Altera a Portaria Secex nº 23/2011, que consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
iPORTARIA Nº 38, DE 23 DE JULHO DE 2018
DOU de 24/07/2018 (nº 141, Seção 1, pág. 175)
Altera o § 7º do Art. 97 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017,
considerando o constante dos autos do processo nº 52100.100987/2018-74, resolve:
Art. 1º – O § 7º do Art. 97 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 7º – Quando se tratar de operação amparada por drawback para embarcação de que trata o artigo 69, I, o prazo de suspensão dos tributos poderá ser prorrogado em conformidade com o cronograma de entrega da embarcação contratualmente previsto, respeitado o limite máximo de sete anos.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO AGOSTINHO DA SILVA.