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Altera a IN SRF nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, em decorrência da pandemia da doença provocada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.955, DE 25 DE MAIO DE 2020
DOU de 26/05/2020 (nº 99, Seção 1, pág. 25)

Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 579 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º – O Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

ANEXO ÚNICO

(Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006)

NCM MERCADORIA
1702.60.20 Xarope de frutose (levulose)
2207.10.90 Outros
 

 

Ex 001 – Exceto para fins carburantes, conforme especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP
2207.20.19 Outros
 

 

Ex 001 – Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol, impróprios para consumo humano
2208.90.00 – Outros
 

 

Ex 001 – Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico
2501.00.90 Outros
 

 

Ex 001 – Cloreto de sódio puro
2801.20.90 Outros
 

 

Ex 001 – Iodo, exceto sublimado
2804.40.00 – Oxigênio
 

 

Ex 001 – Oxigênio medicinal
2811.21.00 — Dióxido de carbono
 

 

Ex 001 – Dióxido de carbono medicinal
2811.29.90 Outros
 

 

Ex 001 – Óxido nitroso medicinal
2833.29.70 De zinco
 

 

Ex 001 – Para aplicação medicinal
2836.50.00 – Carbonato de cálcio
2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.
2853.90.90 Outros
 

 

Ex 001 – Ar comprimido medicinal
2905.44.00 — D-glucitol (sorbitol)
2907.19.90 Outros
 

 

Ex 001 – Propofol
2915.90.41 Ácido láurico
2922.29.90 Outros
 

 

Ex 001 – Dobutamina
2922.50.99 Outros
 

 

Ex 001 – Salbutamol
2923.90.20 Derivados da colina
 

 

Ex 001 – Succinilcolina
2924.29.13 Acetaminofen (paracetamol)
2924.29.49 Outros
 

 

Ex 001 – Fosfato de oseltamivir
2924.29.52 Metoclopramida e seu cloridrato
2925.29.23 Clorexidina e seus sais
2932.19.10 Ranitidina e seus sais
2933.11.11 Dipirona
2933.29.93 Ondansetron e seus sais
2933.33.63 Fentanilo
2933.39.15 Haloperidol
2933.39.46 Omeprazol
2933.49.90 Outros
 

 

Ex 001 – Cloroquina
 

 

Ex 002 – Difosfato de cloroquina
 

 

Ex 003- Dicloridrato de cloroquina
 

 

Ex 004 – Sulfato de hidroxicloroquina
2933.59.29 Outros
 

 

Ex 001 – Lopinavir
2933.91.42 Lorazepam
2933.91.53 Midazolam e seus sais
2933.99.99 Outros
 

 

Ex 001 – Levosimendana
2934.10.90 Outros
 

 

Ex 001 – Ritonavir
2934.30.90 Outros
 

 

Ex 001 – Levomepromazina
2934.99.34 Ácidos nucleicos e seus sais
2934.99.39 Outros
 

 

Ex 006 – Ribavirina
2934.99.99 Outros
 

 

Ex 001 – Ácido clavulânico e seus sais
2936.29.21 Vitamina D3 (colecalciferol)
2936.29.29 Outros
 

 

Ex 001 – Vitamina D2 (ergocalciferol)
2937.19.90 Outros
 

 

Ex 001 – Vasopressina
2937.21.20 Hidrocortisona
2937.90.90 Outros
 

 

Ex 001 – Epinefrina
 

 

Ex 002 – Norepinefrina
2939.11.22 Codeína e seus sais
 

 

Ex 001 – Codeína
2939.11.61 Morfina
2939.11.62 Cloridrato e sulfato de morfina
2939.11.69 Outros
2939.19.00 Outros
 

 

Ex 001 – Atracúrio
2939.79.90 Outros
 

 

Ex 001 – Atropina
 

 

Ex 002 – Ipratrópio e seus sais
2941.10.20 Amoxicilina e seus sais
2941.10.90 Outros
 

 

Ex 001 – Piperaciclina
2941.40.11 Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato e seu hemissuccinato
 

 

Ex 001 – Cloranfenicol
2941.50.10 Claritromicina
2941.90.31 Ceftriaxona e seus sais
2941.90.39 Outros
 

 

Ex 001 – Ceftazidima
2941.90.49 Outros
 

 

Ex 001 – Amicacina e seus sais
2941.90.59 Outros
 

 

Ex 001 – Azitromicina
2941.90.62 Anfotericina B e seus sais
2941.90.89 Outros
 

 

Ex 001 – Vancomicina
2941.90.99 Outros
 

 

Ex 001 – Meropenem
 

 

Ex 002 – Tazobactam
3001.90.10 Heparina e seus sais
 

 

Ex 001 – Heparina Sódica
3001.90.90 Outros
 

 

Ex 001 – Enoxaparina
3002.12.29 Outros
 

 

Ex 001 – Imunoglobulina G (IgG) e Imunoglobulina M (IgM)
3002.12.35 Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução
3002.15.90 Outros
 

 

Ex 029 – Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas
 

 

Ex 030 – Contendo tocilizumabe
3002.20.29 Outras
 

 

Vacina pneumocócica polissacarídica 23-valente, em doses ou acondicionada para venda a retalho
3003.10.12 Amoxicilina e seus sais
 

 

Ex 001 – Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio
3003.10.19 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo piperaciclina e tazobactam
3003.20.11 Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato e seu hemissuccinato
 

 

Ex 001 – Contendo cloranfenicol
3003.20.29 Outros
 

 

Ex 001 – Azitromicina
 

 

Ex 002 – Contendo claritromicina
3003.20.59 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo ceftazidima
 

 

Ex 002 – Contendo ceftriaxona ou seus sais
3003.20.69 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo amicacina ou seus sais
3003.20.71 Vancomicina
3003.20.99 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo meropenem
3003.39.29 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo vasopressina
3003.39.99 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo epinefrina
 

 

Ex 002 – Contendo hidrocortisona
 

 

Ex 003 – Contendo norepinefrina
3003.49.40 Codeína ou seus sais
 

 

Ex 001 – Contendo codeína
3003.49.90 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo atracúrio
 

 

Ex 002 – Contendo atropina
 

 

Ex 003 – Contendo ipratrópio ou seus sais
 

 

Ex 004 – Contendo morfina ou seus sais
3003.60.00 – Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo
 

 

Ex 001 – Contendo Cloroquina
3003.90.15 D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)
 

 

Ex 001 – Contendo vitamina D3 (colecalciferol)
3003.90.19 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)
3003.90.49 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo dobutamina
 

 

Ex 002 – Contendo salbutamol
3003.90.51 Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel
 

 

Ex 001 – Contendo metoclopramida ou seu cloridrato
3003.90.55 Paracetamol; bromoprida
3003.90.57 Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina
 

 

Ex 001 – Contendo clorexidina ou seus sais
3003.90.59 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo oseltamivir ou seus sais
3003.90.69 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo omeprazol
 

 

Ex 002 – Contendo ondansetron ou seus sais
 

 

Ex 003 – Contendo ranitidina
3003.90.79 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo Difosfato de cloroquina
 

 

Ex 002 – Contendo Dicloridrato de cloroquina
 

 

Ex 003 – Contendo Sulfato de hidroxicloroquina
 

 

Ex 004 – Contendo dipirona
 

 

Ex 005 – Contendo fentanilo
 

 

Ex 006 – Contendo haloperidol
 

 

Ex 007 – Contendo lorazepam
 

 

Ex 008 – Contendo midazolam ou seus sais
 

 

Ex 009 – Contendo omeprazol
 

 

Ex 010 – Contendo ondansetron ou seus sais
 

 

Ex 011 – Contendo levosimendana
3003.90.89 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo levomepromazina
 

 

Ex 002 – Contendo ribavirina
3003.90.99 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo sulfato de zinco
 

 

Ex 002 – Contendo heparina
 

 

Ex 003 – Contendo iodopovidona
 

 

Ex 004 – Contendo succinilcolina
3004.10.11 Ampicilina ou seus sais
 

 

Ex 001 – Contendo ampicilina
3004.10.12 Amoxicilina ou seus sais
 

 

Ex 001 – Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio
3004.10.14 Penicilina G potássica
3004.10.19 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo piperaciclina e tazobactam
3004.20.11 Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato e seu hemissuccinato
 

 

Ex 001 – Contendo cloranfenicol
3004.20.29 Outros
 

 

Ex 001 – Azitromicina
 

 

Ex 002 – Contendo Claritomicina
3004.20.49 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo clindamicina
3004.20.59 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo ceftazidima
 

 

Ex 002 – Contendo ceftriaxona ou seus sais
 

 

Ex 003 – Contendo cefazolina
 

 

Ex 004 – Contendo cefepima
3004.20.69 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo amicacina ou seus sais
 

 

Ex 002 – Contendo gentamicina
3004.20.71 Vancomicina
3004.20.99 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo meropenem
 

 

Ex 001 – Contendo epinefrina
 

 

Ex 002 – Contendo hidrocortisona
 

 

Ex 002 – Contendo cloridrato de doxiciclina
 

 

Ex 003 – Contendo norepinefrina
 

 

Ex 003 – Contendo nistatina
3004.32.10 Hormônios corticosteroides
 

 

Ex 001 – Contendo prednisona
 

 

Ex 002 – Contendo succinato sódico de hidrocortisona
 

 

Ex 003 – Contendo acetato de dexametasona
 

 

Ex 004 – Contendo fosfato dissódico de dexametasona
 

 

Ex 005 – Contendo dexametasona
 

 

Ex 006 – Contendo prednisolona
 

 

Ex 007 – Contendo fosfato sódico de prednisolona
 

 

Ex 008 – Contendo acetato de prednisolona
 

 

Ex 009 – Contendo acetato de betametasona e fosfato dissódico de betametasona
3004.32.20 Espironolactona
3004.39.29 Outros
 

 

Ex 010 – Contendo vasopressina
3004.49.40 Codeína ou seus sais
 

 

Ex 001 – Contendo codeina e paracetamol
 

 

Ex 002 – Contendo codeína
 

 

Ex 003 – Contendo cloridrato de naloxona
3004.49.90 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo atracúrio
 

 

Ex 002 – Contendo atropina
 

 

Ex 003 – Contendo ipratrópio ou seus sais
 

 

Ex 004 – Contendo morfina ou seus sais
 

 

Ex 005 – Contendo brometo de ipratropio
 

 

Ex 006 – Contendo brometo de ipratrópio e bromidrato de fenoterol
 

 

Ex 007 – Contendo aminofilina
3004.50.50 D-Pantoneato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)
 

 

Ex 001 – Contendo vitamina D3 (colecalciferol)
3004.50.90 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)
 

 

Ex 002 – Contendo fitomenadiona (vitamina k)
 

 

Ex 003 – Contendo vitaminas do complexo B
 

 

Ex 004 – Contendo dimenidrinato e cloridrato de piridoxina (vitamina B6)
 

 

Ex 005 – Contendo dimenidrinato, cloridrato de piridoxina (vitamina B6), glicose e frutose
3004.60.00 – Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo
 

 

Ex 001 – Contendo Cloroquina
3004.90.29 Outros
 

 

Ex 003 – Contendo cetoprofeno
3004.90.32 Cloridrato de ketamina
3004.90.37 Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio
 

 

Ex 001 – Contendo diclofenaco de sodio
3004.90.39 Outros
 

 

Ex 011 – Contendo dobutamina
 

 

Ex 012 – Contendo salbutamol
 

 

Ex 013 – Contendo cloridrato de dextrocetamina
 

 

Ex 014 – Contendo tartarato metoprolol
 

 

Ex 015 – Contendo ácido tranexâmico
 

 

Ex 016 – Contendo cloridrato de dopamina
3004.90.41 Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel
 

 

Ex 001 – Contendo metoclopramida ou seu cloridrato
3004.90.42 Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida
 

 

Ex 001 – Contendo atenolol
3004.90.43 Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida
 

 

Ex 001 – Contendo lidocaína, sem vasoconstritor
 

 

Ex 002 – Contendo cloridrato de lidocaina
3004.90.45 Paracetamol; bromoprida
3004.90.47 Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina
 

 

Ex 001 – Contendo clorexidina ou seus sais
3004.90.49 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo oseltamivir ou seus sais
 

 

Ex 002 – Contendo cloridrato de verapamil
3004.90.54 Cloridrato de amiodarona
3004.90.59 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo ranitidina
 

 

Ex 002 – Contendo monoidrato de isossorbida
3004.90.61 Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína
 

 

Ex 001 – Contendo sulfametoxazol e trimetoprima
3004.90.64 Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam
 

 

Ex 001 – Contendo diazepam
3004.90.65 Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida
 

 

Ex 001 – Contendo fenitoína sódica
3004.90.66 Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol
 

 

Ex 001 – Contendo metronidazol
3004.90.69 Outros
 

 

Ex 046 – Contendo dipirona
 

 

Ex 047 – Contendo fentanilo
 

 

Ex 048 – Contendo haloperidol
 

 

Ex 049 – Contendo lorazepam
 

 

Ex 050 – Contendo midazolam ou seus sais
 

 

Ex 043 – Contendo Difosfato de cloroquina
 

 

Ex 044 – Contendo Dicloridrato de cloroquina
 

 

Ex 045 – Contendo Sulfato de hidroxicloroquina
 

 

Ex 051 – Contendo etomidato
 

 

Ex 052 – Contendo ciprofloxaci no 500 mg
 

 

Ex 053 – Contendo lactato de milrinona
 

 

Ex 054 – Contendo flumazenil
 

 

Ex 055 – Contendo cloridrato de dexmedetomidine
 

 

Ex 056 – Contendo carvedilol
 

 

Ex 057 – Contendo captopril
 

 

Ex 058 – Contendo fenobarbital sódico
 

 

Ex 059 – Contendo fenobarbital
 

 

Ex 060 – Contendo besilato de anlodipino
 

 

Ex 061 – Contendo fluconazol
 

 

Ex 062 – Contendo cloridrato de hidralazina
 

 

Ex 063 – Contendo clonazepam
 

 

Ex 064 – Contendo cloridrato de clonidina
 

 

Ex 065 – Contendo maleato de dexclorfeniramina
 

 

Ex 066 – Contendo levosimendana
3004.90.73 Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam
 

 

Ex 001 – Contendo tenoxicam
3004.90.75 Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio
 

 

Ex 001 – Contendo deslanosídio
3004.90.76 Clortalidona; furosemida
 

 

Ex 001 – Contendo furosemida
3004.90.78 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir
 

 

Ex 002 – Contendo ritonavir
3004.90.79 Outros
 

 

Ex 027 – Contendo brometo de rocurônio
 

 

Ex 028 – Contendo levofloxacino
 

 

Ex 029 – Contendo adenosina
 

 

Ex 030 – Contendo hidroclorotiazida
 

 

Ex 031 – Contendo butilbrometo de escopolamina
 

 

Ex 032 – Contendo bissulfato de clopidogrel
 

 

Ex 033 – Contendo digoxina
 

 

Ex 034 – Contendo linezolida
 

 

Ex 035 – Contendo levomepromazina
 

 

Ex 036 – Contendo ribavirina
3004.90.99 Outros
 

 

Ex 021 – Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso
 

 

Ex 022 – Contendo sulfato de zinco
 

 

Ex 023 – Contendo heparina
 

 

Ex 024 – Contendo iodopovidona
 

 

Ex 025 – Solução isotônica contendo cloreto de sódio, cloreto de potássio e cloreto de cálcio diidratado, podendo conter ou não lactato de sódio
 

 

Ex 026 – Solução de cloreto de sódio isotônica (0,9%)
 

 

Ex 027 – Contendo succinilcolina
 

 

Ex 028 – Contendo cloreto de suxametônio
 

 

Ex 029 – Solução de ringer com lactato
 

 

Ex 030 – Sais para reidratação oral
 

 

Ex 031 – Solução injetável, contendo de glicose
 

 

Ex 032 – Solução injetável, contendo bicarbonato de sódio
 

 

Ex 033 – Solução injetável, contendo sulfato de magnésio
 

 

Ex 034 – Contendo alteplase
 

 

Ex 035 – Solução injetável, contendo gliconato de cálcio
 

 

Ex 036 – Água estéril para injeção
 

 

Ex 037 – Solução injetável, contendo glicose
 

 

Ex 038 – Contendo colagenase
 

 

Ex 039 – Solução injetável, contendo fosfato de potássio monobásico e dibásico
 

 

Ex 040 – Solução contendo 3,5% de gelatina
 

 

Ex 041 – Solução contendo 12% de glicerina
 

 

Ex 042 – Solução injetável 6%, contendo hidroxietilamido e cloreto de sódio, com grau de substituição molar de 0,38 a 0,45 e com peso molecular de 130.000 daltons
 

 

Ex 043 – Solução oral, contendo lactulose
 

 

Ex 044 – Solução injetável, contendo enoxaparina
 

 

Ex 045 – Solução injetável, contendo enoxaparina sódica
3005.10.20 Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas
 

 

Ex 001 – Fita cirúrgica autoadesiva, hipoalergênica
3005.90.12 De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico
3005.90.19 Outros
3005.90.20 Campos cirúrgicos, de falso tecido
3005.90.90 Outros
 

 

Ex 001 – Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico
3006.70.00 – Preparações sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos
 

 

Ex 001 – Gel condutor para utilização em procedimentos de ECG ou de ultrassom
 

 

Ex 002 – Gel lubrificante para procedimentos médicos
3302.90.90 Outras
 

 

Ex 002 – Aromatizante para medicamentos
3304.99.90 Outros
 

 

Ex 001 – Preparação para conservação ou cuidados da pele, à base de ácidos graxos essenciais, lecitina de soja, vitamina A e vitamina E
3401.11.10 Sabões medicinais
 

 

Ex 001 – Sabão medicinal, em barra
3401.11.90 Outros
 

 

Ex 001 – Outros sabões de toucador, em barra
3401.20.90 Outros
 

 

Ex 001 – Sabão líquido ou em pó
3401.30.00 – Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão
 

 

Ex 001 – Sabonete líquido
3701.10.10 Sensibilizados em uma face
 

 

Ex 001 – Placa de fósforo (Image Plate)
 

 

Ex 002 – Filmes radiográficos planos, sensibilizados em uma face
3701.10.29 Outros
 

 

Ex 001 – Filmes radiográficos planos, sensibilizados nas duas faces
3808.94.19 Outros
 

 

Ex 001 – Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
3808.94.29 Outros
 

 

Ex 001 – Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos
 

 

Ex 002 – Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos
 

 

Ex 003 – Desinfetante para dispositivos médicos
 

 

Ex 004 – Toalha impregnada com Gluconato de clorexidina para higiene de pacientes em isolamento
 

 

Ex 005 – Solução de limpeza à base de ácido peracético
3821.00.00 Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.
3822.00.90 Outros
 

 

Ex 001 – Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR)
3824.99.89 Outros
 

 

Ex 001 – Cloreto de sódio e suplemento para meio de cultura, tipo penicilina g + estreptomicina
 

 

Ex 002 – Suplemento para meio de cultura, tipo penicilina g + estreptomicina, aspecto físico líquido, concentração 10.000 ui + 10 mg/ml
3906.90.19 Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água)
3906.90.43 Carboxipolimetileno, em pó
3913.90.20 Goma xantana
3917.40.90 Outros
 

 

Ex 003 – Conector de plástico para infusão
3921.13.90 Outros
 

 

Ex 001 – Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, exceto as do item 3921.13.10
3923.29.10 De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3
 

 

Ex 001 – Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão “Bio Hazard”, de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3
3923.29.90 Outros
 

 

Ex 001 – Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão “Bio Hazard”, de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade superior a 1.000 cm3
3926.20.00 – Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)
 

 

Ex 001 – Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico
 

 

Ex 002 – Luvas de proteção, de plástico
3926.90.40 Artigos de laboratório ou de farmácia
3926.90.90 Outras
 

 

Ex 024 – Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário
 

 

Ex 025 – Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual
 

 

Ex 026 – Máscaras de proteção, de plástico
 

 

Ex 027 – Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos
 

 

Ex 028 – Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas
 

 

Ex 029 – Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis
 

 

Ex 030 – Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos
 

 

