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Crédito da Imagem: master1305

 

Está ocorrendo entre 13 e 19 de novembro a maior missão brasileira para o comércio no mundo árabe. Mais de 300 empresários e executivos brasileiros de 230 indústrias e organizações participam da missão. “Os Emirados Árabes Unidos devem ser parceiros estratégicos para os negócios brasileiros”, afirmou o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Robson Braga de Andrade.

Segundo Robson, a retomada das relações comerciais e de investimentos após a pandemia da Covid-19 exigirá das empresas mais ousadia na construção de novas parcerias de negócios e criatividade na incorporação de soluções em um mundo cada vez mais digital. Além disso, as iniciativas comerciais estarão cada vez mais voltadas para as melhores práticas para um mundo mais sustentável.

O diretor de Escritórios Internacionais da Dubai Chamber, Omar Khan, destacou que a América Latina é um mercado muito atraente, que merece atenção. “Da nossa parte, já estamos encorajando as empresas árabes a fazer negócio com os brasileiros”.

Khan disse que a Câmara oferece condições técnicas para que os empresários do Brasil consigam se relacionar e conhecer de perto as diversas oportunidades para exportar seus produtos para o mundo árabe e até mesmo para ouros países, já que Dubai funciona como um grande hub de distribuição de produtos.

O presidente da Câmara Árabe Brasileira (CCAB), embaixador Osmar Chohfi, ressaltou que os EAU possuem incentivos fiscais e acordos de facilitação de investimentos. “Temos mais de 40 Zonas Francas, melhor acesso a mercados locais e oferecemos ótimas condições para as empresas se estruturarem. Damos suporte técnico e de equipe para as empresas que quiserem operar no mundo árabe”, observou Chohfi.

O Embaixador deu uma dica para quem quiser estreitar as relações comerciais. “É importante entender a cultura árabe. Isso é fundamental. Eles consomem o que há de melhor no mundo e estão atentos à sustentabilidade do produto”. Nos EAU, quem respeita o produto hallal – certificação de qualidade para produtos que respeitam o islamismo – é muito valorizado, um diferencial.

Fonte: https://www.comexdobrasil.com

Por: Tamara Fernandes Dutra

Uma dupla explosão atingiu o principal Porto de Dubai, epicentro comercial dos Emirados Árabes Unidos, na noite de quarta-feira, causando um incêndio que pôde ser visto por moradores de diversos pontos do Emirado.

A fogo iniciou em um container de material inflamável e resultou de um “acidente normal”. A polícia informou que a causa da explosão poderia ter sido “fricção” ou as “temperaturas elevadas” verificadas. A responsável de comunicação do Governo adiantou que o navio se preparava para atracar em um dos cais longe da principal linha de navegação do porto.

O incêndio foi controlado por volta da 1h de quinta-feira (18h de quarta em Brasília). As autoridades estão empenhadas para verificar a extensão dos danos causados pela explosão nas cargas, containers e no Porto. Além disso, não houve informação de feridos no acidente e todos os trabalhadores que estavam na embarcação foram evacuados a tempo e em segurança.

O porto de Jebel Ali é um dos maiores do mundo e o maior do Oriente Médio. Esse acidente trará grandes prejuízos para todo o comércio internacional, já que alguns containers foram avariados e haverá atrasos e congestionamentos nas operações desse Porto.

Por: Fernanda Dal Corso Valentini

O Ministério da Economia através da Secretaria Especial da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicou no último dia 28 de Abril de 2021 a Instrução Normativa nº 2024.

Essa Instrução Normativa complementa a Portaria ME nº 4131 do Ministério da Economia que alterava valores na Taxa de Utilização do Siscomex, hoje fixando valores máximos da taxa de utilização.

O Art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 680, de 02 de Outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 13º……………………………….

I – R$ 115,67 (cento e quinze reais e sessenta e sete centavos) por DI ou Duimp;

II – R$ 38,56 (trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos) para cada adição de mercadoria à DI ou Duimp, observado os seguintes limites:

a) Até a 2º adição – R$ 38,56(trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos)

b) Da 3º a 5º – R$ 30,85(trinta reais e oitenta e cinco centavos)

c) Da 6º a 10º – R$ 23,14(vinte e três reais e quatorze centavos)

d) Da 11º a 20º – R$ 15,42(quinze reais e quarenta e dois centavos)

e) Da 21º a 50º – R$ 7,71(sete reais e setenta e um centavos)

f) A partir da 51º – R$ 3,86(três reais e oitenta e seis centavos)

Essa notícia é uma atualização da publicada no dia 15/04/2021, escrita pelo Sr. Diego Bertuol.

