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Todos já ouvimos falar em Regimes Aduaneiros Especiais de importação, mas o que são eles e para que servem?
São operações em que as importações gozam de benefícios fiscais como isenção ou suspensão parcial ou total de tributos incidentes. Os principais são: Admissão Temporária, Entreposto Aduaneiro e Drawback.

No caso da Admissão Temporária, é permitida a importação de bens com suspensão total de tributos por prazo fixado. É muito utilizado para máquinas e equipamentos destinados a feiras e eventos, ou mesmo promoção comercial no país. O prazo normal concedido para que os bens permaneçam no regime é de seis meses, prorrogável pelo mesmo período. Nesse regime, não é permitido o uso do equipamento para produção. Essa operação deverá ser ’sem cobertura cambial’, ou seja, não existe a compra efetiva do bem, não há troca de divisas.

Caso a necessidade seja de um equipamento a ser utilizado na linha de produção, o Regime de Admissão Temporária por Utilização Econômica será o mais adequado. Nesse tipo de operação haverá um contrato entre as partes (importador e exportador) determinando o prazo em que o bem poderá ser utilizado e a tributação será proporcional a esse prazo. Essa operação também deverá ser ‘sem cobertura cambial’, mas haverá o custo de utilização do equipamento a ser pago ao exterior, determinado no contrato.

O Regime de Entreposto Aduaneiro é utilizado para mercadorias que irão permanecer em local alfandegado por até três anos, com suspensão de tributos. Esse regime permite operações ‘com ou sem cobertura cambial’.

No caso da operação ser ‘com cobertura cambial’ (compra efetiva), o importador poderá nacionalizar os bens parcialmente, apenas em seu nome, e pagar os tributos proporcionais à parte a ser nacionalizada. Nesse regime, o importador poderá retirar as mercadorias do local armazenado conforme a necessidade de material ou conforme houver disponibilidade de capital para o pagamento dos impostos incidentes.

Já no caso da operação ser ‘sem cobertura cambial’, a nacionalização poderá ocorrer em nome do importador ou em nome de terceiro. Esse regime é bastante utilizado por representantes comerciais, onde os bens já estão no Brasil para ser nacionalizados, evitando assim o prazo de compra, coleta, embarque no exterior, até a chegada e desembaraço da mercadoria.

Caso a sua empresa tenha operações de compra de matéria prima no mercado interno e/ou importações, com processo de industrialização e posterior exportação, o regime ideal é o Drawback.

Na modalidade isenção, poderão ser consideradas as operações de até dois anos anteriores, onde tenham sido recolhidos os impostos incidentes. Essa é a forma mais segura desse regime, pois a identificação da quantidade de insumos utilizados nos bens exportados pode ser mais bem visualizada com a sua efetividade. Poderão então ser adquiridas as mesmas quantidades de insumos como reposição de estoque (no mercado interno ou importados) com isenção do Imposto de Importação e redução a zero do IPI, Pis e Cofins, sem a necessidade de nova exportação para comprovação.

Na modalidade suspensão, serão informadas as matérias primas a serem adquiridas no mercado interno ou importadas e o compromisso de exportação, de acordo com a quantidade de insumos utilizados na fabricação daquele bem. Os impostos ficarão suspensos até a comprovação da exportação, que terá prazo de dois anos para ser efetivada. Essa operação é indicada para os casos em que o bem a ser exportado já tenha uma efetivação de compra por empresa no exterior e as matérias primas utilizada do item a ser produzido sejam facilmente especificadas e bem definidas. É necessário também um rigoroso controle para que os prazos sejam cumpridos, a fim de evitar multas indesejadas.

A Efficienza pode lhe auxiliar a escolher o melhor regime para o seu negócio, entre em contato conosco!

Por Vanessa de Carvalho.

A balança comercial apresentou em setembro um superávit de US$ 5,2 bilhões, o que representa saldo comercial recorde pelo oitavo mês consecutivo.

O acumulado do ano é o maior superávit da série histórica, informa o MDIC (Ministério da Industria, Comercio Exterior e Serviços), o maior superávit anterior havia sido registrado em 2016.

As exportações brasileiras no mês passado tiveram alta de 24% sobre o mesmo período de 2016, já as importações registraram alta de 18,1%.

As importações tiveram números inéditos, pelo décimo mês consecutivo, as compras internacionais registraram aumento, o que não ocorria desde janeiro de 2012. É a maior taxa de crescimento desde 2015.

O secretário de Comércio Exterior do MDIC, Abrão Neto informa que a estimativa é de encerrar o ano com superávit de US$ 60 bilhões.

