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Sempre que uma mercadoria deixa a empresa fabricante dela, é necessário emitir nota fiscal, que pode ser de diferentes naturezas. Quando se trata de nota fiscal com destino a exportação, é necessário atentar para premissas básicas na emissão da DANFE a fim de atender as exigências da Receita Federal Brasileira – RFB, para que sejam emitidos os documentos de exportação, Registro de Exportação – RE e Declaração de Exportação – DE.

Para a emissão da DANFE, é necessário informar: dados completos do comprador – importador, dados do produto – código, quantidade, unidade tributável e comercialização, descrição da mercadoria de acordo com a NCM, que também é mencionada em campo específico, CFOP, valor unitário, quantidade e tipo de volumes, peso liquido e bruto total dos produtos, além disso caso o frete e outras despesas sejam por conta do exportador, estas devem estar mencionadas na nota fiscal, que devem ser totalizadas junto com os valores dos produtos.

Após a DANFE ser emitida, pode ser constado que alguma informação está divergente e para ajuste será necessário emitir carta de correção, mas é possível emitir este documento? Atualmente a nota fiscal é emitida de forma eletrônica – NF-e, que após ser autorizada pela SEFAZ não pode mais ter alterações, pois qualquer modificação do seu conteúdo, invalidará a assinatura digital.

Partindo desta informação, qualquer irregularidade encontrada na NF-e, deve-se atentar para o prazo que a nota foi emitida, pois a empresa poderá cancelar a mesma dentro de 24 hs após emissão, desde que a mercadoria não tenha deixado a empresa. Caso isso tenha ocorrido, é possível emitir uma NF-e complementar ou de ajuste, dependendo o caso, ou então corrigir a informação divergente no campo específico da NF-e através da Carta de Correção Eletrônica – CC-e.

A CC-e não alterará nenhum campo do arquivo XML da NF-e já emitida, ela será um documento complementar de ajuste de informações em forma de texto, que também terá seu arquivo XML. Não há um modelo específico de texto para corrigir os campos de uma NF-e, logo o objetivo principal da CC-e é regularizar as informações.

A Carta de Correção Eletrônica foi regulamentada em todo o Brasil por meio de um decreto que vigora desde Julho de 2011, e é obrigatória a sua forma eletrônica para sanar os erros dos campos específicos da NF-e, sendo que poderá ser emitidas até 20 CC-e’s, porém, a última carta de correção deve contemplar todas as alterações.

A transmissão da CC-e deverá ser em até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso da NF-e que será corrigida. Ela somente poderá ser transmitida para uma NFe autorizada, pois não é possível corrigir uma NF-e cancelada.

O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e?
Como mencionado anteriormente, a CC-e deve ser utilizada para corrigir pequenas irregularidades da NF-e, tais como:
– CFOP – Código Fiscal de Operação;
– NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul
– Descrição da Mercadoria;
– Unidade de comercialização e tributável;
– Pesos líquidos e bruto, Volume, Acondicionamento, desde que não interfira na quantidade faturada do produto, como por exemplo alterar o volume de 01 pallet para 01 caixa;
– Dados do Transportador;
– Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
– Inserir ou alterar dados adicionais na nota fiscal, como por exemplo, transportadora para redespacho, pedido do cliente, número de fatura, taxa de câmbio.

O que não pode ser corrigido pela carta de correção eletrônica da NFe?
A CC-e não ampara as seguintes alterações de dados:
– Valor total dos produtos e valor total da NF-e, caso seja necessário é possível emitir NF-e complementar;
– Diferença de taxa de câmbio, caso não seja possível emitir NF-e complementar;
– Quantidade de itens e valores unitários dos produtos;
– Alteração de destinatário, importador;
– Data de emissão ou de saída.

Caso a CC-e não possa ser emitida pelo exposto acima, e a NF-e já tenha passado o prazo legal para cancelamento, a mesma deve ser reemitida pela empresa.

A Efficienza pode lhe auxiliar na verificação de sua NF-e de exportação, contate-nos!.

Por Morgana Scopel.

Pesando em exportar para a América latina? Que tal aprender sobra mais um recurso que podes utilizar?

