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Crédito da imagem – tawatchai07

O auditor fiscal José de Assis Ferraz Neto, assinou o Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM), durante o Seminário Internacional do Programa Operador Econômico Autorizado (OEA), realizado entre os dias 17 e 19 de maio em São Paulo (SP).

O acordo concede aos Operadores Econômicos Autorizados devidamente certificados pela outra parte os benefícios estabelecidos em seu Programa OEA que sejam compatíveis com sua legislação nacional. Juntamente com o Brasil, fazem parte do acordo a Argentina, Bolívia, Chile,

Colômbia, Costa Rica, Guatemala, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai.

Benefícios do Acordo recém assinado:

• Prioridade e agilização no despacho aduaneiro;

• Redução da inspeção de cargas conforme os critérios de riscos aplicáveis;

• Designação de servidores aduaneiros como ponto de contato entre as partes para coordenar a concessão dos benefícios; e

• Priorização de medidas para responder a interrupções no fluxo comercial, devido ao aumento dos níveis de alerta de segurança, fechamento de fronteiras, desastres naturais e incidentes graves.

Trata-se de um avanço com concepções positivas, tendo a capacidade de possuir uma linha rápida de passagem das cargas nos terminais e recintos alfandegários, caso não se destinem ao armazenamento. Consequentemente, haverá redução nos custos de transação relativos à atividade aduaneira.

Para obter a certificação, é necessário que a empresa cumpra critérios de segurança aplicados à cadeia logística, assim como as obrigações tributárias, administrativas e aduaneiras.

A Efficienza é especializada na implementação do Programa OEA, realizando toda a assessoria para empresas que desejam obter essa certificação. Gostaria de saber mais e certificar sua empresa para figurar nesse seleto grupo, contate a Efficienza!

Autor: Felipe de Almeida

Crédito da imagem – macrovector

 

Começou na última segunda-feira (27) a greve dos servidores da Receita Federal, os mesmos estão insatisfeitos porque o orçamento público aprovado para o ano que vem cortou verbas destinadas à instituição. Além disso, não há previsão de reajuste para os vencimentos dos funcionários.

A decisão de entrar em greve foi decidida em uma assembleia geral dos trabalhadores, contando com quase 4,3 mil participantes, dentre eles a entrega de cargos teve a adesão de 738 auditores em postos de chefia, com 93% dos delegados do país.

Representantes da área de comércio exterior acreditam que em até uma semana, poderá ser sentido o impacto causado pela lentidão no desembaraço de mercadorias. Os auditores passarão a fazer inspeções mais demoradas, exigindo mais documentos e assim havendo a parada de algumas cargas, como já aconteceu outras vezes.

A semana de recesso de final de ano, acaba por ter um menor volume de cargas, gerando um menor impacto, porém em janeiro a tendência é que tenha um aumento elevado nas importações e exportações. Com isso, afetando até o comércio de alimentos, que nesse primeiro momento não é tão afetado como produtos manufaturados, que serão bem prejudicados no processo de liberação.

Autor: Lucas Morales Cestito

Fontes: CNN Brasil e O Globo

A Receita Federal do Brasil alterou as Instruções Normativa nº 611/2006, 1.600/2015 e 1.602/2015 que estabelecem regras sob regimes aduaneiros especiais no caso de admissão temporária e exportação temporária. No compromisso de desburocratizar e agilizar os processos de importação e exportação, o Ministério da Economia junto com a Receita Federal do Brasil fez uma série de alterações nas regras de concessão nesses regimes especiais.

Alinhando-se as atualizações que o Siscomex vem sofrendo, os pedidos de admissão temporária serão encaminhados via dossiê eletrônico, juntando todos os documentos no processo e fazendo o pedido de admissão pelo próprio sistema. No desembaraço aduaneiro, a concessão do regime será efetuada pelo próprio Siscomex, sendo que no caso de canal verde essa concessão será automática, facilitando e agilizando o processo de liberação da mercadoria. Em casos de liberação automática, a data de início do regime é contada a partir do desembaço da mercadoria e o prazo final solicitado pelo importador. O processo de exportação temporária funciona de mesma forma. O exportador através do seu despachante aduaneiro solicita a concessão do regime de exportação temporária, anexando todos os documentos no dossiê eletrônico, fazendo DU-E e liberando a mercadoria no recinto aduaneiro de sua preferência.