Por: Ítalo Correa Nunes

O mês de abril foi extremamente favorável para o Brasil em termos de exportação. Segundo o Ministério da Economia: “Com US$ 26,48 bilhões em exportações, saldo comercial sobe 69,7% e atinge US$ 10,35 bilhões no mês, valores mais altos de toda a série histórica iniciada em 1997”.

O mês passado teve fim dando continuidade a uma temporada de recordes no comércio exterior do país. O superávit do mês foi de US$ 10,35 bilhões, esse é o maior valor absoluto quando se compara com qualquer outro ganho mensal deste ano, o que impulsionou um crescimento considerável de 67,9% quando se compara a abril do ano passado.

O superávit mais expressivo, até o momento, foi datado em julho de 2020, o valor foi de US$ 7,6 bilhões, levando em consideração toda a série histórica de recordes que começou em 1997. Não foi diferente para a exportação, visto como este setor também bateu recorde e obteve um aumento de 50,5%, o valor foi de US$ 26,48 bilhões. Até então, o maior valor registrado foi o de agosto do ano de 2011, com US$ 20,08 bilhões.

As importações do mês passado, alcançaram o valor de US$ 16,13 bilhões, obtendo uma alta de 41,1%, sendo este o quinto maior valor se comparado aos outros meses de abril. Desta forma, a corrente de comércio teve uma alavancada de 46,8%, chegando ao valor de US$ 42,61 bilhões neste período e este também é um recorde equivalente aos meses de abril.

Fonte: http://www.investexportbrasil.gov.br

Por: Bruna Lays de Jesus

Não é de hoje que a América do Sul sofre com instabilidade econômica e política. Estamos acostumados a ver, nos últimos anos, protestos e revoltas por todo o continente.

Foi assim no Chile, na Argentina, na Venezuela, na Bolívia, entre outros. Nem mesmo a maior pandemia em décadas impediu que milhares de manifestantes fossem às ruas buscar por seus direitos, como no caso recente do Peru, que há semanas passa por uma intensa onda de revoltas, mesmo possuindo a maior taxa de mortalidade por Covid-19 em todo o mundo. Mas, qual o impacto que todos esses movimentos trazem ao Brasil e como eles afetam a Balança Comercial brasileira?

Sabemos que a economia no mundo está em constante movimento, com taxas que podem variar milhões em algumas horas pelos mais diversos motivos. Os resultados da Balança Comercial de um país vão muito além das variações em taxas de câmbio, da alta ou da baixa no dólar, dos discursos presidenciais e das ideologias de cada governo. Protestos e movimentos políticos também podem servir como motor para influenciar os números das importações e exportações de um Estado nacional.

Atualmente, a América do Sul compreende uma parcela significativa dos negócios internacionais do Brasil, com participação de 10,38% nas exportações totais e recebendo cerca de 10,39% de todas as importações brasileiras. Deste modo, tudo o que acontece nos nossos países vizinhos causa um impacto direto em nossa economia. Estima-se que a “crise tripla” (crise econômica, epidemia de Covid-19 e crise da dívida) na Argentina, tenha causado um retrocesso de 40% das exportações brasileiras ao país “Hermano”.

Já no Peru, que até 2017 vinha apresentando um grande crescimento nas relações de comércio exterior com o Brasil, as instabilidades políticas em detrimento da operação Lava-Jato no Brasil, que levaram à renúncia do governo de PPK, marcaram uma derrocada significativa nas relações comerciais entre ambos os países, com efeitos colaterais nas importações e nas exportações.

Enquanto a importação naturalmente sofre mais durante crises internas, a exportação parece ser a mais prejudicada quando a instabilidade afeta os países circunvizinhos ao Brasil. As crises e a instabilidade política se arrastam à economia, emperrando a capacidade de compra do Estado e travando as negociações internacionais, como no caso da Argentina. Isso, por sua vez, traz consequências a todo o comércio internacional, prejudicando a economia interna do exportador e desestabilizando o mercado do importador.

Ao olhar para as relações internacionais do Brasil, devemos sempre estar atentos aos movimentos sociais, políticos e econômicos em nossos vizinhos sul-americanos para não sermos pegos desprevenidos com o rompimento de instabilidades que possam causar impacto direto na economia nacional. Assim, ao entendermos o que acontece com nossos principais parceiros, podemos entender o que acontece em nossa própria economia.

