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Aferir a conformidade de um produto constitui em verificar se ele é elaborado de acordo com os requisitos mínimos indispensáveis quanto à saúde, segurança e meio ambiente. No Brasil, o Inmetro é o órgão brasileiro responsável por determinar programas de avaliação da conformidade.

No Brasil, são realizados os tradicionais programas de avaliação da conformidade com métodos que levando em conta as ferramentas de análise de risco, apoiando-se em princípios legais, ambientais, sociais, técnicos e econômico-financeiros. O mecanismo de Avaliação da Conformidade será escolhido de acordo com as especificações de cada produto, que pode ser: Certificação, Declaração do Fornecedor, Etiquetagem, Inspeção e Ensaios.

Assim sendo, produtos e serviços que exigem certificação compulsória tendo o Inmetro como órgão regulamentador só poderão ser fabricados, importados e comercializados após Registro no Inmetro.  Além disso, é exigida a anuência que também é concedida pelo INMETRO, através do registro de uma Licença de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), mediante a apresentação ao regulamentador do certificado de conformidade. Isso significa que por meio da anuência o importador comprova junto ao regulamentador que o produto a ser importado teve sua conformidade ao  regulamento técnico previamente atestada. É importante ressaltar que todo esse procedimento deve ocorrer antes do embarque.

Quer saber se o seu produto necessita de avaliação de conformidade? Entre em contato com a Efficienza.

Por Raquel Cristina Munaro.

Produto perigoso é toda e qualquer substância que, dadas às suas características físicas e químicas, possa oferecer, quando em transporte, riscos à segurança pública, saúde de pessoas e meio ambiente, de acordo com os critérios de classificação da ONU, publicados através da Portaria nº 204/97 do Ministério dos Transportes. A classificação desses produtos é feita com base no tipo de risco que apresentam. Uma Carga perigosa possui regulamentação específica para cada modal de transporte, que imputa responsabilidade solidária entre embarcador e transportador, quanto ao tratamento a ela dispensado, como embalagem especial, possíveis limitações de quantidade, de horários para manipulação e transporte, de rotas, e até mesmo algumas proibições.

Algumas mercadorias são muito perigosas para serem transportadas em aviões, enquanto algumas delas poderão ser embarcadas em aviões mistos, e outras somente podem ser transportadas em aviões cargueiros.
As mercadorias perigosas são classificadas pela ONU – Organização das Nações Unidas, nas seguintes classes de riscos:

  • – Classe 1 – explosivos;
  • – Classe 2 – gases;
  • – Classe 3 – líquidos inflamáveis;
  • – Classe 4 – sólidos inflamáveis;
  • – Classe 5 – substâncias combustíveis e materiais oxidantes;
  • – Classe 6 – substâncias tóxicas (venenosas) e infecciosas;
  • – Classe 7 – materiais radioativos;
  • – Classe 8 – corrosivos;
  • – Classe 9 – mercadorias perigosas diversas.

Há três grupos de embalagens para mercadorias perigosas, que são:

  • – grupo I: que indica um alto grau de risco da carga;
  • – grupo II: indica um grau médio de risco; e
  • – grupo III: indica um grau menor de risco.

Os documentos devem ser providenciados ao seu agente de transportes antes da atracação da carga no primeiro porto brasileiro. Os documentos são:

  • – FISPQ (Ficha de Informação de Produto Químico)
  • – Ficha de Emergência (Anexo VIII da NR 29)

Importante lembrar que o não envio desses documentos dentro do prazo estipulado poderá impedir a descarga do container ou até a operação do navio no terminal e todos os custos serão por conta e risco do importador.
Ressaltando que a responsabilidade de apresentação das fichas ao agente de carga / armador é do exportador.
Por Carla Malva Fernandes.

Após todos os tramites internacionais e nacionais, chega finalmente o momento do desembaraço da mercadoria e consequentemente a entrega dela ao importador, sendo o momento de maior êxtase, porém, por falta de conhecimento operacional e teórico a felicidade pode se tornar um bicho de sete cabeças.

