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A importância dos acordos internacionais para as economias é um assunto que já foi bastante discutido no comércio internacional

A importância dos acordos internacionais para as economias é um assunto que já foi bastante discutido no comércio internacional. Ao longo dos últimos anos, vimos potências mundiais assinarem grandes acordos bilaterais visando encontrar um caminho para o crescimento econômico contínuo, como por exemplo Estados Unidos e países da Europa.

Para a economia brasileira os acordos também são importantes. O atual momento brasileiro demanda o máximo de acordos e parceiros econômicos justamente para que a economia possa respirar melhor. O comércio internacional parece ser uma boa válvula de escape para essa crise. Os últimos números mostram que as exportações brasileiras estão dando um animo para toda economia.

Recentemente, o presidente brasileiro esteve em viagem com destino para Rússia e Noruega, com objetivo de ampliar e fortalecer os acordos entre as economias.

Não somente isso, a União Europeia, recentemente negocia um acordo com o Mercosul e o México, visando abrir mais o mercado entre as partes.

Além disso, os últimos números mostram que as exportações brasileiras, principalmente da agricultura e setor automotivo, segundo o G1, levantaram consideravelmente a economia brasileira.

Realmente vejo que a economia brasileira tem um grande futuro, e o que vai fortalecer e acelerar esse crescimento ira se deter ao comércio internacional. Quanto mais acordos o país se envolver mais giro na economia isso irá gerar, e consequentemente, gerará mais empregos e formará um círculo virtuoso, uma vez que, quanto mais parceiros econômicos tivermos, mais iremos crescer. Porém, antes de tudo, devemos arrumar devidamente nossa casa.

Por Matheus Toscan.

Uma relação de quase 200 anos entre dois países está em vias de crescer consideravelmente. Em 1828, o Brasil foi o primeiro país da América do Sul com quem a Rússia formalizou relações diplomáticas. Nos últimos anos, o relacionamento entre os dois países tem sido estreitado de maneira significativa por meio de visitas de autoridades, do diálogo multilateral (ONU, G-20, BRICS), do aumento do intercâmbio comercial e fluxos de investimentos e do aprofundamento da cooperação, especialmente em matéria aeroespacial e técnico-militar. Dessa forma, o Brasil e Rússia são considerados “Parceiros Estratégicos e de Aliança Tecnológica”.

Em 2012, o comércio bilateral gerou cerca de US$ 6 bilhões e os países estão engajados em uma meta de US$ 10 bilhões (Itamaraty, 2017). Essa meta será alcançada com o aumento da parceria e comércio entre os países.

A última semana foi marcada por reuniões entre o presidente brasileiro e o presidente russo, que intensificaram essa relação diplomática e comercial, e o interesse no aumento dela, tratando de assuntos como a aproximação entre Mercosul e a União Euroasiática e discutindo possíveis negociações utilizando a moeda dos dois países num futuro.

Além disso, foram assinados acordos de facilitação de comércio e investimentos e cooperação política e econômica externa. Essa renovação de parceria poderá ser muito importante para auxiliar na retomada econômica de ambos os países, que atualmente passam por questões políticas e econômicas muito semelhantes.

“Examinamos de maneira detalhada questões de cooperação bilateral, com foco nos assuntos econômicos. O Brasil é parceiro chave da Rússia e estou convencido de essas negociações foram contundentes, úteis e vão contribuir para aprofundar nossa relação”, disse o presidente russo.

Quer saber mais sobre o comércio bilateral com a Rússia? Como importar desse país ou exportar para lá? Entre em contato com a Efficienza, que poderemos lhe auxiliar.

Por Juliana Treméa Strey.

