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Informa sobre alterações no tratamento administrativo da NCM 6804.22.11
Informamos que, a partir de 18/06/2019 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6804.22.11, com anuência da SUEXT delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo relacionado:
6804.22.11 – Aglomerados com resina de diâmetro inferior a 53,34 cm.
Destaque 001 – Discos de corte para metal
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Destaque 002 – Discos de desbaste para metal
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Destaque 999 – Outros
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Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

O mês de maio se encerrou com crescimento nas importações e exportações em relação ao mesmo período de 2018. “Tivemos crescimento da corrente de comércio, que é a soma das exportações e das importações, e isso sinaliza uma melhora da atividade econômica, ao contrário do que vinha acontecendo nos últimos meses com as vendas externas em queda”, afirmou Herlon Brandão, secretário de Comércio Exterior, substituto do Ministro da Economia, durante uma entrevista coletiva na última segunda-feira (03/06), onde foram apresentados os resultados da balança comercial de maio de 2019.

O volume das exportações realizadas em maio alcançou US$ 21,394 bilhões, apontando um crescimento de 5,6% em relação ao mesmo período de 2018. E em relação a abril de 2019, o crescimento foi de 3,7% pela média diária.

Em relação às importações, o crescimento foi de US$ 14,972 bilhões, crescimento de 7,8% comparando maio de 2019 com maio de 2018 e de 4,9% em relação a abril de 2019, também pela média diária.

Dessa forma, a soma de importações e exportações de maio de 2019 foi de US$ 36,366 bilhões, representando um crescimento de 6,5% sobre o mesmo período de 2018, fechando o saldo comercial do mês com um superávit de US$ 6,422 bilhões, 0,9% a mais, pela média diária, do que maio de 2018.

Apesar destes aumentos, o volume de exportações teve queda de 1,1% pela média diária, representando um montante de US$ 93,543 bilhões, em relação aos cinco primeiros meses de 2018. De acordo com Brandão, tal redução se deu pela queda dos preços internacionais, uma vez que as quantidades exportadas de mercadorias como petróleo, minério de ferro e carnes foram maiores. Nas importações, por outro lado, houve um crescimento de 0,8% em relação aos cinco primeiros meses de 2018, totalizando um montante de US$ 70,737 bilhões. Com esses resultados, a corrente comercial e o saldo comercial tiveram queda de 0,3% e 6,8% respectivamente, pela média diária, comparando com o mesmo período de 2018.

“Cerca de 80% das nossas importações são referentes a insumos e outros bens ligados à atividade produtiva”, explicou Brandão, justificando o pequeno aumento das importações destes cinco meses.

Dentre os países que importam mercadorias brasileiras, os EUA se destacaram no mês de maio, com um aumento de 60% de importações brasileiras em relação a maio de 2018. Comparando com os cinco primeiros meses de 2018, o crescimento foi de 18%.

Brandão explica: “A relação comercial do Brasil com os EUA é muito forte. Os EUA são o maior destino dos bens industrializados que o Brasil produz. Exportamos para eles, principalmente, siderúrgicos, combustíveis, aviões e peças para aviões”.

O volume de importações dos EUA para o Brasil teve um aumento de 25%, principalmente de mercadorias como motores e geradores elétricos, gasolina e combustíveis, uma vez que o país norte americano é o maior fornecedor de tais bens para o Brasil.

Para que a sua empresa tome parte no crescimento das importações e exportações dos próximos meses, entre em contato com a Efficienza Negócios Internacionais. Contamos com profissionais altamente qualificados capazes de lhe auxiliar em seus negócios e sempre prontos para atendê-lo.

Por Lucian Ferreira.

Informamos que para os casos em que houver o retorno ao País de mercadoria exportada, nas hipóteses de que trata o art. 70 do Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, o exportador deverá:
– retificar a DU-E para que sejam informados os valores mínimos aceitos pelos campos referentes ao peso bruto, ao peso liquido, às quantidades de mercadoria e aos valores da transação de exportação (o valor mínimo depende da quantidade de casas decimais de cada campo); e
– deferida a retificação, instruir a declaração registrada para o retorno das mercadorias com o extrato da DU-E retificada.
As orientações aqui dispostas não excluem, ou seja, complementam as disposições estabelecidas na Instrução Normativa RFB n° 1.850, de 29 de novembro de 2018, para o caso de retorno ao País de pedras preciosas ou semipreciosas e de joias que tiverem sido exportadas em consignação anteriormente.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira.

No sábado, dia 25 de maio, uma carga explodiu e pegou fogo a bordo do navio sul coreano KMTC Hongkong no porto de Laem Chabang, na Tailândia. Segundo o diretor, Yuthana Mokkao, a carga continha hipoclorito de cálcio. O incidente no navio feriu mais de 20 pessoas e mais de 130 pessoas foram para o hospital. As autoridades locais tiveram que evacuar a área. Lendo essa informação, qualquer empresa que importa ou exporta, já pensa na dor de cabeça que um problema desses pode causar.