Ex 031 – Artigos de uso cirúrgico, de plástico
 

 

Ex 035 – Almotolias
 

 

Ex 036 – Tampa protetora para conector
4001.10.00 – Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado
4007.00.19 Outros
 

 

Ex 001 – Fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone
4014.90.90 Outros
 

 

Ex 001 – Torniquete para coleta de sangue
4015.11.00 — Para cirurgia
4015.19.00 — Outras
4015.90.00 – Outros
 

 

Ex 001 – Vestuário unissex de proteção, de folhas de borracha, borracha reforçada com têxtil ou borracha com suporte têxtil
4818.50.00 – Vestuário e seus acessórios
 

 

Ex 001 – Máscaras de papel/celulose
 

 

Ex 002 – Vestuário e acessórios de vestuário, em papel ou celulose
4818.90.90 Outros
 

 

Ex 001 – Lencóis de papel
4819.10.00 – Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*)
 

 

Ex 001 – Coletor descartável para perfurocortantes
5503.20.10 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
5601.22.99 Outros
5603.11.30 De polipropileno
 

 

Ex 001 – Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizado na fabricação de máscaras de proteção.
5603.11.90 Outros
 

 

Ex 001 – Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção
5603.12.40 De polipropileno
 

 

Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²
5603.13.40 De polipropileno
 

 

Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²
5603.14.30 De polipropileno
 

 

Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²
5607.50.11 De náilon
 

 

Ex 001 – Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8 mm, utilizado para a fabricação de máscaras de proteção.
5911.90.00 – Outros
 

 

Ex 001 – Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção
6116.10.00 – Impregnadas, revestidas ou recobertas, de plásticos ou de borracha
 

 

Ex 001 – Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha
6210.10.00 – Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03
 

 

Ex 001 – Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos
 

 

Ex 002 – Avental descartável de peso igual ou superior a 30g/m2, ou, quando impermeável, com peso igual ou superior a 50g/m2
6210.20.00 – Outro vestuário, do tipo abrangido pelas subposições 6201.11 a 6201.19
 

 

Ex 001 – Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6210.30.00 – Outro vestuário, do tipo abrangido pelas subposições 6201.11 a 6201.19
 

 

Ex 001 – Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6210.40.00 – Outro vestuário de uso masculino
 

 

Ex 001 – Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6210.50.00 – Outro vestuário de uso feminino
 

 

Ex 001 – Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6216.00.00 Luvas, mitenes e semelhantes
 

 

Ex 001 – Luvas de proteção têxteis, exceto de malha
6307.90.10 De falso tecido
 

 

Ex 001 – Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido
 

 

Ex 002 – Sapatilha, material tnt, cor branca, aplicação uso laboratório, características adicionais com elástico, não estéril, aplicação de resina antiderrapante, tipo uso descartável, tamanho único
6307.90.90 Outros
 

 

Ex 001 – Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis
 

 

Ex 002 – Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro
 

 

Ex 003 – Máscaras faciais de uso único, de tecidos
 

 

Ex 004 – Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes
 

 

Ex 005 – Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica)
 

 

Ex 006 – Esponjas de laparotomia de algodão
 

 

Ex 007 – Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada
 

 

Ex 008 – Mangas de manguito de pressão única de material têxtil
 

 

Ex 009 – Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares
6505.00.21 De algodão
 

 

Ex 001 – Gorro descartável de algodão
6505.00.22 De fibras sintéticas ou artificiais
6506.10.00 – Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção
 

 

Ex 001 – Capacete para proteção para uso em medicina
7017.10.00 – De quartzo ou de outras sílicas, fundidos
 

 

Ex 001 – Lâminas para instrumento para análise de bioquímica
7017.20.00 – De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5×10-6 por Kelvin, entre 0ºC e 300ºC
 

 

Ex 001 – Lâminas para instrumento para análise de bioquímica
7217.20.90 Outros
 

 

Ex 001 – Fio de aço galvanizado, com dimensões transversais de 0,5 x 3,0 mm, com revestimento de polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção.
7311.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço
 

 

Ex 001 – Para gases medicinais
7324.90.00 – Outros, incluindo as partes
 

 

Ex 001 – Bandejas cirúrgicas
7326.20.00 – Obras de fio de ferro ou aço
 

 

Ex 001 – Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual
7326.90.90 Outras
 

 

Ex 004 – Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios.
7606.92.00 — De ligas de alumínio
 

 

Ex 001 – Tiras de ligas de alumínio, com largura de 5 mm e com comprimento de 7.740 m, apresentadas em bobinas, utilizadas para fabricação de “clip nose” de máscaras de proteção respiratórias
7611.00.00 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
 

 

Ex 001 – Reservatório (tanque) para armazenamento de gases medicinais
7613.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio
 

 

Ex 001 – Para gases medicinais
7616.99.00 — Outras
 

 

Ex 001 – Suporte metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios.
 

 

Ex 006 – Fitas maleáveis de alumínio, com camada adesiva, utilizadas em respiradores sem manutenção.
 

 

Ex 007 – Fitas de alumínio cortadas na forma de “clips”, revestidas de adesivo, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias
8414.10.00 – Bombas de vácuo
 

 

Ex 050 – Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida
8414.20.00 – Bombas de ar, de mão ou de pé
 

 

Ex 001 – Bomba de ar elétrica, para aplicações médicas
8414.80.19 Outros
 

 

Ex 138 – Compressores de ar centrífugos montados com motor DC (sem escovas) e placa de controle, acompanhado de dois elementos filtrantes para filtragem de ar e etiquetas de identificação.
8414.80.31 De pistão
 

 

Ex 003 – Compressores de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal
8414.80.32 De parafuso
 

 

Ex 002 – Compressores de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal
8414.80.33 Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h
 

 

Ex 001 – Compressores centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal
8419.20.00 – Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório
8421.39.90 Outros
 

 

Ex 101 – Gerador de oxigênio de adsorção por variação de pressão (PSA) para um sistema central de fornecimento de oxigênio de grau médico
 

 

Ex 105 – Filtro antibacteriano da entrada de oxigênio, para ventiladores médicos
 

 

Ex 106 – Filtro para ventilação mecânica
 

 

Ex 107 – Filtros para ventiladores
 

 

Ex 108 – Mini Filtro removedor de óleo, com vazão de 3 dm3/s, remoção de partícula de 0,01 mm e teor máximo de óleo restante de 0,01mg/m3 (classe 1), certificação ROHS classe 2, utilizados em ventiladores pulmonares.
8421.99.10 De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39
 

 

Ex 010 – Elemento filtrante de matéria têxtil com espuma plástica de proteção, em formato próprio para uso em filtros de ar de ventiladores médicos
8422.40.90 Outros
 

 

Ex 888 – Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, com ou sem estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto.
8449.00.80 Outros
 

 

Ex 002 – Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual, com ou sem estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto.
8473.30.41 Placas-mãe (mother boards)
 

 

Ex 001 – Placa-mãe SBC (single board computer), com memoria RAM e Compact Flash
8473.30.49 Outros
 

 

Ex 004 – Placa controladora de touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)
8473.30.99 Outros
 

 

Ex 024 – Painel touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)
8479.89.99 Outros
 

 

Ex 314 – Combinação de máquinas para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm, composta por unidade formadora da máscara e unidade de soldagem ultrassônica da tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por minuto.
 

 

Ex 315 – Equipamento para esterilização por óxido de etileno
 

 

Ex 316 – Equipamentos para esterilização por plasma de Peróxido de hidrogênio
8481.10.00 – Válvulas redutoras de pressão
 

 

Ex 024 – Mini regulador de pressão de oxigênio com vazão de até 500 l/min, estilo cartucho, com pressão de entrada de 0 a 2,75 bar e certificação ROHS classe 2, utilizados em ventiladores pulmonares.
8481.20.90 Outras
 

 

Ex 075 – Válvulas solenóides proporcionais, para uso em ventiladores pulmonares
8481.80.92 Válvulas solenóides
 

 

Ex 037 – Válvula Solenoide Liga/Desliga
8481.80.99 Outros
 

 

Ex 092 – Conector 3 vias para infusão com torneira, de plástico
8501.10.19 Outros
 

 

Ex 001 – Motor de passo 7,2°, com potência de 1,67W, de corrente contínua
8504.40.21 De cristal (semicondutores)
 

 

Ex 001 – Fonte chaveada com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W, compatível com a Norma EN/IEC/UL 60601-1.
 

 

Ex 002 – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para distribuição de tensões em corrente contínua, para ventiladores médicos
8504.40.90 Outros
 

 

Ex 047 – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para monitoramento e controle de acionamento de motor elétrico, para ventiladores médicos
8504.50.00 – Outras bobinas de reatância e de auto-indução
 

 

Ex 001 – Indutor de potência blindado de até 10 ?H, com tolerância de ± 10%, com corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40 °C, para utilização em ventiladores pulmonares.
8507.20.10 De peso inferior ou igual a 1.000 kg
 

 

Ex 001 – Bateria chumbo-ácido, com capacidade inferior ou igual a 25 Ah e de peso inferior ou igual a 9 kg
8507.60.00 – De íon de lítio
 

 

Ex 002 – Bateria Pack 6 de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4000 mAh
 

 

Ex 003 – Bateria de lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência entre 130W e 170W
 

 

Ex 013 – Bateria de íon de lítio com capacidade de 11 Ah, para ventiladores médicos
8514.40.00 – Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas
 

 

Ex 011 – Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)
8515.80.90 Outros
 

 

Ex 134 – Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte.
8516.79.90 Outros
 

 

Ex 001 – Aparelho eletrotérmico para aquecimento do ar e o insuflar em manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, capaz de controlar a temperatura nas faixas de 37ºC, 40ºC e 43ºC.
8523.51.10 Cartões de memória (memory cards)
 

 

Ex 005 – Cartão de memória do tipo microSD de classe industrial com capacidade de até 2GBytes
8525.80.19 Outras
 

 

Ex 001 – Câmera termográfica própria para medição de temperatura entre 30 Graus Celsius e 45 Graus Celsius, composta por sensor óptico com resolução de 4MP com 2688 x 1520 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo termográfico de vanádio não refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons), combinando a imagem termográfica com a imagem óptica
8528.52.20 Policromáticos
 

 

Ex 014 – Monitor LCD de 17″ com proporção 4:3 e com touch screen resistivo
8529.90.20 De aparelhos das posições 8527 ou 8528
 

 

Ex 032 – Display LCD TFT 12.1″
8537.10.90 Outros
 

 

Ex 027 – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para gerenciamento de energia do sistema, para ventiladores médicos
8539.50.00 – Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)
 

 

Ex 001 – Lâmpadas portáteis de diodos emissores de luz (LED) ultravioleta tipo C, com comprimento de onda entre 265 e 275 nm, destinadas à descontaminação de equipamentos e de áreas hospitalares.
8543.70.99 Outros
 

 

Ex 210 – Controladores faciais com leitura de temperatura.
 

 

Ex 212 – Aparelho para detecção de metais e medição de temperatura facial sem contato, para distância entre 0, 3 m e 3,0 m e altura do alvo entre 1,45 m e 1,85 m, por câmera térmica com sensor de vanádio não refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons), com alarme para excesso de temperatura e visor de contagem
 

 

Ex 213 – Central de Monitorização de Pacientes
 

 

Ex 214 – Digitalizador de cassetes de raios-X
8543.90.10 Das máquinas ou aparelhos da subposição 8542.70
 

 

Ex 006 – Chassi para radiologia digital
8548.90.90 Outras
 

 

Ex 001 – Display 5,7 polegadas
8705.90.90 Outros
 

 

Ex 001 – Veículos clínicos móveis, equipadas com bloco operatório, equipamento anestésico e outros aparelhos cirúrgicos
 

 

Ex 002 – Veículos radiológicos móveis
8713.10.00 – Sem mecanismo de propulsão
8713.90.00 – Outros
 

 

Ex 001 – Cadeiras de rodas, com motor
9004.90.20 Óculos de segurança
9004.90.90 Outros
 

 

Ex 001 – Viseiras de segurança
9018.11.00 — Eletrocardiógrafos
9018.12.90 Outros
 

 

Ex 023 – Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), sem análise espectral Doppler
 

 

Ex 024 – Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), com aplicação transesofágica e sem análise espectral Doppler
 

 

Ex 025 – Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) portátil, com scanner
9018.19.80 Outros
 

 

Ex 089 – Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco (DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS)
 

 

Ex 093 – Monitores de sinais vitais multiparamétricos
 

 

Ex 094 – Módulo de monitoração de gases anestésicos e respiratórios, para monitores de sinais vitais
 

 

Ex 095 – Módulo de monitoração de Índice Bispectral BIS, para monitores de sinais vitais
 

 

Ex 096 – Módulo de mensuração de pressão arterial não invasiva, para monitores de sinais vitais
 

 

Ex 097 – Módulo de monitoração de pressão arterial invasiva, para monitores de sinais vitais
 

 

Ex 098 – Módulo de monitoração de dióxido de carbono CO2, para monitores de sinais vitais
 

 

Ex 099 – Módulo eletrônico para capinografia, para monitores de sinais vitais
 

 

Ex 100 – Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2
9018.19.90 Partes
 

 

Ex 055 – Partes plásticas, para monitores de sinais vitais
 

 

Ex 056 – Sensor de CO2, para monitores de sinais vitais
 

 

Ex 057 – Rack para monitores de sinais vitais, sem módulos
 

 

Ex 058 – Eletrodos, para monitores de sinais vitais
 

 

Ex 059 – Placa de circuito impresso com componentes elétrico e eletrônicos montados
 

 

Ex 060 – Carcaça, para monitores de sinais vitais
 

 

Ex 061 – Transdutores de temperatura
 

 

Ex 062 – Manguitos para monitoração de pressão arterial
 

 

Ex 063 – Sensores de oximetria (SpO2), para monitores de sinais vitais
 

 

Ex 064 – Suporte com rodas
9018.31.11 De capacidade inferior ou igual a 2 cm3
9018.31.19 Outras
9018.31.90 Outras
9018.32.12 De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue
9018.39.10 Agulhas
9018.32.19 Outras
9018.32.20 Para suturas
9018.39.21 Sondas, cateteres e cânulas, de borracha
9018.39.22 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial
9018.39.23 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição
9018.39.24 Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)
9018.39.29 Outros
9018.39.91 Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador
9018.39.99 Outros
 

 

Ex 001 – Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada
9018.90.10 Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa
9018.90.40 Rins artificiais
 

 

Ex 003 – Equipamento de hemodiálise
9018.90.99 Outros
 

 

Ex 010 – Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)
 

 

Ex 011 – Kits de intubação
 

 

Ex 012 – Dispositivo para manobra de engasgo
 

 

Ex 013 – Kit de traqueostomia percutânea
 

 

Ex 014 – Lâminas para laringoscópio
 

 

Ex 015 – Bomba de aspiração médica
 

 

Ex 016 – Brocas médicas para acesso vascular
 

 

Ex 017 – Estetoscópios
 

 

Ex 018 – Pinça de Magil
 

 

Ex 019 – Aspirador para medicina ou cirurgia
 

 

Ex 020 – Bomba infusora com característica exclusiva para dieta enteral
 

 

Ex 021 – Carro de parada com desfibrilador e eletrocardiógrafo
 

 

Ex 022 – Desfibrilador/cardioversor com tecnologia bifásica
 

 

Ex 023 – Equipamento eletrônico com os colchões de água para controle de temperatura de pacientes em centro cirúrgico e terapia intensiva
 

 

Ex 024 – Escova com sucção para higiene bucal de pacientes em terapia intensiva, inclusive para aqueles entubados
 

 

Ex 025 – Extensor de equipo/cateter
 

 

Ex 026 – Sensor de débito cardíaco minimamente invasivo
 

 

Ex 027 – Sensor para oximetria
 

 

Ex 028 – Sistema de Hemoadsorção
 

 

Ex 029 – Sistema de monitorização hemodinâmica
 

 

Ex 030 – Manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, com orifício próprio para insuflar ar quente de um aparelho de aquecimento.
9019.20.20 De aerossolterapia
9019.20.10 De oxigenoterapia
 

 

Ex 030 – Micro misturador de gases, para uso em ventiladores pulmonares
9019.20.30 Respiratórios de reanimação
 

 

Ex 001 – Placa de circuito impresso, para aparelhos respiratórios de reanimação
 

 

Ex 002 – Sensor de fluxo de ar ou oxigênio, para aparelhos respiratórios de reanimação
9019.20.40 Respiradores automáticos (pulmões de aço)
9019.20.90 Outros
 

 

Ex 018 – Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)
 

 

Ex 019 – Divisor de fluxo
 

 

Ex 020 – Máscara laríngea (LMA)
 

 

Ex 022 – Retentor plástico com filtro de espuma, para retenção de partículas sólidas em ventiladores médicos
 

 

Ex 023 – Elemento filtrante de matéria plástica, para ventoinha de aparelho de oxigenoterapia
 

 

Ex 024 – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para controle de mistura de gases, para ventiladores médicos
 

 

Ex 025 – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para aquisição de sinais, para ventiladores médicos.
 

 

Ex 026 – Display LCD com camada resistiva sensível ao toque integrada (touchscreen), para ventiladores médicos
 

 

Ex 027 – Elemento filtrante para bloqueio de partículas sólidas na entrada de ventiladores médicos
 

 

Ex 028 – Membrana para acionamentos de liga e desliga, para ventiladores médicos
 

 

Ex 029 – Placa de circuito impresso montada com componentes elétricos e eletrônicos para comando/controle de ventiladores médicos
 

 

Ex 030 – Carcaças e partes plásticas, de ventiladores médicos
 

 

Ex 031 – Módulo de controle para respirador automático, com tela de cristal líquido, bateria interna recarregável, para monitoramento de dados do paciente através de sensores e alarmes
9020.00.10 Máscaras contra gases
9020.00.90 Outros
9022.12.00 — Aparelhos de tomografia computadorizada
9022.90.80 Outros
 

 

Ex 003 – Detector para captar e encaminhar imagens de raios-X
9025.11.10 Termômetros clínicos
9025.19.90 Outros
 

 

Ex 005 – Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos
9026.10.19 Outros
 

 

Ex 001 – Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio
 

 

Ex 002 – Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura
9026.20.90 Outros
 

 

Ex 001 – Sensor de baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares
 

 

Ex 002 -Transdutores de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300 mm Hg
9026.80.00 – Outros instrumentos e aparelhos
 

 

Ex 004 – Medidor de fluxo, tubo de Thorpe para oxigênio
 

 

Ex 005 – Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura
 

 

Ex 006 – Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio
9027.10.00 – Analisadores de gases ou de fumaça (fumos*)
 

 

Ex 165 – Célula de medição de concentração de oxigênio
 

 

Ex 170 – Sensores de oxigênio, para ventiladores médicos
9027.20.21 Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar
9027.80.99 Outros
 

 

Ex 485 – Medidor de dióxido de carbono
 

 

Ex 486 – Detector colorimétrico de CO2 no final da expiração
 

 

Ex 491 – Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro
9027.90.99 Outros
 

 

Ex 021 – Sensor O2 Paramagnético
9028.20.10 De peso inferior ou igual a 50 kg
 

 

Ex 001 – Contador eletrónico de gotas
9031.49.90 Outros
 

 

Ex 463 – Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho
9031.80.99 Outros
 

 

Ex 041 – Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias.
 

