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Sem determinação do governo brasileiro para ampliar prazos, diante dos impactos da pandemia da Covid-19 no setor, exportadoras brasileiras que utilizam o drawback estimam perdas de mais de R$ 1,2 bilhão em 2021. O levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) é referente a 406 atos concessórios – dos quais 121 já venceram no primeiro semestre. A quantia é relativa à recomposição tributária pelos insumos que são incorporados aos bens para exportação. Para o setor produtivo, há risco de os prejuízos serem ainda maiores, uma vez que adesão ao regime é alta, acima de 2 mil empresas. O ato tem validade de um ano, com prorrogação por mais um ano, contados a partir da emissão pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia. Para bens de capital, o prazo total para exportação chega a cinco anos.

A CNI reforça que é urgente a prorrogação dos atos concessórios de drawback que têm vencimento improrrogável em 2021 em razão das dificuldades do setor industrial no período de agravamento da crise causada pela pandemia da Covid-19. Para que isso seja possível em prazo adequado, o governo federal precisa editar uma Medida Provisória (MP) prevendo a prorrogação.

A adaptação das cadeias produtivas e as restrições sanitárias impostas por diferentes países resultaram em um desarranjo nas cadeias produtivas do mundo. Com isso, as empresas passaram a vivenciar um novo cenário, onde o tempo de chegada do insumo e a exportação do produto não são possíveis no prazo de validade do ato concessório.

Muitas empresas brasileiras dependem de insumos que estão em falta no mercado internacional, seja por escassez devido medidas proibitivas de países para exportação de determinados produtos durante a pandemia ou por interrupções na produção internacional. Isso tem impactado o prazo de entrega de insumos para o Brasil e, consequentemente, da produção dos bens finais que sairão para exportação ou até mesmo a recomposição dos estoques. Somam-se ainda os problemas logísticos com a falta de transporte internacional, como navios e contêineres.

“Empresas importadoras e exportadoras, grandes e médias, estão direcionando todos os esforços para a manutenção de empregos durante a crise e o aumento das exportações como principal alavanca da economia brasileira”, destaca o presidente da Coalizão Empresarial para Facilitação de Comércio e Barreiras (CFB), Fernando Pimentel. Nesse cenário, e com o prolongamento da crise, as exportadoras brasileiras tiveram dificuldades de cumprir os prazos para envio dos produtos ao exterior.

Considerando que ao menos 121 atos concessórios de drawback já estão vencidos, a CNI defende que a prorrogação tenha efeito retroativo. A entidade atua em tratativas com o governo federal desde fevereiro, sensibilizando sobre a importância do tema. “A Receita Federal, responsável pelo Recof e Recof-Sped, atendeu ao pedido do setor exportador e prorrogou o prazo por mais um ano por meio de Instrução Normativa. Mas não houve até o momento a prorrogação dos prazos para Drawback”, explica o presidente do Fórum de Competitividade das Exportações (FCE), Julio Talon. Em 2020, houve a prorrogação para os dois regimes.

Fonte: Comex do Brasil

Nome: Weleken Jadischke Cottica

A balança comercial brasileira positiva em 2021 (US$ 7,395 bilhões em julho) deve ser saudada por todos, é muito importante para uma nação exportar mais do que importa. Simploriamente falando, isto demonstra que estamos vendendo mais para além de nossas fronteiras, do que comprando. Porém, faz-se necessário realizar uma análise mais profunda de como esse número é construído, para nós brasileiros. O Brasil vem cada vez mais se consolidando com um grande exportador de commodities (agrícolas, minério e petróleo), enquanto suas importações são caracterizadas, em sua maioria, por produtos acabados. Essa matriz escancara a perda de competitividade brasileira na transformação de produtos. O chamado “custo Brasil”, que envolve toda a cadeia produtiva brasileira, acaba por afugentar e afastar de terras brasileiras os desejados investimentos em tecnologia e produtividade. Lógico que existem outros fatores, como insegurança jurídica brasileira, instabilidades políticas e econômicas etc., que também acabam por inflacionar essa evasão de investimentos, mas isso é tema para outra discussão.

