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Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (I.I.) incidentes sobre os Bens de capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) indicados no Anexo Único desta Resolução, conforme resumido na tabela que menciona. O disposto nesta Resolução não se aplica às mercadorias de que tratam os Anexos II e III da Resolução Camex nº 125/2016. Outras exceções de aplicação como Ex-tarifários (pleitos e autopeças), itens da Resolução Gecex/Camex nº 17/2020 e códigos ao amparo do ACE 14, estão dispostas na íntegra da norma. Esta Resolução entrará em vigor 7 dias após sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 173, DE 18 DE MARÇO DE 2021
DOU de 19/03/2021 (nº 53, Seção 1, pág. 32)
Altera o Imposto de Importação para Bens de Capital – BK e Bens de Informática e Telecomunicações – BIT.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto na Decisão CMC no 25/15, e tendo em vista a deliberação de sua 180ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 17 de março de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam alteradas as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) incidentes sobre os bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) indicados no Anexo Único desta Resolução, conforme resumido na tabela a seguir:

Tarifa Externa Comum – TEC (%) Alíquota do II (%) aplicável a partir da entrada em vigor desta resolução
0 ou 2 0
4 3,6
6 5,4
8 7,2
10 9
12 10,8
14 12,6
16 14,4

Art. 2º – O disposto nesta Resolução não se aplica às mercadorias de que tratam os Anexos II e III da Resolução nº 125 da Câmara de Comércio Exterior, de 15 de dezembro de 2016.

Parágrafo único – Na hipótese de exclusão de códigos dos Anexos II e III, supramencionados, será aplicado o disposto no Art. 1º.

Art. 3º – Permanecem vigentes as reduções da alíquota do Imposto de Importação concedidas na condição de Ex-tarifários contemplando:

I – reduções temporárias e excepcionais da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital – BK e bens de informática e telecomunicações – BIT sem produção nacional equivalente, atualmente disciplinados pela Portaria do Ministro de Estado da Economia Nº 309, de 24 de junho de 2019;

II – reduções da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas de que trata a Resolução nº 23, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da

Câmara de Comércio Exterior (Gecex), assim como as isenções concedidas no regime de que trata a Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior.

Art. 4º – Permanecem vigentes as reduções da alíquota do Imposto de Importação concedidas aos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul e destaques tarifários que constam do Anexo Único da Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) nº 17, de 17 de março de 2020.

Art. 5º – Permanecem vigentes as alíquotas do Imposto de Importação concedidas aos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, mesmo quando grafadas como BK e BIT.

Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor 7 (sete) dias após sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO I

NCM Descrição TEC (%) Nova Alíquota (%)
7308.10.00 – Pontes e elementos de pontes 14BK 12,6
7308.20.00 – Torres e pórticos 14BK 12,6
7309.00.10 Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas 14BK 12,6
7309.00.90 Outros 14BK 12,6
7410.11.13 Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04 mm 12BIT 10,8
7410.11.19 Outras 12BIT 10,8
7410.21.10 Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, do tipo utilizado para circuitos impressos 4BIT 3,6
7410.21.30 Com suporte isolante de resina fenólica e papel, do tipo utilizado para circuitos impressos 4BIT 3,6
8207.30.00 – Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar 14BK 12,6
8401.10.00 – Reatores nucleares 14BK 12,6
8401.20.00 – Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes 14BK 12,6
8401.40.00 – Partes de reatores nucleares 14BK 12,6
8402.11.00 — Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora 14BK 12,6
8402.12.00 — Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora 14BK 12,6
8402.19.00 — Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas 14BK 12,6
8402.20.00 – Caldeiras denominadas “de água superaquecida” 14BK 12,6
8402.90.00 – Partes 14BK 12,6
8403.10.90 Outras 14BK 12,6
8403.90.00 – Partes 14BK 12,6
8404.10.10 Da posição 84.02 14BK 12,6
8404.10.20 Da posição 84.03 14BK 12,6
8404.20.00 – Condensadores para máquinas a vapor 14BK 12,6
8404.90.10 De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02 14BK 12,6
8404.90.90 Outras 14BK 12,6
8405.10.00 – Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores 14BK 12,6
8405.90.00 – Partes 14BK 12,6
8406.10.00 – Turbinas para propulsão de embarcações 14BK 12,6
8406.81.00 — De potência superior a 40 MW 14BK 12,6
8406.82.00 — De potência não superior a 40 MW 14BK 12,6
8406.90.19 Outras 14BK 12,6
8406.90.29 Outras 14BK 12,6
8406.90.90 Outras 14BK 12,6
8407.21.10 Monocilíndricos 14BK 12,6
8407.21.90 Outros 14BK 12,6
8407.29.10 Monocilíndricos 14BK 12,6
8407.29.90 Outros 14BK 12,6
8408.10.10 Do tipo fora-de-borda 14BK 12,6
8408.10.90 Outros 14BK 12,6
8410.11.00 — De potência não superior a 1.000 kW 14BK 12,6
8410.12.00 — De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW 14BK 12,6
8410.13.00 — De potência superior a 10.000 kW 14BK 12,6
8410.90.00 – Partes, incluindo os reguladores 14BK 12,6
8412.80.00 – Outros 14BK 12,6
8412.90.10 De propulsores a reação 14BK 12,6
8412.90.20 De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros) 14BK 12,6
8413.11.00 — Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens 14BK 12,6
8413.40.00 – Bombas para concreto (betão*) 14BK 12,6
8413.50.10 De potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido 14BK 12,6
8413.82.00 — Elevadores de líquidos 14BK 12,6
8413.91.10 Hastes de bombeamento, do tipo utilizado para extração de petróleo 14BK 12,6
8414.40.10 De deslocamento alternativo 14BK 12,6
8414.40.20 De parafuso 14BK 12,6
8414.80.11 Estacionários, de pistão 14BK 12,6
8414.80.12 De parafuso 14BK 12,6
8414.80.13 De lóbulos paralelos (tipo Roots) 14BK 12,6
8414.80.29 Outros 14BK 12,6
8414.90.32 Anéis de segmento 14BK 12,6
8415.10.90 Outros 14BK 12,6
8415.81.90 Outros 14BK 12,6
8415.82.90 Outros 14BK 12,6
8415.83.00 — Sem dispositivo de refrigeração 14BK 12,6
8416.10.00 – Queimadores de combustíveis líquidos 14BK 12,6
8416.20.10 De gases 14BK 12,6
8416.20.90 Outros 14BK 12,6
8416.30.00 – Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes 14BK 12,6
8416.90.00 – Partes 14BK 12,6
8417.10.10 Fornos industriais para fusão de metais 14BK 12,6
8417.10.20 Fornos industriais para tratamento térmico de metais 14BK 12,6
8417.10.90 Outros 14BK 12,6
8417.20.00 – Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos 14BK 12,6
8417.80.10 Fornos industriais para cerâmica 14BK 12,6
8417.80.90 Outros 14BK 12,6
8417.90.00 – Partes 14BK 12,6
8418.50.10 Congeladores (freezers) 14BK 12,6
8418.50.90 Outros 14BK 12,6
8418.61.00 — Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15 14BK 12,6
8418.69.10 Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes 14BK 12,6
8418.69.20 Resfriadores de leite 14BK 12,6

 

8418.69.99 Outros 14BK 12,6
8419.31.00 — Para produtos agrícolas 14BK 12,6
8419.32.00 — Para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões 14BK 12,6
8419.39.00 — Outros 14BK 12,6
8419.40.10 De destilação de água 14BK 12,6
8419.40.20 De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos 14BK 12,6
8419.40.90 Outros 14BK 12,6
8419.50.22 De grafita 14BK 12,6
8419.60.00 – Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases 14BK 12,6
8419.81.10 Autoclaves 14BK 12,6
8419.81.90 Outros 14BK 12,6
8419.89.19 Outros 14BK 12,6
8419.89.20 Estufas 14BK 12,6
8419.89.30 Torrefadores 14BK 12,6
8419.89.91 Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante 14BK 12,6
8419.89.99 Outros 14BK 12,6
8419.90.20 De colunas de destilação ou de retificação 14BK 12,6
8419.90.39 Outras 14BK 12,6
8419.90.40 De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89 14BK 12,6
8419.90.90 Outras 14BK 12,6
8420.10.10 Para papel ou cartão 14BK 12,6
8420.10.90 Outros 14BK 12,6
8420.91.00 — Cilindros 14BK 12,6
8420.99.00 — Outras 14BK 12,6
8421.11.90 Outras 14BK 12,6
8421.12.90 Outros 14BK 12,6
8421.19.10 Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas 14BK 12,6
8421.19.90 Outros 14BK 12,6
8421.21.00 — Para filtrar ou depurar água 14BK 12,6
8421.22.00 — Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água 14BK 12,6
8421.29.20 Aparelho de osmose inversa 14BK 12,6
8421.29.30 Filtros-prensa 14BK 12,6
8421.39.10 Filtros eletrostáticos 14BK 12,6
8421.91.99 Outras 14BK 12,6
8422.19.00 — Outras 14BK 12,6
8422.20.00 – Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes 14BK 12,6
8422.30.10 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas 14BK 12,6
8422.30.21 Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos 14BK 12,6
8422.30.29 Outros 14BK 12,6
8422.30.30 Para gaseificar bebidas 14BK 12,6
8422.90.90 Outras 14BK 12,6
8423.20.00 – Básculas de pesagem contínua em transportadores 14BK 12,6
8423.30.11 Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional 14BK 12,6
8423.30.19 Outras 14BK 12,6
8423.30.90 Outras 14BK 12,6
8423.81.10 De mesa, com dipositivo registrador ou impressor de etiquetas 14BK 12,6
8423.81.90 Outros 14BK 12,6
8423.82.00 — De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg 14BK 12,6
8423.89.00 — Outros 14BK 12,6
8423.90.29 Outras 14BK 12,6
8424.20.00 – Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes 14BK 12,6
8424.30.10 Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água 14BK 12,6
8424.30.90 Outros 14BK 12,6
8424.41.00 — Pulverizadores portáteis 14BK 12,6
8424.82.21 Por aspersão 14BK 12,6
8424.82.29 Outros 14BK 12,6
8424.82.90 Outros 14BK 12,6
8425.11.00 — De motor elétrico 14BK 12,6
8425.19.90 Outros 14BK 12,6
8425.31.10 Com capacidade inferior ou igual a 100 t 14BK 12,6
8425.31.90 Outros 14BK 12,6
8425.39.10 Com capacidade inferior ou igual a 100 t 14BK 12,6
8425.39.90 Outros 14BK 12,6
8425.41.00 — Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas) 14BK 12,6
8426.11.00 — Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos 14BK 12,6
8426.12.00 — Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos 14BK 12,6
8426.19.00 — Outros 14BK 12,6
8426.20.00 – Guindastes de torre 14BK 12,6
8426.30.00 – Guindastes de pórtico 14BK 12,6
8426.41.90 Outros 14BK 12,6
8426.49.90 Outros 14BK 12,6
8426.99.00 — Outros 14BK 12,6
8427.10.11 De capacidade de carga superior a 6,5 t 14BK 12,6
8427.10.19 Outras 14BK 12,6
8427.10.90 Outros 14BK 12,6
8427.20.10 Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t 14BK 12,6
8427.20.90 Outros 14BK 12,6
8427.90.00 – Outros 14BK 12,6
8428.10.00 – Elevadores e monta-cargas 14BK 12,6
8428.20.10 Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90 kW (120 HP) 14BK 12,6
8428.20.90 Outros 14BK 12,6
8428.31.00 — Especialmente concebidos para uso subterrâneo 14BK 12,6
8428.32.00 — Outros, de caçamba (balde*) 14BK 12,6
8428.33.00 — Outros, de tira ou correia 14BK 12,6
8428.39.10 De correntes 14BK 12,6
8428.39.20 De rolos motores 14BK 12,6
8428.39.90 Outros 14BK 12,6
8428.40.00 – Escadas e tapetes, rolantes 14BK 12,6
8428.60.00 – Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares 14BK 12,6
8428.90.10 Do tipo utilizado para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação 14BK 12,6
8428.90.90 Outros 14BK 12,6
8429.52.90 Outras 14BK 12,6
8430.10.00 – Bate-estacas e arranca-estacas 14BK 12,6
8430.39.90 Outras 10BK 9
8430.49.10 Perfuratriz de percussão 10BK 9
8430.49.90 Outras 10BK 9
8430.61.00 — Máquinas de comprimir ou de compactar 14BK 12,6
8431.10.90 Outras 14BK 12,6
8431.20.19 De outras empilhadeiras 14BK 12,6
8431.31.10 De elevadores 14BK 12,6
8431.31.90 Outras 14BK 12,6
8431.39.00 — Outras 14BK 12,6
8431.43.90 Outras 14BK 12,6
8431.49.10 De máquinas ou aparelhos da posição 84.26 14BK 12,6
8432.10.00 – Arados e charruas 14BK 12,6
8432.21.00 — Grades de discos 14BK 12,6
8432.29.00 — Outros 14BK 12,6
8432.31.10 Semeadores-adubadores 14BK 12,6
8432.31.90 Outros 14BK 12,6
8432.39.10 Semeadores-adubadores 14BK 12,6
8432.39.90 Outros 14BK 12,6
8432.41.00 — Espalhadores de estrume 14BK 12,6
8432.42.00 — Distribuidores de adubos (fertilizantes) 14BK 12,6
8432.80.00 – Outras máquinas e aparelhos 14BK 12,6
8432.90.00 – Partes 14BK 12,6
8433.20.10 Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente 14BK 12,6
8433.30.00 – Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno 14BK 12,6
8433.40.00 – Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras 14BK 12,6
8433.60.10 Selecionadores de fruta 14BK 12,6
8433.60.29 Outras 14BK 12,6
8433.60.90 Outras 14BK 12,6
8434.10.00 – Máquinas de ordenhar 14BK 12,6
8434.20.10 Para tratamento do leite 14BK 12,6
8434.20.90 Outros 14BK 12,6
8434.90.00 – Partes 14BK 12,6
8435.10.00 – Máquinas e aparelhos 14BK 12,6
8435.90.00 – Partes 14BK 12,6
8436.10.00 – Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais 14BK 12,6
8436.21.00 — Chocadeiras e criadeiras 14BK 12,6
8436.29.00 — Outros 14BK 12,6
8436.91.00 — De máquinas ou aparelhos para avicultura 14BK 12,6
8437.10.00 – Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos 14BK 12,6
8437.80.10 Para trituração ou moagem de grãos 14BK 12,6
8437.80.90 Outros 14BK 12,6

 

8437.90.00 – Partes 14BK 12,6
8438.10.00 – Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias 14BK 12,6
8438.20.19 Outros 14BK 12,6
8438.20.90 Outros 14BK 12,6
8438.30.00 – Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar 14BK 12,6
8438.40.00 – Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira 14BK 12,6
8438.50.00 – Máquinas e aparelhos para preparação de carnes 14BK 12,6
8438.60.00 – Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas 14BK 12,6
8438.80.10 Máquinas para extração de óleo essencial de cítros 14BK 12,6
8438.80.90 Outros 14BK 12,6
8438.90.00 – Partes 14BK 12,6
8439.10.10 Para tratamento preliminar das matérias-primas 14BK 12,6
8439.10.20 Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta 14BK 12,6
8439.10.30 Refinadoras 14BK 12,6
8439.10.90 Outros 14BK 12,6
8439.20.00 – Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão 14BK 12,6
8439.30.10 Bobinadoras-esticadoras 14BK 12,6
8439.30.20 Para impregnar 14BK 12,6
8439.30.30 Para ondular 14BK 12,6
8439.30.90 Outros 14BK 12,6
8439.91.00 — De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 14BK 12,6
8439.99.90 Outras 14BK 12,6
8440.10.19 Outros 14BK 12,6
8440.10.90 Outros 14BK 12,6
8440.90.00 – Partes 14BK 12,6
8441.10.90 Outras 14BK 12,6
8441.20.00 – Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes 14BK 12,6
8441.30.10 De dobrar e colar, para fabricação de caixas 14BK 12,6
8441.30.90 Outras 14BK 12,6
8441.40.00 – Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão 14BK 12,6
8441.80.00 – Outras máquinas e aparelhos 10BK 9
8441.90.00 – Partes 14BK 12,6
8442.30.10 De compor por processo fotográfico 10BK 9
8442.30.90 Outros 14BK 12,6
8442.40.10 De máquinas do item 8442.30.10 10BK 9
8442.40.90 Outras 14BK 12,6
8442.50.00 – Clichês, blocos, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos) 14BK 12,6
8443.11.90 Outros 14BK 12,6
8443.12.00 — Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas 14BK 12,6
8443.13.29 Outros 14BK 12,6
8443.13.90 Outros 14BK 12,6
8443.15.00 — Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos 14BK 12,6
8443.16.00 — Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos 14BK 12,6
8443.17.10 Rotativas para heliogravura 14BK 12,6
8443.17.90 Outros 14BK 12,6
8443.19.10 Para serigrafia 14BK 12,6
8443.19.90 Outros 14BK 12,6
8443.31.11 De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm 12BIT 10,8
8443.31.13 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm 12BIT 10,8
8443.31.19 Outras 12BIT 10,8
8443.31.91 Com impressão por sistema térmico 12BIT 10,8
8443.32.23 Outras matriciais (por pontos) 16BIT 14,4
8443.32.29 Outras 16BIT 14,4
8443.32.31 De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm 16BIT 14,4
8443.32.33 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm 12BIT 10,8
8443.32.39 Outras 16BIT 14,4
8443.32.51 Por meio de penas 12BIT 10,8
8443.32.59 Outros 16BIT 14,4
8443.32.99 Outras 16BIT 14,4
8443.39.10 Máquinas de impressão por jato de tinta 14BK 12,6
8443.39.21 De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1 m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto 14BK 12,6
8443.39.29 Outras 14BK 12,6
8443.39.30 Outras máquinas copiadoras 14BK 12,6
8443.39.90 Outros 14BK 12,6
8443.91.10 Partes de máquinas e aparelhos da subposição 8443.12 14BK 12,6
8443.91.91 Dobradoras 14BK 12,6
8443.91.92 Numeradores automáticos 14BK 12,6
8443.91.99 Outros 14BK 12,6
8443.99.11 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada 12BIT 10,8
8443.99.19 Outros 8BIT 7,2
8443.99.21 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada 8BIT 7,2
8443.99.29 Outros 8BIT 7,2
8443.99.39 Outros 8BIT 7,2
8443.99.41 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada 8BIT 7,2
8443.99.49 Outros 8BIT 7,2
8443.99.50 Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios 8BIT 7,2
8443.99.60 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 12BIT 10,8
8443.99.70 Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios 8BIT 7,2
8443.99.80 Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios 8BIT 7,2
8443.99.90 Outros 8BIT 7,2
8444.00.10 Para extrudar 14BK 12,6
8445.11.90 Outras 14BK 12,6
8445.19.21 Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem 14BK 12,6
8445.19.22 Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão 14BK 12,6
8445.19.23 Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama 14BK 12,6
8445.19.29 Outras 14BK 12,6
8445.30.90 Outras 14BK 12,6
8445.40.19 Outras 14BK 12,6
8445.40.29 Outras 14BK 12,6
8445.40.39 Outras 14BK 12,6
8445.40.90 Outras 14BK 12,6
8445.90.10 Urdideiras 14BK 12,6
8445.90.30 Para amarrar urdideiras 14BK 12,6
8445.90.90 Outras 14BK 12,6
8446.10.90 Outros 14BK 12,6
8446.21.00 — A motor 14BK 12,6
8446.29.00 — Outros 14BK 12,6
8446.30.90 Outros 14BK 12,6
8447.12.00 — Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm 14BK 12,6
8447.20.29 Outros 14BK 12,6
8447.20.30 Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) 14BK 12,6
8447.90.90 Outras 14BK 12,6
8448.11.10 Ratieras 14BK 12,6
8448.11.90 Outros 14BK 12,6
8448.19.00 — Outros 14BK 12,6
8448.20.20 Outras partes e acessórios de máquinas para a extrusão 14BK 12,6
8448.31.00 — Guarnições de cardas 14BK 12,6
8448.32.11 Chapéus (flats) 14BK 12,6
8448.32.19 Outras 14BK 12,6
8448.32.30 De bancas de estiramento (bancas de fusos) 14BK 12,6
8448.32.90 Outros 14BK 12,6
8448.33.10 Cursores 14BK 12,6

 

8448.33.90 Outros 14BK 12,6
8448.39.11 De filatórios intermitentes (selfatinas) 14BK 12,6
8448.39.17 De outros filatórios 14BK 12,6
8448.39.19 Outras 14BK 12,6
8448.39.23 Outras, de bobinadeiras automáticas 14BK 12,6
8448.39.29 Outras 14BK 12,6
8448.39.91 De urdideiras 14BK 12,6
8448.39.99 Outras 14BK 12,6
8448.42.00 — Pentes, liços e quadros de liços 14BK 12,6
8448.49.10 De máquinas ou aparelhos auxiliares de teares 14BK 12,6
8448.49.90 Outras 14BK 12,6
8448.51.10 Platinas 14BK 12,6
8448.59.10 De teares circulares para malhas 14BK 12,6
8448.59.29 Outras 14BK 12,6
8448.59.40 De máquinas do item 8447.90.90 14BK 12,6
8448.59.90 Outras 14BK 12,6
8449.00.10 Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros 14BK 12,6
8449.00.99 Outras 14BK 12,6
8450.20.90 Outras 14BK 12,6
8450.90.10 De máquinas da subposição 8450.20 14BK 12,6
8451.10.00 – Máquinas para lavar a seco 14BK 12,6
8451.29.90 Outras 14BK 12,6
8451.30.99 Outras 14BK 12,6
8451.40.10 Para lavar 14BK 12,6
8451.40.21 Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada 14BK 12,6
8451.40.29 Outras 14BK 12,6
8451.40.90 Outras 14BK 12,6
8451.50.90 Outras 14BK 12,6
8451.80.00 – Outras máquinas e aparelhos 14BK 12,6
8451.90.90 Outras 14BK 12,6
8452.29.10 Para costurar couros ou peles 10BK 9
8452.29.25 Galoneiras 10BK 9
8452.29.90 Outras 10BK 9
8452.30.00 – Agulhas para máquinas de costura 14BK 12,6
8452.90.91 Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas 14BK 12,6
8452.90.94 Corpos moldados por fundição 14BK 12,6
8453.10.10 Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável 14BK 12,6
8453.10.90 Outros 14BK 12,6
8453.20.00 – Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado 14BK 12,6
8453.80.00 – Outras máquinas e aparelhos 14BK 12,6
8453.90.00 – Partes 14BK 12,6
8454.10.00 – Conversores 14BK 12,6
8454.20.10 Lingoteiras 14BK 12,6
8454.20.90 Outras 14BK 12,6
8454.30.10 Sob pressão 14BK 12,6
8454.30.90 Outras 14BK 12,6
8454.90.90 Outras 14BK 12,6
8455.10.00 – Laminadores de tubos 14BK 12,6
8455.21.10 De cilindros lisos 14BK 12,6
8455.21.90 Outros 14BK 12,6
8455.22.10 De cilindros lisos 14BK 12,6
8455.22.90 Outros 14BK 12,6
8455.30.10 Fundidos, de aço ou ferro fundido nodular 14BK 12,6
8455.30.90 Outros 14BK 12,6
8455.90.00 – Outras partes 14BK 12,6
8456.11.19 Outras 14BK 12,6
8456.11.90 Outras 14BK 12,6
8456.12.19 Outras 14BK 12,6
8456.12.90 Outras 14BK 12,6
8456.30.19 Outras 14BK 12,6
8456.30.90 Outras 14BK 12,6
8456.40.00 – Que operem por jato de plasma 14BK 12,6
8456.50.00 – Máquinas de corte a jato de água 14BK 12,6
8456.90.00 – Outras 14BK 12,6
8457.10.00 – Centros de usinagem (fabricação*) 14BK 12,6
8457.20.10 De comando numérico 14BK 12,6
8457.20.90 Outras 14BK 12,6
8457.30.10 De comando numérico 14BK 12,6
8457.30.90 Outras 14BK 12,6
8458.11.10 Revólver 14BK 12,6
8458.11.99 Outros 14BK 12,6
8458.19.10 Revólver 14BK 12,6
8458.19.90 Outros 14BK 12,6
8458.91.00 — De comando numérico 14BK 12,6
8458.99.00 — Outros 14BK 12,6
8459.10.00 – Unidades com cabeça deslizante 14BK 12,6
8459.21.10 Radiais 14BK 12,6
8459.21.91 De mais de um cabeçote mono ou multifuso 14BK 12,6
8459.21.99 Outras 14BK 12,6
8459.29.00 — Outras 14BK 12,6
8459.31.00 — De comando numérico 14BK 12,6
8459.39.00 — Outras 14BK 12,6
8459.41.00 — De comando numérico 14BK 12,6
8459.49.00 — Outras 14BK 12,6
8459.51.00 — De comando numérico 14BK 12,6
8459.59.00 — Outras 14BK 12,6
8459.61.00 — De comando numérico 14BK 12,6
8459.69.00 — Outras 14BK 12,6
8459.70.00 – Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente 14BK 12,6
8460.12.00 — De comando numérico 14BK 12,6
8460.19.00 — Outras 14BK 12,6
8460.22.00 — Máquinas para retificar sem centro, de comando numérico 14BK 12,6
8460.23.00 — Outras máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando numérico 14BK 12,6
8460.24.00 — Outras, de comando numérico 14BK 12,6
8460.29.00 — Outras 14BK 12,6
8460.31.00 — De comando numérico 14BK 12,6
8460.39.00 — Outras 14BK 12,6
8460.40.11 Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm 14BK 12,6
8460.40.19 Outras 14BK 12,6
8460.40.91 Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm 14BK 12,6
8460.40.99 Outras 14BK 12,6
8460.90.19 Outras 14BK 12,6
8460.90.90 Outras 14BK 12,6
8461.20.10 Para escatelar 14BK 12,6
8461.20.90 Outras 14BK 12,6
8461.30.10 De comando numérico 14BK 12,6
8461.30.90 Outras 14BK 12,6
8461.40.91 Redondeadoras de dentes 14BK 12,6
8461.40.99 Outras 14BK 12,6
8461.50.10 De fitas sem fim 14BK 12,6
8461.50.20 Circulares 14BK 12,6
8461.50.90 Outras 14BK 12,6
8461.90.10 De comando numérico 14BK 12,6
8461.90.90 Outras 14BK 12,6
8462.10.11 Máquinas para estampar 14BK 12,6
8462.10.19 Outras 14BK 12,6
8462.10.90 Outras 14BK 12,6
8462.21.00 — De comando numérico 14BK 12,6
8462.29.00 — Outras 14BK 12,6
8462.31.00 — De comando numérico 14BK 12,6
8462.39.10 Tipo guilhotina 14BK 12,6
8462.39.90 Outras 14BK 12,6
8462.41.00 — De comando numérico 14BK 12,6
8462.49.00 — Outras 14BK 12,6
8462.91.11 Para moldagem de pós metálicos por sinterização 14BK 12,6
8462.91.19 Outras 14BK 12,6
8462.91.91 Para moldagem de pós metálicos por sinterização 14BK 12,6
8462.91.99 Outros 14BK 12,6
8462.99.10 Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização 14BK 12,6
8462.99.20 Prensas para extrusão 14BK 12,6
8462.99.90 Outras 14BK 12,6
8463.10.10 Para estirar tubos 14BK 12,6
8463.10.90 Outros 14BK 12,6
8463.20.10 De comando numérico 14BK 12,6
8463.20.99 Outras 14BK 12,6
8463.30.00 – Máquinas para trabalhar arames e fios de metal 14BK 12,6
8463.90.10 De comando numérico 14BK 12,6
8463.90.90 Outras 14BK 12,6
8464.10.00 – Máquinas para serrar 14BK 12,6
8464.20.10 Para vidro 14BK 12,6
8464.20.29 Outras 14BK 12,6
8464.20.90 Outras 14BK 12,6
8464.90.19 Outras 14BK 12,6
8464.90.90 Outras 14BK 12,6

 

8465.10.00 – Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas 14BK 12,6
8465.20.00 – Centros de usinagem (fabricação*) 14BK 12,6
8465.91.10 De fita sem fim 14BK 12,6
8465.91.20 Circulares 14BK 12,6
8465.91.90 Outras 14BK 12,6
8465.92.11 Fresadoras 14BK 12,6
8465.92.19 Outras 14BK 12,6
8465.92.90 Outras 14BK 12,6
8465.93.10 Lixadeiras 14BK 12,6
8465.93.90 Outras 14BK 12,6
8465.94.00 — Máquinas para arquear ou reunir 14BK 12,6
8465.95.11 Para furar 14BK 12,6
8465.95.12 Para escatelar 14BK 12,6
8465.95.91 Para furar 14BK 12,6
8465.95.92 Para escatelar 14BK 12,6
8465.96.00 — Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar 14BK 12,6
8465.99.00 — Outras 14BK 12,6
8466.10.00 – Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática 14BK 12,6
8466.20.10 Para tornos 14BK 12,6
8466.20.90 Outros 14BK 12,6
8466.30.00 – Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas 14BK 12,6
8466.91.00 — Para máquinas da posição 84.64 14BK 12,6
8466.92.00 — Para máquinas da posição 84.65 14BK 12,6
8466.93.19 Outras 14BK 12,6
8466.93.20 Para máquinas da posição 84.57 14BK 12,6
8466.93.30 Para máquinas da posição 84.58 14BK 12,6
8466.93.40 Para máquinas da posição 84.59 14BK 12,6
8466.93.50 Para máquinas da posição 84.60 14BK 12,6
8466.93.60 Para máquinas da posição 84.61 14BK 12,6
8466.94.10 Para máquinas da subposição 8462.10 14BK 12,6
8466.94.20 Para máquinas das subposições 8462.21 ou 8462.29 14BK 12,6
8466.94.30 Para prensas para extrusão 14BK 12,6
8466.94.90 Outras 14BK 12,6
8467.11.10 Furadeiras 14BK 12,6
8467.11.90 Outras 14BK 12,6
8467.19.00 — Outras 14BK 12,6
8467.29.93 Martelos 14BK 12,6
8467.81.00 — Serras de corrente 10BK 9
8467.89.00 — Outras 14BK 12,6
8467.91.00 — De serras de corrente 14BK 12,6
8467.92.00 — De ferramentas pneumáticas 14BK 12,6
8467.99.00 — Outras 14BK 12,6
8468.20.00 – Outras máquinas e aparelhos a gás 14BK 12,6
8468.80.90 Outras 14BK 12,6
8468.90.90 Outras 14BK 12,6
8470.50.11 Com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais 16BIT 14,4
8470.50.19 Outras 16BIT 14,4
8470.50.90 Outras 14BK 12,6
8470.90.90 Outras 14BK 12,6
8471.30.12 De peso inferior a 3,5 kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área superior a 140 cm2 e inferior a 560 cm2 16BIT 14,4
8471.30.19 Outras 16BIT 14,4
8471.30.90 Outras 16BIT 14,4
8471.49.00 — Outras, apresentadas sob a forma de sistemas 16BIT 14,4
8471.50.20 De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade 12BIT 10,8
 

 

 

 

8471.50.30 De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00, mas não superior a US$ 100.000,00, por unidade 8BIT 7,2
 

 

 

 

8471.50.40 De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade 4BIT 3,6
 

 

 

 

8471.50.90 Outras 16BIT 14,4
8471.60.52 Teclados 12BIT 10,8
8471.60.53 Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo) 12BIT 10,8
8471.60.54 Mesas digitalizadoras 12BIT 10,8
8471.60.59 Outras 12BIT 10,8
8471.60.61 Com unidade de saída por vídeo monocromático 16BIT 14,4
8471.60.62 Com unidade de saída por vídeo policromático 16BIT 14,4
8471.60.80 Terminais de auto-atendimento bancário 16BIT 14,4
8471.60.90 Outras 16BIT 14,4
8471.70.12 Para discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA – Head Disk Assembly) 8BIT 7,2
8471.70.19 Outras 8BIT 7,2
8471.70.39 Outras 12BIT 10,8
8471.70.90 Outras 12BIT 10,8
8471.80.00 – Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados 16BIT 14,4
8471.90.11 De cartões magnéticos 12BIT 10,8
8471.90.12 Leitores de códigos de barras 12BIT 10,8
8471.90.13 Leitores de caracteres magnetizáveis 12BIT 10,8
8471.90.90 Outros 16BIT 14,4
8472.10.00 – Duplicadores 14BK 12,6
8472.90.10 Distribuidores (dispensadores) automáticos de notas, incluindo os que efetuam outras operações bancárias 16BIT 14,4
8472.90.21 Eletrônicas, com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais 16BIT 14,4
8472.90.29 Outras 16BIT 14,4
8472.90.30 Máquinas para selecionar e contar moedas ou notas 14BK 12,6
8472.90.59 Outras 12BIT 10,8
8472.90.99 Outros 14BK 12,6
8473.29.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras 12BIT 10,8
8473.29.90 Outros 8BIT 7,2
8473.30.11 Com fonte de alimentação, mesmo com módulo display numérico 12BIT 10,8
8473.30.19 Outros 10BIT 9
8473.40.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 12BIT 10,8
8473.40.70 Outras partes e acessórios das máquinas do item 8472.90.10 e dos subitens 8472.90.21 ou 8472.90.29 14BIT 12,6
8473.40.90 Outros 8BIT 7,2
8473.50.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 12BIT 10,8
8473.50.50 Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2 12BIT 10,8
8473.50.90 Outros 16BIT 14,4
8474.10.00 – Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar 14BK 12,6
8474.20.10 De bolas 14BK 12,6
8474.20.90 Outros 14BK 12,6
8474.31.00 — Betoneiras e aparelhos para amassar cimento 14BK 12,6
8474.32.00 — Máquinas para misturar matérias minerais com betume 14BK 12,6
8474.39.00 — Outros 14BK 12,6
8474.80.10 Para fabricação de moldes de areia para fundição 14BK 12,6
8474.80.90 Outras 14BK 12,6
8474.90.00 – Partes 14BK 12,6
8475.21.00 — Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços 14BK 12,6
8475.29.10 Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas 14BK 12,6
8475.29.90 Outras 14BK 12,6
8475.90.00 – Partes 14BK 12,6
8476.21.00 — Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado 14BK 12,6

 

