Desde esta sexta-feira, 25 de setembro de 2026, mercadorias sujeitas à anuência do Ibama que entram em regimes aduaneiros de depósito sem licença de importação passam a estar sujeitas a inspeção do Ibama na própria Duimp. A mudança foi comunicada pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) na Notícia Siscomex Importação nº 099/2026, publicada em 23 de setembro, e é operacionalizada por um novo tratamento administrativo no Portal Único, o TA I1203.

À primeira vista, o comunicado parece técnico e restrito. Mas ele atinge um ponto sensível para quem usa entreposto aduaneiro e outros regimes de armazenagem para importar produtos químicos, resíduos, veículos, preservativos de madeira ou itens da biodiversidade: a etapa de admissão no regime, que até aqui passava sem qualquer manifestação do órgão ambiental, agora pode ser alvo de conferência.

O que muda

A Portaria Secex nº 249/2023, que regula o licenciamento de importações, dispensa a licença (LPCO) na admissão em entreposto aduaneiro, depósito afiançado, depósito franco, depósito especial e loja franca (art. 5º, § 1º). A lógica é simples: a mercadoria ainda não foi nacionalizada, então a licença só é exigida depois, quando ela for despachada para consumo ou transferida para um regime que não tenha essa dispensa (§ 2º). No caso das ZPEs, a própria portaria já ressalva os controles de proteção ambiental.

O comunicado nº 099/2026 mantém a dispensa de LPCO nesses regimes, mas acrescenta uma camada de controle. Para os produtos sob anuência do Ibama que se enquadram na dispensa, a Duimp de admissão passa a carregar o TA I1203, que permite ao Ibama inspecionar a operação. A medida tem como base a Instrução Normativa Ibama nº 6/2025, que trata do licenciamento não automático e do tratamento administrativo de produtos sob controle ambiental no Novo Processo de Importação, e a Portaria Secex nº 65/2020.

O caminho não é novo. Em agosto, a Notícia Siscomex Importação nº 082/2026 aplicou o mesmo desenho aos produtos controlados pelo Exército (DFPC), com o TA I1202, em vigor desde 10 de agosto. O movimento indica que os órgãos anuentes estão fechando uma brecha de controle nos regimes de depósito à medida que a integração dos órgãos ao Novo Processo de Importação avança.

Impacto para importadores e exportadores

O efeito mais direto recai sobre empresas que usam o entreposto aduaneiro de importação para armazenar insumos com suspensão de tributos e nacionalizar aos poucos, prática comum na indústria química, de tintas, de borrachas e no setor automotivo, todos com presença forte no Rio Grande do Sul e no Sul do país. Os pontos de atenção são:

  • Prazo de admissão: uma Duimp selecionada para inspeção do Ibama pode levar mais tempo para ser concluída, o que afeta a programação de armazenagem e os custos no recinto.
  • Duas etapas de controle: a inspeção na entrada no regime não substitui a LPCO exigida na nacionalização. A mesma carga pode passar pelo Ibama duas vezes.
  • Consistência documental: descrição, NCM e atributos da mercadoria na Duimp precisam estar coerentes desde a admissão, porque o órgão passa a olhar a operação mais cedo.
  • Exportadores e operações de passagem: quem usa depósito afiançado ou depósito especial para peças, partes e reposição também deve checar se os seus itens estão na lista de anuência do Ibama.

O comunicado não traz a lista de NCMs alcançados nem detalha o rito da inspeção. Essas informações ficam no próprio TA I1203, disponível na página de Tratamento Administrativo de Importação do Portal Único Siscomex.

O que fazer agora

  • Levantar, no catálogo de produtos, quais itens armazenados em entreposto ou outros regimes de depósito têm anuência do Ibama.
  • Consultar as características do TA I1203 no Portal Único e confirmar quais NCMs e destaques são alcançados.
  • Rever os prazos internos de admissão e de armazenagem para absorver uma eventual inspeção.
  • Manter atualizados os registros exigidos pelo Ibama para a empresa e para o produto, já que eles podem ser verificados na inspeção.
  • Alinhar com o despachante e com o recinto quem acompanha a Duimp e responde às exigências do órgão.

Como a Duimp passou a atender praticamente todas as modalidades de importação, é provável que outros órgãos anuentes adotem o mesmo modelo nos próximos meses. Vale acompanhar as notícias do Siscomex com atenção.

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Fonte: Siscomex, Notícia Importação nº 099/2026 – Produtos sujeitos a inspeção pelo Ibama; Portaria Secex nº 249/2023 (texto consolidado).

Autor: Redação Efficienza