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A reforma tributária e a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) estão inaugurando uma nova fase de fiscalização tributária e aduaneira no Brasil. Empresas que utilizam regimes especiais, como Drawback e RECOF, deverão enfrentar um ambiente de controle mais rígido, digital e integrado.

Com o avanço da automação fiscal, a Receita Federal passa a atuar cada vez mais baseada em cruzamento eletrônico de dados, monitoramento contínuo e rastreabilidade das operações. Informações provenientes de ERP, SPED, notas fiscais, sistemas de estoque e plataformas aduaneiras poderão ser analisadas de forma integrada, permitindo a identificação mais rápida de inconsistências fiscais e operacionais.

A nova regulamentação da CBS também amplia a necessidade de comprovação das operações realizadas com suspensão tributária, exigindo maior controle sobre industrialização, movimentação de estoque, exportações e encerramento de atos concessórios. Na prática, empresas que não possuírem processos bem estruturados poderão enfrentar riscos de autuação, perda de benefícios fiscais e glosa de créditos tributários.

Outro ponto importante é a crescente exigência de integração entre áreas internas, como fiscal, logística, comércio exterior e contabilidade. Divergências entre sistemas, erros de parametrização tributária e falhas documentais tendem a ganhar maior relevância em um cenário de fiscalização automatizada.

Diante desse contexto, compliance deixa de ser apenas uma obrigação regulatória e passa a assumir papel estratégico dentro das empresas. Investimentos em governança tributária, tecnologia, rastreabilidade e auditorias preventivas serão fundamentais para garantir segurança operacional e manter competitividade no novo ambiente tributário brasileiro.

Fontes: GOV.BR , CÂMARA

Autora: Lais de Melo Gulart

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no âmbito da Reforma Tributária. Entre os pontos de maior impacto para empresas importadoras e exportadoras, destaca-se o Art. 161, que estabelece as regras aplicáveis aos regimes aduaneiros especiais de aperfeiçoamento, incluindo o drawback suspensão.

De acordo com o novo regulamento, passam a ser considerados regimes aduaneiros especiais de aperfeiçoamento:

• RECOF (Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado);
• Drawback na modalidade suspensão;
• Admissão temporária para aperfeiçoamento ativo; e
• Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo.

O decreto prevê a suspensão do pagamento da CBS incidente na importação enquanto os bens permanecerem submetidos aos regimes especiais mencionados. No caso do drawback suspensão, o benefício também alcança aquisições realizadas no mercado interno.

Outro ponto relevante é que a suspensão da CBS poderá ser aplicada inclusive quando a empresa realizar apenas etapas intermediárias do processo produtivo ou utilizar os insumos em atividades de reparo, cultivo, criação ou extração destinadas à exportação.

O Art. 161 também estabelece critérios mais rigorosos para habilitação e manutenção do drawback suspensão. Entre as principais exigências estão:

• Sistema informatizado de controle de estoque e operações;
• Comprovação de capacidade industrial;
• Histórico mínimo de exportações superior a um ano;
• Manutenção de regularidade fiscal;
• Cumprimento de percentuais mínimos de exportação e utilização dos insumos adquiridos com suspensão tributária; e
• Atendimento a indicadores financeiros específicos relacionados à liquidez e estrutura de capital.

Além disso, as empresas habilitadas deverão apresentar informações periódicas sobre a execução dos atos concessórios, incluindo dados de industrialização, consumo de insumos e exportações realizadas. O descumprimento das condições previstas poderá resultar em suspensão da habilitação, cobrança dos tributos suspensos e aplicação de penalidades tributárias e aduaneiras.

As novas disposições reforçam a necessidade de revisão dos controles internos, sistemas de gestão e processos de compliance das empresas que operam com regimes aduaneiros especiais, especialmente diante da integração entre CBS e IBS no contexto da Reforma Tributária.
O texto completo do Decreto nº 12.955/2026 pode ser consultado em Planalto – Decreto nº 12.955/2026

Autor: Matheus Toscan

Aprovada em etapas ao longo dos últimos anos, a Reforma Tributária brasileira promete remodelar profundamente o ambiente de negócios — e seus efeitos no comércio internacional já começam a ser discutidos por especialistas e entidades do setor.