8476.29.00 — Outras 14BK 12,6
8476.81.00 — Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado 14BK 12,6
8476.89.90 Outras 14BK 12,6
8476.90.00 – Partes 14BK 12,6
8477.10.11 Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN 14BK 12,6
8477.10.19 Outras 14BK 12,6
8477.10.21 Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN 14BK 12,6
8477.10.29 Outras 14BK 12,6
8477.10.91 De comando numérico 14BK 12,6
8477.10.99 Outras 14BK 12,6
8477.20.10 Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm 14BK 12,6
8477.20.90 Outras 14BK 12,6
8477.30.10 Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 l, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 l 14BK 12,6
8477.30.90 Outras 14BK 12,6
8477.40.90 Outras 14BK 12,6
8477.51.00 — Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar 14BK 12,6
8477.59.11 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN 14BK 12,6
8477.59.19 Outras 14BK 12,6
8477.59.90 Outras 14BK 12,6
8477.80.90 Outras 14BK 12,6
8477.90.00 – Partes 14BK 12,6
8478.10.10 Batedoras-separadoras automáticas de talos e folhas 14BK 12,6
8478.10.90 Outros 14BK 12,6
8478.90.00 – Partes 14BK 12,6
8479.20.00 – Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais 14BK 12,6
8479.30.00 – Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça 14BK 12,6
8479.40.00 – Máquinas para fabricação de cordas ou cabos 14BK 12,6
8479.60.00 – Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar 14BK 12,6
8479.71.00 — Do tipo utilizado em aeroportos 14BK 12,6
8479.79.00 — Outras 14BK 12,6
8479.81.90 Outros 14BK 12,6
8479.82.10 Misturadores 14BK 12,6
8479.82.90 Outras 14BK 12,6
8479.89.11 Prensas 14BK 12,6
8479.89.12 Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos 14BK 12,6
8479.89.40 Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluindo as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados 14BK 12,6
8479.89.91 Aparelhos para limpar peças por ultrassom 14BK 12,6
8479.89.92 Máquinas de leme para embarcações 14BK 12,6
8479.90.90 Outras 14BK 12,6
8480.10.00 – Caixas de fundição 14BK 12,6
8480.20.00 – Placas de fundo para moldes 14BK 12,6
8480.30.00 – Modelos para moldes 14BK 12,6
8480.41.00 — Para moldagem por injeção ou por compressão 14BK 12,6
8480.49.10 Coquilhas 14BK 12,6
8480.49.90 Outros 14BK 12,6
8480.50.00 – Moldes para vidro 14BK 12,6
8480.60.00 – Moldes para matérias minerais 14BK 12,6
8480.71.00 — Para moldagem por injeção ou por compressão 14BK 12,6
8480.79.10 Para vulcanização de pneumáticos 14BK 12,6
8480.79.90 Outros 14BK 12,6
8481.80.29 Outros 14BK 12,6
8481.80.39 Outros 14BK 12,6
8481.80.94 Válvulas tipo globo 14BK 12,6
8481.80.96 Válvulas tipo macho 14BK 12,6
8486.10.00 – Máquinas e aparelhos para a fabricação de boules ou wafers 14BK 12,6
8486.20.00 – Máquinas e aparelhos para a fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos 14BK 12,6
8486.30.00 – Máquinas e aparelhos para a fabricação de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana 14BK 12,6
8486.40.00 – Máquinas e aparelhos especificados na Nota 9 C) do presente Capítulo 14BK 12,6
8486.90.00 – Partes e acessórios 14BK 12,6
8487.10.00 – Hélices para embarcações e suas pás 14BK 12,6
8501.33.10 Motores 14BK 12,6
8501.33.20 Geradores 14BK 12,6
8501.34.11 De potência inferior ou igual a 3.000 kW 14BK 12,6
8501.34.20 Geradores 14BK 12,6
8501.51.10 Trifásicos, com rotor de gaiola 14BK 12,6
8501.51.20 Trifásicos, com rotor de anéis 14BK 12,6
8501.51.90 Outros 14BK 12,6
8501.53.20 Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW 14BK 12,6
8501.53.30 Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW 14BK 12,6
8501.61.00 — De potência não superior a 75 kVA 14BK 12,6
8501.62.00 — De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA 14BK 12,6
8501.63.00 — De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA 14BK 12,6
8501.64.00 — De potência superior a 750 kVA 14BK 12,6
8502.11.10 De corrente alternada 14BK 12,6
8502.11.90 Outros 14BK 12,6
8502.12.10 De corrente alternada 14BK 12,6
8502.12.90 Outros 14BK 12,6
8502.13.11 De potência inferior ou igual a 430 kVA 14BK 12,6
8502.13.19 Outros 14BK 12,6
8502.13.90 Outros 14BK 12,6
8502.20.11 De potência inferior ou igual a 210 kVA 14BK 12,6
8502.20.90 Outros 14BK 12,6
8502.40.10 De frequência 14BK 12,6
8502.40.90 Outros 14BK 12,6
8503.00.90 Outras 14BK 12,6
8504.21.00 — De potência não superior a 650 kVA 14BK 12,6
8504.22.00 — De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA 14BK 12,6
8504.23.00 — De potência superior a 10.000 kVA 14BK 12,6
8504.33.00 — De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA 14BK 12,6
8504.34.00 — De potência superior a 500 kVA 14BK 12,6
8504.90.30 De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34 14BK 12,6
8504.90.40 De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores 14BK 12,6
8508.60.00 – Outros aspiradores 14BK 12,6
8508.70.00 – Partes 14BK 12,6
8510.90.20 Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar 14BK 12,6
8514.10.10 Industriais 14BK 12,6
8514.10.90 Outros 14BK 12,6
8514.20.11 Industriais 14BK 12,6
8514.20.19 Outros 14BK 12,6
8514.20.20 Por perdas dielétricas 14BK 12,6
8514.30.11 Industriais 14BK 12,6
8514.30.19 Outros 14BK 12,6
8514.30.21 Industriais 14BK 12,6
8514.30.29 Outros 14BK 12,6
8514.30.90 Outros 14BK 12,6
8514.90.00 – Partes 14BK 12,6
8515.11.00 — Ferros e pistolas 14BK 12,6
8515.19.00 — Outros 14BK 12,6
8515.21.00 — Inteira ou parcialmente automáticos 14BK 12,6
8515.29.00 — Outros 14BK 12,6
8515.31.90 Outros 14BK 12,6
8515.39.00 — Outros 14BK 12,6
8515.90.00 – Partes 14BK 12,6
8517.12.11 Portáteis (por exemplo, walkie talkie e handle talkie) 12BIT 10,8

 

8517.12.12 Fixos, sem fonte própria de energia, monocanais 12BIT 10,8
8517.12.19 Outros 12BIT 10,8
8517.12.21 Portáteis 12BIT 10,8
8517.12.29 Outros 12BIT 10,8
8517.12.31 Portáteis 16BIT 14,4
8517.12.39 Outros 12BIT 10,8
8517.12.49 Outros 16BIT 14,4
8517.18.20 Telefones públicos 14BIT 12,6
8517.61.19 Outras 16BIT 14,4
8517.61.49 Outras 16BIT 14,4
8517.61.91 Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s 16BIT 14,4
8517.62.11 Multiplexadores por divisão de frequência 12BIT 10,8
8517.62.12 Multiplexadores por divisão de tempo, digitais síncronos, com velocidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbit/s 14BIT 12,6
8517.62.13 Outros multiplexadores por divisão de tempo 14BIT 12,6
8517.62.14 Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) 16BIT 14,4
8517.62.19 Outros 16BIT 14,4
8517.62.21 Centrais automáticas públicas, para comutação eletrônica, incluindo as de trânsito 16BIT 14,4
8517.62.22 Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais 16BIT 14,4
8517.62.23 Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200 ramais 16BIT 14,4
8517.62.24 Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 200 ramais 16BIT 14,4
8517.62.29 Outros 16BIT 14,4
8517.62.32 Outras centrais automáticas para comutação por pacote 16BIT 14,4
8517.62.39 Outros 16BIT 14,4
8517.62.41 Com capacidade de conexão sem fio 16BIT 14,4
8517.62.49 Outros 12BIT 10,8
8517.62.61 De sistema troncalizado (trunking) 12BIT 10,8
8517.62.65 Outros, por satélite 16BIT 14,4
8517.62.77 Outros, de frequência inferior a 15 GHz 16BIT 14,4
8517.62.78 De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s 16BIT 14,4
8517.62.91 Aparelhos transmissores (emissores) 12BIT 10,8
8517.62.93 Outros receptores pessoais de radiomensagens 12BIT 10,8
8517.62.95 Terminais fixos, analógicos, sem fonte própria de energia, monocanais 12BIT 10,8
8517.62.96 Outros, analógicos 12BIT 10,8
8517.69.00 — Outros 14BIT 12,6
8517.70.91 Gabinetes, bastidores e armações 8BIT 7,2
8517.70.99 Outras 8BIT 7,2
8523.52.90 Outros 6BIT 5,4
8525.50.19 Outros 12BIT 10,8
8525.50.29 Outros 12BIT 10,8
8525.60.10 De radiodifusão 12BIT 10,8
8525.60.90 Outros 12BIT 10,8
8528.42.10 Monocromáticos 16BIT 14,4
8528.42.20 Policromáticos 16BIT 14,4
8528.49.21 Com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross) 16BIT 14,4
8528.52.10 Monocromáticos 12BIT 10,8
8528.62.00 — Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina 16BIT 14,4
8529.90.11 Gabinetes e bastidores 8BIT 7,2
8529.90.12 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 12BIT 10,8
8529.90.19 Outras 8BIT 7,2
8530.10.10 Digitais, para controle de tráfego 14BIT 12,6
8530.10.90 Outros 14BK 12,6
8530.80.10 Digitais, para controle de tráfego de automotores 14BIT 12,6
8530.90.00 – Partes 14BK 12,6
8531.20.00 – Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED) 12BIT 10,8
8532.21.20 Próprios para montagem por inserção (PHP – Pin Through Hole) 2BIT 0
8532.23.10 Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 2BIT 0
8532.24.20 Próprios para montagem por inserção (PHP – Pin Through Hole) 2BIT 0
8532.29.10 Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 2BIT 0
8537.10.19 Outros 14BIT 12,6
8537.10.30 Controladores de demanda de energia elétrica 14BIT 12,6
8541.10.19 Outros 6BIT 5,4
8541.10.32 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 6BIT 5,4
8541.10.39 Outros 6BIT 5,4
8541.10.99 Outros 6BIT 5,4
8541.30.19 Outros 6BIT 5,4
8541.30.21 De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 6BIT 5,4
8541.30.29 Outros 6BIT 5,4
8541.40.32 Células solares 12BIT 10,8
8541.40.39 Outras 12BIT 10,8
8541.60.10 De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz 6BIT 5,4
8541.60.90 Outros 6BIT 5,4
8543.30.90 Outros 14BK 12,6
8543.70.13 Para distribuição de sinais de televisão 12BIT 10,8
8543.70.14 Outros para recepção de sinais de micro-ondas 12BIT 10,8
8543.70.15 Outros para transmissão de sinais de micro-ondas 12BIT 10,8
8543.70.19 Outros 12BIT 10,8
8543.70.39 Outros 12BIT 10,8
8543.70.92 Eletrificadores de cercas 12BIT 10,8
8543.90.90 Outras 14BK 12,6
8544.70.10 Com revestimento externo de material dielétrico 14BIT 12,6
8544.70.30 Com revestimento externo de alumínio 14BIT 12,6
8544.70.90 Outros 14BIT 12,6
8601.10.00 – De fonte externa de eletricidade 14BK 12,6
8601.20.00 – De acumuladores elétricos 14BK 12,6
8602.10.00 – Locomotivas diesel-elétricas 14BK 12,6
8602.90.00 – Outros 14BK 12,6
8603.10.00 – De fonte externa de eletricidade 14BK 12,6
8603.90.00 – Outras 14BK 12,6
8604.00.90 Outros 14BK 12,6
8605.00.10 Vagões de passageiros 14BK 12,6
8605.00.90 Outros 14BK 12,6
8606.10.00 – Vagões-tanques e semelhantes 14BK 12,6
8606.30.00 – Vagões de descarga automática, exceto os da subposição 8606.10 14BK 12,6
8606.91.00 — Cobertos e fechados 14BK 12,6
8606.92.00 — Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm 14BK 12,6
8606.99.00 — Outros 14BK 12,6
8607.11.10 Bogies 14BK 12,6
8607.11.20 Bissels 14BK 12,6
8607.12.00 — Outros bogies e bissels 14BK 12,6
8607.19.19 Outros 14BK 12,6
8607.19.90 Outros 14BK 12,6
8607.21.00 — Freios (travões) a ar comprimido e suas partes 14BK 12,6
8607.29.00 — Outros 14BK 12,6
8607.30.00 – Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes 14BK 12,6
8607.91.00 — De locomotivas ou de locotratores 14BK 12,6
8607.99.00 — Outras 14BK 12,6
8608.00.11 Mecânicos 14BK 12,6
8608.00.12 Eletromecânicos 14BK 12,6
8608.00.90 Outros 14BK 12,6
8609.00.00 Contêineres (Contentores*), incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou vários meios de transporte. 14BK 12,6
8709.11.00 — Elétricos 14BK 12,6
8709.19.00 — Outros 14BK 12,6
8709.90.00 – Partes 14BK 12,6
8901.10.00 – Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats 14BK 12,6
8901.20.00 – Navios-tanque 14BK 12,6

 

8901.30.00 – Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20 14BK 12,6
8902.00.10 De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m 14BK 12,6
8902.00.90 Outros 14BK 12,6
8904.00.00 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações. 14BK 12,6
8905.10.00 – Dragas 14BK 12,6
8905.20.00 – Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis 14BK 12,6
8905.90.00 – Outros 14BK 12,6
8906.10.00 – Navios de guerra 14BK 12,6
8906.90.00 – Outras 14BK 12,6
8907.10.00 – Balsas infláveis 14BK 12,6
8907.90.00 – Outras 14BK 12,6
9001.10.11 De diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons) 12BIT 10,8
9001.10.19 Outras 12BIT 10,8
9001.10.20 Feixes e cabos de fibras ópticas 14BIT 12,6
9005.80.00 – Outros instrumentos 14BK 12,6
9005.90.90 Outros 14BK 12,6
9006.30.00 – Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial 14BK 12,6
9007.10.00 – Câmeras 14BK 12,6
9007.20.90 Outros 14BK 12,6
9007.91.00 — De câmeras 14BK 12,6
9007.92.00 — De projetores 14BK 12,6
9010.10.90 Outros 14BK 12,6
9010.90.10 De aparelhos ou material da subposição 9010.10 ou do item 9010.50.10 14BK 12,6
9011.10.00 – Microscópios estereoscópicos 14BK 12,6
9011.80.90 Outros 14BK 12,6
9011.90.90 Outros 14BK 12,6
9012.10.90 Outros 14BK 12,6
9012.90.90 Outros 14BK 12,6
9013.10.90 Outros 14BK 12,6
9013.20.00 – Lasers, exceto diodos laser 14BK 12,6
9013.90.00 – Partes e acessórios 14BK 12,6
9014.10.00 – Bússolas, incluindo as agulhas de marear 14BK 12,6
9014.80.10 Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultrassom (sonar e semelhantes) 14BK 12,6
9014.80.90 Outros 14BK 12,6
9014.90.00 – Partes e acessórios 14BK 12,6
9015.10.00 – Telêmetros 14BK 12,6
9015.20.10 Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo 14BK 12,6
9015.20.90 Outros 14BK 12,6
9015.30.00 – Níveis 14BK 12,6
9015.80.10 Molinetes hidrométricos 14BK 12,6
9015.90.90 Outros 14BK 12,6
9016.00.10 Sensíveis a pesos não superiores a 0,2 mg 14BK 12,6
9016.00.90 Outras 14BK 12,6
9018.14.90 Outros 14BK 12,6
9018.19.20 Audiômetros 14BK 12,6
9018.20.90 Outros 14BK 12,6
9018.41.00 — Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários 14BK 12,6
9018.50.90 Outros 14BK 12,6
9018.90.39 Outros 14BK 12,6
9018.90.50 Aparelhos de diatermia 14BK 12,6
9018.90.91 Incubadoras para bebês 14BK 12,6
9019.10.00 – Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica 14BK 12,6
9022.13.19 Outros 14BK 12,6
9022.14.11 Para mamografia 14BK 12,6
9022.14.19 Outros 14BK 12,6
9022.19.91 Do tipo utilizado para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior ou igual a 1,2 m 14BK 12,6
9022.21.10 Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto) 14BK 12,6
9022.29.90 Outros 14BK 12,6
9022.90.11 Geradores de tensão 14BK 12,6
9022.90.12 Telas radiológicas 14BK 12,6
9022.90.19 Outros 14BK 12,6
9022.90.90 Partes e acessórios de aparelhos de raios X 14BK 12,6
9024.10.10 Para ensaios de tração ou compressão 14BK 12,6
9024.10.20 Para ensaios de dureza 14BK 12,6
9024.10.90 Outros 14BK 12,6
9024.80.19 Outros 14BK 12,6
9024.80.29 Outros 14BK 12,6
9024.80.90 Outros 14BK 12,6
9024.90.00 – Partes e acessórios 14BK 12,6
9027.20.29 Outros 14BK 12,6
9027.30.19 Outros 14BK 12,6
9027.30.20 Espectrofotômetros 14BK 12,6
9027.50.10 Colorímetros 14BK 12,6
9027.50.20 Fotômetros 14BK 12,6
9027.50.30 Refratômetros 14BK 12,6
9027.50.40 Sacarímetros 14BK 12,6
9027.80.12 Viscosímetros 14BK 12,6
9027.80.13 Densitômetros 14BK 12,6
9027.80.14 Aparelhos medidores de pH 14BK 12,6
9027.80.20 Espectrômetros de massa 14BK 12,6
9028.10.11 Do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens 14BK 12,6
9028.10.19 Outros 14BK 12,6
9028.30.11 Digitais 14BIT 12,6
9028.30.21 Digitais 14BIT 12,6
9028.30.31 Digitais 14BIT 12,6
9030.10.10 Medidores de radioatividade 14BK 12,6
9030.10.90 Outros 14BK 12,6
9030.20.29 Outros 12BIT 10,8
9030.31.00 — Multímetros, sem dispositivo registrador 14BK 12,6
9030.32.00 — Multímetros, com dispositivo registrador 14BK 12,6
9030.33.11 Digitais 12BIT 10,8

 

9030.33.19 Outros 12BIT 10,8
9030.33.29 Outros 14BK 12,6
9030.33.90 Outros 14BK 12,6
9030.39.10 De teste de continuidade em circuitos impressos 12BIT 10,8
9030.39.90 Outros 14BK 12,6
9030.40.10 Analisadores de protocolo 12BIT 10,8
9030.40.20 Analisadores de nível seletivo 12BIT 10,8
9030.40.30 Analisadores digitais de transmissão 12BIT 10,8
9030.40.90 Outros 12BIT 10,8
9030.82.10 De testes de circuitos integrados 12BIT 10,8
9030.82.90 Outros 12BIT 10,8
9030.84.90 Outros 14BK 12,6
9030.89.30 Frequencímetros 12BIT 10,8
9030.89.40 Fasímetros 12BIT 10,8
9030.90.10 De instrumentos e aparelhos da subposição 9030.10 14BK 12,6
9031.10.00 – Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas 14BK 12,6
9031.20.10 Para motores 14BK 12,6
9031.20.90 Outros 14BK 12,6
9031.41.00 — Para controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores, ou para controle de máscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores 14BK 12,6
9031.80.12 Rugosímetros 14BK 12,6
9031.80.20 Máquinas para medição tridimensional 14BK 12,6
9031.80.30 Metros padrões 10BK 9
9031.80.60 Células de carga 14BK 12,6
9031.90.10 De bancos de ensaio 14BK 12,6
9032.89.30 Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários 14BIT 12,6
9032.89.84 De velocidade de motores elétricos por variação de frequência 14BK 12,6
9402.90.10 Mesas de operação 14BK 12,6
9402.90.20 Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos 14BK 12,6
9406.10.10 Estufas 14BK 12,6
9406.90.10 Estufas 14BK 12,6
9406.90.20 Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias 14BK 12,6

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Dispõe que o ex-tarifário concedido nos termos da Portaria ME nº 309/2019, que reduz a alíquota do Imposto de Importação, é aplicável tanto à importação de bens novos quanto de usados, incorporados ao ativo imobilizado.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL

10ª REGIÃO FISCAL

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.001, DE 17 DE MARÇO DE 2021

DOU de 18/03/2021 (nº 52, Seção 1, pág. 25)

Assunto: Imposto sobre a Importação – II

IMPORTAÇÃO COM EX-TARIFÁRIO. CABIMENTO PARA BENS NOVOS E USADOS.

O Ex-tarifário concedido nos termos da Portaria ME nº 309, de 2019, que reduz a alíquota do Imposto de Importação, é aplicável tanto à importação de bens novos quanto de usados, incorporados ao ativo imobilizado.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 122, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispositivos Legais: Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, art. 4º, caput, e § 1º, alínea “a”; Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019, arts. 1º e 27; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 22.

IOLANDA MARIA BINS PERIN – Chefe

Órgão Normativo: DISIT/SRRF10ª/RFB/ME

Inclui os itens NCM 2933.49.90, 2934.30.10 e 2934.99.19 na Resolução nº 17/2020, que concede redução temporária para zero por cento da alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que especifica ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981. Esta Resolução entrará em vigor no dia seguinte à data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 162, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

DOU de 23/02/2021 (nº 35, Seção 1, pág. 20)

Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item “d” do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 179ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os itens relacionados abaixo.

NCM Descrição
2933.49.90 Ex 007 – Besilato de cisatracúrio
2934.30.10 Maleato de metotrimeprazina (maleato de levomepromazina)
2934.99.19 Ex 001 – Brometo de rocurônio

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor no dia seguinte à data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo Substituto

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução GMC nº 49/2019 e altera o Anexo II da Resolução Camex nº 125/2016, em relação aos itens que menciona. Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 161, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

DOU de 23/02/2021 (nº 35, Seção 1, pág. 19)

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL e altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Diretrizes nºs 80, 81, 82, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 de 2020 e nºs 01 e 02 de 2021, da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, datadas de 25 de janeiro de 2021, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL – GMC, nas Decisões nºs 58/10 e 26/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas

Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e as deliberações de suas 173ª, 174ª e 176ª reuniões ordinárias, ocorridas em agosto, setembro e novembro de 2020, resolve:

Art. 1º – Fica alterada para zero por cento, por um período de cento e oitenta dias, conforme quota discriminada na tabela abaixo, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas no seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM:

NCM Descrição Quota
6815.10.90 Outras  

 

 

 

Ex 001 – Fibra de carbono sob a forma de perfis planos produzidos por processo de pultrusão com largura entre 10mm e 130mm, espessura entre 1mm e 6mm e comprimento entre 10m e 300m, acondicionados em bobinas, para utilização como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas 2.530 toneladas

Art. 2º – Ficam alteradas para zero por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme quotas discriminadas na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM:

NCM Descrição Quota
2903.15.00 – Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano) 400.000 toneladas
2909.60.20 – Peróxidos  

 

 

 

Ex 001 -1,4-Di-(2-terbutil-peroxi-isopropil)benzeno 300 toneladas
2921.51.33 – N-(1,3-Dimetilbutil)-N’-fenil-p-fenilenodiamina 10.440 toneladas
3215.90.00 – Outras 800 toneladas
3802.10.00 – Carvões ativados  

 

 

 

Ex 001 – Carvões ativados, sob a forma de grânulos, dos tipos utilizados como meios filtrantes nos reservatórios para adsorção de vapores de combustíveis em veículos automotores 1.500 toneladas
3911.90.29 – Outros  

 

 

 

Ex 001 – Poliisocianato alifático à base de diisocianato de hexametileno, apresentado em forma líquida 30.000 toneladas
3919.90.90 – Outras  

 

 

 

Ex 003 – Laminados de poliuretano com camada superior auto regenerativa, apresentado em rolos com espessura igual ou

superior a 279 micrômetros (mícrons), largura superior a 20

cm e inferior ou igual a 183 cm e comprimento superior ou

igual a 15 m e inferior ou igual a 31 m, com função de película

protetora de pintura automotiva

30 toneladas
3919.90.90 – Outras  

 

 

 

Ex 001 – Laminados de politereftalato de etileno, autoadesivos, em rolos de largura igual ou superior a 910 mm, mas inferior ou igual a 1.830 mm, com tratamento de superfície para proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em veículos automóveis ou na construção civil 300 toneladas
5402.20.00 – Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados  

 

 

 

Ex 003 – Fios de multifilamento de poliésteres de alta tenacidade, de título igual ou superior a 1.000 decitex e inferior ou igual a 1.200 decitex, encolhimento inferior ou igual a 3,7% (ao ar quente com 190°C) e apresentados em bobinas com peso igual ou superior a 9 kg e inferior ou igual a 12 kg 2.000 toneladas
5402.20.00 – Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados  

 

 

 

Ex 004 – Fios de poliésteres de alta tenacidade, com título igual ou superior a 1.100 decitex e inferior ou igual a 1.160 decitex, tenacidade igual ou superior a 75 cN/tex, encolhimento igual ou superior a 12% e inferior ou igual a 16%, e alongamento à ruptura igual ou superior a 12% e inferior ou igual a 16%, apresentados em bobinas com peso superior a 10kg 688 toneladas

Art. 3º – As alíquotas correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 4º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 5º – Fica excluído do Anexo II, da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, o código 3911.90.29 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo Substituto

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Independente do porte da empresa, seja ela pequena ou uma grande multinacional, todas têm o dever de recolher impostos na importação como, II (Imposto de Importação), IPI (Imposto sobre os Produtos Industrializados), PIS/COFINS (Programa de Integração Social e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) além do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Hoje vamos conhecer um pouco mais sobre o Imposto de Importação.

Importação é a entrada no território nacional de mercadoria estrangeira, sendo normalmente processada pelo despachante aduaneiro, através do registro da DI até o desembaraço da mercadoria. Sendo que um dos tramites é o recolhimento dos tributos Federais e Estaduais, pertinentes a importação, conforme os Artigos 69 e 70 do Regulamento Aduaneiro, que disciplina o seguinte:

Art. 69. O imposto de importação incide sobre mercadoria estrangeira

Art. 70. Considera-se estrangeira, para fins de incidência do imposto, a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada, que retorne ao País, salvo se:

I – enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado;

II – devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição;

III – por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador;

IV – por motivo de guerra ou de calamidade pública; ou

V – por outros fatores alheios à vontade do exportador.

Para o efeito do cálculo do imposto de importação considera-se como fato gerador a data do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo, conforme Inciso I do artigo 73 do Regulamento Aduaneiro. A Base de cálculo do imposto de importação é o Valor Aduaneiro, e sua alíquota em regra geral, é determinada pela aplicação da alíquota fixadas na Tarifa Externa Comum. Os valores expressos em moeda estrangeira deverão ser convertidos em moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data em que se considerar ocorrido o fato gerador.

Ainda está com dúvidas sobre o Imposto de Importação? Conte com a expertise dos profissionais da Efficienza, estamos capacitados para lhe ajudar em todos os tramites de importação, desde logística internacional, desembaraço e assessoria.

Por: Júlio Cezar Mezzomo

O drawback na sua modalidade isenção, regulamentado em 2011, possibilita a isenção de tributos incidentes na importação e/ou aquisição nacional equivalente a insumos empregados ou consumidos na industrialização de produto previamente exportado.

As compras no mercado interno são efetuadas com a isenção do IPI, PIS e COFINS, lembrando que a base de cálculo e, por consequência, o valor do ICMS sofrerão redução por este ser aplicado em efeito cascata. Cabe à empresa detentora do drawback realizar o exercício da aquisição de insumos com o uso do benefício, sendo de extrema importância o envolvimento de outros setores para bom uso do drawback.

É ideal que ocorra uma prévia negociação com o fornecedor, para que efetue as vendas de forma correta, com as informações exigidas por lei e as isenções que o beneficiário tem direito. No momento da venda, é o fornecedor que isenta os impostos na sua nota de venda, exercendo um benefício fiscal ao comprador. Com isso, a empresa precisa definir métodos para controle juntamente com seu fornecedor para que seja de uso correto.

A emissão da Nota Fiscal de compra no mercado interno deverá conter as seguintes informações:

• Operações dentro do estado é comumente a utilização do CFOP 5.101;

• Operações interestaduais é comumente a utilização do CFOP 6.101;

• No campo das Informações Complementares, deverá conter o texto padrão que informa a isenção dos impostos, com sua base legal e o número do ato concessório. As aquisições de mercadorias no mercado interno serão comprovadas por meio de nota fiscal.

Conforme o § 1º do Art. 71 da Portaria nº 44 de 24 de julho de 2020, as operações de importação ou aquisições no mercado interno a serem realizadas ao amparo do regime de drawback isenção deverão ocorrer dentro do prazo de vigência do ato concessório.

Caso você queira sanar suas dúvidas ou queira mais informações, a Efficienza possui um departamento exclusivo de Drawback, o qual está pronto para te ajudar de todas as formas.

Por Felipe de Almeida.

Na 11ª reunião extraordinária do colegiado, realizada no último dia 08 o COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR zerou a alíquota de imposto de importação para revólveres e pistolas – que atualmente é de 20%. A medida passa a ter vigência em 1º de janeiro de 2021.

Na resolução Nº 126 de 8 de dezembro de 2020, o código 9302.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que discrimina revólveres e pistolas, foi incluso no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016 – este anexo trata da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum.

A isenção da alíquota não se aplica a alguns tipos de armas, como as que são carregadas exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes, revólveres para tiros de festim e armas de ar comprimido ou de gás.

O MERCOSUL tem uma Tarifa Externa Comum (TEC) para diversos bens, mas há a possibilidade de um país-membro determinar exceções e valores diferentes. Neste caso, o Brasil incluiu revólveres e pistolas a sua lista de exceção de produtos com taxações diferentes daquelas praticadas por Argentina, Uruguai e Paraguai.

Esta medida publicada no Diário Oficial da União (DOU) pela CAMEX zera a alíquota de importação para 509 produtos; além das armas, inclui-se produtos para o combate a COVID-19, câncer e HIV; além de equipamentos de energia solar e produção médica, exames, cirurgias oftalmológicas, informática, arroz, soja e milho.

Por Gabriela Suski Dias.

Referências:
EM
G1.Globo
Economia.uol
DW
RESOLUÇÃO GECEX Nº 126, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020

Boa tarde,

 

Altera o Anexo I da Resolução nº 15/2020, que altera para 0%, até 31/12/2021, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os bens de informática e telecomunicação que menciona, na condição de ex-tarifários; revoga e inclui ex-tarifários nos normativos que especifica. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/09/2020.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

 

RESOLUÇÃO GECEX Nº 79, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

 

DOU de 27/08/2020 (nº 165, Seção 1, pág. 51)

 

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 173ª Reunião, ocorrida em 12 e 13 de Agosto de 2020, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-Tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº EX DESCRIÇÃO ATO LEGAL
8530.10.10 016 Intertravamentos eletrônicos, modulares e programáveis, para sistema de sinalização de bloco móvel, baseado em comunicação (CBTC), com capacidade de realizar operação sem condutor, desenvolvido para realização de funções de supervisão e de controle de elementos externos instalados nas vias, com comunicações Ethernet e serial, montado em bastidor podendo conter módulos processadores baseados em microprocessadores e módulos de entrada e saída, em conformidade com o nível de integridade de segurança 4 (SIL4) para transporte de passageiros. Resolução CAMEX nº 50 de 5 de julho de 2017
8443.32.99 049 Máquinas para impressão e personalização de cartão para identificação de pessoas e cartões magnéticos, de alta segurança, com chip codificado e tarjas magnéticas e acabamento com secagem UV, com capacidade de impressão de até 1.200cartões/h, com até 9 personalizações, dotadas de módulo controlador, módulo de limpeza de cartões, modulo de codificação de tarja magnética, módulo de codificação de chip, módulo de termo impressão para personalização em baixo relevo, módulo de personalização em alto relevo, módulo de entintamento dos caracteres em alto relevo. Resolução n° 39 de 04 de maio de 2020
8523.52.90 001 Cartões inteligentes sem contato, de uso exclusivo para identificação de produtos de roupas planas e têxteis, atendendo aos requisitos de rastreamento, constituídos de etiquetas de tecido incorporado a um pequeno dispositivo com tecnologia UHF acoplado a uma antena de linha costurada, para comunicação com o leitor de rádio, identificação por radiofrequência (rain RFID) velocidade de leitura de 750peças/s, distância de leitura de até 6m, tempo de vida até 200ciclos de lavagem ou 3 anos. Resolução n° 39 de 04 de maio de 2020
8543.70.99 219 Módulos eletroeletrônicos para variação de potência ou corrente elétrica (através de circuitos resistivos e capacitivos), destinados exclusivamente a serem acoplados internamente em equipamentos e dispositivos elétricos e/ou eletrônicos de baixa tensão, com diâmetros de até 100mm, sem carcaça de proteção (grau de isolamento), montados através de tecnologias PTH (Pin Through Hole) e SMD (Surface Mount Device), alimentados por tensão compreendida entre 115 e 230V (CA) em redes de 50 ou 60Hz. Resolução n° 56 de 22 de junho de 2020
8541.40.32 115 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino com revestimento PERC de passivação, com potência nominal máxima (STC) superior ou igual a 400Wp indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,7%, temperatura 2 operacional do módulo nominal 41 Graus Celsius (±3 Graus Celsius), com dimensões de 2.015 × 996 × 35 mm, para sistema com tensão máxima de 1.500V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamentos antirreflexo. Resolução nº 70 de 16 de julho de 2020

Art. 3º – Ficam incluídos os Ex-tarifários abaixo nos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº EX DESCRIÇÃO ATO LEGAL
8530.10.10 038 Intertravamentos eletrônicos, modulares e programáveis para sistema de sinalização com capacidade de realizar operação em bloco móvel, com ou sem condutor, baseado em comunicação (CBTC), e desenvolvido para a realização de funções de supervisão e de controle de elementos externos instalados nas vias, com comunicações ethernet e serial, montado em bastidor podendo conter módulos processadores baseados em microprocessadores e módulos de entrada e saída, em conformidade com o nível de integridade de segurança 4 (SIL4) para transporte de passageiros ou carga. Resolução Camex nº 50 de 05 de julho de 2017
8523.52.10 009 Cartões inteligentes sem contato, de uso exclusivo para identificação de produtos de roupas planas e têxteis, atendendo aos requisitos de rastreamento, constituídos de etiquetas de tecido incorporado a um pequeno dispositivo com tecnologia UHF acoplado a uma antena de linha costurada, para comunicação com o leitor de rádio, identificação por radiofrequência (rain RFID) velocidade de leitura de 750peças/s, distância de leitura de até 6m, tempo de vida até 200ciclos de lavagem ou 3 anos. Resolução n° 39 de 04 de maio de 2020
8543.70.99 226 Módulos eletroeletrônicos para variação de potência ou corrente elétrica (através de circuitos resistivos e capacitivos), destinados exclusivamente a serem acoplados internamente em equipamentos e dispositivos elétricos e/ou eletrônicos de baixa tensão, com diâmetros igual ou inferior a 100mm, sem carcaça de proteção (grau de isolamento), montados através de tecnologias PTH (Pin Through Hole) e SMD (Surface Mount Device), alimentados por tensão compreendida entre 115 e 230V (CA) em redes de 50 ou 60Hz. Resolução n° 56 de 22 de junho de 2020

Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM Nº Ex DESCRIÇÃO
8471.41.90 Ex 012 Terminais de processamento de dados para aplicações de missão crítica, de alta disponibilidade com tempo médio entre falhas (MTBF “Mean Time Between Failures”) de, pelo menos, 50.000h, temperatura de operação entre 0 e 35 Graus Celsius, umidade de operação entre 20 e 80%, com tela LCD sensível ao toque de 15 à 22 polegadas, aprovações regulatórias UL/cUL, FCC, TUV, CE, CB, México COC, C-Tick, VCCI, Argentina S-Mark, CCC, com suporte padrão VESA de 100mm, com 5 portas USB, 1 porta ethernet RJ45, com interfaces WI-FI 802.11 a/b/g/n/ac e “bluetooth” 5.0, 2 alto falantes internos de 2W, e 1 porta de áudio de 3,5mm, memória de 4GB com frequência entre 2.500 e 3.500MHz, podendo ser expandida até 16GB, processador com frequência entre 2,2 e 3,4GHz e consumo de energia entre 30 e 83W.
8471.50.90 Ex 009 Unidades de aquisição forense portáteis, compostas de: placa única em sistemas locais ou remotos, integração de mídias tipo SATA, USB 3.1, PCIe, SAS, “FireWire” 800, IDE e rede (RJ45) bloqueadas contra escrita, saídas múltiplas para discos com interface SATA, USB, SAS e de rede, 4 tarefas simultâneas, múltiplas fontes e destino, material de alta resistência, processador multi-core embutido, porta 1394B adaptadores PCie, IDE, SAS, SATA, conectores 3M e suporte de arquivos de imagem.
8471.50.90 Ex 010 Unidades de aquisição de imagem forense, compostas de: placa única com integração de mídias de entrada bloqueadas contra escrita do tipo SATA, USB 3, PCIe, SAS, “FireWire” 800, IDE e rede (RJ45), saídas múltiplas para discos com interface SATA, USB 3, SAS e de rede, execução de 12 tarefas simultâneas, múltiplas fontes e destino, metal de alta resistência, CPU de 8 “threads” com 3,7GHz e RAM ECC, temperatura de trabalho entre 0 e 40 Graus Celsius, temperatura de trabalho da tela de 0 a 35 Graus Celsius, consumo de energia entre 60 à 280W (em pico) e WiFi 802.11n 150 Mb/s.
8471.90.19 Ex 008 Leitores de reconhecimento facial e medição, com capacidade facial de 20.000, tela de toque LCD com 7 polegadas, lente dupla de 2MP com ângulo amplo, brilho ajustável da luz suplementar, aplicação de imagens no dispositivo via TCP/IP ou “upload” para o dispositivo via “pen drive” USB contendo comandos de voz.
8471.90.19 Ex 009 Leitores de reconhecimento facial, de capacidade facial: 50.000, capacidade de eventos: 100.000, suporta sensor de óxido de vanádio não resfriado para medir a temperatura do alvo e medição de temperatura com variação 30 a 45 Graus Celsius (86 a 113°F); precisão: ±0,5 Graus Celsius sem calibração de corpo negro.
8473.30.19 Ex 002 Gabinetes sem fonte de alimentação fixa ou “hot-swap” redundante, podendo ou não conter “Power Distribuidor”, sistema de refrigeração com ventiladores PWM “hot-swap”, placa de circuito impresso denominada “backplane” para o suporte a HD/SSD com as interfaces de conexão SAS3/SATA3 ou NVMe, otimizados para placa mãe “form factor” WIO, EE-ATX, ATX, Micro-ATX e Proprietário, próprios para máquina automática para processamento de dados denominada servidor.
8517.62.59 Ex 070 Conversores de monitoramento de atividades em perfuração de poços de petróleo dotados de conversor eletrônico de sinal de fibra óptica (OLM) com conectividade ST/SC, conversor sinais (PKV50) protocolos profibus FDL/ Wits0 RS486 x RJ4, conectores RS486 com proteção anti-curto e cabo padrão “profibus protocol” blindado malha dupla com corrente de operação: 24VDC com tolerância entre 18 e 32VDC, consumo máximo de 200mA, corrente de saída RS-485 (D-sub jack, pin 6) 5VDC+5/-10%, taxa de transmissão: 9.6; 19.2; 45.45; 93.75; 187.5; 500Kbps, 1.5; 3; 6; 12Mbps e temperatura de trabalho entre -25 e +60 Graus Celsius.
8517.62.59 Ex 071 Adaptadores de barramento de host (HBA) PCI Express Fibre Channel (FC), com suporte a arquitetura “multicore”, contendo controlador de E/S aplicando dinamicamente recursos ASIC, específicas para unidade de processamento de dados denominada servidor.
8517.62.59 Ex 072 Transceptores ópticos do tipo SFP+, aplicável para conexão de fibra óptica monomodo, com velocidade de transmissão de 10GE, comprimento de onda central de 1.550mm, potência de transmissão de -4,7 a +4,0dBm, sensibilidade máxima do receptor de -14,1dBm, conector tipo LC, para distância máxima de transmissão de 40km.
8517.62.59 Ex 073 Conjuntos contendo a montagem de 2 dispositivos para divisão de sinais transmitidos por meio de fibras ópticas, nas proporções 1:2, 1:4, 1:8, 1:16, 1:32, 1:64, 1:128, 2:2, 2:4, 2:8, 2:16, 2:32, 2:64, 2:12, por meio de circuito óptico passivo integrado obtido por tecnologia PLC (planar lightwave circuits), acomodados em receptáculo único, tipo bandeja e tampa, confeccionados em termoplástico injetados com encaixes perfeitos e proteção contra umidade e pó, comercialmente denominado “bandeja com splitters ópticos”, utilizados principalmente em redes ópticas de acesso de banda larga (voz, vídeo e dados), do tipo FTTH (fiber to the home), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 18,72.
8517.62.59 Ex 074 Conjuntos contendo a montagem de 3 dispositivos para divisão de sinais transmitidos por meio de fibras ópticas, nas proporções 1:2, 1:4, 1:8, 1:16, 1:32, 1:64, 1:128, 2:2, 2:4, 2:8, 2:16, 2:32, 2:64, 2:12, por meio de circuito óptico passivo integrado obtido por tecnologia PLC (planar lightwave circuits), acomodados em receptáculo único, tipo bandeja e tampa, confeccionados em termoplástico injetados com encaixes perfeitos e proteção contra umidade e pó, comercialmente denominado “bandeja com splitters ópticos”, utilizados principalmente em redes ópticas de acesso de banda larga (voz, vídeo e dados), do tipo FTTH (fiber to the home), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 25,99.
8517.62.59 Ex 075 Conjuntos contendo a montagem de 4 dispositivos para divisão de sinais transmitidos por meio de fibras ópticas, nas proporções 1:2, 1:4, 1:8, 1:16, 1:32, 1:64, 1:128, 2:2, 2:4, 2:8, 2:16, 2:32, 2:64, 2:12, por meio de circuito óptico passivo integrado obtido por tecnologia PLC (planar lightwave circuits), acomodados em receptáculo único, tipo bandeja e tampa, confeccionados em termoplástico injetados com encaixes perfeitos e proteção contra umidade e pó, comercialmente denominado “bandeja com splitters ópticos”, utilizados principalmente em redes ópticas de acesso de banda larga (voz, vídeo e dados), do tipo FTTH (fiber to the home), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 33,25.
8517.62.62 Ex 015 Aparelhos para recepção e transmissão de dados, voz e imagens em redes 4G LTE release 9 do 3GPP, “slot” para cartão micro-SIM, largura de banda de 5/10/15/20MHz, com funções SMS/Flow_statistics/WPS/WDS/DHCP/DNS/DDNS/Port_Forarding/uPnP/Firewall/Wifi_Storage/OTA/APK, fazendo roteamento de dados entre rede 4G LTE e interface Wi-Fi padrão 802.11b/g/n de 2,4GHz com alimentação através de bateria recarregável via porta USB.
8523.52.10 Ex 008 Etiquetas de acionamento por aproximação no formato de cápsula de vidro (glass tag), utilizadas para identificação de animais acionadas por radiofrequência (RFID – Radio Frequency Identification), modo passivo, operando na faixa de 134,2 +/-3kHz, dotados de um “chip” e antena de ferrita, envoltos em encapsulamento cilíndrico de vidro biocompatível, a granel, não inserido em agulha, sem seringa para aplicação, não esterilizado, com recobrimento antimigratório de “Parylene C”.
8541.10.19 Ex 001 Semicondutores tipo Diodo, de 540A em 2.200V, de montagem exclusiva no subconjunto de proteção a sobrecargas de energia em conversores de frequência de geração eólica de energia.
8543.70.99 Ex 225 Aparelhos codificadores (encoder) para motores elétricos, com tensão de operação de 5 a 24VDC, frequência máxima de 250kHz para a tensão de 5VDC e frequência máxima de 45kHz para tensão de 24VDC, corrente elétrica de 100mA, formato de saída A,A-,B,B-,Z,Z-, rotação máxima de 5.400rpm, temperatura de operação de -40 a 100Graus Celsius (150Graus Celsius no rotor), peso máximo de 1,36kg.
9030.40.90 Ex 044 Equipamentos para teste e calibração de potência de transmissão e de recepção em dBm (nível de potência em decibéis em relação ao nível de referência de 1mW) de componente PON (Passive Optical Network/Rede óptica passiva) para redes de telecomunicações, denominado sistema de teste automático de quatro canais, constituído de: teste auxiliar de introdução de máquina, tensão de 220V, dimensional de 390 x 340 x 140mm; terminal do sistema de teste com porta de rede CH1~CH4, LAN1 e LAN2, tensão de 220V, dimensional de 430 x 280 x 45mm; testador da razão de extinção com dimensional de 270x220x110mm.
9032.89.29 Ex 108 Aparelhos computadorizados, com fonte AC e/ou DC, mapeamento, diagnóstico, medição de até 5.000 canais com taxa de aquisição de 10 microsegundos a 1 segundo, com valores intermediários de 0,02ms; 0,05ms; 0,1ms; 0,2ms; 0,5ms; 1ms; 2ms; 5ms; 10ms; 20ms; 50ms; 100ms; 200ms; 500ms, calibração, captação de temperatura e/ou captação de dados analógicos para testes em veículos automotores, com módulo de mapeamento e calibração da ECU, com 1 ou mais módulos de diagnóstico e captação da rede CAN, com 1 ou mais módulos de captação de dados analógicos, com ou sem módulo de captação de temperatura e com unidades de interface e cabos.
9032.89.82 Ex 021 Controladores de temperatura microprocessados, para uso em expositores comerciais verticais refrigerados de bebidas ou alimentos, com sistema de operação e controle baseado em programa de matriz retroalimentada de 48 linhas e 7 colunas, aptos a se ajustarem automaticamente às condições de local de instalação do refrigerador, adaptando-se a horários de funcionamento, frequência de abertura de portas, dotados de sensor de presença por infravermelho, painel de controle com “display” de LED de 2 ou 3 dígitos (com ou sem o símbolo de “menos”), dotados ou não de módulos de alimentação de energia e módulos de comunicação (integrado ou remoto), de valor unitário (CIF) não superior a R$122,27.

 

 

Boa tarde,

 

Altera o Anexo I da Resolução nº 14/2020, que altera para 0%, até 31/12/2021, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de ex-tarifários; altera o art. 19 da Resolução nº 30/2020; revoga e inclui ex-tarifários nos normativos que especifica. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/09/2020.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 78, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

DOU de 27/08/2020 (nº 165, Seção 1, pág. 37)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 173ª Reunião, ocorrida em 12 e 13 de agosto de 2020, resolve:

 

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Capital listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Fica alterado o art. 19 da Resolução nº 30, de 1º de abril de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 19 – Ficam alterados os Ex-tarifários nº 049 do código 8413.81.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 042 do código 8419.32.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 149 do código 8443.19.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 627 do código 8479.89.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 441 do código 9027.80.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 14, de 19 de novembro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

8413.81.00 Ex 049 – Bombas de transferência elétrica de palhetas, em aço ou alumínio, com tensão de até 380V ou bivolt, entrada e saída de até 4 polegadas, com ou sem válvula “bypass”, com vazão livre de até 2.000L/min, potência de 50 até 2.500W, para óleos combustíveis e lubrificantes.

 

8419.32.00 Ex 042 – Secadores montados em estrutura de alumínio, para secagem de madeira, com vão livre de 10m, sistema de controle automático computadorizado com 15 sensores para controle da temperatura e umidade, dispositivo de umidificação por água fria HPS 100bar e tina de evaporação com capacidade de evaporação de 15kg/hm3; sistema de ventilação superior com 9 ventiladores de 3kW cada, com vazão de ar 180.000m3/h, com regulagem de 0 a 100%; com paredes de 100mm de espessura e isolamento com lã de rocha; com portas com espessura de 200mm; com trocadores de calor com tubos bi metálicos; com sistema de recuperação de energia: com trocadores de ar que préaquecem o ar de entrada com a energia que sai com o ar de saída; dispositivo com sistema depressão vertical para minimizar tensões na madeira com acionamento hidráulico e com capacidade de suportar uma carga de 58t.

 

8443.19.90 Ex 149 – Máquinas de impressão a laser de fibra óptica com comprimento de onda igual ou superior a 106nm e potência inferior a 100W, de uso industrial, com funções

cumulativas ou não de marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produtos ou embalagens de formatos, superfícies e materiais variados, com velocidade máxima de

impressão igual ou superior a 600caracteres, gravando com o produto estático ou em movimento, com velocidade linear máxima dos produtos a serem impressos igual ou

superior a 200m/min.

 

8479.89.99

 

.

Ex 627 – Máquinas lavadoras automáticas de pisos dedicada para a lavagem e secagem de pisos industriais e comerciais, acionados por baterias, que podem ou não acompanhar o equipamento, funcionamento com motores elétricos em 36V, dirigível com operador a bordo, com sistema de lavagem utilizando 2 ou mais escovas tipo cilíndricas ou 2 ou mais escovas tipo disco planas, com faixa de lavagem podendo variar entre 1.100 e 1.300mm, rodo integrado para aspiração de líquidos com largura podendo variar entre 1.250 e 1.450mm, possibilidade de possuir nenhum, um ou até dois cabeçotes adicionais de varrição ou de lavagem laterais circulares, tanque solução e recuperação de água suja independentes com 265L cada, baixo nível de ruído com pressão sonora de 70(dB(A)), permitindo trabalhar em áreas sensíveis ao ruído e durante a noite, acesso para sistema de troca rápida de bateria, troca de escovas e lâminas de rodo sem a necessidade do uso de ferramentas, velocidade máxima em operação de 9km/h e taxa máxima de inclinação de 16%.

 

9027.80.99 Ex 441 – Analisadores automáticos para a medição in vitro de gases sanguíneos (BG), eletrólitos (ISE), lactato (O2) e co-oximetria total (CO2), incluindo bilirrubina total neonatal (NBILI) e hemoglobina total (THB), utilizados em amostras de sangue total heparinizado, seringa e capilar, fluido pleural, dialisado, com processamento de 100/250/400/750 testes/cartucho, tempo de medição da amostra de aproximadamente 60s, cartucho de controle de qualidade automático (AQC) com 3 níveis independentes, agenda personalizada “qc” e ampola de “qc”, sistema de comunicação “wireless”, acompanhados de leitor de códigos de barras integrado, tela sensível ao toque e impressora.

Art. 3º – Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex DESCRIÇÃO ATO LEGAL
8422.40.90 Ex 651 Máquinas semiautomáticas de envolver pallets estáticos com filme extensível, envolvimento de acordo com a geometria e dimensão do pallet, medidas máxima de altura dos pallets 3.100mm, com capacidade de utilizar bobinas de até 500mm de altura, e 300 mm de diâmetro externo, pré- estiramento do filme que pode variar de 0 a 400%, com painel de controle com tela “touch screen”, dispositivo para troca rápida do filme, com ou sem dispositivo para corte automático do filme, com sensor de altura , equipado com baterias auto carregáveis. Resolução Camex nº 90 de 13 de dezembro de 2017
8441.40.00 Ex 029

 

Combinações de máquinas para produção de bandejas de ovos, compostas de: 1 transportador de entrada com potência de 3kW; 1 misturador com plataforma de operação, com tanque em aço-carbono, de volume efeito de 5m3, potência de 90kW, controle por PLC e controle touch screen; 4 agitadores de 3kW, com reservatório de 2m de profundidade e mixer de 1.600mm, controladas por PCL e controle touch screen; 2 peneiras vibratórias, com área de peneiramento de 2m2, potência de 5,5kW e tanque de alimentação de polpa; 1 máquina de formagem rotativa, dotada de 4 bandejas de formagem em alumínio, com potência de 15kW, controlada por PCL e controle touch screen,  com sistema de lavagem dos moldes com bomba de alta pressão e tanque água de alta pressão de 1,2m3 e sistema de separação ar-água, dotada de tanque ar-água, controle de nível e bomba de filtro (2×5,5kW); 1 forno de secagem de velocidade de transporte ajustável, com largura de 1.950mm, acionado a diesel, gás natural e/ou GLP, potência de aproximadamente 58kW, dotada de escada móvel, transportador de produtos acabados com potência de 2,2kW, controlado por PLC e controle automático touch screen; 1 empilhadeira automática de 6 vias, com potência de 2,2kW; 1 limitador de produtos empilhados e 30 moldes de bandeja de ovos. Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018

 

8436.80.00

 

 

Ex 074

 

Máquinas desintegradoras de fardos de forragem, tracionadas por trator, para distribuição de palha para cama e para alimentação de animais, capazes de distribuir alimento lateralmente ou soprar palha pelos 2 lados, com capacidade de levar fardos cilíndricos de até 1,5m de diâmetro, rotor com 6 discos e 48 facas, turbina sopradora com movimentação independente do rotor, caixa de transmissão com 2 velocidades independentes para distribuição de alimento ou cama, esteiras de corrente com movimentação hidráulica com barras transversais montadas, bica de distribuição de 3 estágios e giro de até 300 graus, porta traseira com movimentação hidráulica capaz de carregar os fardos para o interior da máquina. Resolução Camex nº 73 de 5 de outubro de 2018

 

8413.50.10 Ex 066 Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, pressão nominal 3 superior a 250bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 18 e 250cm /rotação e potência máxima compreendida entre 36 e 400kW. Resolução Camex nº 96 de 7 de dezembro de 2018
8421.21.00 Ex 089 Filtros injetados para instalação em piscinas, dotados de bomba de aspiração de água com filtração extremamente fina de 6, 15 ou 30 micras, “skimmer”, bico de descarga e projetores de iluminação com potência total de 540 a 2.410W. Resolução Camex nº 96 de 7 de dezembro de 2018
8480.60.00 Ex 024 Moldes de polipropileno para produzir estruturas de concreto a serem utilizadas na fabricação de piscinas de qualquer formato dotados de

painéis frontais e traseiros de 12,5 a 25 centímetros.

 

Resolução CAMEX nº

96 de 07 de dezembro

de 2018

8426.41.90 Ex 072 Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre pneus maciços ou inflados, com 2 eixos e tração nas 4 rodas, dotados de estabilizadores, equipados com cabine com elevação hidráulica, implemento frontal industrial e articulado (lança e braço) com alcance igual ou superior a 11m (ao nível do solo), pronto para receber ferramentas de trabalho, como: garras hidráulicas (de diversos usos), eletroimã, clamshell e tesoura hidráulica, acionados por motor diesel com potência igual ou superior a 170HP e peso operacional igual ou superior a 23.000kg. Portaria Secint nº 220, de 25 de fevereiro de 2019
8426.41.90 Ex 093

 

Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, dotados de área própria para execução de manutenções incorporados ao chassi, autopropulsados sobre pneus de borracha maciça, com 2 eixos e tração nas 4 rodas, eixo frontal direcional e eixo traseiro de montagem oscilante dotado de dispositivo de bloqueio de oscilação acionável, transmissão hidrostática, capacidade de inclinação máxima  igual a 40%, dotados de estabilizadores, controlados por “joystick”, cabine com elevação hidráulica, com altura de visibilidade máxima igual a 5,6m e abertura de porta deslizante, lança frontal industrial e articulada (lança e braço) com alcance máximo igual a 13,7m (ao nível do solo), com cilindro do braço montado invertido, com limitador de proximidade para o braço de carga, prontos para receber ferramentas de trabalho, como: garras hidráulicas (de diversos usos), eletroímã, “clamshell” ou tesoura hidráulica, acionados por motor a diesel com potência máxima igual a 129kW, e peso operacional (sem acessório) superior ou igual a 28,4t, mas inferior ou igual a 30,6t. Portaria SE CINT nº

220, de 25 de

fevereiro de 2019

 

8426.41.90 Ex 095

 

Manipuladores para a movimentação de materiais, autopropulsados sobre pneus maciços ou inflados, com 2 eixos e tração nas 4 rodas, dotados de estabilizadores, equipados com cabine com elevação hidráulica ou fixa, implemento frontal de trabalho articulado (lança e braço) com alcance igual ou superior a 11m (ao nível do solo), apropriado para conexão de ferramentas de trabalho, tais como: garras hidráulicas (de diversos usos), eletroímã, “clamshell” e tesoura hidráulica entre outros, acionados por motor diesel com potência igual ou superior a 150HP, sistema hidráulico com sensor de carga (load sensing) e controle de torque com prioridade para giro, peso operacional igual ou  superior 28.000kg. Portaria Secint nº 220, de 25 de fevereiro de 2019

 

8474.10.00 Ex 097 Motovibradores, confeccionados em carcaça de ferro fundido ou aço, dotadas de: caixa de borne de resina; regulagem dos contrapesos em escalada; sistema de vedação com grau de proteção IP66 (total proteção contra pó e jatos de água) com impregnação a vácuo; sensor de temperatura PTC 130 Graus Celsius; com ou sem berço de fixação. Portaria Secint nº 510 de 26 de julho de 2019
8413.60.90 Ex 036 Bombas volumétricas rotativas de pistões axiais duplas, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, pressão nominal superior a 210bar, deslocamento volumétrico por bomba compreendido entre 100 e 200cm³/rotação, vazão de óleo por bomba de 151 até 380L/min. Portaria Secint nº 531 de 20 de agosto de 2019
9031.80.99 Ex 981 Aparelhos detectores ultrassônicos de descontinuidades de alta perfomance, com tela colorida transflectiva VGA incluindo modo LCD preto e branco, medição angular “software” de gerenciamento e dados, faixa de teste de 0 a 1mm até 0 a 20,000mm em aço a 5.930m/s, velocidade de 256 a 16.000m/s continuamente variável, modo de inspeção pulso eco e transmissor/recebedor, cristal único, duplo e “pitchcatch”, frequência de repetição ajustável de 5Hz para 5kHz, faixa de frequência de 100kHz a 22MHz, completos com respectivas bateria, carregador, cabos, acoplante, bolsa e/ou caixa para transporte, autonomia da bateria de 16 a 18h. Portaria Secint nº 2.024 de 12 de setembro de 2019

 

8419.81.90 Ex 078

 

Fritadeiras fechadas de pressão à gás, para fins comerciais, com corpo e cubas em aço inox; configuração de 1 cuba, com capacidade de 61L; dotadas de: controlador para até 12 receitas pré- programadas e tela alfanumérica; 4 queimadores com ignitores de estado sólido e potência de 26,4kW/cuba; sistema de filtragem incluído, com retorno automático do óleo à cuba; proteção de temperatura limite do óleo; zona fria abaixo da resistência que reduz resíduos queimados; sistema de detecção de água no óleo; controle proporcional da temperatura desejada; compensação de aquecimento por volume congelado adicionado; sistema com lastro para abertura e fechamento da tampa da cuba, permitindo a vedação e acúmulo de pressão no interior da cuba. Resolução nº 30, de 30 de dezembro de 2019

 

8413.50.10 Ex 047 Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, fluxo variável para acionamento hidráulico em circuito fechado, com pressão nominal de 34,3MPa, deslocamento volumétrico de 212cm³/rotação e potência de 101kW. Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8413.50.10 Ex 051 Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais de fluxo variável para acionamento hidráulico em circuito fechado, com pressão máxima de 35MPa, deslocamento volumétrico de 162cm3/volta, fluxo máximo de 315L/min e potência máxima de 202kW. Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8426.41.90 Ex 116

 

Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre rodas com pneus de borracha maciça, acionados por motor a diesel com potência máxima igual a 129kW ou por motor elétrico com potência máxima igual a 110kW, dotados de 2 eixos e tração nas 4 rodas, eixo frontal direcional e eixo traseiro de montagem oscilante dotados de dispositivo de bloqueio de oscilação acionável hidraulicamente, transmissão hidrostática, com ou sem estabilizadores, controlados por “joystick”, cabine com elevação hidráulica e com porta de abertura deslizante, com braço frontal de trabalho articulado em duas partes com alcance máximo horizontal igual ou superior a 11m, mas inferior ou igual a 13,7m, com cilindro hidráulico do braço frontal inferior montado invertido, com limitador de proximidade para o braço frontal superior, com peso operacional (sem acessório) igual ou superior a 28,4t, mas inferior ou igual a 30,6t, equipados ou não com garra hidráulica e/ou eletroímã e/ou “clamshell” e/ou tesoura hidráulica e/ou gancho. Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020

 

8419.81.90

 

 

Ex 094

 

Fritadeiras abertas à gás para fins comerciais, com corpo e cubas em aço inox; configuração de 1, 2, 3 ou 4 cubas, podendo ser inteiras (full) ou divididas (split); com capacidade de até 15L/cuba inteira(full); controlador para até 40 receitas pré-programadas e tela alfanumérica; 4 queimadores com ignitores de estado sólido e potência de 19,8kW/cuba inteira(full); filtragem totalmente automática e independente em cada cuba, com retorno do óleo filtrado em até 4 minutos; proteção de temperatura limite do óleo; sem zona fria, reduzindo o consumo de óleo; sistema de monitoramento do nível de óleo e enchimento automático; controle proporcional da temperatura desejada; compensação de aquecimento por volume congelado adicionado. Resolução nº 40 de 04

de maio de 2020

 

8419.81.90 Ex 095

 

Fritadeiras abertas à gás para fins comerciais, com corpo e cubas em aço inox; configuração de 1, 2, ou 3 cubas, podendo ser inteiras (full) ou divididas(split); com capacidade de 30 a 61L/cuba inteira (full); dotadas de: controlador com 6 a 12 receitas pré-programadas e tela alfanumérica; 4 queimadores com ignitores de estado sólido e potência de 24,9 a 26,4kW/cuba inteira(full); sistema de filtragem incluído, com retorno automático do óleo à cuba; proteção de temperatura limite do óleo; zona fria abaixo da resistência que reduz resíduos queimados; sistema de detecção de água no óleo; controle proporcional da temperatura desejada; compensação de aquecimento por volume congelado adicionado. Resolução nº 40 de 4 de maio de 2020

 

8483.40.10 Ex 298 Colunas de aço para capota de empilhadeira, com perfil côncavo de 0,8mm e torção máxima de 1grau para cada 1.000mm, ASTM 1011 GR

50 classe II.

Resolução nº 40 de 04

de maio de 2020

8422.40.90 Ex 884

 

Máquinas semi-automáticas para envolvimento de pallets com filme extensível “stretch”, com mesa giratória de no máximo 1.800mm diâmetro para manter o pallet centralizado girando em seu próprio eixo, com envolvimento total do pé do pallet com partidas e paradas suaves no início e fim de cada ciclo, com capacidade de carga máxima de 2.500kg, com mesa de giro com dispositivo para posicionamento da ponta do filme, com sistema personalizado de programação ECO de até 20 comandos para diferentes posições e paradas da mesa de giro ou do carro de pré-estiramento, com pré-estiramento motorizado com relações fixas de no máximo 300%, detecção automática da altura do produto máxima de 3.100mm, com controle do tensionamento contínuo do filme realizado por célula de carga que mede a tensão em tempo real (não amassa caixas) para embalar cargas frágeis e/ou produtos instáveis, com regulagem de tensão em 4 níveis independentes (pé do pallet, subida, topo e descida), dotado de cabeçote com sistema de passagem do filme em S – QLS – “Quick Load Sistem” sem aberturas e travas com rolos fixos e côncavos na parte superior, dotado de cabeçote com posicionador ergonômico e botão dispensador de filme, cabeçote com dispositivo antiesmagamento, com dispositivo de alarme, com buzina sonora que indica o início do ciclo. Resolução n° 40 de 4 de maio de 2020

 

8504.40.90 Ex 043

 

Conversores estáticos, inversores de tensão contínua em tensão alternada monofásica, para sistemas solar fotovoltaico “on-grid”, com potência de 2.500 a 6.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo (sem ventoinhas) e temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, LCD para operação com menu em Português, fornecendo grau de proteção IP65 (proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor ou igual a 25dB, portas de comunicação RS-232, RS- 485, adaptador Wi-Fi para monitoramento, modelos com 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT) e com uma entrada por rastreador, entrada máxima de até 550Vcc em corrente contínua, tensão mínima de entrada em corrente continua de 80Vcc, tensão de inicialização de 100Vcc, eficiência entre 98,2 a 98,4%, com tensão nominal de 220 e 240Vac/60Hz, fator de potência em 1 e com opção de ajuste, consumo noturno menor do que 0,5W. Resolução n° 40 de 4 de maio de 2020

 

8421.21.00 Ex 172 Sistemas compactos de purificação e distribuição de água, capazes de produzir entre 7 e 15L/h e distribuir até 1,8L/min a partir de uma fonte de água potável, com controle do fluxo e reservatório externo com capacidade entre 25 e 75L de armazenamento, com capacidade de recircular a água purificada do “loop” e reservatório pelas tecnologias de troca iônica, lâmpada UV e filtro 0,05 micrometro, para produção de água purificada com as seguintes características: resistividade a 25 Graus Celsius >10 megaohm-cm, níveis de TOC <30ppb, níveis bacteriológicos <1UFC/ml, partículas <0,05 micrometro e níveis de sílica <0,05mg/l. Resolução n° 49 de 19 de maio de 2020
8462.21.00

 

 

Ex 281

 

Máquinas dobradeiras elétricas, com comando numérico computadorizado, sistema de fixação e alinhamento da ferramenta automática para punção e matriz, sistema de segurança com ajuste automático da posição de dobra, painel de operação “touch”, disposto com sistema de programação gráfica no comando da máquina em desenhos com definição em 3D e “software” específico instalado no comando da máquina “TecZone Bend”, que permite abrir arquivos em 3D e gerar o programa automaticamente, posição da matriz variável, dotadas de: mesa de suporte frontal com regulagem de altura e posição para trabalho, armário ferramental integrado a estrutura da máquina com  capacidade de armazenar até 15,1m (ou até 230kg) conjuntos de matrizes e punção para trocas de rápidas e precisas, com iluminação frontal e traseira para auxílio no trabalho, feixe de laser para posicionamento preciso da dobra e posicionamento instrutivo em LED para posicionamento da estação de dobra, sistema de medição de ângulo automático ACB “Wireless”, acionamento através de cartão RFID para controle de acesso do painel da máquina, comprimento máximo de dobra de até 1.500mm, força de operação até 50t, disposta com até 9 eixos de ação. Resolução n° 49 de 19

de maio de 2020

 

8504.40.90

 

 

Ex 048

 

Conversores estáticos, inversores de tensão continua em tensão alternada trifásica, para sistemas solar fotovoltaico “on-grid”, com potência de 50.000 a 80.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento forçado (com ventoinhas) e temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, com LEDs de sinalização para indicar o estado de funcionamento do inversor, fornecendo grau de proteção IP65 (proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor ou igual a 55dB, portas de comunicação RS-232, RS-485, adaptador “Wi-Fi” para monitoramento, modelos com 6 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT) e com 2 entradas por rastreador, entrada máxima de até 1.100Vcc em corrente contínua, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 200Vcc, tensão de inicialização de 250Vcc, eficiência entre 98,8 a 99 %, com função “anti-PID”, com tensão nominal trifásica de 220/380Vac, 60Hz, fator de potência em 1 e com opção de ajuste, consumo noturno menor do que 1W, atendendo as normas internacionais. Resolução n° 49 de 19 de maio de 2020

 

8462.21.00

 

 

Ex 284

 

Máquinas dobradeiras elétricas, com sistema hibrido servo hidráulica acionada por 4 cilindros, com comando numérico computadorizado, compensação de flecha CNC com deslocamento da ferramenta inferior CNC, acionamento por pedal sem fio, sistema de fixação e alinhamento da ferramenta automática para punção e matriz, sistema de segurança com ajuste automático da posição de dobra, painel de operação “touch”, disposto com sistema de programação gráfica no comando da máquina em desenhos com definição em 3D e “software” específico instalado no comando da máquina “TecZone Bend”, que permite abrir arquivos em 3D e gerar o programa automaticamente,  posição da matriz variável, com iluminação frontal e traseira para auxilio no trabalho, feixe de laser para posicionamento preciso da dobra e posicionamento instrutivo em LED para posicionamento da estação de dobra, sistema de medição de ângulo automático ACB “Wireless”, acionamento através de cartão RFID para controle de acesso do painel da máquina, comprimento máximo de dobra de até 4.420mm, força de operação até 320t, disposta com até 10 eixos de ação, com ou sem trocador automático de ferramentas (TOOLMASTER). Resolução nº 55 de 22 de junho de 2020

 

8421.29.90 Ex 157 Filtros bolsa (bag filter) construídos de vaso em aço inox, composto de 4 ou 5, ou 6, ou 7, ou 8 ou 9 ou 10 ou 11 ou 12 elementos filtrantes internos, com dimensões entre 550 e 950mm de diâmetro e entre 1.400 e 1.600mm de altura, para a separação de partículas sólidas dos banhos de pré-tratamento e “E-Coat” no processo de pintura automotiva. Resolução nº 69 de 16 de julho de 2020
8422.20.00 Ex 029

 

Lavadoras externas rotativas , projetadas especificamente para descontaminação de superfícies externas de frascos envasados, com velocidade máxima de 9.000unidades/h, dotadas de: circuito de lavagem, alimentação de frascos, com esteira de entrada, estrela de transferência; carrossel principal de lavagem e secagem dos frascos; sistema de transportes com estrela de transferência e esteira de saída com bandeja para coletar os frascos, com peças em aço inoxidável, borracha de silicone ou materiais equivalentes, paredes internas laváveis; portas de vidro hermeticamente fechadas, com luvas instaladas nas portas para acesso dos operadores a parte interna da máquina, atendendo aos requisitos da norma 21 CFR part 11 do FDA (Food and Drug Administration), PLC e IHM com sistema de senhas multinível. Resolução nº 69 de 16 de julho de 2020

 

8424.90.90 Ex 059 Conjuntos da pistola de pulverização, formado por uma pistola de pulverização com espiga de mangueira de 1/4 polegada com conexão de entrada com rosca de 1/4 polegada NPT ou BSPT (F) e por uma haste de extensão de 610mm (24 polegada), com trava de gatilho que permite manter a pistola aberta para um fluxo continuo, pressão nominal máxima de 10bar (150 PSI), utilizados em pulverizadores costais ou outros pulverizadores agrícolas de baixa pressão. Resolução nº 69 de 16 de julho de 2020
8438.10.00 Ex 246

 

Máquinas aplicadoras automáticas de grãos e sementes sobre pães de forma e outros pães, com coberturas de 360 graus, capacidade de até 6.000pães/h, com controlador lógico programável (CLP) e painel de operação sensível ao toque (touchscreen) montado a bordo do equipamento, velocidade variável do transportador, apalpador superior contínuo para rolagem e aderência dos grãos, sistema de coleta e recuperação de excesso de grãos com tanque sobre dorízios e tampa, alimentador de grãos com tanques de armazenamento, transportador de transferência do produto coberto acabado para a assadeira, mandris formadores projetados para grupos de grãos e/ou tamanhos variáveis de pães, estrutura em aço inoxidável sobre rodízios para deslocamento lateral do conjunto de aplicação e cobertura, painel elétrico a bordo do equipamento. Resolução nº 69 de 16 de julho de 2020

 

 

8441.30.90

 

 

Ex 080

 

 

Combinações de máquinas para fabricação de caixas, utilizadas para conversão de chapas de papelão ondulado em caixas maletas e caixas corte e vinco, tipo “FFG” (flexo folder gluer) para a fabricação e paletização em passagem única de caixas de papelão ondulado em alta gráfica, tanto em parede simples como em dupla, tanto de aba colada como não dobradas, impressas, “sloeadas” ou em “corte-e-vinco rotativo”, para folhas de papelão ondulado com tamanho mínimo de 700 x 350mm e máximo de 2.890 x 1.160mm, velocidade máxima de 15.000folhas/h, espessura de papelão ondulado de 1,4 a 10mm, compostas de: pré-carregador “mulloader”; alimentador “DDF” sem  esmagamento do papelão ondulado; 4 unidades móveis de impressão por baixo com: tensionamento dos clichés “mahews+fix”, correção de comprimento, variação da espessura do cliché de impressão, ajuste de enviesamento, preparadas para a integração de secadores, controles de NTA e dispositivo de limpeza de clichés; “sloer” com 3 pares de eixos e “extended-o-box”; unidade de corte-e-vinco com: sistema de travamento de forma po “posilock”, trava-rápida da contrapartida po “QLA”, sistema de retifica automatizada, velocidade variável da contrapartida; destacador; dobradeira-coladeira po PCD com roldanas motorizadas, correias “mul-t”, correias a vácuo, “mulfold” que dobra ou triplica a produção; contador-ejetor por cima para contagem e formação por cima de pacotes de caixas com ejeção automática e interface homem-máquina para controle total da máquina. Resolução nº 69 de 16 de julho de 2020

 

 

8462.10.90

 

 

Ex 150

 

 

Combinações de máquinas automáticas em linha para produção de fundo de galão de 165mm. de diâmetro, por estampagem a frio de folhas de aço com espessuras finas, compostas de: sistema de alimentação de folhas metálicas de 1.050 x 1.050mm. no máximo, precisão de alimentação +/-0,15mm, e velocidade máxima de alimentação de 36m/min, por meio de um sistema CNC com eixos X; Y, com dispositivo elevatório posicionador do fardo de folhas metálicas, separando e introduzindo-as num conjunto de cilindros dotados de tecidos para a lubrificação das folhas inteiras; prensa do Portal tipo (H) com força nominal de 900kN (90t), curso sob força nominal 2mm (até 400kN no ponto morto central inferior 20 mm), curso deslizante 110mm, número de cursos 130/200 curso/min, altura máxima do conjunto de matrizes 400mm, ajuste de altura da matriz 20mm, dimensões da mesa de trabalho 370 x 1.500mm, motor de força principal de 18,5kW, transportadores integrados com controle eletrônico de fluxo; para matrizes duplas em plataforma de aço inoxidável, equipamento com disco para formação do “curling”, matrizes duplas para fundo de 165 de diâmetro, com pilares guia; modelador tipo plano para corpo de diâmetro de 153/176mm , velocidade de 500rpm/min, força de 0,55kW; transportador de alinhamento duplo; forno vertical elétrico com forro de pista dupla, capacidade 200 a 300epm, para lata com diâmetro de 153/176mm, com temperatura a cerca 110 Graus Celsius, ciclo de 3,5

a 7min, força: 12kW e 2 empilhadores de recipientes horizontais.