 

Ex 054 – Conjunto de acessórios para teste de performance e funcionamento de respiradores médicos, composto de circuito de respiração reutilizável de 22mm “Breathing Circuit, Dual Limb, Reusable, Adult 22mm”, adaptadores de tubulação, tubulação plástica, cabos elétricos com elementos de conexão, linha de pressão proximal, filtro, plugs de silicone, acoplamento de silicone, trava plástica, porta de pressão, válvulas, seringa.
9402.90.90 Outros
 

 

Ex 001 – Estativa para equipamentos médicos
 

 

Ex 002 – Maca hospitalar

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pelas Resoluções Camex nºs 37 e 47, de 2020, em relação aos itens NCM 3215.11.00, 3215.19.00 e 3907.40.90. Esta Portaria entra em vigor em 01/06/2020.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA Nº 30, DE 22 DE MAIO DE 2020
DOU de 25/05/2020 (nº 98, Seção 1, pág. 15)

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pelas Resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 37, de 4 de maio de 2020, e nº 47, de 19 de maio de 2020.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração as Resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 37, de 4 de maio de 2020, e nº 47, de 19 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º – A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO III
COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO
Art. 1º – …………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………….
LXXIX – Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 47, de 19 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 21 de maio de 2020:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
3215.11.00 — Pretas 2% 545 toneladas 01/06/2020 a 31/05/2021
Ex 001 – Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

……………………………………………………………………………………
XCVI – Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 47, de 19 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 21 de maio de 2020:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
3215.19.00 — Outras 2% 860 toneladas 01/06/2020 a 31/05/2021
Ex 001 – Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

…………………………………………………………………………………………….
XCVII – Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 37, de 4 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 5 de maio de 2020:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
3907.40.90 Outros 2% 35.040 toneladas 01/06/2020 a 31/05/2021
Ex 001 – Policarbonato na forma de pó ou flocos

……………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2020.

LUCAS FERRAZ.

Inclui no Anexo I da Resolução nº 14/2020 os ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Capital que relaciona; e altera os ex-tarifários que especifica. Esta Resolução entrará em vigor dois dias a partir da data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 19 DE MAIO DE 2020
DOU de 21/05/2020 (nº 96, Seção 1, pág. 59)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões n]s 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 170ª Reunião, ocorrida em 13 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Capital listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Fica alterado o Ex-tarifário nº 007 do código 8408.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 81, de 17 de outubro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8408.90.90 Ex 007 – Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à água, injeção direta, com potência nominal igual ou superior a 11,0kW mas igual ou inferior a 35kW, com rotação igual ou superior a 1.500rpm mas igual ou inferior a 3.000rpm e cilindrada igual ou superior a 1,131L mas igual ou inferior a cilindrada de 2,19L.

Art. 3º – Fica alterado o Ex-tarifário nº 217 do código 8483.40.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 85, de 09 de novembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8483.40.10 Ex 217 – Redutores planetários com eixos de entrada e saída colineares ou perpendiculares, com 1 ou mais estágios, com ou sem pinhão no eixo de saída, torque nominal de saída de até 18.000Nm, rotação de entrada de até 14.000rpm, redução de até 10.000, grau de proteção até IP65 e nível de ruído de até 78dB(A) utilizados em centros de usinagem, máquinas
especiais e sistemas de automação.

Art. 4º – Ficam alterados os Ex-tarifários nº 229 do código 8428.39.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 023 do código 8432.80.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 02, de 22 de outubro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8428.39.90 Ex 229 – Combinações de máquinas para empilhamento e recuperação controlada de cavacos de madeira em 360 graus no sistema “primeiro a entrar, primeiro a sair” (PEPS), com capacidade nominal de empilhamento igual ou superior a 400 metros cúbicos soltos por hora, volume de estocagem igual ou superior a 40.000 metros cúbicos soltos, diâmetro
total da pilha igual ou superior a 80m, altura total da pilha igual ou superior a 12m, capacidade nominal de recuperação controlada compreendida entre 750 e 4.300 metros cúbicos soltos por hora, dotadas de: transportador de correia giratório para formação de pilha de cavacos com espalhador de cavacos; conjunto para desvio da alimentação de
cavacos para a moega equalizadora; coluna central; recuperador giratório com grades oscilantes para raspagem de pilha e rosca segmentada para recuperação de cavacos; moega equalizadora com roscas para descarga de cavacos; 1 ou mais gabinetes de alimentação, comando e controle; e estruturas metálicas.
8432.80.00 Ex 028 – Rotocanteiradores dobráveis hidraulicamente de rotor duplo, para 3 canteiros entre 1.450 e 2.000mm de base/canteiro, rotação de 540 ou 1.000rpm, lâminas de corte do rotor dianteiro com lâminas de 300, 305 ou 330mm de comprimento e rotor traseiro com lâminas retas.

Art. 5º – Fica alterado o Ex-tarifário nº 085 do código 8477.10.11 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 30, de 01 de abril de 2020, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8477.10.11 Ex 085 – Máquina injetora monocolor horizontal para moldar peças plásticas de alta precisão, com sistema de bomba através de inversor de frequência “activeDrive” com 110kW com força de fechamento de 15.000kN e força de travamento de 16.500kN através do sistema de joelheira dupla de 5 pontos com tempo de ciclo em vazio de 6,5s, distância
entre colunas de 1.500 x 1.250mm (H x V), tamanho das placas de 2.150 x 2.200mm (H x V), altura de molde entre 700 até 1.600mm (min/máx) e curso de abertura de 1.500mm com distância máxima de abertura entre placas de 3.100mm equipada com placa magnética nas placas móvel e fixa para troca e fixação rápida dos moldes, com força de extração de 233kN
para o movimento de avanço e 122kN para o movimento de recuo. Unidade de injeção horizontal equipada com servo-válvula para maior dinâmica e controle de injeção, recalque, descompressão e contra-pressão. Razão de injeção de 786cm3/s até 1.179 cm3/s, motor de dosagem de alta velocidade para acionamento da rosca plastificadora com diâmetro de
110mm, relação L/D 24:1 com tratamento bimetálico, pressão de injeção específica de 1.971 bar com volume de injeção de 5.797cm3 com 5.217g em Poliestireno (OS) e capacidade de plastificação de 95g/s a 114g/s, movimentos do molde, extração e acionamento de machos através de válvulas proporcionais. Painel de comando touch screen LCD colorido de
15polegadas, controle operacional intuitivo com recursos gráficos e programação contra falhas de processo equipado com sistema de injeção sequencial em cascata de 16 zonas e com 32 zonas para controle de câmara quente.

