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Quem nunca bisbilhotou endereços eletrônicos em busca de veículos no exterior? E quem nunca se pegou pensando em importar um carro novinho em folha? Você, já se perguntou se isso é possível?

Antes de mais nada, procure uma assessoria em Comércio Internacional. A ajuda de um despachante aduaneiro será fundamental na realização desse desejo. O credenciamento no sistema RADAR da RFB (Receita Federal do Brasil) será indispensável para que toda a documentação necessária, assim como o despacho aduaneiro, ocorra.

Enquanto você busca o carro dos seus sonhos, a assessoria em Comex te dará as devidas orientações e suporte, assim como te auxiliará na interpretação da legislação para que tudo se concretize sem nenhuma surpresinha desagradável.

Existe uma discussão a respeito do recolhimento de IPI para essas importações em nome de pessoa física. A Constituição Federal garante alguns direitos a esses importadores, porém os mesmos devem estar bem assessorados no momento da importação.

Busque contratar um bom Despachante Aduaneiro para garantir que sua importação traga uma grande economia no final do processo de aquisição desse bem, que é considerado uma das paixões dos brasileiros.

Por Andressa de Carvalho.

Como já tenho comentado sobre o risco de autuação por parte das empresas que não fazem os registros no Siscoserv ou que o fazem atrasados ou inexatos, inclusive semana passada citei a importância de adequar-se a obrigação, mesmo que os processos estejam atrasados, essa semana recebemos a informação de uma autuação da Receita Federal Brasileira para uma empresa que fazia os registros, todos dentro do prazo, mas, nos olhos da Receita, cerca de 2000 desses processos estão equivocados.

Para melhor compreensão, apenas o fato de realizar o registro dentro do prazo não afasta o risco de autuação da RFB para a empresa. A Instrução Normativa nº 1409 instrui o contribuinte a realizar os registros de forma perfeita sob pena de ter que desembolsar 3% do valor do serviço para qualquer processo que tenha sido registrado de maneira incorreta, incompleta ou omitida, sendo que a Instrução Normativa ainda abre uma brecha da penalidade ser maior se a Receita considerar má índole nas omissões dos registros.

A empresa que foi intimada terá de apresentar todos os documentos que comprovem as mais de 2000 operações declaradas desde o início de seus registros. Tal apresentação será avaliada pela RFB e, se houver irregularidade nesses processos a multa ultrapassará tranquilamente a faixa de R$ 300.000,00, sendo que a empresa tem um prazo desprezível de 5 dias para apresentar todos os documentos e defesas, sob nova pena de R$ 500,00 por não cumprimento da intimação.

Novamente reforço a importância do registro desses processos, mesmo que em atraso e, para que não haja nenhum equívoco no lançamento das informações no Siscoserv, aconselhamos a contratação terceirizada. A Efficienza atua há 20 anos no Comércio Exterior sendo referência nos serviços de Despacho Aduaneiro, Logística Internacional, Importação, Exportação e foi a pioneira na prestação de assessoria no Siscoserv, trazendo toda a expertise de sua longa trajetória também para este serviço.

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Por Vinicius Vargas Silveira.

O principal indicador econômico é a Balança Comercial (bens), com ela é possível verificar se o país teve um bom ano ou não, mas, de longe isso é unanimidade. Por mais que a Balança comercial seja utilizada e amplamente divulgada pela Mídia, este indicador não é o mais completo para ser base de um ano bom ou ruim.

A balança comercial tem um histórico muito positivo no Brasil, ficando negativa apenas em 2014 desde o início desse século. Como sabemos, a Balança comercial é o Saldo de montante de Importações subtraídos do montante de Exportações de um período, geralmente anual.

Acontece que, por mais que a Balança Comercial seja positiva (exceto 2014) os únicos anos de superávit no Brasil foram de 2003 até 2007, e grande parte da responsabilidade desse Déficit são os Serviços. Em 2015, por exemplo, o Brasil teve um Superávit de 17,67 Bilhões de Dólares na Balança Comercial, mas teve um déficit de 36,919 Bilhões de Dólares na Balança de Serviços. Obviamente que existem outros Fatores que contribuem para esse Déficit, como Transações Financeiras, Investimentos, entre outros, mas a Balança de serviços não ficou positiva em nenhum ano desde 2000, sendo que o “melhor” ano foi em 2003 com um déficit de 4,321 Bilhões de Dólares, enquanto a pior marca foi em 2014 com impressionantes 48,107 Bilhões de Dólares negativos.

O MDIC resolveu pensar em um sistema onde esse déficit pudesse ser controlado, para averiguar as principais carências em serviços no país, já que o Brasil Importa muito mais serviços do que Exporta. Eis que surge o Siscoserv, Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, para coletar informações dos principais serviços que são importados por empresas brasileiras e que não possuem no mercado nacional, fazendo com que o governo saiba onde agir e investir na produção de devido serviço.