Resolução nº 69 de 16 de julho de 2020

 

 

8477.20.10 Ex 269 Extrusoras de dupla-rosca cortantes para produção de compostos de borracha TR e “Masterbatch” colorido, com capacidade de produção máxima compreendida entre 350 e 700kg/h, com motor elétrico de 160kW de potência, velocidade máxima de rosca de 800rpm, razão L/D nominal de 48:1, roscas com diâmetro nominal de 62,4mm, unidade de alimentação forçada lateral volumétrica, sistema de exaustão de gases a vácuo, limitador mecânico de torque, painel elétrico de controle de potência, com controlador lógico programável (CLP) e tela de operação “touchscreen”. Resolução nº 69 de 16 de julho de 2020
8479.89.99 Ex 454 Equipamentos de limpeza modular, para aplicações industriais, para higienização ou desinfecção de superfície externa de pneus, rodas, rodízios e solas de calçados nas áreas de entrada, através de fricção mecânica por contato com escovas anguladas de posicionamento oblíquo feitas em PVC sólido, grades de aço inoxidável ou galvanizado por imersão a quente, bandejas para coleta de aço inoxidável de 45mm ou 65mm de profundidade, com durabilidade de até 100.000usos, com capacidade de carga de até 30t. Resolução nº 69 de 16 de julho de 2020
8480.71.00 Ex 185

 

Moldes de 64 cavidades fabricados em aço inoxidável RAMAX com postiços intercambiáveis também fabricados em aço inoxidável M340 e XDBD com tratamento especial para dureza de 55 a 59HRC, para fabricação de protetores de agulhas hipodérmicas descartáveis de calibre 18G, peça fabricada em polipropileno por meio de moldagem por injeção, com sistema de extração por placa extratora e buchas cônicas, cunhas e centralizadores para controle da concentricidade da peça a ser injetada, circuitos de refrigeração, tempo de ciclo de 8s +/-15%, sistema de injeção 100% com canais quentes contendo “manifould” principal e bicos quentes, sem a presença de canal frio, 64 bicos quentes com 6 saídas cada, e sistema de troca de postiços com os moldes instalados na máquina injetora. Resolução nº 69 de 16 de julho de 2020

 

8504.40.90 Ex 084

 

Inversores solares fotovoltaicos para conexão com a rede elétrica (conversor estático), potência nominal de saída 125.000VA a 50 Graus Celsius, com tecnologia para converter corrente contínua em corrente alternada, tensão máxima de entrada de 1.500Vdc, 1 MPPT (rastreador de máxima potência), faixa de tensão do MPPT 860 a 1.450Vdc, corrente máxima de entrada 148A, corrente máxima de curto circuito de entrada 240A, tensão nominal de saída 600Vca, ligação trifásica (3-PE) com a rede elétrica, frequência 60Hz, corrente nominal de saída 120A, com fornecimento de potência reativa, sem transformador, distorção harmônica (THD) menor que 3%, eficiência máxima de 98,9%, faixa de temperatura de operação -25 a +60 Graus Celsius, grau de proteção IP65, peso máximo de 76kg, proteção de corrente reversa, proteção contra curto-circuito CA, proteção contra corrente de fuga, interruptor CC e CA, protetor de surto de tensão CA e CC tipo II, função anti-PID, monitoramento de rede, comunicação com visor LED, Bluetooth + aplicativo e conexão RS48. Resolução nº 69 de 16 de julho de 2020

 

9027.30.20 Ex 074

 

Espectrofotômetros de infravermelho por transformada de “Fourie” (FTIR) com: faixa espectral de 7.800 a 350cm-1 na configuração padrão e/ou faixa espectral de 12.500-240cm-1 na configuração opcional; resolução de 0,25 a 16cm-1 com (Mid/Far) e/ou resolução de 2 a 16cm-1 com (NIR); relação de sinal/ruído de 60.000:1 na configuração padrão e/ou 30.000:1 na configuração microscópio e/ou 8.000:1 na configuração MCT, 2.000:1 na configuração “rapid scan” e/ou 10.000:1 na configuração NIR; interferômetro “michelson” selado, com angulação de 30 graus, equipado com alinhamento dinâmico avançado e desumidificador automático; velocidade do espelho móvel de 2 a 9mm/s na configuração padrão e/ou 10 a 40mm/s na configuração opcional; divisor de feixes de KBr recoberto com Ge na configuração padrão e/ou CsI recoberto com GE na configuração opcional e/ou CaF2 recoberto com silicone na configuração opcional; fonte de luz na configuração padrão de bloco cerâmico de alta energia para Mid/Far IR e/ou lâmpada de tungstênio para NIR na configuração opcional; ganho automático ou manual entre 1x e 128x. Resolução nº 69 de 16 de julho de 2020

 

9027.80.99 Ex 498

 

Aparelhos para análise indireta da área superficial específica e tamanho de partícula de amostra de pó de NdFeB, em acordo com a norma ASTM B330-12, através da medição de permeabilidade do ar durante a variação de porosidade e altura da amostra, capazes de realizar compactação e compressão da amostra e exibir dados em tempo real em computador, com tensão de alimentação de 120 a 240VCA, frequência de alimentação de 50 a 60Hz, corrente nominal de 1A, faixa de tamanho da partícula da amostra de 0,2 a 75 micrometro, faixa de porosidade de 0,2 a 0,9%, precisão de compressão menor do que 0,05mm, com transdutores de pressão dupla para medição da queda de pressão no leito de pó da amostra, e “software” para controle de operação, aquisição e tratamento de dados, e geração de relatórios em formato PDF.STM B330 Resolução nº 69 de 16 de julho de 2020

 

9031.80.99 Ex 018 Sistemas de medição de condutividade elétrica no solo, mapeamento e aquisição de dados remotamente, dotados de sensores para medição da condutividade elétrica do solo por indução eletromagnética, tubo para compartimento do sensor, modulo registrador de dados, cabo ethernet, cabo sensor GPS, cabo adaptador USB para GPS, cabo adaptador usb para sensor. Resolução nº 69 de 16

de julho de 2020

9031.80.99 Ex 062

 

Projetores a laser de contornos, formas ou padrões baseados em dados CAD, possuindo sistema de resfriamento integrado, capacidade de transmissão de dados por “software” interno ou via API para um PC conectado ao equipamento; capacidade de projeção de até 3 cores (vermelho, verde e amarelo) e disposição de linhas em qualquer forma; precisão de ±0.2mm/m; comprimento de onda do laser de 520 e/ou 640nm; potência do laser de 5, 10 e 30mW; classe do laser 2M e 3B; repetibilidade ± 0,025mm/m; largura do feixe de 0,5mm FWHM (full width at half maximum); ângulo de projeção máximo: 80 graus; proteção IP54; fonte de alimentação 24VDC, 1.5A a 3A; conexão Ethernet RS485; dimensões 300 x 110 x 110mm (C x L x A) e peso de aproximadamente 3kg; com ou sem placa de calibração, alvos de alta precisão, suporte basculante, controle remoto, cabine de controle e caixa de distribuição. Resolução nº 69 de 16

de julho de 2020

 

9031.80.99 Ex 063 Bancadas de fluxo à frio para verificação da restrição e contrapressão de ar causada por um sistema de exaustão, do tipo aplicado em motores a combustão interna, com capacidade de controlar a vazão de ar de 10 a 1.000kg/h em temperatura ambiente, dotada de uma unidade controladora de pressão de ar, válvulas de controle de fluxo, transdutores de pressão, aparelho para medição da umidade dos gases e um computador para controle e visualização de dados do teste. Resolução nº 69 de 16

de julho de 2020

Art. 4º – Ficam incluídos os Ex-tarifários abaixo nos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex DESCRIÇÃO ATO LEGAL
8422.40.90 Ex 919 Máquinas semiautomáticas de envolver pallets estáticos com filme extensível, envolvimento de acordo com a geometria e dimensão do pallet, medidas máxima de altura dos pallets 3.100mm, com capacidade de utilizar bobinas de até 500mm de altura, e 300 mm de diâmetro externo, pré-estiramento do filme que pode variar de 0 a 400%, com painel de controle com tela “touch screen”, dispositivo para troca rápida do filme, com ou sem dispositivo para corte automático do filme, com sensor de altura , e com ou sem baterias autocarregáveis. Resolução CAMEX nº 90 de 13 de dezembro de 2017
8441.40.00 Ex 044

 

 

Combinações de máquinas para produção de bandejas de ovos, compostas de: 1 transportador de entrada com potência de 3kW; 1 misturador com plataforma de operação, com tanque em aço-carbono, de volume efeito de 5m³, potência de 90kW, controle por PLC e controle “touch screen”; 4 agitadores de 3kW, com reservatório de 2m de profundidade e mixer de 1.600mm, controladas por PCL e controle “touch screen”; 2 peneiras vibratórias, com área de peneiramento de 2m², potência de 5,5kW e tanque de alimentação de polpa; 1 máquina de formagem rotativa, compostas de 4 bandejas de formagem em alumínio, com potência de 15kW, controlada por PCL e controle “touch screen”, com sistema de lavagem dos moldes com bomba de alta pressão e tanque água de alta pressão de 1,2m³ e sistema de separação ar-água, dotada de tanque ar-água, controle de nível e bomba de filtro (2 x 5,5kW); 1 forno de secagem de

velocidade de transporte ajustável, com largura de 1.950mm, acionado a diesel, gás natural e/ou GLP, potência de aproximadamente 58kW, dotadas de escada móvel, transportador de produtos acabados com potência de até 2,2kW, controladas por PLC e controle automático “touch screen”; 1 empilhadeira automática de 6 vias, com potência de 2,2kW; 1 limitador de produtos empilhados e 30 moldes de bandeja de ovos.

Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018

 

 

8436.80.00 Ex 105

 

Máquinas desintegradoras de fardos de forragem, tracionadas por trator, para distribuição de palha para cama e para alimentação de animais, capazes de distribuir alimento lateralmente ou soprar palha pelos dois lados, com capacidade de levar fardos cilíndricos de diâmetro inferior ou igual a 1,5 m, rotor com 7 discos com capacidade de alojar de 8 a 16 facas de corte montadas por disco, turbina sopradora com movimentação independente do rotor, caixa de transmissão com duas velocidades independentes para distribuição de alimento ou cama, esteiras de correntes com barras transversais montadas com movimentação hidráulica, bica de distribuição de 3 estágios e giro de até 300 graus, porta traseira com movimentação hidráulica capaz de carregar os fardos para o interior da máquina. Resolução Camex nº 73 de 5 de outubro de 2018

 

 

8480.60.00 Ex 032 Moldes de polipropileno ou polipropileno e polietileno para produzir estruturas de concreto a serem utilizadas na fabricação de piscinas de qualquer formato dotados de painéis frontais e traseiros de 12,5 a 25 centímetros. Resolução Camex nº 96 de 7 de dezembro de 2018
8474.10.00 Ex 109 Motovibradores confeccionados em carcaça de alumínio, aço inox ou ferro fundido, compostos por: caixa de borne com preenchimento em resina; regulagem dos contrapesos em escala graduada; proteção IP66 (total proteção contra pó e jatos de água); sistema com impregnação à vácuo; sensor de temperatura PTC 130Graus Celsius; apropriados para trabalhar em áreas classificadas como Atex Zona 21 e a prova de explosão; lubrificados de fábrica para toda vida útil; fornecidos com ou sem berço de fixação. Portaria Secint nº 510 de 26 de julho de 2019
8413.60.90 Ex 037 Bombas volumétricas rotativas, de pistões axiais, de dupla ação, de fluxo variável, para acionamento hidrostático em circuito fechado, 3 com pressão nominal superior a 210 bar, deslocamento volumétrico total superior a 100 cm /rotação e vazão de óleo total superior a 301L/min. Portaria Secint nº 531 de 20 de agosto de 2019
9031.80.99 Ex 069 Aparelhos detectores ultrassônicos de descontinuidades de alta perfomance, com tela colorida transflectiva VGA incluindo modo LCD preto e branco, medição angular “software” de gerenciamento e dados, faixa de teste de 0 a 1mm até 0 a 20,000mm em aço a 5.930m/s, velocidade de 256 a 16.000m/s continuamente variável, modo de inspeção pulso eco e transmissor/recebedor, cristal único, duplo e “pitch- catch”, frequência de repetição ajustável de 5Hz para 6kHz, faixa de frequência de 100kHz a 33MHz, completos com respectivas bateria, carregador, cabos, acoplante, bolsa e/ou caixa para transporte, autonomia da bateria de 12 a 18h. Portaria Secint nº 2.024 de 12 de setembro de 2019
8419.81.90 Ex 114

 

Fritadeiras fechadas de pressão à gás, para fins comerciais, com corpo e cubas em aço inox; configuração de 1 cuba, com capacidade de 61L; dotadas de: controlador para até 12 receitas pré-programadas e tela alfanumérica; queimadores com ignitores de estado sólido e potência de 26,4kW/cuba; sistema de filtragem incluído, com retorno automático do óleo à cuba; proteção de temperatura limite do óleo; zona fria abaixo da resistência que reduz resíduos queimados; sistema de detecção de água no óleo; controle proporcional da temperatura desejada; compensação de aquecimento por volume congelado adicionado; sistema com lastro para abertura e fechamento da tampa da cuba, permitindo a vedação e acúmulo de pressão no interior da cuba. Resolução nº 30, de 30 de dezembro de 2019

 

8413.50.10 Ex 058 Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, fluxo variável para acionamento hidráulico em circuito fechado, com diâmetro externo do eixo de 34,5mm, volume de óleo do circuito de 2,8L, pressão nominal de 31,4Mpa e máxima de 34,3Mpa, deslocamento volumétrico de 212cm³/rotação e potência de 101kW. Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8413.50.10 Ex 059 Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais de fluxo variável para acionamento hidráulico em circuito fechado, com diâmetro 3 externo do eixo de 49,6mm, com pressão máxima de 35MPa, deslocamento volumétrico de 162cm /volta, fluxo máximo de 315L/min e potência máxima de 202kW. Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8419.81.90 Ex 115

 

Fritadeiras abertas à gás para fins comerciais, com corpo e cubas em aço inox; configuração de 1, 2, 3 ou 4 cubas, podendo ser inteiras(full) ou divididas (split); com capacidade de até 15L/cuba inteira(full); controlador para até 40 receitas pré-programadas e tela alfanumérica; queimadores com ignitores de estado sólido e potência de 19,8kW/cuba inteira(full); filtragem totalmente automática e independente em cada cuba, com retorno do óleo filtrado em até 4 minutos; proteção de temperatura limite do óleo; sem zona fria, reduzindo o consumo de óleo; sistema de monitoramento do nível de óleo e enchimento automático; controle proporcional da temperatura desejada; compensação de aquecimento por volume congelado adicionado. Resolução nº 40 de 4 de maio de 2020

 

8419.81.90

 

Ex 116

 

Fritadeiras abertas à gás para fins comerciais, com corpo e cubas em aço inox; configuração de 1, 2, ou 3 cubas, podendo ser inteiras(full) ou divididas(split) ; com capacidade de 30 a 61L/cuba inteira (full); dotadas de: controlador com 6 a 12 receitas pré-programadas e tela alfanumérica; queimadores com ignitores de estado sólido e potência de 24,9 a 26,4kW/cuba inteira(full); sistema de filtragem incluído, com retorno automático do óleo à cuba; proteção de temperatura limite do óleo; zona fria abaixo da resistência que reduz resíduos queimados; sistema de detecção de água no óleo; controle proporcional da temperatura desejada; compensação de aquecimento por volume congelado adicionado. Resolução nº 40 de 04

de maio de 2020

 

8431.20.11 Ex 072 Colunas de aço para capota de empilhadeira, com perfil côncavo de 0,8mm e torção máxima de 1 grau para cada 1.000mm, ASTM 1011

GR 50 classe II.

Resolução nº 40 de 4 de maio de 2020
8422.40.90 Ex 920

 

 

Máquinas semi-automáticas para envolvimento de pallets com filme extensível “stretch”, com mesa giratória de no máximo 1.800mm diâmetro para manter o pallet centralizado girando em seu próprio eixo, com envolvimento total do pé do pallet com partidas e paradas suaves no início e fim de cada ciclo, com capacidade de carga máxima de 2.500kg, com mesa de giro com dispositivo para posicionamento da ponta do filme, com sistema personalizado de programação ECO de até 20 comandos para diferentes posições e paradas da mesa de giro e/ou do carro de pré-estiramento, com pré-estiramento motorizado com relações fixas de no máximo 300%, detecção automática da altura do produto máxima de 3.100mm, com controle do tensionamento contínuo do filme realizado por célula de carga que mede a tensão em tempo real (não amassa caixas) para embalar cargas frágeis e/ou produtos instáveis, com regulagem de tensão em 4 níveis independentes (pé do pallet, subida, topo e descida), dotado de cabeçote com sistema de passagem do filme em S – QLS – “Quick Load Sistem” sem aberturas e travas com rolos fixos e côncavos na parte superior, dotado de cabeçote com posicionador ergonômico e botão dispensador de filme, cabeçote com dispositivo antiesmagamento, com dispositivo de alarme, com buzina sonora que indica o início do ciclo. Resolução n° 40 de 4 de maio de 2020

 

 

8504.40.90 Ex 094

 

Conversores estáticos, inversores de tensão contínua em tensão alternada monofásica, para sistemas solar fotovoltaico “on-grid”, com potência de 2.500 a 6.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo (sem ventoinhas) e temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, LCD para operação com menu em Português, fornecendo grau de proteção IP65 (proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor ou igual a 25dB, com ou sem portas de comunicação RS-232, RS-485, adaptador Wi-Fi para monitoramento, modelos com 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT) e com uma entrada por rastreador, entrada máxima de até 550Vcc em corrente contínua, tensão mínima de entrada em corrente continua de 80Vcc, tensão de inicialização de 100Vcc, eficiência entre 98,2 a 98,4%, com tensão nominal de 220 e 240Vac/60Hz, fator de potência em 1 e com opção de ajuste, consumo noturno menor do que 0,5W. Resolução n° 40 de 4 de maio de 2020

 

8421.21.00 Ex 180 Sistemas compactos de purificação e distribuição de água, capazes de produzir entre 7 e 15L/h e distribuir até 1,8L/min a partir de uma fonte de água potável, com controle do fluxo e reservatório externo com capacidade entre 25 e 75L de armazenamento, com capacidade de recircular a água purificada do “loop” e reservatório pelas tecnologias de troca iônica, lâmpada UV e filtro <0,2 micrometros, para produção de água purificada com as seguintes características: resistividade a 25 Graus Celsius >10 megaohm-cm, níveis de TOC <30ppb, níveis bacteriológicos <1UFC/ml, partículas <0,2 micrometros e níveis de sílica <0,05mg/l. Resolução n° 49 de 19 de maio de 2020
8462.21.00 Ex 290

 

Máquinas dobradeiras elétricas, com comando numérico computadorizado, sistema de fixação e alinhamento da ferramenta automática para punção e matriz, sistema de segurança com ajuste automático da posição de dobra, painel de operação “touch”, disposto com sistema de programação gráfica no comando da máquina em desenhos com definição em 3D e “software” específico instalado no comando da máquina “TecZone Bend”, que permite abrir arquivos em 3D e gerar o programa automaticamente, posição da matriz variável, dotadas de: mesa de suporte frontal com regulagem de altura e posição para trabalho, armário ferramental integrado a estrutura da máquina com capacidade de armazenar até 15,1m (ou até 230kg) conjuntos de matrizes e punção para trocas de rápidas e precisas, com iluminação frontal e traseira para auxílio no trabalho, feixe de laser para posicionamento preciso da dobra e posicionamento instrutivo em LED para posicionamento da estação de dobra, sistema de medição de ângulo automático ACB “Wireless”, acionamento através de cartão RFID para controle de acesso do painel da máquina, comprimento máximo de dobra de até 1.530mm, força de operação até 50t, disposta com até 9 eixos de ação. Resolução n° 49 de 19 de maio de 2020

 

8504.40.90 Ex 095

 

Conversores estáticos, inversores de tensão continua em tensão alternada trifásica, para sistemas solar fotovoltaico “on-grid”, com potência de 50.000 a 80.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento forçado (com ventoinhas) e temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, com LEDs de sinalização para indicar o estado de funcionamento do inversor, fornecendo grau de proteção IP65 (proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor ou igual a 55dB, com ou sem portas de comunicação RS-232, RS-485, adaptador “Wi-Fi” para monitoramento, modelos com 6 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT) e com 2 entradas por rastreador, entrada máxima de até 1.100Vcc em corrente contínua, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 200Vcc, tensão de inicialização de 250Vcc, eficiência entre 98,8 a 99%, com função “anti-PID”, com tensão nominal trifásica de 220/380Vac, 60Hz, fator de potência em 1 e com opção de ajuste, consumo noturno menor do que 1W, atendendo as normas internacionais. Resolução n° 49 de 19

de maio de 2020

 

8462.21.00 Ex 291

 

Máquinas dobradeiras elétricas, com sistema hibrido servo hidráulica acionada por 4 cilindros, com comando numérico computadorizado, compensação de flecha CNC com deslocamento da ferramenta inferior CNC, acionamento por pedal sem fio, sistema de fixação e alinhamento da ferramenta automática para punção e matriz, sistema de segurança com ajuste automático da posição de dobra, painel de operação “touch”, disposto com sistema de programação gráfica no comando da máquina em desenhos com definição em 3D e “software” específico instalado no comando da máquina “TecZone Bend”, que permite abrir arquivos em 3D e gerar o programa

automaticamente, posição da matriz variável, com iluminação frontal e traseira para auxilio no trabalho e posicionamento instrutivo em LED para posicionamento da estação de dobra, sistema de medição de ângulo automático ACB “Wireless”, acionamento através de cartão RFID para controle de acesso do painel da máquina, comprimento máximo de dobra de até 4.420mm, força de operação até 320t, disposta com até 10 eixos de ação, com ou sem trocador automático de ferramentas (TOOLMASTER).

Resolução nº 55 de 22

de junho de 2020

 

8438.10.00 Ex 251

 

Máquinas aplicadoras automáticas de grãos e sementes sobre pães de forma e outros pães, com coberturas de 360 graus, capacidade de até 6.000pães/h, com controlador lógico programável (CLP) e painel de operação sensível ao toque (touchscreen) montado a bordo do equipamento, velocidade variável do transportador, apalpador superior contínuo para rolagem e aderência dos grãos, sistema de coleta e recuperação de excesso de grãos com tanque sobre rodízios e tampa, alimentador de grãos com tanques de armazenamento, transportador de transferência do produto coberto acabado para a assadeira, mandris formadores projetados para grupos de grãos e/ou tamanhos variáveis de pães, estrutura em aço inoxidável sobre rodízios para deslocamento lateral do conjunto de aplicação e cobertura, painel elétrico a bordo do equipamento. Resolução nº 69 de 16

de julho de 2020

 

 

8441.30.90 Ex 081

 

 

Combinações de máquinas para fabricação de caixas, utilizadas para conversão de chapas de papelão ondulado em caixas maletas e caixas corte e vinco, tipo “FFG” (flexo folder gluer) para a fabricação e paletização em passagem única de caixas de papelão ondulado em alta gráfica, tanto em parede simples como em dupla, tanto de aba colada como não dobradas, impressas, “slotteadas” ou em “corte-e-vinco rotativo”, para folhas de papelão ondulado com tamanho mínimo de 700 x 350mm e máximo de 2.890 x 1.160mm, velocidade máxima de 15.000folhas/h, espessura de papelão ondulado de 1,4 a 10mm, compostas de: pré-carregador “multiloader”; alimentador “DDF” sem esmagamento do papelão ondulado; 4 unidades móveis de impressão por baixo com: tensionamento dos clichés “matthews+fix”, correção de comprimento, variação da espessura do cliché de impressão, ajuste de enviesamento, preparadas para a integração de secadores, controles de tinta e dispositivo de limpeza de clichés; “slotter” com 3 pares de eixos e “extended-o-box”; unidade de corte-e-vinco com: sistema de travamento de forma tipo “posilock”, trava-rápida da contrapartida tipo “QLA”, sistema de retifica automatizada, velocidade variável da contrapartida; destacador; dobradeira-coladeira tipo PCD com roldanas motorizadas, correias “multi-T”, correias a vácuo, “multifold” que dobra ou triplica a produção; contador-ejetor por cima para contagem e formação por cima de pacotes de caixas com ejeção automática e interface homem-máquina para controle total da máquina. Resolução nº 69 de 16

de julho de 2020

 

 

8477.20.10 Ex 273 Extrusoras de dupla-rosca corrotante para produção de compostos de borracha TR e “Masterbatch” colorido, com capacidade de produção máxima compreendida entre 350 e 700kg/h, com motor elétrico de 160kW de potência, velocidade máxima de rosca de 800rpm, razão L/D nominal de 48:1, roscas com diâmetro nominal de 62,4mm, unidade de alimentação forçada lateral volumétrica, sistema de exaustão de gases a vácuo, limitador mecânico de torque, painel elétrico de controle de potência, com controlador lógico programável (CLP) e tela de operação “touchscreen”. Resolução nº 69 de 16

de julho de 2020

8479.89.99 Ex 249 Equipamentos de limpeza modular, para aplicações industriais, para higienização ou desinfecção de superfície externa de pneus, rodas, rodízios e solas de calçados nas áreas de entrada, através de fricção mecânica por contato com escovas anguladas de posicionamento oblíquo feitas em PVC sólido, grades de aço inoxidável ou galvanizado por imersão a quente, bandejas para coleta de aço inoxidável de 45mm, 55mm ou 65mm de profundidade, com durabilidade de até 100.000 usos, com capacidade de carga até 30t. Resolução nº 69 de 16

de julho de 2020

8504.40.90 Ex 096

 

Inversores solares fotovoltaicos para conexão com a rede elétrica (conversor estático), potência nominal de saída 125.000VA a 50ºC, com tecnologia para converter corrente contínua em corrente alternada, tensão máxima de entrada de 1.500Vdc, 1 MPPT (rastreador de máxima potência), faixa de tensão do MPPT 860 a 1.450Vdc, corrente máxima de entrada 148A, corrente máxima de curto circuito de entrada 240A, tensão nominal de saída 600Vca, ligação trifásica (3-PE) com a rede elétrica, frequência 60Hz, corrente nominal de saída 120A, com fornecimento de potência reativa, sem transformador, distorção harmônica (THD) menor que 3%, eficiência máxima de 98,9%, faixa de temperatura de operação -25 a +60 Graus Celsius, grau de proteção IP65, peso máximo de 76kg, proteção de corrente reversa, proteção contra curto-circuito CA, proteção contra corrente de fuga, interruptor CC e CA, protetor de surto de tensão CA e CC tipo II, função anti-PID, monitoramento de rede, comunicação com visor LED, Bluetooth + aplicativo e conexão RS485. Resolução nº 69 de 16

de julho de 2020

 

9027.30.20 Ex 075

 

Espectrofotômetros de infravermelho por transformada de “Fourier” (FTIR) com: faixa espectral de 7.800 a 350cm-1 na configuração padrão e/ou faixa espectral de 12.500-240cm-1 na configuração opcional; resolução de 0,25 a 16cm-1 com (Mid/Far) e/ou resolução de 2 a 16cm-1 com (NIR); relação de sinal/ruído de 60.000:1 na configuração padrão e/ou 30.000:1 na configuração microscópio e/ou 8.000:1 na configuração MCT, 2.000:1 na configuração “rapid scan” e/ou 10.000:1 na configuração NIR; interferômetro “michelson” selado, com angulação de 30º, equipado com alinhamento dinâmico avançado e desumidificador automático; velocidade do espelho móvel de 2 a 9mm/s na configuração padrão e/ou 10 a 40mm/s na configuração opcional; divisor de feixes de KBr recoberto com Ge na configuração padrão e/ou CsI recoberto com GE na configuração opcional e/ou CaF2 recoberto com silicone na configuração opcional; fonte de luz na configuração padrão de bloco cerâmico de alta energia para Mid/Far IR e/ou lâmpada de tungstênio para NIR na configuração opcional; ganho automático ou manual entre 1x e 128x. Resolução nº 69 de 16

de julho de 2020

 

9027.80.99 Ex 505

 

Aparelhos para análise indireta da área superficial específica e tamanho de partícula de amostra de pó de NdFeB, em acordo com a norma ASTM B330-12, através da medição de permeabilidade do ar durante a variação de porosidade e altura da amostra, capazes de realizar

compactação e compressão da amostra e exibir dados em tempo real em computador, com tensão de alimentação de 120 a 240VCA, frequência de alimentação de 50 a 60Hz, corrente nominal de 1A, faixa de tamanho da partícula da amostra de 0,2 a 75 micrometros, faixa de porosidade de 0,2 a 0,9%, precisão de compressão menor do que 0,05mm, com transdutores de pressão dupla para medição da queda de pressão no leito de pó da amostra, e “software” para controle de operação, aquisição e tratamento de dados, e geração de relatórios

em formato PDF.

Resolução nº 69 de 16

de julho de 2020

 

9031.80.99 Ex 070 Sistemas de medição de condutividade elétrica no solo, mapeamento e aquisição de dados remotamente, dotados de sensores para medição da condutividade elétrica do solo por indução eletromagnética, tubo para compartimento do sensor, modulo registrador de dados, cabo ethernet, cabo sensor GPS, cabo adaptador USB para GPS, cabo adaptador usb para sensor. Resolução nº 69 de 16

de julho de 2020

9031.80.99

 

 

Ex 071

 

Projetores a laser de contornos, formas ou padrões baseados em dados CAD, possuindo sistema de resfriamento integrado, capacidade de transmissão de dados por “software” interno ou via API para um PC conectado ao equipamento; capacidade de projeção de até 3 cores (vermelho, verde e amarelo) e disposição de linhas em qualquer forma; precisão de ±0.2mm/m; comprimento de onda do laser de 520 e/ou 640nm; potência do laser de 5, 10 e 30mW; classe do laser 2M e 3B; repetibilidade ± 0,025mm/m; largura do feixe de 0,5mm FWHM (full width at half maximum); ângulo de projeção máximo: 80 graus; proteção IP54; fonte de alimentação 24VDC, 1.5A a 3A; conexão Ethernet RS485; dimensões 300 x 110 x 110mm (C x L x A) e peso de aproximadamente 3kg; com ou sem placa de calibração, alvos de alta precisão, suporte basculante, controle remoto, cabine de controle e caixa de distribuição.  

