de Crédito, a Câmara de Comércio Internacional (CCI), com sede estabelecida em Paris (França), regulamentou a documentação por meio do documento conhecido como Publicação nº 600 (UCP-600).

No momento da emissão de documentos, por informações erradas ou falta de cuidado em inserir todas as informações da carta exatas, podem ocorrer algum tipo de discrepância nos mesmos. A discrepância é qualquer erro falha ou inconsistência na documentação. Os bancos apontam as divergências pela sua existência, e não pelo impacto que causam, por isso, não se submetem a critérios de grandeza e de intensidade. Se houver discrepâncias nas informações prestadas na documentação emitida para a Carta de Crédito, o banco pode descontar valores variáveis do montante da L/C.

Afim de evitar discrepâncias nas cartas de crédito ou ajustar erros que foram vistos somente após a emissão da mesma, pode ser solicitado uma emenda da carta. Esta emenda o exportador poderá solicitar ao importador, que coordena a mesma com o banco emitente da carta. Ela serve para alterar qualquer informação da carta de crédito, inclusive valores. Não há número máximo de emendas para uma carta de crédito e as informações podem ser alteradas mais de uma vez.

O setor de Exportação da Efficienza está disponível para auxiliar sua empresa na análise de suas cartas de crédito. O entendimento do documento é fundamental para o bom andamento das negociações com essa forma de pagamento.

Por Debora Mapelli e Fernanda Acordi Costa.

Antes de entrar no assunto de Zona Primária e Secundária, vamos explicar o que é o território aduaneiro e como ele funciona para as importações e exportações:

O território aduaneiro compreende todo o território nacional, onde será exercido o direito aduaneiro. Ou seja, ele poderá ser em todo o território nacional, inclusive o mar territorial, as águas territoriais e o espaço aéreo correspondente.

Para o controle das mercadorias, o controle aduaneiro possui três vertentes principais, que são: o controle das mercadorias, dos veículos que transportam estas mercadorias e dos locais por onde elas transitam ou ficam armazenadas. Sendo assim, uma das formas utilizadas para concretizar este controle de transito é a restrição de locais por onde as mercadorias importadas ou a serem exportadas podem circular ou ficar armazenadas. Para fins de controle aduaneiro, o território nacional é dividido em zona primária e zona secundária.

-Zona primária: A zona primária consiste em toda área demarcada pela autoridade aduaneira local, que tem jurisdição sobre um ponto de entrada ou de saída de veículos, podendo ser um aeroporto, um porto ou uma passagem de fronteira. Ela consiste na parte interna de portos, aeroportos, recintos da alfândega e locais habilitados na fronteira terrestre pela autoridade aduaneira para operações de carga e descarga de mercadorias, ou embarque e desembarque de passageiros, vindo ou indo ao exterior.

-Zona secundária: A zona secundária, compreende a parte restante do território aduaneiro, incluindo as águas territoriais e o espaço aéreo. Podemos citar as alfândegas ou inspetorias da receita federal ou delegacias da receita federal com seções/setores/divisões de controle aduaneiro.

Elas podem ser conhecidas como Porto Seco, EADI ou Estação Aduaneira do Interior que são recintos alfandegados de uso público nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, com controle aduaneiro (Receita Federal).

Tanto a Zona Primária, quanto a zona secundária são utilizadas para liberação de importações e exportações. Muitas empresas acabam liberando suas cargas em zonas secundárias, pois elas tornam-se uma alternativa viável, barata e eficaz para incrementar o comércio exterior e melhorar a competitividade das empresas brasileiras. Além disso, eles promovem o escoamento das mercadorias desembaraçadas na zona primária e oferecem serviços que nos portos de entrada demandam maior complexidade na execução.

Lembramos que cargas liberadas que se encontram em zonas secundárias podem ter seu transito concluído em zonas primárias, sem problemas. Porém, não se pode encaminhar uma carga liberada em zona secundária para outra em zona secundária.

Ex.: Uma carga liberada no EADI Caxias do Sul poderá seguir e concluir seu trânsito no Porto de Rio Grande.

