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Declara que os veículos que menciona cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 26 DE ABRIL DE 2019
DOU de 02/05/2019 (nº 83, Seção 1, pág. 42).

Enquadra veículos em “Ex” da TIPI
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº 10030.001198/0419-15, declara:
Art. 1º – Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO MOMBELLI

ANEXO ÚNICO

Nome do veículo: Sprinter 416 CDI Versão: Micro-ônibus (transporte de passageiros, com entre eixos de 3.665 mm, teto baixo) Capacidade de transporte: 10 (dez) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 2.143 cm³ / Volume interno do habitáculo = 11,847 m³ Marca Chassi: Mercedes-Benz Marca/Fabricante: Mercedes-Benz/Mercedes-Benz Argentina S.A. Ano/modelo: 2019/2020
Nome do veículo: Sprinter 416 CDI Versão: Micro-ônibus (transporte de passageiros, com entre eixos de 3.665 mm, teto alto) Capacidade de transporte: 10 (dez) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 2.143 cm³ / Volume interno do habitáculo = 13,279 m³ Marca Chassi: Mercedes-Benz Marca/Fabricante: Mercedes-Benz/Mercedes-Benz Argentina S.A. Ano/modelo: 2019/2020
Nome do veículo: Sprinter 416 CDI Versão: Micro-ônibus (transporte de passageiros, com entre eixos de 3.665 mm, teto baixo) Capacidade de transporte: 16 (dezesseis) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 2.143 cm³ / Volume interno do habitáculo = 11,847 m³ Marca Chassi: Mercedes-Benz Marca/Fabricante: Mercedes-Benz/Mercedes-Benz Argentina S.A. Ano/modelo: 2019/2020
Nome do veículo: Sprinter 416 CDI Versão: Micro-ônibus (transporte de passageiros, com entre eixos de 3.665 mm, teto alto) Capacidade de transporte: 16 (dezesseis) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 2.143 cm³ / Volume interno do habitáculo = 13,279 m³ Marca Chassi: Mercedes-Benz Marca/Fabricante: Mercedes-Benz/Mercedes-Benz Argentina S.A. Ano/modelo: 2019/2020
Nome do veículo: Sprinter 516 CDI Versão: Micro-ônibus (transporte de passageiros, com entre eixos de 4.325 mm, teto alto) Capacidade de transporte: 18 (dezoito) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 2.143 cm³ / Volume interno do habitáculo = 16,560 m³ Marca Chassi: Mercedes-Benz Marca/Fabricante: Mercedes-Benz/Mercedes-Benz Argentina S.A. Ano/modelo: 2019/2020
Nome do veículo: Sprinter 516 CDI Versão: Micro-ônibus (transporte de passageiros, com entre eixos de 4.325 mm, teto alto) Capacidade de transporte: 20 (vinte) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 2.143 cm³ / Volume interno do habitáculo = 17,814 m³ Marca Chassi: Mercedes-Benz Marca/Fabricante: Mercedes-Benz/Mercedes-Benz Argentina S.A. Ano/modelo: 2019/2020
Nome do veículo: Sprinter 516 CDI Versão: Micro-ônibus (transporte de passageiros, com entre eixos de 4.325 mm, teto alto) Capacidade de transporte: 21 (vinte e uma) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 2.143 cm³ / Volume interno do habitáculo = 17,814 m³ Marca Chassi: Mercedes-Benz Marca/Fabricante: Mercedes-Benz/Mercedes-Benz Argentina S.A. Ano/modelo: 2019/2020

Declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 26 DE ABRIL DE 2019
DOU de 02/05/2019 (nº 83, Seção 1, pág. 42).

Enquadra veículos em “Ex” da TIPI
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº 10030.001099/0119-37, declara:
Art. 1º – O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO MOMBELLI.

ANEXO ÚNICO

Nome do veículo: M. Benz/Caio LO 916 ORE (Carroceria Caio Induscar) Versão: Ônibus (transporte de passageiros, com entre eixos de 4.800 mm) Capacidade de transporte: 45 (quarenta e cinco) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão a diesel Cilindradas: 4.800 cm³ / Volume interno do habitáculo = 40,701 m³ Marca Chassi: Mercedes-Benz Marca/Fabricante: Mercedes-Benz/Mercedes-Benz do Brasil Ltda. Ano/modelo: 2019/2020

Declara que os veículos que menciona cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2019
DOU de 02/05/2019 (nº 83, Seção 1, pág. 41

Enquadra veículos em “Ex” da TIPI
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº 10030.000916/1218-75, declara:
Art. 1º – Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO MOMBELLI