A Receita Federal nos últimos vem facilitando os processos de importação e exportação, gerando competitividade, agilidade e confiança com agentes econômicos do Brasil e exterior. Essas mudanças facilitam o investimento de capital estrangeiro no país e transferência de tecnologia.

A Efficienza Negócios Internacionais tem “know-how” e credenciais para fazer esses e outros processos de comércio internacional para sua empresa, entendendo e atendendo todas suas demandas.

Por Ítalo Correa Nunes.

Há muito tempo a importação se tornou uma prioridade para as empresas brasileiras que desejam se tornar mais competitivas no mercado. A busca por parceiros e fornecedores no exterior já não é um pensamento somente das grandes organizações, as pequenas e médias empresas também estão se destacando nesse nicho de operações.

Em função de muitas burocracias ainda existentes em nosso país, algumas empresas ainda tem receio de ingressar no mundo do Comércio Internacional.

Para essas empresas, podemos afirmar que a Efficienza pode desmistificar essa crença e cuidar de todos os trâmites para que a sua carga seja liberada reduzindo os entraves já existentes na cadeia de Comércio Internacional.

Quer saber como?

Enquanto você prospecta o fornecedor e inicia a negociação no exterior, cuidamos da habilitação da empresa junto a Receita Federal (para casos em que é a primeira importação). O processo formal de habilitação é uma exigência da Receita Federal do Brasil para as empresas e pessoas físicas que desejam importar ou exportar.

Além disso, nossos departamentos de Importação e Logística Internacional trabalharão juntos para alinhar todos os trâmites para o embarque no modal mais adequado e que supra a necessidade e expectativas do importador, fazendo também toda a análise documental e classificação fiscal da mercadoria.

Essa é a fase mais importante do processo e que garantirá que todas as exigências sejam cumpridas, assim fazendo com que o processo de importação traga a competitividade e lucros esperados pela organização.

Daremos atenção especial para o monitoramento integral do processo, acompanhando desde o embarque até a chegada da carga no porto, aeroporto ou fronteira de destino, incluindo a contratação de seguro, estimativas de custos operacionais, negociação de tabelas de valores, licenciamentos de importação, análise de benefícios fiscais, entre outros.

Quando a carga confirmar chegada no recinto alfandegado, providenciaremos as liberações alfandegárias, o recolhimento dos impostos e a auxiliaremos na emissão da Nota Fiscal de entrada ao mesmo tempo que negociamos e alinhamos com a transportadora nacional a entrega da carga na empresa importadora.

Pode parecer muito complicado o processo de importação, mas mesmo assim, ainda é lucrativo se executado da maneira correta e por especialistas no assunto para que nenhum detalhe passe despercebido e prejudique a operação.

Cuidamos de todos os trâmites, desde o embarque da carga até o desembaraço aduaneiro em qualquer local do país com agilidade, custos reduzidos e segurança. Conte com a Efficienza para entrar nesse mundo de possibilidades que é o Comércio Internacional. Contate-nos para maiores esclarecimentos.

Por Fernanda Dal Corso Valentini.

Se a sua empresa possui o RADAR ativo em uma submodalidade com valor menor do que você precisa para importações, é possível realizar a Revisão de Estimativas e solicitar aumento do limite da habilitação.

Para isso, é necessário abrir um processo perante a Receita Federal comprovando a capacidade financeira da empresa.

Os documentos devem ser enviados conforme o enquadramento da empresa, que é determinado dentro das opções apresentadas na Instrução Normativa, conforme abaixo:

I – Disponibilidade em Ativo Circulante;
II – Desonerações Tributárias;
III – Simples Nacional;
IV – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – CPRB;
V – Início / retomada das atividades há menos de 5 anos .

Assim que aberto o processo digital, ele passará por análise de fiscais da Receita Federal.

Caso as informações enviadas sejam avaliadas como insuficientes pelo fiscal, o mesmo poderá intimar a empresa a apresentar documentos adicionais no prazo de 10 dias corridos. Caso a intimação não seja respondida, o processo é indeferido. O mesmo ocorre se a empresa não comprovar a capacidade financeira através dos documentos enviados.

Nada melhor que realizar uma análise prévia dos documentos que serão enviados, pois se indeferido o processo de Revisão de Estimativas, poderá ser realizado um novo pedido de aumento de limite somente após 06 meses.

Na Efficienza temos um time de especialistas no assunto, que fazem todas as análises e acompanhamento do processo.