Ex.2: Uma carga liberada no EADI Caxias do Sul não poderá concluir seu trânsito na BAGERGS para seguir à Guarulhos. Ela deverá seguir diretamente para Guarulhos ou iniciar seu transito e ser liberada na BAGERGS, para então seguir à Guarulhos.

Por Fernanda Acordi Costa.

Conforme notícia que publicamos em setembro de ano passado o COD Uruguai estava em fase de testes, então o Diário Oficial da União publicou no dia 09 de abril a Portaria Secex nº 18/2018 que habilita as entidades certificadoras de origem brasileira a emitirem o Certificado de Origem Digital (COD) tanto de importação como de exportação para o Uruguai.

Segundo MDIC a portaria traz 33 entidades autorizadas até agora para emitirem os CODs nas exportações para Argentina e Uruguai. O COD para Argentina está em vigor desde maio do ano passado, alguns estados da nossa federação já estão emitindo 100% dos certificados para Argentina por via digital.

Este processo tende a diminuir a burocracia e a papelada na hora da emissão tendo em vista que se faz todo por via digital. Estima-se que irá reduzir em tempo de emissão e em custos de tramitação.

Os Acordos de Complementação Econômicas Digitais validos agora para o Uruguai são o nº 02 e nº 18. A emissão através de um formato XML e com assinatura digital, remete a segurança, credibilidade pois diminui chances de fraudes, sem contar no quesito primordial, a agilidade.

No mundo atual onde tempo é dinheiro, onde os processos tendem cada vez mais estarem interligados e conectados, os arquivos digitais, speds e portais reduzem os papeis, o COD vem como mais uma ferramenta para caminharmos rumo a era digital.

As negociações com os demais Acordos seguem e em breve todos migrarão para a certificação digital.

Se sua empresa desconhece este procedimento, possui dúvidas ou gostaria de iniciar a emissão digital, não hesite em nos consultar, a Efficienza possui uma equipe de profissionais prontos para sanar estas questões, contem conosco.

Por Francieli Bruschi Pontalti.

Segundo o relatório “Trade and Statistics Outlook” divulgado dia 12 de Abril pela Organização Mundial do Comércio (OMC), em 2017 nosso país ampliou seu percentual de participação nas exportações mundial e teve o 6º maior crescimento, na frente de países como Estados Unidos, China, Alemanha, México e Índia.

Os dados apontam que o comercio exterior mundial mostrou o maior aumento em volume em seis anos, as exportações mundiais aumentaram 10,6%. O Brasil apontou um aumento acima da média mundial, cresceu 17,5 % em valor, em 2017, depois de cinco anos de quedas consecutivas. O resultado levou à ampliação da participação brasileira nas vendas mundiais para 1,23% do total – contra 1,16% em 2016. O índice de 2017 para o Brasil é o maior desde 2013, quando chegou a 1,28%. Iniciar o processo de venda fora do país não é fácil, mas como mostra a pesquisa essa área cada vez mais vem tomando força.

De acordo com o secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Abrão Neto, o bom resultado do Brasil reflete “o crescimento da demanda mundial, que aqueceu o apetite por produtos nos quais o Brasil é competitivo”. O secretário também atribuiu o resultado a outros fatores como a safra agrícola recorde, o crescimento da produção de petróleo e o desempenho favorável das exportações de bens manufaturados, como do setor automotivo.

Para o ministro Marcos Jorge, com as medidas que estão em andamento, como a agenda de acordos comerciais e a Implementação do Portal Único de Comércio Exterior, que reduz em 40% os prazos de exportação, a expectativa do MDIC é a de resultados cada vez melhores para as exportações brasileiras.

“É consenso que o comércio exterior desponta como um dos principais motores a impulsionar o crescimento da nossa economia. Uma maior integração do Brasil com o mundo virá da implementação de medidas de maior inserção internacional e facilitação de comércio, da busca por melhor e maior acesso a mercados estrangeiros para nossos produtos, serviços e investimentos”, avalia o ministro.

E se você pensa em exportar, dê o próximo passo para mais uma conquista com o nosso time de especialistas da Efficienza, e faça com que sua empresa também entre nesta porcentagem de sucesso no comercio exterior.

