A Receita Federal mudou, na edição extra do Diário Oficial da União de 16 de outubro, as regras do trânsito aduaneiro terrestre simplificado. A Portaria Coana nº 214/2026, assinada no dia 15 e em vigor desde a publicação, altera a Portaria Coana nº 188/2026, que desde abril permite a transportadores e depositários certificados como Operador Econômico Autorizado (OEA) pular etapas do Siscomex Trânsito quando a carga sai de uma unidade da Receita e chega a outra. A ideia continua a mesma: dar agilidade a quem tem histórico de conformidade. O que muda é o grau de vigilância exigido em troca.

Para o importador do Sul, o tema é menos distante do que parece. Boa parte da carga que entra por Uruguaiana, Jaguarão ou Chuí segue em trânsito até um porto seco ou recinto do interior para ser desembaraçada, e o mesmo vale para contêineres que deixam Rio Grande ou os portos catarinenses rumo a Caxias do Sul, Novo Hamburgo ou Porto Alegre. Quando esse percurso usa o regime simplificado, as novas exigências caem sobre o caminhão que leva a mercadoria.

Gestão de risco passa a guiar a autorização

O primeiro artigo da norma agora diz, de forma expressa, que a simplificação será orientada pela gestão de riscos. Na prática, a anuência da unidade de origem prevista no art. 5º, ligada ao uso de unidades de carga e carrocerias fora do padrão, precisa trazer, por escrito, uma avaliação das características físicas e da natureza da carga e da existência de monitoramento eletrônico do compartimento. O texto justifica a exigência pela “maior facilidade de acesso à carga” nesses casos. Outra avaliação prevista na portaria poderá ser feita, alternativamente, pela Superintendência Regional da Receita.

Bateria descarregada vira indício de irregularidade

A mudança mais sensível está na lista de situações tratadas como indício de violação. Entram três hipóteses novas:

  • interrupção do envio de dados de rastreamento de uma viagem em curso por motivo diferente da perda temporária de sinal;
  • interrupção injustificada da transmissão de eventos ou de localização, incluindo a causada pelo esgotamento da bateria do rastreador;
  • desconexão entre o cavalo mecânico e o reboque.

Pela Portaria 188, um indício desse tipo obriga o beneficiário a avisar a unidade de destino antes da chegada do veículo, e a ausência de comunicação pode levar à revogação do benefício. Ou seja, uma bateria mal dimensionada ou uma troca de cavalo sem registro deixam de ser detalhe operacional e passam a pesar no histórico da empresa.

Sensor em todas as portas

A norma também reescreve os requisitos do rastreador. A coleta e a transmissão de dados seguem com intervalo máximo de 2 minutos em deslocamento e de 20 minutos com o veículo parado, com envio imediato se houver tentativa de violação. A abertura ou o fechamento do compartimento ou da unidade de carga passa a constar entre os eventos que o equipamento deve informar. O rastreador precisa se conectar a tantos sensores quantos forem necessários para monitorar todas as aberturas, e, em carrocerias do tipo baú ou tanque, nenhuma abertura pode ficar sem sensor.

Para contêineres e outras unidades de carga há um prazo: a partir de 2 de janeiro de 2027, o transporte no regime simplificado só será autorizado se a unidade tiver dispositivo de monitoramento capaz de enviar esses eventos. Operações iniciadas antes dessa data não são atingidas pela exigência.

Onde o importador entra na conta

As obrigações recaem formalmente sobre transportadores e depositários habilitados, mas quem contrata o frete sente o efeito se o parceiro não estiver adequado: a operação pode perder a dispensa de etapas e voltar ao rito comum, com mais tempo entre a fronteira ou o porto e o recinto de destino. Vale perguntar à transportadora se os equipamentos já atendem às novas regras, sobretudo nos trânsitos de contêiner que devem atravessar a virada do ano, e conferir se os contratos de 2027 já levam a exigência em conta.

O ajuste chega num momento de muitas mudanças no modal rodoviário. A importação rodoviária passa a exigir CCT e Duimp a partir de 1º de dezembro, e a Release Azuis vai permitir que o próprio importador manifeste a carga na fronteira. Para quem quiser revisar o básico do regime, vale reler o que é a DTA e como ela é usada. Na Efficienza, o assunto entra no checklist das operações de trânsito com clientes do Sul.

Fonte: Portaria Coana nº 214, de 15 de outubro de 2026 (Receita Federal)

Autor: Redação Efficienza