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O Jubilant Devotion, maior navio do mundo para transporte de grãos fará a maior operação graneleira da história do Porto de Paranaguá. O porto recebeu na semana passada o navio Jubilant Devotion, o maior do mundo em capacidade de carregamento de grãos. O ‘Titanic da Soja’ irá carregar 87 mil toneladas de farelo do produto, realizando a maior operação graneleira da história do porto. O peso equivale a 2,9 mil carretas carregadas do farelo.

Também nesta semana atracou no Porto de Paranaguá o navio Stella Dawn, que bateu recorde de produtividade em uma janela de 6 horas. O navio embarcou 16,54 mil toneladas de grãos na terça-feira, o que valente a 75 caminhões por hora de operação.

“Já tivemos um salto de movimentação no ano passado e este novo cenário só reforça que todos os esforços em repotenciamento do porto elevaram o patamar de capacidade e agilidade de escoamento de Paranaguá. Estes resultados estão ocorrendo ainda antes da conclusão da dragagem de aprofundamento do Porto, que será concluída em agosto deste ano”, destaca o diretor-presidente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Luiz Henrique Dividino.

O segundo maior carregamento que saiu de Paranaguá aconteceu em 2013. À época, o navio Nord Cetus embarcou 84,7 mil toneladas. Em 2017, o porto bateu recorde de movimentação.

A Efficienza trabalha em todos os porto, aeroportos e pontos de fronteira de todo país, fale conosco que indicamos a melhor opção para o seu caso.

Por: Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Sim, isso é possível através do benefício fiscal, ex-tarifário. Esse benefício consiste na redução do imposto de importação, quando não há similar nacional de bens de capital, de informática e de telecomunicação.

As Resoluções Camex, nº 14 e nº 15, as quais, já estão em vigor reduziram a zero a alíquota do I.I. para importações que poderão ser realizadas até 31/12/2019. Dentro dos beneficiários estão 780 produtos de bens de capital e 50 de informática e telecomunicação. Alguns dos produtos são: válvulas esferas, máquinas automáticas de soldar pastilhas de metal, centro de usinagem, escavadeiras hidráulicas para preparação sobre pneus, prensas hidráulicas para preparação de carnes, impressoras digitais de etiquetas a jato de tinta, máquinas de impressão digital colorida, entre outros. A Efficienza faz parte da realização de alguns desses Ex-tarifários.

Abaixo links para consulta na íntegra.

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/03/2018&jornal=515&pagina=11&totalArquivos=234
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/03/2018&jornal=515&pagina=13&totalArquivos=234

Utilizando este direito de redução no imposto de importação, as empresas investem de forma menos onerosa e, por conseguinte, conquistam mercados.

Ficou interessado? Deseja importar algo que não tem similar nacional? Contate-nos que daremos todo o suporte de forma adequada com a sua necessidade.

Por Paolla Tavares Duarte Coelho.

Após o processo de licitação internacional, no qual o Governo Federal concedeu quatro aeroportos brasileiros à iniciativa privada, a Fraport AG conquistou a concessão do Porto Alegre pelos próximos 25 anos. A partir de então, a Fraport Brasil – Porto Alegre tem como objetivo a criação de aeroportos modernos, eficientes e focados no cliente.

O primeiro passo foi dado esta semana, onde anunciou para 22 de março o início das obras de expansão do Aeroporto Salgado Filho.

Em janeiro houve a assinatura do contrato com o consórcio HTB, TEDESCO e Barbosa Mello para a execução das obras. A previsão é que as intervenções comecem no início de março. Segundo a empresa alemã, serão realizadas a expansão do Terminal 1, a extensão da pista, a adequação das vias de taxiamento e melhorias no sistema de drenagem do aeroporto.

A fase inicial de melhorias, chamada de 1B, serão investidos aproximadamente R$ 1,5 bilhão, o valor corresponde a contratação do consórcio, a compra de equipamentos, o desenvolvimento e a gestão do projeto. “Nossa meta é criar um portal aeroportuário moderno, eficiente e focado no cliente. Nossa experiente equipe local está trabalhando para oferecer o nível mais alto de qualidade em serviços, operação e segurança”, afirma Andrea Pal, CEO da Fraport Brasil – Porto Alegre, em comunicado emitido pela empresa. As obras deverão melhorar a estrutura para passageiros e parceiros, além de permitir a ampliação da malha, com a possibilidade de receber novas rotas.