O seguro de transporte, tanto na exportação, quanto na importação, é fundamental para um acordo mais tranquilo. O seguro de carga não é obrigatório no transporte internacional, mas a importância dele é imensurável para que a sua empresa não se preocupe caso acidentes aconteçam. Com isso, muitas empresas contratam esse tipo de serviço, considerando os termos comerciais internacionais (INCOTERMS), através do qual ficam definidas obrigações e responsabilidades dentro da transação, incluindo a contratação do seguro. O custo do seguro pode variar de acordo com a rota, e os riscos inerentes a ela, como ameaças de roubos ou furtos, características da carga, modal utilizado, preço do bem transportado e amplitude da cobertura do seguro.

A partir de uma avaliação feita por especialistas na área, a Efficienza garante um procedimento tranquilo e sem riscos para os seus clientes.

Por João Vitor Cechinato.

Informa sobre algumas alterações nos procedimentos do módulo DU-E.

Informamos que na data de 06/05/2019 entraram em produção algumas novidades do módulo DU-E.

A partir dessa data será disponibilizada às Secretarias de Fazenda Estaduais e Distrital consulta completa de DU-E. Ou seja, elas já podem visualizar a DU-E completa: a SEFAZ da UF de embarque, a SEFAZ da UF do emitente da nota fiscal de exportação e a SEFAZ da UF do emitente da nota fiscal referenciada que tenha sido informada na DU-E.

Além dessa, ocorreram as seguintes mudanças:

– Preparação da DU-E para a adoção da “quebra de jurisdição” da análise fiscal do despacho.

A DU-E já está preparada para que a Unidade de Análise Fiscal (responsável pelo desembaraço e pelas análises das solicitações de retificação e cancelamento) seja distinta da Unidade de Despacho. A Unidade de Análise Fiscal só é exibida na DU-E após a execução da etapa “apresentação da carga para despacho”.
– Indicador de solicitação de retificação de DU-E com inclusão de nota fiscal.

Permite que a RFB selecione para análise manual as solicitações de retificação pós-desembaraço que incluem notas fiscais.
– Indicador de solicitação de retificação de DU-E com exigência fiscal ativa.

Permite que a RFB selecione para análise manual as solicitações de retificação para DU-Es que tenham uma exigência fiscal ativa.
– Exibição no histórico da DU-E do evento de solicitação do RVF (relatório de verificação física) e de sua conclusão.

Isso permitirá à RFB saber, mediante consulta do histórico da DU-E, quando a verificação física foi solicitada e quando foi concluída, bem como acessar o RVF.

– Possibilidade de registrar exigência fiscal para DU-E (em qualquer canal) averbada.

É possível inclusive registrar exigências nas DU-Es (desembaraçadas e averbadas) que estejam na carga de trabalho dos Auditores para análise de solicitações de retificação e de cancelamento.

Informa sobre algumas alterações nos procedimentos do módulo DU-E.

Informamos que na data de 06/05/2019 entraram em produção algumas novidades do módulo DU-E. A partir dessa data passou a ser possível: registrar DU-E a posteriori sem nota fiscal; preencher/editar, de uma única vez, informações que sejam comuns a dois ou mais itens da DU-E; informar DSE formulário nos enquadramentos de operação que exigem a informação de uma operação de exportação anterior; exibir no histórico da DU-E do evento de solicitação do RVF (relatório de verificação física) e de sua conclusão. Além disso, a DU-E já está preparada para a adoção da “quebra de jurisdição” da análise fiscal do despacho.

Informamos também as seguintes alterações no módulo CCT:

1. no caso de MIC, TIF ou DTAI, o CCT somente permitirá a vinculação de cargas que estejam estocadas no mesmo local onde o documento de transporte e, consequentemente, também o veículo estiverem estocados, assim como, cujo local do embarque da correspondente DU-E seja o mesmo do local de embarque/saída informado no documento de transporte;

2. como consequência do item 1, passa a ser possível que um documento de transporte seja manifestado inicialmente em um local de despacho, transitá-lo até um segundo local, carregar uma segunda carga para um mesmo destino e transitar novamente até o local de saída do País;

3. no caso de manifestações de embarque aérea e aquaviárias, o CCT somente permitirá a vinculação de cargas cuja DU-E tenha como local de embarque o mesmo local de embarque informado no documento de transporte. Consequentemente, no caso de um mesmo navio ser carregado em dois terminais, o sistema separará em duas manifestações distintas.

Ressalta a importância dos prazos e procedimentos que devem ser observados no preenchimento da DU-E.

Ressaltamos que, para fins de cumprimento do prazo para manifestação dos dados de embarque de bens exportados, devem ser observados os prazos e procedimentos estabelecidos nos arts. 82 a 86 e 100 da IN RFB nº 1702/17.

Conforme previsto no art. 93 da IN RFB nº 1702/17, após a averbação do embarque da exportação, o Portal Siscomex envia ao SPED um evento eletrônico contendo, entre outros, a data da averbação da DU-E e a data do seu embarque, para registro nas correspondentes notas fiscais de exportação e de remessa com fim específico de exportação que instruíram a DU-E. Para esse fim, o Portal Siscomex deve utilizar na identificação da data de embarque os critérios estabelecidos no art. 85 da IN RFB nº 1702/17. Entretanto, foi constatado que está sendo enviado ao SPED, como data de embarque, a data da averbação. Por essa razão, informamos que já está sendo providenciada a correção do funcionamento do sistema, porém, não serão corrigidas as datas que tenham sido eventualmente enviadas incorretamente para o SPED, até a implementação dessa correção.

Alertamos, entretanto, que, para efeitos tributários, conforme estabelece o artigo 5º da Lei 6.562/78, o embarque da mercadoria exportada considera-se ocorrido na data da expedição do conhecimento internacional de embarque. Consequentemente, no caso de dúvida com relação ao atendimento ou não de prazos para cumprimento de regimes aduaneiros ou tributários, se necessário, essa deverá ser dirimida com base nos documentos de embarque correspondentes.

Em momentos de instabilidade econômica no Brasil uma das alternativas que os empresários buscam para se manterem no mercado e buscarem outra fonte de receita é a busca de compradores para seus produtos no exterior.

A corrida desenfreada das empresas em se manterem vivas no mercado em momentos de crise, revela, em alguns casos, o quão despreparadas as empresas estão para o mercado externo. Pois não basta ter recursos, sejam eles financeiros, de produtos a pronta entrega, entre outros, é preciso ter atitude e persistência.

Mas afinal, toda empresa pode exportar? O correto a se dizer é NÃO, mas em uma visão otimista podemos dizer DEPENDE. É necessário entender onde a empresa está situada no mercado e através disso entender os concorrentes. A empresa pode ser de grande, médio ou pequeno porte com muitos recursos, mas se não tiver requisitos básicos, provavelmente não terá êxito na expansão para o mercado externo.

Atitude, produto, preço, formação dos profissionais, persistência e paciência são requisitos indispensáveis para alcançar o objetivo de exportar, claro que temos muitos outros a elencar, mas tudo começa com a atitude.

A competitividade no exterior é diferente da que encontramos no mercado interno, então não basta se lançar a este novo desafio sem estabelecer critérios e planejamento. Geralmente o retorno é demorado, e requer persistência.

Há várias formas de buscar compradores no exterior, feiras, missões internacionais, tradings, prospecção da própria empresa, mas é fundamental saber se a empresa está preparada para isso. E caso não dê certo na primeira tentativa persistir e investir na continuidade do trabalho.

O apoio de profissionais de comércio exterior qualificados, especialistas no mercado externo, aumenta a probabilidade de sucesso no projeto de exportação em sua empresa, e prosseguir na expansão deste mercado.

Sempre que pensar em exportar, lembre-se dos requisitos essenciais. Eles darão suporte à decisão da empresa em exportar, inclusive habilitando a mesma no Brasil a ser um grande vendedor para o mercado externo.

Por Morgana Salete Scopel.

Informa sobre testes nos sistemas em ambiente de treinamento.

A Secretaria de Comércio Exterior e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informam que, para testes nos sistemas, os usuários (exportadores, importadores e demais intervenientes) devem utilizar apenas o ambiente de treinamento.

Apesar de não conter exatamente os mesmos parâmetros de produção (atributos de NCM, por exemplo), as telas de preenchimento e todas as funcionalidades são as mesmas, em todos os módulos (DU-E, LPCO, etc.). Sempre que há alguma evolução no ambiente de produção, a versão do ambiente de treinamento é atualizada antes para que os usuários possam se adaptar às mudanças.

As operações de testes registradas no ambiente de produção, além de produzirem relatórios irreais para os gestores do sistema, geram custo de manutenção para toda a sociedade.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Informa sobre alterações no preenchimento dos itens de DU-E e dos itens de LPCO para as NCMs que menciona.
A Secretaria de Comércio Exterior informa que a partir do dia 1º de julho de 2019 não será mais necessário informar o atributo “Operação de Embarque antecipado” (ATT_1735) no preenchimento dos itens de DU-E e dos itens de LPCO para as NCM abaixo:
Capítulo 02 – Carnes e miudezas, comestíveis
Posição 0504 – Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados.
Posição 0506 – Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados sob forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias.
Capítulo 16 – Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
Permanecem inalterados os modelos de LPCO que contemplam as respectivas NCM.
A lista completa das NCM (com seus atributos) e os modelos de LPCO requeridos pode ser encontrada em:
Portal Único Siscomex >> Informações >> Manuais >> Tratamento Administrativo na exportação no Portal Único de Comércio Exterior >> Tratamento administrativo na DU-E (LPCO)
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.