O SML – Sistema de Pagamentos em moeda local nada mais é que um acordo firmado entre os bancos centrais dos países Argentina (Banco Central da República da Argentina), Uruguai (Banco Central do Uruguai) e Paraguai (Banco Central do Paraguai, ainda em fase de Regulamentação) com o Banco Central do Brasil, que permite efetuar o pagamento e emissão da documentação de comercio exterior em sua moeda local.

Segundo informações disponibilizadas no Bacen, o SML aplica-se às operações de até 360 dias. Relativamente à Argentina, podem ser realizados pagamentos referentes a:

I – operações de comércio internacional de bens e serviços associados a essas operações, tais como frete e seguro, que envolvam pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil ou na Argentina;
II – aposentadorias e pensões, entre o Brasil e a Argentina, desde que a previdência oficial (entidade pagadora) e o seu beneficiário (destinatário) sejam residentes, domiciliados ou tenham sedes nesses países, mas em polos distintos.
Quanto ao Uruguai, podem ser realizados pagamentos referentes a:
I – operações de comércio internacional de bens e serviços associados a essas operações, tais como frete e seguro;
II – operações de comércio internacional de serviços diversos não sujeitos ao registro de que trata a Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010;
III – aposentadorias e pensões e demais transferências unilaterais correntes descritas no Anexo V da Circular nº 3.690, de 16 de dezembro de 2013.

Para entender melhor, não há restrições para nenhum NCM ou tipo de bem que pode ser transacionado, podem ser efetuados pagamento antecipados normalmente e não existe limite para o valor das operações, nem mínimos, nem máximos.

As vantagens deste procedimento é que os exportadores podem contratar e receber em reais, dentro dos países que fazem parte do acordo. Sendo assim o risco devido a variação do dólar é eliminado, segundo o Bacen para os importadores/compradores, o risco da variação cambial será transferido do dólar americano para a moeda local, o que é vantajoso em diversas situações. E para aqueles que estiverem mais interessados no assunto nosso time de Exportação da Efficienza está sempre à disposição para auxilia-los!

Por Daniela Pelizzoni Dias.

A fatura comercial é o documento em que nele está descrito todos os dados da operação de venda entre o exportador brasileiro e o importador estrangeiro.
Por ser um documento obrigatório para as tramitações de exportação, é de grande importância lembrar dos dados essenciais para a emissão deste documento.
Desta forma é obrigatório a fatura comercial conter os dados abaixo:
 Razão social, endereço completo, telefone, contato e CNPJ do exportador;
 Importador – Nome da empresa, endereço copleto, telefone, contato e nº de registro do importador (como por exemplo NIT, CUIT, RUC, entre outros);
 Consignee – Nome da empresa, endereço copleto, telefone, contato e nº de registro (como por exemplo NIT, CUIT, RUC, entre outros);
 Notify – Nome da empresa, endereço copleto, telefone, contato e nº de registro (como por exemplo NIT, CUIT, RUC, entre outros);
 Número da fatura comercial;
 Data da emissão;
 Condição de pagamento;
 Local de embarque na origem e local de desembarque no destino;
 Modal de transporte;
 País de origem;
 Quantidade e espécie de volumes;
 Descrição da mercadoria, sendo o mais claro possível e havendo tradução para o inglês ou espanhol, dependendo o país de destino;
 Cubagem;
 Peso líquido, assim considerando o peso sem qualquer tipo de embalagem;
 Peso bruto;
 Valor unitário e total de cada item descrito na fatura;
 Frete e demais despesas, se houver (de acordo com o incoterm escolhido);
 Moeda;
 Incoterm;
É um documento que as empresas utilizam com grande frequência, sendo assim, vale sempre verificar se as informações descritas na fatura comercial estão pertinentes, para que não haja qualquer tipo de problema devido à falta de informação.
Por Mônia Sandi de Jesus.

A seleção parametrizada é a função que estabelece níveis diferenciados de conferência aduaneira, sendo ela utilizada tanto na importação quanto na exportação, porém o que muitos não sabem é que há uma certa diferença entre ambas, e hoje falaremos sobre o funcionamento no processo de exportação.

A execução da seleção parametrizada no caso de DE ocorre após o envio da declaração para despacho, enquanto que para a DSE ocorre após o seu registro. A seleção parametrizada poderá ser executada de forma automática, em horários previamente estabelecidos pela URF, ou de forma imediata a qualquer momento, a critério do supervisor do recinto aduaneiro.

