Por via de regra, sempre que houver uma exportação ou importação faz-se necessário um contrato de câmbio, por meio de um banco comercial no Brasil (instituição autorizada) que possa operar o câmbio na compra e venda da moeda no BACEN (Banco Central do Brasil). Além disso, o exportador pode utilizar de duas ferramentas que lhe ajudarão na hora de receber o dinheiro proveniente da venda ao exterior, e também melhorar seu giro de caixa.
Conforme o site do governo ‘Aprendendo a Exportar’ o ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio) trata-se de um financiamento na fase de produção ou pré-embarque. Tendo limite de crédito com o banco, o exportador celebra com esse um contrato de câmbio no valor correspondente às exportações que deseja financiar. E é celebrado antes mesmo do exportador receber do importador o pagamento de sua venda. Ou também conforme colocado pelo Banco do Brasil é uma antecipação de recursos em moeda nacional, por conta de uma exportação a ser realizada no futuro. As vantagens ao contratar este financiamento são de que o exportador irá fixar a taxa de câmbio da operação e também terá verba/capital de giro para iniciar a produção dos bens e serviços a serem exportador. E quanto aos prazos, o ACC pode ser contratado em até 360 dias anteriores ao embarque dos bens à serem exportados.
Já o ACE (Adiantamento sobre cambiais entregues) é contratado na fase de comercialização ou pós-embarque. Após o embarque dos bens, o exportador entrega os documentos da exportação e as cambiais (saques) da operação ao banco e celebra um contrato de câmbio para liquidação futura. Então, o exportador pede ao banco o adiantamento do valor em reais correspondente ao contrato de câmbio. Assim, além de obter um financiamento competitivo para conceder prazo de pagamento ao importador, o exportador também fixa a taxa de câmbio da sua operação, como explica no site do governo ‘Aprendendo a Exportar’.
Portanto é possível adiantar todo o valor da venda de exportação, e o exportador terá o financiamento de até 750 dias considerando a liquidação no último dia do 12º mês do embarque, e com isenção do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Este é mais um auxílio para que não falte oportunidades para exportar, e se ainda possuir duvidas temos um time inteiro de profissionais totalmente a sua disposição, que lhe auxiliarão neste próximo passo de sua empresa. Venha crescer com a gente!
Por Hélen Orlandi Rangel.