Reolução nº 69 de 16

de julho de 2020

 

9031.80.99 Ex 073 Bancadas de fluxo à frio para verificação da restrição e contrapressão de ar causada por um sistema de exaustão, do tipo aplicado em motores a combustão interna, com capacidade de controlar a vazão de ar de 10 a 1.000kg/h em temperatura ambiente, dotada de uma unidade controladora de pressão de ar, válvulas de controle de fluxo, transdutores de pressão, aparelho para medição da umidade dos gases e um computador para controle e visualização de dados do teste. Resolução nº 69 de 16

de julho de 2020

Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM Nº Ex DESCRIÇÃO
7309.00.10 Ex 001 Silos pressurizados com capacidade inferior a 4.500 pés cúbicos, construído baixo norma ASME Section VIII, Div. 1. Pres, em aço ASME SA 516 Gr70, STM A36, ASME SA 106 Gr B, ASME 105 B 16.5, ASME SA 105 B16.11, ASTM A36, pressão de trabalho de 0 a 60psi, temperaturas de -6 a 90 Graus Celsius, utilizado para armazenamento de produtos a granel particulado menor a 50 mícrons (Baritina, Bentonita e Carbonato de Cálcio) para produção de fluidos de perfuração.
8207.30.00 Ex 055 Conjuntos de ferramentais para produção de peças para forno de linha branca a serem executadas em 5 operações sequenciais (repuxar, cortar, furar, cortar por cunhas e dobrar) com as dimensões de 1.000 x 1.050 x 700mm cada ferramenta para o processo de estampagem em uma prensa com mesa de 5,2m, produzindo 2 itens simultâneos, provido de matrizes e punções, colunas, buchas, placa guia, porta-punção, porta matrizes, sensores com cabos elétricos, esteira para extração da peça com servo motor e redutor acoplado, manipuladores mecânicos para transportar as peças de uma operação para outra.
8402.12.00 Ex 001 Caldeiras aquatubulares modulares, tipo “once through boiler”, compactas, com disposição dos tubos em formato circular instalados verticalmente entre dois tubulões anelares, geradora de vapor industrial utilizando sistema de combustão com as opções de combustível de Gás Natural ou GLP ou Biogás, fluxo dos gases de combustão padrão OMEGA e emissões de gás NOx igual ou menor que 70ppm, pressão trabalho de 1,0Mpa, capacidade de geração de vapor compreendida entre 500kg/h, com produção de vapor em 5 minutos ou menos devido à otimização por cabeçote flutuante, capacidade calorífica de 319.000kcal/h, com painel de comando e operação por meio de microprocessador programável, montadas em SKID, dotadas de: sistema de controle automático tipo “mestre-escravo”; detector de chama por sensor ultravioleta; economizador acoplado no equipamento; controle de pressão por transdutor ajustável; controle de nível de água por eletrodos de condutividade; proteção contra superaquecimento por termopar; sistema de acendimento por meio de faísca elétrica do queimador piloto e sistema de monitoramento automático, com valor unitário (CIF) não superior a R$ 76.541,40.
8402.12.00 Ex 002 Caldeiras aquatubulares modulares, tipo “once through boiler”, compactas, com disposição dos tubos em formato circular instalados verticalmente entre dois tubulões anelares, geradora de vapor industrial utilizando sistema de combustão com as opções de combustível de Gás Natural ou GLP ou Biogás, fluxo dos gases de combustão padrão OMEGA e emissões de gás NOx igual ou menor que 70ppm, pressão trabalho de 1,0Mpa, capacidade de geração de vapor de 1.000kg/h, com produção de vapor em 5 minutos ou menos devido à otimização por cabeçote flutuante, capacidade calorífica de 637.900kcal/h, com painel de comando e operação por meio de microprocessador programável, montadas em SKID, dotadas de: sistema de controle automático tipo “mestre-escravo”; detector de chama por sensor ultravioleta; economizador acoplado no equipamento; controle de pressão por transdutor ajustável; controle de nível de água por eletrodos de condutividade; proteção contra superaquecimento por termopar; sistema de acendimento por meio de faísca elétrica do queimador piloto e sistema de monitoramento automático, com valor unitário (CIF) não superior a R$ 82.218,22.
8402.12.00 Ex 003 Caldeiras aquatubulares modulares, tipo “once through boiler”, compactas, com disposição dos tubos em formato circular instalados verticalmente entre dois tubulões anelares, geradora de vapor industrial utilizando sistema de combustão com as opções de combustível de Gás Natural ou GLP ou Biogás, fluxo dos gases de combustão padrão OMEGA e emissões de gás NOx igual ou menor que 70ppm, pressão trabalho de 1,0Mpa, capacidade de geração de vapor de 1.700kg/h, com produção de vapor em 5 minutos ou menos devido à otimização por cabeçote flutuante, capacidade calorífica de 974.000kcal/h, com painel de comando e operação por meio de microprocessador programável, montadas em SKID, dotadas de: sistema de controle automático tipo “mestre-escravo”; detector de chama por sensor ultravioleta; economizador acoplado no equipamento; controle de pressão por transdutor ajustável; controle de nível de água por eletrodos de condutividade; proteção contra superaquecimento por termopar; sistema de acendimento por meio de faísca elétrica do queimador piloto e sistema de monitoramento automático, com valor unitário (CIF) não superior a R$ 93.550,60.
8402.12.00 Ex 004 Caldeiras aquatubulares modulares, tipo “once through boiler”, compactas, com disposição dos tubos em formato circular instalados verticalmente entre dois tubulões anelares, geradora de vapor industrial utilizando sistema de combustão com as opções de combustível de Gás Natural ou GLP ou Biogás, fluxo dos gases de combustão padrão OMEGA e emissões de gás NOx igual ou menor que 70ppm, pressão trabalho compreendida entre 1,0Mpa, capacidade de geração de vapor de 2.000kg/h, com produção de vapor em 5 minutos ou menos devido à otimização por cabeçote flutuante, capacidade calorífica de 1.276.000kcal/h, com painel de comando e operação por meio de microprocessador programável, montadas em SKID, dotadas de: sistema de controle automático tipo “mestre-escravo”; detector de chama por sensor ultravioleta; economizador acoplado no equipamento; controle de pressão por transdutor ajustável; controle de nível de água por eletrodos de condutividade; proteção contra superaquecimento por termopar; sistema de acendimento por meio de faísca elétrica do queimador piloto e sistema de monitoramento automático, com valor unitário (CIF) não superior a R$ 97.802,90.
8402.12.00 Ex 005 Caldeiras aquatubulares modulares, tipo “once through boiler”, compactas, com disposição dos tubos em formato circular instalados verticalmente entre dois tubulões anelares, geradora de vapor industrial utilizando sistema de combustão com as opções de combustível de Gás Natural ou GLP ou Biogás, fluxo dos gases de combustão padrão OMEGA e emissões de gás NOx igual ou menor que 70ppm, pressão trabalho compreendida entre 1,0Mpa, capacidade de geração de vapor de 3.000kg/h, com produção de vapor em 5 minutos ou menos devido à otimização por cabeçote flutuante, capacidade calorífica compreendida de 1.915.000kcal/h, com painel de comando e operação por meio de microprocessador programável, montadas em SKID, dotadas de: sistema de controle automático tipo “mestre-escravo”; detector de chama por sensor ultravioleta; economizador acoplado no equipamento; controle de pressão por transdutor ajustável; controle de nível de água por eletrodos de condutividade; proteção contra superaquecimento por termopar; sistema de acendimento por meio de faísca elétrica do queimador piloto e sistema de monitoramento automático, com valor unitário (CIF) não superior a R$ 131.821,30.
8402.12.00 Ex 006 Caldeiras aquatubulares modulares, tipo “once through boiler”, compactas, com disposição dos tubos em formato circular instalados verticalmente entre dois tubulões anelares, geradora de vapor industrial utilizando sistema de combustão com as opções de combustível de Gás Natural ou GLP ou Biogás, fluxo dos gases de combustão padrão OMEGA e emissões de gás NOx igual ou menor que 70ppm, pressão trabalho compreendida entre 1,0Mpa, capacidade de geração de vapor de 4.000kg/h, com produção de vapor em 5 minutos ou menos devido à otimização por cabeçote flutuante, capacidade calorífica de 2.551.600kcal/h, com painel de comando e operação por meio de microprocessador programável, montadas em SKID, dotadas de: sistema de controle automático tipo “mestre-escravo”; detector de chama por sensor ultravioleta; economizador acoplado no equipamento; controle de pressão por transdutor ajustável; controle de nível de água por eletrodos de condutividade; proteção contra superaquecimento por termopar; sistema de acendimento por meio de faísca elétrica do queimador piloto e sistema de monitoramento automático, com valor unitário (CIF) não superior a R$ 161.587,40.
8402.12.00 Ex 007 Caldeiras aquatubulares modulares, tipo “once through boiler”, compactas, com disposição dos tubos em formato circular instalados verticalmente entre dois tubulões anelares, geradora de vapor industrial utilizando sistema de combustão com as opções de combustível de Gás Natural ou GLP ou Biogás, fluxo dos gases de combustão padrão OMEGA e emissões de gás NOx igual ou menor que 70ppm, pressão trabalho de 1,87Mpa, capacidade de geração de vapor de 2.000kg/h, com produção de vapor em 5 minutos ou menos devido à otimização por cabeçote flutuante, capacidade calorífica compreendida de 1.295.000kcal/h, com painel de comando e operação por meio de microprocessador programável, montadas em SKID, dotadas de: sistema de controle automático tipo “mestre-escravo”; detector de chama por sensor ultravioleta; economizador acoplado no equipamento; controle de pressão por transdutor ajustável; controle de nível de água por eletrodos de condutividade; proteção contra superaquecimento por termopar; sistema de acendimento por meio de faísca elétrica do queimador piloto e sistema de monitoramento automático, com valor unitário (CIF) não superior a R$ 119.064,40.
8402.12.00 Ex 008 Caldeiras aquatubulares modulares, tipo “once through boiler”, compactas, com disposição dos tubos em formato circular instalados verticalmente entre dois tubulões anelares, geradora de vapor industrial utilizando sistema de combustão com as opções de combustível de Gás Natural ou GLP ou Biogás, fluxo dos gases de combustão padrão OMEGA e emissões de gás NOx igual ou menor que 70ppm, pressão trabalho de 1,87Mpa, capacidade de geração de vapor compreendida de 4.000kg/h, com produção de vapor em 5 minutos ou menos devido à otimização por cabeçote flutuante, capacidade calorífica compreendida de 2.590.000kcal/h, com painel de comando e operação por meio de microprocessador programável, montadas em SKID, dotadas de: sistema de controle automático tipo “mestre-escravo”; detector de

chama por sensor ultravioleta; economizador acoplado no equipamento; controle de pressão por transdutor ajustável; controle de nível de água por eletrodos de condutividade; proteção contra superaquecimento por termopar; sistema de acendimento por meio de faísca elétrica do queimador piloto e sistema de monitoramento automático, com valor unitário (CIF) não superior a R$ 191.353,50.

8408.90.90 Ex 071 Motores de combustão interna a diesel, com capacidade volumétrica de 19L, 4 tempos, turbo aspirado, com sistema de arrefecimento ar-água, sistema de combustível com injeção direta, com 6 cilindros em linha, diâmetro do pistão de 158,75mm e curso de 158,75mm, potência de 700kWm/BHP em 1.800rpm para aplicação industrial, perfuratrizes de mineração.
8412.21.90 Ex 072 Motores hidráulicos de pistões axiais, tipo placa oscilante(swashplate), com ou sem flange de montagem na tampa traseira, com ou sem eixo passante, para circuito aberto ou fechado, com deslocamento fixo, ajustável ou variável compreendido de 28,6 a 331,2cc/rev, de simples ou de duplo conjunto rotativo, com pressão nominal igual ou superior a 459kgf/cm² (450bar), mas igual ou inferior a 510kgf/cm2(500bar), torque a pressão de 438kgf/cm2 ( a 430bar) igual ou superior a 196Nm mas igual ou inferior a 2.267Nm, com pressão máxima de carcaça de 2,5bar e com potência a pressão de 438kgf/cm² (a 430bar) compreendida de 92 a 878kW, para máquinas e equipamentos industriais.
8412.29.00 Ex 023 Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas de carretel utilizados em equipamentos industriais, equipamentos agrícolas e maquinário pesado, com pressão de trabalho contínua de 70 a 100bar, pressão de trabalho intermitente de 140bar, pressão máxima de pico de 160 a 200bar; torque máximo continuo de 11 a 46Nm, torque máximo intermitente de 15 a 88Nm e torque máximo de pico de 21 a 10Nm; velocidade máxima contínua de 400 a 1.950rpm e velocidade máxima intermitente de 500 a 2.450rpm; eixos cilíndricos de 16mm ou 5/8 polegadas ou estriado de 9 dentes, flange de fixação de 3 furos; com pórticos laterais ou traseiros.
8413.70.80 Ex 021 Bombas de água centrífugas autoescorvantes, para sistemas de drenagem e irrigação, acionadas por motor a combustão de potência de 1,9HP, vazão máxima de 200L/min, altura máxima de recalque de 15m e altura máxima de sucção de 4m.
8413.70.90 Ex 149 Bombas de água centrífugas autoescorvantes, para sistemas de drenagem e irrigação, acionadas por motor a combustão de potência de 5,7 a 8,4HP, vazão máxima de 530 até 1.540L/min, altura máxima de recalque de 25 a 28m e altura máxima de sucção de 5 a 7m.
8413.81.00 Ex 063 Bombas de transferência, rotativas ou de alavancas, para combustíveis ou graxa, com vazão de 0,100 até 1L/ciclo ou até 1,5kg de capacidade, em alumínio, aço ou polipropileno.
8413.91.90 Ex 056 Conjuntos de selos mecânicos de cerâmica, em aço inoxidável 316, entrada NPT de 1 ¼ polegadas, saída NPT de 1 polegada, temperatura máxima do fluido de 60 Graus Celsius/140°F, rotação do eixo da bomba em sentido anti-horário quando se olha da extremidade do eixo, 6.000RPM.
8414.80.33 Ex 006 Compressores centrífugos de baixa pressão para biogás proveniente de aterro sanitário, com 4 estágios de compressão, vazão de operação de 3.000Nm³/h, pressão diferencial de operação de 250mbar, montados em base única metálica, com motor elétrico à prova de explosão, impelidores em alumínio fundido, carcaça e impelidores com revestimento anti-corrosivo, selos do eixo tipo anéis duplos de carbono, acoplamento flexível, caixas de rolamentos com dosadores automáticos de óleo lubrificante e transmissores de temperatura e vibração à prova de explosão.
8414.90.39 Ex 062 Rotores completos dotados de eixo principal e quatro impelidores, para compressão do ar atmosférico do compressor centrífugo cuja vazão nominal é de 10Nm³/h, pressão de entrada 0,972barA e pressão de saída 7barA.
8414.90.39 Ex 063 Difusores de 1º estágio para redução da velocidade do ar atmosférico do compressor centrífugo cuja vazão nominal é de 10nm³/h, pressão de entrada 0,972barA e pressão de saída 7barA.
8419.60.00 Ex 004 Ex 004 – Equipamentos para coleta e liquefação de gás carbônico, utilizados em processos que operem com correntes gasosas oriundas da produção de gelo seco, capazes de operar individualmente ou com várias unidades simultaneamente (sistema modular), com capacidade de recuperação individual de CO2 igual ou inferior a 160kg/h, potência nominal igual ou inferior a 35kW, concebidas em estrutura compacta com dimensão igual ou menor que 2.420 x 1.370 x 1.640mm(c x l x a), com ou sem tanque pulmão para armazenamento do CO2 gasoso durante o processo produtivo.
8419.81.90 Ex 110 Máquinas para preparação de café expresso com sistema de dosagem volumétrica e autorregulador do nível da água na caldeira; modelo comercial (não doméstico), dotadas de 1, 2 ou 3 saídas exclusivas para café; dotadas de manômetro duplo para o controle da pressão da bomba e da caldeira; dotadas de tecnologia exclusiva que reduz a liberação de metais nas bebidas; estrutura em aço e com botões retro iluminados; cada grupo equipado com quatro botões de seleção com volume pré configurado e um botão para a distribuição contínua de bebida; compostas por 1 saída exclusiva para água quente e de 1 ou 2 bicos para vaporização de líquidos; compostas por aquecedor de xícara por indução (elétrico opcional); bomba volumétrica com capacidade de até 180L/h ligada na rede hidráulica; capacidade da caldeira principal entre 5 e 17,5L; potência de 2.800 até 7.000W, de valor unitário (CIF) não superior a R$7.329,90.
8419.81.90 Ex 111 Máquinas automáticas de café expresso e outras bebidas solúveis em água quente dotadas de grupo de extração em formato circular, compacto e com capacidade entre 6 a 18g de café, painel frontal sensível ao toque com menu de até 30 seleções, distribuição independente de água quente, e sistema concebido para reduzir a calcificação, dotadas de trava inteligente nos recipientes de solúveis, personalização de imagens no painel via entrada USB, sistema de misturadores com revestimento especial antiaderente, estrutura de revestimento resistente a impressões digitais e potência de até 2.500W.
8419.81.90 Ex 112 Máquinas automáticas de café expresso e outras bebidas solúveis em água quente dotadas de grupo de extração horizontal, dotada de um software para controlar a qualidade do café, painel frontal sensível ao toque, distribuição independente de água quente para evitar a mistura de sabores e sistema concebido para reduzir a calcificação, sistema de iluminação colorida, bico de saída de café duplo para servir duas bebidas simultaneamente e ajustável entre 60 e 130mm de altura, trava inteligente nos recipientes de solúveis, porta de entrada para cartão tipo SD, discos cerâmicos no moinho de alta durabilidade, sistema de misturadores com revestimento especial antiaderente, potência de até 2.500W.
8419.81.90 Ex 113 Unidades funcionais para formação e processamento de alimentos em grande escala, sem contato manual, realizando processos de formação, revestimento, fritura e cozimento, de forma automática compostas de: dispositivo de enchimento a vácuo com controle automatizado da velocidade e quantidade de porções, dispositivo de formação rotativa continua de alimentos por meio de tambor rotativo e ar comprimido, empanadeira com sistema de leito de farinha alimentado por esteira agitadora e sistema de remoção automático de nódulos (caroços), aplicador de “bater” (mistura de farinha e água) em aço inoxidável com sistema de esteiras (inferior e superior) para banho de (tempura) e sistema de controle de excesso de (tempura) através de sopro de ar, aplicador de farinha (empanamento) operando com farinha fina ou
 

 

 

 

grossa com soprador embutido para evitar fuga de poeira e realizando empanamento superior e inferior com ajustes independentes, túnel de fritura com sistema de remoção de sedimentos duplos, forno industrial com fluxo de ar vertical e horizontal operando com ar quente e vapor e cozimento independente por zona operando com temperaturas de até 200 Graus Celsius, unidade de limpeza e coleta de poeira em suspensão com sistema de empacotamento automático da poeira removida para reutilização, sistema de filtragem de óleo para fritadeiras industriais com filtragem de partículas de até um mícron, misturador de massas com sistema automático para gerenciamento de receitas, unidade de limpeza dos cilindros dos formação com bombeamento automático de agua quente e fria e detergente executando processos de lavagem interior, exterior e secagem, esteiras de transporte controlado por painéis elétricos de controle e CLP.
8421.29.90 Ex 160 Sistemas hidrostáticos de filtragem, com tecido filtrante, com filtro magnético combinado com caudal mínimo 500L/min e máx. 3.500L/min.
8421.99.99 Ex 080 Caixas de vácuo para separação de ácido fosfórico, constituídas em 85% de aço inoxidável resistente à corrosão e 15% de material plástico (UHMW), com diâmetro interno de 1.550mm, externo de 2.860mm e diâmetro do “overall” de 3.015mm, altura de 795mm, área de filtragem de 109m² e peso total de 4105kg.

 

8421.99.99 Ex 081 Caixas de filtro fabricadas de papelão para a separação de névoa de tinta com capacidade de até 25kg, dotadas de divisórias internas de papelão com fendas e uma camada fina de filtro sintético.
8422.20.00 Ex 030 Lavadoras controladas eletronicamente com gerador interno de vapor e painel de controle, confeccionadas em aço inoxidável ou revestimento polimérico colorido, com controle de fase de desinfecção por tempo e temperatura entre 80 e 95 Graus Celsius, capacidade de lavagem de 64 a 108L, com recurso de desinfecção do sistema de tubos.
8422.20.00 Ex 031 Máquinas automáticas tipo túnel para lavar e secar assadeiras de dimensões aproximadas de 1.070 x 743 x 50mm (C x L x A), com capacidade máxima de lavar e secar até 27assadeiras/min, com controlador lógico programável (CLP), estrutura em aço inoxidável em parede dupla com isolamento térmico, sem uso de produtos químicos para lavagem e secagem das assadeiras, providas de ciclos de: pré-lavagem com pulverização de água recirculada filtrada, lavagem e pré-enxague com pulverização de água recirculada filtrada e aquecida por injeção direta de vapor, enxague com água quente, secagem por ar quente recirculado, filtro rotativo autolimpante, programa de auto lavagem CIP, túnel com elevação automática para inspeção e manutenção.
8422.20.00 Ex 032 Lavadoras termodesinfectoras de comadres, papagaio entre outros utensílios hospitalares que entram em contato diretamente com fluidos contaminantes, em aço inox, com descarte automático de fezes, urina e outros fluidos, temperatura externa da máquina menor ou igual a 42 Graus Celsius dotadas de câmara de lavagem forjada em peça única e os 6 bicos fixos e 4 giratórios feitos em aço 304, bomba de fluxo de 90ml/min e 9.000W de potência, gerador de vapor de 4kW incorporado, sensor de temperatura PT1000 de alta tecnologia, display LCD monocromático de 32 caracteres, filtro de ar hepa H14, 3 ciclos pré definidos (curto, padrão e intensivo), dispositivo de desinfecção automático, sistema de secagem e esfriamento dos itens, abertura automática da porta, deposito químico seguro.
8422.20.00 Ex 033 Máquinas automáticas para lavar e secar caixas plásticas retornáveis, capacidade para lavagem contínua de 2.000unidades/h com as dimensões de 706 x 598 x 165mm ou 660 x 568 x 145mm, dispondo de tanques em aço inoxidável AISI 304 com estrutura da parte inferior em dupla parede com isolamento de células fechadas de poliuretano, apresentando: seção de pré-lavagem com água de pressão de recirculação e filtro de parafuso; seção de lavagem, por água sob pressão à temperatura pré-ajustada, dispositivo de dosagem de detergente com sonda de condutividade relevante, filtro de parafuso, sistema de remoção de etiquetas; seção de pré-enxaguamento com temperatura controlada; seção de enxaguamento por meio de água quente limpa; seção de secagem por sopradores de ar quente.
8422.30.10 Ex 106 Máquinas rotuladoras, rotativas, automáticas, para aplicação de rótulos autoadesivos em garrafas de vidro cilíndricas, dotadas de 4 estações para aplicar o rótulo, o colarinho, o contrarrótulo e, opcionalmente, uma etiqueta complementar, estações com configuração independente podendo etiquetar ao mesmo tempo até 4 rótulos de 20 a 250mm de comprimento, com capacidade de produção de até 6.000garrafas/h, diâmetro de recipiente de 46 a 120mm e altura de 150 a 440mm, com controlador lógico programável (CLP), orientação por câmeras em referência a uma cápsula previamente aplicada na garrafa, com sistema de visão artificial para controlar o correto posicionamento das etiquetas e rejeitar garrafas defeituosas.
8422.40.90 Ex 910 Combinações de máquinas automáticas para alinhar, agrupar, cortar e embalar pães de hambúrguer, com capacidade máxima de embalar até 35pacotes/min contendo até 30pães/pacote, equipadas com controlador lógico programável (CLP), Interface Homem Máquina (IHM), detectores de metais com mecanismo de rejeição de produtos, fatiadora de pães com lâminas circulares e fitas serrilhadeiras duplas, embaladora para embalagem por filme plástico, esteira alinhadora de pães com 8 pistas, agrupador de pacotes, alimentador de bandejas plásticas para acondicionamento dos pacotes e transportadores de integração da linha.
8422.40.90 Ex 911 Máquinas semiautomáticas para enchimento e selagem de embalagem de mercadorias, com fechamento termo soldável para selar bolsas plásticas pré abertas, com largura entre 51 a 63,5mm e comprimento de 305 a 508mm, a partir de polietileno de baixa e alta densidade, polipropileno e plásticos similares co-extrusados, com sistema de selagem central composto de barras seladoras independentes, com capacidade de até 100bolsas/min, dotadas de painel de controle “touchscreen” de 110/220Vac, 50/60Hz, com consumo de energia de até 1.500W e servomotores controlados por processador, com capacidade para conexão de rede “ethernet”.
8422.40.90 Ex 912 Máquinas de enchimento e selagem automática mercadorias, com fechamento termo soldável para selar bolsas plásticas pré abertas, com largura entre 102 a 406mm e comprimento de 140 a 686mm, a partir de polietileno de baixa e alta densidade, polipropileno e plásticos similares co-extrusados, com sistema de selagem central composto de barras seladoras independentes, com capacidade de até 65bolsas/min, dotada de painel de controle “touchscreen” de 110/240Vac, 50/60Hz, com consumo de energia de até 1.800W e servomotores controlados por processador, com capacidade para conexão de rede “Ethernet”.
8422.40.90 Ex 913 Máquinas verticais para formar, encher e selar automaticamente embalagens com produtos alimentícios bombeáveis, incluindo aqueles com partículas, capazes de produzir embalagens acabadas com comprimento entre 100 e 540mm, larguras de 100, 160, 195, 240 e 300mm e com volume de 177 a 8.000mL, com velocidade de embalagem de até 70ppm, operando com filmes transparentes e impressos, painel de comando com interface homem-máquina (IHM) tipo “touchscreen”, construídas em aço inoxidável e higienizável e grau de proteção igual ou superior a IP65, com esteira de saída e agrupamento das embalagens acabadas; dotadas de bomba volumétrica de deslocamento positivo, tanques de equilíbrio com avanço de filme, acionamento dos rolos compressores de limpeza de selagem e a selagem horizontal acionados através de servomotores independentes com tensão de 230V.
8422.40.90 Ex 914 Máquinas encartuchadoras horizontais para sachês, de movimento intermitente com velocidade de encartuchamento de até 70cartuchos/min, com dimensão mínima de cartucho de 40 x 20 x 75mm e máxima de 190 x 110 x 200mm, dotadas de: sistema de transporte de sachês agrupados, de movimento intermitente, acionados por servomotor e equipadas com magazine pulmão de cartuchos; sistema de armação por ventosas; sistema de fechamento dos cartuchos por cola quente; sistema alimentador de prospectos dobrados; sistema de controle de código de barras dos cartuchos e prospectos; sistema de rejeição; sistema gerenciador/controlador por computador industrial com tela sensível ao toque.
8422.40.90 Ex 915 Combinações de máquinas automáticas e contínuas para emblistar, encartuchar, pesar e encaixotar produtos farmacêuticos com seus respectivos controladores lógicos programáveis CLPs sistemas de controle automatizados, compostas de: máquina emblistadeira de movimento contínuo horizontal capaz de trabalhar com alumínio aclar PVC e PVDC com capacidade de produção máxima de 500blisters/min, encartuchadora horizontal com capacidade de produção máxima igual a 80cartuchos/min para cartuchos com dimensões máximas de 150 x 80 x 250mm (largura x altura x comprimento) com estação de abertura e posicionamento de cartuchos pré colados, estação de alimentação dos tubos nos cartuchos, dobramento e inserção de bulas automática, estação de fechamento dos cartuchos, sistema de aplicação de cola a quente para selagem de abas, estação de descarte de cartuchos fora de especificação, uma balança de checagem de peso dos cartuchos com rejeito para cartuchos fora da especificação do peso com capacidade de medição máxima de 600cartuchos/min, máquina encaixotadora com capacidade de produção máxima de 8caixas/min para caixas com dimensões máximas de 500 x 350 x 350mm estação de abertura de caixas, estação de empilhamento e alimentação dos cartuchos nas caixas, estação de fechamento das caixas com capacidade de empilhamento máximo de 60ciclos/min, munida de impressora de relatórios de produção transportadores em geral e guardas de segurança.
8422.40.90 Ex 916 Combinações de máquinas para embalar medicamentos, com controladores lógicos programáveis (CLPs), dotadas de painéis de operação com tela tipo “touchscreen”, composta de: 1 máquina emblistadeira para formar, encher e selar cartelas de plástico/alumínio e/ou alumínio/alumínio para comprimidos e/ou cápsulas, capacidade/velocidade máxima de até 750blisters/min, buffer com suporte para bobina do filme de formação, mesa de corte e emenda para filme de formação, sistema automático para ajuste lateral do filme de formação, detecção automática de emenda do filme de formação, exaustor de gases para filme de formação tipo PVDC, 1 carrinho para transporte de bobina, estação de aquecimento dotada de movimentos intermitentes com configuração individual de 6 zonas de temperaturas, sistema antiestático para eliminar cargas eletrostáticas, 2 alimentadores automáticos de produtos no alvéolo, 1 jogo de ferramental/formato, sensores para detecção automática de quantidade mínima de consumíveis, 1 carrinho para transporte do sistema de alimentação, câmera de visão para inspeção/controle de blisters defeituosos ou vazios, estação de desbobinamento do filme de selagem, mesa de corte e emenda do filme de selagem, detecção automática de emenda do filme de selagem, detecção/monitoramento da marca de fotocélula no filme de selagem, impressora termo “inkjet”, câmera de visão para inspeção/controle de impressão, estação de fechamento/selagem tipo rotativo contínuo por rolos de selagem, monitoramento de temperatura da água, rejeição automática de blisters não aprovados, estação de corte indexado com controle à laser de posicionamento dos alvéolos, transformador, esteira de transferência de blisters contínua por vácuo; e 1 máquina encartuchadeira de movimento contínuo com desenho ergonômico, velocidade máxima de até 500cartuchos/min, esteira de cartuchos retrátil, sistema de auto ajuste dotados de servomotores e servocontroladores para referenciamento automático dos parâmetros de formatos de todas as estações, alimentador rotativo de cartuchos com 3 braços de armação, estação de alimentação automática de blister, sensor para controle de presença de blister, estação dotada de aparelho dobrador de bulas com dispositivo basculante, transferência automática de bulas, sensor de monitoramento ou controle de bulas, estação de pré inserção de bulas, estação de inserção de blister no cartucho, sensor para monitoramento ou controle de introdução de produtos no cartucho, sensor para detecção de bula dentro do cartucho, sensores para controle do nível de consumíveis, sistema para inspeção de códigos de barra nas bulas e cartuchos, impressora termo “inkjet” para codificação de cartuchos, câmera de visão para inspeção/controle de impressão, estação de fechamento de cartuchos com cola-quente, rejeição automática de cartuchos defeituosos, balança eletrônica dinâmica para controle em linha de peso com sistema de pesagem em movimento por esteiras de alta precisão com capacidade máxima de até 500cartuchos/min, detector de abas abertas, celular de pesagem com sistema de compensação de vibração, detector de erros seriais, sensor de monitoramento/controle, rejeição de cartuchos defeituosos.
8422.40.90 Ex 917 Máquinas automáticas para formar, encher, selar, encartuchar e agrupar cartelas de fármacos termo formáveis em plástico/alumínio e/ou alumínio/alumínio com comprimidos e/ou cápsulas de fármacos, com capacidade máxima de 600cartelas/min, capazes de produzir cartelas com profundidade de 12mm e dimensões de área de formação de 170 x 206mm e corte 162 x 206mm com até 5 fileiras longitudinais e 2 transversais, com alimentação automática de até 60ciclos/min e velocidade nominal de até 20m/min, dotada de um ou mais carrinhos para bobinas com diâmetro máximo de 700mm, sensores de quantidade mínima, mecanismo de codificação e carimbo das cartelas, perfuração desativada automaticamente em caso de emenda de folha, funcionalidade de corte capaz de trabalhar em sentidos opostos com transferência direta para a unidade encartuchadeira com contador motorizado, pré-aquecimento do filme de cobertura, controle e inspeção por câmera CCD com iluminação superior e inferior de LED para detecção e rejeição de cartelas defeituosas e vazias, regulagem automática de borda do filme de cobertura, monitoramento e programação de manutenções preventivas e preditivas através da análise do ciclo de serviço dos componentes, unidade de encartuchamento de movimento contínuo, com capacidade para 400cartuchos/min, capaz de encartuchar cartuchos com comprimento (A) de 25 a 75mm, largura (B) de 15 a 70mm e altura (C) de 60 a 160mm, capaz de dobrar até 500bulas/min com inserção automática das bulas e cartelas nos cartuchos, rejeição de embalagens defeituosas/incompletas, detecção de código de barras para cartuchos e bulas, fechamento de cartucho 4 abas com cola quente, com ou sem controle em linha de peso C35 com pesagem dinâmica em movimento, controle de empilhamento das cartelas de fármacos, agrupamento de cartuchos dentro das caixas, capaz de formar até 8 caixas/min com dimensões de comprimento (A3) de 180 a 500mm, largura (B3) de 150 a 360mm e altura (C3) de 120 a 350mm, com empilhamento lateral de até 60caixas/min, dotada de braço duplo com pega por sucção e magazine com princípio Venture, com elevação automática e empilhamento no sentido de baixo, capaz de formar e selar com fita adesiva pacotes com cartuchos contendo cartelas de fármacos, com dimensões de comprimento (A) de 20 a 150mm, largura (B) de 15 a 85mm e altura (C) de 60 a 210mm e acondicionando em caixas, marcação individual e etiquetagem do lote em cada caixa, interface homem-máquina (IHM) com tela tipo “touchscreen” com monitoramento interface para o operador realizar o apontamento dos motivos das paradas, monitoramento do consumo de energia, com controlador lógico programável (CLP), conectividade WLAN e acesso remoto para assistência e manutenção.
8422.40.90 Ex 918 Máquinas encartuchadeiras verticais, automáticas para produtos cosméticos em frascos em caixas dobráveis (cartuchos), compostas por esteiras de acumulação das embalagens, esteira de transporte dos cartuchos com e sem “pucks”, esteira de recirculação dos “pucks”, “robot” tipo “pick and place” com rotação do frasco, estações de colocação automática de berço interno e produto, para embalagens de largura compreendida entre 25 e 100mm, altura entre 40 e 200mm e comprimento entre 25 e 120mm, gerenciamento e comandos através de PC Industrial e IHM “touchscreen”, com capacidade de até 60cartuchos/min.
8423.20.00 Ex 002 Balanças, do tipo báscula, para pesagem contínua em transportadores, com capacidade ou velocidade máxima de 500cartuchos/minuto e peso mínimo de 0,1 a 1g, dotadas de: esteira de entrada, esteira de pesagem, esteira de saída, célula de pesagem com compensação de vibração, detector de abas abertas e estação de rejeição de cartuchos não aprovados, para utilização de linha de embalagem de medicamentos.
8423.89.00 Ex 061 Equipamentos de pesagem móvel para suínos em movimento com plataforma plana em alumínio para pesagem, fundo antiderrapante, alças telescópicas em aço inoxidável, 4 sensores de 500kg cada, equipados com central eletrônica a bateria com entrada USB para exportação de dados em formato digital e “software” para pesagem em movimento de cada suínos para indicar peso unitário, médio e total do grupo.
8423.89.00 Ex 062 Equipamentos de pesagem móvel para bovinos em movimento com plataforma plana em alumínio para pesagem, fundo antiderrapante, alças telescópicas em aço inoxidável, 4 sensores de 2.500kg cada, equipados com central eletrônica a bateria com entrada USB para exportação de dados em formato digital e “software” para pesagem em movimento de cada bovino, para indicar peso unitário, médio e total do grupo.
8424.30.10 Ex 062 Cabines automáticas de assepsia, para lavagem e secagem interna e externa de recipientes industriais (bins) paletizados, com ou sem rodas, utilizados na indústria farmacêutica e alimentícia, com capacidade de processar recipientes paletizados com dimensões de 1.000 x 1.000mm a 1.200 x 1.200mm e com dimensões de 800 x 800mm para recipientes com rodas, com volume máximo de água de 2.000L e fluxo de água solicitado 90L/min, dotadas de: plataforma de grade rotativa (CWB-R) com 2 portas de acesso com abertura e fechamento, transferência automática do “bins” entre lavagem e secagem, 2 entradas de água (industrial e desmineralizada), 3 saídas de água (lavagem da válvula, lavagem interna e lavagem externa), drenagem da tubulação por ar comprimido, pressão de lavagem 10bar, tubulações e equipamentos em aço inoxidável AISI 316L, cabine de lavagem em aço inoxidável AISI 304L com acabamento acetinado com rugosidade RA <0,8mm, tanque para agua desmineralizada, aquecimento de água industrial de até 80Graus Celsius, posicionamento pneumático a partir do tempo interno de lavagem e secagem, unidade de tratamento de ar para secagem dos recipientes industriais (bins), medidor de condutividade na tubulação de dreno do enxague, gerenciamento automatizado do ciclo de lavagem e secagem por controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM) com tela sensível ou toque.
8424.30.90 Ex 093 Equipamentos robóticos para projeção de concreto em túneis e galerias com diâmetro mínimo de 2,5m e máximo de 7m, montados sobre chassi com acionamento por motor diesel de 17,9kW de potência, 4 rodas direcionais, tração nas 4 rodas, comando de rodagem hidrostáticos, estabilizadores hidráulicos; cabine com certificação FOPS/ROPS; braço com alcance vertical máximo de 10m; sistema sincronizado de dosagem de ar e aditivo, vazão nominal de bombeio de concreto de 20m³/h, compressor de ar integrado ao chassi.
8424.89.90 Ex 379 Máquinas para aplicação automática de jato pulverizado de solução desmoldante nos moldes de solda de conectores (COS) de placas de baterias de motocicletas VRLA, contendo ajuste por servomotores para o tempo, ângulo, volume e posição da aplicação, com controlador lógico programável (CLP) e interface IHM, completamente elétrica sem a necessidade de ar comprimido, tamanho de 1.503 x 1.023 x 1.296mm.
8424.89.90 Ex 380 Combinações de máquinas para pintura em spray de utensílios de cozinha, para aplicação de pintura esmalte, PTFE, orgânica e/ou cerâmica, com capacidade de identificar e trabalhar até 6 tipos diferentes de peças (formas e dimensões) simultâneas, com capacidade produtiva de aproximadamente 1.500peças/h, com sistema de monitoramento e identificação automático das peças através de sistema de visão integrado com os robôs, compostas de: máquina para lavagem das peças, com capacidade para 1.500peças/h, com sistema de movimentação por esteira metálica, ciclo de pré-lavagem à água quente (60 Graus Celsius), ciclo de desengraxe e tratamento superficial com solução alcalina (60 Graus Celsius), ciclo de enxágue à água quente (50 Graus Celsius), ciclo de lavagem com solução à base de ácido nítrico (60 Graus Celsius), ciclo de enxágue a frio (água), 2 ciclos de enxágue a jato com água desmineralizada, ciclo de pré-secagem por sistema de sopro de ar através de um eletro ventilador centrífugo; 4 fornos de secagem, a gás, com recirculação de ar, permutador de calor de feixe tubular removível, com alto desempenho térmico, parcialmente fabricado em aço inox, com queimador automático de acendimento eletrônico, sonda e pirômetro para controle e regulagem térmica da temperatura, eletro ventiladores centrífugos com motor autoventilado, controle de temperatura por CLP (controle lógico programável) central, túnel de resfriamento através de 2 ventiladores centrífugos e 2 ventiladores helicoidais, e esteiras de transporte em aço com alta resistência ao calor; 2 fornos de cura para tinta PTFE, esmalte ou cerâmica, a gás, com recirculação de ar, câmara de pré-aquecimento, 3 câmaras de cura, controle de temperatura independente para cada área, túnel de resfriamento através de 2 ventiladores centrífugos e 2 ventiladores axiais, e esteiras de transporte em aço com alta resistência ao calor; 6 sistemas de monitoramento e identificação das peças a serem pintadas (visão), formado por microcomputador industrial e dois pares de câmeras fotográficas, gerenciadas por “software” específico; 2 painéis centrais controladores da linha de aplicação, formado por microcomputadores industriais e “software” específico de monitoramento; 24 robôs equipados com sistema de visão por meio de câmeras digitais, instalados dentro das cabines de pintura, para supervisão da pintura, fornecendo, através de “interface” de rede, os dados de “status” do andamento e alarme em caso de problemas.
8424.89.90 Ex 381 Aparelhos mecânicos para pulverização de líquidos pressurizados em ambientes internos e externos, montados sobre chassi de aço, sem sistema de movimentação, tendo a nevoa resultante da nebulização o alcance de 50 a 150m; para supressão de partículas sólidas suspensas, pulverização de líquidos desinfetantes para eliminação de agentes contaminantes suspensos ou caídos em superfícies e desodorização de ambientes; tensão de 220 a 440V; com motor de ventilação elétrico trifásico de indução com potência de 18 a 90kW e bomba hidráulica com potência de 1,5 a 6kW; com sistema de elevação do canhão de névoa podendo ser manual, elétrico ou hidráulico; podendo ter de 2 a 10 bicos pulverizadores dos tipos CLU, cluster ou anéis; com giro manual ou elétrico livre do canhão maior ou igual a 360 graus e regulagem de lançamento de nevoa para faixas de atuação horizontal de 0 a 15 graus, 0 a 30 graus e 0 a 60 graus.
8425.39.10 Ex 025 Guinchos hidráulicos rebocáveis, projetados para torres de montagem para operações de agrupamento de linhas aéreas de baixa e média voltagem e para qualquer tipo de trabalho de elevação, cabrestante lateral e tambor com nivelamento automático do enrolamento, tração máxima 15kN, velocidade máxima com tração máxima de 0,35km/h, velocidade máxima 2,4km/h e tração com velocidade máxima de 5kN, diâmetro externo do tambor de 378mm, diâmetro interno 220mm e largura 215mm, diâmetro do cabrestante 220mm, motor a gasolina 8,1kW, sistema de resfriamento a ar, circuito hidráulico fechado para variação continua de velocidade em ambos os sentidos de rotação, freio hidráulico auto atuante negativo e eixo rígido e barra de reboque removível, para reboque manual.
8426.19.00 Ex 007 Pórticos de descarga, para instalação em terminal portuário, a ser utilizado para descarga de insumos para fertilizantes e enxofre a granel, móvel sobre trilhos, com um prolongamento de balanço, articulado, equipados com um mecanismo de elevação sobre um carro (trolley) que desloca-se ao longo do pórtico, sendo a estrutura principal constituída por um pórtico de 4 pés apoiado sobre sistema de translação sobre 2 trilhos dispostos de forma paralela e longitudinal no píer, equipados com lanças fixa e móvel, de altura de 51,6m com lança abaixada e 70,2m com lança erguida, com descarga através de caçamba (grab) de alcances quando referenciado ao trilho lado mar, frontal de 30m, traseiro de 13m, acima do trilho em 23m e abaixo do trilho em 16m, com capacidade nominal para 1.200t/h, capacidade de elevação de carga de 30t, para regime de operação de 24h contínuas, dotados de: sistema para controle ambiental composto de moega de recebimento de produto com capacidade de 70m3, alimentador vibratório, anteparo, sistema de aspersão para operação com enxofre incorporado no próprio pórtico de descarga incluindo tanques de água com sistema de bombeamento para aspersão, “shut’s” de descarga e lavagem da moega, e infraestrutura completa necessária para receber sistemas de supressão de pó composto por filtros de manga para operação com fertilizantes; sistema de translação completo constituído por 24 “trucks” acionados por motoredutores com sistema de frenagem e 24 sistemas de freio de emergência hidráulicos; 2 caçambas (grab), constituída de chapas de aço soldadas, do tipo de mandíbulas em forma de concha, providas de dispositivo de engate rápido, tipo “Clam Shell”, de 4 cabos; carros completos (trolley), sendo 2 conjuntos auxiliares, um frontal e outro traseiro, e um conjunto principal entre os auxiliares; cabine de operação completa, com ar condicionado e painéis de comando; sala elétrica, com sistema de refrigeração; casa de máquinas com sistema de ventilação e monovia de manutenção; elevador para passageiros com capacidade mínima para 500kg; rede interna de ar comprimido com sistema de secagem por adsorção e reservatório de ar; sistemas para ancoragem do pórtico nos trilhos; sistemas completos de alimentação e controle de força, geração e controle de energia, controle de temperatura e incêndio, lubrificação, automação, mecânica, instrumentação, comunicação, acionamentos, iluminação e; todas suas partes, peças e componentes mecânicos, hidráulicos, pneumáticos, eletrônicos e elétricos, indispensáveis ao completo funcionamento e integração dos mecanismos.
8428.10.00 Ex 003 Dispositivos de elevação e descarregamento utilizado na indústria farmacêutica, acionado hidraulicamente, com capacidade de carga útil máxima de 1.120kg, elevação máxima da torre de 4.800mm, equipados com cone de descarga de produtos com rotação a um ângulo de 90°, com trava mecânica pneumática para parada na altura desejada, com painel de operações para controle de levantamento, baixa, rotação, descarregamento, travas e parada de emergência.
8428.39.10 Ex 007 Transportadores aéreos acumulativos “power and free” para transporte de cavidades soldadas de forno pelo processo de esmaltação automático com pó eletrostático para fogões de uso doméstico, compostos de: 2 trilhos, um de força com corrente e outro livre equipado com carregadores do tipo vagões, com capacidade de até 8kg por carregador, velocidade de processo de 4m/min e velocidade de transporte de 13m/min.
8428.39.90 Ex 249 Sistemas de carga e descarga automático, de chapas metálicas, incorporado a máquina de corte a laser, no formato máximo de chapas de 4.000 x 2.000mm, com capacidade máxima de carregamento e descarregamento na mesa de corte de até 1.260kg, com manipulador de carga e descarga automático, máximo peso de carga dos paletes de peças acabadas de até 5.000kg e interface de conexão com a máquina.
8428.90.90 Ex 618 Combinações de máquinas para processamento automático de pacotes de caixas de papelão ondulado para montagem de pilhas sobre o paletes, com capacidade de até 1.200pacotes/h, compostas de: 4 unidades de transferência de pacotes, 2 unidades 90 graus de transferência lateral, 1 unidade “TXM” para posicionamento dos pacotes por rotação e deslocamento lateral, 1 robô de inserção de folha de papelão ondulado para amarração das camadas da pilha de pacotes, 1 unidade paletizador para empilhamento e esquadrejamento das camadas de pacotes sobre um palete com altura máxima da pilha de 2.400mm, 1 unidade de esteiras de transferência das pilhas de pacotes para fora do paletizador, 1 robô de inserção de folha de papelão ondulado sobre o palete para forro da pilha, 1 unidade esteira de estoque de paletes, 1 unidade distribuidora de paletes que separa os paletes, centraliza e alinha, 1 unidade de esteira de alimentação de paletes para o paletizador, 1 unidade de esteiras 90 graus para entrega das pilhas prontas e 1 estação de controle PTT para configuração de todos os parâmetros do equipamento.
8428.90.90 Ex 619 Plataformas fabricadas em alumínio; utilizadas para manutenção de portais de carregamento de peças; com dimensões mínimas de 3.711 x 4.327 x 4.966mm; com guarda-corpo e escada tipo marinheiro para acesso.
8428.90.90 Ex 621 Sistemas automáticos para armazenamento, carregamento e descarga de paletes de usinagem, composto de: 3 módulos fechados para 3 centros de usinagem, com capacidade para 30 paletes com 2 níveis de estocagem, 1 carro automático controlado por CNC montado sobre trilho, peso de transferência até 1.500kg, área de palete de 630 x 630mm, 2 estações de carga com giro automático, painel de comando e painel “touchscreen”.
8428.90.90 Ex 622 Conjuntos de componentes específicos para modernização e implementação de novo software de gerenciamento integrado de armazém de produtos de limpeza, para paletes tipo PBR com dimensões de 1.000 x 1.200mm e altura máxima de 1.800mm, composto de um sistema de recebimento automático de paletes com capacidade total de 40pallets/h, dotados de estação de entrada de paletes cheios, computadorizada, para identificação, gerenciamento e rastreabilidade do palete em todo o processo, com leitor de código de barras para identificação do produto, controle dimensional e de peso, duas estações de saída de paletes, sendo uma para retirada por veículo autônomo tipo “QUAD” e uma para retirada por veículo autônomo tipo “REACH”, estação de paletes rejeitados, transportadores, painéis elétricos e de controle; um veículo autônomo guiado a laser, tipo “QUAD”, apto a carregar até 4 paletes por vez, com capacidade de carga de 5.400kg e velocidade máxima de 1,5m/s com quatro rodas direcionáveis sendo 2 motrizes; 10 veículos autônomos guiados a laser, tipo “REACH”, com garfo e capacidade máxima de carga de 1,4t e mastro com altura máxima de elevação operacional de 9,2m; uma esteira de carregamento automático de caminhões do tipo “Slip Chain”; uma esteira de carregamento automático de caminhões do tipo “Trailer Skate”; transportadores de entrada dos paletes; transportadores de saída dos paletes; extensão dos trilhos dos transelevadores; estruturas metálicas; extensão de painéis elétricos existentes; painéis elétricos e de gerenciamento.

