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Antes de entrar no assunto de Zona Primária e Secundária, vamos explicar o que é o território aduaneiro e como ele funciona para as importações e exportações:

O território aduaneiro compreende todo o território nacional, onde será exercido o direito aduaneiro. Ou seja, ele poderá ser em todo o território nacional, inclusive o mar territorial, as águas territoriais e o espaço aéreo correspondente.

Para o controle das mercadorias, o controle aduaneiro possui três vertentes principais, que são: o controle das mercadorias, dos veículos que transportam estas mercadorias e dos locais por onde elas transitam ou ficam armazenadas. Sendo assim, uma das formas utilizadas para concretizar este controle de transito é a restrição de locais por onde as mercadorias importadas ou a serem exportadas podem circular ou ficar armazenadas. Para fins de controle aduaneiro, o território nacional é dividido em zona primária e zona secundária.

-Zona primária: A zona primária consiste em toda área demarcada pela autoridade aduaneira local, que tem jurisdição sobre um ponto de entrada ou de saída de veículos, podendo ser um aeroporto, um porto ou uma passagem de fronteira. Ela consiste na parte interna de portos, aeroportos, recintos da alfândega e locais habilitados na fronteira terrestre pela autoridade aduaneira para operações de carga e descarga de mercadorias, ou embarque e desembarque de passageiros, vindo ou indo ao exterior.

-Zona secundária: A zona secundária, compreende a parte restante do território aduaneiro, incluindo as águas territoriais e o espaço aéreo. Podemos citar as alfândegas ou inspetorias da receita federal ou delegacias da receita federal com seções/setores/divisões de controle aduaneiro.

Elas podem ser conhecidas como Porto Seco, EADI ou Estação Aduaneira do Interior que são recintos alfandegados de uso público nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, com controle aduaneiro (Receita Federal).

Tanto a Zona Primária, quanto a zona secundária são utilizadas para liberação de importações e exportações. Muitas empresas acabam liberando suas cargas em zonas secundárias, pois elas tornam-se uma alternativa viável, barata e eficaz para incrementar o comércio exterior e melhorar a competitividade das empresas brasileiras. Além disso, eles promovem o escoamento das mercadorias desembaraçadas na zona primária e oferecem serviços que nos portos de entrada demandam maior complexidade na execução.

Lembramos que cargas liberadas que se encontram em zonas secundárias podem ter seu transito concluído em zonas primárias, sem problemas. Porém, não se pode encaminhar uma carga liberada em zona secundária para outra em zona secundária.

Ex.: Uma carga liberada no EADI Caxias do Sul poderá seguir e concluir seu trânsito no Porto de Rio Grande.

Ex.2: Uma carga liberada no EADI Caxias do Sul não poderá concluir seu trânsito na BAGERGS para seguir à Guarulhos. Ela deverá seguir diretamente para Guarulhos ou iniciar seu transito e ser liberada na BAGERGS, para então seguir à Guarulhos.

Por Fernanda Acordi Costa.

Hoje em dia as operações de Importação e Exportação são extremamente importantes para a economia dos países e ajudam no crescimento e desenvolvimento deles.

A Importação é a compra de produtos no mercado externo e a entrada destas mercadorias no país é amparada por documentos e normas conforme a legislação vigente.

Com a aquisição de mercadorias, as empresas buscam aumentar a variedade de produtos e matérias-primas, bens e serviços que não são produzidos ou oferecidos no Brasil. Note que tais transações podem ser definitivas ou não, aumentando a competitividade da empresa.

Diante dessas opções, as empresas podem economizar muito dinheiro utilizando os benefícios como: Drawback Isenção ou Suspensão, Suspensão de IPI para produtos automotivos, Regimes Aduaneiros Especiais, Ex Tarifários, reembolso de Taxa de Utilização do Siscomex, entre tantos outros.

Se a sua empresa importa matéria-prima e exporta o produto acabado, poderá se beneficiar de Drawback Isenção ou Suspensão, evitando o recolhimento de impostos e taxas específicas.

Se será importada uma máquina ou equipamento que não tem fabricante nacional, poderá usar o Ex Tarifário e economizar 100% do valor do Imposto de Importação. Ressaltamos que temos total aprovação dos pleitos solicitados e que 85% dos nossos clientes já utilizam esse benefício.

Essas são opções reais de redução de custos, aumento de competitividade e excelentes negócios para sua empresa, por isso conte com todo o know-how da Efficienza e entre em contato com nossos especialistas para indicar qual a opção mais vantajosa para sua empresa.

Por Fernanda Valentini.