ANEXO ÚNICO

Nome do veículo: Iveco Daily 45S17MBUSE Versão: 45S17 MBUSE Capacidade de transporte: 16 (dezesseis) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 11;4885 m³ Marca : IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2018/2019
Nome do veículo: Iveco Daily 45S17MBUSE Versão: 45S17 MBUSE Capacidade de transporte: 16 (dezesseis) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 11;4885 m³ Marca : IVECO Marca/Fabricante: .CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2019/2019
Nome do veículo: Iveco Daily 45S17 MINIBUS Versão: 45S17 MINIBUS Capacidade de transporte: 16 (dezesseis) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 11,4885 m³ Marca : IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2018/2019
Nome do veículo: Iveco Daily 45S17 MINIBUS Versão: 45S17 MINIBUS Capacidade de transporte: 16 (dezesseis) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 11,4885 m³ Marca : IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2019/2019
Nome do veículo: Iveco Daily 50C17MBUSE Versão: 50C17 MBUSE Capacidade de transporte: 19 (dezenove) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 15,5952 m³ Marca : IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2018/2019
Nome do veículo: Iveco Daily 50C17MBUSE Versão: 50C17 MBUSE Capacidade de transporte: 19 (dezenove) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 15,5952 m³ Marca : IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2019/2019
Nome do veículo: Iveco Daily 50C17 MINIBUS Versão: 50C17 MINIBUS Capacidade de transporte: 19 (dezenove) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 15,5952 m³ Marca : IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2018/2019
Nome do veículo: Iveco Daily 50C17 MINIBUS Versão: 50C17 MINIBUS Capacidade de transporte: 19 (dezenove) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 15,5952 m³ Marca : IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2019/2019
Nome do veículo: Iveco CityClass 70C17 HD Versão: 70C17 HD Capacidade de transporte: 30 (trinta) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 18,68819 m³ Marca : IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2018/2019
Nome do veículo: Iveco CityClass 70C17 HD Versão: 70C17 HD Capacidade de transporte: 30 (trinta) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 18,68819 m³ Marca : IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2019/2019
Nome do veículo: Iveco CityClass 70C17 HDE Versão: 70C17 HDE Capacidade de transporte: 32 (trinta e duas) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 18,68819 m³ Marca : IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2018/2019
Nome do veículo: Iveco CityClass 70C17 HDE Versão: 70C17 HDE Capacidade de transporte: 32 (trinta e duas) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 18,68819 m³ Marca : IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2019/2019
Nome do veículo: Iveco Wayclass 70C17 HDE Versão: 70C17 HDE Capacidade de transporte: 30 (trinta) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 18,61369 m³ Marca : IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2018/2019
Nome do veículo: Iveco Wayclass 70C17 HDE Versão: 70C17 HDE Capacidade de transporte: 30 (trinta) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 18,61369 m³ Marca : IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2019/2019
Nome do veículo: Iveco Granclass 150S21E Versão: 150S21E Capacidade de transporte: 49 (quarenta e nove) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 4.500 cm³ / Volume interno do habitáculo = 27,48187 m³ Marca : IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2018/2019
Nome do veículo: Iveco Granclass 150S21E Versão: 150S21E Capacidade de transporte: 49 (quarenta e nove) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 4.500 cm³ / Volume interno do habitáculo = 27,48187 m³ Marca : IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2019/2019
Nome do veículo: Iveco Seniorclass 150SE Versão: 150SE Capacidade de transporte: 49 (quarenta e nove) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 4.500 cm³ / Volume interno do habitáculo = 26,31564 m³ Marca : IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2018/2019
Nome do veículo: Iveco Seniorclass 150SE Versão: 150SE Capacidade de transporte: 49 (quarenta e nove) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 4.500 cm³ / Volume interno do habitáculo = 26,31564 m³ Marca : IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2019/2019

Aprova a 11ª Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção e revoga a Portaria nº 1/2019.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA Nº 10, DE 29 DE ABRIL DE 2019
DOU de 30/04/2019 (nº 82, Seção 1, pág. 26)

Aprova a 11a Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos IV e XV do art. 91, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º – Fica aprovada a 11a Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção, de que trata o art. 82, § 2º, da Portaria SECEX no 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U. de 19 de julho de 2011, cujos arquivos digitais encontram-se disponíveis na página eletrônica do Portal Siscomex, no endereço “http://portal.siscomex.gov.br/“.
Art. 2º – Fica revogada a Portaria SECEX no 1, de 25 de janeiro de 2019, publicada no D.O.U. de 28 de janeiro de 2019.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HERLON ALVES BRANDÃO
OBS: O Manual ainda não está disponível conforme consta na portaria.