Estes números mostram que há melhora no cenário em comparação aos meses anteriores, o comércio exterior está retomando seu caminho e a Efficienza preparada para auxilia-los nesta caminhada de crescimento. Conte conosco.

Por Leonardo Pedó.

No período de 03 a 06 de outubro de 2017 ocorrerá em Caxias do Sul a 26ª edição da Mercopar, novamente nos pavilhões do Centro de Feiras e Eventos Festa da Uva, onde estarão reunidas grandes empresas que apresentarão as principais novidades em diversos setores da indústria.

Os lançamentos em equipamentos e serviços acontecem especialmente nos setores metalmecânico, eletroeletrônico, automação industrial, movimentação e armazenagem de materiais, serviços, borracha, plásticos, energia e meio ambiente, transformando a feira no principal palco da subcontratação e inovação industrial da América Latina.

Diante de um cenário cada vez mais competitivo, onde todas as oportunidades devem ser aproveitadas ao máximo, a Mercopar ocupa posição de destaque entre as alternativas para fomentar os negócios nos diversos segmentos, nos ultimos anos foram mais de 400 expositores e cerca de 25 mil pessoas passaram pela feira, sendo assim uma oportunidade ímpar de troca de informações e de conhecimento, seja através de palestras e oficinas, além das próprias novidades apresentadas pelos expositores.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

O governo federal está realizando, desde o dia 21/09/2017, com prazo de 30 dias, a consulta pública sobre o Novo Processo de Importação, no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior. Caso seja aprovada, esta reformulação poderá beneficiar mais de 40 mil importadores brasileiros.

A proposta, desenvolvida em parceria com o setor privado, tem como objetivo estabelecer procedimentos que darão maior eficiência e celeridade ao processo de importação, além de viabilizarem um controle mais eficaz e efetivo das operações de importação.

Entre as novidades apresentadas por este projeto estão a criação da Declaração Única de Importação (Duimp), que irá substituir a DI (Declaração de Importação) e também a DSI (Declaração Simplificada de Importação). Outra novidade, é que a Duimp poderá ser registrada antes mesmo da chegada da carga ao país.

Para que sejam evitadas inconsistências nas declarações, a Duimp será integrada com outros sistemas públicos, administrados pelo Governo Federal e também estará preparada para integração com sistemas privados.

Em suma, algumas das principais vantagens deste novo módulo, caso seja aprovado, são:

• Centralização num único local da solicitação e obtenção de licença de importação, sem a necessidade de o operador acessar outros sistemas ou preencher formulários em papel
• Redução de tempo e burocracia nas importações com anuência
• Diminuição do tempo de permanência das mercadorias em Zona Primária, com a consequente redução de custos das importações;
• Harmonização de procedimentos adotados pelos diversos órgãos da Administração Pública responsáveis pelo controle das importações.

Fonte: https://www.fazenda.gov.br/noticias/2017/setembro/governo-lanca-consulta-ao-setor-privado-sobre-novo-processo-de-importacao

Por Victória Pasquali.

Desde maio deste ano fala-se sobre o COD – Certificado de Origem Digital, que está facilitando a emissão dos certificados utilizados para garantir a origem dos produtos e as preferências tarifárias que eles promovem nas importações e exportações.

Atualmente o Brasil só pode emitir e receber os certificados digitais da Argentina, no ACE 18 e ACE 14.

Embora ainda se encontre resistência entre os importadores e exportadores para este novo tipo de emissão do certificado de origem, temos que ter ciência que a cada dia mais teremos que nos adaptar a esta nova realidade de emissão de documentos no meio digital, pois é um compromisso que o Brasil e outros países integrantes da Aladi tem com a OMC para facilitar e desburocratizar o comércio exterior.

No próximo mês, outubro, iniciarão os testes com os certificados emitidos para o Uruguai, ACE 18 e ACE 02 e para o Chile, ACE 35. O COD para esses dois países será testado durante 3 meses, após isso terá sua implantação definitiva.

O período de teste disponibilizará o certificado de origem na forma digital (COD) e física, como é feito desde sempre. As empresas que querem participar dos testes devem verificar com o órgão de classe responsável pela emissão dos mesmos, para fazerem parte desta nova forma de emissão.

A Efficienza está apta para lhe auxiliar na emissão dos certificados de origem tanto digital como físico.

Por Morgana Scopel.

Foi endossado nesta última quinta-feira (7 de setembro) o Memorando de Entendimento, do qual vai facilitar e beneficiar mais o intercâmbio de mercadorias entre Brasil e Uruguai.