Por Hélen Orlandi Rangel.

Após ser eleito como presidente dos Estados Unidos, Donald Trump está apresentando um governo mais protecionista. Apesar disso, o presidente decidiu manter e prorrogar, para até dezembro de 2020, o Sistema Geral de Preferências (SGP), tratamento tarifário preferencial (tarifa alfandegária zero) a produtos originários ou procedentes de países em desenvolvimento e de menor desenvolvimento. Esse tratamento reduz a zero as tarifas de importação dos produtos vendidos, inclusive os do Brasil. Aos exportadores brasileiros, há uma lista de 3.278 itens, com destaque para alimentos vegetais, pescados, autopeças e insumos em geral.

A renovação da lista foi decidida por Trump, no último dia 23/03, após o vencimento do SGP em 31 de dezembro de 2017. Isso ocorreu no mesmo dia em que o Escritório de Comércio americano confirmou, oficialmente, a suspensão das sobretaxas de 25% para o aço e 10% para o alumínio, enquanto as negociações com um pequeno grupo de países produtores, entre os quais Brasil, Argentina, Austrália e os da União Europeia, estiverem em andamento.

Através da análise do consultor e ex-Secretário de Comércio Exterior do Ministério de Indústria, Comércio Exterior e Serviços Welber Barral, a balança comercial entre os dois países não deve mudar muito. No caso do Brasil, a maior parte dos produtos exportados são de multinacionais americanas que enviam aos EUA.

Os novos itens inclusos na lista correspondem a lago entre 2% e 3% do total exportado para os Estados Unidos por ano. Para o ex-Secretário, não basta ter apenas a tarifa zero. Um alimento in natura, por exemplo, precisa estar em conformidade com as normas sanitárias do país.

Os produtos elegíveis são identificados conforme sua classificação tarifária na nomenclatura norte-americana, Harmonized Tariff Schedule of the United States (HTSUS). Para verificar se um produto é ou não elegível ao tratamento tarifário preferencial do SGP norte-americano, é possível consultar o site da United States International Trade Commission (USITC), no endereço eletrônico: https://hts.usitc.gov/current. A Efficienza pode auxiliá-lo nessa busca!

Por Debora Mapelli.

Segundo a Notícia Siscomex Exportação nº 017/2018, publicada pelo Governo no dia 21 de março de 2018, até setembro deste ano a DU-E – Declaração Única de Exportação irá substituir o RE – Registro de Exportação, a DE – Declaração de Exportação e a DSE – Declaração Simplificada de Exportação. Assim, todas as declarações de exportação deverão ser registradas por meio do Portal Único de Comércio Exterior.

A emissão da DU-E será baseada nos dados da NF-e – Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo exportador, através da importação do seu respectivo XML no momento da elaboração. Neste caso, é necessário atentar para premissas básicas na emissão da DANFE a fim de atender as exigências da Receita Federal Brasileira – RFB, além da exatidão das informações prestadas, pois não será aceita Carta de Correção para os campos declarados na DU-E que são provenientes diretamente da NF-e emitida. São eles: dados do exportador, CFOP, NCM, descrição da mercadoria, unidade de medida estatística, quantidade na unidade de medida estatística, unidade de medida comercializada, quantidade na unidade de medida comercializada, valor em R$, importador e endereço do importador.

Isso se deve ao fato de a Carta de Correção ser um documento complementar, em forma de texto, não alterando os campos da NF-e já emitida. Sendo assim, se algum dos campos acima citados estiver com informação errada, a forma de sanar o problema é através da substituição da NF-e, exceto em casos de descrição incompleta em que se pode utilizar o campo da DU-E denominada “descrição complementar da mercadoria”. Ou então, quando seja necessário aumentar quantidade na unidade de medida estatística, quantidade na unidade comercializada ou o valor em R$, em que o procedimento adequado é a inclusão de nova NF-e contendo a diferença. Ainda, nos casos em que seja necessária a retificação dos campos “quantidade na unidade de medida estatística”, “quantidade na unidade comercializada” e “valor em R$” para menor, se pode ser feita diretamente na DU-E. Esse tipo de retificação implica a geração de um evento eletrônico que, após a averbação da DU-E, é enviado pelo Portal Siscomex ao Sped, para registro na correspondente NF-e.

