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A Efficienza, que é referência no assunto Siscoserv, está preparando uma ferramenta extremamente útil para as empresas que buscam averiguar se corre algum risco de autuações da Receita Federal ou se está apta ao Siscoserv.

Para tanto, bastará preencher o CNPJ de sua empresa em nosso site que o sistema informará a aptidão ou não do registro no Siscoserv.

Essa ferramenta está em desenvolvimento e será disponibilizada em breve.

Caso você deseje antecipar e verificar o risco de sua empresa, por gentileza nos encaminhe o seu CNPJ através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net que nossos consultores lhe enviarão informações sobre os riscos que sua empresa corre ou não.

A Efficienza foi a primeira empresa a prestar consultoria no Siscoserv e garantir a corretude do lançamento, eximindo seus clientes dessa responsabilidade. Solicite uma cotação e verifique os benefícios que podemos oferecer.

Por Vinicius Vargas Silveira.

Com intuito de apresentar os mecanismos disponíveis no Siscoserv, sistema informatizado para transações do Comércio Exterior de Serviços do Brasil, a Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), desenvolve diversas ações voltadas ao esclarecimento do público do sistema. Neste ano de 2018 os eventos com esse objetivo foram realizados em Joinville (SC) e em São Paulo (SP).

O primeiro Seminário sobre Siscoserv aconteceu na Associação Empresárial de Joinville (ACIJ), no último dia 28 de fevereiro, e contou com a parceria da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC). Em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), a SCS foi convidada para esclarecer aos empresários da região os mecanismos disponíveis no Siscoserv e a correta utilização dessa ferramenta pelo setor privado. Além de apresentações ministradas pelos gestores do Sistema (MDIC e RFB), o evento contou com a realização de despachos executivos com representantes de empresas que manifestaram interesse durante o período inscrição.

A relevância do Sistema para a sociedade foi destaque no discurso do vice-presidente da Associação Empresarial de Joinville (ACIJ), João Joaquim Martinelli. “Os empresários mais sábios começaram a perceber no Siscoserv uma excelente ferramenta para identificar novos nichos de mercado, à medida em que foram descobrindo quais os produtos que vinham sendo importados e que não vinham aqui sendo produzidos, ou quais que possuíam maior aceitação no mercado externo. Para esses empresários, o Siscoserv deixou de ser mais um controle burocrático para se transformar num local de obter informações valiosas para o seu negócio”, contou.

Martinelli ressaltou ter percebido o movimento de mudança no entendimento do empresariado, em especial no que se refere a serviços e produtos que passaram a ser prestados e produzidos aqui e que antes eram importados. Destacou ainda a importância da ferramenta na gestão pública e incentivou a sua correta utilização pelos usuários do Sistema. O Seminário contou com a participação de aproximadamente 200 pessoas, que puderam interagir e fazer perguntas aos representantes da Receita Federal e da área responsável pelo Siscoserv no MDIC.

Siscoserv

O Siscoserv é um sistema operacional de registro obrigatório das transações do Comércio Exterior de Serviços do Brasil, inclusive as operações de exportações e importações de intangíveis. O sistema permite extrair uma base de dados com estatísticas sobre o comércio exterior de serviços no Brasil.

O sistema é, ao mesmo tempo, um instrumento que auxilia o governo na formulação de políticas públicas e o mercado privado na tomada de decisão em estratégias empresariais. Além das empresas que já atuam no comércio exterior, as informações disponibilizadas a partir do sistema são úteis para empresários do setor que ainda não exportam, mas buscam informações para o planejamento de ações de exportação. Usufruem dos dados do sistema, ainda, institutos de pesquisa e universidades.

Por Arlindo Maciel Martins Junior.

Uma das principais dúvidas das empresas quanto ao Siscoserv é a certeza de estarem fazendo os registros corretamente e sem que traga risco a sua empresa. Desde a sua criação, em 2012, o Siscoserv, tem gerado uma onda de conflitos de interpretação, uma vez que os manuais informatizados, são genéricos, não há como ter fluência no sistema somente com a leitura dos manuais, tampouco, sem alguma noção de Comércio Exterior.