Art. 6º – Esta Resolução entrara em vigor dois dias a partir da data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM DESCRIÇÃO
8402.11.00 Ex 009 – Caldeiras aquatubulares recuperadoras de calor (HRSG) de unidades funcionais para geração de energia elétrica de eixo-único (single-shaft), destinadas a geração de vapor para turbo geradores a vapor através da recuperação do calor dos gases quentes provenientes da exaustão dos turbo geradores à gás, constituídas de 3 zonas de pressões
(HP, IP, LP) e 1 zona de reaquecimento (RH) e regime de operação por circulação natural, com as seguintes capacidades: fluxo máximo de vapor de 381.740kg/h (381,74t/h) a 178,3barg e 595 Graus Celsius no sistema de alta pressão (HP – High Pressure); 56.660kg/h (56,66t/h) a 40,4barg e 336 Graus Celsius no sistema de pressão intermediaria (IP – Intermediate
Pressure); 56.810kg/h (56,81t/h) a 6,9 barg e 333 Graus Celsius no sistema de baixa pressão (LP – Low Pressure); e 410.330kg/h (410,33t/h) a 39barg e 594 Graus Celsius no sistema de reaquecimento (RH – ReHeat pressure), dotadas de: estrutura de entrada de gases; módulos operacionais de superaquecedores, evaporadores, economizadores e pré-aquecedores;
tambores de vapor (HP, IP e LP); desaerador térmico; estruturas metálicas de suporte, acesso e plataformas; bombas; tubulação para distribuição dos fluxos de água e vapor; isolamento térmico e acústico; tanques de descarga contínua e intermitente; instrumentações; painéis elétricos; sistema de dosagem química; válvulas; queimador suplementar; chaminé e
silenciadores.
8405.10.00 Ex 009 – Geradores de gás de água para formação de nano bolhas, dotados de dispositivo regulador de oxigênio, com função de injetar gás em meio líquido, através da formação de um campo elétrico e da pressurização para geração das nano bolhas, com oxigênio de gás usado para formação das nano bolhas na água, com as especificações técnicas de velocidade de
fluxo de líquido de 227m3/h ou 1.000gpm; faixa de pressão mínima de alimentação do gás de 7bar ou 100psig; faixa de fluxo de gás de indicação recomendada de 2.2m3/h ou 78SCFH; flange de entrada de 6 polegadas; flange de descarga de 6 polegadas; voltagem de 220/380V/60Hz; trifásico.
8413.70.10 Ex 038 – Bombas submersíveis, trifásicas, frequência 60Hz, potência nominal 0,55kW, dimensões máximas 498 x180 x 180mm, rotação nominal de 3.450rpm, vazão nominal de 58,3L/min, pressão máxima de funcionamento de 25bar, profundidade de imersão máxima 196mm, temperatura ambiente máxima de 40 Graus Celsius, diâmetro de saída de
1 polegadas, tensão nominal 208-230YY/460Y V, fator de serviço 1.25, corrente nominal 2,40/1,2A, eficiência do motor com carga total de 79 a 80%, 2 polos.
8413.70.90 Ex 138 – Bombas de refrigerante hermética centrifuga com carcaça em aço fundido, com capacidade compreendida de 5 até 70m3/h, diâmetros entre 32 até 100dn, com pressão compreendida de 20 a 70bar, com contra flange; utilizadas em instalação de refrigeração e/ou equipamento de refrigeração.
8419.50.10 Ex 045 – Trocadores de calor de placas de alumínio, tipo ar-ar, contra fluxo, para resfriamento de gabinetes eletrônicos tipo “outdoor”, com carcaça em aço galvalume com 4 aberturas para entrada e saída dos 2 fluxos do ar, 2 aberturas com altura de 50 a 250mm e 2 com altura de 70 a 235mm; diferenciação de pressão máxima entre os fluxos de ar de 700Pa; placas de
alumínio mecanicamente dobradas, onduladas e seladas nas esquinas medindo de 200 a 1.000mm de comprimento, 95 a 235mm de altura e 100 a 700mm de largura; distância entre as placas de 3 a 7,5mm; vazamento nominal menor que 0,1%; com capacidade de até 350W/K.
8419.50.21 Ex 089 – Trocadores de calor tubulares, metálicos, tipo casco e tubo, com casco em aço inoxidável ou aço carbono, espelhos em chapas revestidas por explosão de titânio/aço carbono ou de titânio/aço inoxidável, com até 1.500 tubos em titânio, cabeçotes em titânio, operados com misturas gasosas contendo dióxido de cloro ou com solução ácida geradora de
dióxido de cloro contendo sais de sesquissulfato de sódio, diâmetro interno do casco entre 0,20 a 1,20m e altura incluindo cabeçotes entre 2 a 7,4m, área de transferência entre 3 a 375m2, volume lado tubo entre 0,05 a 2,50m3 e volume lado casco entre 0,04 a 1,90m3.
8419.81.90 Ex 100 – Tostadeiras verticais, utilizadas na caramelização de pães, construídas em aço inox, com dupla chapa antiaderente, painel digital para ajustes de temperatura da esteira e regulagem manual para compressão das partes do pão, temperatura máxima para tostagem de 293 Graus Celsius e potência compreendida de 4.500 a 6.490W.
8419.81.90 Ex 101 – Máquinas de café eletrônica com tela “touchscreen” individual por grupo de extração (menu de fácil utilização), sensores de temperatura em óxido de platina, dosadores volumétricos até 20 vezes mais precisos, sistema super seco (projetado para remover a parte úmida do vapor), “software” para diagnóstico e verificação do funcionamento de válvulas ou
outras peças mecânicas, bem como pressão e temperatura em tempo real do sistema hidráulico, 220V monofásica, potência 2 grupos 4.790W e 3 grupos 6.100W; capacidade da caldeira de vapor 2 grupos 8L e 3 grupos 13L; capacidade do reservatório de água para o café 2 grupos 2,4L e 3 grupos 3,6L.
8419.81.90 Ex 102 – Máquinas de café eletrônica com dosagem volumétrica e programação a partir do teclado de 6 doses de café independentes para cada grupo, disponível nas versões de 2 e 3 grupos, botão de pressão retro iluminado para 6 doses, interruptor manual para produção semiautomática, entrada de água automática, água quente automática,
aquecimento de xícaras eletrônico, visualização do nível da caldeira, luzes brancas dos painéis laterais, porta-filtros ergonómicos com perfil cromado da marca, graduação da mistura de água quente, grupos com realce e grade com aba facilmente removíveis, motobomba incorporada, sistema contador de cafés, interface serial para conexão a ente superior,
iluminação LED do plano de trabalho, luzes RGB multicoloridas dos painéis laterais, vaporizador automático com 2 seleções, 220V monofásica, potência 2 grupos 4.000W e 3 grupos 5.800W, capacidade da caldeira 2 grupos 12L e 3 grupos 17L.
8419.89.99 Ex 278 – Reatores em aço inoxidável de 15t de aquecimento, evaporação, resfriamento e mistura de baixa velocidade para fabricação da resina fenólica, selados mecanicamente, com tubulação interna e externa em aço inox de 3/8 de polegadas, espessura das paredes do reator de 12mm, dotados de uma plataforma, com carregador de material e sistema de
coleta de pó, com sistema anti explosão, com talha de elevação do material, com bomba de resina, com bomba de formaldeído, bombas à vácuo, bomba d´água para resfriamento do reator, com bomba d´água até 1,5kg/cm2, com cabine de controle e de partida, com sistema completo de controle de produção de resina, com sistema termostático automático, sistema de filtragem de resina, condensadora de 45m2.
8419.89.99 Ex 279 – Reatores em aço inoxidável de 22t de aquecimento, evaporação, resfriamento e mistura de baixa velocidade para fabricação da resina fenólica, selados mecanicamente, com tubulação interna e externa em aço inox de 3/8 de polegadas, espessura das paredes do reator de 12mm, dotados de uma plataforma, com carregador de material e sistema de
coleta de pó, com sistema anti explosão, com talha de elevação do material, com bomba de resina, com bomba de formaldeído, bombas à vácuo, bomba d´água para resfriamento do reator, com bomba d´água até 1,5kg/cm2, com cabine de controle e de partida, com sistema completo de controle de produção de resina, com sistema termostático automático
, sistema de filtragem de resina, condensadora de 70m2.
8419.89.99 Ex 280 – Unidades funcionais de resfriamento de cal com capacidade nominal de produção de 1.200t/dia, temperatura de entrada da cal máxima de 1.450 Graus Celsius, temperatura de saída da cal entre 120 a 180 Graus Celsius, compostas de: 1 unidade hidráulica; 1 sistema de transporte interno da cal incluindo 4 barras transversais; 1 britador HRB
com capacidade de 1.200mtpd e 3 rolos moedores, temperatura máxima de operação de 260 Graus Celsius, com sistemas auxiliares de injeção (desobstrução) de ar com consumo de ar comprimido de 0,30m3/min, pressão para ar comprimido de 600kPa, pressão máxima de 1.000kPa; sistema de despoeiramento; injeção de ar com alta pressão; estruturas e
plataformas metálicas de apoio; sensores e instrumentos de temperatura e pressão.
8419.89.99 Ex 281 – Mantas térmicas de silicone, com tensão entre 100 e 500V, potência entre 50 e 3.000W de diversas espessuras e tamanhos e com termostato regulável, utilizados na superfície de pás eólicas no processo de conversão de energia elétrica em energia térmica com o propósito de aquecer a sua superfície e acelerar o processo de cura de resina.
8419.90.90 Ex 012 – Bocais insufladores de ar quente com carcaça de aço inox resistente a alta temperatura (até 300 Graus Celsius), flanges retangulares para montagem em capota secadora de papel, dotados de: carcaça, rotor, cubo, eixo com ou sem motor elétrico para um fluxo de ar de até 1.050m3/min e pressão de trabalho de até 300mmAq.
8421.21.00 Ex 171 – Aparelhos com filtros dissecantes para captação e desumidificação do ar, placa controladora de circuito integrado juntamente com solenoide, injetor venturi e sensor de fluxo que desliga a geração de ozônio se não houver vácuo, suprimento de água entre 30 e 65psi para geração ozônio aquoso, utilizados para limpeza de ambientes e
superfícies com pH entre 3 e 6, potencial de oxidação (ORP) entre 650 e 1.200mV e gerado na faixa de 6 a 12L/min, dependendo da pressão de entrada de água.
8421.21.00 Ex 172 – Sistemas compactos de purificação e distribuição de água, capazes de produzir entre 7 e 15L/h e distribuir até 1,8L/min a partir de uma fonte de água potável, com controle do fluxo e reservatório externo com capacidade entre 25 e 75L de armazenamento, com capacidade de recircular a água purificada do “loop” e reservatório pelas tecnologias de
troca iônica, lâmpada UV e filtro 0,05 micrometro, para produção de água purificada com as seguintes características: resistividade a 25 Graus Celsius >10 megaohm-cm, níveis de TOC <30ppb, níveis bacteriológicos <1UFC/ml, partículas <0,05 micrometro e níveis de sílica <0,05mg/l.
8421.21.00 Ex 173 – Módulos para ultrafiltração de água, por meio de membrana de fibra oca, confeccionada em fluoreto de polivinilideno (PVDF) com material da carcaça em policloreto de vinila não plastificado (uPVC), resistente até 200.000ppm/h de exposição a cloro, diâmetro interno nominal da fibra de 0,7mm, diâmetro externo nominal da fibra de 1,3mm,
tamanho nominal de poro de 0,07 micrometro; área efetiva de filtração compreendida entre 30 e 70m2, capacidade de filtração (vazão) compreendida entre 1 e 8,4m3/h, com fluxo de filtração de fora para dentro, trabalhando com faixa de pressão transmembrana (PTM) entre 0 e 3bar.
8421.29.20 Ex 008 – Sistemas de filtração por membranas de osmose inversa (Osmose Reversa – RO) para concentração de permeado de soro de leite proveniente tanto da fabricação de WPC80 como WPI em quaisquer proporções/combinação, com padrão sanitário e para alto fluxo, com absorção de uma variação de teor de sólidos totais na entrada
(alimentação) entre 3,4 a 13%, com vazões de entrada de aproximadamente 78.000kg/h a aproximadamente 8% T.S (teor de sólidos) e concentração do permeado de soro de leite a uma taxa de aproximadamente 30.631kg/h a aproximadamente 20% de teor de sólidos (T.S) alcançado sem adição de ácidos e/ou CO2 para ajuste de pH,
proporcionando uma operação contínua de 20h (dependendo da composição do produto), permeando a uma taxa aproximada de 47.369kg/h, compostos principalmente de tubos sanitários de alojamento de membranas, 6.983m2 de superfície de membranas de osmose inversa (reversa) em “skid” de 7 estágios, bombas sanitárias, válvulas sanitárias,
tanques, trocadores de calor e instrumentações como refratômetros, medidores/sensores de vazão, pressão, temperatura, condutividade, nível e fluxo.
8421.29.30 Ex 010 – Sistemas de filtração de rejeitos provenientes do beneficiamento do minério de ferro, compostos de: 2 filtros-prensa, operando pelo sistema de vigas superiores laterais com placas especiais suspensas e fechamento hidráulico do tipo tração integral por meio de 4 pistões, incluindo unidade hidráulica de alta performance e bomba de lavagem de
tecidos em alta pressão, cada filtro com volume total de 12.444,3L, superfície filtrante total de 620,4m2, operando por meio de 67 placas com dimensões de 2.640 x 3.050mm, sendo 1 placa tipo câmara-cabeceira fixa, 32 placas tipo câmara instaladas, 33 placas tipo membrana e 1 placa tipo câmara-cabeceira móvel, com 132 meias-lonas de filtragem
emborrachadas e reforçadas e membranas pressurizadas a 15bar, para filtração nominal de 150t/h de matéria seca, considerando uma concentração de sólidos na alimentação de 35%, com humidade residual na torta filtrada entre 15 e 17%.
8422.30.21 Ex 095 – Combinações de máquinas para envase de produtos alimentícios,
lácteos e nutracêuticos em pó, em sacos/bags multicamadas com atmosfera modificada – MAP (modified atmosfere packing), trabalhando com sacos/bags de 25kg e precisão de envase de 10g e acabamento de alto nível de sanitariedade, compostas de: 1 equipamento de envase semiautomático de sacos/bags com duplo sistema de dosagem, 1 lança de deareação, 1 tomada de amostra sanitária e automática, 1 equipamento
automático de compactação e pesagem, 1 esteira de saída de sacos, 1 sistema de limpeza da borda do saco, 1 sistema preparação da boca do saco, 1 seladora do saco e vedação a quente com 1 transportador de sacos/bags tipo esteira, 1 girador de sacos/bags, uma bomba de vácuo
para de-aeração (geração de vácuo), totalmente controlado por CLP acondicionado em uma central de controle de motores – CCM.
8422.30.21 Ex 096 – Combinações de máquinas para envase de produtos alimentícios, lácteos e nutracêuticos em pó, em sacos/bags multicamadas com atmosfera modificada – MAP (modified atmosfere packing), trabalhando com sacos/bags de 25kg e precisão de envase de 10g e acabamento de alto nível de sanitariedade, compostas de: 1 equipamento de envase
automático de sacos/bags com sistema de dosagem, 1 lança de deareação, 1 tomada de amostra sanitária e automática, 1 equipamento automático de compactação e pesagem. 1 esteira de saída de sacos, 1 sistema de limpeza da borda do saco, 1 sistema preparação da boca do saco, 1 seladora do saco e vedação a quente com 1 transportador de sacos/bags
tipo esteira, 1 girador de sacos/bags, uma bomba de vácuo para de-aeração (geração de vácuo), totalmente controlado por CLP acondicionado em uma central de controle de motores – CCM.
8422.30.29 Ex 506 – Máquinas automáticas horizontais, para envasar produtos líquidos ou pastosos em embalagens produzidas a partir de bobina de filme flexível pré-impresso de multicamadas laminadas e termosselável por calor, para formar, dosar e selar (tipo “form fill and seal”) bolsas de filme flexível autossustentável (tipo “stand-up pouches” – que param em pé), com até 3
estações de dosagem, com controle CLP e com interface lógica homem-máquina.
8422.40.90 Ex 889 – Combinações de máquinas, automáticas e contínuas, para emblistar, encartuchar, pesar, encaixotar produtos farmacêuticos (caixas de embarque contendo cartuchos com blisters que contém comprimidos farmacêuticos), com seus respectivos controladores lógicos programáveis (CLPs), sistemas de controle automatizados, compostas de: máquina
emblistadeira de movimento contínuo horizontal, capaz de trabalhar com alumínio, aclar, PVC e PVDC, com capacidade de produção máxima de 500blisters/min, encartuchadora horizontal, com capacidade de produção máxima de 420cartuchos/min, para cartuchos com dimensões máximas de 160 x 70 x 75mm (comprimento x altura x largura), com estação de
abertura e posicionamento de cartuchos pré-colados, estação de alimentação dos blisters nos cartuchos, dobramento e inserção de bulas automática, estação de fechamento dos cartuchos, sistema de aplicação de cola a quente para selagem de abas, estação de descarte de cartuchos fora de especificação (falta de bula, falta de blister), balança de checagem
de peso dos cartuchos, com rejeito para cartuchos fora da especificação do peso, com capacidade de medição máxima de 600cartuchos/min, máquina encaixotadora tipo “Case Packer”, com capacidade de produção
máxima de 8caixas/min, para caixas com dimensões máximas de 500 x 350 x 350mm, estação de abertura de caixas, estação de empilhamento e alimentação dos cartuchos nas caixas, estação de fechamento das caixas, com capacidade de empilhamento máximo de 60ciclos/min, munida de impressora de relatórios de produção; transportadores em geral e guardas
de segurança.
8422.40.90 Ex 890 – Combinações de máquinas automáticas com controlador lógico programável (CLP), para embalar 2.097 barras de chocolate com biscoito “chocobiscuit” (dimensões 56,5 x 41,5 x 9mm) por minuto, em bandejas pré-fabricadas, com 9 unidades de produto cada, com capacidade de 233bandejas/min, compostas de: câmeras para verificação dos produtos,
separação e alimentação por 7 robôs tipo delta com ventosas para cada sistema, alimentação de bandejas vazias e empacotadoras finais horizontais.
8422.40.90 Ex 891 – Máquinas de embalagem vertical de movimento intermitente, para a produção de sacos de quatro soldas, com velocidade de 60sacos/min de 500g até 3kg, com fechamento com solda tipo estático com barra quentes, controladas por um controlador logico programável (CLP), equipadas com uma unidade de desenrolamento e de acionamento
do filme, com uma unidade de vedação horizontal e vertical, com vibrador para deslocamento dos produtos, com dispositivo de expulsão de ar, com dispositivo automático de centralização do filme, com detector de metais, equipado com balança computadorizada multicabeçote, com células de carregamento, com esteira de alimentação, com dispositivo automático de
centralização de filmes.
8424.30.90 Ex 090 – Máquinas industriais de limpeza com hidrocarboneto, providas de 2 tanques de limpeza e 1 destilador para reciclagem do solvente; sistema de transporte de líquidos e sistema interno; com pressão negativa (400mbar); sistema de desengraxe por vapor; sistema de filtragem de precisão; bombas de turbilhonamento para limpeza; segregador de
solvente e água; sistema de secagem à vácuo; sistema de ultrassom; utilizadas para limpeza de peças automotivas.
8427.10.90 Ex 185 – Veículos elétricos automáticos guiados a laser, especialmente desenhados para transporte de bobinas de chapa de alumínio com até 25t métricas cada e cilindros de trabalho de laminadores a frio, com baterias tracionarias, carregadores de baterias, alvos, computador industrial (servidor), estações de chamada e painéis eletrônicos I/O, sensor de
parada a laser no para-choques dianteiro/traseiro.
8427.20.90 Ex 128 – Empilhadeiras com capacidade de carga de 3.800 a 6.500kg, com motor a diesel com mastro de 3 estágios com alcance entre 4,7 e 7m preparadas com comando hidráulico de 4 vias, deslocador lateral dos garfos, sistema de reversão da direção eletrônico, sistema OPS de segurança conectado no assento.
8428.39.90 Ex 240 – Equipamentos para armazenamento com sistema de endereçamento automático, movimentação, abastecimento e desabastecimento de chapas metálicas de até 3.000 x 1.500mm e peças cortadas em máquinas-ferramenta durante o funcionamento, dotados de:
“software” de gestão e controle; estrutura metálica dotada por 2 blocos de armazenamento com 59 posições de 90mm de abertura, 4 posições com 170mm de abertura, cada posição com capacidade para suportar até 3.000kg; 1 elevador central; interface de conexão com o sistema de carga e descarga da máquina, 1 carro com deslocamento em trilhos para abastecimento e desabastecimento de chapas metálicas; interface de
comunicação com a máquina e um painel de controle.
8428.39.90 Ex 241 – Acumuladores horizontais com função de pulmão utilizados em linha de envase de embalagens primárias (frascos, garrafas ou bandejas), tipo fluxo direto ou descarga por fileiras, operando por meio de processo “first in, first out” (fluxo sequencial), movimentação sem pressão de acumulo entre os recipientes, evitando avarias de embalagens/rótulos e
gerando baixos níveis de ruído, sem micro-paradas ocasionadas por variações de velocidade das máquinas acopladas à linha de transporte, aptos ao processamento de embalagens de vidro, alumínio ou plásticas, para recipientes ou frascos redondos, ovais, retangulares, quadrados ou até mesmo cônicos, largura do transportador de entrada maior ou igual a
457mm, largura do transportador de saída maior ou igual a 381mm.
8428.39.90 Ex 242 – Acumuladores helicoidais com função de pulmão vertical utilizados em linha de envase de embalagens primárias (frascos ou bandejas), operando por meio de processo “first in, first out” (fluxo sequencial), movimentação sem pressão de acumulo entre os recipientes, evitando avarias de embalagens e rótulos, sem micro-paradas, aptos ao
processamento de embalagens plásticas flexíveis, recipientes ou frascos ovais, retangulares e quadrados, altura máxima dos recipientes igual a 171 ou 298mm.
8428.39.90 Ex 243 – Plataformas elevatórias com base em inox 304, utilizadas em linha de produção alimentícia, para elevação de sacos com matéria prima em pó contendo 25kg cada saco, e capacidade máxima de elevação de até 1.000kg.
8428.90.90 Ex 600 – Robôs de descarga e carregamento automático de bandejas de nascedouros para separadores de casca e pintinho, com possibilidade de uso para múltiplas bandejas e bandejas de alta carga, com capacidade de movimentar até 700bandejas/h.
8428.90.90 Ex 601 – Equipamentos para transferência de ovos das bandejas de incubação para as bandejas de nascedouros, com capacidade de movimentação de até 600bandejas/h ou até 100mil ovos/h.
8428.90.90 Ex 602 – Máquinas automáticas para estocagem, transporte e dosagem de ingredientes, para uso em panificação, controladas por controlador lógico programável (CLP), com sistema de esvaziamento de “big-bags” com rosca sem fim para extração dos ingredientes e dosador alveolar motorizado, silos construídos em tecido antiestático (trevira) com capacidade total de
armazenamento igual ou superior a 95.000L, com conexões para montagem e desmontagem rápida, cada silo com sistema de pesagem, sondas eletrônicas de controle de nível, válvulas de alívio de pressão e teto filtrante (pressão máxima +/-350mmH2O), cones vibratórios em aço inoxidável com diâmetro variando entre 900 e 1.200mm e um contra cone
com diâmetro de 700mm, roscas sem fim para extração dos ingredientes de cada silo, tremonhas pulmão em aço inoxidável com diâmetro variando
entre 460 e 900mm posicionadas sobre células de carga para realizar pesagem da mistura dos ingredientes provenientes dos silos, estação para dosagem de micro ingredientes com dispositivo para descarregamento de sacos de ingredientes, tremonhas em aço inoxidável com capacidade de 325L cada, roscas sem fim para extração dos ingredientes de cada
tremonha, recipiente especial posicionado sobre células de carga para recebimento e controle de peso dos micro ingredientes, tremonha em aço inoxidável com 1.200mm de diâmetro para recebimento do produto final posicionada sobre células de carga, sistema de transporte pneumático para todos os equipamentos com suas respectivas tubulações, válvulas,
filtros e compressores de lóbulos, peneira vibratória e desferrizador.
8429.51.99 Ex 038 – Minicarregadeiras autopropulsadas, com sistema de acoplamento rápido para troca de implementos, altura máxima de elevação até o pino da caçamba de até 3.350mm, peso operacional máximo de até 3.750kg, potência máxima de até 75CV, e vazão hidráulica máxima de até 140L/min.
8430.10.00 Ex 042 – Martelos vibratórios hidráulicos, constituídos em um implemento para cravar ou extrair estacas prancha, tubos, estacas de aço ou madeira e trilhos em construção civil, por vibração, para ser acoplado em escavadeira hidráulica ou retroescavadeira, com momento excêntrico de 5.1kgm, força centrífuga de 350kN e frequência máxima de 2.500 1/min; dotados de
braços hidráulicos laterais móveis com garras para fixar as vigas; mordente hidráulico inferior para estaca-prancha, vigas de aço ou madeira e trilhos; dispositivo de controle automático com sensores de posicionamento; tela de comando em LCD e “joystick”.
8431.31.10 Ex 103 – Máquinas de tração sem engrenagens para elevadores, com motor elétrico de corrente alternada, trifásico, síncrono de imãs permanentes, com altura de ponta de eixo de 160 e 200mm e potências de 5,5 a 59,2kW, tensão nominal 180/340/460V, máximo de 240partidas/h, isolação classe F, ciclo de trabalho máximo 50%, nível de
ruído máximo de 70dba e frequência nominal de 15 a 60Hz, força radial admissível de até 48kN, torque nominal de 170 a 1.400Nm, grau de proteção IP21, aplicação com inversores de frequência, com velocidade de tracionamento entre 1 a 3m/s, sistema de freio a disco integrado com duplo circuito de acionamento com torque de frenagem de 170 a 1.400Nm
eletromagneticamente liberado, polia de tração com diâmetro de 125 a 150mm incorporada ao eixo e adequada para correias de tração, contador de pulsos eletrônicos (encoder), ventilador de arrefecimento do motor, dispositivos manuais para operações de emergência, volante e alavanca de liberação do freio separado.
8437.80.10 Ex 015 – Moinhos de martelos para moagem de grãos, acionados por motor elétrico de 400kW, dotados de: alimentador, acionado motoredutor de 1,5kW; controlador de frequência; filtro de ar; válvula de ar; ventilador, acionado por motor elétrico de 22kW com 3.600rpm; silenciador; painel de controle e painel starter; podendo conter: extensão para troca
automática de tela de 3 tipos diferentes.
8437.80.90 Ex 022 – Máquinas para expansão de massa alimentícia de abertura anular para uso na fabricação de ração animal “Expander”, destinadas a elevar o nível de pressão e de temperatura da massa para aumento da conversão alimentar em aves e/ou suínos, com capacidade de até 60t/h, com diâmetro de tubo de até 450mm e comprimento de trabalho de até 3.000mm, com controlador lógico programável (CLP).
8438.10.00 Ex 239 – Combinações de máquinas para produção de massas para pães, com capacidade de 5.300kg/h, tempo total de amassados de 10min, cadência de descarga de 8,9batch/h, compostas de: 2 amassadeiras com sistema automático tandem em aço inoxidável, com velocidade de rotação máxima de 140rpm e volume das cubas (tachos) de 1.250L cada, dotadas
de: cabeçotes basculantes com pás, descargas automáticas (hidráulicas) das massas pelos fundos das cubas, tacho oval com paredes duplas para circulação de água glicosada com temperatura de até menos 15ºC, sondas de temperatura, sensores (fotocélulas); esteira transportadora para extração da massa (horizontal) com raspadores nas extremidades; esteira
transportadora dupla, tipo sanduiche, para extração e elevação da massa (inclinada) com raspadores nas extremidades; painel elétrico com controladores lógicos programáveis (CLP) e painel de comando IHM (Interface Homem-Máquina) sensível ao toque (touchscreen).
8438.10.00 Ex 240 – Combinações de máquinas automáticas e integradas, para fermentação, cocção e desenforme para fabricação de pães de hambúrguer, com capacidade de até 24.000pães/h, integradas por controlador lógico programável (CLP) e painel de controle sensível ao toque, compostas de: câmara de fermentação continua, com circuito
elíptico das assadeiras em 15,5 níveis de elevação e velocidade variável, com unidade autônoma de controle de temperatura e umidade sem uso de vapor externo, comprimento ativo de esteira máximo de 784,5m para período de fermentação de até 75min, com magnetos especiais de retenção em cada suporte de assadeira (grid), transportadores de acúmulo
e sincronizador, sistema de lubrificação e limpeza de corrente automático, painel externo de fechamento em aço inox; aplicador de precisão para sementes variadas, construído em aço inoxidável com sistema de “spray” de água, sistema de corte superficial do pão por jato de água e recipiente de sementes com alimentação e recolhimento de excesso automático;
forno de radiação direta, circuito elíptico das assadeiras em até 4 níveis de elevação, dotado de 3 zonas independentes de combustão e cocção dos alimentos, comprimento ativo da esteira transportadora com 125m para tempo de cocção máximo de 12min, com magnetos especiais de retenção em cada suporte de assadeira (grid), transportadores de acúmulo e
sincronizador painel externo de fechamento em aço inox, sistema automático de ignição, extração e recirculação forçada do ar quente; extrator de pão contínuo com bicos de sucção com uso de unidade autônoma de vácuo, com posicionamento vertical ajustável, escova de limpeza de assadeiras com cortina de ar para retenção dos detritos,
transportadores com esteira magnética, de circulação de assadeiras no sistema e helicoidal de 267,6m de transporte dos pães.
8438.10.00 Ex 241 – Combinações de máquinas para a fabricação contínua de massa alimentícia para pão de forma com capacidade de produção máxima de 3.150kg/h com controlador lógico programável (CLP), compostas de: 2 masseiras horizontal, com caçamba refrigerada, basculamento de 120°, com uma válvula tipo borboleta para entrada de farinha e capacidade de
1.000libras; porcionador de massa com movimento lateral acoplado a esteira inclinada de 80 Graus; e esteira horizontal bi direcionada e transversal para o transporte da massa.
8438.20.19 Ex 092 – Máquinas processadoras para a indústria de confeitaria, com capacidade do recipiente de 15L, carga máxima de 12kg/batelada, operando em temperatura máxima de 125 Graus Celsius, modelo com base própria, controlados por PLC, com funcionalidades de cozimento sob pressão e sob vácuo, resfriamento, concentração, mistura, corte,
homogeneização ou pulverização, dispondo de funil de carregamento, raspador motorizado para limpeza do tacho e da tampa, acessórios para mistura, aeração, cristalização e inclusão de líquidos, movimentos automáticos para tacho e tampa, extrusão pneumática e automática para entrega do produto, extração automatizada de produtos fluidos ou
semifluidos, iluminação interna no tacho, sistema completo de vácuo, gerador de vapor integrado, compressor, bomba de vácuo integrada, tombamento automático de tacho, autolimpeza automática com ciclos frio, quente e esterilização, lâmina com velocidade variável de 30 a 3.000rpm, conexão USB e “ethernet wireless”.
8439.30.20 Ex 016 – Máquinas revestidoras de papel com velocidade de 1.200m/min, diâmetro de bobina de 2.500mm e largura de 4.200mm, sob tensão do papel até 1kN/m, dotadas de: desenrolador com carro alimentador, troca automática e rolo de colagem revestido de borracha; rolos de vácuo para controle de tensão; rolos guia papel de diâmetro 350 a 500mm com
revestimento de borracha, cromo e liso; rolos abridores da folha de papel com diâmetro de 180 a 250mm com abaulamento; estangas revestidas de borracha para enrolamento da bobina; aplicador de tinta tipo cortina com cabeçote com duas fendas, alimentação e desaeração de tinta, cilindro secador com diâmetro até 1.830mm; passador de ponta de fita; sistema
para preparo de tinta; calandra de papel dotados de rolo com revestimento sintético e rolo de aço com pressão de até 200kN/m; secadores de papel tipo capota com insuflamento de ar quente aquecidos a gás; viga aplicadora de água para planificar o papel com controle automático de dosagem; enroladeira horizontal com cilindro suporte
móvel, acionamento da estanga no braço primário, no braço secundário e dispositivo de troca automática; gabinete com componentes hidráulicos e unidade de bombeamento; componentes elétricos e pneumáticos; painéis de automação e controle digital; estruturas, passadiços transversais e longitudinais; sensores de quebra de folhas, dispositivo pneumático de
corte de folha de papel; dispositivos de lubrificação automática e componentes; acionamento mecânico e/ou elétrico, sistema de automação completo para monitoramento do processo e controle de qualidade do papel.
8441.10.90 Ex 107 – Cortadeiras automáticas horizontais rotativas, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré-impressas ou sem impressão, com velocidade máxima de até 250m/min, para trabalhar bobinas com largura entre 150 e 510mm, dotadas de: unidade de desbobinamento motorizada,
para bobinas com diâmetro de até 1.000mm, com elevador elétrico de bobinas, sistema de controle de tensão, mesa ajustável para emendas dos materiais, com sistema alinhador, eixo inflável para bobinas com tubetes de 152mm e rolos de passagem do material em processamento; 2 unidades de tração motorizadas compostas de rolo de vácuo e rolo com
superfície emborrachada, com sistema de controle de tensão do material em processamento; unidade de corte rotativa horizontal motorizada para ser utilizada com ferramentas de corte com circunferências entre 12 e 30 polegadas, com tolerância de corte de +/-0,1mm a velocidade contínua e +/-0,2mm durante aceleração e desaceleração da máquina, com sistema
eletrônico de controle de registro de corte, com sistema motorizado de rebobinamento de aparas capaz de trabalhar com cortadeiras automáticas horizontais rotativas, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré-impressas ou sem impressão, com velocidade máxima de até 250m/min,
para trabalhar bobinas com largura entre 150 e 510mm, dotadas de: unidade de desbobinamento motorizada, para bobinas com diâmetro de até 1.000mm, com elevador elétrico de bobinas, sistema de controle de tensão, mesa ajustável para emendas dos materiais, com sistema alinhador, eixo inflável para bobinas com tubetes de 152mm e rolos de
passagem do material em processamento; 2 unidades de tração motorizadas compostas de rolo de vácuo e rolo com superfície emborrachada, com sistema de controle de tensão do material em processamento; unidade de corte rotativa horizontal motorizada para ser utilizada com ferramentas de corte com circunferências entre 12 e
30 polegadas, com tolerância de corte de +/-0,1mm a velocidade contínua e +/-0,2mm durante aceleração e desaceleração da máquina, com sistema eletrônico de controle de registro de corte, com sistema motorizado de rebobinamento de aparas capaz de trabalhar com diâmetro de até 800mm; unidade de rebobinamento motorizada, bidirecional, para
bobinas com diâmetro de até 1.000mm, com elevador elétrico de bobinas, com sistema de controle de tensão do material rebobinado, eixo inflável para bobinas com tubetes de 76mm e rolos de passagem do material em processamento; passarela; painéis elétricos, controlador lógico programável (CLP), computador industrial para gerenciamento do sistema
com tela sensível ao toque, sistema de monitoramento com câmera, monitor e unidade de controle.
8441.40.00 Ex 038 – Máquinas para formação de copos de polipapel, a partir de “blanks” de cartão revestido de polietileno em ambos os lados, com “blanks” de diferentes tamanhos e com capacidade máxima igual ou superior a 140copos/min, compostas de: esteira alimentadora de “blanks” previamente cortado, e alimentação de fundo por meio de bobina e
máquina para formação de copos de polipapel por termoselagem.
8441.80.00 Ex 110 – Emendadoras automáticas para uso na indústria de papel e celulose, que permitem o desenrolamento e emenda contínua de bobinas de papel, com velocidade de trabalho de até 280m/min, com possibilidade de troca das bobinas sem parada da máquina, com redução da velocidade para 60m/min para realização da emenda, com porta bobinas do tipo
basculante, para bobinas de diâmetro máximo de 2.100mm e largura máxima de 2.200mm, peso de máximo de 450g/m2 em peso mínimo de 170g/m2, com velocidade máxima de até 350m/min.
8443.16.00 Ex 050 – Máquinas de impressão flexográfica, para processamento de chapas de papelão, com altura máxima de impressão de 1.600mm e largura máxima de impressão de 2.800mm, velocidade máxima de 200chapas/min, dotadas de: unidade de alimentação a vácuo pleno, tipo “lead edge feeder”, 4 unidades de impressão com acionamento por
engrenagens helicoidais, unidade de corte e vinco com acionamento independente por servo motor, unidade de remoção de refiles e unidade de empilhamento, com mecanismo de: transferência a vácuo entre unidades; sistema “doctor blade” de dosagem de tinta nas unidades de impressão com cilindros “anilox” cerâmicos; sistema de montagem e
desmontagem rápida de clichês nos cilindros porta clichês com acionamento motorizado para ajuste de tensão e fixação; sistema de montagem e desmontagem rápida das formas de corte e vinco nos cilindros porta-formas, tipo “serrapid”; sistema DCS para controle e monitoramento eletrônico à distância, controle automático de
manutenção e lubrificação, memórias de produção, conexão com sistema ERP; sistema SMC de remoção estática de pó das chapas de papelão antes da impressão; ajuste de registro de impressão através de servo motor; acionamento dos rolos de transporte do sistema de transferência a vácuo através de correias sincronizadas; sistema de troca rápida de cilindros
“anilox” nas unidades de impressão (aproximadamente 10 min).
8443.39.10 Ex 347 – Máquinas de impressão a jato de tinta direto para tecidos, com 2 a 8 cabeças de impressão, com utilização de pigmentos a base de água, largura máxima de impressão 40,64 x 53,34cm e resolução de impressão máxima de 1.200 x 1.200dpi.
8447.12.00 Ex 008 – Teares circulares eletrônicos para a fabricação de malha “Jersey” a partir das mechas de fibras, realizando o processo de fiação, limpeza e tricô, com 90 alimentadores, cilindros com diâmetro de 30 polegadas, dotados de agulhas, com velocidade máxima de até 30rpm, 380V.
8451.40.29 Ex 014 – Máquinas rotativas automáticas para lavagem, tingimento e centrifugação de peças confeccionadas, meias, e peças sem costura, com temperatura de até 135 Graus Celsius, construídas em aço inoxidável, dotadas de: cesto dividido em 3 compartimentos, com capacidades de carregamento nominal de 60 a 240kg e velocidade de até 550rpm,
polimento eletrolítico em cada compartimento, centrífuga de alta velocidade, com balanceamento hidráulico, velocidade de rotação do cesto regulada por inversor, com função de reintegração automática a nível mínimo e função de reutilização da água de resfriamento para o início da lavagem, compostas por “kit” de monitoramento do consumo e
nível da qualidade do banho, painel de comando em aço inoxidável, computador para assistência remota “online”, visualização do nível do banho, tanque bivalente para a solução de sulfato e predisposição para conexões térmicas e hidráulicas.
8454.30.10 Ex 086 – Máquinas de vazar sob pressão, com força de fechamento de até 23t, com câmara quente de capacidade de armazenamento de 18kg de metal fundido, com 4 movimentos hidráulicos em cruz, com painel de controle por computador, para moldes de 101,6 x 101,6mm.
8454.90.90 Ex 010 – Conjuntos de 2 cilindros de aço com furos internos para resfriamento, revestidos com camisas de aço forjado especial com dimensões entre 910 e 970mm de diâmetro externo e largura útil de trabalho de 1.780 a 1.820mm, com 4 mancais com um rolamento em cada mancal para sustentação e rotação dos cilindros, 2 juntas rotativas para resfriamento interno; utilizados especificamente no equipamento horizontal “dual drive aluminium roll caster” para solidificação de alumínio líquido em formato de chapas brutas com espessura de 4,5 a 10mm.
8458.11.99 Ex 223 – Centros de torneamento horizontal CNC, para a usinagem oval de pistões, com diâmetro máximo usinado de 320mm, comprimento máximo usinado de 250mm, com curso do eixo X de 170mm, eixo Z de 410mm, eixo A de 125mm, e eixo Y de 25mm, avanços rápido em X, Z e A de 20m/min, avanço rápido em Y de 6m/min, com controle sincronizado do
eixo C com os eixos Z, A e Y , programação não circular de alta velocidade de comunicação, eixo Y para usinagem oval com aceleração de 8g de guia cerâmica , com rotação do eixo arvore de 4.000rpm, indexação do eixo C de 0,001 grau, potência do motor principal de 11kW.
8458.91.00 Ex 086 – Centros de torneamento verticais, para peças metálicas, tipo multitarefa, com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear, inclusive fora de centro, com capacidade de interpolação simultânea dos 5 eixos (X, Y, Z, B e C), com capacidade para suportar peças com o diâmetro máximo de 2.050mm e altura máxima
de 1.600mm, cursos dos eixos X = 2.315mm, Y = 1.600mm e Z = 1.345mm ou maior, eixo B com inclinação de 150 graus (-30 graus + 120 graus) ou superior, com precisão de 0,0001 grau, cabeçote fresador com rotação máxima de 10.000rpm, com potência máxima de 37kW, magazine com capacidade para acomodar até 120 ferramentas, com paletes de 1.400mm
de diâmetro, com rotação máxima de 300rpm e capacidade de carga sobre cada palete de 5.000kg (incluindo o palete), dotada de sistema de troca automática e de alimentação de paletes igual ou superior de 6 paletes e sistema de troca de suportes especiais (ancoragem de 4 pontos) para até 4 suportes.
8462.21.00 Ex 280 – Máquinas automáticas para endireitar e cortar arames, operando a partir de bobinas com diâmetro de 3 a 8mm, aplicação de processo de endireitamento rotativo, sistema de corte volante sem parada do processo no momento do corte, precisão de 0,5mm/m, velocidade máxima de endireitamento 160m/min, sistema de emparelhamento das pontas na
mesa recolhedora para que o feixe fique alinhado, com controlador lógico programável (CLP).
8462.21.00 Ex 281 – Máquinas dobradeiras elétricas, com comando numérico computadorizado, sistema de fixação e alinhamento da ferramenta automática para punção e matriz, sistema de segurança com ajuste automático da posição de dobra, painel de operação “touch”, disposto com sistema de programação gráfica no comando da máquina em
desenhos com definição em 3D e “software” específico instalado no comando da máquina “TecZone Bend”, que permite abrir arquivos em 3D e gerar o programa automaticamente, posição da matriz variável, dotadas de: mesa de suporte frontal com regulagem de altura e posição para trabalho, armário ferramental integrado a estrutura da máquina com
capacidade de armazenar até 15,1m (ou até 230kg) conjuntos de matrizes e punção para trocas de rápidas e precisas, com iluminação frontal e traseira para auxílio no trabalho, feixe de laser para posicionamento
preciso da dobra e posicionamento instrutivo em LED para posicionamento da estação de dobra, sistema de medição de ângulo automático ACB “Wireless”, acionamento através de cartão RFID para controle de acesso do painel da máquina, comprimento máximo de dobra de até 1.500mm, força de operação até 50t, disposta com até 9 eixos de
ação.
8462.21.00 Ex 282 – Máquinas para endireitar, dobrar e cortar peças de arames de aço com diâmetro de entrada variando de 10 a 25mm, a partir de bobinas, providas de puxador para avanço independente de 1 ou 2fios (sistema par/ímpar), velocidade máxima do puxador de 160m/min, operando a partir de servo motores elétricos, contando com sistema de
endireitamento automático por meio de roldanas com função antitorção, dobra de perfilados nas 2 extremidades na mesma operação, troca de bitolas dos arames feito por sistema automatizado pelo controlador lógico programável (CLP) e com exercício da operação em tempo igual ou menor a 50s/bitola, capacidade para dobrar 2 fios de arame de diâmetro de até