Por João Henrique Cavali.

 

Todo processo de importação tem um canal de verificação por parte da Receita Federal do Brasil. Os canais de Conferência Aduaneira, determinados pelo artigo 21 da IN nº 680, (Verde, Amarelo, Vermelho e Cinza), têm por objetivo o gerenciamento de riscos pela RFB (Receita Federal do Brasil).

A seleção do canal de parametrização passa pelo gerenciamento de riscos, considerando entre outros, os seguintes elementos:

– Regularidade fiscal do importador;
– Habitualidade do importador;
– Natureza, volume ou valor da importação e seus tributos;
– Origem, procedência, destinação e características da mercadoria;
– Capacidade operacional e econômico-financeira do importador; e
– Ocorrências verificadas em outras operações realizadas pelo importador.

Após a análise destes elementos por parte da RFB, há possibilidade de parametrização em 4 canais: verde, amarelo, vermelho e cinza.

Canal verde: “Pelo qual o sistema registrará o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria”. Ou seja, aguardar o desembaraço para seguir com o carregamento. Porém, a RFB poderá a qualquer momento alterar para outro canal (amarelo, vermelho ou cinza).

Canal Amarelo: “Pelo qual será realizado o exame documental e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria”. Nesta parametrização, é apenas apresentado à RFB os documentos pertinentes à importação, sua tributação e/ou benefício fiscal caso ocorra.

Canal Vermelho: “Pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria”. Para esta parametrização, além de apresentar a documentação, haverá a conferência física da mercadoria, onde serão analisados aspectos físicos, quantidade e, principalmente, a classificação fiscal.

Canal Cinza: “Pelo qual será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria, conforme estabelecido em norma específica.” Nesta parametrização, além da entrega documental e vistoria física da carga, haverá uma série de elementos analisados para averiguação de fraude aduaneira, como por exemplo, preço declarado, mercadoria falsa ou adulterada, empresa laranja.

Contate nossa equipe especializada e realize sua importação sem complicações. Estamos estruturados para lhe oferecer um serviço de excelência em comércio exterior. Não deixe de cotar fretes internacionais, iremos te surpreender.

Por Júlio Cezar Mezzomo.

Também conhecido como “omissão de portos” ou “omissão de navios”, o blank sailing refere-se ao termo utilizado por armadores para divulgar que o navio não atracará em determinado porto ou região. Sendo assim, as cargas de exportadores permanecem no pátio do terminal e as cargas dos importadores ficam no navio. Desta forma, as cargas são roladas para o próximo embarque disponível.

O blank sailing ocorre, principalmente, por dois motivos: questões técnicas ou questões comerciais. A primeira motivação pode ser caracterizada por situações imprevisíveis e adversas como, por exemplo, condições climáticas, congestionamentos graves ou greves em portos específicos.

Por sua vez, a questão comercial ocorre de forma consciente, motivada principalmente por questões financeiras, quando os armadores dos navios cancelam as viagens com o único objetivo de acumular carga para o próximo navio, fazendo com que os valores dos fretes permaneçam elevados.

Os períodos em que este tipo de ação ocorre com mais frequência são após o Ano Novo Chinês e em épocas onde, por conta da disparidade do dólar, o volume de importações diminui. Atualmente, com a pandemia do novo COVID-19, blank sailings foram anunciados em fevereiro e março de 2020. Portanto, é importante atentar para os períodos destacados acima e realizar um planejamento prévio, evitando assim complicações.

Por Gabriela Sitta Cappellaro.

Aprova a Lista de Produtos de Defesa (Liprode) sujeitos ao tratamento administrativo no comércio exterior pelo Ministério da Defesa.

MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA
PORTARIA Nº 1714/SEPROD/SG-MD, DE 27 DE ABRIL DE 2020
DOU de 28/04/2020 (nº 80, Seção 1, pág. 14)

O SECRETÁRIO DE PRODUTOS DE DEFESA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, bem como o art. 4º, inciso XI, e o art. 5º, inciso III, do Decreto nº 9.607, de 12 de dezembro de 2018, e considerando o que consta no Processo nº 60070.000018/2019-28, resolve:
Art. 1º – Aprovar, na forma do Anexo, a Lista de Produtos de Defesa (Liprode) sujeitos ao tratamento administrativo no comércio exterior pelo Ministério da Defesa.
Art. 2º – Deverá ser apresentada proposta de atualização da Liprode no prazo máximo de cento e oitenta dias a contar da data de publicação desta Portaria, a ser editada pelo Secretário de Produtos de Defesa.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROSAS DEGAUT PONTES

ANEXO

PRODUTOS SUJEITOS A TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR PELO MINISTÉRIO DA DEFESA
Lista de Produtos de Defesa (LIPRODE)

CATEGORIAS DE PRODUTOS DE DEFESA

Para efeito de Exportação e Importação

PRODUTO DE DEFESA TIPO CONTROLE EXPORTAÇÃO NÍVEL TIPO CONTROLE IMPORTAÇÃO NCM

I Armas de Fogo (inferior a .50 ou 12 GA ou 12,7 mm) e suas partes e acessórios Pistolas Anuência 1 Anuência 9302.0000
Fuzil e Carabinas Anuência 2 Anuência 9301.90.90
Metralhadora e Submetralhadora Anuência 2 Anuência 9301.90.90
Espingardas Conhecimento 1 Conhecimento 9301.90.90
Partes e Acessórios (Exceto Cano Ferrolho e Armação) para Fuzil, Metralhadora, Submetralhadora, Carabina/Espingarda Conhecimento 1 Conhecimento 9305.91.00
Cano, Ferrolho e Armação para Fuzil, Metralhadora, Submetralhadora, Carabina/Espingarda. Anuência 1 Conhecimento 9305.91.00

II Armamento Pesado (igual ou superior a .50 ou 12,7 mm) e suas partes e acessórios. Canhões, Obuseiros, Canhão sem Recuo, Canhão Anti-carro, Canhão Antiaéreo, Morteiros Anuência 2 Anuência 9301.10.00
Autopropulsado Anuência 2 Anuência 9301.10.00
Sistema Portátil Antiaéreo (Ex. IGLA) Anuência 2 Anuência 9301.20.00
Lança-chamas Anuência 2 Anuência  

 

Lança-granadas Anuência 2 Anuência  

 

Lança-rojão (Ex: AT-4) Anuência 2 Anuência  

 

Outros Lançadores de Porte ou Portáteis Letais Anuência 2 Anuência  

 

Outros Armamentos Pesados, exceto Revólveres, Pistolas e Armas Brancas Anuência 2 Anuência 9301.90.00
Partes e Acessórios para Armamento Pesado (Canhões, Obuseiros, Canhão sem Recuo, Canhão Anti-carro, Canhão Antiaéreo, Morteiros, Lançadores, Autopropulsado) Anuência 1 Anuência 9305.91.00

III Munição e suas partes e acessórios Munições para Fuzis, Metralhadoras e Carabinas Anuência 2 Anuência 9306.30.00
Munições para Espingarda Conhecimento 1 Conhecimento 9301.90.90
Munições para Armamento Pesado, igual ou superior a .50 ou 12,7 mm e igual ou inferior a 75mm Anuência 2 Anuência 9306.30.00
Munições para Armamento Pesado superior a 75 mm Anuência 2 Anuência 9306.90.90
CATEGORIAS DE PRODUTOS DE DEFESA

Para efeito de Exportação e Importação

PRODUTO DE DEFESA TIPO CONTROLE EXPORTAÇÃO NÍVEL TIPO CONTROLE IMPORTAÇÃO NCM

IV Veículos Lançadores, Mísseis, Mísseis Balísticos, Foguetes, Torpedos, Bombas, Minas e suas partes e acessórios. Motores para Mísseis, Foguetes e Torpedos. Anuência 2 Anuência 8412.10.00
Lança-mísseis, Lança foguetes, Lança-torpedos e Lançadores semelhantes Anuência 2 Anuência 9301.20.00
Foguetes ou Misseis de qualquer tipo, calibre ou emprego, para uso das forças militares, com carga inferior a 500 kg e alcance inferior a 300 km, seus componentes e ogivas Anuência 2 Anuência 9306.90.00
Bombas, Granadas, Torpedos, Minas de Emprego Militar, com poder de letalidade e suas partes e acessórios. Anuência 2 Anuência 9306.90.00
Partes, Acessórios e Componente de Foguetes para emprego militar. Anuência 2 Anuência 9306.90.90

