Empresas que discutem na Receita Federal ou na Justiça a multa aplicada no lugar da pena de perdimento ganharam uma porta de saída negociada. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita abriram o Edital de Transação PGFN/RFB nº 5/2026, que permite encerrar esses litígios com desconto de até 65% sobre o valor total do débito, entrada de 10% a 30% e o restante em até 60 parcelas mensais. A adesão vai até 29 de dezembro de 2026, às 19h (horário de Brasília).

O edital alcança créditos tributários em contencioso administrativo ou judicial que tratam da aplicação e dos limites das multas substitutivas do perdimento previstas no art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976 e no art. 33 da Lei nº 11.488/2007. Na prática, são as autuações ligadas à interposição fraudulenta de terceiros e à cessão de nome em operações de importação, especialmente quando a mercadoria já não pode ser apreendida porque foi vendida, consumida ou não foi localizada.

Uma multa que costuma superar o lucro da operação

Quando a Receita entende que houve ocultação do real comprador ou vendedor e a carga já saiu do recinto alfandegado, o perdimento é convertido em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria. Para quem emprestou o nome à operação, a lei prevê ainda multa de 10% do valor da importação. Somadas a juros e encargos, essas cobranças frequentemente passam do valor de toda a margem obtida com a importação, o que explica a quantidade de processos que se arrastam por anos no Carf e nos tribunais.

Muitos desses casos envolvem empresas que operavam com trading em modelos de importação por conta e ordem ou por encomenda sem a vinculação correta no Siscomex, ou que tiveram a origem dos recursos questionada pela fiscalização. Para quem quer entender o contexto, vale rever as hipóteses que levam ao perdimento da mercadoria e as infrações mais comuns na importação.

Como funciona o acordo

O percentual de desconto não é fixo: varia conforme a modalidade escolhida pelo contribuinte, combinando o tamanho da entrada e o prazo de pagamento. O teto é de 65% sobre o total do débito. Depois dos descontos, até 30% do saldo pode ser quitado com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, inclusive de empresas controladas ou coligadas, o que pode reduzir bastante o desembolso em caixa para grupos que acumulam prejuízos.

O caminho de adesão depende da situação do débito:

  • Débitos ainda não inscritos em dívida ativa: pedido pelo portal de serviços da Receita Federal (gov.br/receitafederal);
  • Débitos já inscritos em dívida ativa: pedido pelo portal Regularize, da PGFN.

Em troca, a empresa precisa cumprir os requisitos do edital, entre eles a desistência das discussões administrativas ou judiciais sobre o débito incluído no acordo. É esse o ponto que pede mais cálculo: abrir mão de uma defesa que ainda pode ser vencida em troca de um desconto certo.

Vale a pena desistir da defesa?

A resposta depende de cada processo. Pesam na conta a fase em que a discussão está, a força das provas sobre a origem dos recursos e sobre o real adquirente, o histórico de decisões do Carf para casos parecidos e o custo de manter garantias judiciais por mais alguns anos. Um caso com boas chances de anulação pode não justificar a desistência; um processo com decisões desfavoráveis acumuladas tende a ficar mais barato pelo acordo do que pela execução.

O recomendável é reunir agora os processos em andamento, levantar o valor atualizado de cada débito e simular as modalidades com o advogado tributarista responsável, sem deixar a decisão para a última semana de dezembro, quando os sistemas costumam ficar congestionados. O texto completo do edital está no Diário Oficial da União e deve ser lido na íntegra antes da adesão.

Para quem importa de forma regular, o edital também serve de lembrete: a melhor forma de evitar esse tipo de autuação continua sendo estruturar a operação com transparência desde o início, com modalidade de importação correta, contratos claros e comprovação da origem dos recursos. É nesse trabalho preventivo que a equipe da Efficienza pode ajudar.

Fonte: Receita Federal – Receita Federal e PGFN abrem transação para débitos relacionados à multa substitutiva da pena de perdimento (05/10/2026); Diário Oficial da União – Edital de Transação PGFN/RFB nº 5/2026.

Autor: Redação Efficienza