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O governo brasileiro está avaliando um pedido da indústria de etanol e açúcar do Brasil para que seja restabelecida uma taxa de importação de 20% sobre o etanol.

Alguns produtores de etanol do Nordeste do Brasil reclamaram ao ministro da Agricultura, Blairo Maggi, sobre as crescentes importações de etanol dos Estados Unidos. Eles defendem que as importações estão prejudicando seus negócios em meio ao período de colheita na região.

O Nordeste do Brasil processa sua safra de cana-de-açúcar em um período diferente do cinturão de cana do Centro-Sul, que está atualmente na entressafra.

O Ministério da Agricultura disse que Maggi pediu ao grupo, composto principalmente por diretores de usinas de açúcar do Nordeste, que apresente um estudo detalhado, incluindo motivos para uma possível taxação sobre as importações de etanol.

O ministério irá avaliar o documento assim que for entregue para decidir se o pedido é justificado e se autoridades do governo deverão considerar o assunto antes de uma mudança na taxa.

Operadores nos Estados Unidos disseram que tal mudança certamente teria um impacto negativo sobre os preços do biocombustível nos EUA, maior produtor do mundo.

O Brasil eliminou o imposto de importação em 2010, em uma medida instituída com o propósito de estabelecer integração comercial entre o Brasil e os Estado Unidos, buscando a transformação do etanol numa commodity global. Ao contrário do esperado, o que ocorreu foi a perda de competitividade brasileira e o desestímulo aos investimentos e produção.

Se ainda tiver dúvidas, a Efficienza está pronta para ajudar, ou acesse Notícias Agricolas e Nova Cana.

Por Juliana Treméa Strey.

As microempresas, importadoras varejistas, que fazem parte do Simples Nacional, regime simplificado de pagamento de tributos por micro e pequenas empresas, agora poderão importar mais rapidamente determinadas mercadorias procedentes do Paraguai por via terrestre. Esta mudança no sistema de controle aduaneiro irá acelerar a entrada de mercadorias pela fronteira entre Foz do Iguaçu (PR) e nosso país vizinho,Ciudad del Este.

O Fisco, órgão que refere-se ao Estado, estava reduzindo etapas na habilitação das microempresas ao regime especial de importação, pois, de acordo com a Receita Federal, além de aumentar a agilidade na liberação das mercadorias, o desligamento do sistema gerará economia anual ao Fisco de pelo menos R$ 7 milhões. Desde o início do Regime Tributário Unificado (RTU) que foi criado em 2009, as importações de mercadorias pela Ponte da Amizade estavam sujeitas à fiscalização do Sistema Harpia, que nada mais é, do que um software que detecta irregularidades por meio da análise dos padrões de compras do contribuinte.

Com a nova instrução normativa editada, não publicada oficialmente, esta nova regra permite o desligamento do Sistema Harpia na compra pelos microempresários as importadoras só precisam ser previamente habilitadas pela Receita Federal. O RTU, também, só pode ser usado na compra de produtos eletrônicos, como bens de informática, de telecomunicações e eletroeletrônicos.

A liberação irá ocorrer por meio do pagamento unificado dos impostos e contribuições federais devidos, com despacho aduaneiro simplificado. No momento do registro da declaração de importação, a microempresa paga 25% sobre a fatura ao Fisco, observados os valores de referência mínimos estabelecidos pela Receita. Da alíquota total, 7,88 pontos percentuais (p.p.) correspondem ao Imposto de Importação, 7,87 p.p. ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 7,6% à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e 1,65% ao Programa de Integração Social (PIS).

A importação simplificada não abrange os produtos a seguir: mercadorias não destinadas a consumidor final; armas e munições, fogos de artifício e explosivos; bebidas (inclusive alcoólicas); cigarros; veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo (inclusive partes e peças, como pneus); medicamentos; bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.

Por Tatiane Maria Silva de Sena.

Luis Videgaray, chanceler mexicano afirmou que prioridade do país é fechar acordos comerciais com Brasil e Argentina, em sessão plenária do Senado mexicano.

No momento em que o México se bate com o presidente americano, Donald Trump, em matéria de livre-comércio, uma das prioridades do governo é fazer acordos com Brasil e Argentina no curto prazo.