Levando isso em consideração a legislação vigente, devemos cumprir com as seguintes exigências:

  • Regularização do AFRMM em processos de modal marítimo: O AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) deverá ser verificado via sistema eletrônico Siscomex o seu pagamento, suspensão ou isenção.
  • Pagamento ou Exoneração do ICMS: Deve ser apresentado a guia de exoneração de ICMS ou o comprovante de pagamento do mesmo, esta informação é lançada no Siscomex.
  • MAPA: Em processos onde a embalagem é de madeira, o ministério da agricultura faz uma análise desta embalagem e caso esteja de acordo com as normas internacionais emite um termo de liberação da embalagem de madeira.
  • Outros documentos: Além dos documentos supracitados, é necessário o envio de documentação específica ao fiel depositário, sendo eles Nota Fiscal de entrada, Declaração de Importação e Comprovante de Importação.

Além dos documentos citados, o depositário faz uma conferência no sistema afim de aferir a legitimidade dos documentos e a confirmação de lançamentos das informações no Siscomex.

Toda conferência realizada pelo depositário é feita pela Efficienza antes da entrega dos documentos, afim de garantir que tudo está de acordo e que não haverá atraso na liberação das cargas evitando desgastes e custos adicionais.

Conte conosco!

Por Pedro Festugatto Kaczala.

É uma zona preferencial de comércio, ou seja, é a primeira fase do processo de integração econômica entre países, para que ocorra o livre comércio de bens para alguns produtos. São acordos firmados entre governos a fim de chegar em um denominador comum.

Os Acordos de complementação econômica tem entre seus objetivos estabelecer  normas e  disciplinas  para  as  relações econômicas  e  comerciais  entre  as  partes, promover  o  desenvolvimento  e  a  diversificação  das  correntes  de  comércio  com  objetivo  de intensificar  a  complementação  econômica,  estimular os  fluxos  de  investimento,  afim de promover um intensivo aproveitamento dos mercados e  da capacidade competitiva das partes, e por fim, criar um espaço econômico ampliado, que facilite a circulação de bens e serviços e a plena utilização dos fatores produtivos.

Para se beneficiar deste benefício o importador deve se certificar que a mercadoria seja originária do pais participante do acordo e se realmente se enquadra nos anexos constantes nas legislações.

A preferência se dá ao Imposto de Importação, em alguns casos chegando a uma redução de 100% da alíquota, bem como a taxa do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) que poderá ser isenta em alguns casos, dependendo de cada legislação.

É importante destacar que a comprovação do benefício se dá a partir da emissão do certificado de origem que nada mais é um documento a ser providenciado pelo exportador junto às entidades específicas, sendo obrigatória a sua apresentação na Declaração de Importação.

Abaixo lista dos principais acordos de complementação econômica:
Entre estados do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai): Decreto nº 550 D.O.U. 29/05/1992
Mercosul / Bolívia: Decreto nº 2.240 D.O.U. 30/05/1997
Mercosul / Chile: Decreto nº 2.075 D.O.U. 20/11/1996
Mercosul / Colômbia: Decreto nº 5.361 DOU 01/02/2005
Mercosul / Índia: Decreto nº 6. 864 D.O.U. 01/06/2009
Mercosul / México: Decreto nº 4.598 D.O.U. 19/02/2003
Mercosul / Peru: Decreto nº 5.651 D.O.U. 30/12/2005

A Efficienza possui profissionais altamente capacitados com amplo conhecimento em legislação, para que possam fornecer a seus clientes, a melhor opção tributária possível na importação de mercadorias que possuem esse tipo de acordo.

Por Diego Bertuol.

No mês de abril, as importações chinesas de petróleo bruto caíram em comparação ao mês de março. A China recebeu 34,39 milhões de toneladas de petróleo, ou seja, cerca de 8,37 milhões de barris por dia (bpd), causando uma queda de quase 9% em relação a março.

Tendo em vista que, as refinarias chinesas processaram menos durante uma temporada de manutenção, podendo afetar a demanda por petróleo estrangeiro.

Houve uma alta de mais de 5% nas importações de petróleo no mesmo período no ano passado, enquanto as importações nos primeiros quatro meses do ano subiram 12,5 por cento, para 139,12 milhões de toneladas, ou 8,46 milhões de bpd. Segundo o analista da consultoria IHS Markit, “as importações provavelmente tendem a diminuir ainda mais nos próximos meses à medida que a temporada de manutenção da refinaria se desenrola e as unidades ‘teapots’”.