Se no agronegócio o Brasil é referência em termos de produtividade, com alta tecnologia envolvida na produção de grãos, o mesmo não ocorre em nossa indústria. Trilhamos um caminho inglório, onde muitas vezes exportamos o insumo que será transformado em algum país do exterior, para posteriormente importar o produto produzido por este. O Brasil deixa não só de incrementar drasticamente o montante de valor exportado, caso adotasse uma matriz de exportação que priorizasse o produto acabado, mas acaba também por tornar sua indústria e meios de produção cada vez mais obsoletos. Podemos, ainda, somar a isto os tão desejados empregos que poderiam ser gerados em solo brasileiro.

Saliento que não se deve desprezar a força do agronegócio brasileiro, capaz de alavancar fortemente o PIB brasileiro, cuja expectativa é de 5,22% em 2021 (relatório FOCUS 30/08). Mas é justamente o sucesso desse mercado e a competitividade que o Brasil demonstra perante concorrentes de todo o resto do mundo que causa em nós, brasileiros, a sensação de oportunidade perdida quando olhamos para os demais meios de produção. É preciso que se tenha um olhar para equilibrar melhor o que exportamos e importamos, tendo em vista a necessidade de permanecermos como um país que verdadeiramente produz e transforma o que daqui é extraído.

Por enquanto, a iniciativa privada luta contra todas as intempéries de se empreender no Brasil, para seguir produzindo e gerando empregos em solo brasileiro. Sabemos que é necessário bem mais que isso e aguardamos ansiosamente, que nossos governantes também façam sua parte nesse jogo.

Por Valdocir Cardoso

Na última Quarta-feira (25/08/2021), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou no Diário Oficial da União novas diretrizes sobre embalagens de madeira exportadas ou importadas. A Portaria nº 385 de 25 de agosto de 2021, visa estabelecer regras para os processos em que as embalagens são condenadas, locais de armazenagem e procedimentos adotados para regularização.

No antigo processo, embalagens de madeira condenadas pelo MAPA deveriam voltar ao seu país de origem antes da liberação da mercadoria. Esse processo deveria acontecer no prazo de trinta dias, todavia, essa prática pune diretamente o importador que sempre acaba assumindo os custos da exportação da embalagem condenada. Nessa nova Portaria, abre a possibilidade da embalagem ser tratada em solo brasileiro, agilizando o processo e diminuindo custos para importadores e exportadores. Chamamos atenção para o Art. 28 da referida Portaria que trata o seguinte:

“Art. 28. A destruição de embalagens e suportes de madeira poderá ser prescrita pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nas operações de importação, para cumprimento de medidas fitossanitárias decorrentes de não conformidades previstas na norma específica que regulamenta embalagens e suportes de madeira utilizadas no trânsito internacional, desde que:

I – a não conformidade não seja associada à presença de pragas vivas ou a sinais de infestação ativa de pragas.”

Existe uma lacuna em aberto nesse artigo onde a fiscalização poderá ou não autorizar essa destruição da embalagem de madeira em território nacional. Conforme parágrafo I do artigo 28.

Desse modo, para muitos recintos aduaneiros ainda vale a regra antiga salvo interpretações da unidade de fiscalização onde acontece o despacho.

Por: Ítalo Correa Nunes

Nesta quarta-feira (25) o governo chinês anunciou a retomada gradual do Porto de Ningbo-Zhushan, com expectativa de estar operando a pleno vapor no dia 1º de setembro. O Porto é um dos maiores terminais de carga do mundo, movimentando no último ano 1,2 bilhão de toneladas de mercadoria. Esta parada de quase um mês nas operações do porto tornou-se um evento com proporções cataclísmicas para os operadores de comércio exterior no mundo, gerando aumento no preço dos fretes, falta de equipamentos e atrasos nas cadeias de suprimentos.

O fechamento do Porto ocorreu através de uma medida sanitária imposta pela China onde no dia 11 de agosto foi identificado um caso de coronavírus entre os funcionários. Na ocasião, o terminal fechado culminou no isolamento domiciliar de 2.000 trabalhadores. Em maio deste ano, um evento semelhante havia ocorrido no porto de Yantian, gerando atrasos generalizados.

