Consideram-se como tratamento administrativo das exportações todos os procedimentos e exigências administradas por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, de cumprimento por parte dos exportadores, como requisito para a realização de uma operação de exportação.

Tal atividade será processada através do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Exportação – LPCO, integrado ao Portal Único de Comércio Exterior. Para exportações que necessitarem de tratamento administrativo, o exportador por meio do LPCO terá acesso à um único lugar formulários de pedidos de documentos referentes aos tratamentos administrativos de competência de cada órgão anuente na exportação.

Além disso também será disponível no módulo LPCO, formulário específico para financiamento às exportações, de acordo com a modalidade da operação de financiamento, que substituirá o Registro de Operações de Crédito (RC) nas operações de exportação processadas por meio da DU-E e financiadas com recursos do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX).

É vedado o embarque de mercadoria para o exterior quando não estiver vinculada à DU-E autorização, permissão ou licença de exportação emitida por meio do LPCO, quando a legislação impuser a obrigatoriedade da sua obtenção para a saída da mercadoria do território aduaneiro.

A Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) decidiu, ainda no mês de novembro de 2017, que os exportadores devem migrar completamente as suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior até o dia 2 de julho de 2018.

Se sua mercadoria necessitar de tratamento administrativo na exportação, ou na importação, contate a Efficienza, que terá profissionais capacitados para realizar os procedimentos legais de liberação, quanto ao preenchimento dos formulários, atendimento à exigências e acompanhamento da liberação pelo órgão anuente.