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Quem tem carga para embarcar na Ásia rumo ao Brasil nas próximas semanas deve receber cotações mais altas. A CMA CGM anunciou um reajuste geral (GRI) de US$ 1.000 por contêiner para cargas de todos os portos asiáticos, incluindo Japão, Sudeste Asiático e Bangladesh, com destino à costa leste da América do Sul, a partir de 15 de outubro. Vale para contêineres secos, refrigerados e cargas fora de gabarito. A Hapag-Lloyd comunicou um aumento do mesmo valor, na mesma data, para a maior parte das tarifas do Extremo Oriente para a América Latina, segundo a Container News.

O movimento não para na importação. Na mão inversa, armadores também começaram a cobrar sobretaxas de alta temporada (PSS) de quem exporta a partir do Brasil, num momento em que o embarque para os Estados Unidos já convive com sobretaxas americanas que seguem em negociação.

Quinze de outubro no calendário do importador

Um GRI anunciado não é garantia de frete mais caro: o valor cobrado de fato depende de quanto o mercado aceita, e a rota Ásia–costa leste da América do Sul alternou neste ano picos fortes e promoções de curta duração. Ainda assim, dois dos maiores armadores da rota anunciarem o mesmo valor para a mesma data é sinal claro da direção que eles querem dar às tarifas.

No mercado global, o quadro é outro. O World Container Index da Drewry caiu 1% na semana de 1º de outubro, para US$ 4.434 por contêiner de 40 pés, puxado pelo feriado da Semana Dourada na China e pela volta de navios ao Canal de Suez, que aumenta a capacidade efetiva nas rotas Ásia–Europa. O índice não mede a rota Ásia–Santos, mas a própria Drewry registra que os armadores tentam reverter a queda com tarifas mais altas no fim de outubro.

Para o importador, a referência prática é a data de embarque: na CMA CGM, o aumento vale pela data de carregamento da carga. Contêiner que sai da Ásia antes de 15 de outubro tende a ficar com a tarifa atual, desde que a cotação e a reserva estejam fechadas. Quem trabalha com tarifas de contrato deve conferir se o acordo prevê repasse de GRI ou se fica protegido até o vencimento.

Na exportação, a conta chega por sobretaxa

A CMA CGM vai cobrar PSS de US$ 1.000 por TEU nos embarques da costa leste da América do Sul (exceto Manaus, Belém e Fortaleza) para os Estados Unidos, Canadá, México, América Central, Caribe, costa oeste sul-americana e norte da América do Sul. A cobrança começa em 15 de outubro para as rotas fora do escopo da FMC, a comissão marítima americana, e em 25 de outubro para os destinos nos EUA, e vai até 31 de dezembro, com possibilidade de prorrogação. Atinge inclusive contratos de longo prazo, com validade a partir de 91 dias.

A Maersk segue a mesma linha: anunciou PSS de US$ 1.000 por contêiner seco do Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai para Estados Unidos e Canadá, aplicada a reservas com data de cálculo de preço a partir de 5 de novembro. Para a Europa e o Mediterrâneo, a CMA CGM cobra PSS menor, de US$ 200 por contêiner seco, entre 15 de outubro e 31 de dezembro, apenas em contratos de curto prazo (até três meses) e em embarques do Brasil (exceto Nordeste), Argentina, Uruguai e Paraguai.

Para o exportador do Sul que vende aos EUA em CFR ou CIF, a sobretaxa entra direto na margem. Em vendas FOB, o custo fica com o comprador, mas costuma voltar como pressão no preço da próxima negociação. Em ambos os casos, vale rever a composição do frete internacional antes de fechar cotações para o fim do ano.

Custo no terminal também muda em novembro

Há ainda um ajuste em reais. A Maersk revisou a taxa de movimentação no terminal (THC) cobrada em 15 portos brasileiros, a partir de 1º de novembro, para importação e exportação. Entre eles estão Rio Grande, Itajaí, Navegantes, Itapoá, Imbituba, Paranaguá e Santos. A empresa atribui a mudança ao aumento de custos portuários e operacionais. Como aparece separado do frete, o THC costuma passar despercebido na comparação entre propostas.

Somadas, as medidas deixam o último trimestre mais caro nas duas pontas, justamente quando muitas empresas planejam estoque para o fim do ano. Antecipar embarques que estavam previstos para a segunda quinzena de outubro, conferir as cláusulas de reajuste dos contratos e comparar o custo total por contêiner, e não só o frete básico, são os cuidados mais imediatos. Quem tem histórico de cobranças de sobrestadia contestadas também deve olhar o free time nas novas propostas, já que alta temporada costuma significar terminal cheio.

O próximo ponto a acompanhar é se o GRI de 15 de outubro realmente se sustenta nas cotações spot da rota Ásia–Brasil. A equipe de logística internacional da Efficienza pode ajudar a comparar propostas e a calcular o impacto em cada embarque.

Fonte: CMA CGM Brasil – GRI da Ásia para a costa leste da América do Sul; CMA CGM Brasil – PSS costa leste da América do Sul/EUA, Latam e Caribe; CMA CGM Brasil – PSS serviços SIRIUS e SAFRAN; Maersk – PSS East Coast South America to North America; Container News – Hapag-Lloyd; DatamarNews – THC da Maersk; Drewry – World Container Index.