A notícia surge como um alento mundial as cadeias de suprimentos. A expectativa da retomada gradual do Porto volta a animar os importadores e exportadores e pela primeira vez em algumas semanas, surge uma luz no fim do túnel. Todavia, a estabilização da logística global será um processo lento e ainda não há expectativa de retomada aos patamares pré-pandemia.

Fonte: Zero Hora

Por: Bruno Zaballa

Muitos assuntos de Comércio Internacional foram discutidos na última reunião da Comissão de Relações Exteriores do Senado que ocorreu dia 19 de agosto de 2021. No encontro, Paulo Guedes, ministro da Economia do Brasil, fez alguns comentários sobre o Mercosul e o papel do Brasil no bloco.

No ponto de vista do ministro da Economia, o Mercosul deveria possuir uma moeda única, como a União Europeia, onde o Brasil se tornaria a Alemanha do bloco. Em suas palavras, “Embora cada Estado possa ter sua política fiscal, elas têm que convergir, porque quem se desalinha muito acaba com juros muito altos. Tem mecanismos de autocorreção que impõem disciplina para todo mundo. Então o Brasil deveria imaginar uma aproximação maior, com área de livre comércio”.

Paulo Guedes também criticou as regras do Mercosul que impedem os países membros de realizarem e manterem acordos comerciais bilaterais, além de demonstrar insatisfação pelo desempenho do bloco. Apesar das críticas, o ministro demonstrou seu apoio ao Mercosul, mas como disse, “Precisamos modernizar essa ferramenta. Essa modernização passa pela redução da tarifa externa comum (TEC) porque estamos acima do resto do mundo, que se integrou. No mundo, ela está, em média, entre 4% e 5%, e no Mercosul está em 13%. […] O Brasil é grande demais para ficar preso em uma gaiolinha. Ou modernizamos isso aí, ou o Brasil vai quebrar a gaiola. […] A hora para nós é agora. Vamos fazer um movimento moderado, mas decisivo: 10% em todas as tarifas. Essa foi nossa proposta”.

Ao que tudo indica, logo teremos mudanças nas regras ou nas alíquotas da TEC que tão bem se conhece. Para garantir a assertividade nos seus processos de Importação e Exportação, conte com a equipe da Efficienza para estar sempre atualizada com as novas regras e procedimentos do Comércio Exterior.

Fontes: CNN Brasil e Agência Brasil

Por Lia Francini Suzin

A Balança comercial brasileira acumula, até o momento, um superávit de USD 45,9 bilhões, sendo que as exportações somam aproximadamente USD 167,5 bilhões e as importações USD 121,5 bilhões. Vale ressaltar que o Brasil está importando mais não apenas em comparação com 2020 que foi um ano excepcional, em virtude da pandemia, mas também em comparação a 2019.

De janeiro a julho de 2021, o Brasil comprou aproximadamente 100 milhões de toneladas de produtos, números maiores que nos anos anteriores de 2020 e 2019 que somaram respectivamente 81 e 87 milhões de toneladas. Apenas a África e União Europeia venderam menos para o Brasil neste ano que em comparação a 2019.

Esse aumento considerável de importações neste período de 2021 em comparação aos anteriores, deve-se ao fato de que as empresas estão com estoque defasado, e tendo que repor seus fornecedores internos, com demanda elevada, principalmente peças para indústria automobilística, petrolífera e aeroespacial.

De acordo com o presidente executivo da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, um dos desafios para os importadores atualmente é e escassez de navios gerando elevação dos preços e desequilíbrios. Castro lembra ainda que: “As empresas ou importam ou fecham a fábrica. Escolhem, portanto, importar”.

“Estamos passando por um ciclo de alta das commodities, o que afeta as importações. Para além disso, é ainda difícil saber como a pandemia pode ter afetado as importações brasileiras. Após a crise de 2008, vimos que houve uma reorganização das cadeias globais (de suprimentos). As crises repercutem bastante no comércio internacional”, diz o professor do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

Castro complementa “o que se poderia era ampliar as importações e exportações para produtos de maior valor agregado. No entanto, é uma pauta para o médio e o longo prazos”.