 

8428.90.90 Ex 623 Conjuntos de componentes específicos para modernização e implementação de novo software de gerenciamento integrado de armazém de produtos de limpeza, para paletes tipo PBR com dimensões de 1.000 x 1.200mm e altura máxima de 1.800mm, composto de dois sistemas de recebimento automático de paletes com capacidade total de 80pallets/h, dotado de estação de entrada de paletes cheios, computadorizada, para identificação, gerenciamento e rastreabilidade do palete em todo o processo, com leitor de código de barras para identificação do produto, controle dimensional e de peso, duas estações de saída de paletes, sendo uma para retirada por veículo autônomo tipo “QUAD” e uma para retirada por veículo autônomo tipo “REACH”, estação de paletes rejeitados, transportadores, painéis elétricos e de controle; um veículo autônomo guiado a laser, tipo “QUAD”, apto a carregar até 4 paletes por vez, com capacidade de carga de 5.400kg e velocidade máxima de 1,5m/s com quatro rodas direcionáveis sendo 2 motrizes; 4 veículos autônomos guiados a laser, tipo “REACH”, com garfo e capacidade máxima de carga de 1,4t e mastro com altura máxima de elevação operacional de 9,2m; sistemas de carregamento automático de baterias de lítio por indução; transportadores de entrada dos paletes; transportadores de saída dos paletes; extensão dos trilhos dos transelevadores; estruturas metálicas; extensão de painéis elétricos existentes; painéis elétricos e de gerenciamento.
8428.90.90 Ex 624 Combinações de máquinas robotizadas com “software”‘ de gerenciamento integrado para movimentação de paletes e seleção automática de pedidos de produtos de limpeza, com capacidade máxima operacional de 160camadas/h (referida a paletes tipo PBR com dimensões de 1.000 x 1.200mm e altura máxima de 1.800mm), compostas de: estação de entrada de paletes para retirada de filme “stretch”; robô para seleção de produtos em camadas, com 4 eixos e capacidade de carga de 700kg dotado de garra, painel elétrico e sistema de vácuo; estruturas metálicas para até 172 paletes; 11 veículos autônomos guiados a laser, tipo “ANT”, dotados de 6 rodas sendo 2 motorizadas e 4 livres, com velocidade máxima operacional de 0,7m/s, capacidade máxima de carga operacional de 1.350kg e altura máxima de elevação de 650mm para transporte de paletes; 14 veículos autônomos guiados a laser, tipo “REACH”, com garfo e capacidade máxima de carga de 1,4t e mastro com altura máxima de elevação operacional de 9,2m e, sistemas de carregamento automático de baterias de lítio por indução.
8428.90.90 Ex 625 Combinações de máquinas robotizadas com “software”‘ de gerenciamento integrado para movimentação de paletes e seleção automática de pedidos de produtos de limpeza, com capacidade máxima operacional de 160camadas/h (referida a paletes tipo PBR com dimensões de 1.000 x 1.200mm e altura máxima de 1.800mm), compostas de: estação de entrada de paletes para retirada de filme “stretch”; robô para seleção de produtos em camadas, com 4 eixos e capacidade de carga de 700kg dotado de garra, painel elétrico e sistema de vácuo; estruturas metálicas para até 217paletes; 15 veículos autônomos guiados a laser, tipo “ANT”, dotados de 6 rodas sendo 2 motorizadas e 4 livres, com velocidade máxima operacional de 0,7m/s, capacidade máxima de carga operacional de 1.350kg e altura máxima de elevação de 650mm para transporte de paletes; estação de aplicação de filme “stretch” dotada de mesa giratória e pressor vertical sincronizados, robô com cabeçote com sistema de pré estiramento eletrônico de até 500% para filmes de largura de até 1.000mm, com 4 eixos e capacidade de carga de 315kg e etiquetadora de pallets; 15 veículos autônomos guiados a laser, tipo “REACH”, com garfo e capacidade máxima de carga de 1,4t e mastro com altura máxima de elevação operacional de 9,2m e, sistemas de carregamento automático de baterias de lítio por indução.
8430.69.90 Ex 042 Rompedores hidráulicos de válvula interna, não autopropulsados, utilizados para desmonte primário e secundário de rocha, para serem acoplados em escavadeira com peso operacional de 0,7 a 53t, com diâmetro da ponteira de 40 a 165mm, com potência de entrada de 5 a 75kW, com fluxo de óleo no intervalo entre 15 a 250L/min e pressão de trabalho no intervalo de 80 a 180bar e frequência de golpes de 280 a 1.200bpm.
8431.43.90 Ex 049 Capas de pressão com travamento interno para “Hub” de 2 polegadas com pressão de trabalho de até 15.000psi e faixa de temperatura -50°F (-46 Graus Celsius) a 250°F (121 Graus Celsius) com peso aproximado de 174kg.
8432.80.00 Ex 031 Máquinas para alisamento do gramado, com motor de 5,4HP isolados da estrutura evitando excesso de vibração, cabeças de alisamento com rolos de aço inoxidável, cilindros divididos, que se sobrepõe no uso dotadas de cabeças de suavização articuladas independentes que seguem as ondulações; sistema de acionamento hidráulico; haste de engate com peso de 8,5kg que se move a 60 graus e com trava ativada por apenas uma mão; coluna de direção que move a 40 graus de inclinação; assento para operador com movimentação bidirecional; apoios de braço e luzes padrão e controles operados por pedal que movimentam para frente e para trás.
8433.40.00 Ex 047 Enfardadoras de câmara variável de fardos cilíndricos, dotadas de 3 rolos de ferro e 4 ou 5 correias de borracha, com sistema de densidade progressiva de ajuste manual da pressão ou sistema i-dense de ajuste automático da pressão, com ou sem empacotador plástico acoplado à enfardadora, produz fardos com diâmetro mínimo igual ou superior a 0,80m e máximo igual ou inferior a 1,85m e largura de 1,20m, largura do recolhedor de 2,10 ou 2,30m, com ou sem rotor integral, com ou sem 14 ou 23 facas, com sistema de amarração com barbante ou rede ou barbante e rede, com sistema de lubrificação automática das correntes.
8436.10.00 Ex 055 Máquinas homogeneizadoras de dietas animais com transmissão automática das roscas verticais e variação de velocidades através do sinal do sistema eletrônico de pesagem, dotadas de 2 ou 3roscas verticais com capacidade volumétrica de 12 a 52m3, com múltiplas portas de descarga com abertura hidráulica e potência de acionamento inferior a 8HP/t de dieta homogeneizada.
8437.10.00 Ex 016 Instrumentos para análise e classificação simultâneas e automáticas de sementes/grãos com base nas propriedades físicas e/ou bioquímicas de cada núcleo semente/grão, através de sistema de transporte grão-a-grão permitido por 140 válvulas de ar comprimido, um espectrômetro na gama infravermelho, uma câmera de digitalização com tecnologia CIS (sensores de imagem por contato), um PC industrial e um controlador lógico programável (CLP) com módulos I/O; com capacidade de análise de até 3.500 sementes/grãos/s.
8437.90.00 Ex 024 Limpadores “NovaBlue” sem cerdas nem entalhes, utilizados em peneiras de farinhas com malhas entre 85 e 250mm; de cor azul e constituídos por um material de plástico elastomérico e aditivo de ferrita em seu interior (detectável opticamente e magneticamente), resistência a altas temperaturas, gorduras e enzimas e resistente ao desgaste.
8438.10.00 Ex 249 Amassadeiras planetárias, para indústrias de biscoitos, dotadas de: 2 misturadores separados mais um raspador que gira simultaneamente aos misturadores em proporção de 5 para 1, como o movimento planetário, com cuba de capacidade de 300L, potência elétrica de 22kW, braço do misturador com velocidade variável, estrutura autoportante em aço inoxidável AISI 304, sistema CLP (controlador lógico programável).
8438.10.00 Ex 250 Combinações de máquinas para fabricação de pães de hambúrguer com capacidade nominal de produção de até 5.600dúzias/h, com controladores lógicos programáveis (CLP), Interface Homem Máquina (IHM) e painéis elétricos, compostas de: 2 masseiras horizontais de caçamba encamisadas e basculante em aço inox com capacidade máxima de 2.000lbs cada; 2 porcionadores de massa com esteiras transportadoras; máquina com as funções de desgaseificação, extrusora à vácuo para divisão da massa com bombas acionadas por servo motor, mesa boleadora refrigerada, fermentador intermediário para gondola de 8 copos, cilindros modeladores e laminação, alimentador automático de assadeiras; câmara de fermentação contínua tipo monotrilho com tempo de fermentação igual ou superior a 53min, equipada com 16 ou mais níveis de esteiras transportadoras contínuas de assadeiras, operação por meio de ventilação com aquecimento elétrico para controle de temperatura, e sistema de névoa de água para controle da umidade; forno com 7 zonas de combustão direta, esteira contínua para transporte das assadeiras, tempo de cozimento de 7 a 15min, túnel de vapor instalado na entrada, sistema de circulação de ar quente, painel externo em aço inox, sistema automático de ignição com detecção de falta de chama, sistema de purga automático, esteira alimentadora e de saída do forno para assadeiras; desenformador (depanner) que opera por meio de ventosas de sucção com câmara a vácuo; sistema de limpeza para assadeiras em aço inoxidável, com dois estágios de escovação, jato de ar e vácuo para extrair detritos das assadeiras e esteira transportadora magnética; 2 esfriadores contínuos de assadeiras com suportes que as mantém na posição vertical com capacidade de trabalhar até 28unidades/min cada; empilhador e desempilhador automático de assadeiras com capacidade de operar até 40 assadeiras por minuto cada; 2 torres em espiral para esfriamento dos pães a temperatura ambiente com sistema de limpeza e sanitização; com esteiras transportadoras de integração da linha
8438.20.90 Ex 067 Prensas para o processo de extração de manteiga de cacau dotadas de 22 câmaras de extração formados por potes e contra potes, com capacidade compreendida entre 1.451 e 1.780kg/h (gordura residual na torta de cacau 10 a 12%), dotadas de calha transportadora de torta de cacau e envio ao quebrador de torta de cacau solidificado após prensagem do licor de cacau, unidade hidráulica para acionamento mecânico da prensa, homogeneizador de licor de cacau, bomba de alimentação da prensa e bomba de transferência do produto, reservatório de óleo de cacau extraída com balança de pesagem, consoles de sustentação da prensa, quadro de distribuição e quadro de comando elétrico da prensa para controle automático do processo, proteção de isolamento da prensa e dispositivo de segurança da prensa aberta.
8438.20.90 Ex 068 Combinações de máquinas para extração de manteiga a partir do liquor de cacau, com capacidade contínua de produção de 820 a 984kg/h, compostas de: 15 potes e 15 contra potes de câmaras de extração; proteção de segurança e isolamento da prensa; acionamento pneumático para controle do enchimento dos potes; homogeneizador para a preparação da massa de cacau; bomba de enchimento da prensa; válvula de alívio; unidade hidráulica para acionamento da prensa; 3 bandejas de escoamento; reservatório e balança para manteiga fluidizada, unidade transportadora de torta de cacau; moedor de torta de cacau; painel elétrico para o controle automatizado do processo.
8438.50.00 Ex 365 Máquinas fatiadoras não industriais computadorizadas, construídas em uma só peça de alumínio anodizado sem arestas sulas e pontos de junção, para produtos alimentícios tais como, frios, embutidos, carnes e queijos, com espessura ajustável das fatias entre 0,1 e 6mm, com velocidade nominal máxima de rotação da lâmina até 319rpm e processamento de até 75cortes/min, com faca circular de diâmetro de 330mm com capacidade para fatiar produtos até 160mm de comprimento, composta por sistema inteligente computadorizado de identificação de resistência em relação ao atrito no corte do produto e controle do motor com auto desligamento e redução de consumo energético; dotadas de sistema de servomotores e servo-controladores para precisão de velocidade e posicionamento; munidas de balança de pesagem e tela LCD de 7 a 12 polegadas de inclinação ajustável; carro ergonômico com inclinação especial de 25 graus; alavanca especial para sistema de limpeza; dispositivo afiador de facas removível e lavável; manopla de controle com ou sem sistema de iluminação (LED) para maior segurança do usuário.
8438.80.90 Ex 107 Combinações de máquinas para alimentação, posicionamento, corte e embalagem de fatias sobre fatias de 11 a 14g de queijo processado, compostas de: transportador dos queijos em bloco, com sistema de desvio para o tipo de corte das fatias; um alimentador automático para a máquina de corte tipo harpa horizontal; uma unidade de corte tipo harpa vertical; uma máquina embaladora/envolvedora com aplicação de atmosfera modificada com capacidade de embalar de 40 a 80pacotes/min, dependendo da película do filme envolvedor e da quantidade de fatias de queijo a serem embaladas variando de 160 a 192.
8441.20.00 Ex 044 Combinações de máquinas para fabricação de sacos e sacolas de papel, com dimensões aproximadas de 11,2 x 3,3 x 3,3m (instalada), para produtos com comprimento de até 760mm por largura de até 380mm, contendo sistema de setup semi-automatizado por meio de servomotores, com sistema para reconfiguração rápida da máquina (45min), com gravação de histórico de parâmetros de formatos produzidos e IHM com tela sensível ao toque, composta por desbobinadora, dispositivo formador de janela com “Hotmelt”, impressora flexográfica com banda de impressão de 900mm, com repetição ajustável de até 860mm, sistema de “setup” rápido por meio de camisa porta clichês, com 5 formatos completos para impressão inclusos, câmara de secagem integrada ao sistema de impressão e dispositivo formador de sacos de papel com gramaturas até 125gr/m², apresentando velocidade máxima de 300m/min.
8441.80.00 Ex 115 Máquinas para fabricação de canudos de papel, dotada de unidade desbobinadora, unidade de cola com modo de colagem lado único ou duplo, unidade de rebobinar o canudo com 2 cabeçotes de rebobinagem, unidade de corte com sistema sincronizado de 5, 6 ou 7 lâminas e unidade coletora de canudos cortados, capaz de produzir canudos com 2 a 4 camadas de papel, diâmetro do canudo de 4,5 a 6mm ou 6 a 12mm, espessura de parede de 0,3 a 1mm, comprimento do corte de 120 a 800mm, com velocidade máxima de enrolamento igual ou superior a 70m/min, controle de velocidade por inversor de frequência, necessidade de 1 ou 2 operadores, com controle CLP (controlador lógico programável) com tela “touchscreen”.
8455.90.00 Ex 041 Tesouras rotativas fabricadas em aço carbono para corte a quente de chapa laminada em movimento, com força máxima de corte de 8.900kN, temperatura de corte de 950 Graus Celsius, torque máximo de corte de 2.870kNm, velocidade de corte de 0,8 a 1,5m/s, largura máxima de corte de 2.100mm, espessura máxima de corte de 39mm, diâmetro do dromo 1.040mm; acionamento por motor elétrico de CC, com ajuste de gap automático por cilindro hidráulico e “encoder”.
8456.11.11 Ex 021 Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de fibra, com capacidade de corte de chapas com dimensões máximas do material de até 3.070 x 1.550mm, com torre paletizadora de 5 a 9 gavetas para carga e descarga automática de chapas (ASFH), sendo cada qual com capacidade de até 2t e ciclos de 120s, com velocidade máxima de posicionamento dos eixos X e Y de 170m/min, com trocador automático de 4 até 16bicos, com comando numérico computadorizado (CNC).
8457.10.00 Ex 434 Centros de usinagem didáticos, verticais, de 3 ou 4 eixos, com comando numérico computadorizado (CNC), com representação de todas as funções principais de um centro de grande porte, tais como fresamento, furação, rosqueamento, com medidas reduzidas, dimensões compactas voltadas ao ensino de escolas técnicas, com aberturas/ visores laterais maiores para facilitar acompanhamento durante as aulas, estrutura tipo C, fundida, altura reduzida, ergonomia adaptada para treinamentos e aulas, com cursos X, Y, e Z, iguais a 400, 230 e 500mm, cone BT30, rotação do eixo árvore 10,000rpm, peso máximo sobre a mesa 150kg, trocador de ferramentas de 8 a 12 posições, sistema de refrigeração completo, unidade de refrigeração do eixo árvore.
8457.10.00 Ex 436 Centros de usinagem horizontal de 5 eixos simultâneos com base estrutural em ferro fundido, equipados com trocador de paletes, com comando numérico computadorizado (CNC) para controlar 5 eixos simultaneamente (coluna com eixos X e Y e mesa com eixos Z, A e C), de mesa inclinável em 2 eixos de curso de eixo A de 225 graus (-90 graus + 135 graus) e eixo C de ±360 graus com avanço rápido em eixo A de 30rpm e no eixo C de 50rpm, com curso de eixos X, Y e Z de 730mm, avanço rápido nos eixos lineares de 60m/min, aceleração dos eixos X e Y de 1G e eixo Z de 0,8G e mudança na taxa de aceleração (jerk) dos eixos X, Y e Z de 175m/s3, tamanho máximo de peça para usinagem em 5 eixos simultâneos igual a 700mm de diâmetro e 643,6mm de altura e carga máxima de 500kg, com cone de fixação de ferramenta HSK-A63, magazine para ferramentas de 40 a 348 posições, eixos com guias lineares de rolos cruzados lubrificados a graxa seca e fusos esféricos com refrigeração interna, com cabeçote (spindle) integral, com rotação máxima de 30.000rpm e potência em regime contínuo de 80kW, na qual permite uma usinagem com taxa de remoção de até 5.600cm³/min em alumínio.
8457.10.00 Ex 437 Centros de usinagem vertical tridimensional com funções BI-alta precisão “look-ahead” 30 blocos e BII-alta precisão “look-ahead” 200blocos, podendo fresar, mandrilar, furar e roscar; com comando numérico computadorizado (CNC); controlando simultaneamente 5 eixos (X, Y, Z, A e B) em uma única fixação, interpolando movimentos: lineares 4 eixos (X, Y, Z, 1 eixo adicional), circulares 2 eixos, helicoidais/cônicos em 3 eixos (X, Y, Z), com cursos nos eixos (X, Y e Z) compreendidos entre 500, 400 e 300mm; 700, 400 e 300mm; 1.000, 500 e 300mm; motor de avanço do eixo 1kW, aceleração: eixo Z = 2,2G; avanço rápido nos eixos X e Y de 50m/min, Z de 56m/min, avanço de usinagem 30m/min, velocidade de rosqueamento 6.000rpm, precisão do eixo bidirecional entre 0,006 e 0,020mm com repetibilidade menor que 0,004mm, velocidade máxima do eixo árvore compreendida entre 10.000 e 27.000rpm, potência do motor de fuso 26,2kW, velocidade periférica 377m/min.; ATC (troca automática de ferramenta) sem parada, operação simultânea para troca: ferramenta-ferramenta 0,8s, cavaco-cavaco 1,4s, corte 1,2s, cone de fixação da ferramenta: MAS-BT30 ou MAS-P30T-2, magazine com capacidade para 14 ou 21 ferramentas, comprimento máximo da ferramenta 250mm, diâmetro máximo de 110mm; tamanho das mesas (X, Y) compreendidas entre 600 x 400mm, 800 x 400mm e 1.100 x 500mm; carga sobre a mesa entre 300 e 400kg; sistemas disponíveis: regeneração de energia, lubrificação automático por graxa ou óleo, lavagem de ferramentas auxiliado por ar, 2 bombas de economia de energia (<80%); controle lógico programável (CLP), operando: interface com USB, gráficos de desempenho de torque, suporte a usinagem, advertência de manutenção, suporte rede ethernet, medição de resistência de isolamento do motor; painel de controle com tela colorida de 12,1 polegadas LCD, capacidade memoria 100Mbytes.
8457.10.00 Ex 438 Centros de Usinagem vertical de 5 eixos com funções BI-alta precisão “look-ahead” 30 blocos e BII-alta precisão “look-ahead” 200 blocos, podendo fresar, mandrilar, furar e roscar; com comando numérico computadorizado (CNC); controlando simultaneamente 5 eixos (X,Y,Z,A,B) em uma única fixação, interpolando movimentos: lineares 4 eixos (X,Y,Z,1 eixo adicional), circulares 2 eixos, helicoidais/cônicos em 3 eixos (X,Y,Z), com cursos nos eixos (X,Y e Z) de 1000, 500 e 300mm; motor de avanço do eixo 1,0kw, aceleração: eixo Z = 2.2 G; avanço rápido nos eixos X e Y de 50m/min, Z de 56m/min, avanço de usinagem 30m/min, velocidade de rosqueamento 6.000rpm, precisão do eixo bidirecional entre 0,006 e 0,020 mm com repetibilidade menor que 0,004mm, velocidade máxima do eixo árvore compreendida entre 10.000 e 16.000rpm, potência do motor de fuso 26,2Kw, velocidade periférica 377m/min.; ATC (troca automática de ferramenta) sem parada, operação simultânea para troca: ferramenta-ferramenta 0,8seg, cavaco-cavaco 1,4 seg., corte 1,2seg, cone de fixação da ferramenta: MAS-BT30 ou MAS-P30T-2, magazine com capacidade para 14 ou 21 ferramentas, comprimento máximo da ferramenta 250mm, diâmetro máximo de 110mm; tamanho das mesas (X,Y) 1100 x 500mm; carga sobre a mesa entre 300 e 400kg; sistemas disponíveis: regeneração de energia, lubrificação automático por graxa ou óleo, lavagem de ferramentas auxiliado por ar, 2 bombas de economia de energia (<80%); controle lógico programável (CLP), operando: interface com USB, gráficos de desempenho de torque, suporte a usinagem, advertência de manutenção, suporte rede ethernet, medição de resistência de isolamento do motor; painel de controle com tela colorida de 12,1 polegadas LCD, capacidade memoria 100 Mbytes.
8457.10.00 Ex 439 Centros de Usinagem vertical de 5 eixos com funções BI-alta precisão “look-ahead” 30 blocos e BII-alta precisão “look-ahead” 200 blocos, podendo fresar, mandrilar, furar e roscar; com comando numérico computadorizado (CNC); controlando simultaneamente 5 eixos (X,Y,Z,A,B) em uma única fixação, interpolando movimentos: lineares 4 eixos (X,Y,Z,1 eixo adicional), circulares 2 eixos, helicoidais/cônicos em 3 eixos (X,Y,Z), com cursos nos eixos (X,Y e Z) de 500, 400 e 300mm; motor de avanço do eixo 1,0kw, aceleração: eixo Z = 2.2 G; avanço rápido nos eixos X e Y de 50m/min, Z de 56m/min, avanço de usinagem 30m/min, velocidade de rosqueamento 6.000rpm, precisão do eixo bidirecional entre 0,006 e 0,020 mm com repetibilidade menor que 0,004mm, velocidade máxima do eixo árvore compreendida entre 10.000 e 16.000rpm, potência do motor de fuso 26,2Kw, velocidade periférica 377m/min.; ATC (troca automática de ferramenta) sem parada, operação simultânea para troca: ferramenta-ferramenta 0,8seg, cavaco-cavaco 1,4 seg., corte 1,2seg, cone de fixação da ferramenta: MAS-BT30 ou MAS-P30T-2, magazine com capacidade para 14 ou 21 ferramentas, comprimento máximo da ferramenta 250mm, diâmetro máximo de 110mm; tamanho das mesas (X,Y) de 600 x 400mm; carga sobre a mesa entre 300 e 400kg; sistemas disponíveis: regeneração de energia, lubrificação automático por graxa ou óleo, lavagem de ferramentas auxiliado por ar, 2 bombas de economia de energia (<80%); controle lógico programável (CLP), operando: interface com USB, gráficos de desempenho de torque, suporte a usinagem, advertência de manutenção, suporte rede ethernet, medição de resistência de isolamento do motor; painel de controle com tela colorida de 12,1 polegadas LCD, capacidade memoria 100 Mbytes, com valor unitário (CIF) não superior a R$ 358.190,00.
8457.10.00 Ex 440 Centros de Usinagem vertical de 5 eixos com funções BI-alta precisão “look-ahead” 30 blocos e BII-alta precisão “look-ahead” 200 blocos, podendo fresar, mandrilar, furar e roscar; com comando numérico computadorizado (CNC); controlando simultaneamente 5 eixos (X,Y,Z,A,B) em uma única fixação, interpolando movimentos: lineares 4 eixos (X,Y,Z,1 eixo adicional), circulares 2 eixos, helicoidais/cônicos em 3 eixos (X,Y,Z), com cursos nos eixos (X,Y e Z) de 700, 400 e 300mm; motor de avanço do eixo 1,0kw, aceleração: eixo Z = 2.2 G; avanço rápido nos eixos X e Y de 50m/min, Z de 56m/min, avanço de usinagem 30m/min, velocidade de rosqueamento 6.000rpm, precisão do eixo bidirecional entre 0,006 e 0,020 mm com repetibilidade menor que 0,004mm, velocidade máxima do eixo árvore compreendida entre 10.000 e 16.000rpm, potência do motor de fuso 26,2Kw, velocidade periférica 377m/min.; ATC (troca automática de ferramenta) sem parada, operação simultânea para troca: ferramenta-ferramenta 0,8seg, cavaco-cavaco 1,4 seg., corte 1,2seg, cone de fixação da ferramenta: MAS-BT30 ou MAS-P30T-2, magazine com capacidade para 14 ou 21 ferramentas, comprimento máximo da ferramenta 250mm, diâmetro máximo de 110mm; tamanho das mesas (X,Y) de 800 x 400mm; carga sobre a mesa entre 300 e 400kg; sistemas disponíveis: regeneração de energia, lubrificação automático por graxa ou óleo, lavagem de ferramentas auxiliado por ar, 2 bombas de economia de energia (<80%); controle lógico programável (CLP), operando: interface com USB, gráficos de desempenho de torque, suporte a usinagem, advertência de manutenção, suporte rede ethernet, medição de resistência de isolamento do motor; painel de controle com tela colorida de 12,1 polegadas LCD, capacidade memoria 100 Mbytes, com valor unitário (CIF) não superior a R$ 383.775,00.
8457.10.00 Ex 441 Centros de usinagem vertical de 03 eixos de alta velocidade, fuso tipo HSKE50 com rotação igual ou superior a 36.000rpm, equipados com rolamentos híbridos de cerâmica com potência disponível de 33kW e torque de 21Nm, com comando numérico computadorizado (CNC), com 3 eixos com acionamento linear direto (motor linear) com cursos de 800mm no eixo X, 600mm no eixo Y e 500mm no eixo Z, velocidade de avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 61m/min, com estrutura da máquina construído em concreto polímero, sistema de compensação de temperatura, mesa com capacidade de carga máxima de 1.000kg, magazine com capacidade igual ou inferior a 68 ferramentas, com ou sem apalpador 3D infravermelho, com ou sem sistema de medição de ferramentas a laser, com transportador
8458.11.99 Ex 225 Tornos horizontais de comando numérico computadorizado (CNC) monofusos, com cabeçote principal móvel, do tipo ”swiss type” para alimentação simultânea de peças com carro superior porta ferramentas múltiplo, para ferramentas acionadas ou não, tipo ‘gang”, com ou sem fuso traseiro, com ou sem transportador de cavacos; com ou sem bomba de alta pressão; com ou sem exaustor de névoas; com ou sem turbilhonador de roscas externa; com ou sem “presseter” de ferramentas; com ou sem turbina; com ou sem ferramentas especiais.
8458.11.99 Ex 226 Centros de torneamento horizontal, com seis eixos (X, Z1, Y, B, C, U) de usinagem de alta precisão para produção de peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, mandrilar, furar, fresar, rosquear e alargar, tanto na linha de centro quanto fora de centro, tanto em direção axial quanto na radial ou oblíqua, tanto externa quanto internamente à peça, com cursos dos eixos lineares X, Z1 e Y respectivamente iguais a 900, 4.800 e 650mm; deslocamento angular dos eixos rotacionais B de 220 graus (-110 graus ~ +110 graus) e C de 360 graus contínuos, ambos com incremento mínimo de 0,001 grau; volteio máximo admissível de 1.000mm e diâmetro usinável máximo de 1.000mm; velocidade e avanço máximo alcançados de 30m/min no eixo X, 30m/min no eixo Z, 20m/min no eixo Y, 10m/min nos eixos Z2 e Z4,15rpm no eixo B e 20rpm no eixo C; eixo-árvore com passagem de diâmetro de 165mm com rotação máxima de 1.600rpm; cabeçote para fresar articulável no eixo B com rotação máxima de 5.000rpm; cabeçote para fresar com cone interno; magazine com capacidade para 108 ferramentas, com trocador automático de ferramentas e com “pick-up” independente para alojar barras de mandrilar longas antivibratórias e/ou ferramentas de facear para perfis complexos e/ou ferramentas de furação profunda com 2 alojamentos; corpo do cabeçote-móvel de acionamento programável com força de aperto ajustável de 6 a 40kN; luneta hidráulica auto-centrante, intercambiável e de acionamento programável; calibração do sistema de coordenadas da máquina (3D), ortogonal ou inclinado, de orientação da peça-obra e de medição em processo da peça-obra por meio de apalpador (probe) sem fio e respectivos ciclos do comando CNC.
8458.91.00 Ex 089 Ex 089 – Centros automatizados de usinagem de furos de rodas ferroviárias de diâmetro igual ou superior a 700mm, dotados de: centro de torneamento vertical de comando numérico (CNC) contendo uma interface homem máquina (HMI); dispositivo de manuseio para carregamento e descarregamento de rodas, tipo “gantry”, capazes de executar movimentos em dois eixos, Y (horizontal) e Z (vertical), tendo no eixo vertical (Z) uma garra para segurar rodas de diferentes diâmetros; e transportadores de rolos para receber e liberar rodas ferroviárias.
8458.91.00 Ex 090 Tornos verticais de comando numérico computadorizado (CNC), com alimentação automática e fixação das peças a vácuo, para refilo de bordas e acabamento simultâneo do fundo de panelas e frigideiras de alumínio, de altura entre 35 e 200mm, com capacidade de produção de 450peças/h, dotados de: moldes de PVC, suporte e ferramentas de corte; conjunto transportador: de rolos e correia; alimentador com dupla ventosa e com movimento rotativo e vertical para carga e descarga automática das peças; compactador automático de cavaco acoplado a máquina de usinagem para pacotes de cavacos com diâmetros entre 200 e 400mm com abertura automática da porta para saída do cavaco; armário elétrico com unidade climatizadora controlada por CLP.
8460.24.00 Ex 011 Máquinas para retificações interna e externas de anéis em aço inox ou aço carbono perfurados, com diâmetro interno mínimo de 300 a 350mm e externo máximo de 1.500mm, altura do anel máximo de 430 a 550mm, motor de 4kW no cabeçote, com rotação entre 1.000 a 4.000rpm, painel CNC com 3 servomotores com variador de frequência.
8460.90.19 Ex 066 Máquinas para acabamento de eixo comando de motores, com comando numérico computadorizado (CNC), para acabamento dos mancais e cames (superfinishing), dotadas de um sistema de fixação entre pontas com arraste através de placa com 3 castanhas, conjunto de suporte para pedras com movimento axial e suporte para lixas, acabamento simultâneo em todos os mancais e cames e acabamento por lixa para cames, com raio básico maior que 30mm, diâmetro de até 86mm, comprimento usinável da peça de 850 a de 1.250mm, peso usinável da peça de 12 a 16kg e tempo de ciclo de 4min/peça.
8462.10.90 Ex 151 Prensas horizontais, tipo excêntrica de 6 estágios com as respectivas matrizes, próprias para corte e estampagem a frio de peças de ligas de latão, com transferência progressiva matriz por matriz, micro-posicionador por pinças e eixo de cames para prensagem com precisão através de conjunto de “encoders” e transdutores posição piezo, força de fechamento de 700kN, velocidade compreendida entre 100 a 300batidas/min, equipadas com sistema de segurança para operador, posicionamento digital do martelo com ajuste a tela “touchscreen”, micro posicionamento do martelo com monitoramento da força de conformação dentro de parâmetros regulados, alimentador linear de arame com precisão de 0,01mm, corte por cisalhamento, endireitador duplo de arame, enclausuramento acústico, unidade de lubrificação de matrizes operando com filtro magnético, unidade de exaustão com filtragem eletrostática de névoa/vapores, unidade de lubrificação com filtro duplo, transportador de talisca para saída/descarga das peças, armário elétrico contendo CLP, console de comando com monitor com tela de toque e IHM e monitoramento de micro posição.
8462.39.90 Ex 109 Combinações de máquinas para corte “scroll” (zig-zag) ou reto de folhas metálicas para fabricação de latas, com espessura máxima de 0,525mm, de largura máxima 1.200mm, e comprimento máximo de 1.200mm, velocidade de até 100m/min, compostas de: unidade de carregamento de bobinas de até 13,5t; unidade de inspeção de material; unidade de aplainamento; máquina de corte; unidade de classificação e empilhamento de chapas com 3 estações, mesa de medições, painel elétrico de controle, console de operação com controlador lógico programável (CLP).