A curto prazo o Siscoserv é apenas mais uma obrigação aos contribuintes, que o veem como um mero arrecadador de verba para a Receita Federal Brasileira, já que a falta de Registros gera multas salgadas aos contribuintes, mas a longo prazo é uma ferramenta muito útil ao governo para o desenvolvimento de setores específicos no Brasil melhorando a oferta e consumo de serviços que hoje apenas são desenvolvidos no Exterior.

Por Vinícius Vargas Silveira.

A Instrução Normativa Nº 1.409, de 7 de novembro de 2013, que rege as multas aplicadas às empresas pela falta de registro de suas operações no Siscoserv ou pelo registro Incorreto, Inexato ou Omitido, alterou alguns pontos da Instrução Normativa Nº 1.277, de 28 de junho de 2012.

Entre alguns pontos alterados destacamos que o registro, quando feito de forma incorreta, inexata, ou com informações omitidas, pode ser autuado em 3% do valor comercial do serviço lançado, fato que mudou, pois na antiga Instrução Normativa o valor da multa era de 2% da Receita Mensal da empresa no mês do fisco.

Outro ponto que “favoreceu” o contribuinte na publicação da I.N. 1409 foi o fato de a multa pelo NÃO REGISTRO, que é entre R$ 500,00 e R$ 1.500,00 (dependendo do regime tributário da empresa) será reduzida pela metade se o contribuinte cumprir com a obrigação do registro antes de qualquer procedimento do ofício, considerando um auto infração.

Algo que pouca gente sabe, até mesmo os profissionais da área, é que essa multa pode ser muito maior que se imagina.
Imaginemos alguns cenários:

Ex. 1: Empresa domiciliada no Brasil compra um software de empresa domiciliada no exterior e efetua o pagamento do mesmo em apenas um fechamento de câmbio. Levando em consideração que o registro não foi realizado e já passou UM mês do prazo e a empresa é do Lucro Real.

Neste caso a multa é de R$ 1.500,00 por mês de atraso, porém um serviço precisa ter o Registro de Aquisição desse Serviço e posteriormente o Registro de Pagamento do mesmo, como ambos estão atrasados a multa mensal do Serviço exemplificado é de R$ 3.000,00.

Ex. 2: Empresa domiciliada no Brasil compra um software de empresa domiciliada no exterior e efetua o pagamento do mesmo em três parcelas, fazendo três fechamentos de câmbio. Levando em consideração que o registro não foi realizado e já passou UM mês do prazo e a empresa é do Lucro Real.

Já nesse caso, a multa pelo Registro de Aquisição do Serviço permanece a mesma R$ 1.500,00, porém foram efetuados 3 pagamentos o que acrescenta uma multa de R$ 1.500,00 para cada, totalizando uma multa mensal de R$ 6.000,00 por mês para esse processo.

Se as empresas dos exemplos fossem do Lucro Presumido ou Simples Nacional a multa mensal é de R$ 500,00 para cada registro, lembrando que cada serviço tem, obrigatoriamente, pelo menos dois registros.

Nestes momentos de maiores manifestações dos órgãos anuentes que temos presenciado é de extrema importância adequar-se aos registros, reduzir a multa pela metade, por fazê-lo antes de autuações do Fisco e evitar multas assombrosas, pois a RFB pode retroagir e cobrar informações de processos dos cinco anos anteriores. Para colocar os processos de sua empresa em dia contate-nos: siscoserv@efficienza.uni5.net

Por Vinicius Vargas Silveira.

O SISCOSERV têm sido frequentemente alvo de reclamação e insatisfação, porém poucos contribuintes entendem o real motivo da implantação do sistema.

Em 2012, no ano de sua implantação o SISCOSERV foi visto pelas empresas apenas como “outra obrigação”, essas empresas deixavam de fazer os registros por nomearem esta como uma “obrigação desnecessária” criada pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e fiscalizado pela RFB (Receita Federal Brasileira). Mas, essas empresas, perdão pela repetitividade, não compreendem o nobre objetivo do SISCOSERV.

Na idealização do sistema, em 2008, a finalidade foi verificar os setores mais deficitários em serviços no Brasil e posteriormente tomar providências para o desenvolvimento do segmento, fruto esse que ainda não colhemos nestes 4 anos de sistema completados no presente mês.

Se o objetivo do SISCOSERV não fosse em busca da melhora e desenvolvimento do país, não haveriam outros países buscando se espelhar no SISCOSERV para desenvolver e implantar sistemas similares em seus territórios, são os casos de Paraguai, Estados Unidos e China. Outro fato interessante é que contribuintes japoneses viram no SISCOSERV uma oportunidade para o país, divulgando, em forma de curiosidades, como o Brasil controla seus processos de serviços e como funciona o sistema.

Sendo assim, temos a certeza que o SISCOSERV tem muito potencial, outros países já viram esse potencial, mas infelizmente ainda é pouco explorado pelos órgãos anuentes brasileiros.

Por Vinícius Vargas Silveira