A empresa informou que as licenças ambientais já foram emitidas pelos órgãos reguladores. A estimativa é de que até 700 trabalhadores sejam contratados para execução destes serviços. A expectativa é de concluir a expansão do terminal até outubro 2019 e a extensão da pista até 2021, o que vai permitir o recebimento de aviões de maior porte.

A Efficienza possui sua filial em Porto Alegre, com pessoas altamente capacitadas e atentas as novidades de procedimentos na liberação de cargas no aeroporto. Conte conosco!

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira

Ao importar produtos, uma decisão importante deve ser tomada: contratar ou não um seguro internacional? Apesar da dúvida, essa é uma despesa necessária para evitar imprevistos e proteger você contra avarias e erros nos pedidos.

Durante o caminho, diversos procedimentos são realizados, o que pode fazer com que os produtos adquiridos sejam perdidos, extraviados, roubados e avariados.

Essas possíveis surpresas desagradáveis podem ser eliminadas com a contratação do seguro, que protegerá sua carga desde o porto de embarque até a entrega na sua empresa.

O seguro tem um preço muito baixo se comparado ao valor total da carga e aos prejuízos que podem ser gerados, além do tempo e dinheiro perdidos.

Salientamos que é importante levar em consideração do valor da Franquia para o acionamento do seguro para cobertura dos danos.

Indicamos que para cada importação seja contratado um seguro individual, garantindo maior segurança e tranquilidade para seu processo de importação.

Diante disso, a Efficienza pode providenciar essa facilidade para você. Entre em contato com o departamento de Importação e proteja suas cargas desde já!

Por Elisabete Berger.

Os canais de parametrização são a forma de análise criada pela Receita Federal do Brasil – RFB no que tange ao despacho aduaneiro, ou seja, esta etapa é iniciada com o registro da Declaração de Importação, sendo a mesma submetida a análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização. A seleção será efetuada por intermédio do Siscomex, que com base em testes de crítica levará em consideração, entre outros, os seguintes elementos:

• Regularidade fiscal do importador;
• Habitualidade do importador;
• Natureza, volume ou valor da importação;
• Valor dos impostos incidentes ou que incidiriam na importação;
• Origem, procedência e destinação da mercadoria;
• Tratamento tributário;
• Características da mercadoria;
• Capacidade operacional e econômico-financeira do importador;
• Ocorrências verificadas em outras operações realizadas pelo importador.

Existem quatro canais de conferência aduaneira para a importação, conforme comento abaixo:

Verde: O sistema registrará o desembaraço automático, dispensando o exame documental e a verificação da mercadoria. Em alguns casos específicos, quando forem identificados elementos indiciários de irregularidade na importação, o Auditor Fiscal da RFB responsável por essa atividade, poderá modificar o canal para amarelo ou vermelho.
Amarelo: Será realizado o exame documental, verificando assim a integridade dos documentos apresentados, a exatidão e correspondência das informações prestadas na declaração em relação àquelas constantes dos documentos, a descrição da mercadoria na declaração e o mérito de benefício fiscal pleiteado, se não for constatada nenhuma irregularidade, será efetuado o desembaraço aduaneiro, ficando dispensada a verificação da mercadoria.
Vermelho: A mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental, e da verificação da mercadoria, que será realizada mediante agendamento em conformidade com as regras gerais estabelecidas pelo chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro. O depositário das mercadorias também será informado sobre o agendamento das verificações, devendo providenciar, com até uma hora de antecedência, o posicionamento das correspondentes mercadorias para a realização da verificação física.
Cinza: Será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimentos especiais de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria, conforme estabelecido em norma específica.

Quando o despacho é selecionado para os canais amarelo, vermelho ou cinza, é necessário que o importador apresente à alfândega todos os documentos necessários à sua análise. Havendo motivos justificados pela Receita Federal, pode-se determinar a conferência da mercadoria, mesmo quando o despacho for selecionado para canais como o verde ou amarelo.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Atualmente, a maioria dos bancos opera com fechamentos de câmbio via internet ou sistema, devido ao avanço da tecnologia e pela praticidade. Porém sabemos o quanto isso transforma a operação para o importador ou exportador, que nem sempre conhece a documentação necessária para o fechamento de câmbio ou domina essa atividade.