Diz o ministro Videgaray que é prioridade da política comercial mexicana estabelecer acordos comerciais com as duas principais economias do Cone Sul.

O chanceler reconheceu que persistem, com a administração Trump, notórias diferenças em diferentes temas, entre eles o Tratado de Livre-Comércio da América do Norte (Nafta, na sigla em inglês), em vigor desde 1994, que vem sendo um dos principais alvos da campanha presidencial do presidente Trump. Ele e sua equipe pensam que o tratado está diminuindo empregos nos

Estados Unidos por empresas que se transferiram ao México para aproveitar as vantagens de uma mão-de-obra mais barata.

Essa situação levou o México a reconhecer a “necessidade urgente” de diversificar suas relações econômicas, comerciais e de investimento com outras áreas, além da América do Norte.

“Com respeito às duas principais economias (latino-americanas), Brasil e Argentina, deve-se reconhecer que a relação econômica esteve abaixo de seu potencial, em parte devido à falta de encontro, à falta de vontade recíproca para estabelecer acordos comerciais”, acrescentou.

Os Estados Unidos são o destino de mais de 80% das exportações do México, o que deflagrou na América Latina a sensação de que este país lhe deu as costas e que pode ser muito prejudicial caso Trump radicalize o protecionismo.

Videgaray garantiu que o processo para estreitar laços com Argentina e Brasil avança de maneira animadora.

“O México é, sempre foi e sempre continuará sendo um país latino-americano”, completou o ministro.

Por: Júlia Franzoi Toigo.

Após a morte do leão Cecil no Zimbabué, a empresa aérea portuguesa TAP tomou medidas extremas, proibindo o transporte de troféus de caça ou seja, animais mortos em caçadas esportivas, os quais são normalmente empalhados e colocadas na sala dos bilionários, um hobby que sempre achei macabro e de péssimo gosto. A TAP proíbe esse tipo de “bagagem” desde de 1 de agosto deste ano.

Além disso, a TAP também proíbe o transporte de animais de laboratório, barbatanas de tubarão ou de qualquer parte de animais que estejam em extinção.

As autoridades norte-americanas já abriram um inquérito para investigar o caso do leão Cecil. A petição que pede aos EUA e Europa que proíbam a importação de “troféus” que ameaçam a sobrevivência destes animais já soma mais de um milhão de assinaturas.

Restrições da TAP

Mesmo antes desta proibição, a TAP informa que já existia uma política de aceitação rigorosa, em conformidade com todos os regulamentos governamentais sobre espécies protegidas pelo CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção).

A empresa informou em comunicado que, recentemente, transportou uma foca marinha ainda filhote entre 8 a 12 semanas que estava perdida e pesava aproximadamente 18kgs. Para que pudesse ganhar peso, força, músculo e gordura, que é fundamental às focas, foi recolhida e tratada pelo Zoomarine, em Portugal.

Esta foca marinha macho, batizada de Ludo, foi salva por uma equipe de veterinários, biólogos, técnicos de nutrição e qualidade da água e enfermeiros veterinários.

Ela viajou no voo da TAP entre Lisboa e Londres, após a chegada viajou mais 6 horas de carro até Cornish Seal Sanctuary em   Cornualha, Inglaterra. Onde foi entregue à equipe que aguardava para acompanhá-la nesta nova fase até ser devolvida ao seu habitat natural.

Por fim, além das companhias aéreas como a TAP proibirem o transporte de troféus de caça, países como China e França proíbem a importação de marfim como troféu de caça.
Rita Daiana Franson.

Graças aos benefícios encontrados nas importações, hoje em dia é muito comum que elas ocorram no Brasil.

É por isso que o governo brasileiro precisa de um mecanismo para controlar tudo o que está “entrando” no país, sejam mercadorias, serviços e até pessoas!

Devido a esse grande volume de importações e até como uma forma de agilizar as conferências das cargas, foram criados os Canais de Parametrização pela Secretaria da Receita Federal (SRF).

Estes estão divididos por cores, e cada cor determina o nível de conferência. Lembrando que todas importações são sujeitas à conferência antes de serem nacionalizadas.

Os canais de conferência são quatro: VERDE, AMARELO, VERMELHO E CINZA.