 

8462.91.19 Ex 093 Prensas semiautomáticas 3D hidráulicas enfardadeiras, do tipo tampa, compactação em 3 lados, controladas remotamente, para sucatas metálicas em geral, com um cilindro compactador na tampa da câmara com força de 700t, motor 2 x 75HP = 150HP secção transversal do fardo 600 x 600mm.
8462.99.90 Ex 077 Prensas verticais mecânicas, tipo “transfer”, com múltiplas estações operacionais sucessivas, automáticas, com força de 60t, velocidade máxima de 125golpes/min, próprias para produção de projétil, para cartucho calibres 5,56 SS109 e .308 Win HPBT 180Gr, com capacidade igual ou superior a 120peças/min, checagem através de sensores, equipadas com: alimentação de tira tipo “zig-zag” com desbobinador, 2 alimentadores, sendo um rotativo e um vibratório, para ponta de aço e núcleo de chumbo, porta-ferramentas, ferramental (kit de matrizes e punções para conversão de calibre, incluindo alimentação e processo, para cada um dos calibres previstos), descarga de projéteis, painel elétrico e de comando com CLP (Controlador Lógico Programável) e IHM (Interface homem-máquina).
8463.90.90 Ex 006 Rebitadeiras automáticas orbitais, de coluna utilizadas para rebitar cabos nas peças, com alimentação de rebites automática, força de 40/130bar, para rebites de diâmetro máximo de 8mm de remanche e comprimento máximo de 14mm.
8465.10.00 Ex 933 Centros de trabalho a controle numérico, para blocos de madeira de no máximo 300mm de espessura, com eletro mandril de 5 eixos com potência igual ou superior a 22kW, com magazine de troca de ferramentas de no máximo 14 lugares, com canal transportador de aparas em todo o comprimento do eixo X, software CAD/CAM que permite planejar livremente peças planas, curvas e perfis de várias formas, com eixo X de 13.500mm ou mais, eixo Y de 3.500mm, eixo Z de 300mm, com velocidade dos eixos X, Y e Z de 26/60/30m/min.
8467.11.90 Ex 001 Parafusadeiras pneumáticas, verticais, de coluna, semiautomáticas, próprias para fixação de cabos nas peças, com alimentação automática de parafusos e com torque ajustável, para parafusos de diâmetro máx. de 8mm, comprimento máx. de 26mm, torque ajustável até 4Nm.
8472.90.30 Ex 005 Dispositivos eletromecânicos, sem capacidade de operação autônoma, cuja função é identificar, validar e contabilizar as moedas, separando as moedas não identificadas ou não verdadeiras, com compartimento de entrada de moedas de até 60 moedas, com a capacidade de processar de 250 a 310moedas/min, com capacidade de identificar até 20 denominações diferentes.
8474.10.00 Ex 107 Separadores magnéticos a úmido de alta intensidade para processamento de minérios de granulometria igual ou inferior a 2mm, com capacidade de transferência de polpa igual ou superior a 0,5m3/h, tensão de excitação igual ou inferior a 510V, e com campo magnético de alta intensidade de até 22.000 Gauss, de valor CIF não superior a R$225.894,35.
8474.10.00 Ex 108 Ex 108 – Peneiras vibratórias de alta frequência de movimento linear, com 8 “decks” independentes, equipadas com 2 motores vibratórios com potência de 5HP (1.200rpm) cada um, utilizadas na classificação granulométrica de partículas de minério.
8474.39.00 Ex 008 Tanques de mistura parafusados em placas de aço ASTM A1011, A572, A656 e fundo cônico, revestimento em epóxi fundido e vedação em “Viton”, capacidade superior a 70m3, composto por linhas de sucção de 8 polegadas, linha de descarga de 6 polegadas e apto para linhas com pistolas reduzidas de 4 polegadas a 1 1/2 polegadas apontadas a 45 graus, construído baixo as normas de referências API-12B e API-650, utilizado na produção de fluidos de perfuração para poços de petróleo com densidade específica de até 2,2lb/gal, para armazenamento de água e base sintética.
8477.10.11 Ex 100 Máquinas de moldar por injeção, horizontais, de comando numérico, monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção de 1.050kg/h. e força de fechamento 280t (2.745kN), para produção de pré-formas com diâmetro do gargalo de 30 a 80mm e corpo de 29 a 78mm, com molde de 8 a 96 cavidades, fechamento com 3 carros para placa móvel, sistema de resfriamento interno por vácuo, painel de comando IHM (interface homem/máquina) com tela “touchscreen”.
8477.10.99 Ex 089 Máquinas automáticas de moldagem por injeção vertical de material termoplástico com mesa rotativa , em moldes com dimensões mínimas 150 (C) x 100 (L) x 100mm (A), para fabricação de peças com peso menor ou igual a 706g; força de fechamento entre 20 e 210t; diâmetro da mesa entre 700 e 1.600mmm; unidade de injeção vertical dotada de sistema hidráulico para troca de cor de material, com controle operacional (HMI) e sistema de extração de núcleo simultâneo a rotação da mesa.
8477.20.10 Ex 272 Combinações de máquinas para produção de tubos corrugados de PVC de parede dupla com diâmetro externo de 160mm, compostas de: extrusora de dupla rosca cônicas com diâmetro nominal mínimo de 92mm e máximo de 188mm, com capacidade de produção compreendida entre 150 e 750kg/h, incluindo adaptador, unidade dosadora de rosca e sistema de controle elétrico com controlador lógico programável, cabeçote de extrusão com mandril de resfriamento, corrugador incluindo blocos de moldagem, sistema de resfriamento por pressão de água e dispositivo de vácuo integrado, serra de corte com velocidade de rotação de 0,4r/s e máquina para formação de bolsas de acoplamento na extremidade dos tubos.
8477.90.00 Ex 440 Bobinadores para uso em linha com máquina co-extrusora, sistema “cast” de extrusão, para produção de filmes plásticos estiráveis (stretch film) padrão e pré-estirados de polietileno, com estiramento em linha de até 400%, espessura de 6 a 30 mícrons, diâmetro máximo de embobinamento de 300mm, velocidade mecânica máxima de 1.000m/min, compostos de 3 eixos tipo satélites de 1.000mm de largura útil, ciclos de troca rápida de bobinas, sendo 14s para bobinas sem tubete (coreless) e 18s para bobinas com tubete, tecnologia para embobinar filme em tubetes com diâmetro de 3 e 2 polegadas e sem tubete (coreless) no diâmetro de 3 polegadas, recarga automática de tubete e descarga automática das bobinas produzidas, sistema de controle automático do bobinador com PLC (controlador lógico programável) e painel de comando com tela de toque (touchscreen).
8477.90.00 Ex 441 Bobinadores de filmes plásticos estiráveis (stretch film) de polietileno e polipropileno com espessura de 12 a 50 micrometros e largura de 250 a 2.500mm, próprios para uso em linha com máquinas extrusoras sistema “cast” de extrusão; com velocidade mecânica máxima de 650m/min; dotados de: 4 eixos tipo satélite com 2.500mm de comprimento cada eixo, com possibilidade de produzir bobinas variadas, de larguras de 250 a 1.000mm e diâmetros de 120 a 400mm, com ciclos rápidos de troca de 25 a 30s para a bobina de menor dimensão; alimentador automático para tubetes de 3 polegadas; caixa de vácuo com câmara tripla para estabilidade e uniformidade do filme; descarga automática das bobinas produzidas; sistema de controle automático do bobinador com PLC (controlador lógico programável); painel de comando com tela de toque (touchscreen) de 22 polegadas.
8479.50.00 Ex 439 Telemanipuladores hidráulicos de rebarbação controlados por alavanca com “feedback” eletrônico, com 5 eixos de movimento, cabeçote de rebarbação com potência de 30kW, diâmetro de rebolo de 400mm, giro de 90 graus e guinada de 180 graus, pressão de trabalho até 160bar, com mesa de trabalho incorporada com capacidade de até 5t, com 2.500mm de diâmetro, sistema de basculamento, velocidade de rotação até 2rpm, equipados com sistema de operação automática
8479.82.10 Ex 249 Misturadores úmidos de pós por alto cisalhamento, para utilização em laboratórios farmacêuticos, para mistura, homogeneização e granulação de pós em um único corpo, com capacidade de 1.000L, com proteção contra explosão no uso de solventes; com resistência à pressão de choque 12bar; dotados de um container de produtos com um agitador e um triturador, alimentação de produtos à vácuo, descarregamento lateral com válvula de descarga pneumática, exaustão de ar com filtro hepa, bicos de pulverização e bicos para limpeza, controlador lógico programável, painel de controle “touchscreen” colorido e comando computadorizado e “software” incorporado para controle e registro dos parâmetros do processo; controle e registro de lotes fabricados; controle, administração e registro de acessos, “logins” e senhas de usuários; “software” validável de acordo com FDA 21 CFR-Part-11; geração de relatórios de lotes fabricados; serviço remoto para assistência técnica via “web”.
8479.82.10 Ex 250 Máquinas automáticas para granulação e secagem de produtos farmacêuticos (pós) em um só corpo, por princípio de fluxo de ar ascendente (leito fluidizado) com resistência à pressão de choque 12bar, com proteção contra explosão no uso de solventes; capacidade volumétrica de 800 litros, dotadas de um secador de leito fluidizado, preparadas para realizar granulação do tipo “top spray”, com sistema de pulverização de alto desempenho, com sistema de filtragem de ar de entrada com filtro hepa e serpentina de desumidificação, sistema “face and bypass” para controle de temperatura e filtragem da entrada de ar, sistema de filtragem do ar de exaustão com filtro hepa, duto atenuador de ruído do ar de exaustão, sistema de limpeza automático para dosagem de água e detergente, operando com temperatura até 90 Graus Celsius, com tanque de fornecimento de 600 litros com fluxo de 6m3/h, painéis de comando com controlador lógico programável (CLP) e sistema de controle computadorizado com software incorporado para controle e registro dos parâmetros do processo; controle e registro de lotes fabricados; controle, administração e registro de acessos, logins e senhas de usuários; software validável de acordo com FDA 21 CFR-Part-11; geração de relatórios de lotes fabricados; serviço remoto para assistência técnica via “web”
8479.82.90 Ex 184 Agitadores eletromagnéticos para metal líquido, com aplicação em forno de fusão de alumínio, destinados a promover a homogeneização química e térmica, redução do tempo de ciclo e formação de escória durante o processo de fusão do alumínio, com 50kW de potência ativa, corrente máxima de saída de 500A, tensão de 440V e frequência de saída de 0,5 a 3Hz; refrigeração realizada com ar, carrinho de transporte e elevação, esteira de cabos, painel elétrico e comando lógico programável (CLP).
8479.82.90 Ex 185 Peneiras rotativas utilizadas para dimensionamento e homogeneização de granulados secos, com redução do tamanho das partículas e trituração de aglomerados, com proteção contra explosão no uso de solventes, utilizadas na indústria farmacêutica, com capacidade de operação de até 1.500kg/h, dotadas de unidade de entrada do produto, rotor com ajuste de velocidade manual, tela de inserção, unidade de descarregamento, com “software” incorporado para controle e registro dos parâmetros do processo; controle e registro de lotes fabricados; controle, administração e registro de acessos, “logins” e senhas de usuários; “software” validável de acordo com FDA 21 CFR-Part-11; geração de relatórios de lotes fabricados; serviço remoto para assistência técnica via “web”.
8479.89.12 Ex 153 Dispensadores de líquido concentrado para o tratamento antimicrobiano de vegetais e frutas, com tubo de coleta incorporado, com regulador de pressão, bomba peristáltica, com potenciômetro de controle de velocidade na placa de controle DC e válvula de controle ultra com as seguintes dimensões: altura 33,3cm, largura 9,8cm e 14,90cm, dimensões da bomba: altura 19,4cm, largura 28,9cm e profundidade 16,2cm.
8479.89.12 Ex 154 Equipamentos controladores autônomos de monitoramento e dispensação de detergente, com um injetor de enxágue no mesmo gabinete, com 2 placas de controle de circuito impresso separadas, uma para o sistema de controle de detergente e o injetor de enxágue, transformadores para cada uma, e uma válvula de solenóide, com motor DC de velocidade variável com velocidade entre 3 e 36rpm.
8479.89.12 Ex 155 Sistemas em “spray” para a aplicação de óleo protetivo anticorrosivo, que permite a aplicação na superfície de tubos e perfis.
8479.89.99 Ex 220 Máquinas com funções próprias para o preparo de placas de chumbo para baterias do tipo VRLA, com sistema de corte com ajuste vertical e horizontal para diferentes tamanhos de painéis, com capacidade de preparo de até 100placas/min, dotadas de: estação de lixamento de bandeiras de placas, estação de corte de painéis de placas; estação de empilhamento e alinhamento de grupos de placas, com coletor de poeira de chumbo, controlador lógico programável (CLP) e interface IHM.
8479.89.99 Ex 221 Prensas desaguadoras de correia com 8 rolos, incorporando mistura de energia variável, floculação e drenagem por gravidade e filtragem de pressão em uma única estrutura mecânica para tratamento de lodo biológico de águas residuais e separação de sólidos/líquidos, com sistema de zona de gravidade, zona de alta pressão e zona de cunha de baixa pressão, construída em aço INOX; correia com largura total de 3.200mm, comprimento total de até 5.000mm e altura total (sem capa) de até 2.600mm; com potência de 2 x 2,2kW, motor de acionamento hidráulico de 0,75kW e rotação nominal de 1.800rpm; com capacidade hidráulica de 60m3/h; descarga de sólidos de 870kg/h; eficiência na remoção de sólidos de 97%; teor de sólidos na saída (garantia) maior que 25%; consumo de polieletrólito de 2 a 5kg/t.
8479.89.99 Ex 222 Mesas adensadoras para remoção do filtrado sob efeitos da gravidade em operação continua, construída em aço INOX; com correia com largura total de 3.200mm, comprimento total máximo de 6.237mm e altura total de 2.053mm; com potência de até 3kW; com capacidade hidráulica de 120m3/h; descarga de sólidos de 1.320kg/h; eficiência na remoção de sólidos de 97%; teor de sólidos na saída (garantia) maior que 3,7%; consumo de polieletrólito de 2 a 5kg/t.
8479.89.99 Ex 224 Unidades funcionais para laminação, com aplicação de resina sólida em pó por equipamento de vibração, bem como aplicação de verniz líquido através de cilindro de aço para impregnação de camadas de diferentes materiais, com opção de calandragem utilizando calandra de aço-borracha; compostas de: unidade desenrolamento, unidade de tração, pódio de operação com espalhador de pó e placa de aquecimento, placa de aquecimento, calandra de laminação, estação de revestimento com impregnação por cilindro de aplicação, forno secador com circulação de ar, estação de revestimento com impregnação por cilindro de aplicação, plataforma operacional, zona de relaxamento, plataforma operacional, unidade de emenda, unidade de desenrolamento, plataforma operacional, calandra de laminação, unidade de tração, unidade de desenrolamento, plataforma operacional com estação de controle visual, e unidade de rebobinagem; tendo comprimento de 24,2m, largura de 4,8m, altura de 2,8m.
8479.89.99 Ex 225 Máquinas para aplicação de revestimento de comprimidos e outros núcleos farmacêuticos, de tambor horizontal totalmente perfurado com defletores de misturas removíveis, diâmetro de 1.200mm, volume máximo de trabalho de 70 até 350L, capacidade útil de trabalho de até 280kg, considerando material de densidade de 0,8g/cm³, dotadas de: barra móvel com 5 pistolas pulverizadoras acionadas por bomba peristáltica; sistema de descarga frontal com calha de descarga; sistemas de tratamento do ar de entrada e do ar de exaustão; sistema automático de limpeza “Wash-in-Place” (WIP); sistema automático de controle com PC/CLP e interface homem-máquina.
8479.89.99 Ex 226 Tensionadores hidráulicos rebocáveis sobre 2 rodas para lançamento de 1 ou 2 cabos ou condutores múltiplos em redes de transmissão de energia elétrica, tração máxima do tensionador de 40kN à velocidade máxima de 5km/h, repuxo com velocidade máxima de 0,8km/h em tração máxima , diâmetro da roda guia de 1.500mm, diâmetro máximo do cabo condutor de 34mm, massa de 2.600kg, motor diesel de 25kW refrigerado a água, transmissão hidráulica em circuito aberto, freio hidráulico negativo auto atuante, dinamômetro hidráulico, sistema de resfriamento do óleo hidráulico, contador mecânico de metros, eixo rígido para reboque à velocidade máxima de 30km/h com freio de estacionamento mecânico, caixa de câmbio com 3 posições de operação, gerador de potência hidráulica para controlar até 2 suportes de carretel separados com motor hidráulico, estabilizador de lâmina frontal com atuação mecânica, ponto de ligação à terra.
8479.89.99 Ex 228 Tensionadores hidráulicos rebocáveis sobre 2 rodas adequado para esticar até 6 condutores, ranhuras da engrenagem principal são compostas de setores intercambiáveis em “náilon” de alta resistência, interface digital com gerenciamento automático de energia e controles de segurança total, tensão máxima do tensionador de 180kN, velocidade em tensão máxima de 3km/h, velocidade máxima 4,5km/h, sistema hidráulico semifechado com sistema de pré-configuração, diâmetro engrenagem principal 1.500mm , diâmetro máximo do cabo condutor de 38mm, motor diesel de 55,4kW refrigerado a água, freio hidráulico automático negativo, sistema de refrigeração do óleo hidráulico, eixo rígido para reboque à velocidade máxima de 30km/h com freio de estacionamento mecânico, gerador hidráulico para controlar 6 suportes de bobinas com cabeçote hidráulico ou 6 enroladores de bobina, estabilizador frontal hidráulico, ponto de ligação à terra, braçadeira hidráulica de cabo para operações de troca de bobina, monitor 7 polegadas colorido, gravador integrado de arrasto e velocidade e controle rádio remoto.
8479.89.99 Ex 232 Comandos para controle de escoamento de óleo ou graxa lubrificante, acionadas manualmente por meio de gatilho, com entrada de 1/8 até 2 polegadas, e pressão máxima de até 15.000psi.
8479.89.99 Ex 233 Máquinas automáticas para montagem de parafusos em aparelhos celulares, utilizadas no processo de montagem de aparelhos portáteis de telefonia celular, com controle de torque de 0,1 a 15kgf.cm e velocidade de 100 a 1.000rpm, controle simultâneo dos eixos elétricos X, Y e Z com interface homem-máquina através de “display” colorido de LCD de 7 polegadas sensível ao toque (touchscreen) e botões de acionamento.
8479.89.99 Ex 245 Unidades hidráulicas compactas de montagem vertical em gabinete, integradas com controlador de frequência, com vazão de até 160L/min e temperatura de trabalho do fluido compreendida entre 5 e 70 Graus Celsius, potência de até 30kW e pressão máxima de trabalho de 315bar; dotadas de servo motor integrado, conjunto de refrigeração a água com vazão de até 20L/min e temperatura compreendida entre 15 à 25Graus Celsius; sistemas de controle configuráveis; “display” eletrônico para indicação de “status” do equipamento através de combinação de cores por LED.
8479.89.99 Ex 246 Máquinas para fabricação de fraldas-calça descartáveis com cintura elástica, capacidade produtiva até 700peças/min para os tamanhos M, G, XG e XXG, eficiência de produção maior que 85%, perda de menos que 3%, potência calculada de 300kW, ar comprimido 3.500Nl/min nível não menor que 6bar, dotadas de: filtro rotativo autolimpante com capacidade de filtragem de 58.000m³/h; dispositivos de aplicação de adesivos a quente; sistema completo para desfribramento da celulose com capacidade de 1.200kg/h; unidade para aplicação de gel (polímero) superabsorvente com capacidade mínima de 4g e máxima de 18g/produto; estações de cortes, compressão e tração dos painéis (compostos por celulose + gel); desbobinadores para materiais de diâmetro máximo de 1.500mm e 20 polegadas de largura; unidade de desenrolamento de não tecido da tubeteira inferior e superior; sistema de dobra e derretimento a quente; unidade de gravação em relevo; unidade de laminação da camada externa de tecido; unidades de selagem por ultrassom; desbobinadores e sistema de tensionamento de elásticos; esteiras transportadoras; modulo detector de metais; conjunto de rolos compactadores, caixas transportadoras e tambores de transferência; carregador de matéria prima; painéis de operação; sistema de visor de linha; cabine a prova de som; controlado por controlador lógico programáveis (CLP) de interface e segurança.
8479.89.99 Ex 247 Cabines automáticas para aplicação de cola a base de água em peças automotivas, dotadas de: robô aplicador com 6 eixos de movimentação e um posicionador de 1 ou 3 eixos, com amplitude de movimento de 360 graus quando 1 eixo e de -15 até 195 graus quando 3 eixos, ambos com nível de proteção IP 67, temperatura de trabalho de 0 até 40 Graus Celsius e capacidade de trabalho em ambientes com umidade de até 95%; sistema de rastreabilidade dos parâmetros do processo; bombas com sensores de pressão; válvulas para controle de cola, endurecedor, água, solvente e ar controladas automaticamente pelo robô e área climatizada para realizar a mistura da cola.
8479.89.99 Ex 248 Processadores de leito fluidizado para secagem, granulação e revestimento, dotados de: prato de distribuição “Diskjet” para fluxo interno com movimentação toroidal do ar de fluidização, com 6 bicos injetores de tripla função alocados na parte inferior do “Diskjet” com injeção simultânea de fluidos, ar atomizado e ar anti-entupimento; sistema dinâmico de filtragem, volume igual a 527L; sistema de descarga de produto já processado com moinho de mistura seca; sistema interligado de transporte pneumático de produtos para carga e descarga (transporte de pó), com sistema de tratamento de ar com estações de captação/tratamento de ar, moto-ventilador e dispositivo de desempoeiramento do ar de descarga; estação de limpeza automática com tanque de água desmineralizada; sistema de gerenciamento central com controlador lógico programável com tela tátil (CLP) e interface lógica homem-máquina (IHM).
8479.89.99 Ex 250 Máquinas para impressão e personalização de cartão para identificação de pessoas e cartões magnéticos, de alta segurança, com chip codificado e tarjas magnéticas e acabamento com secagem UV, com capacidade de impressão de até 1.200cartões/h, com até 9 personalizações, dotadas de módulo controlador, módulo de limpeza de cartões, modulo de codificação de tarja magnética, módulo de codificação de chip, módulo de termo impressão para personalização em baixo relevo, módulo de personalização em alto relevo, módulo de entintamento dos caracteres em alto relevo.
8479.90.90 Ex 310 Amortecedores “Dampers” de oscilações de painéis fotovoltaicos, usados exclusivamente em seguidores solares de um eixo “trackers”, com duas fixações, um em cada extremidade de diâmetro 12,7mm, comprimento útil estendido máximo aproximado de 1.107mm ±3mm, comprimento comprimido aproximado de 717mm ±3mm e curso de aproximadamente 384mm, velocidade máxima de 63mm/s, força de amortecimento máxima de 3.200N ±1.200N e temperatura de operação de -40 a +60 Graus Celsius.
8479.90.90 Ex 311 Conectores adaptadores, com 1 até 90 modelos, para uso exclusivo de máquina de óleo de câmbio, em alumínio ou aço, ou ambos, com pressão de trabalho de até 10bar, acondicionados em maleta ou não.
8480.71.00 Ex 186 Moldes com fundo “ecobase2”, tecnologia específica para otimização da distribuição de massa, com 32 machos, 3 estágios de refrigeração, para fabricação de pré-forma gargalo 48mm e 84g em politereftalato de etileno (PET), distância entre centros de cavidades de 75 (V) X 172 (H)mm, sendo machos tratados em titânio, com polimento especial; buchas extratoras e demais componentes moldantes intercambiáveis, produzidos em aços especiais, tratados superficialmente com revestimento em nitreto de cromo, com variação de usinagem menor 0,0002 polegada; controle de peso 84g da peça plástica com uma variação de +/-0,6g entre cavidades; placa extratora para ejeção das pré-formas por meio de ar comprimido e resfriamento interno e externo, capazes de produzir com eficiência produtiva de 97%, projetados e desenvolvidos especificamente e com as devidas compatibilidades mecânica e elétrica para uso em máquinas XL, LX e HYPET de 300t.
8480.71.00 Ex 187 lacas centrais de machos para molde de injeção com fundo “ecobase2”, tecnologia específica para otimização da distribuição de massa, dotadas de: 32 machos, para fabricação de pré-forma gargalo 48mm e 84g em politereftalato de etileno (PET), distância entre centros de cavidades de 75 (V) X 172 (H) mm, sendo machos tratados em titânio, com polimento especial; com componentes moldantes intercambiáveis, produzidos em aços especiais, tratados superficialmente com revestimento em nitreto de cromo, com variação de usinagem menor 0,0002 polegada; controle de peso 84g da peça plástica com uma variação de +/-0,6g entre si; capazes de produzir com eficiência produtiva de 97%, projetados e desenvolvidos especificamente e com as devidas compatibilidades mecânica e elétrica para uso em máquinas XL, LX e HYPET de 300t.
8480.71.00 Ex 188 Moldes com fundo “ecobase2”, tecnologia específica para otimização da distribuição de massa, com 32 cavidades, com câmara quente valvulada individualmente, 3 estágios de refrigeração, para fabricação de pré-forma gargalo 48mm e 90g em politereftalato de etileno (PET), distância entre centros de cavidades de 75 (V) x 172mm (H), com machos tratados em titânio e cavidades confeccionados em aço especial anticorrosivo, com polimento especial; buchas extratoras e demais componentes moldantes intercambiáveis, produzidos em aços especiais, tratados superficialmente com revestimento em nitreto de cromo, com variação de usinagem menor 0,0002 polegada; controle de peso 90g da peça plástica com uma variação de +/-0,6g entre cavidades; placa extratora para ejeção das pré-formas por meio de ar comprimido e resfriamento interno e externo, equipados com controle de temperatura individual em todas as cavidades, capazes de produzir com eficiência produtiva de 97%, projetados e desenvolvidos especificamente e com as devidas compatibilidades mecânica e elétrica para uso em máquinas XL, LX e HYPET de 300t.
8480.71.00 Ex 189 Moldes com fundo “ecobase2”, tecnologia específica para otimização da distribuição de massa, com 48 cavidades, com câmara quente valvulada individualmente, 3 estágios de refrigeração, para fabricação de pré-forma gargalo 38mm e 33g em politereftalato de etileno (PET), distância entre centros de cavidades de 60 (V) X 152mm (H), com machos tratados em titânio e cavidades confeccionados em aço especial anticorrosivo, com polimento especial; buchas extratoras e demais componentes moldantes intercambiáveis, mais uma placa-machos adicional para produção de pré-formas de 28g com diâmetro gargalo de 38 mm, produzidos em aços especiais, tratados superficialmente com revestimento em nitreto de cromo, com variação de usinagem menor 0,0002 polegada; controle de peso 33 e 28g da peça plástica com uma variação de +/-0,5g entre cavidades; placa extratora para ejeção das pré-formas por meio de ar comprimido e resfriamento interno e externo, equipados com controle de temperatura individual em todas as cavidades, capazes de produzir com eficiência produtiva de 97%, projetados e desenvolvidos especificamente e com as devidas compatibilidades mecânica e elétrica para uso em máquinas XL, LX e HYPET de 300t.
8480.71.00 Ex 190 Moldes com fundo Ecobase2, tecnologia específica para otimização da distribuição de massa, com 48 cavidades, com câmara quente valvulada individualmente, 3 estágios de refrigeração, para fabricação de pré-forma gargalo 28mm e 21,8g em politereftalato de etileno (PET), distância entre centros de cavidades de 60 (V) X 152 (H) mm, com machos tratados em titânio e cavidades confeccionados em aço especial anticorrosivo, com polimento especial; buchas extratoras e demais componentes moldantes intercambiáveis, mais uma placa machos adicional para produção de pré-formas de 27g com diâmetro de gargalo 28mm, produzidos em aços especiais, tratados superficialmente com revestimento em nitreto de cromo, com variação de usinagem menor 0,0002 polegada; controle de peso 21,8 e 27g da peça plástica com uma variação de +/-0,4g entre cavidades; placa extratora para ejeção das pré-formas por meio de ar comprimido e resfriamento interno e externo, equipados com controle de temperatura individual em todas as cavidades, capazes de produzir com eficiência produtiva de 97%, projetados e desenvolvidos especificamente e com as devidas compatibilidades mecânica e elétrica para uso em máquinas XL, LX e HYPET de 300t.
8480.71.00 Ex 191 Moldes com fundo “ecobase2”, tecnologia específica para otimização da distribuição de massa, com 32 cavidades, com câmara quente valvulada individualmente, 3 estágios de refrigeração, para fabricação de pré-forma gargalo 48mm e 84g em politereftalato de etileno (PET), distância entre centros de cavidades de 75 (V) X 172 (H) mm, com machos tratados em titânio e cavidades confeccionados em aço especial anticorrosivo, com polimento especial; buchas extratoras e demais componentes moldantes intercambiáveis, produzidos em aços especiais, tratados superficialmente com revestimento em nitreto de cromo, com variação de usinagem menor 0,0002 polegada; controle de peso 84g da peça plástica com uma variação de +/-0,6g entre cavidades; placa extratora para ejeção das pré-formas por meio de ar comprimido e resfriamento interno e externo, equipados com controle de temperatura individual em todas as cavidades, capazes de produzir com eficiência produtiva de 97%, projetados e desenvolvidos especificamente e com as devidas compatibilidades mecânica e elétrica para uso em máquinas XL, LX e HYPET de 300t.
8480.71.00 Ex 192 Moldes para injeção de policarbonato, confeccionado em aços especiais, com 4 cavidades, contendo: peças móveis e fixas usinadas, componentes com tratamento térmico, superfícies internas polidas e texturizadas, equipados com câmara quente, sistema de refrigeração, chapa de fixação, para fabricação da tampa principal de medidores de energia, tamanho 550 x 660 x 513mm.
8480.71.00 Ex 193 Moldes para injeção de policarbonato, confeccionado em ações especiais, com 4 cavidades, contendo: peças móveis e fixas usinadas, componentes com tratamento térmico, superfícies internas polidas e texturizadas, equipados com câmara quente, sistema de refrigeração, chapa de fixação, para fabricação da tampa principal de medidores de energia, tamanho 230 x 300 x 256mm.

