Entrou em vigor em 01/01/2025 a alteração gradual do acréscimo percentual nas alíquotas da Cofins-Importação proposta pela Lei nº 14.973 de 16/09/2024.

O acréscimo percentual da alíquota segundo a lei será de:

I – 0,8% (oito décimos por cento) de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2025;

II – 0,6% (seis décimos por cento) de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2026; e

III – 0,4% (quatro décimos por cento) de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2027.

A aplicação do acréscimo vem ocorrendo desde 2011 e durante todos esses anos passou por diversas vigências e revogações, o que tudo indica que modificações ainda poderão ocorrer.

O acréscimo é aplicado pelo governo visando aumentar a arrecadação de tributos provenientes do plano de ajuste fiscal.