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Um dos maiores custos envolvidos no processo importação marítima atualmente é o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante. Essa taxa, abreviada de AFRMM, incide sobre o valor de frete internacional marítimo e suas taxas e sempre foi um custo a ser ponderado nos estudos de viabilidade.

Com isso, conforme intenções do governo de aquecer o mercado brasileiro, incentivando a importação e produção para aumento da competitividade, foi publicada no diário oficial da União, em 25 de março de 2022 a lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, na qual o governo alterou a alíquota de AFRMM para 8% sobre o valor de frete marítimo e suas taxas, uma redução de 68% sobre o valor anteriormente cobrado.

Existem ainda alguns casos em que o AFRMM é isento, conforme Art. 14 da Lei Nº 10.893 de 2004:

I – Definidas como bagagem, mala postal, amostra sem valor comercial e unidades de carga, inclusive quando do reposicionamento para reutilização, nos termos e condições da legislação específica;

II – De livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado à sua impressão;

III – Transportadas por embarcações, nacionais ou estrangeiras, quando não empregadas em viagem de caráter comercial; IV – Bens sem interesse comercial, doados para entidades filantrópicas, desde que o donatário os destine, total e exclusivamente, para obras sociais e assistenciais gratuitamente prestadas;

V – Bens exportados temporariamente para outro país e condicionados à reimportação em prazo determinado.

Com isso, as atuais taxas de AFRMM incidentes em transportes passam a ser:

I – 8% (oito por cento) na navegação de longo curso;

II – 8% (oito por cento) na navegação de cabotagem;

III – 40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis líquidos nas Regiões Norte e Nordeste;

IV – 8% (oito por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste.

A medida foi muito bem recebida pelos importadores e irá colaborar com as recentes reduções de impostos de importação para tornar os importadores brasileiros cada vez mais atuantes no mercado internacional.

Por: Gustavo Andrade Rizzon

Lei: https://www.in.gov.br