Há três canais de conferência para a DE:
 CANAL VERDE – o sistema procederá ao desembaraço automático da declaração, não sendo obrigatória a conferência aduaneira.
 CANAL LARANJA – procedimento obrigatório: exame documental efetuado pela fiscalização aduaneira.
 CANAL VERMELHO – procedimentos obrigatórios: exame documental e verificação da mercadoria efetuados pela fiscalização aduaneira.

A DE selecionada para o canal verde ou laranja poderá ser redirecionada, pela autoridade aduaneira, para o canal vermelho.

A Efficienza procura garantir que sua carga seja registrada de maneira correta, observando todos os critérios técnicos e legais para uma liberação tranquila e efetiva.

Ainda possui dúvidas? Entre em contato com a Efficienza para mais informações.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Os bens de viajantes em mudança para o exterior são considerados bagagem desacompanhada, com isenção dos tributos, desde que saiam do país em até 6 meses após a saída do viajante, sob conhecimento de carga ou remessa postal.

A bagagem desacompanhada destinada ao exterior, independentemente do meio de transporte utilizado para o envio, será submetida a despacho simplificado, com base em DSE, registrada no Siscomex, devendo ser apresentada a documentação instrutiva da declaração à unidade da alfândega em que se encontrem os bens.

Os documentos necessários para estes casos são: documento de identificação; relação de bens a serem exportados; Nota Fiscal, se aplicável; Conhecimento de carga e Declaração Simplificada de Exportação, registrada no Siscomex. É importante salientar que viajante sempre deverá atentar-se à lista de bens cuja exportação seja proibida ou restrita.

A exportação por meio do Siscomex é um processo que não é tão simples para as pessoas não habituadas aos procedimentos aduaneiros. Por essa razão, aconselha-se que o viajante contate um despachante aduaneiro para auxiliar no processo e informar sobre as providências e os prazos necessários, antes da sua saída para o exterior.

Caso sejam levados também bens que revelem destinação comercial e não forem declarados, antes de qualquer procedimento fiscal, poderá ser dado o perdimento dos bens.
Se você tiver dúvidas sobre bagagem desacompanhada e mudança para o exterior, a Equipe Efficienza está mais do que qualificada para lhe auxiliar. Entre em contato conosco.

Por Kelly Alana Weber.

A Logística Internacional tem grande importância para a eficiência das exportações brasileiras e para o crescimento de relações entre os países, fornecendo aos clientes externos suporte para cuidar de todas as etapas do processo. Desde o desembaraço aduaneiro à entrega final das mercadorias, o objetivo é centralizar as operações, padronizando os atendimentos, minimizando erros e fazendo com que a percepção do cliente seja a sua satisfação com o produto, nível de qualidade, preços, serviços justos e valor agregado.

Sendo assim, para se alcançar mercados competitivos, globalizados e atraentes é muito importante investir em uma logística internacional adequada e organizada, para possibilitar a obtenção dos resultados desejados. Muitas empresas estão descobrindo esta ferramenta como uma prática competitiva, dando ao cliente a oportunidade de receber o produto certo, na quantidade desejada, qualidade estabelecida e no tempo contratado.

Com a globalização, os mercados estão ainda mais competitivos e com mudanças que vão ocorrendo cada vez mais rápida, obrigando as empresas procurarem maneiras que possibilitem a sua sobrevivência, umas destas maneiras é a aplicação da logística internacional.

Fundamentalmente, a logística internacional tornou-se inevitável para a condução dos processos de exportação, atrelando qualidade ao atendimento, valores competitivos, eficiência e eficácia, para que prazos sejam atendidos e práticas corretas sejam adotadas. O bom desenvolvimento da logística internacional influi no crescimento das empresas, gerando uma supremacia duradoura em relação à concorrência e obtendo a preferência dos clientes.

A Efficienza conta com um departamento especializado em logística internacional que poderá lhe atender e assessorar seus processos com excelente qualidade, garantindo bons valores e acompanhando durante todo o processo.

Por Murilo Bernardi.

A Classificação Fiscal de Mercadorias – NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) no processo de importação e exportação no Brasil ainda é um dos principais desafios para as empresas.
As empresas precisam estar atentas ao preenchimento correto nas operações de comércio exterior e de mercado interno e na classificação correta dos produtos, que varia de país para país, sob o risco de receberem multas pelos órgãos fiscalizadores. A NCM indica as alíquotas de impostos a serem pagos, tratamento administrativo de cada produto e também é usada para controle estatístico das importações e exportações.