VERDE: A mercadoria não passa por qualquer verificação, ou seja, é desembaraçada automaticamente.

AMARELO: A conferência é apenas documental, procedimento este destinado a constatar a integridade dos documentos apresentados.

VERMELHO: Além da conferência documental, é feita a conferência física da mercadoria. Este procedimento é destinado a identificar e quantificar a mercadoria, bem como determinar sua origem e classificação fiscal, ou seja, é muito importante os documentos estarem exatamente de acordo com a carga.

CINZA: Usado principalmente como forma de identificar se existem elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria. Neste canal haverá o exame documental e a verificação física da mercaria e a aplicação de procedimentos especiais de controle aduaneiro.

Por fim, a parametrização é aleatória, contudo, na maioria das vezes, as primeiras importações são direcionadas para o Canal Vermelho. Vale esclarecer e salientar, ainda, que essa parametrização é de responsabilidade autônoma da Receita Federal, ou seja, não há interferência alguma de prestadores de serviço em comércio internacional.

É por isso que a Efficienza procura garantir que sua carga seja registrada de maneira correta, observando todos os critérios técnicos e legais para uma liberação tranquila e efetiva.

Ainda tem dúvidas? Entre em contato com a Efficienza para mais informações.

Por Danyele Tiburski Rodrigues.

Após um 2016 de muita instabilidade e queda nas importações e exportações, o mês de janeiro está trazendo boas expectativas para este ano. Segundo informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), as exportações brasileiras tiveram um crescimento de 20,6% em relação ao mesmo mês de 2016, equivalente a US$ 14,911 bilhões. Já as importações que somaram US$ 12,187 bilhões, tiveram um crescimento de 7,3% em relação ao mesmo mês do ano anterior. Estas taxas de crescimento são as maiores dos últimos 5 anos, aliado ao superávit de US$ 2,725 bilhões, o segundo maior desde 2006 levando em consideração apenas os meses de janeiro.

Tal crescimento nas exportações se dá pelo aumento de valores e quantidades de todas as categorias de produtos, básicos, manufaturados e semimanufaturados. Nos básicos podemos citar soja em grão e minério de ferro que tiveram um aumento superior a 120% nas vendas em relação ao ano anterior, no grupo de manufaturados onde óleos combustíveis e suco de laranja não congelado superam um aumento de 250%, e por fim, os semimanufaturados como açúcar em bruto e semimanufaturados de ferro/aço ultrapassam a marca de 74% de crescimento.
Já nas importações, podemos citar os aumentos nas compras de bens intermediários, combustíveis, lubrificantes e bens de consumo, que somados superam os 40%.

Maiores compradores

O Brasil está criando cada dia mais alianças com os diversos países do mundo para abrir sua gama de vendas, dentre todos que realizam negociações com o país, estes cinco foram os mais significativos neste mês de janeiro: China (US$ 3,027 bilhões), Estados Unidos (US$ 1,828 bilhão), Argentina (US$ 1,036 bilhão), Países Baixos (US$ 681 milhões) e Índia (US$ 417 milhões).
As vendas para Ásia, Oriente Médio, União Europeia e Mercosul também cresceram de uma forma muito positiva, superando os 80%.

Levando em consideração estes números, somados aos incentivos governamentais que vão sendo oferecidos, e a necessidade cada vez maior das empresas realizarem seus negócios internacionais, 2017 tem tudo para ser um ano de crescimento para todos nós.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

A Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) foi criada em 1980 que como objetivo promover o desenvolvimento econômico e social, e é um processo de integração que visa ao estabelecimento, de forma gradual e progressiva, de um mercado comum latino-americano.

Atualmente, são membros da ALADI os países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. A Nicarágua está em processo de adesão.

A ALADI é resultado de um processo de integração regional iniciado no final da década de 1950, cujo primeiro marco foi a criação, em 1960, da Associação Latino Americana de Livre Comércio (ALALC). A ALALC era um mecanismo relativamente rígido, pois obrigava que qualquer concessão comercial de um país-membro a outro seria estendida, imediata e automaticamente, aos demais – a “cláusula da nação mais favorecida”.

