Quem perdeu o prazo de 20 de outubro ganhou uma segunda chance. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) reabriu e estendeu até as 23h59 de 4 de novembro o envio de contribuições à Tomada de Subsídios Pública SRG nº 03/2026, a consulta que discute como a sobrestadia de contêineres — a demurrage e a detention cobradas pelos armadores — será regulada daqui em diante. O aviso saiu na quinta-feira (22), dois dias depois do encerramento original, e as regras de participação seguem as mesmas: só vale o que for enviado pelo formulário eletrônico da agência.
A prorrogação chega num momento em que o conteúdo do relatório preliminar de Análise de Impacto Regulatório (AIR) já está mais claro para o mercado. Quando a consulta foi aberta, em setembro, o que se sabia eram sinais gerais de endurecimento. Agora, com o documento circulando e o webinário de 8 de outubro já realizado, dá para enxergar quais alternativas a área técnica considera mais fortes, e isso muda a qualidade das contribuições que importadores e exportadores podem levar à agência. Os detalhes da abertura da consulta estão na nossa cobertura de 2 de outubro sobre a tomada de subsídios.
Multa contada contêiner a contêiner
Segundo reportagem da Agência iNFRA sobre o relatório, a alternativa mais bem avaliada para enfrentar o baixo cumprimento das normas é passar a punir a cobrança irregular de sobrestadia por contêiner, e não por fatura. Hoje, uma única fatura pode reunir dezenas de unidades e ser tratada como uma só infração. Pela proposta, cada contêiner cobrado indevidamente contaria separadamente, o que eleva o custo de errar para quem emite a conta. Os valores das penalidades ainda não foram definidos e dependem das próximas etapas da revisão da Resolução Antaq nº 62/2021.
O relatório também lista condutas que passariam a ser infrações administrativas específicas:
- cobrar sobrestadia quando o atraso não é de responsabilidade do usuário;
- cobrar sem explicar nem comprovar o motivo;
- omitir informações exigidas pela regulação;
- continuar contando a sobrestadia quando a contagem deveria estar suspensa.
Entram ainda critérios para considerar uma cobrança inválida, como a falta de identificação dos intermediários e dos valores repassados em cada etapa, faturas agregadas que escondem a origem da cobrança e a exigência de pagamento antes da devolução do contêiner vazio ou da entrega do cheio — situação conhecida de quem já precisou quitar uma diária contestada para liberar a carga.
Quem responde por cada atraso
O ponto que mais interessa a quem opera pelos portos do Sul é a matriz de riscos. Pelo desenho preliminar, o usuário responde pelo que decorre das próprias escolhas e de terceiros que ele contratou, como o transporte terrestre e a documentação da carga. Já armador, dono do contêiner e rede logística indicada por eles respondem por programação do navio, rolagem ou corte de carga, excesso de reservas, falta de janela e recusa de recebimento no depósito ou terminal. Eventos atribuídos ao transportador não poderiam iniciar nem prolongar a cobrança, nem ser repassados ao usuário por contrato.
Na prática, é a situação vivida neste mês em Navegantes e Itajaí, onde correnteza, restrições de manobra e filas de navios mexeram em escalas e prazos de devolução, como mostramos na reportagem sobre a espera de navios em Navegantes. Quando concorrem causas dos dois lados, a proposta limita a sobrestadia ao período comprovadamente causado pelo usuário.
Duas semanas para levar o caso à mesa
Nada disso é regra ainda. O relatório é preliminar e pode mudar com as contribuições, que serão publicadas no portal da Antaq. Por isso, a janela até 4 de novembro vale mais para quem tem histórico organizado: faturas em que o free time foi consumido por omissão de escala ou terminal sem janela, protocolos de tentativa de devolução e respostas do armador mostram à área técnica onde a regra atual falha. Comentar as alternativas da AIR, dizendo qual funciona ou não na operação real, tende a pesar mais do que uma queixa genérica. Mapas e fotos podem ir para srg@antaq.gov.br, desde que o conteúdo principal esteja no formulário.
A discussão anda em paralelo a outra frente de custo portuário, a da cobrança de segregação e entrega de contêineres, que voltou ao STJ nesta semana, como relatamos em STJ retoma debate sobre a THC2. Para relembrar como funcionam as diárias, vale o guia sobre tarifas de demurrage e detenção. Depois de 4 de novembro, o próximo passo é a consolidação das contribuições pela Antaq e a definição da proposta normativa. A equipe de logística da Efficienza pode ajudar a reunir o histórico de cobranças antes do envio.
Fonte: Antaq – ANTAQ prorroga prazo para contribuições sobre sobrestadia de contêineres; Agência iNFRA – Técnicos sugerem punição de sobre-estadia irregular por contêiner.
Autor: Redação Efficienza