Representantes de ambos países assinaram uma declaração em conjunto, onde é reconhecido que a simplificação e facilitação dos procedimentos do comércio bilateral é de grande importância para aumentar o aproveitamento dos benefícios oferecidos pelo livre comércio entre os dois países.

O Memorando de Entendimento permite que as empresas que importam e exportam para o Uruguai utilizem o Certificado de Origem Digital (COD) nos processos, visando a redução nos prazos e custos das operações.

Ainda no mês de outubro deste ano, um projeto piloto permitirá que entidades certificadoras de origem brasileira emitam o COD no comércio com o Uruguai, aplicado dos Acordos de Complementação Econômica N° 02 e N° 18. O COD acompanhará a via física do certificado de origem nas operações. A duração deste projeto será de 3 meses.

Atualmente a emissão da via física do certificado de origem demora em torno de 1 dia útil, mas a demora pode levar até 3 dias úteis. Com o COD, se estima que a demora diminua para algumas horas, além da redução de custos na operação total, com a diminuição de tempos.

Por Mônia Sandi de Jesus.

No acumulado do ano até o mês de agosto, a China ultrapassou os Estados Unidos e tornou-se o principal fornecedor de produtos para o Brasil, colocando fim numa hegemonia americana que perdurou por décadas. Nos oito primeiros meses do ano, as exportações chinesas totalizaram US$ 17,485 bilhões, correspondentes a 17,9% das importações totais brasileiras. As vendas americanas no período somaram US$ 16,759 bilhões, equivalentes a 17,1% das importações nacionais. Os dados são do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).

Com esses números, a China passou a ser o maior parceiro comercial do Brasil nas exportações e importações. Nos oito primeiros meses do ano, 25% de todo o volume embarcado pelo Brasil para o exterior tiveram a China como destino final, gerando uma receita de US$ 36,430 bilhões. Nesse mesmo período, as exportações para os Estados Unidos alcançaram a cifra de US$ 17,686 bilhões, correspondentes a 12,1% do volume total exportado pelo Brasil.

As importações de produtos chineses tiveram uma alta de 13,3% de janeiro a agosto, por conta de aparelhos transmissores/receptores e partes, dispositivos semicondutores, laminados planos, circuitos integrados, autopeças, circuitos impressos, aparelhos eletromecânicos, pneumáticos, bombas e compressores, máquinas automáticas, motores e geradores, adubos e fertilizantes, aparelhos de ar condicionado e inseticidas.

Em relação aos Estados Unidos, as importações brasileiras entre janeiro e agosto cresceram 8,2% para US$ 17,686 bilhões, puxadas pelo aumento nas importações de óleos combustíveis, carvão, gasolina, adubos e fertilizantes, soda cáustica, medicamentos, coque e petróleo, querosene de aviação, autopeças, polímeros plásticos, algodão em bruto, borracha sintética, motores para veículos e partes e chapas de plástico.

De janeiro a agosto, os cinco principais países de origem das importações brasileiras foram 1) China (US$17,5 bilhões); 2) Estados Unidos (US$ 16,8 bilhões) 3) Argentina (US$ 6,2 bilhões); 4) Alemanha (US$ 6,1 bilhões) e 5) Coreia do Sul (US$ 3,5 bilhões).

Por Carla Malva Fernandes

Na última sexta-feira, dia 1º, o Ministério das Relações Exteriores comunicou a entrada em vigor do Acordo de Livre Comércio (ALC) entre o Mercosul e a República Árabe do Egito, sete anos após sua assinatura. O documento é o primeiro desta modalidade celebrado pelo bloco sul-americano com um país do continente africano. O decreto de promulgação será encaminhado à Casa Civil para assinatura do Presidente da República. A aplicação do acordo no Brasil somente será dada com a publicação de decreto presidencial, prevista para ocorrer em breve.

Segundo o Itamaraty, a partir da vigência do acordo, o Mercosul garante seu acesso facilitado a um mercado de 100 milhões de consumidores. O acordo proporciona novas oportunidades para exportações brasileiras de produtos como papel, frango, café solúvel, automóveis e autopeças, entre outros. De acordo com projeções da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), aproximadamente 63% das exportações brasileiras para o país serão imediatamente beneficiadas com a entrada em vigor do acordo. Ao final de dez anos, a redução a zero abrangerá 99% dos itens importáveis pelo bloco sul-americano e 97% dos exportáveis para o Egito.

