O Drawback é um regime aduaneiro especial que permite, às empresas exportadoras não optantes pelo simples nacional, o benefício fiscal da aquisição de matérias-primas com a desoneração da cadeia tributária. Dentre as modalidades mais conhecidas, podemos citar o Drawback Isenção e o Drawback Suspensão.

A modalidade Isenção, por se tratar de insumos utilizados nos produtos que já foram exportados é mais segura, visto que o ato concessório é criado com a realização do compromisso concluída. Nesta modalidade, o beneficiário possui um saldo de quantidade estatística e valor já determinados com base nas DU-es e DIs/Notas Fiscais de insumos dos dois anos anteriores à emissão dele. Sendo assim, as alterações de valores são permitidas desde que comprovadas através de faturas e as de quantidades são inviáveis, em virtude da apresentação do laudo técnico para o deferimento do ato.

O Suspensão, entretanto, é mais arriscado, em virtude do benefício ser concedido antes da comprovação do mesmo. Para ele, o usufruidor deve ter um planejamento de exportação definido, pois caso ele não realize este compromisso, terá que, além de quitar os impostos, pagar as multas e juros. Sendo assim, é de extrema importância que o exportador tenha um planejamento seguro para realização, pois ele deverá informar a NCM, descrição, quantidade e valor dos itens que serão adquiridos, além dos mesmos dados com a adição da comissão de agente, caso existir, para os itens que serão exportados.

Entretanto, há casos em que os produtos que serão exportados são sob encomenda e que possuem especificações técnicas complexas e indeterminadas no início da produção dos bens, no qual é permitida a discriminação genérica das mercadorias a serem importadas com a utilização do Drawback Suspensão Genérico. Para estes casos deve ser informado o valor estimado das importações e aquisições no mercado interno conforme pode ser visualizado no Art. 12, da Subseção I, da Seção II, do Capítulo I, da Portaria Nº 44, de 24 de julho de 2020:

“Art. 12. A solicitação do regime de drawback suspensão poderá ser feita com base na discriminação genérica de mercadorias a serem importadas ou adquiridas no mercado interno, dispensadas a especificação de suas classificações na NCM e quantidades, quando o bem a exportar tenha especificações técnicas singulares e seja produzido sob encomenda, ou quando houver previsão de emprego de mais de 900 (novecentos) insumos no processo produtivo.

§ 1º A discriminação genérica é obrigatória para atos concessórios com mais de 900 (novecentos) itens de mercadoria a importar ou adquirir no mercado interno.

§ 2º A solicitação do drawback suspensão com base na discriminação genérica de mercadorias não dispensa a informação do valor estimado das importações e aquisições no mercado interno, bem como das informações previstas nos incisos II a VI do art. 11.”

Além destes dados, o requerente deverá informar também o valor dos subprodutos e resíduos, os valores do seguro e frete na importação e o percentual de comissão de agente na exportação, como consta no Art. 11, da Subseção I, da Seção II, do Capítulo I, da Portaria Nº 44, de 24 de julho de 2020:

“Art. 11. O ato concessório do regime de drawback suspensão deverá ser solicitado por meio de formulário eletrônico disponível em módulo específico do Siscomex, na página eletrônica “siscomex.gov.br”, no qual o requerente deverá informar:

[…] II – o valor previsto de subprodutos e resíduos que serão gerados no processamento das mercadorias importadas, e que não serão exportados, independentemente de sua destinação;

III – os valores previstos do seguro e do frete na importação;

IV – o percentual da comissão de agente na exportação;

V – o CNPJ das empresas industriais-exportadoras, quando se tratar do drawback intermediário, previsto no art. 2º, parágrafo único, inciso I; e

VI – o CNPJ dos importadores, na hipótese de importações a serem realizadas por conta e ordem de terceiros.”

O Drawback Suspensão Genérico é uma maneira de sua empresa desonerar a cadeia tributária das matérias-primas utilizadas nos produtos exportados. A Efficienza possui um departamento exclusivo para trâmites de drawback, tendo a expertise para atendê-lo. Entre em contato conosco e sanaremos suas dúvidas.

Autor: Guilherme Nicoletto Adami