O governo chinês já informou que não irá mais aceitar pedidos de importação de petróleo por refinarias privadas a partir da última sexta-feira dia 05 de Maio de 2017.

Por: Tatiane Maria Silva de Sena.

Foi recomendado à Câmara de Comércio Exterior (Camex), pelo atual ministro da Agricultura Blairo Maggi, que o Brasil adote um imposto de importação para o etanol. A medida atende a um pedido de usinas brasileiras que procura principalmente limitar a grande alta nas importações do biocombustível dos Estados Unidos.

Acrescentando uma tarifa de até 20% sobre as importações de etanol, que vêm quase inteiramente dos Estados Unidos, colocaria o Brasil em confronto com a política comercial agressiva da administração de Donald Trump, tendo em vista que o País é o principal mercado para as exportações de etanol de milho dos EUA.

As compras brasileiras de etanol aumentaram nos últimos meses para preencher o vazio causado pela queda da produção interna, pois os produtores brasileiros elevaram o volume de cana para a produção de açúcar, que no momento rendia mais que o etanol.

Traders esperam que o aumento das importações continue, mesmo que uma tarifa seja imposta, já que o Brasil continua comprando muito dos Estados Unidos. Os traders americanos estão confiantes de que a tarifa não será imposta devido à grande perspectiva de retaliação dos EUA.

A associação das usinas do centro-sul (Unica) disse que a imposição da tarifa é necessária por razões ambientais, pois o etanol de cana brasileiro produz menos emissões de gases de efeito estufa do que o etanol de milho dos EUA, ajudando o Brasil a atingir seus objetivos no acordo de Paris, o qual trata sobre mudanças climáticas.

“O aumento das importações nos últimos meses poderia comprometer os esforços do Brasil para reduzir as emissões de gases de efeito estufa no contexto do acordo de Paris sobre mudanças climáticas”, disse a Unica.

Um conselheiro do ministro da Agricultura disse que a questão é extremamente complicada e pode ter implicações mais amplas para o País: “Estamos avaliando o impacto que isso poderia ter nas relações comerciais globais do Brasil, especialmente com os Estados Unidos”.

Por Natália Spíndola Camello.

Todos sabemos a importância de se ter acordos bilaterais para qualquer economia no mundo, e para as economias do Mercosul isso não é diferente.

Durante essa semana podemos ver que houve um avanço em um acordo do Mercosul e da União Europeia, esta negociação se estende desde o longínquo ano de 1999.

Em uma rodada de negociações, que aconteceu em São Paulo capital, entre empresários brasileiros e espanhóis foram explanadas possíveis oportunidades de negócios para as duas partes podendo assim abrir um amplo mercado de livre comércio entre os países do Mercosul e da União Europeia. Segundo Marcos Pereira, ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o acordo entre as duas partes poderia alcançar um mercado de aproximadamente 700 milhões de pessoas.

Atualmente, o Mercosul não possui nenhum tipo de acordo bilateral com qualquer país desenvolvido, por isso a União Europeia seria o primeiro bloco a ter acesso a um mercado de livre comercio em terras do Mercosul. Daí a importância dessa reunião ter ocorrido, esse bloco pode aumentar significativamente os níveis de importações e exportações para ambas as partes de uma forma muito mais fácil.

No segundo semestre deste ano, o Brasil exercerá a presidência do Mercosul, e conforme Marcos Pereira, o Mercosul continuará com um ritmo muito negociador, para que o bloco possa progredir, e que possa sempre crescer com esse tipo de acordo bilateral.

Não considerando somente o momento econômico em que o Brasil passa no momento, acordos bilaterais são sempre de grande importância, para qualquer país no mundo.

Realmente espero que esse tipo de acordo seja cada vez mais frequente, principalmente em nosso pais, para que possamos sempre ter uma economia aquecida com ajuda de países mais desenvolvidos que o nosso.

Por Matheus Toscan.