Contate-nos para maiores informações: credenciamento@efficienza.uni5.net

Por Patricia Isabel Fiorio.

A Licença de Importação é um dos meios, em que o governo defende o mercado nacional restringindo algumas operações, para que as empresas possam atuar de forma segura no comércio exterior. Desta forma, durante a negociação e prospecção de importações, é imprescindível a verificação da necessidade de Licenciamento de Importação do produto a ser importado.

A Licença de importação é um documento eletrônico que deve ser registrado no Siscomex, o qual contém informações da mercadoria a ser importada, tais como importador, exportador, país de origem, procedência, cobertura cambial, entre outras informações gerais da sua mercadoria. A mesma é analisada pelos órgãos anuentes do governo brasileiro como MAPA, ANVISA, INMETRO, DECEX, DPF, ANP entre outros, onde estes são responsáveis por controlar as operações, analisando e autorizando ou não a importação das mercadorias.

Vale ressaltar, que se o importador não estiver atento à legislação, poderá ser autuado pela Receita Federal no momento do registro da DI, devido a algumas licenças serem prévias ao embarque. Desta forma algumas Licenças devem estar liberadas pelos órgãos antes do embarque da mercadoria, pois no caso do não cumprimento deste procedimento, poderá ocasionar multa, cuja porcentagem é de 30% sobre o valor aduaneiro, conforme o Artigo 706, Inciso I, alínea “b”, do Regulamento Aduaneiro, com o mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 5.000,00. Além disso, caso o órgão anuente não autorize a licença após o embarque, o importador terá que devolver a carga ao exterior ou mesmo enviá-las a perdimento.

Para que as negociações, bem como as importações, ocorram de forma correta, o mais indicado é a contratação de uma equipe especializada para verificar os procedimentos necessários e tratamentos administrativos. Temos uma equipe qualificada para atendê-los, contate-nos para tirar todas suas dúvidas.

Por Maiara da Luz.

O Ministério da Economia divulgou em setembro as listas públicas de 2018, com informativos sobre o Siscoserv, empresas que realizam os lançamentos, os serviços mais vendidos e adquiridos pelo Brasil (tanto em número de operações como em valor) e nossos principais parceiros comercias.

O setor de serviços representa mais de 75% do PIB nacional e mais de 70% do emprego formal. Entretanto, quando falamos em âmbito internacional o setor representa menos de 20% do total exportado.

O SISCOSERV foi apontado como referência internacional pelas Nações Unidas durante a 5ª Reunião Multianual de Especialistas sobre Comércio, Serviços e Desenvolvimento, realizada em Genebra, na Suíça, em julho deste ano. Enfatizados pontos como o cruzamento e administração de dados, alguns países demonstraram interesse em estabelecer projetos de cooperação com o governo brasileiro. (Fonte ME).

Com a divulgação das listas públicas, podemos ter um panorama geral do comércio exterior de serviços do Brasil.

Os 5 principais serviços adquiridos em número de operações pelo Brasil em 2018:

NBS Serviço Valor US$ Número de Operações
1.0502.14.90 Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de cargas em outros tipos de contêineres 1.652.300.821,00 18730
1.0503.90.00 Serviços de transporte aéreo de outros tipos de cargas 1.316.635.723,00 15507
1.1409.90.00 Outros serviços profissionais, técnicos e gerenciais não classificados nas subposições anteriores 1.474.766.840,00 6221
1.0601.10.00 Serviços de manuseio de contêineres 95.658.925,00 6078
1.1103.22.00 Licenciamento de direitos de uso de programas de computador 1.045.341.674,00 4560

Os 5 principais serviços vendidos em número de operações pelo Brasil em 2018:

NBS Serviço Valor US$ Número de Operações
1.1409.90.00 Outros serviços profissionais, técnicos e gerenciais não classificados nas subposições anteriores 985.932.945,00 1044
1.0303.90.00 Outros serviços de hospedagem para visitantes 32.230.207,00 414
1.0303.11.00 Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes 36.512.111,00 392
1.0201.00.00 Serviços de agentes de distribuição de mercadorias 133.185.472,00 301
1.1401.19.00 Outros serviços gerenciais e de consultoria gerencial 185.405.401,00 253

Os 5 principais serviços adquiridos em valor das operações pelo Brasil em 2018:

NBS Serviço Valor US$ Número de Operações
1.1101.15.00 Arrendamento mercantil operacional ou locação de navios e outras embarcações 6.735.992.635,00 40
1.1101.29.00 Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos 6.384.047.879,00 141
1.1103.21.00 Licenciamento de direitos de produção 1.996.158.604,00 390
1.0900.00.00 Outros serviços do capítulo 1.09(Serviços financeiros e relacionados) protegidos por sigilo 1.667.288.834,00 1014
1.0502.14.90 Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de cargas em outros tipos de contêineres 1.652.300.821,00 18730

Os 5 principais serviços vendidos em valor das operações pelo Brasil em 2018:

NBS Serviço Valor US$ Número de Operações
1.0900.00.00 Outros serviços do capítulo 1.09(Serviços financeiros e relacionados) protegidos por sigilo 4.636.172.128,00 26
1.1409.90.00 Outros serviços profissionais, técnicos e gerenciais não classificados nas subposições anteriores 985.932.945,00 1044
1.0502.14.90 Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de cargas em outros tipos de contêineres 952.130.488,00 99
1.1502.90.00 Outros serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos 755.966.954,00 60
1.1509.00.00 Serviços auxiliares de processamento de dados 750.261.218,00 5

Os 5 principais parceiros comerciais do Brasil em número de operações em 2018:

País Valor Total Número de Operações
Estados Unidos $  21.223.086.213,00 17070
Países Baixos (Holanda) $  14.189.491.319,00 3881
Colômbia $    4.959.453.761,00 2655
Reino Unido $    3.762.234.469,00 6228
Suíça $    3.052.926.368,00 4582

Os 5 principais parceiros comerciais do Brasil em valor das operações em 2018:

País Valor Total Número de Operações
Estados Unidos $  21.223.086.213,00 17070
China $    1.241.016.102,00 9177
Alemanha $    2.977.082.464,00 8651
Reino Unido $    3.762.234.469,00 6228
Itália $    1.388.073.140,00 5735

Não se pode contestar a importância do Siscoserv, progressivamente o número de empresas em dia com esta obrigação vem aumentando.

O que temos de mais recente publicado pela Receita relativo ao Siscoserv é o lançamento das listas públicas de 2018, a Portaria ME nº 413 de 2019 que instituiu a criação de uma Comissão de Representantes da Receita Federal do Brasil e da SEPEC com o objetivo de propor e realizar alterações na NBS e uma alteração na descrição da multa para informações inexatas ou omitidas nos registros na Solução de Consulta DISIT/SRRF09 nº 9030, publicada em 26/07/2019.

Garanta que sua empresa está cumprindo todas as obrigações. Deixe a classificação dos serviços, o registro e os controles dos prazos com a Efficienza e tenha a garantia de que as multas não sejam uma surpresa no seu caminho.

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.

Desde a entrada em vigor do Siscoserv – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – ouve-se profanar a condenável máxima de que a Receita Federal tem deixado essa obrigação acessória em segundo plano e que a fiscalização por parte do mesmo órgão em conjunto com a Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) do MDIC é mínima ou nem acontece.

A vigência do Siscoserv é ainda muito contestada pelas empresas que insistem em não dar a devida importância a este Sistema, apesar do descumprimento de obrigatoriedade sujeitá-las a graves multas.

Enquanto pessoa jurídica, todas as pessoas estão obrigadas a lançarem todo e qualquer serviço prestado ou adquirido de residente ou domiciliado no exterior, salvo empresas tributadas por Simples Nacional ou Microempreendedores Individuais (MEIs), desde que não utilizem mecanismos de apoio nestas operações.

Apesar disso, nota-se, a partir das listas públicas divulgadas em setembro pelo MDIC sobre os lançamentos feitos no Siscoserv em 2018, que o número de operadores logísticos em dia com essa obrigação é pequeno se comparado ao todo. A situação fica ainda mais evidente quando se avalia o número de transportadoras que lançam suas operações neste sistema. Segundo dados do MDIC, pouco mais de 300 empresas que operam com transporte de cargas, declaram suas operações.

Operadores logísticos, incluindo agentes de carga, armadores, companhias aéreas, marítimas e rodoviárias devem registrar todo o tipo de serviço, intangível ou operação que produza variação no patrimônio no Siscoserv. Isso inclui os serviços portuários, manuseio e movimentação de contêineres, armazenagem, consolidação, coletas e entregas, valores de pedágios e aduanas, fretes internacionais e até mesmo profits se recebido ou remetido à empresa estrangeira pela prestação de qualquer serviço.