 

8480.71.00 Ex 194 Moldes para injeção de policarbonato, confeccionado em ações especiais, com 4 cavidades, contendo: peças móveis e fixas usinadas, componentes com tratamento térmico, superfícies internas polidas e texturizadas, equipados com câmara quente, sistema de refrigeração, chapa de fixação, para fabricação da tampa principal de medidores de energia, tamanho 530 x 470 x 503mm.
8480.71.00 Ex 195 Moldes para injeção de policarbonato, confeccionado em ações especiais, com 4 cavidades, contendo: peças móveis e fixas usinadas, componentes com tratamento térmico, superfícies internas polidas e texturizadas, equipados com câmara quente, sistema de refrigeração, chapa de fixação, para fabricação da tampa principal de medidores de energia, tamanho 280 x 350 x 306 mm.
8480.79.90 Ex 015 Conjuntos com até 4.250 pinos para moldagem de tampa e corpo, somente tampa ou somente corpo, exclusivos para a fabricação de cápsulas de gelatina rígida de múltiplos tamanhos, fixados em barras de até 38 pinos, medindo cada barra de 548mm de comprimento por 12,22mm de largura, dotados de pinos para tampa com diâmetro variável de 8,62 a 5,39mm ou pinos para corpo com diâmetro variável de 8,22 a 5,15mm, feito em aço inoxidável AISI 420F, próprios para a produção de até 3.496cápsulas/min.
8481.10.00 Ex 026 Válvulas redutoras/controladoras de vazão, pressão e de temperatura do tipo: fluxo angular, dotadas de obturador axial operado linearmente para ajuste fino de abertura/fechamento do fluxo de vazão e pressão, podendo conter ou não bicos injetores para injeção de água, com capacidade de suportar uma pressão nominal num range de 1 a 120bar, diâmetros de entrada e saída num range 150 a 900mm e atuadores do tipo manual e pneumático.
8481.20.90 Ex 093 Válvulas direcionais proporcionais, para transmissão óleo hidráulica, pré operadas sem “feed-back” eletrônico de posição, com acionamento por solenóides proporcionais ou pressão hidráulica; pressão máxima de operação inferior ou igual a 350bar e vazão máxima inferior ou igual a 2.800L/min.
8481.90.90 Ex 055 Acopladores hidráulicos para as válvulas da árvore de natal submarina ou válvulas do fundo do poço de produção de petróleo e gás com máxima pressão de trabalho de 1.035bar (15.000psi) e com máxima profundidade da água de 3.000m (10.000pés).
8483.40.10 Ex 307 Redutores de velocidade epicicloidal de 3 estágios, para autobetoneira com capacidade máxima 12m3, predispostos para serem acionados por motor hidráulico ou elétrico, com torque máximo de saída de 75.000Nm, redução de 1:130 ou 1:131 e rotação máxima na entrada de 3.000rpm.
8483.40.10 Ex 308 Caixas de engrenagem para multiplicação de rotação e transmissão de torque, para aplicação em aerogeradores, com 2 estágios planetários e um estágio paralelo, com rotação nominal de entrada de 13,4revoluções/min(rpm), com relação de multiplicação de velocidade de 1:112, capacidade de óleo entre 380 e 420L, com torque nominal de entrada de 2.113kNm.
8483.40.90 Ex 213 Caixas de engrenagens tipo “CTGWR” (cooled transmission gear water reinforced) em aço soldado, reforçada e refrigerada à água, de diâmetro nominal do flange de 3.310mm, para movimento rotacional contínuo e de inclinação da calha de carregamento de carga metálica (minério granulado, sínter e pelotas), coque e fundentes no topo do alto-forno, rotação de 8rpm, velocidade de inclinação de 0 a 1,52 graus/s, temperatura máxima de operação do topo 600 Graus Celsius, pressão máxima de 2,5bar(g), dotadas de sistema de lubrificação, , sistema de resfriamento a água e nitrogênio, motor de rotação da calha de 14,5/21kW, 440V 60Hz, 1.800rpm com freio a disco; motor de inclinação da calha de 4,5/21kW, 440V, 60Hz, 1.800rpm com freio a disco, engrenagens de acionamento, rolamentos de giro, monitoramento por sensores de posição, sensores de indicação do movimento rotacional, sensores de inclinação da calha, termopares e componentes elétricos.
8483.60.90 Ex 045 Acoplamentos elásticos com espaçador de fibra de vidro para aplicação em turbinas eólicas, dotados de disco de freio e disco sensor; diâmetro do eixo de entrada de 120mm, diâmetro do eixo de saída de 120mm, distância entre eixos de 460mm; torque nominal de escorregamento de 20.625Nm; disco de freio em formato de engrenagem, dotado de 89 dentes retos, módulo de 10mm, diâmetro primitivo de 890mm e espessura de 40mm.
8483.90.00 Ex 042 Rodas dentadas cilíndricas com dentes retos para aplicação em sistema de “yaw” de turbinas eólicas, com diâmetro externo de 3.103mm, 191 dentes, módulo de 16mm, espessura do dente de 140mm, ângulo de contato alfa de 20 graus, ângulo beta de 0 graus, raio no pé do dente de 6,3mm, 92 furos com diâmetro de 80mm na seção de fixação com a torre, peso máximo de 5.329Kg e altura total de 560mm.
8483.90.00 Ex 043 Espaçadores de fibra de vidro para acoplamentos de aplicação em turbinas eólicas, possuindo diâmetro do eixo de entrada de 230mm, diâmetro do eixo de saída de 115mm, distância entre flanges de 420mm, flanges de 2 furos com diâmetro de 38mm, diâmetro externo do tubo de fibra de vidro de 314mm, torque de escorregamento de 28.486Nm ±5% e massa máxima de 70,708kg.
8483.90.00 Ex 044 Rodas dentadas cilíndricas com dentes retos para aplicação em sistema de “yaw” de turbinas eólicas, com diâmetro externo de 2.287,6mm, 141 dentes, módulo de 16mm, espessura do dente de 120mm, ângulo de contato alfa de 20 graus, ângulo beta de 0 graus, raio no pé do dente de 4mm, 68 furos com diâmetro de 75mm na seção de fixação com a torre, peso máximo de 3.810kg e altura total de 665mm.
8501.51.90 Ex 004 Motores atuadores lineares elétricos assíncronos, de corrente alternada, de indução bifásico AC sem escovas, com tensão de alimentação variável de 220-230-240V de potencial nominal de 360W dotados de chave fim de curso integrada, “encoder” integrado com frequência 23,3Hz e resolução 13,2mm, com variação de +/-8,5mm, revestimento anticorrosivo, compacidade nas dimensões expressas em 410mm de curso em 705mm de distância entre eixos e elevada resistência específica, expressa em termos de resistência à ruptura de 60.000N, com uma largura de corpo de 50mm e 2 fixadores extremos de 14mm.
8503.00.90 Ex 033 Alojamentos de ferro fundido nodular (material EN-GJS-400-18U-LT) para pinças de freio do sistema de “yaw” de turbinas eólicas, com dimensões máximas de 409 x 599,1 x 317mm, peso máximo de 225,8kg, diâmetro externo dos furos passivos de 72mm, diâmetro externo dos furos ativos de 80mm, profundidade dos furos ativos e passivos de 88,5mm, raio de posicionamento do centro dos furos ativos e passivos de 955mm e distância entre furos ativos e passivos de 106,5mm.
8504.40.90 Ex 088 Inversores solares fotovoltaicos do tipo conectado à rede, com potência mínima de 100kW e máxima de 185kW, com no mínimo 6 rastreadores do ponto de máxima potência (MPPT) e duas entradas por MPPT, corrente fotovoltaica máxima de entrada por MPPT de até 26A, corrente máxima de entrada por conector de até 40A, máxima tensão de entrada fotovoltaica de 1.500Vcc, tensão trifásica de saída 800V, eficiência máxima de até 99,03%, grau de proteção mínimo IP65, peso máximo de 84kg, resfriamento por ar forçado inteligente, com dispositivos de proteção contra surtos (DPS) tipo II para CC e para CA , fator de potência ajustável entre 0,8 indutivo a 0,8 capacitivo e comunicação por “bluetooth”.
8504.40.90 Ex 089 Conversores elétricos estáticos de corrente de 2 níveis, DC/AC, modulação bipolar e topologia H-bridge, de potência atribuída ou nominal de 50.000W, e potência máxima de entrada em corrente contínua (C.C) de até 75.000W, com tensão mínima de entrada em corrente contínua de 150V, grau de proteção IP65, temperatura de operação de -25 até 60 Graus Celsius, com eficiência de, no mínimo, 98,1%, corrente máxima de saída 30A.
8504.40.90 Ex 090 Conversores elétricos estáticos de corrente de 2 níveis, DC/AC, modulação bipolar e topologia H-bridge, vmax 1.500vdc, ica max 151A, smax 150kVA, 3F/PE vnom 380Vca, imax entrada 180A, grau de proteção IP65, de valor unitário (CIF) não superior a R$22.103,84.
8504.40.90 Ex 091 Conversores elétricos estáticos de corrente multinível DC/AC, modulação bipolar e topologia H-bridge, Vmin 150Vdc, Vstart 188Vdc e Vmax 1.000Vdc, Ica max 29£ x £36,2 A, Smax 15kVA£ x £25kVA, 3F/N/PE, 230V, de valor unitário (CIF) não superior a R$7.954,95.
8504.40.90 Ex 092 Inversores fotovoltaicos do tipo string, conectados à rede com tensão de entrada (CC) de até 1.500V e tensão de saída trifásica nominal de 800V (CA), potência de 160 a 215kW, 9 MPPTs, 18 entradas monitoradas, sendo 2 entradas por MPPT, corrente máxima CA de 156,7A, eficiência máxima maior ou igual que 99%, fator de potência de 0,8 indutivo a 0,8 capacitivo, monitoramento de corrente residual, comunicação USB, PLC (MBUS), operação na faixa de temperatura de -25 a +60 Graus Celsius, umidade relativa 0 a 100%, e grau de proteção IP66.
8504.40.90 Ex 093 Inversores solares fotovoltaicos do tipo conectado à rede, com potência de 3.593kVA a 25 Graus Celsius de temperatura ambiente e 600Vca, com 1 rastreador do ponto de máxima potência (MPPT) com 18 a 28entradas/MPPT, monitoramento de corrente CC independente por entrada, com corrente máxima de curto circuito na entrada CC de 4.800A, corrente nominal trifásica CA de 3,458A e tensão trifásica de conexão com a rede entre 480 a 690Vca, com corrente de curto circuito CA máxima de 8.700A de acordo com a IEC 61.400-21 (2008), máxima eficiência de 99%, eficiência Euro de 98,7 %, grau de proteção IP55, grau de resistência à corrosão entre C3 e C5, fator de potência ajustável entre 0,8 indutivo a 0,8 capacitivo, função de geração de energia reativa noturna, sem redução da potência nominal até 3.000m de altitude, faixa de temperatura de operação entre -35 Graus Celsius a 60 Graus Celsius de temperatura ambiente, proteção contra sobretensão tipo I+II para CC e tipo II para CA, com proteção CC por chave de abertura sob carga associado a fusível CC de até 400A e proteção CA por disjuntor motorizado associado a unidade de proteção eletrônica e fusíveis.
8504.90.40 Ex 009 Indutores de corrente continua refrigerados a ar, fabricados com núcleo em chapa magnética de grão orientado (GO), enrolamento em chapa de alumínio e barramentos de saída em alumínio, com impedância até 0,2mH, frequência de chaveamento de 3kHz, com vida útil maior que 25anos, testados e homologados conforme as IEC 1558-1, 60076-6, 60076-11 e 60076-12, fabricados sob desenho e especificação técnica dedicados que garantam as certificações UL 1446 e 94, e com proteção de verniz em acordo à ISO12944, categoria C3M, para montagem exclusiva em conversores estáticos de geração fotovoltaica de energia.
8504.90.40 Ex 010 Indutores trifásicos refrigerados a ar, fabricados com núcleo em chapa magnética de grão orientado (GO), enrolamento em chapa de alumínio e barramentos de saída em alumínio, com impedância até 200uH e dV/dT de 4kV/us, frequência de chaveamento de 2,5kHz, com perdas totais até 2.200W, com vida útil maior que 30 anos, testados e homologados conforme as IEC 60076-1, 60726-1 e 61378, fabricados sob desenho e especificação técnica dedicados que garantam as certificações UL XORU2/8, XPTQ2/8 E NMTR2/8, para montagem exclusiva em conversores estático de geração eólica de energia.
8504.90.40 Ex 011 Indutores trifásicos refrigerados a ar, fabricados com núcleo em chapa magnética de grão orientado (GO), enrolamento em chapa de alumínio e barramentos de saída em alumínio, com impedância até 92uH e dV/dT de 10kV/US, frequência de chaveamento de 3kHz, com vida útil maior que 25 anos, testados e homologados conforme as IEC 1558-1, 60076-6, 60076-11 e 60076-12, fabricados sob desenho e especificação técnica dedicados que garantam as certificações UL 1446 e 94, e com proteção de verniz em acordo à ISO12944, categoria C3M, para montagem exclusiva em conversores estáticos de geração fotovoltaica de energia.
8504.90.40 Ex 012 Indutores trifásicos refrigerados a ar, fabricados com núcleo em chapa magnética de Grão Orientado (GO), enrolamento em chapa de alumínio e barramentos de saída em alumínio, com impedância até 40uH e dV/dT de 4kV/US, frequência de chaveamento de 2,5kHz, com perdas totais até 2.200W, com vida útil maior que 30 anos, testados e homologados conforme as IEC 60076-1, 60726-1 e 61378, fabricados sob desenho e especificação técnica dedicados que garantam as certificações UL XORU2/8, XPTQ2/8 E NMTR2/8, para montagem exclusiva em conversores estático de geração eólica de energia.
8504.90.40 Ex 013 Conjuntos de placas de cobre montadas, denominado “Busbar”, com capacidade de até 1.800A em 1,5kV, fabricados sob desenho especifico, dotados 2 placas de cobre estanhado, com espessura de 3mm cada, e 3 placas de material isolante, com montagem intercalada, sendo as placas de cobre denominadas como “placa Positiva” e “placa Negativa”, para uso em corrente continua e montagem exclusiva em modulo de potência denominado FASE, utilizado exclusivamente nos conversores estáticos de geração de energia fotovoltaica.
8504.90.40 Ex 014 Conjuntos de placas de cobre montadas, denominado “Busbar”, com capacidade de até 900A em 1,5kV, fabricados sob desenho especifico, dotados de uma placa de cobre estanhado, com espessura de 3mm, e 2 placas de material isolante, com montagem intercalada, para uso em corrente continua e montagem exclusiva em modulo de potência denominado FASE, utilizado exclusivamente nos conversores estáticos de geração de energia fotovoltaica.
8504.90.40 Ex 015 Conjuntos de placas de cobre montadas, denominado “Busbar”, com tensão de trabalho de 1.250V por polaridade e com isolação de até 3kVA, fabricados sob desenho especifico, dotados de 2 placas de cobre estanhado, com espessura de 3mm cada, e 3 placas de material isolante, com montagem intercalada, sendo as placas de cobre denominadas como “placa Positiva” e “placa Negativa”, para uso em corrente continua e montagem exclusiva em modulo de potência denominado Variador, utilizado exclusivamente nos conversores estáticos de geração de energia eólica.
8504.90.40 Ex 016 Capacitores de barramento de corrente continua, com três bus internos independentes, refrigerado parte por água, parte por ar, fabricados em caixa externa de alumínio, com dielétrico em filme de polipropileno metalizado, a seco com resina e com tecnologia de auto reparo, com capacitância de 10.000 (3x 3.330)UF, com vida útil maior que 20 anos, fabricados, testados e homologados conforme as IEC 60664-1, 68 (3M4), 61071, fabricados sob desenho e especificação técnica dedicados que garantam as certificações CE, UL e CSA e diretivas RoHS e REACH, para montagem exclusiva em conversores estático de geração eólica de energia.
8504.90.40 Ex 017 Capacitores de barramentos de corrente continua, refrigerado a ar, fabricados em caixa externa de alumínio, com dielétrico em filme de polipropileno metalizado, a seco com resina e com tecnologia de auto reparo, com capacitância de 3.000UF, com vida útil maior que 20 anos, fabricados, testados e homologados conforme as IEC, fabricados sob desenho e especificação técnica dedicados que garantam as certificações ICE, UL e UR, para montagem exclusiva em conversores estático de geração Fotovoltaica de energia.
8514.10.10 Ex 098 Fornos elétricos industriais com aquecimento por resistência, com faixa de temperatura de até 750Graus Celsius; com sistema de circulação de ar através de distribuição de temperatura homogênea; com sistema de entrada de pallets através de guias paralelas sem contato com as paredes internas do forno; com sistema de refrigeração líquido; com interface homem máquina para controle e comando, utilizados para produção de sensores de gases de escapamento para veículos.
8514.20.11 Ex 003 Fornos de indução a vácuo, de aquecimento interno e equipados com sistema de resfriamento rápido denominado “Strip Casting”, para produção de matéria prima de Nd-Fe-B com base em ferro liga usada em ímãs de terras raras, capacidade de carga de aproximadamente 50kg, temperatura de operação 1.450Graus Celsius, temperatura máxima 1.600 Graus Celsius, vácuo definitivo menor do que 2 × 10-1Pa, vácuo de operação da câmara de fusão de 0,8 a 80kPa, tempo de fusão de aproximadamente 45 minutos entre ligar o equipamento e a fusão completa (para fusão de 50kg de liga de Nd-Fe-B), composto por: câmara de fusão; bobina de cadinho; sistema de condução do eletrodo coaxial; mecanismo de alimentação de matéria-prima de liga; mecanismo de inclinação de cadinho para obtenção de fluxo lamelar do metal líquido durante o vazamento; mecanismo de operação auxiliar; mecanismo de controle de rotações por minuto do cilindro de resfriamento rápido; distribuidor; mecanismo de ajuste da posição do distribuidor; dispositivo de recuperação e resfriamento de produto; sistema de escape de vácuo; sistema de controle elétrico; fonte de alimentação para fusão; sistema de resfriamento da água; sistema de ar comprimido.
8515.90.00 Ex 008 Bicos de cobre refinados não aletados nem ranhurados com diâmetro externo de 8 até 12mm e diâmetro interno de 0,8 até 2mm aplicados em tochas de solda Mig/MAG manuais e automáticas.
8709.19.00 Ex 005 Veículos de alimentação de alumina, autopropulsados sobre rodas por motor a diesel, incluindo cabine giratória para controle de operação de carregamento, com capacidade de transporte de até 25t, velocidade máxima de condução de 25km/h, dimensões 7.750mm de comprimento por 2.200mm de largura por 3.650mm de altura e raio máximo de giro para alimentação 9.200mm, sistema de acionamento hidrostático/elétrico, sistema de alimentação de 0 a 1.800kg/min, fonte de alimentação diesel/bateria.
9013.20.00 Ex 029 Laser’s de fibra de 50W, com a função de marcação nas panelas, comprimento de onda 1.064mm, taxa de retenção de pulso máx. 100kHz, alimentação elétrica 230V, 3A, monofásico, 50/60Hz, potência máxima absorvida 2.300W, área de marcação 110 x 110mm, distâncias focais 100/180/260mm, velocidade de marcação >6.000mm/s, com bancada especial para trabalho na linha e transportador de correia, com 2.000 x 400mm, com conexões elétricas e centralizador com sensor.
9018.19.80 Ex 110 Módulos de monitoração de pressão arterial invasiva de pacientes adultos, pediátricos e neonatos com 2 canais independentes e flutuantes, utilizados em monitores de sinais vitais para indicação de pressões sistólica, média e diastólica (PAI, ART, PAO, PVC, PIC, PAE, P, PAP, PAD, PAU e PVU), na faixa de -40 a 360mmHg, com sensibilidade de 5ìV/V/mmHg; podendo ou não conter cabos e/ou transdutores de pressão.
9018.19.80 Ex 111 Tomógrafos de coerência óptica (OCT) para exames oftalmológicos, tecnologia “Spectral Domain”, comprimento de onda do SLED de 830nm, resolução axial no tecido de 5 mícrons, método de alinhamento totalmente automático, automático ou manual, velocidade de escaneamento mínima 22.000scans/s.
9018.19.80 Ex 112 Tomógrafos de coerência óptica (OCT) para exames oftalmológicos, tecnologia “Spectral Domain”, capacidade de tirar fotos de fundo de olho, resolução axial no tecido de 5 mícrons, método de alinhamento automático ou manual, velocidade de escaneamento a partir de 27.000scans/s.
9018.19.80 Ex 113 Monitores multiparamétricos de sinais vitais, portáteis, para monitorar, exibir, revisar, armazenar e transferir múltiplos parâmetros fisiológicos de pacientes adultos, pediátricos e neonatos em instituições médicas e ambientes hospitalares, com funções de ECG (eletrocardiograma) com análise de no mínimo 23 tipos de arritmias, medidas de segmento ST e QT e detecção de marcapasso; frequência respiratória (FR); pressão arterial não invasiva (PNI) pelo método oscilométrico e medição da pressão arterial sistólica, diastólica e média; temperatura (superficial e intracavitária) com faixa de medição entre 0 e 50 Graus Celsius; frequência de pulso (FP) com faixa de medição entre 20 e 300bpm; SpO2 (oximetria) com faixa de medição entre 0 e 100%; com grau de proteção 1PX1, bateria recarregável com durabilidade mínima de 4h de funcionamento contínuo, capacidade de gravação de até 1.200h de dados de tendências gráficas ou tabulares de 1 único paciente, tela de LCD com retroiluminação e LED colorido mínima de 10,4 polegadas, resolução mínima de 800 x 600pixels e exibição de até 8 formas de onda simultaneamente na tela, compartimento integrado ao monitor para guarda de acessórios, e podendo conter um ou mais dos seguintes opcionais: módulo de monitoramento da pressão sanguínea invasiva (PI) com faixa de medição entre -50 e 300mmHg e sensibilidade de 5ìV/V/mmHg; módulo de monitoramento do débito cardíaco (D.C.) pelo método da termodiluição e faixa de medição entre 0,1 e 20L/min; módulo de capnografia (EtCO2) com faixa de medição entre 0 e 20%; interfaces USB e VGA; tela sensível ao toque (touchscreen); conexão “Wireless”; impressora térmica embutida.
9018.50.90 Ex 137 Cassetes para sistema de cirurgia oftálmica com sacos de coleta acondicionados em caixas com 10 unidades com a função de fornecer vias de irrigação e aspiração de fluídos durante o procedimento cirúrgico.
9018.50.90 Ex 138 Sondas para vitrectomia compostas de ponta cortadora (Lâmina) e corpo com direcionamento ativado por ar comprimido, utilizadas em cirurgia oftálmica posterior do olho humano, calibragem de 19 à 28G.
9018.50.90 Ex 139 Dispositivos dotados de almofada interna e externa cobertas por material de silicone macio e biocompatível, sensores de temperatura para monitoramento contínuo da temperatura interna e externa das pálpebras, operando a uma faixa alvo de 38 a 44 Graus Celsius, com temperatura máxima de 45 Graus Celsius, estéril, de uso individual e descartável, próprios para uso em dispositivo de pulsação térmica em pálpebra, comercialmente denominado “Interface do Paciente com Ponta Inteligente”.
9018.50.90 Ex 140 Ex 140 – Autos refratores e ceratômetros, equipamentos de refração ocular objetiva, medição de curvatura de córnea e curvatura de lentes de contato rígidas, com range da leitura de refração em esférico de -25 a +22Dpt, com passo de 0,12 ou 0,25Dpt e range de cilíndrico de 0 a +-10Dpt com passo de 0,12 ou 0,25Dpt, range de medição da córnea de 33 a 67,5Dpt.
9019.10.00 Ex 016 Colchões de pressão alternada, anti escaras (colchões hospitalares), constituído de material PVC atóxico, com capacidade para até 135kg, capacidade de operação contínua, com bomba insufladora com classificação de proteção contra penetração de líquidos IP 21, fonte de alimentação entre 50 à 60Hz e tensão bivolt (110 – 240V) para bombas de caixa de 27,5 x 8,5 x 8,5cm ou fonte de alimentação entre 50 à 60Hz e tensão de 110 a 127 ou 220 a 240V para bombas de caixa de 24 x 12 x 8cm, vazão de ar de 6 a 7L/min e pressão controlada de saída de 70 a 130mm HG, com flexibilidade de alocação em leito hospitalar devido ao cabo de energia de 2 a 3m, ruído entre 20 à 28dB e com pino de vedação.
9022.14.19 Ex 033 Aparelhos de raios-X móvel para aquisição de radiografias; com gerador de alta frequência de no mínimo 60kHz e potência de 12,5kW; faixa de ajuste do produto corrente-tempo de 0,32 a 100mAs ou mais, em 50 passos ou mais; faixa de ajuste da tensão do tubo de 40 a 125kV, em passos de 1kV; 72 tipos ou mais de programas anatômicos (APR); com tubo de raios-X com ânodo giratório de no mínimo 3.200rpm, capacidade de armazenamento de calor de 140kHU ou mais e, disparo de raios-X por meio de banco de capacitores internos; com coluna giratória de 540 graus ou mais, braço telescópico com extensão de 36cm ou mais; rotação do braço telescópico de +/-180 graus; alimentação de 100 a 240Vac (50/60Hz) podendo acompanhar ou não 1 ou mais detectores planos móveis com ou sem fio de cintilador de CsI ou GOS

com tamanho de pixel de 140 micrometros ou menor, sistema de imagens com computador interno ou laptop, com memória SSD ou disco rígido de 128GB ou mais, capacidade de armazenamento de 3.500 imagens ou mais, monitor integrado ou não com diagonal de 12 polegadas ou maior.

9024.80.29 Ex 010 Máquinas para ensaio de fadiga em mangueiras hidráulicas, pressão máxima de ensaio de 700bar e mínima 50bar, deslocamento por impulso de 485cm3 e temperatura máxima do óleo 150 graus.
9024.80.90 Ex 062 Penetrômetros hidráulicos, para ensaios de diversos tipos de solo, para uso em campo, através de penetração de cone eletrônico, capacidade hidráulica de penetração de 200kN, curso de 1.150mm integrados com grampo mecânico, velocidade de penetração de 200mm/s para testes CPT, velocidade para subida descarregado de 85mm/s, velocidade de descida descarregado de 165mm/s, dotados de: unidade hidráulica à diesel potência de 9,5kW com mangueiras hidráulicas, sistema de ancoragem com dispositivo hidráulico possuindo 2 vigas de ancoragem 4 pratos e 4 fusos de 1m para 4 ancoragens em solo, 2 ferramentas para grampo, 40 tubos de 1m para CPT com carrinho para transporte dos tubos, adaptador para conexão de cone de 5cm², 2 adaptadores de 0,3m, 2 redutores de atrito de 0,3m, sistema de aquisição de dados com GPS, sistema de medição e registro de profundidade, 1 computador portátil de campo com “software” de aquisição de dados e “software” de processamento de dados, 1 cabo especial para cone de 5cm² com 2m de comprimento, conjunto de cabos CPT com 2 cabos de 2m, 2 cabos de 30m sendo um deles para cone de 5cm², 5 acoplamentos para os cabos sendo um para cone de 5cm² e 2 adaptadores para aquisição de dados, 2 adaptadores de cabo para sistema de aquisição de dados, 1 kit de saturação para piezo cones, 2 piezo cones digitais de 15cm² de área para ensaio CPT contendo 5 pacotes de anéis de perfil quadrado e 5 pacotes de anéis filtrantes, 2 luvas de atrito, 1 pacote de ponteiras sobressalentes, 2 kits de selagem e 2 kits de escovas de compensação, 2 piezo cones digitais de 10cm² de área para ensaio CPT com 5 pacotes de anéis de perfil quadrado e 5 pacotes de anéis filtrantes, 2 luvas de atrito, 1 pacote de ponteiras sobressalentes, 2 kits de selagem, 2 kits de escovas de compensação, 1 piezo cone digital de 5cm² de área para ensaio CPT acompanhado de 50 anéis de perfil quadrado, 10 anéis filtrantes, 1 luva de atrito, 3 ponteiras sobressalentes, 10 kits de selagem e 1 escova de compensação.
9027.10.00 Ex 179 Equipamentos portáteis para análise contínua de H2O em gás natural; com tecnologia de espectroscopia de absorção por diodo de laser; uso em área de propósitos gerais; possibilidade de conter nenhuma, 1 ou 2 saídas analógicas de 4 a 20mA; comunicação serial RS232.
9027.50.90 Ex 171 Câmaras de intemperismo acelerado através de lâmpadas de xenon, com operações pelo modo de irradiação ou condensação, com a função de reproduzir os danos causados pelo espectro completo da luz solar e/ou chuva e/ou orvalho em diversos tipos de materiais, com capacidade para 17 ou 55 amostras de 51mm de largura x 102mm de comprimento, com 1 ou 3 lâmpadas de 1.800W cada de arco único de xenon refrigerada com ar, com controle de irradiância das lâmpadas através de ajuste automático realimentado de acordo com a norma ISO 17025, com potência máxima de irradiação de cada lâmpada de 0,80w/m2 em 340nm com “filtro luz do dia” e/ou 1,50w/m2 em 420nm com “filtro luz do dia” e/ou 70w/m2 em tuv (ultra violeta total) com “filtro luz do dia”, permite o uso de filtros ópticos para simulação da variação de ambientes dos tipos (daylight-b/b, daylight-f, daylight-q, extended uv-q/b, extended uv-quartz, window-b/sl, window-ir, window-q, window-sf5) ou (daylight-b/b, daylight-q, extended uv-q/b, window-b/sl, window-b04, window-q, window-ir, window-ir inner), com bandeja plana que possibilite a imersão das amostras, com ou sem mecanismo de condensação para simular a umidade do ar, com ou sem sistema de “spray” d´água para criar choque térmico ou alcançar a erosão mecânica, possui recurso exclusivo de segurança com interruptores para bloqueio elétrico da câmara com a abertura das tampas laterais de acesso, possui recurso exclusivo de segurança com um sensor que informa com alarme sonoro e mensagem de erro se o fluxo d’água está comprometido, permite autocalibração através de calibrador universal externo com seus sensores calibrados e certificados ISO 17025, com inclinação das amostras em relação ao plano horizontal da câmara de 10 ou 90 graus, possui sistema controlador de temperatura baseado em sensor intercambiável entre o painel preto e o painel isolado, com ou sem resfriador de ar acoplado, com ou sem sistema de controle de temperatura da água por imersão da amostra, com controlador que monitora o “status” e o desempenho de todos os sistemas e as condições de exposição, com sistema de reconhecimento automático de falhas com geração de alarmes, com sistema que realiza o autodiagnóstico de verificação de erros, com interface usuário/máquina com programação em cinco idiomas selecionáveis (inglês, francês, espanhol, italiano e alemão), com memória para gravação de ciclos e normas pré-programadas.
9027.80.99 Ex 503 Equipamentos escalonáveis capazes de automatizar todas as etapas do teste de ácido nucléico, incluindo extração, amplificação e detecção do alvo em ensaios multiplex baseados em “microarrays” em único cartucho, possuindo “design” modular com 5 configurações diferentes, que variam de 3 a 24 compartimentos de testes.
9027.80.99 Ex 504 Contadores de partículas automáticos para utilização na determinação da classe de limpeza de fluído hidráulico em linhas pressurizadas até 6bar, podendo serem portátileis, “inline ou online”.
9031.20.90 Ex 207 Combinações de máquinas de testes para a verificação e calibração de medidores de vazão (faixa de vazão, de projeto, de 0,00036 até 42m3/h para medições mássicas e na faixa de vazão, de projeto, de 0,0001 até 11,7dm3/s para calibrações volumétricas) com incerteza de medição mássica, de projeto, de: ±0.015%, compostas de: reservatório de agua com capacidade igual ou superior a 3.500L; cilindro volumétrico com sensores de posicionamento; com balança de precisão com reservatório de agua, válvula pneumática direcional para desviar o fluxo à balança de precisão, sensores de pressão, sensores de níveis, sensores de temperatura e pesos padrão (M1) para a aferição e ajuste da balança; sistema de controle de fluxo com bombas centrifugas para controle de vazão, inversores de frequência e tubulações; painéis elétricos e pneumáticos; sistema de processamento de dados (servidor) para metrologia e controle da operação com IHM (interface homem máquina) e “firewall”.
9031.80.20 Ex 230 Equipamentos para medição de erros de formas circulares (circularidade, cilindricidade), perfil dos dentes, passo de rosca, e batimento em eixos e engrenagens, dotado de computador, cabeçote e pont, capacidades de medição compreendida de 180 a 300mm de diâmetro (X) e de 320 a 700mm de altura no eixo Z.

 

9031.80.99 Ex 066 Medidores do perfil de espessura de tiras a quente de alumínio, sem contato, para espessuras de 1 até 10mm e largura de 765 até 2.100mm, contendo 1 C-Frame, 2 painéis elétricos, 1 unidade de refrigeração, 1 unidade de soprador de ar, sistemas elétricos, de automação e de controles.
9031.80.99 Ex 067 Equipamentos para medições de perfis e rugosidade em uma unidade de avanço, com curso de medição de 140mm no eixo X (ou 280mm) e 500ìm de curso no eixo Z, dotados de pontas aprisionadas com contato magnético, reconhecimento automático, sem calibração e medição com pontas duplas, resolução de 2nm (com range 1) ou 0,2nm (com range 2), e ponta de perfil, com “range” compreendido de 70 a 100mm no eixo Z.
9031.80.99 Ex 068 Equipamentos microprocessados para ensaios não-destrutivos, por meio de ultrassom tecnologia “phased array”, para medição e detecção de defeitos internos de camadas plásticas em tempo real com dois feixes simultâneos de 16 elementos cada, taxa de repetição máxima de pulso (PRF) de 20kHz, índice de proteção IP64 e conector para transdutor de ultrassom para sonda de 128 elementos do tipo I-PEX.

Boa tarde,

Altera a Resolução Camex nº 17/2020, para conceder redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus (Covid-19). Esta Resolução entrará em vigor no dia seguinte à data de sua publicação.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 75, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

DOU de 27/08/2020 (nº 165, Seção 1, pág. 36)

Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item “d” do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 173ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 e 13 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os itens relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução nº 17, de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os seguintes Ex-tarifários:

 

NCM Descrição
4007.00.19 Ex 001 – Fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone
8525.80.19 Ex 001 – Câmera termográfica própria para medição de temperatura entre 30ºC e 45ºC, composta por sensor óptico com resolução de 4 MP com 2688 x 1520 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo termográfico de vanádio não refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons), combinando a imagem termográfica com a imagem óptica

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor no dia seguinte à data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto