Em tempos de crise onde as empresas estão receosas em realizar operações com o exterior, principalmente na aquisição de novos produtos, está aí um recurso pouco utilizado e conhecido pelas empresas, mas de total domínio da Efficienza.
O regime aduaneiro especial de Drawback é um incentivo à exportação e pode ser aplicado com suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes na importação ou aquisição no mercado interno de mercadorias que, após processo de industrialização, sejam ou foram destinadas à exportação.
Sua utilização proporciona importantes vantagens para as empresas, dentre elas:
- Fiscal: redução de encargos fiscais;
- Financeiro: redução de custos, consequentemente melhora no fluxo de caixa;
- Preço: comparação de preços entre os mercados interno e externo;
- Qualidade: valor agregado e tecnologia.
Dependendo da modalidade utilizada, a empresa terá benefícios em diversos tributos, como o Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS, ICMS e AFRMM.
Abaixo, segue um exemplo de uma mercadoria importada através do benefício de Drawback na modalidade Suspensão (valores fictícios para fins de demonstração de impostos):
Valor Aduaneiro: R$ 273.800,00 |
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Alíquota II |
Valor II (R$) | Alíquota IPI | Valor IPI (R$) | Valor AFRMM* (RS) | *Para modal Marítimo |
35% |
95.800,00 |
25% |
92.400,00 |
2.600,00 |
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Alíquota PIS |
Valor PIS (R$) | Alíquota COFINS | Valor COFINS (R$) |
Alíquota ICMS |
Valor ICMS (R$) |
2,10% | 5.800,00 | 10,65% | 29.200,00 | 18% |
109.700,00 |
Neste caso poderíamos ter uma economia em cerca de R$ 335.500,00 em impostos.
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Por: Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira – Depto. de Despacho Aduaneiro