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Independente do porte da empresa, seja ela pequena ou uma grande multinacional, todas têm o dever de recolher impostos na importação como, II (Imposto de Importação), IPI (Imposto sobre os Produtos Industrializados), PIS/COFINS (Programa de Integração Social e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) além do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Hoje vamos conhecer um pouco mais sobre o Imposto de Importação.

Importação é a entrada no território nacional de mercadoria estrangeira, sendo normalmente processada pelo despachante aduaneiro, através do registro da DI até o desembaraço da mercadoria. Sendo que um dos tramites é o recolhimento dos tributos Federais e Estaduais, pertinentes a importação, conforme os Artigos 69 e 70 do Regulamento Aduaneiro, que disciplina o seguinte:

Art. 69. O imposto de importação incide sobre mercadoria estrangeira

Art. 70. Considera-se estrangeira, para fins de incidência do imposto, a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada, que retorne ao País, salvo se:

I – enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado;

II – devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição;

III – por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador;

IV – por motivo de guerra ou de calamidade pública; ou

V – por outros fatores alheios à vontade do exportador.

Para o efeito do cálculo do imposto de importação considera-se como fato gerador a data do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo, conforme Inciso I do artigo 73 do Regulamento Aduaneiro. A Base de cálculo do imposto de importação é o Valor Aduaneiro, e sua alíquota em regra geral, é determinada pela aplicação da alíquota fixadas na Tarifa Externa Comum. Os valores expressos em moeda estrangeira deverão ser convertidos em moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data em que se considerar ocorrido o fato gerador.

Ainda está com dúvidas sobre o Imposto de Importação? Conte com a expertise dos profissionais da Efficienza, estamos capacitados para lhe ajudar em todos os tramites de importação, desde logística internacional, desembaraço e assessoria.

Por: Júlio Cezar Mezzomo

O Regime Aduaneiro especial de Entreposto Aduaneiro de importação é um método que permite que a mercadoria estrangeira seja armazenada em um Recinto Alfandegado, incluindo a suspensão dos tributos sobre a mercadoria importada. Além disso, no Entreposto Aduaneiro, as mercadorias importadas podem ser com ou sem cobertura cambial.

A finalidade do Entreposto Aduaneiro de importação é permitir a armazenagem da mercadoria importada sob controle aduaneiro sem o recolhimento imediato dos tributos incidentes, estando esses tributos sujeitos à suspensão durante o período do regime. Outra grande vantagem do entreposto aduaneiro de importação é permitir a retirada parcial da mercadoria e pagar apenas os impostos sobre a parte a ser desembaraçada.

Como neste ano (2021) ainda estamos tendo os reflexos de 2020 por causa da pandemia, muitos embarques estão atrasando. Os armadores estão adiando os embarques em até uma semana, e consequentemente, atrasos na chegada irão ocorrer. Muitas empresas sofrem com esses atrasos, pois se programam para que a sua mercadoria chegue conforme a previsão inicial de chegada.

O Entreposto Aduaneiro pode ser uma saída para os importadores, uma vez que podem comprar uma quantidade maior de mercadoria, deixando armazenada no Recinto Alfandegário perto de sua empresa, e quando precisar, nacionalizar a quantidade desejada.

Caso sua empresa tenha alguma dúvida, entre em contato com a Efficienza. Iremos saná-las.

Por Fernando Marques

Brasil está consolidado como o principal país de destino das exportações de vinhos envasados chilenos, ultrapassando Reino Unido, Japão e China com aproximadamente USD 148 milhões (entre janeiro e outubro de 2020).

Com a pandemia de COVID-19, as atividades vitivinícolas e, mais especificamente, hotelaria e ecoturismo, foram duramente atingidas, porém as grandes vinícolas chilenas imediatamente focaram-se no e-commerce, concentrando suas vendas para seus consumidores finais, e os pequenos produtores puderam abastecer grande parte das exportações. Durante a pandemia, o consumo aumentou cerca de 900%.

O Chile é hoje, um dos mais importantes exportadores de vinho, com uma área de vinhedos aproximada de 190 mil hectares e produção anual girando em torno de 1,3 milhões de litros. Sua principal região produtora de vinhos é O´Higgins e Maule que juntas correspondem a mais de 70% do total produzido e sua principal cepa é a Cabernet Sauvignon, que corresponde a 39% do total de vinhos.

Sendo o Brasil o principal destino das exportações de vinhos do Chile, as empresas importadoras devem estar atentas a quaisquer mudanças de legislação, benefícios fiscais e procedimentos de análise. Para isso conte com os profissionais da Efficienza, estamos preparados para lhe ajudar com transporte internacional, desembaraço aduaneiro e regimes especial, contate-nos para uma experiência sem complicação no seu processo de importação de vinhos.

Por Júlio Cezar Mezzomo.

Referência:Comex do Brasil

Com a pandemia e medidas de segurança devido a ela adotadas, muitos embarques originados da China sofreram atrasos e/ ou foram adiados. Além dos engarrafamentos de containers que ocorreram no mundo todo.

Assim sendo, atualmente, a nação chinesa encontra grande dificuldade ao exportar, visto que há uma falta de disponibilidade de contêineres e altos preços dos que são disponibilizados. Há casos em que exportações custaram perto de 80% a mais no mês de dezembro (2020) do que em abril do mesmo ano. Além disso, grande parte dos containers disponíveis já estão reservados até março de 2021.

Levando em consideração a situação mencionada, em junção ao atual feriado chinês, é recomendado que importações originadas da China sejam programadas com antecedência e planejamento, para que as cargas cheguem ao país de destino na data desejada. Conte com a equipe de Logística da Efficienza para lhe auxiliar com esses embarques!

Por Isadora Conte Poletto.

Referência:
Estado de Minas

Como bem sabemos, o Brasil possui uma carga tributária elevada em comparação a outros países, o que muitas vezes nos deixa pouco competitivo. Porém, após a virada do ano, pelo menos para os importadores, uma notícia trouxe um pouco de alivio. Trata-se da redução de um ponto percentual sobre a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) Importação de algumas NCMs.

Na prática, isto significa que ao invés de ser recolhido 10,65%, o importador volta a pagar os 9,65% que eram praticados antes da majoração do COFINS para determinadas mercadorias. Portanto, temos um leve estímulo para os importadores brasileiros que, especialmente em 2020, tiveram bastante dificuldades para poderem se manter ativos, sendo por problemas vindos diretamente da pandemia, ou impasses que vieram em decorrência da pandemia, como foi a alta do dólar.

Caso você tenha ficado com qualquer dúvida, não hesite em nos contatar, estaremos prontos para poder lhe atender.

Por Ítalo Correa Nunes e Diego Bertuol.

O estado do Rio Grande do Sul através do Decreto nº 55.692, de 30 de Dezembro de 2020, altera o regulamento do ICMS (Decreto 37.699, de 26 de Agosto de 1997). Nossa atenção está sendo referida para o ICMS na importação. A antiga alíquota que tinha vigência de 01 De janeiro de 2016 até 31 de Dezembro de 2020 foi extinta. O Governo reduziu em 0,5% em 2021, passando a vigorar alíquota de 17,5%, já em 2022 a alíquota será de 17%, referente a mercadorias oriundas do exterior.

A redação do decreto nº 55.692, em especial o Artigo nº 27, Inciso X e Artigo 29, Inciso II, mencionam o fim da antiga alíquota e especificam as regras para aplicação da nova alíquota. No mesmo decreto, podemos observar a Alteração nº 5418 No Art. 27 do Livro I Inciso X:

“o inciso X passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

X – 18% (dezoito por cento) no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2020, 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021 e 17% (dezessete por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, quando se tratar das demais mercadorias.”

Essa redução gera um alívio nas contas dos importadores, gerando redução no custo dos insumos e barateando o produto final que será repassado aos consumidores.

Por Ítalo Correa Nunes.

Quando é contratado um frete para um embarque Full Container, é preciso tomar cuidado com o FREE TIME oferecido. Ele é a quantidade de dias livres que podemos permanecer com o container a partir da chegada do navio no porto de destino. Após este prazo livre, é cobrada a sobrestadia, no caso o DEMURRAGE, que é a multa pelo container ficar no porto após o prazo dado pelo armador.

Muitas vezes o importador opta por um frete mais barato e não se dá conta do tempo de FREE TIME. Isso pode vir a encarecer o custo do processo mais que o esperado, pois o importador é o responsável por esta despesa. Uma vez que gerou DEMURRAGE no processo, o pagamento é feito através de taxas e valores informados pelo armador e dificilmente é possível alguma negociação no valor e na taxa cobrada.

Quando contratamos um embarque de um Full Container, obrigatoriamente temos que preencher e entregar o Termo de Container ao agente marítimo, para que a carga, assim que desembaraçada e liberada, possa ser carregada ao importador. Caso contrário, ela ficará bloqueada no porto, podendo gerar armazenagem desnecessária.

Precisa de uma cotação de frete? Nós da equipe Efficienza lhe oferecemos o melhor custo-benefício. Contate-nos.

Por: Fernando Marques

Quando tratamos de importação com embalagens, suportes ou peças de madeira, em bruto, que serão utilizadas como material para confecção de embalagens e suportes, destinados ao acondicionamento de mercadorias, faz-se necessária uma conexão de extrema confiança e comunicação clara entre o importador e seu fornecedor, a fim de evitar atrasos e custos altíssimos desnecessários. Sendo assim, o Órgão responsável pela fiscalização e certificação, o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), através da Instrução Normativa Mapa nº 32/2015, estabelece as diretrizes de controle, fiscalização e certificação.

Em regra geral, a embalagem de madeira que chega ao Brasil, deve estar com a marca IPPC (International Plant Protection Convention) legível, feita de cor diferente de vermelho e laranja, preferencialmente por gravação da madeira a calor, sendo visível e obrigatoriamente em pelo menos duas faces externas e opostas (Art. 12 IN 32/2015). Esta marcação comprova que houve algum tipo de tratamento fitossanitário oficial aprovado e reconhecido pela NIMF 15.