O entreposto aduaneiro é um regime especial que permite tanto na Importação como na Exportação, o depósito da mercadoria em recinto alfandegado apropriado com a suspensão dos tributos incidentes, conforme artigo 404 do regulamento aduaneiro e IN SRF Nº 241 de 2002.

Com o entreposto, o importador tem a possibilidade de nacionalizar a carga em lotes pequenos, de acordo com sua demanda, não sendo obrigado a nacionalizar de uma única vez. A cada nacionalização o importador deverá providenciar o pagamento dos tributos parciais, bem como uma fatura comercial, atestando quais itens serão nacionalizados.

Outra vantagem do mesmo é com os prazos de entrega quanto às mercadorias, uma vez que a mesma fica armazenada em um recinto alfandegado, reduzindo o impacto do Lead Time na logística das empresas

O entreposto também permite que a nacionalização ocorra por um outro importador diferente do que admitiu o regime, ou seja, a carga estará armazenada em nome de um importador, e poderá ser nacionalizada para outro que necessitar, como se o primeiro importador fosse um representante do exportador.

Para que o entreposto ocorra de forma adequada, o exportador deverá ser um forte parceiro comercial do importador, uma vez que as mercadorias entrepostadas estão em consignação e ainda são de posse do exportador, somente serão do importador quando nacionalizadas. Por vezes o importador nesses casos é também um representante comercial do exportador, como citado no caso acima, podendo nacionalizar em seu nome ou endossar o conhecimento a outro adquirente.

Quanto aos prazos do regime, a Instrução Normativa da RFB, nº 241 trata da seguinte forma:
I – um ano, na modalidade de regime comum;
II – noventa dias, na modalidade de regime extraordinário.

Também poderá ser prorrogado para mais 2 (dois) anos, mediante justificação a RFB, conforme art. 27 desta Instrução Normativa, respeitando o prazo máximo de 03 (três) anos, devendo depois disso o importador nacionalizar a mercadoria em sua totalidade, ou devolver a mesma ao exterior, mediante negociação com o exportador, realizando assim sua reexportação, caso contrário a mesma irá a perdimento.

A equipe Efficienza dispõe de um vasto Know-how sobre este assunto, tendo diversos processos já admitidos por esse regime. Podemos auxiliar sua empresa para obtenção deste regime.

Por Leonardo Pedó.

Para que a sua importação ocorra de forma correta na sua empresa, sem que ocorram imprevistos, é essencial o conhecimento dos documentos básicos necessários para a importação, são eles: fatura comercial, packing list e conhecimento de embarque.

As informações básicas necessárias na fatura comercial e no packing list, de acordo com o regulamento aduaneiro são:
• Nome e endereço completo do exportador;
• Nome e endereço completo do importador;
• Especificação completa das mercadorias em português ou em idioma do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio;
• Marca e numeração (se houver);
• Quantidade e volume;
• Peso líquido e bruto;
• País de origem (local de fabricação da mercadoria);
• País de aquisição (local da empresa exportadora);
• País de procedência (local onde a mercadoria estava quando foi comprada);
• Preço unitário das mercadorias;
• Condições de pagamento;
• Incoterm

O conhecimento de embarque, é o único documento que atesta a posse das mercadorias, ele também pode ser endossado, ou seja, passar a posse para um terceiro, exceto em casos de embarques aéreos (AWB – Air Waybill). Outras informações obrigatórias para este documento são:
• Dados completos do exportador;
• Dados completos do importador;
• Valor e moeda do frete;
• Data de embarque;
• Local de embarque;
• Local de destino;
• Numeração.
Em casos de embarques marítimos, todas as NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul), que estão classificadas no embarque devem por obrigatoriedade constar no BL (Bill of Lading), para que não ocasione multas e nem atraso, para a sua carga chegar na empresa. Nestes casos, é essencial ter certeza da classificação fiscal que você está utilizando. Saiba mais em http://www.efficienza.uni5.net/a-importancia-da-classificacao-fiscal-correta/

Ficou com dúvidas? Temos uma equipe especializada para analisar a sua documentação e identificar as informações faltantes essenciais para sua importação.

Por Giovana Facchin.

Informa sobre novas funcionalidades implementadas no Portal Único de Comércio Exterior.

A partir da release de número 19, que deverá ser implantada no dia 05/05/2019, serão publicadas, ainda durante a homologação, a relação das novas funcionalidades implementadas no Portal Único de Comércio Exterior, assim como os webservices que serão afetados.

O objetivo é dar maior transparência e previsibilidade ao setor privado.
Todas as publicações das release notes serão avisadas nas Notícias de TI e terão o seu conteúdo divulgado no link: https://api-docs.portalunico.siscomex.gov.br/

Desde a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1737, publicada no dia 18 de setembro de 2017, há muitas dúvidas do que mudou para as importações via remessa expressa, mais conhecida como courier. Uma das situações mais questionadas, era a impossibilidade de importar mercadorias que seriam destinadas para revenda ou para industrialização.