20mm simultaneamente ou 1 fio de arame de diâmetro de até 25mm.
8462.41.00 Ex 082 – Máquinas para puncionar chapas metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de puncionamento de 785kN e velocidade de 500golpes/min (referido a um curso de 16mm), para chapas de aço com limite de resistência de até 800Mpa, largura compreendida entre 80 e 600mm e espessura compreendida entre 1 e
4mm, dotadas de: alimentador de tiras com rolos revestidos de tungstênio com velocidade máxima de 120m/min, aceleração máxima de 30m/s2, aceleração de trabalho compreendida entre 10 e 15m/s2 e precisão de posicionamento +/-0,3mm; sistema de troca rápida de ferramental com tempo máximo de troca de 5min; esteira de retirada de retalhos; unidade
hidráulica principal com pressão de trabalho de 210bar; unidade hidráulica auxiliar com pressão de trabalho de 100bar; unidade hidráulica para o sistema de travamento do ferramental com pressão de trabalho de 100bar e; painel elétrico e de controle.
8462.49.00 Ex 056 – Máquinas utilizadas para expansão de chapas metálicas a partir de bobinas ou chapas cortadas com largura de no máximo 2.000mm e espessura de no máximo 8mm com capacidade de 80golpes/min, força máxima de trabalho de 2.000kN e sistema de fixação pneumático controlado por servo motor e controlador lógico programável (CLP).
8463.30.00 Ex 140 – Combinações de máquinas para fabricação automática de telas hexagonais de arame de aço galvanizado, com largura da malha de 2 polegadas, com diâmetro do arame compreendido entre 0,63 e 1,23mm, largura máxima da tela de 2m, com alimentação contínua de arame, velocidade de trabalho igual ou superior a 40m/min, com respectivos
acumulador de alta capacidade e bobinador.
8463.90.90 Ex 005 – Máquinas hidráulicas para inserção de fixadores (porcas, pinos e espaçadores) em placas de metal, com força compreendida entre 4 (36kN) à 20t (180kN) controladas por comando numérico computadorizado (CNC) ou controlador lógico programável (CLP), profundidade de garganta compreendida entre 12 a 24 polegadas, dotadas de “kit” para inserção
manual e/ou alimentação automática de até 4 módulos (magazine/alojamento).
8466.10.00 Ex 013 – Dispositivos turbilhonadores de roscas (utilizado para processo de corte de roscas) com capacidade de montagem de anel de corte com 3 a 12 insertos intercambiáveis, com ajuste de angulação máxima de até +/-25º, rotação máxima de até 6.000rpm, diâmetro máximo de passagem interna de até 12mm e quando ajustado a 25 graus de angulação de até
10,8mm, permite remoção máxima de profundidade de corte do material de até 4mm.
8474.80.90 Ex 163 – Prensas hidráulicas de massa refratária para fabricação de tijolos refratários, com força de prensagem de até 25.000kN, força de extração de até 2.750kN, estrutura compacta formada de travessa superior e base inferior interligadas por 4 colunas guias com 2 mesas móveis.
8474.80.90 Ex 164 – Combinações de máquinas para conformação e secagem de louças de mesa, em cerâmica e/ou faiança, com capacidade de processamento de até 500pçs/h, compostas de: torno “roller” do tipo revólver, com movimentação assegurada por um sistema de servomotores axiais controlados por controle numérico (NC-controlled axial
servomotores) diâmetro de moldes de 460mm, mesa porta moldes com 5 cavidades, túnel de secagem aéreo horizontal de corpo em forma pescoço de cavalo, dotado de 2 geradores de ar quente por combustão direta a gás natural, com 18,5m de comprimento, altura de 6,1m, 114 tabuleiros com 3m de largura, 2 ventiladores para extração de humidade, 2 setores
autônomos de secagem e máquina automática de acabamento de bordos de peças simétricas com cabeços de acabamento equipados com esponjas circulares e ovais, sistema de avanço e recuo automático de funcionamento pneumático , equipadas com acionamento através de grupo moto redutor com variadores de frequência para ajuste de
velocidade, sistema de fixação por vácuo com pressão regulável, sistema de lavagem das esponjas e painéis elétricos e de comando.
8474.90.00 Ex 053 – Rolos cilíndricos de alta pressão para moinho vertical, composto de cubo com bucha, segmentos de desgaste em aço fundido, eixo, rolamentos (de rolos cônico e cilíndrico), anéis e selos de vedação de óleo, para moagem e trituração de cimento, de escória de alto forno e de insumos minerais diversos com diâmetro compreendido entre 1.584 e
2.680mm, capacidade de moagem/produção/trituração de 45 a 450t/h (range de capacidade variável de acordo com o tipo de moinho e aditivos).
8477.10.11 Ex 089 – Máquinas horizontais injetoras de silicone para fabricação de produtos a partir da mistura de 2 componentes de borracha de silicone líquido (LSR – Liquid Silicone Rubber), 2 cores, com força de fechamento de 130t, pressão de injeção de 700kg/cm2, painel de controle computadorizado, dotadas de bomba alimentadora de silicone líquido e
bomba para cor.
8477.10.11 Ex 090 – Combinações de máquinas para moldar peças plásticas de parede fina por injeção-compressão, compostas de: injetora horizontal com tempo de ciclo seco máximo de 1,9s; unidade de fechamento elétrico e encapsulado, por meio de alavanca dupla de 5 pontos e assistência hidromecânica para geração de alta pressão de travamento de 4.500 a
7.500kN; unidade de injeção híbrida com tecnologia “dual-valve” e dosagem elétrica; unidade de acionamento com controle adaptativo e conversores de potência interconectados para recuperação da energia cinética; unidade de operação com 3 interfaces, sendo painel de botões membrana, tela plana de 17 polegadas e teclado numérico dobrável; pressão de operação do sistema de 250bar; automação lateral para retirada e empilhamento das peças plásticas e inserção de etiquetas.
8477.10.99 Ex 087 – Máquinas injetoras para produção de peças por método de injeção de materiais plásticos, dotadas de: 96 unidades de fechamento sendo 48 estações posicionadas no carrossel em nível superior e 48 estações posicionadas no carrossel em nível inferior, com 2 unidades de injeção sistemas de controle e comando com precisão de injeção de
material de 0,05g com variação no lote de +/-0,1g, com 2 grupos de injeção podendo cada grupo produzir produtos distintos de materiais e formas distintas.
8477.20.10 Ex 264 – Combinações de máquinas para produção de telhas tipo colonial de camada dupla de PVC, com largura de 880mm e espessura compreendida de 1,8 a 2mm, com capacidade máxima de produção de 500 a 600kg/h, compostas de: extrusora de dupla rosca contendo canhão e roscas com revestimento bimetálico, roscas cônicas com diâmetro
nominal de 92/188mm, velocidade de rotação máxima de 40rpm, sistema de alimentação com transportador de dupla rosca, alimentação forçada com funil vertical de aço inox, sistema de dupla degasagem à vácuo e adaptador, transportador de rosca para co-extrusora com capacidade de até 100kg/h, coextrusora para PVC em pó, de rosca simples com diâmetro
nominal de 50mm, razão L/D 30:1 e adaptador, distribuidor (feed block), cabeçote plano (flat die) com tratamento interno de cromo duro com espessura de 0,03 a 0,05mm, calandra para texturização das telhas, aquecida a óleo, com velocidade máxima de 5m/min, rolos com diâmetro de 300mm e largura de 1.250mm, incluindo controlador de temperatura
de óleo, conformador de telhas colonial incluindo 30 pares de matrizes, com velocidade de operação variável de 0,5 a 5m/min, impressora a laser para marcação das telhas com potência de 30W, cortador hidráulico tipo guilhotina vertical com sensor infravermelho, mesa de inox para recepção e embalagem do produto acabado com comprimento nominal de 6m e
sistema de controle com monitor sensível ao toque e controlador lógico programável.
8477.20.10 Ex 265 – Combinações de máquinas para produção de telhas “tipo plan” de camada dupla de PVC, com largura de 880mm e espessura compreendida de 1,5 a 1,6mm, com capacidade máxima de produção de 380 a 450kg/h, compostas de: extrusora de dupla rosca contendo canhão e roscas com revestimento bimetálico, roscas cônicas com diâmetro nominal de
80/156mm, velocidade de rotação máxima de 40rpm, sistema de alimentação com transportador de dupla rosca, alimentação forçada com funil vertical, sistema de dupla degasagem à vácuo e adaptador, transportador de rosca para co-extrusora com capacidade de até 100kg/h, coextrusora para PVC em pó, de rosca simples com diâmetro nominal de
50mm, razão L/D 30:1 e adaptador, distribuidor (feed block), cabeçote plano (flat die) com tratamento interno de cromo duro com espessura de 0,03 a 0,05mm, calandra para texturização das telhas, aquecida a óleo, com velocidade máxima de 5m/min, rolos com diâmetro de 300mm e largura de 1.250mm, incluindo controlador de temperatura de óleo,
conformador de telhas “plan” incluindo 30 pares de matrizes, com velocidade de operação variável de 0,5 a 5m/min, cortador hidráulico tipo guilhotina vertical com sensor infravermelho, impressora a laser para marcação das telhas com potência de 30W, mesa de inox para recepção e embalagem do produto acabado com comprimento nominal de 6m e
sistema de controle com monitor sensível ao toque e controlador lógico programável.
8477.59.11 Ex 029 – Prensas hidráulicas vulcanizadoras de bexigas de borracha de alto desempenho, dotadas de: centro mecanismo para alimentação de água e vapor, painéis pneumáticos, sistema de controle e monitoramento da vulcanização, unidade hidráulica, controle e comando, automação com controlador lógico programável (CLP) e painéis de potência.
8477.80.90 Ex 562 – Equipamentos para revestimento (coating) por deposição química a vapor assistida por plasma (PEVCD – Plasma-enhanced chemical vapor deposition) da superfície de embalagens plásticas para proteção contra permeação de produtos químicos (ex. barreira química para agroquímicos, solventes, etc), dotados de: 1 ou mais reatores (câmaras de tratamento),
gerador de micro-ondas, bombas de vácuo, painel de controle (CLP), sistemas de esteiras, estação de alimentação e exaustão de gases.
8479.30.00 Ex 043 – Peletizadoras verticais para produção de pellets de biomassa com tamanho variável com mínimo de diâmetro de 6mm e máximo de 10mm conforme diâmetros dos furos das matrizes, trabalhando com matérias primas diversas (cascas de arroz, aveia, serragem, maravalha, bagaço de cana, entre outros) com capacidade de produção acima de 3t/h, dotadas
de: matriz de anel fixo na posição plana com diâmetro interno de 728mm e 3 rolos giratórios acionados por motor elétrico com potência de 160kW, alimentador automático com movimento de transporte helicoidal acionado por motor elétrico controlado por inversor para controle de velocidade, sistema de lubrificação integrado com torre de resfriamento,
com painel de comando e controle equipados com controlador lógico programável (CLP).
8479.82.10 Ex 237 – Agitadores eletromagnéticos, próprios para mistura homogênea de alumínio em forno de fundição com capacidade entre 10 e 20t, utilizados na fabricação de lingotes de alumínio.
8479.82.10 Ex 238 – Agitadores industriais de montagem vertical em tanque, com tecnologia de moagem seletiva, destinados para a etapa de cozimento da produção de etanol de milho, com 2 impelidores de alto fluxo, de diâmetro de 1.245mm, com 3 lâminas cada, montados em eixo de 64mm com espaçamento de 1.549mm, força vertical 6.230N e torque dinâmico
2.940Nm; capacidade de fluxo de circulação de 87.800L/min, motor de acionamento de 15HP e 1.800rpm, 440V, com redutor RG-23 para velocidade angular do eixo de 74rpm.
8479.82.10 Ex 239 – Agitadores industriais, de montagem vertical em tanque, com impelidor de alto fluxo de 3 lâminas, com peso de 1.360kg, aplicam força descendente vertical de até 13.300N, com torque dinâmico de até 7.000Nm, momento dinâmico variável de até 2.940Nm, montados em eixo de 89mm, impelidores com diâmetro de 2.540mm, capacidade de fluxo de
circulação de 692.000L/min, motor de acionamento de 20HP e 1.800rpm, 440V, com redutor RJ – 43 auto lubrificante e com visor de vidro para checagem do nível de óleo.
8479.82.10 Ex 240 – Agitadores industriais de montagem vertical em tanques de procedimentos a quente, para fabricação de etanol a partir de milho, dotados de: 1 impelidor axial de 3 lâminas; 1 impelidor radial de 2 lâminas; 1 haste com eixo de 140mm e velocidade de 25rpm; motor de 40HP e 1.800rpm, 440V e 68A; força de torque de 2,53kgf cada.
8479.82.10 Ex 241 – Combinações de máquinas para mistura e homogeneização de soluções salinas, solução alcalina e farinha de soja, para preparação de ingredientes que serão utilizados em alimentos industrializados, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 6.000kg/h, compostas de: 2 misturadores com volume útil de até 2.500L, com entrada e controle
de dosagem das soluções salinas, com camisa dupla para circulação de água quente, com injeção direta de vapor para aquecimento do produto, isolado termicamente, com sistema de pás helicoidais duplas com rotação reversa e controle de velocidade, com sistema de pesagem por célula de carga; 1 silo isolado termicamente com capacidade de até 2.500L, com
sistema de movimentação do produto por pás, com bomba e tubulação; 1 emulsificador tipo multidiscos com ajuste automático de posicionamento das lâminas, com capacidade compreendida de 7.000 a 15.000kg/h, com válvula de controle de fluxo; 1 quadro de comando e força, com automação integrada para todos os equipamentos e sistema de controle
de temperatura, de nível dos produtos, de quantidade dos produtos, de velocidade e de corrente dos motores elétricos; com plataformas para acesso aos misturadores e comandos; com tubulações para conexão dos equipamentos.
8479.82.90 Ex 181 – Combinações de máquinas para reciclagem de metais ferrosos fundidos, galvanizados, ligados e inoxidáveis (ferro e aço), compostas de: triturador de sucata, coletor de pó, pré-pressor, transportador (alimentador) de metal, transportador (alimentador) de saída, tambor magnético, transportador de correia de resíduos, alimentador de vibração.
8479.82.90 Ex 182 – Combinações de máquinas para preparação de sucata de latas de alumínio para reciclagem, totalmente automatizadas e sincronizadas, com capacidade de processar 30t métricas/h, compostas de: separador de metais pesados pneumáticos de 60t com suportes; transportador vibratório com suportes de alimentação de 2,5m (96 polegadas); 5 correias
flexíveis com laterais de 1,2m (48 polegadas) de largura; 2 chutes diversores; 2 correias metálicas de talisca de 2,1m (84 polegadas) largura; triturador de sucatas; 3 correias de borracha plana de 1,8m (72 polegadas) largura; correia de borracha plana de 1,2m (48 polegadas) largura; peneira rotativa diâmetro aproximado de 1,5m (60 polegadas) diâmetro; 2
transportadores vibratórios de 1,8m (72 polegadas) com suportes; rolo magnético com suportes; silo de estocagem; esteira de borracha plana dimensões aproximadas de 1,2m (48 polegadas) largura com balança; transportador oscilante de 1,8m (72 polegadas) largura para trabalho pesado; 2 transportadores oscilantes de 1,5m (60 polegadas) largura para
trabalho pesado em área quente; correia metálica de talisca dimensões aproximadas de 1,8m (72 polegadas) largura; separador de metais pesados pneumáticos de 30t com suportes; correia metálica de 1,2m (48 polegadas); e conjunto de acionamento.
8479.89.11 Ex 154 – Combinações de máquinas para a fabricação de comprimidos de 2 camadas por compactação de produtos farmacêuticos em pó, com capacidade produtiva máxima de 190.800comprimidos/h, compostas de: máquina compressora automática com força de até 60kN na zona de pré-compressão e 100kN na zona de compressão, configuradas com um
módulo de compressão rotativo intercambiável de 53 estações e cames de enchimento intercambiáveis de 10, 14 e 18mm para moldagem de comprimidos; unidade de pesagem de amostras de comprimidos de uma só camada; unidade de medição de peso, espessura e dureza de comprimidos de 2 camadas; sistema de controle de parâmetros de
processo em malha fechada; unidade de detecção de metais e despoeiramento; unidade coletora de pó em suspensão no interior da máquina e vias de transporte para despoeiramento; painel de controle e interface homem-máquina com tela táctil.
8479.89.12 Ex 151 – Equipamentos dosadores gravimétricos, para partículas sólidas próprios para preparação de mistura de matéria-prima para linha de extrusão termoplástica, dotados portas laterais deslizantes com capacidade de dosagem de 1 até 100% e precisão de ±0,1%, com capacidade de até 1.900kg/h.
8479.89.99 Ex 344 – Sistemas totalmente automatizados destinados a picotagem de amostras de sangue seco para determinação quantitativa “in vitro” de analitos para triagem neonatal que efetua dosagens laboratoriais pelo método de fluorimetria por tempo resolvido e fluorescência imediata, o local da picotagem indicado na tela é o mesmo utilizado na picotagem,
com leitura de códigos de barra da amostra, possibilidade de ter padrão fixo de picotagem, 4 cabeças de picotagem de 1,5; 3,2; 4,7 e 6mm, capacidade de picotagem até 2 placas, reconhecimento do ensaio pelo código de barras das placas, flexibilidade no carregamento, tampa leve, carregamento pela parte frontal, carregamento de placas em ordem,
“software” em português, 2 opções de acionamento da picotagem, manual e pedal, sensor de disco para verificar se a punção foi bem executada.
8479.89.99 Ex 345 – Máquinas de acabamento e finalização de rótulos e etiquetas, modular, de bobina a bobina, para aplicação de processos sucessivos de corte e vinco, envernizamento, corte rotativo via cilindro magnético, “hot stamping”, com função de registro para trabalho com holograma, comprimento de impressão de 50 a 457mm, comprimento de corte de 50
a 330mm para semi-rotativo e 190,5 a 476,5mm para rotativo, velocidade máxima de 110m/min.
8479.89.99 Ex 346 – Máquinas automatizadas para desblocagem de lentes oftálmicas, de materiais plásticos orgânicos, através do derretimento do “alloy” (liga metálica) por imersão aquecida, em um processo de múltiplas etapas, podendo trabalhar lentes com diâmetro de até 80mm, dotadas de: sistema de manuseio (garra de manipulação) e câmara de operação.
8479.89.99 Ex 347 – Máquinas automatizadas para remoção de fita (plástica) de proteção de lentes oftálmicas, de materiais plásticos orgânicos, com diâmetro de até 80mm, dotadas de: sistema de manuseio (garra de manipulação) para centralização e transferência de lentes; câmara de operação com bico borrifador de água quente pressurizada.
8479.90.90 Ex 305 – Localizadores tipo “no-go” utilizados em operações de completações de poços de petróleo, em conjunto com mandris de selo para proporcionar vedação entre a coluna de produção e o obturador, conexão tipo caixa pino com rosca de 31/2 a 51/2 polegadas, diâmetro externo máximo de 8,3 polegadas.
8480.41.00 Ex 005 – Moldes de grafite com função cristalizadora para fundição continua, molde para tubo de cobre com processo de puxamento sem oxigênio, especificação técnica com parâmetros de 2 a 3 tempos de impregnação e de 3 a 4 tempos para cozimento do metal, densidades 1,82 a 1,95, resistência elétrica de 8-10, força de compressão de 90 a 107Mpa,
flexão de força de 40 a 45Mpa, dureza “shore” de 55 a 64A, expansão térmico 4.8, cinzas residuais 0,005, teor de carbono 99,995.
8481.80.99 Ex 093 – Válvulas sanitárias de dupla sede para corte ou desvio de líquidos anti mistura, dotadas de: corpo em aço inox 316L usinado, tipo monobloco, com rugosidade interna menor ou igual 0,8 micrometro conectado por solda ou “clamp” com 2 a 6 vias, contendo 2 obturadores independentes que evita a mistura de líquidos distintos em caso de dano
nas vedações dos obturadores, acionamento pneumático via atuador ar/mola blindado conectado ao corpo por lanterna aberta e conexão especial para selagem entre as câmeras, composta de stop metálico que promove uma deformação definida do elastômero garantindo segurança contra vazamentos 2 até a pressão de 10bar, com pressão de 4 a 8bar no
atuador, e limpeza automática das sedes e da câmara interna por “spray”.
8481.80.99 Ex 094 – Sistemas de desvio de fluxo de vapor de alta pressão de turbina a vapor em unidades termelétricas, parâmetros máximos em alta pressão (HP): vazão 176.400kg/h, pressão 166,11kgf/m2, temperatura 582,1 Graus Celsius, em pressão intermediaria (IP): vazão 243.360kg/h, pressão 36,8kgf/m2, temperatura 576,2 Graus Celsius, em baixa pressão (lp): vazão
255.60kg/h, pressão 5,7kgf/m2, temperatura 300,2 Graus Celsius, compostos por: 44 válvulas tipos angular e globo, fabricadas em aço liga grau f91 e aço carbono forjado com internos em aço liga grau f91 e aço inoxidável ferrítico AISI 410, com diâmetro nominal de 2 a 32 polegadas, com tubulações de interconexão, instrumentos, suportes, materiais
eletromecânicos, e acessórios de montagem.
8483.40.10 Ex 300 – Redutores planetários de 3 estágios, conforme AGMA 2001, com 4 planetas retificados em cada estágio, engrenagens com ângulo de pressão de 25 graus, material conforme JIS SCM420H e SCM440H, incluindo um 4º estagio na entrada de engrenagem helicoidal com dentados retificados e offset de 250mm, com redução de 294,13, potência de transmissão
400/450Hp velocidade nominal de entrada de 878rpm e saída de 2,99rpm.
8483.40.10 Ex 301 – Caixas de transmissão redutora de velocidade com inversor de direção de força, acionamento por motor hidráulico orbital op200 de diâmetro externo de 91mm com torque de 37daN.m, vazão de 64L/min, rotação de 300rpm e pressão de 140bar, aplicado em robôs, equipamentos marítimos, garras, escavadeiras, empilhadeiras, reboques,
guindastes, plataformas aéreas, etc.
8483.40.10 Ex 302 – Caixas de engrenagem para multiplicação de rotação e transmissão de torque, para aplicação em aerogeradores, com relação de multiplicação de velocidade de 1:89.25, temperatura de operação de -30 a 40°C, torque nominal no eixo de entrada de 1.021kNm, rotação nominal no eixo de entrada de 16.14rpm, potência mecânica nominal no eixo de
entrada de 1.730kW, rotação nominal no eixo de saída de 1.440rpm.
8483.60.90 Ex 044 – Acoplamentos mecânicos de lâmina com flange de seis furos, com dimensões máximas: 480 x 480 x 785mm, torque nominal de 9.900Nm, torque máximo de 19.800Nm, ganho angular máximo de 1 grau para cada lâmina, rotação máxima de 4.300rpm, diâmetro de entrada de 120mm, diâmetro de saída de 148mm, coeficiente de atrito mínimo entre seu cone
e o eixo (de 0,04 a 0,15), contendo isolamento elétrico para tensão até 20kV.
8483.90.00 Ex 035 – Conjuntos dotados de engrenagem cilíndrica de dentes helicoidais e eixo com pinhão de dentes helicoidais; engrenagem composta por material 18CrNiMo7-6, com espessura de 170mm, diâmetro de 638mm, número de dentes: 101, módulo: 6, ângulo de hélice de 14,5 graus hélice para direita, ângulo de pressão: 20 graus, tratamento térmico por
cementação de profundidade de 1,2 a 1,6mm, têmpera no dente da engrenagem, dureza no flanco do dente de HRC 58 a 64 e dureza no corpo da engrenagem de HRC 28 a 45, furo interno de 205mm, com 4 furos para parafuso M20 com seu centro em um raio de 192,5mm do centro da engrenagem; pinhão composto por material 18CrNiMo7-6, número de
dentes: 25, módulo: 9,5, ângulo de hélice de 11,8 graus, hélice para a direita, ângulo de pressão: 22,5 graus, comprimento de 290mm, tratamento térmico por cementação com espessura de 1,8 a 2,4mm e têmpera no dente da engrenagem, dureza no flanco do dente HRC58 a 64 e dureza no corpo da engrenagem de HRC 28 a 45; comprimento total do
eixo de 758mm, assentamento para rolamento na ponta do eixo de diâmetro de 180mm e comprimento de 124mm, assentamento para engrenagem de diâmetro interno de 205mm e comprimento de 168mm, assentamento para rolamento na outra ponta do eixo de 200mm de diâmetro e 176mm de comprimento.
8504.40.90 Ex 048 – Conversores estáticos, inversores de tensão continua em tensão alternada trifásica, para sistemas solar fotovoltaico “on-grid”, com potência de 50.000 a 80.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento forçado (com ventoinhas) e temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, com LEDs de sinalização para indicar o estado de
funcionamento do inversor, fornecendo grau de proteção IP65 (proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor ou igual a 55dB, portas de comunicação RS-232, RS-485, adaptador “Wi-Fi” para monitoramento, modelos com 6 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT) e com 2 entradas por rastreador, entrada máxima de até
1.100Vcc em corrente contínua, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 200Vcc, tensão de inicialização de 250Vcc, eficiência entre 98,8 a 99%, com função “anti-PID”, com tensão nominal trifásica de 220/380Vac, 60Hz, fator de potência em 1 e com opção de ajuste, consumo noturno menor do que 1W, atendendo as normas internacionais.
8504.40.90 Ex 049 – Conversores estáticos, inversores de tensão continua em tensão alternada trifásica, para sistemas solar fotovoltaico “on-grid”, com potência de 33.000 a 40.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento forçado (com ventoinhas) e temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, LCD para operação, fornecendo grau de proteção
IP65 (proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor ou igual a 40dB, portas de comunicação RS-232, RS-485, adaptador “Wi-Fi” para monitoramento, modelos com 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT) e com 4 entradas por rastreador, entrada máxima de até 1.000Vcc em corrente contínua, com tensão mínima de
entrada em corrente continua de 200Vcc, tensão de inicialização de 250Vcc, eficiência entre 98,9 a 99%, com função “anti-PID”, com tensão nominal trifásica de 220/380Vac, 60Hz, fator de potência em 1 e com opção de ajuste, consumo noturno menor do que 1W, atendendo as normas internacionais.
8504.40.90 Ex 050 – Inversores para sistemas de energia fotovoltaica (solar), monofásico, conectado à rede “on grid”, realizando conversão de corrente contínua em corrente alternada na faixa de potência de 1.200 a 1.500W, com método de resfriamento natural, e temperatura de operação de -40 a 65 Graus Celsius, grau de proteção IP67, 50/60Hz; distorção harmônica
total máxima menor que 5%, 2 MPPTs com eficiência superior a 99,7%; tensão contínua máxima proveniente do arranjo fotovoltaico de 60VDC, alcance de tensão MPPT no total de 44V, conectividade sem fio “Wireless”.
8504.40.90 Ex 051 – Inversores de frequência trifásicos “on-grid”, com potência entre 40.000 a 60.000W, topologia sem transformador, método de resfriamento passivo (sem ventiladores) ou misto com controle inteligente (dissipadores + ventiladores), temperatura de operação de -25 a 60ºC, LCD e LED para operação, fornecendo grau de proteção IP65 – proteção contra poeira e
jatos de água – e com ruído de operação menor que 60db, portas de comunicação RS 485 e Wi-Fi “stick”, modelos com 4 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), entrada máxima de 1.000V ou superior em corrente contínua, eficiência mínima de 97%, range de saída em corrente alternada de 384 a 576Vac, tensão nominal de 480/500Vac,
50/60Hz, fator de potência em 1 e fornecendo opção para alteração, atendendo as normas IEC62109-1/-2, AS3100, EN61000-6-1, EN61000-6-3, EN50438, G59/3, AS4777, VDE0126-1-1, IEC61727 e oferecendo recursos de “smartgrid” – “Voltage-Ride Thru”, “Frequency-Ride Thru”, “Soft-Start”, “Volt-Var”, “Frequency-Watt”, “Volt-Watt”.
8504.40.90 Ex 052 – Inversores de frequência trifásicos “on-grid”, com potência de 125.000W, topologia sem transformador, método de resfriamento misto com controle inteligente (dissipadores + ventiladores), temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, LCD e LED para operação, fornecendo grau de proteção IP65 – proteção contra poeira e jatos de agua – e com
ruído de operação menor que 55db, portas de comunicação RS 485, 1 rastreador de máximo ponto de potência (MPPT) e 20 entradas de corrente contínua, entrada máxima de 1.500V em corrente contínua, eficiência entre 98 a 99%, range de saída em corrente alternada de 528 a 660Vac, tensão nominal de 600Vac, 50/60Hz, fator de potência em 1 e
fornecendo opção para alteração, atendendo as normas IEC/EN 62109-1/-2, IEC/EN 61000-6-2/-4 IEC/EN 62109-1/-2, IEC/EN 61000-6-2/-4 e oferecendo recursos de “smartgrid” – “Voltage-Ride Thru”, “Frequency-Ride Thru”, “Soft-Start”, “Volt-Var”, “Frequency-Watt”, “Volt-Watt”.
8504.40.90 Ex 053 – Inversores “string” trifásicos para aplicação fotovoltaica com potência nominal de 125kW, para a conversão de tensão DC produzida pelos arranjos fotovoltaicos em tensão AC para alimentação das cargas e sincronismo com a rede da concessionária em tensão nominal AC de 600V/60Hz, MPPT com eficiência superior a 99,5%; tensão contínua
mínima proveniente do arranjo fotovoltaico de no mínimo 900Vdc; distorção harmônica total máxima menor que 3% e eficiência máxima do inversor de no mínimo 99,1%.
8504.40.90 Ex 054 – Inversores solares fotovoltaicos do tipo conectado à rede, com potência de 110kVA a 45 Graus Celsius de temperatura ambiente, com 9 rastreadores do ponto de máxima potência (MPPT) e 2 entradas por MPPT, corrente fotovoltaica máxima de entrada por MPPT de 26A, corrente máxima de entrada por conector de 30A, máxima tensão de
entrada fotovoltaica de 1.100Vcc, tensão trifásica de conexão com à rede entre 320 a 460Vca, eficiência máxima de 98,7%, com comunicação via “Bluetooth”, grau de resistência à corrosão C5, grau de proteção IP66, resfriamento por ar forçado inteligente, com dispositivos de proteção contra surtos (DPS) tipo II para CC e para CA integrados, fator de potência
ajustável entre 0,8 indutivo a 0,8 capacitivo, monitoramento de corrente por “string”, proteção contra corrente de fuga a terra, possibilidade de geração de energia reativa durante à noite, possibilidade de atualização de “firmware” e parâmetros de proteção remotamente.
8504.40.90 Ex 055 – Inversores fotovoltaicos conectados à rede com tensão de entrada (CC) de até 1.500V e tensão de saída trifásica nominal de 800V(CA), potência de 160 a 185kW, 9 MPPTs, 18 entradas monitoradas, sendo 2 entradas por MPPT, corrente máxima CA de 134,9A, corrente por MPPT de 26A, eficiência máxima maior do que 99%, fator de potência de 0,8
indutivo a 0,8 capacitivo, monitoramento de corrente residual, comunicação USB, PLC (MBUS), operação na faixa de temperatura de -25 a +60º C, umidade relativa de 0 a 100%, e grau de proteção IP66.
8504.40.90 Ex 056 – Inversores fotovoltaicos conectados à rede com tensão de entrada (CC) de até 1.500V e tensão de saída trifásica nominal de 800V (CA), potência de 100 a 116kW, 6MPPTs, 12 entradas monitoradas, sendo 2 entradas por MPPT, corrente máxima CA de 134,9A, corrente por MPPT de 22 a 25A, eficiência máxima de 99%, fator de potência de 0,8 indutivo a
0,8 capacitivo, monitoramento de corrente residual, comunicação USB, PLC (MBUS), faixa de temperatura de operação de -25 a +60 Graus Celsius, umidade relativa 0 a 100%, grau de proteção IP65 e troca de calor por convecção natural (sem ventoinhas).
8514.10.10 Ex 096 – Fornos horizontais industriais de aquecimento indireto, por resistência elétrica, para curvatura e têmpera de vidros com espessuras de 3 a 6mm, com capacidade para produção de até 500pçs/h com tamanho mínimo de 120mm e máximo de 450mm, com plataforma de entrada, com zona de aquecimento, zona de moldagem e têmpera, sistema de
circulação de ar para arrefecimento e plataforma de saída, com controle por CLP (controlador lógico programável).
8515.21.00 Ex 190 – Máquinas para a fabricação automática de telas eletro soldadas, por resistência, a partir de barras pré-cortadas, com diâmetro entre 3,4 e 10mm, alimentador automático da barra transversal, dispondo de acumulador de barras, operando com 6 transformadores de 125kVA e 16 dispositivos de solda, velocidade máxima de 120soldas/min, largura de
tela entre 1.250 a 2.500mm, capacidade de produzir 4 telas para colunas ao mesmo tempo, com controlador lógico programável (CLP).
8609.00.00 Ex 023 – Gaiolas em aço inox 304, com 4 rodas, 2 portas para carregamento e descarregamento de carga, com dispositivo na parte superior para conexão de gancho e içamento, com capacidade máxima de elevação até 350kg.
9015.80.90 Ex 051 – Sensores de vento com medição de intervalo 0 a 50m/s, com resolução de 0,1m/s, acurácia ±0,5m/s (0 a 15m/s), ±4% (maior que 15m/s); resolução do vento no intervalo de 360 graus, resolução de 1 graus, acurácia de ±2 graus(dentro de ±10 graus datum) e ±4 graus (além de ±10 graus datum); intervalo de operação de 0 a 4.000m de altitude,
com princípio de medição por ressonância acústica, contendo proteção IP67.
9018.12.90 Ex 026 – Sistemas de aquisição de imagens e eletromiografia de 4 a 20 canais sem fio, com funcionamento até 25m, peso das sondas: 13g, dimensões das sondas: eletrodo mãe 41,5 x 24,8 x 14mm, eletrodo satélite: 16 (diâmetro) x 12mm (altura), geometria variável de 16 a 66mm, conectores de encaixe para eletrodos descartáveis pré-gelificados,
resolução de 16bits, taxa de amostragem de 1kHz, sensibilidade de 1mv, precisão de ±2%, bateria recarregável, unidade receptora com 80g e dimensões de 82 x 44 x 22,5mm, conexão usb 2.0, memória interna para cada sonda de até 80min de coleta: instalação direta das sondas nos músculos através do uso de eletrodos sem o uso de qualquer fita
adicional: possibilidade de sincronização nativa sem fio com um sensor inercial, câmeras infravermelho e plataformas de força: protocolos de coleta: marcha, corrida, ciclismo, saltos, avaliação funcional de ombro, cervical, tronco e “biofeedback” com acessórios: 1 usb receptor, 1 mala de transporte, 1 carregador “bivolt” de sonda com alimentador.
9018.19.90 Ex 065 – Sensores de oximetria reutilizáveis, tipo adulto e pediátrico, para uso individual, aplicáveis nos dedos das mãos ou dos pés, indicados para a monitorização contínua não invasiva da saturação de oxigênio arterial (SpO2), frequência de pulso e índice de perfuração em condições com movimento ou sem movimento e boa ou baixa perfusão, com exatidão
para um intervalo de 70 a 100% de SpO2, de +/-2 a +/-3% e exatidão da frequência do pulso, para um intervalo de 20 a 250bpm de +/-3 a +/-5%.
9018.50.90 Ex 124 – Equipamentos oftalmológicos de diagnóstico destinados a realização de exames de refração, ceratometria, topografia, tonometria e análise de olho seco, medição de esférico de -30.0 a +25.0D, cilíndrico de 0.00 a +/- 12.50D, medição do raio da curvatura de córnea de 5.00 a 13.00mm, medição da paquimetria de 300 a 800 micrometros, com
impressora térmica embutida.
9018.90.10 Ex 056 – Bombas de infusão elastomérica portáteis, de utilização única com variantes de fluxo contínuo, contínuo com bólus e multidébito, com volume nominal entre 100 e 275ml, débito basal de 0 a 14ml/h com calibração através de soro fisiológico normal (solução NaCl a 0,9%), elevada funcionalidade com exatidão e consistência do débito (aproximadamente 10% do débito nominal) para uso adulto e infantil.
9027.10.00 Ex 171 – Equipamentos configuráveis com a possibilidade de medir O2, NH3, CO e/ou CH4; tecnologia espectroscopia a laser de diodo sintonizável de linha única; taxa de atualização de medição de 5leituras/s; tempo de resposta T90 de no mínimo 1s; pressão máxima com a possibilidade de ser 1,2 ou 2bar absoluto; temperatura máxima com a possibilidade de ser até
500, 600 ou 1.500 Graus Celsius; instalação em área segura ou área classificada; classe de proteção IP66 e NEMA 4X; no mínimo uma saída analógica de 4 a 20mA; no mínimo um relê de “status”; comunicação digital Modbus TCP/IP “Ethernet”; alimentação 24V.
9027.30.20 Ex 071 – Espectrofotômetros com tecnologia de infravermelho médio com transformada de “Fourier” (FTIR), dotados de controle automático de umidade e diagnóstico inteligente, com sistema de feixe único de infravermelho cobrindo o range de aproximadamente 2 a 11 microns e sistema de bombeamento adaptativo com sensor de pressão incluso, para
análise composicional de produtos lácteos líquidos e semisólidos, com capacidade de análise de até 30s para o leite, incluindo a capacidade de realizar triagem e detectar adulterantes no leite.
9027.50.90 Ex 165 – Aparelhos portáteis para medição de contaminação (ou sujidades) em superfícies ou em amostras de água (luminômetros), para uso em indústrias alimentícias, ambientes de saúde e dispositivos médicos, por meio do método de detecção por Bioluminescência de Adenosina Trifosfato (ATP) em amostra com reagentes, com capacidade para
medições máximas de até 1.000.000RLU e dotados de tela sensível ao toque “touchscreen” colorida; transferência de dados sem fio “wireless”; interface com programa “software” específico para captura, armazenamento e gerenciamento dos dados e emissão de relatórios das medições; bateria de lítio, cabo USB, conectores e base de apoio.
9027.50.90 Ex 166 – Equipamentos automatizados para análise de imagem facial, constituídos de um sistema de escaneamento óptico com câmera digital (resolução 20.2MP) e fonte luminosa fluorescente, lente tipo EF, cabos e conexões USB e RS-232, tensão de 100 a 240Vca/50/60Hz , 2A, controlados por “software” exclusivo, dotados de computador, monitor,
impressora e um conjunto contendo: 1 mesa e 1 banqueta ajustáveis para instalação adequada do equipamento, próprios para verificarem a efetividade da ação do tratamento da redução de rugas, porfirinas e manchas de pele pela radiação ultravioleta (UV), linhas de expressão e poros visíveis.
9027.50.90 Ex 167 – Analisadores semiautomáticos portáteis e semiautomáticos de imunoensaio por fluorescência óptica em volumes de 5 até 75 microlitros de amostras de soro, e/ou plasma e/ou sangue total, para quantificar a concentração de analitos NT pro BNP, e/ou Troponina I, e/ou Procalcitonina, e/ou PCR / hs – PCR, e/ou Beta-HCG, e/ou D-dimero, e/ou
HbA1c, e/ou Cistatina C, e/ou Ck-MB, e/ou Mioglobina, e/ou T3, e/ou T4 e/ou TSH, apresentando resultados de 3 até 15min em impressora incorporada, utilizando apenas testes que podem ser armazenados em temperatura ambiente até 30 Graus Celsius, para uso na saúde humana ou veterinária.
9027.50.90 Ex 168 – Analisadores semiautomáticos de bioquímica seca por absorbância óptica, da área de cor de tiras reagentes individuais ou painéis, utilizando volumes de 10 microlitros de amostras de soro de sangue, para quantificar a concentração de analitos ALT (TGP), e/ou AST (TGO), e/ou CHE (colesterol), e/ou ALB (albumina), e/ou CRE (creatinina),
e/ou UREA (ureia), e/ou UA (ácido úrico), e/ou GLU (glicose), e/ou CK-MB, e/ou CK, LDH (desidrogenase lática), e/ou HBDH (3-hidroxibutirato desidrogenase), e/ou AMY (amilase), e/ou LPS (lipase), para uso na saúde humana ou veterinária.
9027.80.99 Ex 492 – Etilômetros portáteis para avaliação do ar pulmonar profundo com range de medição de 0 a 3mg/l com capacidade para diferenciar quando for álcool residual na boca, por meio de ciclo duplo de medição das amostras de ar exalado e, indicando no resultado final do teste dotados ou não de uma impressora portátil para registro em papel do
resultado desta medição.
9027.80.99 Ex 493 – Tituladores automáticos potenciométricos, com bureta (Dosino) de 10.000 passos de precisão, para análises de “nº kappa”, seguindo a norma ISO 302 e para análises de pureza da celulose (alfa celulose), seguindo norma “Tappi 235”, dotados de: titulador potenciométrico automático com 2 entradas de medição; “software” para controle e
geração de dados do sistema que reconhece todos os periféricos automaticamente, permite visualização da curva em tempo real, dispõe de até 25 fórmulas para cálculo de cada método para expressar os resultados, realiza análise estatística para cálculos de média e desvio-padrão, possui relatório personalizado com logotipo desejado e informações completas
da análise podendo ser impresso, salvo e exportado para sistema LIMS; amostrador automático com uma bomba de membrana embutida; bomba peristáltica externa para aspiração e descarte das soluções após titulações; “rack” com 12 posições para béqueres de 250ml; unidade de dosagem de 20ml e uma de 50ml; 2 motores de dosagem; eletrodo combinado de vidro
para titulações em meio não-aquoso e eletrodo combinado de platina para titulação “redox”, ambos inteligentes e com “chip” de memória; 2 agitadores magnéticos.
9031.20.90 Ex 197 – Bancadas de teste de separação de água de acordo com as normas ISO16332 – 2018, SAEJ1488-2010 e SAEJ1839-2010, com variação para testes de filtro completo e testes de meio filtrante em folha plana, com vazão de trabalho entre 50 a 900L/h (controlado eletronicamente), para tipo de fluido diesel conforme EN590 ou biodiesel B0 a B100, geração
de concentração de água entre 1.500 a 20.000ppm com tensão superficial controlada e partículas de água do tamanho entre 10 a 150micrometros com controle eletrônico dimensional e de distribuição dos tamanhos de partículas, nível de ruído menor que 80dB, com “software” dedicado, painel elétrico e controle lógico programável (CLP).
9031.49.90 Ex 469 – Instrumentos ópticos para medição tridimensional de objetos, monitoramento de integridade, distância e nível, com elemento sensor do tipo ToF (time-of-flight), com tecnologia PMD (photonic mixer device), ângulos de abertura (horizontal x vertical) de 40 x 30 graus, 60 x 45 graus ou 70 x 51 graus, resolução de 173 x 132 pixels, taxa máxima de repetição
da imagem de 25Hz, protocolo de comunicação industrial “Ethernet” TCP/IP, Profinet IO e “Ethernet” IP e grau de proteção mínimo IP65 para aplicação em máquinas e equipamentos industriais.
9031.49.90 Ex 470 – Instrumentos ópticos para medida de distância com elemento sensor do tipo “ToF” (time-of-flight), com tecnologia “PMD” (photonic mixer device), grau de proteção IP67, interface de comunicação IO-Link com taxa de transferência COM2 de 38,4kBaud e vida útil estimada de 50.000h para aplicação em máquinas e equipamentos industriais.
9031.80.99 Ex 313 – Equipamentos de controle e parametrização/configuração das unidades de controle eletrônicas de veículo automóveis de passageiros, com “software” dedicado, microprocessador, memória de 4Gbyte, “display” de 320 x 240mm, bateria de 2.300mAh, tensão de trabalho de 12V, e cabo de comunicação entre o equipamento e a unidade central do
veículo.
9031.80.99 Ex 314 – Instrumentos para medida de aceleração e vibração com faixa de medição da vibração da área de medição de -25 a 25g (vinte e cinco vezes a aceleração da gravidade), sistema de medição eletromecânico (MEMS), grau de proteção mínimo IP67, resistência a choques de acordo com EN 60068-2-27, resistência a vibrações de acordo com EN 60068-2-20,
frequência de resposta de 0 a 6.000Hz e saída em modo corrente na faixa de 0 a 10mA aplicados em máquinas e equipamentos industriais.
9031.80.99 Ex 315 – Instrumentos para medida de aceleração e vibração de acordo com ISO 10816 com faixa de medição da vibração da área de medição até 25mm/s, sistema de medição eletromecânico (MEMS), grau de proteção mínimo IP67, frequência de resposta de 10 a 1.000Hz e saída em modo corrente na faixa de 4 a 20mA aplicados em máquinas e equipamentos
industriais.
9031.80.99 Ex 316 – Máquinas de controle de compactação com sistema de medição automática da densidade aparente das amostras de cerâmicas cruas e queimadas, com ou sem cortadora de amostras, precisão de medição até aproximadamente 5g/cm3, tempo de medição aproximado de 30s/prova.

Inclui no Anexo I da Resolução nº 15/2020 os ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que relaciona; altera e revoga os ex-tarifários que especifica. Esta Resolução entrará em vigor dois dias a partir da data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 19 DE MAIO DE 2020
DOU de 21/05/2020 (nº 96, Seção 1, pág. 58)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 170ª Reunião, ocorrida em 13 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-Tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Ficam revogados, os Ex-tarifários nº 008 do código 8443.32.31 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 022 do código 8443.32.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 50, de 05 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior:

8443.32.31 Ex 008 – Impressoras fotográficas portáteis, projetadas para ambientes internos ou ao ar livre sem necessidade de conexão a um PC, com velocidade de impressão máxima de até 36 segundos em fotografias 10 x 15 (4″ x 6″) em modo normal sem bordas, tecnologia de injeção, trabalhando com 4 cores (ciano, magenta, amarelo e preto), resolução
máxima de impressão de 5.760 x 1.440dpi, operando com tamanho máximo de papel de 13,6 x 42cm, capacidade de entrada e de saída do papel de 50 folhas, papel normal A5, 20 folhas de papel fotográfico, função de impressão direta de “tablets” e “smartphones” via conexão “Wireless” (sem fio), LCD colorido 2,7″, operando com ou sem bateria e reduzindo
consumo de energia de 12W.
8443.32.99 Ex 022 – Impressoras fotográficas com tecnologia térmica, portáteis, para fotografias com medidas de 5,0 x 7,6cm (2 x 3 polegadas), velocidade de até 40 segundos por fotografia, resolução de 313 x 400ppp, memória máxima de 512MB, com bateria interna recarregável, conectividade “Bluetooth”.

Art. 3º – Fica revogado, o Ex-tarifário nº 003 do código 8471.50.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 70, de 21 de agosto de 2017, da Câmara de Comércio Exterior:

8471.50.90 Ex 003 – Minis computadores com unidade de processamento CPU, memória RAM 256MB por chip, memória flash NAND 512MB, câmera digital por sensor CMOS de 2 megapixel com lente, interface “wifi” 802.11B/G/N e “bluetooth” 4.0, transmissor HDMI, conector USB OTG, conector USB 2.0, conector HDMI e antena para redes “wifi”.

Art. 4º – Fica revogado, o Ex-tarifário nº 003 do código 8471.60.53 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 60, de 31 de agosto de 2018, da Câmara de Comércio Exterior:

8471.60.53 Ex 003 – Dispositivos de entrada de coordenadas X-Y, do tipo mouse, com 3 botões para posicionamento e comando de rolagem, sensor óptico de precisão, cabo de conexão de 1,2m, conector USB, resolução 1.200dpi.

Art. 5º – Ficam revogados, os Ex-tarifários nº 004 do código 8471.60.52 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 004 do código 8471.60.53 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 72, de 05 de outubro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior:

8471.60.52 Ex 004 – Unidades de entrada de dados em sistemas automáticos de processamento de dados, do tipo teclado, com até 114 teclas alfanuméricas padrão, com teclas ou botões impressos a laser, podendo ou não conter até 25 teclas exclusivas para jogos ou acessos dedicados a funções de chamadas ou compartilhamento de tela ou vídeo e outros, com
cabo USB de até 1,8 m, ou sem fio com tecnologia wi-fi/”bluetooth”, para comunicação com microrreceptor USB de 2.4GHz.
8471.60.53 Ex 004 – Indicadores “mouse” com sensor ótico, com conexão via cabo USB ou sem fio, com tecnologia “wifi/bluetooth”, para comunicação com microrreceptor USB.

Art. 6º – Fica revogado, o Ex-tarifário nº 005 do código 8471.60.52 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 86, de 09 de outubro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior:

8471.60.52 Ex 005 – Teclados alfanuméricos até 114 teclas padrão, podendo ou não conter adicionalmente até 25 teclas exclusivas para jogos ou acessos dedicados a funções de chamadas ou compartilhamento de tela ou vídeo e outros, podendo conter teclas iluminadas, com cabo USB de até 2m ou com tecnologia sem fio, para comunicação com microrreceptor USB de 2 a
6GHz.

Art. 7º – Fica revogado, o Ex-tarifário nº 025 do código 8471.80.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 511, de 26 de julho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia:

8471.80.00 Ex 025 – Adaptadores replicadores de porta de acesso para uso com unidades de máquinas automáticas para processamento de dados, con verte porta HDMI para conexões VGA e/ou DVI.