V Explosivos, Propelentes Cordéis Detonantes Anuência 1 Anuência 3603.00.20
Explosivos Plásticos Moldáveis Anuência 1 Anuência 3602.00.00
Nitroceluloses Anuência 1 Anuência 3208.90.39
Pólvora de Base Simples, dupla, Tripla e Pólvora Negra Militar Conhecimento 1 Anuência 3601.00.00
Trinitrotoluenos (TNT) Anuência 1 Anuência 2904.20.41
Composições (B, A3, A4, A5, RDX, HMX) para Granadas e Bombas Anuência 1 Anuência 2921.59.90
Espoletas Beldetons Conhecimento 1 Conhecimento 3603.00.50
Estopim Hidráulico e Detonadores não Elétricos Conhecimento 1 Conhecimento 3603.00.00
Nitropenta Anuência 1 Anuência 2920.90.33
Traçadores, Petardos e Boosters Conhecimento 1 Conhecimento 3604.90.90
Nitreto de Boro Conhecimento 1 Conhecimento 2850.00.10
Silicieto de Cálcio Conhecimento 1 Conhecimento 2850.00.20
Iniciadores Conhecimento 1 Conhecimento 2850.00.90

CATEGORIAS DE PRODUTOS DE DEFESA

Para efeito de Exportação e Importação

PRODUTO DE DEFESA TIPO CONTROLE EXPORTAÇÃO NÍVEL TIPO CONTROLE IMPORTAÇÃO NCM

VI Navios de Guerra, Embarcações de Combate e Equipamentos Especiais Navais Navios de Guerra (ATT)- Embarcações ou Submarinos Armados e equipados para uso militar com deslocamento padrão de 500 toneladas ou mais, e aqueles com deslocamento padrão de menos de 500 toneladas, equipados para lançamento de mísseis com alcance mínimo de 25 quilômetros ou torpedos com alcance similar. Anuência 2 Anuência 8906.10.00
Outros Navios de Guerra Anuência 2 Anuência 8906.10.00
VII Veículos Militares Terrestres, Carros de Combate e Veículos Militares Anfíbios Carro de Combate (Tanques de Guerra) Blindado sobre lagarta ou sobre rodas com grande mobilidade através campo e elevada autoproteção, pesando no mínimo 16,5 toneladas de peso líquido, dotada de uma peça principal de tiro direto de alta velocidade inicial de pelo menos 75 mm de calibre. Anuência 2 Anuência 8710.00.00
Carro de Combate (Tanques de Guerra) Sobre Lagartas, meia lagarta ou sobre rodas, com proteção blindada e capacidade de andar através campo, dotado de armamento orgânico para tiro direto de calibre superior a .50″” (12,7 mm) e inferior a 75 mm. Anuência 2 Anuência 8710.00.00
Carro de Combate Sobre Lagartas, meia lagarta ou sobre rodas, com proteção blindada e capacidade de andar através campo, podendo ainda: ser projetado ou equipado para transportar um pelotão ou quatro ou mais soldados de infantaria, ou dotado de armamento integrado ou orgânico de um calibre mínimo de .50″” (12,5 mm) ou lançador de míssil. Inclui-se neste grupo os veículos com capacidade anfíbia e veículos blindados de combate leves multiuso Anuência 2 Anuência 8710.00.00
Carro de Combate Blindado Sobre Lagartas, meia lagarta ou sobre rodas especiais (Ex: Lança-pontes, comando e controle, ambulância, socorro, guincho, oficina, apoio engenharia, base para morteiro) Anuência 2 Anuência 8710.00.00
Veículos Militares 1. 1/2 Ton, ½ Ton ou 3/4 Ton, para emprego operacional com ou sem blindagem. Conhecimento 1 Conhecimento 8703.33.10
8703.33.11
8704.21.90
8704.22.90
Partes e acessórios de Carros de Combate Conhecimento 1 Conhecimento 8710.00.00
Outros (Carros de Combate não incluídos nos grupos anteriores) Conhecimento 1 Conhecimento