Os fretes internacionais de cargas, são atualmente um dos serviços com maior número, em quantidade e valor, registrado no Siscoserv, somando o montante de mais de 2 bilhões de dólares em mais de 7.600 operações lançadas em 2018 no Módulo de Venda do sistema.

Cabe às organizações alinharem-se quanto aos seus registros no Siscoserv, pois além de notarmos a fiscalização por parte da RF e a atuação dos bancos em conjunto com esta obrigação onde, para fechamentos de câmbio solicitam o registro do serviço no Siscoserv anteriormente (http://www.efficienza.uni5.net/o-siscoserv-bate-a-porta/), também é notório que o transporte internacional tende a crescer cada vez mais por conta do aumento das relações globais e dos acordos internacionais entre as nações, o que leva as transportadoras e operadores logísticos a imprescindibilidade de voltarem sua atenção a essa necessidade.

Para verificar a necessidade e passividade das operações da sua empresa com relação ao Siscoserv, não hesite em nos contatar, temos uma equipe treinada e especializada para atendê-lo.

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.

O despachante aduaneiro é o profissional representante de importadores e exportadores, armazéns alfandegários e transportadores perante os órgãos governamentais e entidades comerciais. O Despachante e seus ajudantes podem praticar as atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de seus representados, seja na importação ou na exportação, de bens e serviços transportados por qualquer meio.

A principal função de um Despachante Aduaneiro é a da formulação da declaração aduaneira de importação ou de exportação, promovendo a destinação a ser dada aos bens submetidos ao controle aduaneiro, indicando o regime aduaneiro a aplicar às mercadorias e comunicando os elementos exigidos pela Aduana para aplicação desse regime.

Para que o despachante aduaneiro possa atuar como representante de uma empresa, ele deve, primeiramente, ser credenciado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) pelo responsável legal e pela pessoa jurídica (empresa representada) no qual também já deverá ter providenciado sua habilitação para utilizar o Siscomex.

Para se tornar Despachante Aduaneiro é necessário primeiramente ter dois anos atuando como Ajudante de Despachante Aduaneiro, após isso, o mesmo será habilitado para prestar um Exame, no qual irá testar os conhecimentos em Comércio Internacional. O exame passa por uma avaliação, e se atingir a pontuação necessária estará habilitado como Despachante Aduaneiro.

Para estar nessa posição, é necessário ter conhecimentos sobre os serviços prestados, principalmente no que diz respeito às necessidades especiais para armazenamento e entrega das mercadorias. O despachante aduaneiro necessita ter uma visão sistêmica, atuando perante vários órgãos públicos vinculados aos Ministérios do Governo, tais como: Ministério da Saúde, da Agricultura, da Indústria e do Comércio, da Fazenda, entre outros.

A Efficienza conta com uma equipe de despachantes altamente qualificada, possuindo vasta experiência e conhecimento nesta área. Fique livre de problemas, conte conosco para entregar sua mercadoria em tempo hábil e sem complicações.

Por Leonardo Pedó.

Quem nunca passou por uma situação na qual um pedido no exterior é feito com urgência pelo importador e bate aquela dúvida… onde estão meus originais? É preciso ter as vias físicas de todos os documentos? Ou apenas o BL (Bill of Lading)?

Alguns fornecedores que desconhecem a legislação brasileira, acabam muitas vezes não dando a importância necessária para esse tema que pode inclusive trazer sérios danos para o importador, desde atrasos até multa por apresentação incorreta dos documentos ou até a não apresentação do mesmo.

Hoje, a apresentação da documentação da importação no Brasil é feita por dossiê eletrônico, porém, a Receita Federal pode requerer a apresentação dos originais físicos para fazer algum tipo de inspeção, seja ela física ou documental.

Já os conhecimentos de embarque (BL, AWB, CRT) são obrigatórios para a retirada da mercadoria, após o desembaraço.

Alguns conhecimentos de embarque são emitidos no país de origem e enviados diretamente para o exportador, porém em outros casos, os mesmos são enviados diretamente para o importador do Brasil.

A sincronia entre despachante e agente de carga deve ser perfeita, e para melhor atender nossos clientes e para evitar perda de documentos ou envios errados, a Efficienza dispõe de ambos os serviços para comodidade de nossos clientes.

Por Carla Malva Fernandes.