Quem importa vidro float vai pagar quase quatro vezes mais Imposto de Importação a partir desta quinta-feira, 29 de outubro. A Resolução Gecex nº 976, assinada em 26 de outubro e publicada no Diário Oficial da União do dia 27, eleva de 9% para 35% a alíquota do vidro flotado incolor (NCM 7005.29.00) e inclui no mesmo pacote dois produtos de alumínio: panelas e demais artigos de cozinha, que passam de 14,4% para 25%, e palhetas de alumínio perfilado, que vão de 14,4% para 20%.

As três medidas entram no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272/2021, a lista de elevações tarifárias por desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura internacional. É o mesmo instrumento que o comitê usou para manter tarifas mais altas sobre químicos e plásticos até 2027 e para proteger parte da cadeia do aço. A autorização vem das Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum, que permitem ao Brasil subir a alíquota de um grupo limitado de produtos acima da Tarifa Externa Comum do Mercosul.

Três pedidos da indústria, três calendários

As elevações foram aprovadas na 241ª reunião do Gecex, em 24 de setembro, a mesma que concedeu os ex-tarifários para cerca de 150 máquinas e equipamentos. Cada uma atende a um pleito diferente e tem vigência própria:

  • Vidro flotado incolor (7005.29.00): 35%, de 29 de outubro a 25 de dezembro de 2026. O pedido foi da Abividro, associação dos fabricantes de vidro.
  • Artigos de cozinha de alumínio (7615.10.00, Ex 001): 25%, de 29 de outubro de 2026 a 28 de outubro de 2027. Vale para panelas, caçarolas, frigideiras, assadeiras e formas, com ou sem antiaderente. Os demais artigos domésticos do código continuam em 14,4%. O pleito foi da Abal, que pediu a renovação de uma medida que havia expirado.
  • Palhetas de alumínio perfilado com preenchimento de poliuretano expandido (7610.90.00, Ex 001): 20%, de 13 de novembro de 2026 a 12 de novembro de 2027. O restante do código segue em 14,4%.

Nenhum dos três itens tem cota. Diferente de medidas recentes para produtos siderúrgicos, que vieram acompanhadas de cotas, aqui toda operação classificada no código ou no Ex alcançado paga a alíquota cheia.

O vidro é o caso que mais pesa

A alta do vidro é a mais forte da lista: 26 pontos percentuais de uma vez. Numa carga de vidro float com valor aduaneiro de US$ 100 mil, o Imposto de Importação sai de US$ 9 mil para US$ 35 mil. E a conta não para aí, porque o II entra na base do IPI e o valor aduaneiro somado aos tributos compõe a base do ICMS. O vidro flotado incolor é insumo da construção civil, das vidraçarias, da indústria de móveis e de eletrodomésticos. No Sul, a cadeia moveleira da Serra gaúcha está entre as que usam o material de forma intensa.

Há um detalhe que merece atenção. A deliberação de setembro previa prazo de 12 meses para o vidro, mas a resolução fixou, por ora, a vigência até 25 de dezembro. Não está claro se um novo ato vai estender o período ou se a medida será revista no fim do ano. Até lá, quem planeja compras para o primeiro trimestre de 2027 trabalha com dois cenários de custo.

Carga a caminho entra na regra nova

Para o Imposto de Importação, o que conta é a data de registro da declaração de importação, e não a do embarque ou da fatura. Na prática, vidro float que chegar e for registrado na Duimp a partir de 29 de outubro já paga 35%, mesmo que o pedido tenha sido fechado há meses. No caso das palhetas de alumínio, a nova alíquota só começa em 13 de novembro, o que dá algumas semanas a quem tem mercadoria em trânsito.

Isso se soma a um câmbio menos favorável: o dólar subiu mais de 8% depois da eleição, o que já encareceu em reais o frete, o AFRMM e o próprio valor aduaneiro. Para quem importa esses produtos, vale refazer agora o custo de nacionalização, revisar preços de revenda e checar se a classificação fiscal está correta. Nos códigos de alumínio, a diferença entre cair no Ex 001 ou no restante da posição vale mais de dez pontos de alíquota, e o enquadramento precisa estar bem descrito no Catálogo de Produtos.

O próximo marco a observar é dezembro, quando vence o prazo do vidro. A equipe da Efficienza pode ajudar a simular o efeito das novas alíquotas em operações específicas.

Fonte: Resolução Gecex nº 976, de 26 de outubro de 2026 (Diário Oficial da União) e Deliberações da 241ª Reunião do Gecex (MDIC).

Autor: Redação Efficienza