CATEGORIAS DE PRODUTOS DE DEFESA

Para efeito de Exportação e Importação

PRODUTO DE DEFESA TIPO CONTROLE EXPORTAÇÃO NÍVEL TIPO CONTROLE IMPORTAÇÃO NCM

VIII Veículos Aéreos e Espaciais Balões e Dirigíveis, Planadores, Asas voadoras, e outros veículos aéreos não concebidos para propulsão a motor, todos para uso militar. Conhecimento 1 Conhecimento 8801.00.00
Helicópteros de Ataque – Aeronaves de asas rotativas projetadas, equipadas ou modificadas para engajar alvos, empregando armas guiadas ou não guiadas anti-blindagem, ar-superfície, ar-anti-submarino ou ar-ar e equipada com sistema de tiro e pontaria integrados para o sistema de armas, incluindo versões destas aeronaves para missões de reconhecimento ou missões de guerra eletrônica. Anuência 2 Anuência 8802.11.00
Anuência 2 Anuência 8802.12.10
Anuência 2 Anuência 8802.12.90
Outros Helicópteros Militares Anuência 2 Anuência 8802.11.00
Anuência 2 Anuência 8802.11.00
Anuência 2 Anuência 8802.11.00
Avião de Combate – Aeronave de asa fixa ou de geometria variável, equipada ou modificada para engajar alvos pelo emprego de mísseis guiados, foguetes não guiados, bombas, armas de fogo, canhões ou outras armas de destruição, incluindo versões dessas aeronaves que executam guerra eletrônica, supressão de defesa aérea ou missões de reconhecimento. O termo “avião de combate” não inclui aeronaves de treinamento primário, a menos que sejam projetadas, equipadas ou modificadas conforme descrito acima. Anuência 2 Anuência 8802.20.10
Anuência 2 Anuência 8802.20.21
Anuência 2 Anuência 8802.20.22
Anuência 2 Anuência 8802.20.90
Anuência 2 Anuência 8802.30.10
Anuência 2 Anuência 8802.30.21
Anuência 2 Anuência 8802.30.29
Anuência 2 Anuência 8802.30.31
Anuência 2 Anuência 8802.30.39
Anuência 2 Anuência 8802.30.90
Anuência 2 Anuência 8802.40.10
Anuência 2 Anuência 8802.40.90

CATEGORIAS DE PRODUTOS DE DEFESA

Para efeito de Exportação e Importação

PRODUTO DE DEFESA TIPO CONTROLE EXPORTAÇÃO NÍVEL TIPO CONTROLE IMPORTAÇÃO NCM

VIII Veículos Aéreos e Espaciais Aviões Militares, exceto de combate Anuência 2 Anuência 8802.20.21
Anuência 2 Anuência 8802.20.22
Anuência 2 Anuência 8802.20.90
Anuência 2 Anuência 8802.30.10
Anuência 2 Anuência 8802.30.21
Anuência 2 Anuência 8802.30.29
Anuência 2 Anuência 8802.30.31
Anuência 2 Anuência 8802.30.39
Anuência 2 Anuência 8802.30.90
Anuência 2 Anuência 8802.40.10
Anuência 2 Anuência 8802.40.90
Veículos Espaciais de uso militar Anuência 2 Anuência 8802.60.00
Hélices e Rotores e suas partes e acessórios para Veículos Aéreos Militares (Balões, Dirigíveis, Planadores, Asas Voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor, Helicópteros, Aviões, Veículos Aeroespaciais, Veículos de Lançamento e Veículos Suborbitais). Conhecimento 1 Conhecimento 8803.10.00
Trens de Aterrisagem e suas partes e acessórios para Veículos Aéreos Militares (Balões, Dirigíveis, Planadores, Asas Voadoras e Outros Veículos Aéreos, não concebidos para propulsão a motor, Helicópteros, Aviões, Veículos Aeroespaciais, Veículos de Lançamento e Veículos Suborbitais). Conhecimento 1 Conhecimento 8803.20.00
Outras partes e acessórios de Aviões ou Helicópteros Militares Conhecimento 1 Conhecimento 8803.30.00
Outras partes e acessórios de Veículos Aéreos Militares Conhecimento 1 Conhecimento 8803.90.00
Outros Paraquedas Militares (incluindo os Páraquedas Dirigíveis e os Parapentes) e os Páraquedas Giratórios; suas partes e acessórios. Conhecimento 1 Conhecimento 8804.00.00
Aparelhos e Dispositivos para Lançamento de Veículos Aéreos Militares e suas partes e acessórios; Aparelhos e Dispositivos para Aterrissagem de Veículos Aéreos em Porta-aviões; Aparelhos e Dispositivos Semelhantes e suas partes e acessórios. Anuência 2 Anuência 8805.10.00