Há também, um outro problema grande quanto ao Siscoserv: ele ainda é muito desconhecido das empresas. Existem empresas de grande porte, multinacionais, que nunca ouviram falar nessa obrigação, para que ela serve, muito menos imaginam que tem um passivo gigantesco que a Receita Federal Brasileira tem o direito de reaver, já que tem toda a jurisprudência a favor para autuar e cobrar esses valores dos contribuintes. Esse desconhecimento abrange milhares de empresas e o risco dessas empresas é muito alto, pois é muito fácil para a Receita Federal verificar quem está adimplente e quem não está.

Vale ressaltar, que a Receita Federal pode autuar as empresas por inexatidão, omissão, ou incorretos dos registros, cabendo até uma elegibilidade de má fé, colocando a empresa em um risco ainda maior.

Pensando nisso, a Efficienza está com um projeto piloto para auditar, corrigir, complementar e garantir o correto preenchimento do sistema e anular os temidos riscos que o Siscoserv traz. Contate-nos e solicite informações sobre o Efficienza Compliance. A Efficienza foi a primeira empresa do Brasil a prestar assessoria no Siscoserv e, diante do cenário atual, fica evidente que muitas empresas devem obter uma auditoria especializada.

Nosso e-mail é siscoserv@efficienza.uni5.net e nosso telefone é (54) 2101 1400

Por Vinicius Vargas Silveira.

Em notícia divulgada pela CBF nesta semana, através de seu site, apontou que no decorrer do ano de 2017 foram vendidos para o exterior 1.630 atletas de Futebol. Mais informações serão divulgadas nos próximos dias, mas o que já podemos notar é um volume muito grande de transações de atletas ao exterior.

Todo esse volume deve, obrigatoriamente, constar os dados das transações no Siscoserv, mas na prática essa não é a realidade. Na última lista do MDIC, apenas 3 clubes de Futebol estavam presentes na lista das empresas que fazem registros no Siscoserv. Esse é um grande indicativo que muitos clubes ainda estão em desacordo com o sistema e correndo um altíssimo risco, já que as multas podem ser através de percentual das operações ou valor fixo para cada operação, multiplicando os meses de atraso.

Recentemente, em contato com grandes clubes de Futebol é possível verificar que este risco pode chegar na casa dos Milhões muito fácil, para se ter uma ideia, uma média de 2 jogadores vendidos ao ano “renderia” ao clube uma despesa de R$ 1.116.000,00 em multas a serem pagas à Receita Federal. Nessa conta, nem mesmo foi acrescido o percentual de 3% sobre o valor das transações nas multas.

Como pode ser notado, o risco é muito alto. A Efficienza atua em todos os segmentos de empresas que estão obrigadas a registrar suas operações no Siscoserv. Adotamos de controles próprios e eficazes no controle e gerência de todos os processos de sua empresa para que vocês não corram nenhum risco desnecessário, sem falar no pioneirismo no Siscoserv, onde participamos da versão de testes e avaliação do sistema.

Fale conosco através do e-mail: siscoserv@efficienza.uni5.net.

Por Vinicius Vargas Silveira.

Grande parte de nossos clientes ficam na dúvida se deve ser registrado os serviços atrasados ou não. Via de regra, é óbvio que a empresa DEVE registrar, independente se estiverem atrasadas ou não, mas há algumas incertezas que fazem com que a empresa não esteja totalmente certa do que fazer.

Como já mencionado em artigos anteriores, a multa pelo não registro no Siscoserv é de pelo menos R$ 3.000,00 por mês de atraso, pois cada processo precisa ter dois registros (Aquisição e Pagamento ou Venda e Faturamento) e a multa é de R$ 1.500,00 por mês para cada um desses registros. Tendo isso em vista, a empresa que possui registros atrasados logo fará seus registros para que a multa reduza a metade, como bônus da RFB pela empresa ter se adequado a norma antes de haver uma autuação. A grande pergunta de nossos clientes é “Se eu fizer os registros atrasados eu não corro mais risco de ser identificado? ”. A resposta para esse questionamento não está totalmente clara nas manifestações da RFB, porém sempre aconselhamos REGISTRAR os processos atrasados.