A Efficienza pode lhe auxiliar na verificação de sua NF-e de exportação, bem como na confecção da declaração, e acompanhamento do desembaraço de sua mercadoria até o embarque, contate-nos!

Por Daniela Pelizzoni Dias.

A Admissão Temporária é um regime criado para permitir a importação de bens, que possam permanecer em nosso país durante um prazo fixado. Durante a admissão, temos a suspensão de tributos quando retornam ao exterior, porém para que isso possa acontecer, os mesmos não podem possuir modificações que lhes confiram nova individualidade. Esse regime suspensivo tem como objetivo favorecer a importação de bens para atender a interesses nacionais de ordem econômica, científica, técnica, social, cultural etc.

Conforme o Art. 306. O regime aduaneiro especial de admissão temporária é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos, ou com suspensão parcial, no caso de utilização econômica, na forma e nas condições deste Capítulo.

Para o início da aplicação deste regime, será necessário a Constituição das obrigações fiscais em termo de responsabilidade, a utilização dos bens dentro do prazo fixado e exclusivamente nos fins previstos, a identificação dos bens e a importação sem cobertura cambial. Podemos falar também, que para a admissão temporária, existem três modalidades. Seguem as mesmas:

1) Admissão temporária – com total suspensão do pagamento dos impostos incidentes na importação que retornam ao exterior, sem sofrer modificações que lhe confiram nova individualidade. Ex.: amostra, feira, pesquisa, consertos, demonstração, competição esportiva, ativos culturais, etc.
2) Aperfeiçoamento ativo – com suspensão de pagamento de imposto – para fins de industrialização (beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, acondicionamento, recondicionamento), conserto, reparo, ou restauração de bens estrangeiros, que devam retornar, modificados, ao país de origem;
3) Utilização econômica – com pagamento de tributos proporcional ao tempo de permanência no País, quando tratar-se de bens com utilidade econômica. Ex. leasing operacional.

Na hora do Retorno da Admissão temporária, será necessária uma carta do exportador inicial do país de envio do produto autorizando e aceitando o recebimento da mercadoria. Assim, o processo deverá ser iniciado. No momento da emissão da fatura, deveremos lembrar que o valor da mercadoria deverá sempre ser igual ao valor de entrada da mesma, ou maior. A NCM e a descrição do material deverá estar totalmente em acordo com os documentos utilizados na importação.

Na emissão da NF, a mesma deverá ser emitida com o CFOP 7.930 (Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária). Também, deverá ser informado nas observações: EXPORTAÇÃO DE MERCADORIA ADMITIDA EM REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA ATRAVÉS DA DSI xxxxx, DE xxxxx.

Durante o processo de retorno desta admissão, o processo administrativo junto à receita terá sua baixa e, após o processo ser concluído a Receita encaminhará o termo de baixa do mesmo.

Caso sua empresa tenha dúvidas sobre a Admissão temporária e seu retorno, a Equipe Efficienza está mais do que qualificada para lhe auxiliar. Entre em contato conosco.

Por: Fernanda Acordi Costa.

Após o processo de licitação internacional, no qual o Governo Federal concedeu quatro aeroportos brasileiros à iniciativa privada, a Fraport AG conquistou a concessão do Porto Alegre pelos próximos 25 anos. A partir de então, a Fraport Brasil – Porto Alegre tem como objetivo a criação de aeroportos modernos, eficientes e focados no cliente.

O primeiro passo foi dado esta semana, onde anunciou para 22 de março o início das obras de expansão do Aeroporto Salgado Filho.

Em janeiro houve a assinatura do contrato com o consórcio HTB, TEDESCO e Barbosa Mello para a execução das obras. A previsão é que as intervenções comecem no início de março. Segundo a empresa alemã, serão realizadas a expansão do Terminal 1, a extensão da pista, a adequação das vias de taxiamento e melhorias no sistema de drenagem do aeroporto.