Venha junto com a equipe especializada da Efficienza, e tenha uma importação sem complicação e sem custos desnecessários e inesperados. Atendemos todo o Brasil e em todos os principais portos e aeroportos, venha navegar nesse bom momento das importações.

Fonte: https://www.comexdobrasil.com

Elaborado por: Júlio Cezar Mezzomo

O programa OEA é um programa de parceria entre os intervenientes com a aduana, envolvendo a validação dos procedimentos de gestão que as empresas têm para mitigar os riscos nas operações de comércio exterior. O programa de forma geral se baseia na pirâmide da conformidade, ou seja, quanto mais a empresa for confiável cumprindo as leis corretamente, o sistema aduaneiro facilita os processos das operações através de benefícios oferecidos por fazer parte do programa.

Essa forma de proteção para empresas nasceu em 1998 na Suécia, porém ficou adormecida até 2001 após atentado terrorista às torres gêmeas, quando os Estados Unidos através do CTPAT (Customs-Trade Partnership Against Terrorism) começaram esse programa voluntário, focado na segurança das cadeias de suprimentos de empresas privadas em relação ao terrorismo. Até que no ano de 2005 a OMA (Organização Mundial das Aduanas) decidiu criar um modelo, a fim de simplificar e garantir a segurança dos processos das Aduanas e controle das operações da cadeia logística que então foi denominado OEA (Operador Econômico Autorizado).

O programa é baseado no gerenciamento de risco da empresa, ele procura saber como a empresa lida com todos os processos internos, buscando entender seu controle de gestão e transação. Também há monitoramento contínuo dos operadores, buscando que a empresa entre 3 e 5 anos após a certificação, continue alimentando seu plano de gestão, aplicando melhorias contínuas nos processos e, com isso, é oferecido um incentivo à conformidade por meio de benefícios, sendo um deles a passagem livre na aduana, levando a custo zero de armazenagem. Dentre os benefícios também podem ser citados:

• Praticamente não há conferência física das mercadorias e, caso tenha, será o primeiro a ser atendido;

• Se o seu transportador também for OEA é o primeiro a entrar no armazém, sem precisar esperar em filas;

• O despacho pode ser realizado antes da chegada da mercadoria (Despacho Sobre Águas), sendo imediata a parametrização;

• Em São Paulo os aeroportos trabalham 24 horas, ou seja, as cargas de importação e exportação são desembaraçadas no momento em que chegarem, tendo também a recepção de documentos e concessão de trânsito aduaneiro, e transportadores OEA não precisam aguardar o lacre por parte da Receita Federal, recebendo e lacrando a carga eles mesmos.

Segundo cálculos, empresas operadoras OEA tem uma redução média de 80% no tempo de liberação aduaneira, assim, o programa estima uma economia de até US$ 17 bilhões nos próximos 10 anos com o aumento da eficiência aduaneira. Até junho de 2021 o programa já havia emitido 566 certificados e restaram em análise 113 requerimentos.

Para você que quer saber como obter a sua certificação OEA, nós da Efficienza, elaboramos um plano envolvendo três pilares. O primeiro é a capacitação da empresa, nele analisamos se há e como são feitos os treinamentos pessoais de seus colaboradores, procurando algo como materiais de apoio, com uma plataforma com estudos e aulas feitas de forma EAD ou presencial. O segundo é a procedimentalização, nele procuramos tornar em procedimentos formais e escritos, as operações de comércio exterior que a Receita Federal já determinou que têm risco, tudo isso através de assessoria com o auxílio de ferramentas de apoio à automatização dos procedimentos. E por fim, começamos a implantação da gestão de risco, criando os mapas de risco da empresa e, com um auditor nosso, fazemos uma simulação da validação, realizando os ajustes necessários e submetendo o pleito para análise da Receita Federal.

Por: Lucas Morales Cestito

Exportações de derivados da uva nesse ano registram uma forte alta comparando com o ano passado. Apesar de o consumo nacional ainda ser mais alto, esse aumento no mercado mundial anima os exportadores e mostra que o mercado internacional está aprovando a qualidade do nosso produto.