O principal motivo para tal aconselhamento é que a Receita Federal Brasileira está apta a retroagir seus processos em até 5 anos, fazendo com que seu processo que está atrasado tenha uma multa de R$ 3.000,00 multiplicada por 60 meses, totalizando uma multa de R$ 180.000,00 para apenas UM processo, lembrando que temos recebido informações de empresas que já foram autuadas por não registrar suas comissões de agente e a multa por todos os processos atrasados foi de R$ 5.000.000,00, isso é um prejuízo que abala a estrutura de qualquer empresa, seja ela da grandeza que for. Além disso, o registro atrasado feito antes da autuação da RFB diminui a multa pela metade, o que não é nada bom para uma empresa autuada, mas, considerando uma perspectiva binária onde o polo negativo é sempre o péssimo, uma multa de R$ 2.500.000,00 pode se converter no polo positivo.

Outro motivo é que o MDIC recentemente lançou uma lista com todas as empresas adquirentes e vendedoras de serviços, tais empresas só estão na lista por ter os seus registros no Siscoserv em dia. As empresas que ainda não fizeram seus registros não aparecem na lista, fazendo com que seja muito mais fácil a RFB verificar as empresas que estão ausentes da lista do que aquelas que estão na lista, porém com registros atrasados.

Logicamente que ser multado é algo extremamente ruim, porém se adequar a normativa e passar a correr um risco muito menor é crucial em tempos de recesso de mercado e de uma necessidade indiscutível de arrecadação do governo.

Por Vinicius Vargas Silveira.

Os canais de parametrização são a forma de análise criada pela Receita Federal do Brasil – RFB no que tange ao despacho aduaneiro, ou seja, esta etapa é iniciada com o registro da Declaração de Importação, sendo a mesma submetida a análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização. A seleção será efetuada por intermédio do Siscomex, que com base em testes de crítica levará em consideração, entre outros, os seguintes elementos:

  • Regularidade fiscal do importador;
  • Habitualidade do importador;
  • Natureza, volume ou valor da importação;
  • Valor dos impostos incidentes ou que incidiriam na importação;
  • Origem, procedência e destinação da mercadoria;
  • Tratamento tributário;
  • Características da mercadoria;
  • Capacidade operacional e econômico-financeira do importador;
  • Ocorrências verificadas em outras operações realizadas pelo importador.

Existem quatro canais de conferência aduaneira para a importação, conforme comento abaixo:

Verde: O sistema registrará o desembaraço automático, dispensando o exame documental e a verificação da mercadoria. Em alguns casos específicos, quando forem identificados elementos indiciários de irregularidade na importação, o Auditor Fiscal da RFB responsável por essa atividade, poderá modificar o canal para amarelo ou vermelho.

Amarelo: Será realizado o exame documental, verificando assim a integridade dos documentos apresentados, a exatidão e correspondência das informações prestadas na declaração em relação àquelas constantes dos documentos, a descrição da mercadoria na declaração e o mérito de benefício fiscal pleiteado, se não for constatada nenhuma irregularidade, será efetuado o desembaraço aduaneiro, ficando dispensada a verificação da mercadoria.

Vermelho: A mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental, e da verificação da mercadoria, que será realizada mediante agendamento em conformidade com as regras gerais estabelecidas pelo chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro.  O depositário das mercadorias também será informado sobre o agendamento das verificações, devendo providenciar, com até uma hora de antecedência, o posicionamento das correspondentes mercadorias para a realização da verificação física.

Cinza: Será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimentos especiais de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria, conforme estabelecido em norma específica.

Quando o despacho é selecionado para os canais amarelo, vermelho ou cinza, é necessário que o importador apresente à alfândega todos os documentos necessários à sua análise. Havendo motivos justificados pela Receita Federal, pode-se determinar a conferência da mercadoria, mesmo quando o despacho for selecionado para canais como o verde ou amarelo.

