O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) foi promulgado pelo Brasil por meio do Decreto nº 13.126, publicado em edição extra do Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2026. O tratado passa a produzir efeitos para o Brasil em 1º de outubro, mas a abertura não chega de uma vez a todos os países do bloco europeu: segundo o MDIC, as preferências valem primeiro no comércio com a Islândia (1º de outubro) e depois com a Noruega (1º de novembro). Suíça e Liechtenstein ainda precisam concluir seus procedimentos internos.
Assinado no Rio de Janeiro em 16 de setembro de 2025, o acordo foi aprovado pelo Congresso pelo Decreto Legislativo nº 146, de 22 de junho de 2026. A EFTA reúne cerca de 15 milhões de habitantes e um PIB de aproximadamente US$ 1,4 trilhão.
O que muda
Do lado europeu, a abertura é imediata para bens industriais: os países da EFTA eliminam as tarifas de todos os produtos industriais e da pesca já na entrada em vigor. Para os agrícolas, o tratamento varia por país e por produto, com reduções, eliminações e cotas.
Do lado brasileiro, a desgravação é gradual. Conforme o manual de desgravação tarifária publicado pelo governo, as linhas tarifárias do Mercosul foram distribuídas em cestas com prazos diferentes:
- Imediata: 2.703 linhas com tarifa zero na entrada em vigor;
- 4, 8, 10 e 15 anos: reduções lineares anuais até zerar o imposto de importação;
- Exclusões: 594 linhas ficam sem preferência, e alguns produtos têm apenas preferência parcial ou cotas (queijos, chocolates, vinhos e fórmulas infantis, por exemplo).
Um detalhe prático: o “ano 0” vai da entrada em vigor até 31 de dezembro, e os cortes seguintes acontecem a cada 1º de janeiro. Ou seja, quem importar da Islândia já em outubro terá uma nova redução em janeiro de 2027. Na importação, prevalece sempre o menor valor entre a tarifa preferencial e a TEC aplicada no momento.
O acordo também cobre barreiras técnicas, medidas sanitárias, compras governamentais, serviços e propriedade intelectual, incluindo a proteção de 63 indicações geográficas brasileiras na Suíça e em Liechtenstein.
Impacto para importadores e exportadores
Suíça e Noruega respondem por 94% das exportações brasileiras para a EFTA e por 99% das importações. Por isso, o efeito concreto nas primeiras semanas será pequeno: a Islândia tem peso reduzido no nosso comércio, e o grande ganho depende da Noruega, a partir de novembro, e sobretudo da Suíça, ainda sem data. Mesmo assim, é hora de se preparar.
- Exportadores de bens industriais passam a ter acesso sem tarifa a esses mercados. Máquinas, autopeças, calçados, couros, alimentos processados e produtos da cadeia de proteína animal, relevantes para a pauta do Rio Grande do Sul, devem mapear quotas e tarifas no painel do MDIC.
- Importadores de insumos, máquinas, equipamentos, produtos químicos e farmacêuticos de origem norueguesa e, no futuro, suíça poderão reduzir o custo do imposto de importação, desde que comprovem a origem. Vale comparar com o acordo entre Mercosul e União Europeia e, quando houver ex-tarifário ou tarifa já reduzida, avaliar o que for mais vantajoso.
- Origem é o ponto crítico. Sem a prova de origem correta, a preferência não se aplica. O acordo aceita o certificado de origem e também a declaração de origem feita pelo próprio exportador no documento comercial, com a figura do exportador aprovado.
O que fazer agora
- Identificar, pela NCM, em qual cesta de desgravação estão os produtos que a empresa compra ou vende e qual a tarifa efetiva em cada país da EFTA.
- Conferir se os produtos cumprem os requisitos específicos de origem. O manual prevê uma tolerância de até 10% do preço ex-works para materiais não originários que não atendam à regra, com exceção dos capítulos têxteis (50 a 63).
- Organizar a documentação: a declaração de origem vale por um ano e os documentos de suporte devem ser guardados por pelo menos três anos, prazo em que a origem pode ser verificada.
- Para quem já emite autocertificação de origem em outros acordos, revisar o modelo de texto exigido pelo acordo com a EFTA, que tem redação própria.
- Acompanhar a data de vigência com a Suíça e Liechtenstein antes de negociar contratos com base na tarifa preferencial.
O acordo com a EFTA reforça um movimento que coloca a Europa no radar de quem atua com comércio exterior. O MDIC lançou um painel de dados do acordo com tarifas por produto e dados de comércio, além de manuais de desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas no Portal Siscomex.
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Fonte: MDIC – Acordo Mercosul-EFTA entra em vigor; Decreto nº 13.126/2026; Manual de Desgravação Tarifária; Manual de Regras de Origem.
Autor: Redação Efficienza