Autor: Redação Efficienza

Altera o Decreto nº 6.759/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

DECRETO Nº 11.090, DE 7 DE JUNHO DE 2022

DOU de 08/06/2022 (nº 108, Seção 1, pág. 1)

Altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Artigo 8 (2) do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, decreta:

Art. 1º – O Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 77 – ……………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………………………..

II – os gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada, até a chegada aos locais referidos no inciso I, excluídos os gastos incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte; e

…………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º – Para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput do art. 77 do Decreto nº 6.759, de 2009, serão excluídos somente os gastos incorridos no território nacional a partir da entrada em vigor deste Decreto, conforme a previsão do Artigo 8 (2) do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Esteves Pedro Colnago Júnior

Presidente da República Federativa do Brasil

Fonte: Órgão Normativo: Federal

A taxa de movimentação no terminal, ou THC (Terminal Handling Charge), é o preço cobrado pelos serviços de movimentação de carga dentro de um complexo portuário.

Em estudo recente feito pela superintendência de desempenho da ANTAQ (Agência nacional de transportes aquaviários), foi observado que os valores divulgados por quatro transportadores marítimos: Hamburg Sud, ONE, CMA-CGM e Hapag-Lloyd, variam de forma significativa nos portos contemplados no estudo.

O porto de Rio Grande, varia de US$ 199 a US$ 236, dependendo do transportador marítimo, já o porto de Santos varia de US$ 164 a US$ 212 por contêiner de 20 pés. As cargas com origem do porto de Suape variaram de US$ 283 a US$ 315 e em São Francisco do Sul, os valores variaram de US$ 135 A US$ 180. Já no Porto do Pecém o valor varia de US$ 155 A US$ 195.

O estudo foi feito nos portos de Santos, Rio Grande, Manaus, São Francisco do Sul, Suape-Recife, Paranaguá, Itajaí, Pecém-Fortaleza, que representam, juntos representaram 85% da movimentação de contêineres do Brasil em 2018.

Por João Vittor Cechinato.

Taxas são valores que incidem sobre os embarques de exportações e importações, tendo como base para cálculo o tamanho da carga/cntr, seu volume, seu preço, se é perigosa etc.

As taxas de origem/destino somadas, em muitos embarques são maiores até mesmo que o frete internacional, ou seja, impactam e muito no preço de venda do produto para o consumidor final.

Mesmo que não incidam no cálculo para débitos de impostos (exceto o THC), sempre precisam ser analisadas, para quando do embarque ou chegada da carga, a empresa não tenha surpresas.

Com a ideia de manter cada vez mais competitivos os produtos comercializados no Brasil, outra analise que pode ser feita, é a opção de realizar os embarques em portos com taxas locais mais competitivas, ou até mesmo fazer uma análise para desembaraço da mercadoria em uma zona secundária.

            Abaixo vamos listar e explicar o que são cada uma das principais taxas de exportação e importação, cobradas pelos agentes de cargas / armadores:

Taxas de origem na Exportação:

  • Capatazias (THC) – É a atividade de movimentação de cargas e mercadorias nas instalações portuárias em geral;
  • Liberação de BL (BL Fee) – É a atividade de emitir e liberar o BL original, uma ou mais vias, ao exportador/importador;
  • Gate – Taxa de recepção das unidades no terminal;
  • ISPS (International Scurity and Port Security) ou TSF (Terminal Security Fee) – É o código internacional de segurança de navios e instalações portuárias, para controle de acessos e monitoramento, cobrados pelos terminais e cias marítimas;
  • Lacre (Seal) – Taxa de fornecimento do Lacre ao exportador;
  • Foodgrade – Taxa para unidade padrão alimento;
  • ENS / A.M.S / Transmission Fee – Taxa para transmissão dos dados de embarque para alfandega no destino;
  • VGM – Taxa cobrada para a transmissão dos dados ao armador;

Taxas de destino na importação:

  • Capatazias (THC) – É a atividade de movimentação de cargas e mercadorias nas instalações portuárias em geral;
  • Liberação de BL (BL Fee) – É a atividade de emitir e liberar o BL original, uma ou mais vias, ao exportador/importador;
  • Damage Protection Surcharge (DPP – Proteção de danos) – É um valor de seguro cobrado pela Cia Marítima, com coberturas que abrangem avarias, lavagens e qualquer outro dano causado no container;

Drop Off – É uma taxa cobrada para utilizar um depot e deixar o container vazio armazenado. Como se fosse um “aluguel” pelo espaço, que os armadores pagam para os proprietários do depot para manter armazenado o cntr e carregar e descarregar dos caminhões;

  • ISPS (International Scurity and Port Security) ou TSF (Terminal Security Fee) – É o código internacional de segurança de navios e instalações portuárias, para controle de acessos e monitoramento, cobrados pelos terminais e cias marítimas;
  • Taxa de Registro de Siscarga (TRS) – É a taxa cobrada por inserir os dados do embarque no SISCARGA, sistema da receita federal que é o manifesto eletrônico da carga marítima;Taxa de Desconsolidação – É a taxa administrativa cobrada pelo manuseio da documentação na importação;Ficou alguma dúvida?
    Entre em contato com a equipe de Logistica Internacional da Efficienza, somos especialistas no transporte nacional e internacional de cargas.
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