Como este processo pode variar de animal para animal, além de ter alíquotas de impostos diferentes em cada caso, existem alguns detalhes que devemos observar.
A importação de animais, que na sua grande maioria é representada por bovinos, equinos e suínos para melhoramento genético, além de animais domésticos de raças pouco comuns no Brasil e animais para competições.
Como as autoridades brasileiras acabam exigindo uma documentação específica para autorizar a entrada no Brasil, além do previsto na Instrução Normativa nº 1, de 14 de janeiro de 2004, é obrigatório a autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e todos os animais devem ter uma licença CITES (que deve ser emitida por um órgão oficial do país de proveniência, identificando o veterinário) e também um certificado Zoossanitário Internacional, contendo as garantias sanitárias requeridas pelo Departamento de Defesa Animal (DDA).
Caso queira importar, nós da Efficienza contamos com uma equipe especializada. Inclusive no site do Governo Federal você encontra algumas informações sobre este assunto.
Referência: GOV
Por Érica Benini Genehr
Tags: MAPA, animais vivos, importação, licença de importação