Nosso suco de uva lidera alta com aumento de 261,95%, passando de 321 mil litros nos primeiros seis meses de 2020 para 1,1 milhão de litro nesse ano. Logo atrás vem os vinhos finos registrando alta de 161,17% chegando 3,6 mil litros. E os espumantes que aos poucos vem ganhando espaço no mercado internacional com alta de 38,08%, chegando aos 340 mil litros. Nosso principal comprador de vinhos foi o Paraguai com 3,1 milhões de litros, seguido pelos Estados Unidos, que compraram 304 mil litros de espumante e a China com 300 mil litros de suco de uva.

Somente nesses seis meses do ano nossos exportadores enviaram vinhos finos para 55 países, espumantes para 36 países e suco de uva para 42 países.
Todo esse reconhecimento pelo mercado nacional e internacional vem do aperfeiçoamento das técnicas e processos realizados pelo setor da vitivinicultura, com investimentos cada vez mais significativos.

Por: Italo Correa Nunes

A exportação temporária é um regime aduaneiro no qual é concedida a retirada de produtos do país, com a isenção de pagamento dos tributos que envolvem o processo de exportação. Este regime aduaneiro especial pode ser utilizado para envio de mercadoria ao exterior para conserto e ou reparo de bens em garantia. Sendo este amparado por redução de impostos e com um período estipulado para seu conserto e retorno ao Brasil.

Além do conserto, este bem pode ser enviado para aperfeiçoamento do passivo, valendo-se dos mesmos benefícios do envio para conserto.

Com o advento da DUE e aprimoramento dos recintos alfandegados, os procedimentos estão mais integrados e simplificados. A solicitação do regime é feita diretamente no site do Portal Único, no momento da emissão da DUE. Toda a anexação de documentos é feita no portal e o fiscal da receita já faz a análise e autorização da entrega na carga.

Salientamos a importância de seguir todos os procedimentos mencionados no site da Receita Federal para este procedimento. Eles estão reforçados na Notícia Exportação Nº 066/2020.

A Efficienza possui uma equipe apta para instruir sua empresa e direcionar para a solução mais aquedada para a exportação do seu bem ou serviço. Entre em contato conosco.

Por Francieli B. Pontalti – Depto. De Exportação

Retificação do art. 1º da Portaria nº 101/2021, que altera a Portaria nº 19/2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

PORTARIA SECEX Nº 101, DE 16 DE JULHO DE 2021

DOU de 27/07/2021 (nº 140, Seção 1, pág. 74)

Retificação

No art. 1º da Portaria Secex nº 101, de 16 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2021, Seção 1, pág. 114,
Onde se lê:

“Art. 1º – A Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

‘Art. 9º……………………………..

………………………………………..

III – …………………………………..

………………………………………..

c) Autorização Especial (AE);

d) Classe do Produto; e

e) Sangue e Hemonocomponentes.

………………………………………’ (NR)

‘Art. 10……………………………..

…………………………………………

II – da ANVISA:

a) Classe do Produto; e

b) Sangue e Hemonocomponentes.’ (NR)

“Art. 14………………………………

………………………………………….

I – ……………………………………..

a) ………………………………………

………………………………………….

a.2) AE;

a.3) Classe do Produto; e

a.4) Sangue e Hemonocomponentes;

…………………………………………’ (NR)”,

Leia-se:

“Art. 1º – A Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

‘Art. 9º……………………………..

………………………………………..

III – …………………………………..

………………………………………..

c) Autorização Especial (AE);

d) Terapia Avançada; e

d) Sangue e Hemocomponentes.

………………………………………’ (NR)

‘Art. 10……………………………..

…………………………………………

II – da ANVISA:

a) Terapia Avançada; e

b) Sangue e Hemocomponentes.’ (NR)

‘Art. 14………………………………

………………………………………….

I – ……………………………………..

a) ………………………………………

………………………………………….

a.2) AE;

a.3) Terapia Avançada; e

a.4) Sangue e Hemocomponentes;

…………………………………………’ (NR)”.

Fonte: Órgão Normativo: SECEX/SECINT/ME