Muitos importadores, desconhecendo do assunto, impossibilitados da comercialização, acondicionavam seus bens em estoque, sem aplicação alternativa, pois era permitido apenas importação para uso próprio ou em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer sua natureza, espécie e qualidade, como amostras ou produtos para testes.

A partir desta instrução, foram permitidas as importações destinadas para revenda ou para processos de industrialização, desde que não necessitem de LI (Licença de Importação). Os bens desse tipo de operação não podem ultrapassar o valor de USD 3.000,00 ou equivalente, em caso de outra moeda. Além disso, o valor total das operações não deve ultrapassar USD 100.000,00 no ano-calendário.

Vale ressaltar, que de acordo com esta normativa, as importações para revenda devem ser realizadas apenas por pessoas jurídicas.

A tributação para essa modalidade é simplificada, sendo aplicada a alíquota de 60% de Imposto de Importação sobre o valor aduaneiro, acrescido do ICMS, conforme legislação estadual de destino do bem importado.

Ficou com dúvidas? Temos uma equipe especializada para analisar a viabilidade e identificar se essa é a melhor opção para sua importação.

Por Maiara da Luz.

Após o término de concessão da permissionária para a prestação do serviço público de armazenagem e movimentação de carga sob controle aduaneiro em junho de 2018 e a retomada da permissão, em caráter precário, dando continuidade à prestação do serviço, até ulterior deliberação deferida na mesma semana, informamos que foi publicado na data de hoje no Diário Oficial da União o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8 que impede novamente o recinto a realizar operações de comércio exterior.
Abaixo segue texto na íntegra

“Publicado em: 15/04/2019 | Edição: 72 | Seção: 1 | Página: 57
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 10ª Região Fiscal
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 12 DE ABRIL DE 2019
Revoga Ato Declaratório Executivo que menciona.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida no art. 30 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e à vista do teor da Sentença nº 262/2019, exarada nos autos do Procedimento Comum nº 5010645-39.2018.4.04.7107RS, da 3ª Vara da Justiça Federal de Caxias do Sul/RS, e também do que consta do processo nº 11080.012241/96-81, Declara:
Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 04, de 05 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 07 de junho de 2018.
Art. 2º. O recinto fica impedido, na forma do art. 31 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2011, a partir da publicação deste Ato no Diário Oficial da União, inclusive, de receber cargas contendo mercadorias importadas ou a exportar, inclusive em regime de trânsito aduaneiro.
Art. 3º. Compete à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Caxias do Sul/RS cumprir e fazer cumprir as demais disposições contidas nos arts. 30, 31 e 32 da Portaria mencionada no art. 2º.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.
ADEMIR GOMES DE OLIVEIRA”

Estamos atentos às movimentações no Porto Seco para acompanhar o andamento deste processo, visto que a continuidade das atividades dependerá de ação judicial.
Salientamos que as cargas contendo mercadorias importadas ou a exportar não poderão ingressar no recinto a partir de hoje, e as mercadoria que estão armazenadas, se o porto não retomar suas operações, deverão ser nacionalizadas, reexportadas ou transferidas a qualquer outro recinto alfandegado de zona secundária em até 30 dias a contar da data de hoje.

Fonte: Diário Oficial, Receita Federal.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Torna público o novo prazo de expedição da determinação final no âmbito da investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de tubos de ferro fundido para canalização, comumente classificadas no subitem NCM 7303.00.00, originárias da China, Emirados Árabes Unidos e Índia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 22, DE 10 DE ABRIL DE 2019
DOU de 11/04/2019 (nº 70, Seção 1, pág. 135)

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no artigo 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX no 52272.001502/2018-99 e a instauração da avaliação de interesse público para tubos de ferro fundido por meio da Circular SECEX no 19, de 3 de abril de 2019, publicada no D.O.U. de 5 de abril de 2019, e do Parecer de Interesse Público no 1, de 6 de fevereiro de 2019, decide tornar público o novo prazo de expedição da determinação final no âmbito da investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de tubos de ferro fundido para canalização, comumente classificadas no subitem 7303.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China, Emirados Árabes Unidos e Índia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática:
Disposição legal – Decreto nº 8.058, de 2013 Prazo Data prevista
art. 63 Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final 19 de agosto de 2019

Disposição legal – Decreto nº 8.058, de 2013 Prazo Data prevista
art. 63 Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final 19 de agosto de 2019

LUCAS FERRAZ