Diante da percepção de que era necessário alterar esse modelo, o Tratado de Montevidéu de 1980 – instrumento que criou a ALADI – trouxe consigo um importante elemento de flexibilização: a possibilidade da assinatura de acordos entre apenas dois ou mais países-membros. Dessa forma, os compromissos não mais precisaram ser assumidos por todos os países. Isso fez com que o número de acordos assinados no âmbito da ALADI aumentasse de forma significativa.

Atualmente, cerca de 70% do comércio entre os países da ALADI é totalmente desgravado, o que significa que conta com 100% de preferência tarifária. Para o Brasil, o valor do comércio liberado é de aproximadamente 75% do total das nossas exportações e quase 90% do total das nossas importações. A rede de acordos da ALADI prevê que a América do Sul torne-se uma área de livre comércio em 2019.

A ALADI também facilita o comércio por meio de outras iniciativas para além de sua rede de acordos. Uma delas é o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR), que funciona como um sistema de compensação de pagamentos derivados do comércio dos países membros entre os bancos centrais participantes, tal crédito permite economia de divisas e a diminuição de risco de exportações aos demais países-membros. Além disso, a ALADI implementa a Certificação de Origem Digital, sistema que permite a emissão de documentos de origem por meio eletrônico, em substituição ao.

Os objetivos do processo de integração da região latino-americano são os seguintes:
•    eliminação gradativa dos obstáculos ao comércio recíproco dos países-membros;
•    impulsão de vínculos de solidariedade e cooperação entre os povos latino-americanos;
•    promoção do desenvolvimento econômico e social da região de forma harmônica e equilibrada, a fim de assegurar um melhor nível de vida para seus povos;
•    renovação do processo de integração latino-americano e estabelecimento de mecanismos aplicáveis à realidade regional;
•    criação de uma área de preferências econômicas, tendo como objetivo final o estabelecimento de mercado comum latino-americano.

Tendo em vista o cumprimento dos objetivos do processo de integração, a ALADI deve cumprir com algumas funções, tais como:
•    a promoção e regulação do comércio recíproco;
•    a complementação econômica;
•    o desenvolvimento das ações de cooperação econômica que coadjuvem a ampliação dos mercados.

O Brasil é parte dos seguintes acordos comerciais vigentes amparados pela ALADI: acordos de alcance regional nº 1, nº 2, nº 3, nº 4, nº 6, nº 7 e nº 8; acordos de complementação econômica nº 2, nº 14, nº 18, nº 35, nº 36, nº 53, nº 54, nº 55, nº 58, nº 59, nº 62 e nº 69; acordos agropecuários (art. 12 do TM80) nº 2 e nº 3; acordos de promoção do comércio (art. 13 do TM80) nº 2, nº 5, nº 7, nº 8 e nº 19; acordos sob o art. 14 do TM80 nº 3, nº 4, nº 5, nº 6, nº 7, nº 8, nº 9, nº 10, nº 12 e nº 17; e acordos sob o art. 25 do TM80 nº 38 e nº 41.

Tem dúvidas se a sua operação pode se beneficiar com os acordos da ALADI? Entre em contato com a Efficienza para maiores esclarecimentos.
Por Depto. de Importação.

Dentre os inúmeros procedimentos necessários em um processo de importação ou exportação, destaca-se um, que é bastante simples, mas que define todo processo de confecção da NF para o processo: a definição do CFOP.

CFOP é a sigla de Código Fiscal de Operações e Prestações, e rege as entradas e saídas de mercadorias. Trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.

Segundo as normas técnicas da NF-E, as operações com o exterior tem seu CFOP iniciado com 3 e 7, sendo 3 para importações e 7 para exportações. Abaixo segue os códigos mais utilizados por nossos clientes nas operações:

IMPORTAÇÃO:
3.101 – (Compra para industrialização);
3.102 – (Compra para comercialização);
3.127 – (Compra sob o regime de drawback);
3.551 – (Compra para ativo imobilizado)
3.949 – (Outras entradas).

EXPORTAÇÃO:
7.101 – (Venda de produção do estabelecimento);
7.949 – (Outras saídas).

Dúvidas?

Temos uma equipe totalmente capacitada e preparada para sanar qualquer dúvida referente a emissão de notas fiscais. Estamos à sua disposição!

Por Lucas Decó.