Nos últimos anos, uma série de escândalos vem marcando o atual cenário político brasileiro, envolvendo políticos de várias esferas da administração pública e empresários de grandes empresas brasileiras.
A operação Lava Jato, que investiga o principal esquema de desvio e lavagem de dinheiro envolvendo a Petrobrás e construtoras como a Odebrecht e a Camargo Corrêa, tem como efeitos colaterais o corte de investimentos, demissões e obras paralisadas.
Na última semana o ex-diretor da Odebrecht, Cláudio Melo Filho, informou na sua delação à Procuradoria-Geral da República (PGR), que a empreiteira tinha influência na Câmara de Comércio Exterior (Camex). Pelo menos R$ 45 mil teriam sido pagos a Flávio Dolabella, integrante do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig) em troca do acesso a algumas das atas de reunião do comitê.
Bem como, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), citado por outros delatores da Odebrecht, investigará suposto favorecimento à empresa em Angola e à contratação de uma consultoria por R$ 12 milhões a pedido de Luiz Eduardo Melin de Carvalho, então chefe de gabinete do então ministro da Fazenda, Guido Mantega.
O BNDES afirma que buscará apoio do Ministério Público Federal e da Polícia Federal para que eventuais ilícitos administrativos e penais possam ser apurados em conjunto, uma vez que os valores utilizados irregularmente, poderiam financiar projetos de empresas idôneas.
Por Fernanda Dal Corso Valentini.

O Brasil mais do que nunca vem focando suas forças na busca de acordos internacionais para fortalecer nossa imagem no exterior e trazer novos investimentos e oportunidades.

Nesta sexta-feira, 7 de abril, representantes do Mercosul assinaram o Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (PCFI), na busca de novos investimentos e segurança nas transações de capitais. O documento se espelha ao modelo brasileiro de Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI), já assinado pelo Brasil com outros nove países, numa abordagem pioneira focada no conceito de facilitação do fluxo de capitais e minimização de riscos.

Através do PDCI, os líderes do Mercosul finalmente buscam uma inserção mais agressiva das economias, buscando a modernização e fortalecimento do bloco, isso após muitos anos de controvérsias e desencontros.

Além do Protocolo assinado, o Brasil está empenhado em novos acordos com México, União Europeia, Japão e Coreia do Sul. E há ainda o recente acordo bilateral assinado com o Peru, este trazendo facilitação das exportações, estabelecendo liberalização de serviços e abertura dos mercados de compras públicas.

Por Daiana Paula Rech Kroth.

O comércio brasileiro cresceu mais de 70% nos últimos dez anos. No ano passado, foram movimentadas mais de 998 milhões de toneladas de cargas nos portos brasileiros e mais de 180 milhões de toneladas nos aeroportos. Junto a isso, também cresceu a movimentação de cargas, veículos e pessoas pela fronteira terrestre brasileira. O controle desse fluxo comercial é feito por diversos órgãos da administração federal, mas as principais ações de fiscalização e demais atividades relacionadas ao comércio exterior brasileiro cabem à Receita Federal.

No dia 21 de março de 2017, os analistas tributários da Receita Federal lançaram o “Fronteirômetro”, uma ferramenta criada para informar em tempo real a movimentação de veículos, pessoas e a quantidade de carga entrando por portos, aeroportos e fronteiras secas brasileiras. Assim, é possível ter um controle e projeção do volume de cargas, além de permitir que a população faça a consulta destes números.

“Com o Fronteirômetro, apresentamos as dimensões e os desafios enfrentados para facilitação do comércio exterior e, principalmente, para fiscalização de fronteiras e repressão de crimes como contrabando e tráfico de drogas. Nosso objetivo também é ampliar o debate no país e mostrar a importância do fortalecimento do controle de fronteiras”, destaca o presidente do Sindicato

Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), Geraldo Seixas.

Segundo o Sindireceita, os portos brasileiros movimentam, por dia, mais de 1,9 milhão de toneladas em mercadorias. Nos aeroportos embarcam e desembarcam mais de 58 mil passageiros nos mais de 400 voos internacionais diários, além de milhares de veículos e pessoas que passam por mais de 16,8 mil quilômetros de fronteira terrestre com 10 países.

Quem acessa o Fronteirômetro pode perceber a dimensão do fluxo do comércio internacional, analisando quantas pessoas, navios, aviões e cargas entram e saem do País por dia, hora ou minuto e qual a estrutura existente no Brasil para controlar todo esse fluxo.

Por Natalia Spindola Camello.