Em 2016, as exportações brasileiras para o Egito somaram US$ 1,77 bilhão, o que equivale a aproximadamente 20% do total exportado pelo Brasil para a África. Deste total exportado para o Egito, 78% corresponderam a produtos cobertos pelo acordo comercial. Dentre os produtos vendidos ao país africano, destacam-se: carne bovina (30%), açúcar (17%), milho em grão (14%) e minério de ferro (10%).

No mesmo período, as importações somaram US$ 94,3 milhões. Os principais produtos importados do Egito foram adubos e fertilizantes (36%), nafta (10%), fios de algodão (5,8%) e produtos hortícolas (4,4%).

Por Kelly Weber.

Isenção e suspensão são duas modalidades de Drawback que podem ser pleiteadas pelas empresas brasileiras. Referem-se, como os próprios nomes já revelam, à isenção ou suspensão de impostos pagos na aquisição e/ou importação de insumos que serão utilizados na industrialização do produto exportado. O Drawback é um incentivo à exportação que precisa ser entendido e gerenciado da forma correta para alcançar o objetivo de reduzir custos produtivos e tornar a empresa competitiva.

Drawback Isenção

Nesta modalidade, a empresa já fez o ciclo produtivo, com aquisições de mercado interno e/ou importação com tributação normal e exportou o produto, podendo utilizar o benefício para desoneração de impostos e reposição de seu estoque. Ou seja, a isenção é concedida para aquisição de insumos – importados ou do mercado nacional – na quantidade e qualidade proporcionais aos utilizados no produto exportado.

Neste caso, não há obrigação de nova exportação dos produtos. O Drawback Isenção é considerado mais complexo por ser retroativo e pela necessidade de se apontar corretamente os documentos que comprovam a aquisição da matéria-prima e sua consequente exportação.

É a forma mais segura de utilizar esse incentivo, pois como as operações já aconteceram e o bem exportado já foi produzido, é possível identificar as quantidades corretas de consumo do bem exportado.

Drawback Suspensão

Diferente da modalidade anterior, a suspensão de impostos acontece antes da exportação do produto. O Drawback Suspensão é considerado menos complexo e concede a suspensão dos impostos já na importação subsequente ao deferimento do Ato Concessório, por esse motivo algumas empresas consideram utilizar essa modalidade. O benefício é estipulado a partir de uma previsão de exportação, sendo recomendado para empresas que possuem operações mais uniformes e ciclos de venda previsíveis.

Tal modalidade, no entanto, requer um controle constante para prevenir situações de risco. Em crises de mercado, por exemplo, se a empresa baseia todo o pedido em uma previsão pode sofrer com alterações de forecast, resultando, muitas vezes, em nacionalização de impostos. Mesmo uma empresa organizada está sujeita a eventos externos, sendo essencial existir um método de gestão fiscal e tributária para antecipar riscos e proceder alterações dentro dos prazos.

 

Caso a sua empresa possa optar pela utilização do drawback isenção, é a opção mais segura. No caso de a sua empresa ainda não ter operações anteriores para utilizar essa modalidade, pode-se pagar a tributação normal em operações por até dois anos e posteriormente requerer o benefício, ou utilizar a modalidade suspensão e atender o compromisso de exportação.

Se você deseja receber maiores informações sobre Drawback nas suas diferentes modalidades, entre em contato conosco através do email drawback@efficienza.uni5.net.

Por Elisabete Berger.

Mediante ao cenário atual onde todos buscamos diminuir os custos em nossos processos, temos uma dica que pode fazer toda a diferença no valor final de vossa mercadoria importada, a taxa de câmbio utilizada na data do registro da Declaração de Importação.

A Portaria MF nº 6, de 25 de janeiro de 1999 dispões sobre a fixação da taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação, conforme consta no artigo 1º, a taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação será fixada com base na cotação diária para venda da respectiva moeda e produzirá efeitos no dia subsequente.

Diariamente você pode acessar nosso site onde constam as cotações do dia atual e do próximo, baseado nela calcular quanto seria a diferença no pagamento dos impostos federais no ato do registro da DI, por exemplo:

Mercadoria com Valor Aduaneiro de U$ 300.000,00, onde as alíquotas dos impostos sejam (II 14%, IPI 20%, PIS 2,10% e COFINS 10,65%), teríamos a seguinte situação conforme abaixo.

 

Neste caso registrando a Declaração de Importação hoje e não amanhã, poderíamos ter uma economia em cerca de R$ 1.300,00 sem contar o ICMS que incide sobre todos estes impostos citados, onde teríamos mais uma diferença de R$ 900,00.

Gostou da dica? Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a Efficienza, nós ajudamos você!

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.