CATEGORIAS DE PRODUTOS DE DEFESA

Para efeito de Exportação e Importação

PRODUTO DE DEFESA TIPO CONTROLE EXPORTAÇÃO NÍVEL TIPO CONTROLE IMPORTAÇÃO NCM

IX Equipamentos Militares de Treinamento, Simuladores. Simuladores de Combate Aéreo Militar e suas partes e acessórios Anuência 1 Anuência 8805.21.00
Outros Aparelhos para Treinamento de Voo Militar e suas partes e acessórios Conhecimento 1 Conhecimento 8805.29.00

X Equipamentos Militares Eletrônicos e Espaciais Aparelho de Rádio Detecção e Radio Sondagem (Radar) de uso militar Anuência 1 Anuência 8526.1000
Combinados para Condução Óssea – Osteofone para uso militar Anuência 1 Anuência 8518.30.00
Transceptores de Equipamentos para Comunicação por Rádio, para uso militar Anuência 1 Anuência 8517.62.99

XI Sistemas de Controle de Tiro, Vigilância e Alerta Equipamento Projetado para controle de Tiro de Foguetes, Misseis ou Torpedos Anuência 2 Anuência 8526.10.00
Equipamento para Controle de Tiro de Artilharia Anuência 2 Anuência 8526.10.00

XII Armas não Letais ou Menos Letais Armas Elétricas Incapacitantes Anuência 1 Anuência 8543.7099
 

 

Lançadores de Munições Menos letais iguais ou superiores a 40mm Anuência 2 Anuência 9301.2000

XIII Instrumentos Ópticos Lunetas com Visão Termal/Infravermelhas passivas, acopláveis a armas de fogo Anuência 2 Anuência 8525.8029

XIV Blindagens Balísticas Capacetes Balísticos Anuência 1 Anuência 6506.10.00
Coletes Balísticos Anuência 1 Anuência 6307.9090
Escudos Balísticos Anuência 1 Anuência 3926.90.90
Placas Balísticas Anuência 1 Anuência 6307.90.90
Trajes Antibombas Anuência 1 Anuência 6307.9090

Observações:
– As Categorias dos Produtos de Defesa desta lista tem como base o controle Americano (United States Munitions List – USML) e o controle Europeu (Liste des Matériels de Guerre et Matériels Assimilés e des Produits Liés à La Défense Première Portie).

– A classificação de Nível “1” corresponde aos produtos que dispensam a fase de procedimentos preliminares; requerem análise pelo Ministério da Defesa.

– A classificação de Nível “2” corresponde aos produtos que requerem a fase de procedimentos preliminares; analisados pelo Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Defesa.

– O tipo de controle “Conhecimento” na Exportação ou Importação significa “Anuência Automática”.

A Associação Brasileira do Varejo Têxtil (Abvtex), pleiteou no final de 2019 junto ao CAMEX (Câmara de Comércio Exterior) a redução de Imposto de Importação, aguardando aprovação do governo na lista de exceções, não tendo prazo definido para essa alteração.

A redução da tarifa do Imposto de Importação diminuiria de 35% para 16%. Anteriormente já houve alteração neste imposto, em 2007, quando a alíquota foi elevada de 20% para a atual alíquota de 35%, sendo a mais alta da OMC (Organização Mundial do Comércio). Para se ter uma ideia, no último ano foram importados US$ 206,5 milhões de roupas pelo Brasil.

Esse pedido, é devido ao fato de que a produção nacional não está sendo suficiente para atender a demanda do mercado. Neste caso, estariam incluídas as categorias de casacos, suéteres, coletes entre outros.

A Efficienza está sempre atenta a esta e demais mudanças na parte tributária, trazendo sempre novidades relacionadas ao comércio exterior. Em caso de qualquer dúvida ou necessidade, não hesite em nos contatar.

Por Lucas Decó.

O Ministério da Economia divulgou em setembro as listas públicas de 2018, com informativos sobre o Siscoserv, empresas que realizam os lançamentos, os serviços mais vendidos e adquiridos pelo Brasil (tanto em número de operações como em valor) e nossos principais parceiros comercias.

O setor de serviços representa mais de 75% do PIB nacional e mais de 70% do emprego formal. Entretanto, quando falamos em âmbito internacional o setor representa menos de 20% do total exportado.

O SISCOSERV foi apontado como referência internacional pelas Nações Unidas durante a 5ª Reunião Multianual de Especialistas sobre Comércio, Serviços e Desenvolvimento, realizada em Genebra, na Suíça, em julho deste ano. Enfatizados pontos como o cruzamento e administração de dados, alguns países demonstraram interesse em estabelecer projetos de cooperação com o governo brasileiro. (Fonte ME).

