Foi sancionada, em 02 de setembro de 2022, a lei que autoriza a inclusão dos serviços no regime de Drawback Suspensão. A medida permite que os exportadores brasileiros adquiriram serviços importados ou domésticos com suspensão do pagamento da contribuição para PIS e da COFINS, desde que esses serviços sejam direta e exclusivamente vinculados à exportação ou à entrega no exterior de produtos resultante da utilização do mecanismo de Drawback.
O Drawback Suspensão é uma ferramenta de inserção internacional das empresas brasileiras. Atualmente, abrange a desoneração tributária apenas na compra de mercadorias estrangeiras e nacionais destinadas à industrialização de produtos que serão exportados.
Com a nova legislação que entrará em vigor no próximo ano, para cumprir as regras fiscais do país, os serviços relacionados à exportação de bens como transporte, seguro, manejo e armazenagem de cargas, terão tratamento semelhante ao aplicado às mercadorias utilizadas na fabricação de itens vendidos ao exterior, gerando redução de encargos e maior competitividade para os exportadores locais.
Fontes:
https://www.comexdobrasil.com
Por: Marina Borella