A fase inicial de melhorias, chamada de 1B, serão investidos aproximadamente R$ 1,5 bilhão, o valor corresponde a contratação do consórcio, a compra de equipamentos, o desenvolvimento e a gestão do projeto. “Nossa meta é criar um portal aeroportuário moderno, eficiente e focado no cliente. Nossa experiente equipe local está trabalhando para oferecer o nível mais alto de qualidade em serviços, operação e segurança”, afirma Andrea Pal, CEO da Fraport Brasil – Porto Alegre, em comunicado emitido pela empresa. As obras deverão melhorar a estrutura para passageiros e parceiros, além de permitir a ampliação da malha, com a possibilidade de receber novas rotas.

A empresa informou que as licenças ambientais já foram emitidas pelos órgãos reguladores. A estimativa é de que até 700 trabalhadores sejam contratados para execução destes serviços. A expectativa é de concluir a expansão do terminal até outubro 2019 e a extensão da pista até 2021, o que vai permitir o recebimento de aviões de maior porte.

A Efficienza possui sua filial em Porto Alegre, com pessoas altamente capacitadas e atentas as novidades de procedimentos na liberação de cargas no aeroporto. Conte conosco!

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira

Na semana passada o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge esteve reunido com representantes da Câmara de Comércio dos Estados Unidos. O motivo da viagem foi tentar que os Estados Unidos não impusessem barreiras ao comércio de aço.

O Brasil é atualmente o segundo maior exportador de aço para os Estados Unidos, ficando atrás somente do Canadá. Caso a sobretaxa de impostos para importação nos EUA realmente entre em vigor poderá balançar as estruturas de nossa balança comercial.

Ao que sabemos o documento dispunha de três opções, uma com tarifa global de 24% em todas as importações de produtos de quaisquer países e mais uma cota especifica para os produtos de aço ou uma tarifa de pelo menos 53% em importações de 12 países, dentre os quais está o Brasil.

De qualquer modo, uma das barreiras definidas pelo governo americano irá afetar a economia global e a que menos prejudicaria o Brasil é a tarifa global de 24% que não nos deixa com vantagem, mas também não nos coloca em desvantagem. Assim ao menos nivelaria todos os mercados com a imposição da mesma taxa.

Donald Trump considera uma medida necessária para proteção da indústria local mediante as importações desenfreadas. Porém há estudiosos que acreditam que esta medida acabará prejudicando o país pois se não importar do Brasil terá que importar de outros mercados, por não haver produção interna suficiente deste produto. Com isso terão que desembolsar mais caso a sobretaxa for confirmada. Alexandre Lyra, presidente do conselho diretivo do Instituto Aço Brasil em reportagem para o G1, afirma que “Nosso aço não rouba emprego de nenhum metalúrgico Americano”.

Por Francieli Bruschi Pontalti.

Atualmente, a maioria dos bancos opera com fechamentos de câmbio via internet ou sistema, devido ao avanço da tecnologia e pela praticidade. Porém sabemos o quanto isso transforma a operação para o importador ou exportador, que nem sempre conhece a documentação necessária para o fechamento de câmbio ou domina essa atividade.

A dificuldade em saber a documentação necessária, a oscilação das taxas e o custo dessa operação faz com que as empresas que operam no comércio exterior busquem auxílio de prestadores de serviço. Dessa forma, você não precisa mais se envolver diretamente em todas as etapas deste processo burocrático, podendo focar nas atividades do seu próprio negócio.

Resumindo:
Realizamos o acompanhamento do mercado financeiro, informando a taxa mais baixa e lhe auxiliando no momento certo de fechar o câmbio.
• Reduzimos o estresse da negociação e evitamos o desgaste no relacionamento entre a empresa e o seu banco.
• Entramos em contato com o seu banco para esclarecer todas as dúvidas e enviar toda documentação necessária para o fechamento do câmbio.
• Acompanhamos todo o processo até que a operação seja finalizada.

A Efficienza conta com profissionais capacitados para lhe ajudar em todos fechamentos de câmbio. Contate-nos.

Por Maiara da Luz.