Tendo em vista a integração de comércio entre países, principalmente dos considerados “países em desenvolvimento”, as áreas de livre comércio foram desenvolvidas para acelerar e contribuir com a expansão dos comércios bilaterais e integração da economia.
Com este intuito, foi criado o Acordo de Comércio Preferencial (ACP) Mercosul-Índia, que se encontra em vigor desde 01/06/2009 e, contempla preferências tarifárias de 10%, 20% ou 100% em 450 linhas tarifárias ofertadas pela Índia e 452 itens pelo Mercosul. Segundo dados do MDIC, o Acordo de Comércio Preferencial (ACP) Mercosul-Índia foi o primeiro acordo dessa modalidade a ser celebrado pelo bloco sul-americano com um país localizado fora das fronteiras do nosso continente, sendo promulgado pelo decreto n.º 6.864. Já o modelo de certificado de origem adotado pelas partes foi internalizado pelo Decreto n.º 6.865 e regulamentado pelas Portaria SECEX n° 13, de 02/06/2009, e Portaria SECEX n.º 22, de 24/07/2009.
No ano de 2015, o Brasil exportou para a Índia US$ 3,1 bilhões e importou US$ 2,4 bilhões, com superávit de US$ 678 milhões. Entre os principais produtos exportados para o mercado indiano destacam-se: açúcar (28%), óleos brutos de petróleo (21%), óleo de soja em bruto (12%) e minério de cobre e seus concentrados (7,2%) e entre os principais produtos importados da Índia estão compostos heterocíclicos (11%), inseticidas, formicidas e herbicidas (10%), medicamentos (8%), fios têxteis sintéticos (8%) e óleos combustíveis (8%).
Quer saber se sua operação pode ser beneficiada por este acordo? Entre em contato com a Efficienza.
Por Victória Karolina Macedo Pasquali.

Muitos importadores, na hora de calcular os custos da sua operação, se deparam com o valor do AFRMM. Mas do que se trata essa taxa? Ela é obrigatória em todas as importações?

O AFRMM é o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante. Ou seja, é uma contribuição para o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval do Brasil. Ele é devido na entrada do porto de descarga sendo calculado sobre o valor do frete marítimo. A taxa imposta varia entre 10% (navegação de cabotagem), 25% (navegações de longo curso) e 40% (navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste). De acordo com a receita federal, o fato gerador da contribuição é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro. O proprietário da carga transportada é solidariamente responsável pelo pagamento do AFRMM, e precisa pagar a taxa antes de receber a mercadoria nacionalizada.

O AFRMM onera as importações, porém há algumas cargas que estão isentas da cobrança, conforme abaixo:

  • Bagagens de viajantes;
  • Livros, Jornais e periódicos, bem como o papel destinado a sua impressão;
  • Bens doados a entidades filantrópicas ou que ingressem no País especificamente para participar de eventos culturais ou artísticos;
  • Bens destinados à pesquisa cientifica e tecnológica, entre outras, de mercadorias;
  • Mercadorias importadas em substituição a outras idênticas, em igual quantidade e valor, que tenham sido devolvidas ao exterior após a importação, por terem se revelado defeituosas ou imprestáveis para os fins a que se destinavam;
  • Importações provenientes de países do Mercosul, apresentando certificado de origem de acordo com o negociado.

Mercadorias que se beneficiam de drawback também tem a taxa isenta ou suspensa, dependendo da modalidade do benefício.

Ainda tem dúvidas? É só entrar em contato com a Efficienza!

Por Alice Michelon da Rosa.

Aferir a conformidade de um produto constitui em verificar se ele é elaborado de acordo com os requisitos mínimos indispensáveis quanto à saúde, segurança e meio ambiente. No Brasil, o Inmetro é o órgão brasileiro responsável por determinar programas de avaliação da conformidade.

No Brasil, são realizados os tradicionais programas de avaliação da conformidade com métodos que levando em conta as ferramentas de análise de risco, apoiando-se em princípios legais, ambientais, sociais, técnicos e econômico-financeiros. O mecanismo de Avaliação da Conformidade será escolhido de acordo com as especificações de cada produto, que pode ser: Certificação, Declaração do Fornecedor, Etiquetagem, Inspeção e Ensaios.

Assim sendo, produtos e serviços que exigem certificação compulsória tendo o Inmetro como órgão regulamentador só poderão ser fabricados, importados e comercializados após Registro no Inmetro.  Além disso, é exigida a anuência que também é concedida pelo INMETRO, através do registro de uma Licença de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), mediante a apresentação ao regulamentador do certificado de conformidade. Isso significa que por meio da anuência o importador comprova junto ao regulamentador que o produto a ser importado teve sua conformidade ao  regulamento técnico previamente atestada. É importante ressaltar que todo esse procedimento deve ocorrer antes do embarque.

Quer saber se o seu produto necessita de avaliação de conformidade? Entre em contato com a Efficienza.

Por Raquel Cristina Munaro.