Não são apenas empresas que podem realizar operações no comércio exterior. Pessoas físicas também podem importar e exportar e, para isso, também deverão ser habilitadas no Siscomex.

A pessoa física deverá providenciar sua habilitação no Siscomex (RADAR) para os seguintes casos:
•    Importação de bens para uso e consumo próprio ou coleção pessoal;
•    Operações com mercadorias para a realização de atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.

Há casos em que a pessoa física está dispensada de habilitação, por isso, é importante verificar primeiro se a situação se encaixa em alguma das hipóteses dessa dispensa.

A pessoa física estará dispensada da habilitação no Siscomex (RADAR) para a realização das seguintes operações:
•    Importação ou exportação não sujeitas a registro no Siscomex, ou quando optar pela utilização de formulários de declaração Simplificada de Importação ou Declaração Simplificada de Exportação;
•    Importação ou exportação realizadas por intermédio da empresa brasileira de correios e telégrafos (ECT) ou de empresa de transporte expresso internacional (remessas expressas); ou
•    Bagagem desacompanhada (mudança) e outras operações de importação ou exportação em que a legislação faculte a transmissão da declaração simplificada por servidor da Receita Federal do Brasil. Para este caso, será necessário credenciar um representante legal para realizar o despacho aduaneiro da bagagem.

Importante!

A validade do RADAR de pessoa física é de 18 meses a contar da data de deferimento da habilitação ou da data da última operação de comércio exterior realizada no Siscomex.

A pessoa física não poderá importar mercadorias em quantidades que revelem prática de comércio. Operações de importação ou exportação de mercadorias com destinação comercial devem ser realizadas somente por pessoa jurídica, que deverá estar habilitada no Siscomex.

A Efficienza presta assessoria completa na parte de habilitações no Siscomex, bem como na dispensa da mesma. Contate-nos!

Por Fernanda Maschio.

Os canais de parametrização são a forma de análise criada pela Receita Federal do Brasil – RFB no que tange ao despacho aduaneiro, ou seja, esta etapa é iniciada com o registro da Declaração de Importação, sendo a mesma submetida a análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização. A seleção será efetuada por intermédio do Siscomex, que com base em testes de crítica levará em consideração, entre outros, os seguintes elementos:

  • Regularidade fiscal do importador;
  • Habitualidade do importador;
  • Natureza, volume ou valor da importação;
  • Valor dos impostos incidentes ou que incidiriam na importação;
  • Origem, procedência e destinação da mercadoria;
  • Tratamento tributário;
  • Características da mercadoria;
  • Capacidade operacional e econômico-financeira do importador;
  • Ocorrências verificadas em outras operações realizadas pelo importador.

Existem quatro canais de conferência aduaneira para a importação, conforme comento abaixo:

Verde: O sistema registrará o desembaraço automático, dispensando o exame documental e a verificação da mercadoria. Em alguns casos específicos, quando forem identificados elementos indiciários de irregularidade na importação, o Auditor Fiscal da RFB responsável por essa atividade, poderá modificar o canal para amarelo ou vermelho.

Amarelo: Será realizado o exame documental, verificando assim a integridade dos documentos apresentados, a exatidão e correspondência das informações prestadas na declaração em relação àquelas constantes dos documentos, a descrição da mercadoria na declaração e o mérito de benefício fiscal pleiteado, se não for constatada nenhuma irregularidade, será efetuado o desembaraço aduaneiro, ficando dispensada a verificação da mercadoria.

Vermelho: A mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental, e da verificação da mercadoria, que será realizada mediante agendamento em conformidade com as regras gerais estabelecidas pelo chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro.  O depositário das mercadorias também será informado sobre o agendamento das verificações, devendo providenciar, com até uma hora de antecedência, o posicionamento das correspondentes mercadorias para a realização da verificação física.

Cinza: Será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimentos especiais de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria, conforme estabelecido em norma específica.

Quando o despacho é selecionado para os canais amarelo, vermelho ou cinza, é necessário que o importador apresente à alfândega todos os documentos necessários à sua análise. Havendo motivos justificados pela Receita Federal, pode-se determinar a conferência da mercadoria, mesmo quando o despacho for selecionado para canais como o verde ou amarelo.

Por: Diego Bertuol.