De modo geral, a classificação fiscal identifica cada mercadoria com um código numérico, e é através dela que identificamos se o produto precisa ou não de licenças de importação e exportação, impostos e taxas incidentes, além de permitir vantagens para fins de negociação internacional em tratados de livre comércio e de incidência tributária reduzida. O Sistema Harmonizado (SH) é um método que traz uma padronização mundial da classificação fiscal em seis dígitos. Já a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), adotada pelos países parte do bloco Mercosul, é composta por oito dígitos ou mais, onde os seis primeiros dígitos são idênticos ao SH, e devem ser declaradas corretamente pelas empresas através do preenchimento da Declaração de Importação (DI), Declaração de Exportação e Notas Fiscais, entre outros.

O correto enquadramento de um produto na NCM é essencial para determinar a carga tributária e para o cumprimento da legislação do Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tanto na importação quanto nas operações realizadas no mercado interno, assim como de outros tributos, como o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), por exemplo, que utiliza a classificação fiscal para a utilização de diversos benefícios fiscais e o enquadramento de um produto no regime de substituição tributária. Além disso, a classificação fiscal é destinada para profissionais das áreas fiscal, comércio exterior, jurídica, contábil, faturamento, comercial e financeiro.

Por Raquel Cristina Munaro.

Conforme reunião ocorrida no mês de outubro no qual a meta era de fechar um “acordo político” entre o Mercosul e a União Europeia no mês de dezembro, os líderes estariam confiantes que seria possível chegar a um acordo que fosse produtivo aos dois blocos. As negociações do acordo comercial passaram por um momento delicado, visto que a meta de fechar a parte principal dos entendimentos até dezembro ficou sob ameaça depois da última rodada de negociações, quando os europeus trouxeram ofertas para o comércio de carne e etanol que o bloco sul-americano considerou inaceitáveis.

Mesmo após as ameaças a União Europeia e o Mercosul fecharam, nesta última sexta-feira, 08/12/2017, mais uma rodada de negociações para o acordo de associação e comércio, a qual aconteceu uma nova troca de ofertas comerciais. Os dois blocos econômicos continuarão buscando um acordo político na OMC que iniciou neste domingo, 10/12/2017 e irá até o dia 14/12/2017 em Buenos Aires.

A União Europeia segue comprometida com objetivo de alcançar um acordo ambicioso que seja benéfico para todas as partes. Ambos voltarão a se reunir novamente na próxima semana, em paralelo a conferência ministerial da OMC.

No último dia 29 de novembro, ocorreram avanços em medidas sanitárias e fitossanitárias, desenvolvimento sustentável e serviços, os quais já estão quase finalizados. Também já foram concluídos pontos relativos à competência, facilitação do comércio e cooperação em matéria alfandegária.

Os países pertencentes ao Mercosul esperam uma oferta melhor sobre a carne bovina e o etanol, conforme afirmam “Uma oferta revisada em carne bovina e etanol é a chave para melhorar as ofertas de ambos os lados e conseguir um acordo”.

A comissária europeia de Comércio, Cecilia Malmström, afirma que seu desejo é concluir o acordo antes do fim de 2017, mas ressaltou que não será “um desastre” se o mesmo atrasar até o início do próximo ano.A data limite assumida pelos blocos e imposta pelo calendário eleitoral do Brasil, as eleições acontecerão em outubro e a Constituição do país determina que os ministros que fazem partes das negociações, deixem seus cargos seis meses antes do pleito, se quiserem se candidatar a algum cargo eletivo.

Por Maiara Zanon Possa.

Marcela Carvalho, secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), participou na manhã desta segunda-feira (4/12), da abertura do Ciclo de Capacitação em Financiamento e Garantias à Exportação, promovido pela Camex, no auditório do MDIC, em Brasília.

“Tendo em vista que o comércio exterior representa importante vetor do crescimento econômico, sobretudo em momentos de crise, o financiamento às exportações assume uma relevância ainda maior na competitividade brasileira”, afirmou a secretária. “É fundamental que os servidores que atuam no comércio exterior estejam devidamente capacitados, seja para desenvolver políticas públicas para o setor ou orientar o exportador”, completou Marcela.