A forma de funcionamento do sistema Siscomex Importação apresenta uma limitação no momento de registro das Declarações de Importação (DI), impossibilitando que valores que ultrapassem a casa dos bilhões de dólares sejam inseridos nas adições da mesma. Confira como proceder ao se deparar com este obstáculo.

A limitação em questão é que os campos das adições só permitem valores até 999.999.999,99 dólares. Qualquer valor acima disso ocasiona um erro, impedindo que o registro tenha continuidade. Para impedir que este problema ocorra, as adições que ultrapassem o valor de US$ 1 bilhão devem ser divididas em quantas adições forem necessárias, de modo que a soma dos valores de todas elas resulte no valor em bilhões de dólares, mantendo-se a NCM e as demais informações da adição inicial.

Por tanto, se for necessário incluir uma adição no valor de US$ 2.700.000.000,00, por exemplo, o importador deverá incluir três adições, cada uma no valor de US$ 900.000.000,00.

Deve-se lembrar que cada adição deva ter uma fração do peso da adição inicial, que somadas devem resultar no peso total da mercadoria que está sendo importada.

Também é necessário que se mencione no campo “Informações Complementares” que a declaração foi preenchida de acordo com a notícia Siscomex Importação nº 31/2018, publicada no Portal Único Siscomex no dia 13/04/2018 e fonte de pesquisa para esta notícia.

Para as DIs que já foram registradas com valores excedendo a casa dos bilhões de dólares, as mesmas devem ser retificadas conforme esta orientação.

Estamos atentos a todas as alterações nas legislações do COMEX, nosso trabalho é oferecer a você cliente o melhor atendimento, e a excelência na qualidade. Conte Conosco!

Por Lucian Ferreira.

Dentre os principais países que o Brasil mais importa sucos de frutas estão Fhilipinas com cerca de US$ 9,28 milhões importados no ano de 2017, Estados Unidos vem logo atrás com US$ 6,75 milhões importados, Chile em média cerca de US$ 3,79 milhões e Peru US$ 2,38 milhões importados no mesmo ano, e entre outros países como Argentina, Indonesia e Alemanha.

Considerando a América do Sul, o Brasil entra no ranking como sendo o segundo país que mais importa sucos de frutas, ficando apenas atrás do Chile. Uma curiosidade é que o Brasil ainda não se encontra entre os 10 principais países importadores desse produto como os Estados Unidos, Holanda, Alemanha, dentre outros. Houve um grande aumento em cerca de 20,8% entre os anos de 2013 a 2017 de importações desse produto, levando-se como referência o principal país a qual o Brasil mais importa que hoje é a Fhilipinas.

No que se refere entre a relação de Brasil e Fhilipinas, os sucos (sumo) de outras frutas, estão em terceiro lugar como sendo os 10 principais produtos comercializados de importações brasileiras, ficando atrás dos circuitos integrados e unidades de discos magnéticos.

Explicando em um ranking geral referente a esse produto estão os principais países que mais importam o mesmo como os Estados unidos com médias de US$ 1,9 bilhões importados no ano de 2017, a Holanda com cerca de US$ 1,4 bilhões, a Alemanha com US$ 1,35 bilhões importados, a França com US$ 1,18 bilhões e o Reino Unido em média US$ 1,01 bilhões importados no mesmo ano.

Com todos esses dados podemos entender que o Brasil está com índices de crescimento nesse mercado de importações de sucos de frutas, mesmo sendo que o maior crescimento esteja voltado as exportações desse produto. Contudo havendo grande produção no mercado interno, não é o suficiente para atender a demanda como oportunidades de importação.

Dúvidas referentes ao assunto abordado ou quaisquer interesses referentes a importações de sucos de frutas contate-nos. A Efficienza possui gama experiência em diversos processos de importações e terá o maior prazer em atendê-los.

Por Shaiane Ballardim.

Confira algumas informações importantes sobre esta operação

Torna-se cada vez mais comum, antes da efetivação de um acordo comercial, solicitar uma amostra do produto a ser importado, sem finalidade comercial. O objetivo desta operação é conhecer a qualidade, o funcionamento e a natureza da mercadoria. Antes de proceder com a importação, é necessário analisar as especificidades de uma amostra:

“As amostras são representadas por quantidade, fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, estritamente necessárias para dar a conhecer sua natureza, espécie ou quantidade a possíveis compradores. Assim, as remessas de amostras provenientes do exterior podem ser trazidas com ou sem cobertura cambial, mas devem ter a finalidade de demonstração e/ou análise do produto. ”

Nas importações de amostras sem valor comercial o Regulamento Aduaneiro prevê isenção de tributos nos casos em que o valor FOB não exceda a USD 10,00. Abaixo o embasamento legal:

• Isenção do II – ver previsão legal no art. 136, inciso II, alínea “b”, do Regulamento Aduaneiro, e termos, limites e condições no art. 153 do Regulamento Aduaneiro;
• Isenção do IPI – ver previsão legal, termos, limites e condições no art. 245, inciso I, do Regulamento Aduaneiro;
• Isenção da COFINS-Importação e PIS/PASEP-Importação – ver previsão legal no art. 256, inciso II, alínea “a”, do Regulamento Aduaneiro, e termos, limites e condições no art. 256, § 1º, do Regulamento Aduaneiro;
• Encontra-se dispensada a apuração de similaridade, nos termos do art. 201, inciso IV, do Regulamento Aduaneiro;

Atenção: As amostras que possuam valor comercial, ou seja, que possam ser comercializadas posteriormente, com obtenção de lucro, passarão pelo procedimento padrão de uma importação, ou seja, recolhimento de impostos, sujeita ao tratamento administrativo de acordo com a sua classificação fiscal. O fato de ser uma amostra não justifica que a mercadoria não tenha preço ou valor. O preço declarado na fatura comercial dever ser o preço corrente da mercadoria.

A Efficienza está à disposição para tirar dúvidas e auxiliar nos processos de importação. Contate-nos.

Por Tássia Girelli.

Confirmada pela Casa Branca a isenção da tarifa de 25% às importações de aço e de 10% para as importações de alumínio, até o dia 1º de maio. Além do Brasil, também receberão essa suspensão de taxas: Argentina, Austrália, Canadá, Coreia do Sul, México e membros da União Europeia.

A notícia imposta pelo governo de Donald Trump despertou temores de uma guerra comercial generalizada. Na segunda-feira, o governo tinha anunciado detalhes de um processo para países interessados em obter uma isenção dessas tarifas. A comissária europeia de Comércio, Cecilia Malmström, chegou a visitar Washington para negociar que a UE ficasse a salvo das controversas taxas. Quando a Casa Branca anunciou sua intenção de impor essas tarifas, a UE reagiu informando que tinha preparado um plano de medidas de represália contra produtos americanos.

Segundo a Casa Branca “a suspensão vale até 1º de maio devido à discussão pendente sobre meios alternativos e satisfatório de longo prazo para lidar com as ameaças à segurança nacional dos EUA”.

O governo dos Estados Unidos se comprometeu ainda a acompanhar de perto as importações de aço e alumínio dos países isentos. De acordo com a Casa Branca, o presidente Trump “mantém ampla autoridade para modificar ainda mais as tarifas, inclusive removendo as suspensões ou suspendendo outros países”. Trump designou ainda o secretário de Comércio, Wilbur Ross, para acompanhar “de perto” os pedidos de isenção de outros países.

Por Taynara Ceconi.

Nem todos sabem, mas o último, mas não menos importante passo para a finalização do processo de importação é o despacho aduaneiro. O início do processo se caracteriza pelo registro da Declaração de Importação, porém esta tem algumas situações a serem sanadas antes de acontecer o registro, tais como:

É necessário que o fiel depositário do recinto aduaneiro “dê presença de carga na mercadoria”, ou seja, o depositário necessita informar para a Receita Federal via sistema, da disponibilidade da carga recolhida sob sua custódia. Por diversas vezes a carga pode chegar ao recinto com avarias, divergências de peso ou volumes, situações estas que acarretam em atraso na liberação, pois necessitam de um cuidado maior, para garantir que a carga está de acordo com o informado nos documentos, bem como sua integridade.

Outro fator importante que impede o registro da Declaração de Importação, é a liberação das Licenças de Importação. Diversas mercadorias estão sujeitas a análise de órgãos intervenientes, e somente após a análise da documentação e do produto, o responsável pela anuência da LI a libera para posterior registro da DI.

Após o registro da declaração aguardamos a sua parametrização, onde há diferentes canais de conferência aduaneira, sendo eles:

Verde, para desembaraço automático;

Amarelo, para conferência documental;

Vermelho, para conferência física e documental ou;

Cinza, para exame documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro.

Os procedimentos acima descritos são rotina para a Efficienza e não é nenhuma novidade. Caso você tenha alguma dúvida, não hesite em nos contatar. Aguardamos você.

Por Lucas Decó.

O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS) trata-se de um incentivo fiscal federal criado com a finalidade de motivar novos investimentos e ampliar os já existentes, nas áreas de semicondutores e displays (mostradores), incluindo células e módulos/painéis fotovoltaicos e insumos estratégicos para a cadeia produtiva, como o lingote de silício e o silício purificado.

O PADIS reduz a zero as alíquotas de PIS, COFINS, IPI e imposto de importação incidentes na importação de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, para incorporação ao ativo imobilizado da adquirente, ferramentas computacionais (softwares) e dos insumos empregados na produção.

