A exportação temporária é um regime aduaneiro no qual é concedida a retirada de produtos do país, com a isenção de pagamento dos tributos que envolvem o processo de exportação. Este regime aduaneiro especial pode ser utilizado para envio de mercadoria ao exterior para conserto e ou reparo de bens em garantia. Sendo este amparado por redução de impostos e com um período estipulado para seu conserto e retorno ao Brasil.

Além do conserto, este bem pode ser enviado para aperfeiçoamento do passivo, valendo-se dos mesmos benefícios do envio para conserto.

Com o advento da DUE e aprimoramento dos recintos alfandegados, os procedimentos estão mais integrados e simplificados. A solicitação do regime é feita diretamente no site do Portal Único, no momento da emissão da DUE. Toda a anexação de documentos é feita no portal e o fiscal da receita já faz a análise e autorização da entrega na carga.

Salientamos a importância de seguir todos os procedimentos mencionados no site da Receita Federal para este procedimento. Eles estão reforçados na Notícia Exportação Nº 066/2020.

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Por Francieli B. Pontalti – Depto. De Exportação