Produto perigoso é toda e qualquer substância que, dadas às suas características físicas e químicas, possa oferecer, quando em transporte, riscos à segurança pública, saúde de pessoas e meio ambiente, de acordo com os critérios de classificação da ONU, publicados através da Portaria nº 204/97 do Ministério dos Transportes. A classificação desses produtos é feita com base no tipo de risco que apresentam. Uma Carga perigosa possui regulamentação específica para cada modal de transporte, que imputa responsabilidade solidária entre embarcador e transportador, quanto ao tratamento a ela dispensado, como embalagem especial, possíveis limitações de quantidade, de horários para manipulação e transporte, de rotas, e até mesmo algumas proibições.

Algumas mercadorias são muito perigosas para serem transportadas em aviões, enquanto algumas delas poderão ser embarcadas em aviões mistos, e outras somente podem ser transportadas em aviões cargueiros.
As mercadorias perigosas são classificadas pela ONU – Organização das Nações Unidas, nas seguintes classes de riscos:

  • – Classe 1 – explosivos;
  • – Classe 2 – gases;
  • – Classe 3 – líquidos inflamáveis;
  • – Classe 4 – sólidos inflamáveis;
  • – Classe 5 – substâncias combustíveis e materiais oxidantes;
  • – Classe 6 – substâncias tóxicas (venenosas) e infecciosas;
  • – Classe 7 – materiais radioativos;
  • – Classe 8 – corrosivos;
  • – Classe 9 – mercadorias perigosas diversas.

Há três grupos de embalagens para mercadorias perigosas, que são:

  • – grupo I: que indica um alto grau de risco da carga;
  • – grupo II: indica um grau médio de risco; e
  • – grupo III: indica um grau menor de risco.

Os documentos devem ser providenciados ao seu agente de transportes antes da atracação da carga no primeiro porto brasileiro. Os documentos são:

  • – FISPQ (Ficha de Informação de Produto Químico)
  • – Ficha de Emergência (Anexo VIII da NR 29)

Importante lembrar que o não envio desses documentos dentro do prazo estipulado poderá impedir a descarga do container ou até a operação do navio no terminal e todos os custos serão por conta e risco do importador.
Ressaltando que a responsabilidade de apresentação das fichas ao agente de carga / armador é do exportador.
Por Carla Malva Fernandes.

Após todos os tramites internacionais e nacionais, chega finalmente o momento do desembaraço da mercadoria e consequentemente a entrega dela ao importador, sendo o momento de maior êxtase, porém, por falta de conhecimento operacional e teórico a felicidade pode se tornar um bicho de sete cabeças.

Levando isso em consideração a legislação vigente, devemos cumprir com as seguintes exigências:

  • Regularização do AFRMM em processos de modal marítimo: O AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) deverá ser verificado via sistema eletrônico Siscomex o seu pagamento, suspensão ou isenção.
  • Pagamento ou Exoneração do ICMS: Deve ser apresentado a guia de exoneração de ICMS ou o comprovante de pagamento do mesmo, esta informação é lançada no Siscomex.
  • MAPA: Em processos onde a embalagem é de madeira, o ministério da agricultura faz uma análise desta embalagem e caso esteja de acordo com as normas internacionais emite um termo de liberação da embalagem de madeira.
  • Outros documentos: Além dos documentos supracitados, é necessário o envio de documentação específica ao fiel depositário, sendo eles Nota Fiscal de entrada, Declaração de Importação e Comprovante de Importação.

Além dos documentos citados, o depositário faz uma conferência no sistema afim de aferir a legitimidade dos documentos e a confirmação de lançamentos das informações no Siscomex.

Toda conferência realizada pelo depositário é feita pela Efficienza antes da entrega dos documentos, afim de garantir que tudo está de acordo e que não haverá atraso na liberação das cargas evitando desgastes e custos adicionais.

Conte conosco!

Por Pedro Festugatto Kaczala.

É uma zona preferencial de comércio, ou seja, é a primeira fase do processo de integração econômica entre países, para que ocorra o livre comércio de bens para alguns produtos. São acordos firmados entre governos a fim de chegar em um denominador comum.

Os Acordos de complementação econômica tem entre seus objetivos estabelecer  normas e  disciplinas  para  as  relações econômicas  e  comerciais  entre  as  partes, promover  o  desenvolvimento  e  a  diversificação  das  correntes  de  comércio  com  objetivo  de intensificar  a  complementação  econômica,  estimular os  fluxos  de  investimento,  afim de promover um intensivo aproveitamento dos mercados e  da capacidade competitiva das partes, e por fim, criar um espaço econômico ampliado, que facilite a circulação de bens e serviços e a plena utilização dos fatores produtivos.

Para se beneficiar deste benefício o importador deve se certificar que a mercadoria seja originária do pais participante do acordo e se realmente se enquadra nos anexos constantes nas legislações.