A habilitação é previamente requerida na RFB e a mesma pode ser requerida por pessoa jurídica, desde que preencha alguns requisitos, como realizar investimento em pesquisa e desenvolvimento e exercer isoladamente ou em conjunto, em relação aos dispositivos eletrônicos semicondutores, classificados nas posições 85.41 e 85.42, concepção, desenvolvimento e projeto (design); difusão ou processamento físico-químico; ou encapsulamento e teste. Quanto ao displays as atividades devem ser concepção, desenvolvimento e projeto (design); fabricação dos elementos fotossensíveis, foto ou eletroluminescentes e emissores de luz; ou montagem final do mostrador e testes elétricos e ópticos.

Para saber se sua empresa pode ser habilitada e beneficiar-se através do PADIS contate a Efficienza.

Por Raquel Cristina Munaro.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou nesta segunda-feira (19) que permitirá ao Ministério da Saúde prosseguir com o processo de importação dos medicamentos Aldurazyme, Fabrazyme e Myozyme, todos de alto custo e voltados a pacientes com doenças raras.

A importação desses três medicamentos estava suspensa devido a fato de que a empresa vencedora da licitação – Global Gestão em Saúde S. A – não possuía a documentação necessária para comprovar a segurança na distribuição de tais medicamentos, segundo a ANVISA.
A exigência dessa documentação travou uma batalha jurídica entre a ANVISA e o Ministério da Saúde, que chegou a criticar a agência por dificultar a importação dos medicamentos. A ANVISA informou que irá recorrer à decisão judicial.

Curiosidades:
Uma caixa de Aldurazyme e Myozyme custam custam entre R$ 2000,00 e 2.500,00 cada uma, já a caixa de Fabrazyme custa em torno de R$ 20.000,00.

Por Carla Malva Fernandes.

 

A Admissão Temporária é um regime criado para permitir a importação de bens, que possam permanecer em nosso país durante um prazo fixado. Durante a admissão, temos a suspensão de tributos quando retornam ao exterior, porém para que isso possa acontecer, os mesmos não podem possuir modificações que lhes confiram nova individualidade. Esse regime suspensivo tem como objetivo favorecer a importação de bens para atender a interesses nacionais de ordem econômica, científica, técnica, social, cultural etc.

Conforme o Art. 306. O regime aduaneiro especial de admissão temporária é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos, ou com suspensão parcial, no caso de utilização econômica, na forma e nas condições deste Capítulo.

Para o início da aplicação deste regime, será necessário a Constituição das obrigações fiscais em termo de responsabilidade, a utilização dos bens dentro do prazo fixado e exclusivamente nos fins previstos, a identificação dos bens e a importação sem cobertura cambial. Podemos falar também, que para a admissão temporária, existem três modalidades. Seguem as mesmas:

1) Admissão temporária – com total suspensão do pagamento dos impostos incidentes na importação que retornam ao exterior, sem sofrer modificações que lhe confiram nova individualidade. Ex.: amostra, feira, pesquisa, consertos, demonstração, competição esportiva, ativos culturais, etc.
2) Aperfeiçoamento ativo – com suspensão de pagamento de imposto – para fins de industrialização (beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, acondicionamento, recondicionamento), conserto, reparo, ou restauração de bens estrangeiros, que devam retornar, modificados, ao país de origem;
3) Utilização econômica – com pagamento de tributos proporcional ao tempo de permanência no País, quando tratar-se de bens com utilidade econômica. Ex. leasing operacional.

Na hora do Retorno da Admissão temporária, será necessária uma carta do exportador inicial do país de envio do produto autorizando e aceitando o recebimento da mercadoria. Assim, o processo deverá ser iniciado. No momento da emissão da fatura, deveremos lembrar que o valor da mercadoria deverá sempre ser igual ao valor de entrada da mesma, ou maior. A NCM e a descrição do material deverá estar totalmente em acordo com os documentos utilizados na importação.

Na emissão da NF, a mesma deverá ser emitida com o CFOP 7.930 (Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária). Também, deverá ser informado nas observações: EXPORTAÇÃO DE MERCADORIA ADMITIDA EM REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA ATRAVÉS DA DSI xxxxx, DE xxxxx.

Durante o processo de retorno desta admissão, o processo administrativo junto à receita terá sua baixa e, após o processo ser concluído a Receita encaminhará o termo de baixa do mesmo.

Caso sua empresa tenha dúvidas sobre a Admissão temporária e seu retorno, a Equipe Efficienza está mais do que qualificada para lhe auxiliar. Entre em contato conosco.

Por: Fernanda Acordi Costa.