Por: Diego Bertuol.

Demorei para entender o que era Siscomex e agora me apareceu um tal de Siscoserv, o que é isso?

A premissa entre ambos é a mesma, controlar o Comércio entre Brasil e Exterior, mas a principal diferença entre eles é o QUÊ cada um controla.

Enquanto o Siscomex controla o comércio de mercadorias e bens com o exterior, o Siscoserv controla os Serviços e Intangíveis.

Entendi, mas quem faz esse controle?

Assim como o Siscomex, o Siscoserv também é fiscalizado pela Receita Federal Brasileira, apesar de ter sido idealizado e criado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a RFB assumiu o controle após a criação da Normativa que estipula multas aos contribuintes inadimplentes, tornando assim a principal controladora do sistema.

Além dessas diferenças, existem outras?

Obviamente, há inúmeras diferenças, no Siscomex ninguém está dispensado de fazer as exigências do sistema, seja ela Pessoa Física ou Jurídica. Já no Siscoserv, as empresas optantes pelo Simples Nacional ou Microempreendedoras Individuais não necessitam fazer suas declarações, desde que não seja utilizado nenhum mecanismo de apoio, assim como Pessoas Físicas somente precisam fazer declaração se os serviços a serem declarados, ultrapassarem o valor de US$ 30.000,00 mensais.

Outra importante diferença é a forma como é feito a declaração, no Siscomex o registro é prévio, podendo haver uma conferência da RFB ou não, de acordo com a Parametrização, no Siscoserv o registro é posterior ao início do serviço.

Importei uma máquina, devo registrar em qual sistema?

A Máquina é um Bem, portanto deve ser declarada no Siscomex, porém existem serviços/intangíveis que estão vinculados à essa importação, como o Frete, o software instalado nessa máquina, o pagamento de agente que prospectaram o fornecer dessa máquina, enfim, apesar de estar importando um bem, é importantíssimo verificar se existem serviços conexos que estes sim, precisam ser registrados no Siscoserv.

Nunca fiz nenhuma declaração no Siscoserv, como proceder?

Entre em contato conosco, através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net que verificaremos quais operações precisam ser registrados e alertaremos se existir processos atrasados.

Por Vinicius Vargas Silveira.

Imaginemos um cenário onde um país não controla suas importações e exportações, não controla a entrada e saída de divisas e o pior, não consegue identificar a causa do recorrente déficit na Balança de Pagamentos do país. Não estou falando de um país com estrutura precária como alguns países da África ou Oriente Médio onde o contato com Comércio Exterior é praticamente inexistente ou algum país com sérias crises de hiperinflação como a Venezuela ou extremamente protecionistas e fechados como a Coréia do Norte. Sim, o país em questão é o Brasil, o ano em que estamos não é longínquo, estamos falando em menos de 5 anos atrás e as importações e exportações não controladas são as de serviços e intangíveis.
Tendo esse cenário em vista, foi posto em prática o Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) em 2012, sistema esse que visa controlar todas as importações e exportações de serviços e intangíveis. O comércio de serviços e intangíveis está em constante crescimento e corresponde a uma parcela muito grande do PIB do Brasil.
SetoresPIB
Contudo, além do propósito inicial do Siscoserv logo passou a ser uma oportunidade de arrecadação para o governo, as empresas que não cumprem com os registros no sistema podem ser autuadas pela Receita Federal pela inadimplência e podem ter que pagar multas que são acumuladas pela quantidade de processos e meses sem o registro, passando a ser um sério risco de um rombo no caixa dessas empresas. Essas multas estão previstas pela Instrução Normativa 1.409, de 7 de novembro de 2013.
As recentes atualizações nos manuais e manifestações da Receita Federal por meio das Soluções de Consulta trazem a certeza que as multas brevemente começarão a ser distribuídas e as empresas inadimplentes logo serão “contempladas”.
Caso tenha dúvidas se sua empresa precisa declarar algum serviço ou intangível, favor entrar em contato conosco através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net
Por Vinicius Vargas Silveira