Segundo ela, as recentes renovações no quadro de colaboradores das áreas que tratam diretamente do tema, além da soma de novos órgãos do governo federal nas discussões técnicas, tem como objetivo deste ciclo, a preparação dos técnicos dos órgãos participantes do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação, disseminando informações essenciais e atualizadas sobre os instrumentos e principais temas relativos a essa agenda.

No primeiro dia, a palestra foi sobre crédito oficial no fomento às exportações e foi realizada pelo coordenador-geral de Seguro de Crédito à Exportação da Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, Marcelo Teixeira. Ele falou sobre a racionalidade do apoio oficial à exportação, o crédito oficial no Brasil, as operações de crédito à exportação, práticas e regulações internacionais e as especificidades nacionais no tema.

Este tema está cada vez mais em evidência, pelo cenário atual de nosso país, com a busca direta no retorno do crescimento do país, ações como esta auxiliam cada vez mais ou exportadores a buscar novos mercados e expandirem seus negócios para todo o mundo.

Quando o tema é exportação, a Efficienza possui total conhecimento acerca das tratativas para que seu processo tenha sucesso, sem imprevistos e complicações. Conte Conosco!

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Já explicamos em outras matérias sobre os casos atípicos da Exportação, que são exceções que acabam se tornando um pouco mais complexas do que um processo normal. Porém, com as informações corretas e com a assessoria adequada, acabam se tornando fáceis de realizar. Nas últimas matérias, demos maior ênfase para a Exportação FICTA e para a Exportação Temporária.

Nesta matéria falaremos mais um pouco sobre a Devolução de Mercadorias Importadas.

Temos duas opções de casos para a Devolução de Mercadoria. O primeiro seria antes do Registro da Declaração de Importação (DI) e o segundo após o registro completo da DI. Em ambos os casos, a devolução depende da autorização da Receita Federal Brasileira.

No caso de devolução antes de ser registrada a DI(*), o importador precisa fazer a solicitação e encaminhar para a RFB(*) o motivo da devolução de bens, bem como todos os documentos originais, tais como o conhecimento de carga, a fatura, packing list, certificado de origem, etc. Caso houver necessidade, também é solicitado documentos emitidos pelos órgãos anuentes (Min. Saúde, Min.

Agricultura, IBAMA etc.) sendo relativos ao impedimento da entrada de mercadoria no país.

A RFB realizará uma verificação total ou parcial de mercadorias a ser devolvida, que acontece em 100% das solicitações. Também, não será autorizada a devolução da mercadoria importada caso haja alguma irregularidade na documentação, perdimento ou falsa declaração de conteúdo. Em relação ao prazo de devolução, a operação terá 30 dias para ser realizada, contados do prazo de autorização da RFB. Caso contrário, será iniciado um processo para a aplicação de pena de perdimento. No caso de mercadorias cuja importação não é autorizada, o retorno deverá acontecer obrigatoriamente, dentro dos 30 dias.

No caso de devolução após ser registrada a DI(*), não terá mais opção de devolução. A única maneira de a mesma ser devolvida será em caso de DEFEITO. Neste caso, terá de ser apresentado a RFB um laudo técnico de comprovação e devolver primeiro a mercadoria defeituosa antes de importar a substituição. O prazo para a devolução será de 90 dias, podendo, em casos especiais, serem concedidos 180 dias. No caso da importação desta substituição, os tributos aplicáveis não serão cobrados novamente.

• A operação deve realizar-se mediante a emissão, pela SECEX, de Registro de Exportação (RE) vinculado à LI, sem cobertura cambial (Notícia Siscomex Importação nº 51, de 19/09/2003);
• O defeito ou imprestabilidade da mercadoria deve ser comprovado mediante laudo técnico, fornecido por instituição idônea, a juízo da SECEX; e
• A restituição ao exterior da mercadoria defeituosa ou imprestável deve ocorrer previamente ao despacho aduaneiro da equivalente destinada à reposição.

Caso sua empresa tenha dúvidas sobre Devoluções de mercadorias importadas, ou tenha alguma mercadoria com defeito e deseja retornar a mesma ao exterior, a Equipe Efficienza está mais do que qualificada para lhe auxiliar. Entre em contato conosco.

* DI: Declaração de Importação
* RFB: Receita Federal Brasileira

Por Fernanda Acordi Costa.