Com a divulgação das listas públicas, podemos ter um panorama geral do comércio exterior de serviços do Brasil.

Os 5 principais serviços adquiridos em número de operações pelo Brasil em 2018:

NBS Serviço Valor US$ Número de Operações
1.0502.14.90 Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de cargas em outros tipos de contêineres 1.652.300.821,00 18730
1.0503.90.00 Serviços de transporte aéreo de outros tipos de cargas 1.316.635.723,00 15507
1.1409.90.00 Outros serviços profissionais, técnicos e gerenciais não classificados nas subposições anteriores 1.474.766.840,00 6221
1.0601.10.00 Serviços de manuseio de contêineres 95.658.925,00 6078
1.1103.22.00 Licenciamento de direitos de uso de programas de computador 1.045.341.674,00 4560

Os 5 principais serviços vendidos em número de operações pelo Brasil em 2018:

NBS Serviço Valor US$ Número de Operações
1.1409.90.00 Outros serviços profissionais, técnicos e gerenciais não classificados nas subposições anteriores 985.932.945,00 1044
1.0303.90.00 Outros serviços de hospedagem para visitantes 32.230.207,00 414
1.0303.11.00 Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes 36.512.111,00 392
1.0201.00.00 Serviços de agentes de distribuição de mercadorias 133.185.472,00 301
1.1401.19.00 Outros serviços gerenciais e de consultoria gerencial 185.405.401,00 253

Os 5 principais serviços adquiridos em valor das operações pelo Brasil em 2018:

NBS Serviço Valor US$ Número de Operações
1.1101.15.00 Arrendamento mercantil operacional ou locação de navios e outras embarcações 6.735.992.635,00 40
1.1101.29.00 Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos 6.384.047.879,00 141
1.1103.21.00 Licenciamento de direitos de produção 1.996.158.604,00 390
1.0900.00.00 Outros serviços do capítulo 1.09(Serviços financeiros e relacionados) protegidos por sigilo 1.667.288.834,00 1014
1.0502.14.90 Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de cargas em outros tipos de contêineres 1.652.300.821,00 18730

Os 5 principais serviços vendidos em valor das operações pelo Brasil em 2018:

NBS Serviço Valor US$ Número de Operações
1.0900.00.00 Outros serviços do capítulo 1.09(Serviços financeiros e relacionados) protegidos por sigilo 4.636.172.128,00 26
1.1409.90.00 Outros serviços profissionais, técnicos e gerenciais não classificados nas subposições anteriores 985.932.945,00 1044
1.0502.14.90 Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de cargas em outros tipos de contêineres 952.130.488,00 99
1.1502.90.00 Outros serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos 755.966.954,00 60
1.1509.00.00 Serviços auxiliares de processamento de dados 750.261.218,00 5

Os 5 principais parceiros comerciais do Brasil em número de operações em 2018:

País Valor Total Número de Operações
Estados Unidos $  21.223.086.213,00 17070
Países Baixos (Holanda) $  14.189.491.319,00 3881
Colômbia $    4.959.453.761,00 2655
Reino Unido $    3.762.234.469,00 6228
Suíça $    3.052.926.368,00 4582

Os 5 principais parceiros comerciais do Brasil em valor das operações em 2018:

País Valor Total Número de Operações
Estados Unidos $  21.223.086.213,00 17070
China $    1.241.016.102,00 9177
Alemanha $    2.977.082.464,00 8651
Reino Unido $    3.762.234.469,00 6228
Itália $    1.388.073.140,00 5735

Não se pode contestar a importância do Siscoserv, progressivamente o número de empresas em dia com esta obrigação vem aumentando.

O que temos de mais recente publicado pela Receita relativo ao Siscoserv é o lançamento das listas públicas de 2018, a Portaria ME nº 413 de 2019 que instituiu a criação de uma Comissão de Representantes da Receita Federal do Brasil e da SEPEC com o objetivo de propor e realizar alterações na NBS e uma alteração na descrição da multa para informações inexatas ou omitidas nos registros na Solução de Consulta DISIT/SRRF09 nº 9030, publicada em 26/07/2019.

Garanta que sua empresa está cumprindo todas as obrigações. Deixe a classificação dos serviços, o registro e os controles dos prazos com a Efficienza e tenha a garantia de que as multas não sejam uma surpresa no seu caminho.

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.