Em caso de não conformidade relacionada a algum dos critérios abaixo, torna-se obrigatória a devolução da embalagem ao exterior, conforme art. 34 da IN 32/2015, sendo a autorização para o carregamento da mercadoria importada apenas no momento da averbação da exportação da embalagem, ou seja, apenas quando a embalagem estiver com sua saída confirmada do Brasil:

I – Presença de praga quarentenária viva;
II – Sinais de infestação ativa de pragas;
III – Ausência da marca IPPC ou de certificação fitossanitária que atenda aos requisitos exigidos por esta Instrução Normativa;
IV – Irregularidade na marca IPPC aplicada; ou
V – Irregularidade no Certificado Fitossanitário ou no Certificado de Tratamento chancelado pelo Organismo Nacional de Proteção Fitossanitária, quando for o caso.

Todos os modais de transportes estão sujeitos a fiscalização das embalagens de madeira. A Efficienza tem profissionais capacitados e dedicados para lhe atender de forma ágil lhe oferecendo confiança e segurança nos processos.

Por Júlio Cezar Mezzomo.

Desde o início da pandemia o Brasil vem sofrendo com a oferta de alguns produtos no mercado interno, a escassez de matérias-primas no mercado nacional vem fazendo com que muitas indústrias voltem seus olhos para o mercado externo mesmo com o dólar em alta. Entre eles está o aço, para esse produto, as operações de importação são realizadas em sua maioria com nossos principais parceiros comerciais: China e Estados Unidos.

Os reajustes do aço já chegaram a 40% neste ano e durante um debate virtual no 92º Encontro Nacional da Indústria da Construção (ENIC), o Ministro da Economia do Brasil, Paulo Guedes, mencionou o olhar atento e constante do governo para possíveis reduções de tarifas com o intuito de estimular a importação do aço, mas que aguarda a posição e ações – em um tom de urgência – das indústrias brasileiras produtoras para a normalização da oferta e mercado antes de tomar tais medidas.

Mesmo não sendo confirmada até o momento, vale a atenção das empresas, pois neste cenário de incertezas essas são manobras que podem trazer benefícios às empresas importadoras que, mais do que nunca, precisam estar amparadas para enfrentar os desafios do momento econômico. Todas as reduções de custo ou vantagens comerciais são bem-vindas, além de serem uma oportunidade valiosa para a busca de novos fornecedores no exterior, gerando parcerias duradouras e competitivas. Desta maneira, é possível esperarmos benefícios a população mesmo após não ouvirmos mais falar na pandemia.

Referências:
Economia.uol

Por Felipe Pontel Susin.

“Art. 76. Toda mercadoria submetida a despacho de importação está sujeita ao controle do correspondente valor aduaneiro.
Parágrafo único. O controle a que se refere o caput consiste na verificação da conformidade do valor aduaneiro declarado pelo importador com as regras estabelecidas no Acordo de Valoração Aduaneira.”

É assim que o Artigo 76 do Regulamento Aduaneiro menciona o Valor Aduaneiro. Ele nada mais é que a base de cálculo para os principais impostos na importação. Portanto, a incidência de impostos está diretamente ligada a ele. Todo imposto é calculado em cima de uma base de cálculo, para a importação não é diferente, e a base de cálculo utilizada é o Valor Aduaneiro.

Integram o valor aduaneiro, independentemente do método de valoração, o custo de transporte da mercadoria importada até o porto ou o aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro, os gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada, até a chegada ao local do despacho e o custo do seguro da mercadoria durante o transporte.

O Acordo de Valoração Aduaneira ou, simplesmente, AVA-GATT é composto por seis métodos previstos para determinar o valor aduaneiro. Sempre que não for possível a utilização do primeiro método de valoração, deve-se passar sucessivamente aos métodos seguintes, até que se chegue ao primeiro que permita determinar o valor aduaneiro. Esta ordem não pode ser alterada. Seguem abaixo os métodos:

1º) Método do valor da transação: consiste no preço que o importador paga pela mercadoria;
2º) Método do valor de transação de mercadorias idênticas;
3º) Método do valor de transação de mercadorias similares;
4º) Método do valor de revenda;
5º) Método do custo de produção;
6º) Método pelo critério da razoabilidade.

Conhecer o valor aduaneiro do seu processo de importação é de suma importância para o sucesso da sua empresa, pois através dele conseguimos determinar valores de tributação, armazenagem e outros custos eminentes ao processo de importação. A viabilidade ou não da importação é determinada por todo esse conjunto de fatores.

Ainda está com dúvidas sobre o Valor Aduaneiro da importação? Conte com a expertise dos profissionais da Efficienza, estamos capacitados para lhe ajudar em todos os tramites de importação, desde logística internacional, desembaraço e assessoria.

Por  Júlio Cezar Mezzomo.