A dificuldade em saber a documentação necessária, a oscilação das taxas e o custo dessa operação faz com que as empresas que operam no comércio exterior busquem auxílio de prestadores de serviço. Dessa forma, você não precisa mais se envolver diretamente em todas as etapas deste processo burocrático, podendo focar nas atividades do seu próprio negócio.

Resumindo:
Realizamos o acompanhamento do mercado financeiro, informando a taxa mais baixa e lhe auxiliando no momento certo de fechar o câmbio.
• Reduzimos o estresse da negociação e evitamos o desgaste no relacionamento entre a empresa e o seu banco.
• Entramos em contato com o seu banco para esclarecer todas as dúvidas e enviar toda documentação necessária para o fechamento do câmbio.
• Acompanhamos todo o processo até que a operação seja finalizada.

A Efficienza conta com profissionais capacitados para lhe ajudar em todos fechamentos de câmbio. Contate-nos.

Por Maiara da Luz.

Sempre que uma mercadoria deixa a empresa fabricante dela, é necessário emitir nota fiscal, que pode ser de diferentes naturezas. Quando se trata de nota fiscal com destino a exportação, é necessário atentar para premissas básicas na emissão da DANFE a fim de atender as exigências da Receita Federal Brasileira – RFB, para que sejam emitidos os documentos de exportação, Registro de Exportação – RE e Declaração de Exportação – DE.

Para a emissão da DANFE, é necessário informar: dados completos do comprador – importador, dados do produto – código, quantidade, unidade tributável e comercialização, descrição da mercadoria de acordo com a NCM, que também é mencionada em campo específico, CFOP, valor unitário, quantidade e tipo de volumes, peso liquido e bruto total dos produtos, além disso caso o frete e outras despesas sejam por conta do exportador, estas devem estar mencionadas na nota fiscal, que devem ser totalizadas junto com os valores dos produtos.

Após a DANFE ser emitida, pode ser constado que alguma informação está divergente e para ajuste será necessário emitir carta de correção, mas é possível emitir este documento? Atualmente a nota fiscal é emitida de forma eletrônica – NF-e, que após ser autorizada pela SEFAZ não pode mais ter alterações, pois qualquer modificação do seu conteúdo, invalidará a assinatura digital.

Partindo desta informação, qualquer irregularidade encontrada na NF-e, deve-se atentar para o prazo que a nota foi emitida, pois a empresa poderá cancelar a mesma dentro de 24 hs após emissão, desde que a mercadoria não tenha deixado a empresa. Caso isso tenha ocorrido, é possível emitir uma NF-e complementar ou de ajuste, dependendo o caso, ou então corrigir a informação divergente no campo específico da NF-e através da Carta de Correção Eletrônica – CC-e.

A CC-e não alterará nenhum campo do arquivo XML da NF-e já emitida, ela será um documento complementar de ajuste de informações em forma de texto, que também terá seu arquivo XML. Não há um modelo específico de texto para corrigir os campos de uma NF-e, logo o objetivo principal da CC-e é regularizar as informações.

A Carta de Correção Eletrônica foi regulamentada em todo o Brasil por meio de um decreto que vigora desde Julho de 2011, e é obrigatória a sua forma eletrônica para sanar os erros dos campos específicos da NF-e, sendo que poderá ser emitidas até 20 CC-e’s, porém, a última carta de correção deve contemplar todas as alterações.

A transmissão da CC-e deverá ser em até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso da NF-e que será corrigida. Ela somente poderá ser transmitida para uma NFe autorizada, pois não é possível corrigir uma NF-e cancelada.

O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e?
Como mencionado anteriormente, a CC-e deve ser utilizada para corrigir pequenas irregularidades da NF-e, tais como:
– CFOP – Código Fiscal de Operação;
– NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul
– Descrição da Mercadoria;
– Unidade de comercialização e tributável;
– Pesos líquidos e bruto, Volume, Acondicionamento, desde que não interfira na quantidade faturada do produto, como por exemplo alterar o volume de 01 pallet para 01 caixa;
– Dados do Transportador;
– Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
– Inserir ou alterar dados adicionais na nota fiscal, como por exemplo, transportadora para redespacho, pedido do cliente, número de fatura, taxa de câmbio.

O que não pode ser corrigido pela carta de correção eletrônica da NFe?
A CC-e não ampara as seguintes alterações de dados:
– Valor total dos produtos e valor total da NF-e, caso seja necessário é possível emitir NF-e complementar;
– Diferença de taxa de câmbio, caso não seja possível emitir NF-e complementar;
– Quantidade de itens e valores unitários dos produtos;
– Alteração de destinatário, importador;
– Data de emissão ou de saída.

Caso a CC-e não possa ser emitida pelo exposto acima, e a NF-e já tenha passado o prazo legal para cancelamento, a mesma deve ser reemitida pela empresa.

A Efficienza pode lhe auxiliar na verificação de sua NF-e de exportação, contate-nos!.

Por Morgana Scopel.

Por orientação da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, por meio da Notícia Siscomex-Importação 0010 publicada no dia 16 de fevereiro de 2018, em casos pós desembaraço de DI em que seja necessária a alteração de dados de alguma adição que já possua LI e para a qual haja um novo número de licença, deve-se proceder da seguinte forma:

1) Incluir a autorização ou nova licença no dossiê vinculado à declaração, utilizando o sistema Anexação. Caso a DI não possua dossiê, um novo dossiê deve ser criado, anexado o arquivo com a autorização ou nova licença e vinculá-lo à declaração que deseja retificar.

2) Realizar a retificação da DI no sistema Siscomex Importação, alterando os campos correspondentes na adição e informando a correção do número da LI no campo “Informações Complementares”.

Caso seja necessária a retificação de uma DI após o desembaraço da mesma para incluir uma nova adição com Licença de Importação, deve-se seguir o primeiro passo e acrescentar a seguinte etapa:

Retificar a DI no sistema Siscomex Importação, incluindo nova adição sem LI e informando o número da licença para a nova adição no campo “Informações Complementares”.

A Efficienza está sempre atenta as mudanças na legislação para garantir a assertividade nos processos. Conte conosco.

Por Lucian Ferreira.

Atuar no mercado internacional exige tanto do exportador quanto do importador atenção aos detalhes, desde a negociação, até a confecção de documentos, classificação fiscal e registro da Declaração de Importação. A falta na observação das leis vigentes em qualquer aspecto da importação pode incidir em multas até o perdimento da mercadoria, causando transtornos financeiros e burocráticos.

Os erros mais comuns normalmente são causados pela falta de planejamento na importação, a não contratação de um serviço de assessoria aduaneira para que as análises sejam feitas, além da não conferência ou concordância do exportador em adequar os documentos às regras da aduana brasileira. Além disso, é importante observar que em viagens internacionais as regras aplicadas ao comércio exterior brasileiro também devem ser seguidas.

Abaixo listaremos algumas das principais infrações aduaneiras cometidas pelas empresas e pelas pessoas físicas:

1. Fatura comercial incorreta/informações faltantes: este é um dos erros mais comuns no comércio exterior, especialmente quando não há a devida conferência dos documentos e o exportador tem dificuldades em entender a legislação brasileira quanto à documentação a ser apresentada à Receita Federal. As faturas devem obrigatoriamente constar os dados completos do exportador e do importador, Incoterm da negociação, países (origem, aquisição e procedência), forma de pagamento, peso líquido e bruto total, valor total da operação, moeda da operação e assinatura de próprio punho, preferencialmente em caneta azul. A não observância da legislação pode incorrer em multa de R$200,00 por fatura, de acordo com o artigo 715 do Decreto 6759, de 05 de fevereiro de 2009.

2. Classificação fiscal incorreta: A informação incorreta da NCM implica em multa, sendo esta aplicada por adição. A classificação fiscal deve estar especificada pela Nomenclatura Comum do Mercosul, desta forma, identificando corretamente o produto, bem como os impostos a serem recolhidos. A omissão ou informação incorreta da classificação fiscal acarreta em multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, por adição, conforme o artigo 715 do Decreto 6759, de 05 de fevereiro de 2009, tendo um limite mínimo de R$500,00 e um máximo de 10% do total da Declaração de Importação.