O novo sistema, que substitui uma série de tributos atuais por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, tem como objetivo simplificar a cobrança, reduzir a cumulatividade e tornar o ambiente tributário mais previsível. Para empresas que atuam no exterior, isso pode representar ganhos importantes de competitividade.

Entre os principais impactos projetados está a redução dos custos operacionais. Com regras mais claras e unificadas, espera-se uma menor burocracia na apuração e compensação de créditos, algo especialmente relevante para exportadores. A desoneração das exportações — um dos pilares do modelo — tende a diminuir o chamado “custo Brasil”, tornando produtos nacionais mais atraentes no mercado internacional.

Por outro lado, o período de transição até a completa implementação do novo sistema, previsto para durar vários anos, pode gerar incertezas no curto prazo. Algumas empresas temem dificuldades de adaptação e possíveis conflitos entre as regras antigas e as novas, o que pode afetar temporariamente a fluidez das operações de importação e exportação.

Especialistas também apontam que a reforma pode aumentar a transparência e aproximar o Brasil de padrões tributários internacionais, facilitando acordos comerciais e investimentos estrangeiros. A expectativa é que a modernização tributária eleve o país em rankings globais de competitividade e ambiente de negócios.

Enquanto o texto final ainda passa por regulamentações complementares, o setor empresarial acompanha de perto cada etapa de implementação. A aposta geral é que, apesar dos desafios iniciais, a reforma tende a fortalecer a posição do Brasil no comércio global ao longo dos próximos anos.

Autora: Carolina Gottert Três

A previsão para 2024 é de que pelo menos dez estados brasileiros, e o Distrito Federal irão elevar sua alíquota de ICMS, confira abaixo os números:

Bahia: 19% para 20,5% – em Fev/24
Ceará: 18% para 20% – em Jan/24
Distrito Federal: 18% para 20% – em Jan/24
Goiás: 17% para 19% – em Abr/24
Maranhão: 20% para 22% – em Fev/24
Paraíba: 18% para 20% – em Jan/24
Paraná: 19% para 19,5% – em Mar/24
Pernambuco: 18% para 20,5% – em Jan/24
Rio de Janeiro: 20% para 22% – em Mar/24
Rondônia: 17,5% para 19,5% – em Jan/24
Tocantins: 18% para 20% – em Jan/24

Segundo dados do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), a arrecadação de ICMS caiu 7,9% de Janeiro a Novembro de 2023, em relação ao mesmo período do ano anterior (13% de queda, se considerada a inflação do período).

Parte dos estados brasileiros anunciaram a elevação do imposto usando como argumento um dispositivo da reforma tributária.

Os governos estaduais aumentaram a alíquota modal do ICMS, que é a mais utilizada nas operações estaduais e interestaduais, com o objetivo de preservar a arrecadação no futuro. A decisão foi tomada principalmente em função do projeto original da reforma tributária, que previa que a parcela destinada aos estados na divisão da nova cobrança, chamada de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), seria calculada com base na média da arrecadação do ICMS entre os anos de 2024 e 2028. No entanto, essa disposição foi excluída do texto final da reforma aprovada.

De acordo com Rodrygo Gomes, esse critério substituirá os atuais ICMS (de competência estadual) e o ISS (de competência municipal), mecanismo indicando que o montante de arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028 seria utilizado como base para distribuição da arrecadação do IBS.

No Rio Grande do Sul, o governador Eduardo Leite (PSDB) retirou a proposta enviada ao Legislativo na véspera da votação, após resistência de grande parte dos deputados estaduais em aumentar a alíquota de 17% para 19,5%.

FONTES: CNN, FOLHA SÃO PAULO E CORREIO BRAZILIENSE.

Por: Willian Jean Pozzebon