A preferência se dá ao Imposto de Importação, em alguns casos chegando a uma redução de 100% da alíquota, bem como a taxa do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) que poderá ser isenta em alguns casos, dependendo de cada legislação.

É importante destacar que a comprovação do benefício se dá a partir da emissão do certificado de origem que nada mais é um documento a ser providenciado pelo exportador junto às entidades específicas, sendo obrigatória a sua apresentação na Declaração de Importação.

Abaixo lista dos principais acordos de complementação econômica:
Entre estados do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai): Decreto nº 550 D.O.U. 29/05/1992
Mercosul / Bolívia: Decreto nº 2.240 D.O.U. 30/05/1997
Mercosul / Chile: Decreto nº 2.075 D.O.U. 20/11/1996
Mercosul / Colômbia: Decreto nº 5.361 DOU 01/02/2005
Mercosul / Índia: Decreto nº 6. 864 D.O.U. 01/06/2009
Mercosul / México: Decreto nº 4.598 D.O.U. 19/02/2003
Mercosul / Peru: Decreto nº 5.651 D.O.U. 30/12/2005

A Efficienza possui profissionais altamente capacitados com amplo conhecimento em legislação, para que possam fornecer a seus clientes, a melhor opção tributária possível na importação de mercadorias que possuem esse tipo de acordo.

Por Diego Bertuol.

No mês de abril, as importações chinesas de petróleo bruto caíram em comparação ao mês de março. A China recebeu 34,39 milhões de toneladas de petróleo, ou seja, cerca de 8,37 milhões de barris por dia (bpd), causando uma queda de quase 9% em relação a março.

Tendo em vista que, as refinarias chinesas processaram menos durante uma temporada de manutenção, podendo afetar a demanda por petróleo estrangeiro.

Houve uma alta de mais de 5% nas importações de petróleo no mesmo período no ano passado, enquanto as importações nos primeiros quatro meses do ano subiram 12,5 por cento, para 139,12 milhões de toneladas, ou 8,46 milhões de bpd. Segundo o analista da consultoria IHS Markit, “as importações provavelmente tendem a diminuir ainda mais nos próximos meses à medida que a temporada de manutenção da refinaria se desenrola e as unidades ‘teapots’”.

O governo chinês já informou que não irá mais aceitar pedidos de importação de petróleo por refinarias privadas a partir da última sexta-feira dia 05 de Maio de 2017.

Por: Tatiane Maria Silva de Sena.

Foi recomendado à Câmara de Comércio Exterior (Camex), pelo atual ministro da Agricultura Blairo Maggi, que o Brasil adote um imposto de importação para o etanol. A medida atende a um pedido de usinas brasileiras que procura principalmente limitar a grande alta nas importações do biocombustível dos Estados Unidos.

Acrescentando uma tarifa de até 20% sobre as importações de etanol, que vêm quase inteiramente dos Estados Unidos, colocaria o Brasil em confronto com a política comercial agressiva da administração de Donald Trump, tendo em vista que o País é o principal mercado para as exportações de etanol de milho dos EUA.

As compras brasileiras de etanol aumentaram nos últimos meses para preencher o vazio causado pela queda da produção interna, pois os produtores brasileiros elevaram o volume de cana para a produção de açúcar, que no momento rendia mais que o etanol.

Traders esperam que o aumento das importações continue, mesmo que uma tarifa seja imposta, já que o Brasil continua comprando muito dos Estados Unidos. Os traders americanos estão confiantes de que a tarifa não será imposta devido à grande perspectiva de retaliação dos EUA.

A associação das usinas do centro-sul (Unica) disse que a imposição da tarifa é necessária por razões ambientais, pois o etanol de cana brasileiro produz menos emissões de gases de efeito estufa do que o etanol de milho dos EUA, ajudando o Brasil a atingir seus objetivos no acordo de Paris, o qual trata sobre mudanças climáticas.

“O aumento das importações nos últimos meses poderia comprometer os esforços do Brasil para reduzir as emissões de gases de efeito estufa no contexto do acordo de Paris sobre mudanças climáticas”, disse a Unica.

Um conselheiro do ministro da Agricultura disse que a questão é extremamente complicada e pode ter implicações mais amplas para o País: “Estamos avaliando o impacto que isso poderia ter nas relações comerciais globais do Brasil, especialmente com os Estados Unidos”.

Por Natália Spíndola Camello.