Art. 8º – Esta Resolução entrará em vigor dois dias a partir da data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM DESCRIÇÃO
8443.32.99 Ex 050 – Máquinas impressoras digitais “singlepass”, de passagem e impressão única, capazes de serem conectadas a uma máquina automática de processamento de dados, para impressão com tinta à base de água, para chapas de papelão com alimentação automática, capacidade de alimentação com espessura do material compreendida entre 2 e 20mm,
controle via CLP (Controlador Lógico Programável) e “software” profissional de gerenciamento da impressora (RIP), impressão multicolorida de 4 cores: ciano, magenta, amarela e preta, munida de mecanismo de impressão baseado entre 48 e 124 cabeças de impressão com tecnologia “piezoelétric” (Inkjet), velocidade de impressão
compreendida entre 0,8 e 2,2m/s e resolução entre 600 x 200dpi e 600 x 600dpi conforme velocidade utilizada, largura máxima da chapa de papelão de 1.800mm (eixo X) e comprimento máximo da chapa de papelão de 2.400mm (eixo Y).
8443.99.39 Ex 014 – Correias de borracha resistentes a alta-temperatura, para uso exclusivo em mecanismos de impressão de fusão ou transferência, em impressoras e/ou copiadoras de impressão a laser e/ou a LED (Diodos Emissores de Luz) e/ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), com largura entre 332 até 474mm, diâmetro entre 30 até 339mm e vida útil medida
em impressões tamanho A4 entre 240.000 até 600.000impressões
8443.99.90 Ex 006 – Eixos para sustentação de rolos de papel, constituídos por tubos ou barras metálicas ou em fibra de carbono para rolos de papel com dimensão de 36 até 126 polegadas, dotados de roletes de borracha ou recobertos de resina com ou sem abrasivos, para uso em impressoras de grandes formatos alimentadas a rolo.
8471.70.12 Ex 006 – Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (hda-“head disk assembly”) com interface SATA de no mínimo 6gb/s, capacidade de operação 24 x 7 (24 horas diárias, operando 7 dias por semana) por 2.400h, com capacidade de armazenamento de dados de áudio e vídeo, desenvolvidas para suportar a operação em temperatura
dentro da faixa de 0 a 60 Graus Celsius, com memória cache de no mínimo 64 megabytes.
8471.90.12 Ex 008 – Módulos de leitura ótica via tecnologia linear “imager” através de sensor tipo CCD linear com, no mínimo, 2.000pixels, interface UBS e/ou Serial, com conector ZIF e alimentação de entrada de 3 a 5VDC +/- capazes de ler e decodificar códigos unidimensionais.
8517.62.94 Ex 014 – Interfaces de comunicação para antenas RFID para uso industrial de frequências LF, HF e UHF, para conexão com até 4 antenas, para integração em redes industriais, com ou sem “display” de indicação.
8523.52.10 Ex 004 – Etiquetas de acionamento por aproximação, sendo cartão inteligente, composto por plástico PVC e dispositivo magnetizador com 3chips ressonadores em seu interior, frequência de 58kHz, velocidade de leitura de 1/0,02s, distância de leitura de 1,4 a 2m, tempo de vida de 2 anos, dimensão 52,5 x 10mm, sem adesivo de colagem, cuja função é ativar sensores de alarme.
8541.30.19 Ex 002 – Semicondutores tipo “Tiristor”, de 740A em 2.200V, de montagem exclusiva no subconjunto de proteção a sobrecargas de energia em conversores de frequência de geração eólica de energia.
8541.40.32 Ex 004 – Módulos solares fotovoltáicos dotados de 216 ou 264 células de filme fino de teloreto de cádmio com área de 2.47 ou 0.72m2, potência máxima de 445W, tensão máxima de 1.500V, com caixa de junção.
8543.70.99 Ex 215 – Posicionadores eletrônicos do tipo satélite, exclusivos para uso industrial em ambientes de solda ponto e MIG com incidência de campo eletromagnético com até 100mT, com sistema de indução, alimentação de 10 a 30V, 2 saídas PNP, grau de proteção IP65, livre de halogênios e silicone.
8543.70.99 Ex 216 – Misturadores digitais de áudio, com processamento interno e/ou processamento externo através de “rack”, com canais de entrada “USB” igual ou superior a 1, com canais de entradas analógicas igual ou superior a 1, com canais de saídas analógicas igual ou superior a 2, sem ou com canais de entradas digitais “AES” igual ou superior a 1, sem ou com canais
de saídas digitais “AES” igual ou superior a 1, com processamento de áudio DSP (digital signal processors) e/ou processamento de áudio FPGA (“field programmable gate array”), capazes de converter áudio analógico em digital com amostragem igual ou superior a 48kHz, mas inferior ou igual a 192kHz (configurável), com resolução igual ou superior a 24bit, mas
inferior ou igual a 32bit (configurável), com interface para comunicação com computador para programação do “mixer e/ou rack” via “software”, com interface para comunicação com unidade de armazenamento de dados para gravação e reprodução de múltiplas pistas de áudio, com ou sem “rack” para expansão de entradas analógicas e/ou digitais.
9032.89.89 Ex 061 – Unidades de monitoramento de pistolas elétricas de verniz utilizadas em máquinas modulares aplicadoras do verniz interno de latas de alumínio para bebidas de capacidade igual ou superior a 300latas/min/módulo, constituídas por: gabinetes elétricos contendo módulos eletrônicos de monitoramento da pressão hidráulica e/ou
módulos de controle de tempo de abertura/fechamento; “softwares”, transdutores montados em caixas especificas, pistolas elétricas, reguladores de pressão; acompanhadas de computador industrial montado em pedestal com monitor “touchscreen”, mouse e teclado.

Altera para 2% a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM 3215.11.00 e 3215.19.00 pelo prazo de 12 meses, conforme quotas discriminadas. Esta Resolução entrará em vigor no dia 01/06/2020, produzindo efeitos a partir da mesma data.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 19 DE MAIO DE 2020
DOU de 21/05/2020 (nº 96, Seção 1, pág. 58)

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL e altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º , inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Diretrizes nºs 14 e 15, da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, datadas de 23 de abril de 2020, na Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL – GMC, nas Decisões nºs 58/10 e 26/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e a deliberação de sua 170ª reunião, ocorrida em 13 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º – Fica alterada para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, pelo prazo de doze meses, conforme quotas discriminadas na tabela abaixo:

NCM DESCRIÇÃO QUOTA
3215.11.00 — Pretas  

 

Ex 001 – Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas 545 toneladas
3215.19.00 — Outras  

 

Ex 001 – Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas 860 toneladas

Art. 2º – As alíquotas correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.
Art. 3º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 4º – Ficam excluídos do Anexo II, da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os códigos 3215.11.00 e 3215.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.
Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de junho de 2020, produzindo efeitos a partir da mesma data.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto.

Altera para 2% a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM 3808.91.95, 5402.20.00, 7502.10.10 pelo prazo de 12 meses, conforme quotas e prazos discriminados. Esta Resolução entrará em vigor no dia 01/06/2020, produzindo efeitos a partir da mesma data.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 46, DE 19 DE MAIO DE 2020
DOU de 21/05/2020 (nº 96, Seção 1, pág. 58)

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Diretrizes nºs 11, 17 e 18, da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, datadas de 14 e 23 de abril de 2020, na Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL – GMC, e tendo em vista a deliberação de sua 170ª Reunião, ocorrida em 13 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º – Fica alterada para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, pelo prazo de doze meses, conforme quotas e prazos discriminados na tabela abaixo:

NCM DESCRIÇÃO QUOTA PRAZO
3808.91.95 À base de fosfeto de alumínio 1.500 toneladas A partir de 04/07/2020
5402.20.00 -Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados  

 

 

 

Ex 001 –Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 933 e inferior a 2.450 decitex 8.000 toneladas A partir de 24/07/2020
7502.10.10 Catodos 7.200 toneladas A partir de 04/07/2020

Art. 2º – As alíquotas correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.
Art. 3º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de junho de 2020, produzindo efeitos a partir da mesma data.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto.

Reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre o termômetro digital classificado no código 9025.19.90 da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016. A partir de 01/10/2020, fica restabelecida a alíquota do IPI anteriormente incidente sobre o produto que menciona.

DECRETO Nº 10.352, DE 19 DE MAIO DE 2020
DOU de 19/05/2020 (nº 94-A, Seção 1, pág. 3)

Reduz temporariamente a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 153, § 1º, da Constituição, e no art. 4º, caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA :
Art. 1º – Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre o termômetro digital classificado no código 9025.19.90 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º – A partir de 1º de outubro de 2020, fica restabelecida a alíquota do IPI anteriormente incidente sobre o produto a que se refere o art. 1º.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Inclui itens à Resolução nº 17/2020 para conceder redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus (Covid-19). Altera as Resoluções Camex nºs 28 e 33/2020.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 14 DE MAIO DE 2020
DOU de 18/05/2020 (nº 93, Seção 1, pág. 390)

Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item “d” do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 170ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Nº 17 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 17 de março de 2020, os itens relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Ficam excluídos os códigos 6301.20.00, 6301.30.00 e 6301.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 33, de 29 de abril de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que alterou o Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Art. 3º – No anexo da Resolução nº 28, de 1º de abril de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que alterou o Anexo Único da Resolução Nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior:
Onde se lê:

NCM Descrição
8507.20.10 Ex 001 – Bateria chumbo-ácido

Leia-se:

NCM Descrição
8507.20.10 Ex 001 – Bateria chumbo-ácido, com capacidade inferior ou igual a 25 Ah e de peso inferior ou igual a 9 kg

Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM Descrição
2933.59.29 Ex 001 – Lopinavir
2933.99.99 Ex 001 – Levosimendana
2934.10.90 Ex 001 – Ritonavir
2934.30.90 Ex 001 – Levomepromazina
2934.99.39 Ex 006 – Ribavirina
2937.19.90 Ex 001 – Vasopressina
2939.11.22 Ex 001 – Codeína
2941.40.11 Ex 001 – Cloranfenicol
3002.15.90 Ex 030 – Contendo tocilizumabe
3003.20.11 Ex 001 – Contendo cloranfenicol
3003.39.29 Ex 001 – Contendo vasopressina
3003.49.40 Ex 001 – Contendo codeína
3003.90.79 Ex 011 – Contendo levosimendana
3003.90.89 Ex 001 – Contendo levomepromazina
 

 

Ex 002 – Contendo ribavirina
3004.10.11 Ex 001 – Contendo ampicilina
3004.10.14 Penicilina G potássica
3004.20.11 Ex 001 – Contendo cloranfenicol
3004.20.49 Ex 001 – Contendo clindamicina
3004.20.59 Ex 003 – Contendo cefazolina
 

 

Ex 004 – Contendo cefepima
3004.20.69 Ex 002 – Contendo gentamicina
3004.20.99 Ex 002 – Contendo cloridrato de doxiciclina
 

 

Ex 003 – Contendo nistatina
3004.32.10 Ex 001 – Contendo prednisona
 

 

Ex 002 – Contendo succinato sódico de hidrocortisona
 

 

Ex 003 – Contendo acetato de dexametasona
 

 

Ex 004 – Contendo fosfato dissódico de dexametasona
 

 

Ex 005 – Contendo dexametasona
 

 

Ex 006 – Contendo prednisolona
 

 

Ex 007 – Contendo fosfato sódico de prednisolona
 

 

Ex 008 – Contendo acetato de prednisolona
 

 

Ex 009 – Contendo acetato de betametasona e fosfato dissódico de betametasona
3004.32.20 Espironolactona
3004.39.29 Ex 010 – Contendo vasopressina
3004.49.40 Ex 001 – Contendo codeina e paracetamol
 

 

Ex 002 – Contendo codeína
 

 

Ex 003 – Contendo cloridrato de naloxona
3004.49.90 Ex 005 – Contendo brometo de ipratropio
 

 

Ex 006 – Contendo brometo de ipratrópio e bromidrato de fenoterol
 

 

Ex 007 – Contendo aminofilina
3004.50.90 Ex 002 – Contendo fitomenadiona (vitamina k)
 

 

Ex 003 – Contendo vitaminas do complexo B
 

 

Ex 004 – Contendo dimenidrinato e cloridrato de piridoxina (vitamina B6 )
 

 

Ex 005 – Contendo dimenidrinato, cloridrato de piridoxina (vitamina B6 ), glicose e frutose
3004.90.29 Ex 003 – Contendo cetoprofeno
3004.90.32 Cloridrato de ketamina
3004.90.37 Ex 001 – Contendo diclofenaco de sodio
3004.90.39 Ex 013 – Contendo cloridrato de dextrocetamina
 

 

Ex 014 – Contendo tartarato metoprolol
 

 

Ex 015 – Contendo ácido tranexâmico
 

 

Ex 016 – Contendo cloridrato de dopamina
3004.90.42 Ex 001 – Contendo atenolol
3004.90.43 Ex 001 – Contendo lidocaína, sem vasoconstritor
 

 

Ex 002 – Contendo cloridrato de lidocaina
3004.90.49 Ex 002 – Contendo cloridrato de verapamil
3004.90.54 Cloridrato de amiodarona
3004.90.59 Ex 002 – Contendo monoidrato de isossorbida
3004.90.61 Ex 001 – Contendo sulfametoxazol e trimetoprima
3004.90.64 Ex 001 – Contendo diazepam
3004.90.65 Ex 001 – Contendo fenitoína sódica
3004.90.66 Ex 001 – Contendo metronidazol
3004.90.69 Ex 051 – Contendo etomidato
 

 

Ex 052 – Contendo ciprofloxacino 500 mg
 

 

Ex 053 – Contendo lactato de milrinona
 

 

Ex 054 – Contendo flumazenil
 

 

Ex 055 – Contendo cloridrato de dexmedetomidine
 

 

Ex 056 – Contendo carvedilol
 

 

Ex 057 – Contendo captopril
 

 

Ex 058 – Contendo fenobarbital sódico
 

 

Ex 059 – Contendo fenobarbital
 

 

Ex 060 – Contendo besilato de anlodipino
 

 

Ex 061 – Contendo fluconazol
 

 

Ex 062 – Contendo cloridrato de hidralazina
 

 

Ex 063 – Contendo clonazepam
 

 

Ex 064 – Contendo cloridrato de clonidina
 

 

Ex 065 – Contendo maleato de dexclorfeniramina
 

 

Ex 066 – Contendo levosimendana
3004.90.73 Ex 001 – Contendo tenoxicam
3004.90.75 Ex 001 – Contendo deslanosídio
3004.90.76 Ex 001 – Contendo furosemida
3004.90.78 Ex 002 – Contendo ritonavir
3004.90.79 Ex 027 – Contendo brometo de rocurônio
 

 

Ex 028 – Contendo levofloxacino
 

 

Ex 029 – Contendo adenosina
 

 

Ex 030 – Contendo hidroclorotiazida
 

 

Ex 031 – Contendo butilbrometo de escopolamina
 

 

Ex 032 – Contendo bissulfato de clopidogrel
 

 

Ex 033 – Contendo digoxina
 

 

Ex 034 – Contendo linezolida
 

 

Ex 035 – Contendo levomepromazina
 

 

Ex 036 – Contendo ribavirina
3004.90.99 Ex 028 – Contendo cloreto de suxametônio
 

 

Ex 029 – Solução de ringer com lactato
 

 

Ex 030 – Sais para reidratação oral
 

 

Ex 031 – Solução injetável, contendo de glicose
 

 

Ex 032 – Solução injetável, contendo bicarbonato de sódio
 

 

Ex 033 – Solução injetável, contendo sulfato de magnésio
 

 

Ex 034 – Contendo alteplase
 

 

Ex 035 – Solução injetável, contendo gliconato de cálcio
 

 

Ex 036 – Água estéril para injeção
 

 

Ex 037 – Solução injetável, contendo glicose
 

 

Ex 038 – Contendo colagenase
 

 

Ex 039 – Solução injetável, contendo fosfato de potássio monobásico e dibásico
 

 

Ex 040 – Solução contendo 3,5% de gelatina
 

 

Ex 041 – Solução contendo 12% de glicerina
 

 

Ex 042 – Solução injetável 6%, contendo hidroxietilamido e cloreto de sódio, com grau de substituição molar de 0,38 a 0,45 e com peso molecular de 130.000 daltons
 

 

Ex 043 – Solução oral, contendo lactulose
 

 

Ex 044 – Solução injetável, contendo enoxaparina
 

 

Ex 045 – Solução injetável, contendo enoxaparina sódica
3304.99.90 Ex 001 – Preparação para conservação ou cuidados da pele, à base de ácidos graxos essenciais, lecitina de soja, vitamina A e vitamina E
3808.94.29 Ex 005 – Solução de limpeza à base de ácido peracético
7017.10.00 Ex 001 – Lâminas para instrumento para análise de bioquímica
7017.20.00 Ex 001 – Lâminas para instrumento para análise de bioquímica
8516.79.90 Ex 001 – Aparelho eletrotérmico para aquecimento do ar e o insuflar em manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, capaz de controlar a temperatura nas faixas de 37 °C, 40 °C e 43 °C.
8539.50.00 Ex 001 – Lâmpadas portáteis de diodos emissores de luz (LED) ultravioleta tipo C, com comprimento de onda entre 265 e 275 nm, destinadas à descontaminação de equipamentos e de áreas hospitalares.
9018.90.99 Ex 030 – Manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, com orifício próprio para insuflar ar quente de um aparelho de aquecimento.
9019.20.90 Ex 031 – Módulo de controle para respirador automático, com tela de cristal líquido, bateria interna recarregável, para monitoramento de dados do paciente através de sensores e alarmes

Com o agravamento da pandemia do COVID-19, o Governo Federal vem adotando medidas que facilitem o comércio exterior, buscando garantir o fornecimento de itens essenciais para o combate do novo coronavírus, bem como a redução do efeito negativo gerado pela pandemia.

No dia 18/05 foi aprovada, pelo Comitê Executivo de Gestão da Camex (GECEX), uma medida que inclui mais de 80 medicamentos utilizados no tratamento e combate direto ao coronavírus na lista de Imposto de Importação reduzido a zero, atendendo a demanda do Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde e parâmetros da Organização Mundial da Saúde (OMS).

A Resolução Nº 44/2020, publicada no Diário Oficial da União, abrange produtos classificados em 55 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), chegando assim a 509 o número de produtos que tiveram a tarifa de importação reduzida à zero. Também foram reduzidos a zero o IPI de diversos produtos essenciais no combate à doença.

Outras ações do Governo Federal referentes ao combate do COVID-19 são a simplificação do despacho aduaneiro de importação, suspensão temporária de direitos antidumping sobre tubos de coleta de sangue e seringas descartáveis, eliminação de licenciamentos na importação de itens imprescindíveis no enfrentamento da pandemia e permissão para a importação de equipamentos usados.

Por Gabriela Sitta Cappellaro.

Dentre as mercadorias importadas, você sabe quais produtos usados são permitidos para ingresso no Brasil?

Tratando-se de mercadorias usadas, todas as importações deverão ter uma autorização do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) antes de embarcarem no exterior, necessitando de Licença de Importação prévia ao embarque.

Tendo como base o disposto na Portaria SECEX Nº 23 de 2011, a importação de bens usados no Brasil é proibida, essa é a regra geral. No entanto algumas exceções estão previstas, como por exemplo:

– Máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos e ferramentas poderão ser importados na condição de usados, desde que não possuam fabricação de similar no Brasil. Para análise de similaridade, o Decex irá providenciar uma consulta pública para verificação. Caso esses produtos possuam Ex-tarifário, o Decex irá avaliar a necessidade ou não de consulta pública. Cabe informar que os bens usados não poderão usufruir do benefício fiscal de redução do Imposto de Importação concedido pelo Ex-tarifário, que seria permitida no caso de bens novos.

– Bens culturais, veículos antigos de coleção com mais de 30 anos de fabricação, automóveis de passageiros quando de propriedade de portadores de necessidades especiais, aeronaves, bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, bens havidos por herança e transferência de unidades fabris são alguns exemplos de importações que poderão ser permitidas sob a condição de material usado, obviamente seguindo as condições previstas na legislação. Já para os pneumáticos recauchutados ou usados a importação é proibida.

Algumas operações especiais como Admissão Temporária ou retorno de Exportação Temporária também são permitidos, desde que atendam as condições especificadas na legislação.

Sendo assim, o processo de importação de bens usados no Brasil é complexo e cujas informações devem ser trabalhadas com cautela, portanto, a cuidadosa análise dos dispositivos legais relacionados ao tema é de extrema importância. Caso tenha dúvidas no processo de importação ou deseja contar com o apoio de especialistas para trazer bens ao Brasil, entre em contato com a Efficienza.

Por Érica Benini Genehr.