3. Ausência de Licença de Importação/Embarque prévio ao deferimento de Licença de Importação: conforme dispõe o artigo 706, Inciso I, alíneas a e b, a ausência ou embarque prévio ao deferimento da Licença de Importação de mercadorias terá multa de 30% do valor aduaneiro, sendo o valor mínimo de R$500,00 e máximo de R$5.000,00 por adição da Declaração de Importação. O embarque após o vencimento de uma Licença de Importação deferida também pode resultar em multas. Os percentuais das multas podem ser reduzidos em 50% deste montante se o pagamento ou compensação for efetuado em um período de até 30 dias após a notificação das partes.

4. Importação como bagagem de mercadoria destinada ao uso comercial: o artigo 702 do Decreto 6759, Inciso III, de 05 de fevereiro de 2009 indica que qualquer mercadoria trazida em bagagem de mão ou despachada em viagens internacionais e que sejam identificadas como destinação comercial, seja por sua quantidade e/ou qualidade, terão multa de 50% do valor aduaneiro. É importante observar que para importações de bens para comercialização deve-se fazer um processo formal de importação, onde o recolhimento dos devidos impostos e obrigações alfandegárias serão devidamente arrecadados.

Por termos uma lei aduaneira bastante complexa, é de extrema importância a análise crítica de documentos ou classificação fiscal, assim evitando despesas e problemas os quais a empresa não teria. Entre em contato com a Efficienza, temos soluções completas em assessoria em comércio exterior, auxiliando sua empresa a ser mais competitiva e ágil em seus negócios internacionais.

Por Gabriela Lazzarotto.

O Benefício Pró-Emprego é um incentivo fiscal para o estado de SC, onde se enquadram empreendimentos de relevante interesse socioeconômicos aqueles representados por projetos de implantação, expansão, reativação, modernização tecnológica, considerados prioritários ao desenvolvimento econômico, social e tecnológico do estado de Santa Catarina e que resultem em geração ou manutenção de empregos, bem como os que consolidem, incrementem ou facilitem exportações e importações.

Como adquirir o benefício?
O pedido deverá ser feito obrigatoriamente através do módulo Tratamento Tributário Diferenciado – TTD, através do site do Pró-Emprego, no link Aderir ao Pró-Emprego. O pedido é analisado através de um grupo de gestores especialistas e representantes da Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável – SDR, e da Federação das Indústrias do

Estado de Santa Catarina. O grupo de gestores são responsáveis por deferir ou indeferir os pedidos de aquisição do benefício, assim analisando o enquadramento exato de cada solicitante.

O Pró-Emprego foi instituído pela Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, e regulamentado pelo Decreto nº 105, de 14 de março de 2007. Tem como objetivo a geração de emprego e renda no território catarinense por meio de tratamento tributário diferenciado do ICMS, destinando-se a incentivar empreendimentos considerados de relevante interesse socioeconômicos situados neste Estado ou que nele venham a instalar-se.

Este benefício não se aplica a todas as empresas estabelecidas em SC, mas apenas aquelas que efetuarem o requerimento e forem autorizadas pelo fisco a aplicar. Estar estabelecida em Santa Catarina é condição fundamental para formular o Pedido de Concessão.

Caso a empresa não possua sede em Santa Catarina, não poderá efetuar o desembaraço aduaneiro das mercadorias utilizando o TTD 409.

Como se aplica o benefício
Na prática, não haverá destaque de ICMS da Declaração de Importação, devido ao diferimento. No entanto, o Fisco Catarinense exige o pagamento de antecipação de 0,6% a 2,6%, dependendo do produto importado, que será recuperado como Crédito na Apuração do ICMS. Ainda, nas vendas internas, há o diferimento parcial do ICMS, resultando em alíquota de 10% e nas vendas interestaduais aplica-se o crédito presumido, resultando em alíquota efetiva de 2,6%.

Porém a contrapartida exigida pelo de Santa Catarina é arrecadação do equivalente a 0,4% da base de cálculo de ICMS nas operações de importação como contribuição ao Fundo Estadual de Defesa Civil, Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina, Fundo Pró-Emprego e Fundo de Desenvolvimento Social, que será considerado custo da operação.

Caso tenha se interessado pelo benefício e seja do estado de Santa Catarina, faça como outros clientes da Efficienza e entre em contato com nosso setor Comercial para verificar os procedimentos necessários.

Por Thalita Slomp Cioato.