A partir de 1º de outubro de 2026, o sistema Siscomex Remessa passa a rejeitar as transmissões de dados da Declaração de Importação de Remessa (DIR) que não tragam a NCM com pelo menos seis dígitos válidos e o código cClassTrib preenchido corretamente. A mudança foi anunciada pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) no Comunicado Siscomex Importação nº 101/2026, publicado na noite de 28 de setembro, e está ligada à implantação da Reforma Tributária do Consumo.

Na prática, a regra atinge as encomendas internacionais que entram no país por remessa expressa (courier) ou pelos Correios. É um canal usado com frequência por empresas para trazer amostras, peças de reposição, componentes e pequenos lotes.

O que muda

O comunicado cria duas validações automáticas no registro da DIR:

  • NCM: o campo deve conter, no mínimo, os seis primeiros dígitos de um código válido. Descrições genéricas ou códigos incompletos deixam de passar.
  • cClassTrib: o campo deve trazer um código válido de seis dígitos. O cClassTrib é o código de classificação tributária criado para o IBS e a CBS, que detalha o tratamento aplicável (tributação integral, redução, isenção etc.) dentro de cada CST.

Segundo a Coana, as transmissões fora dessas regras serão rejeitadas e não resultarão no registro da DIR. Ou seja, a encomenda não avança no despacho até que os dados sejam corrigidos.

A medida segue a mesma lógica do que já aconteceu na Duimp, que desde 27 de setembro exige informações de IBS e CBS item a item, como mostramos em Duimp passa a exigir dados de IBS e CBS. Agora a Receita estende a exigência ao fluxo simplificado das remessas.

Impacto para importadores e exportadores

Pelas orientações da Receita Federal, a DIR é registrada exclusivamente pelos Correios ou pelas empresas de courier, no prazo de até 72 horas após a chegada da encomenda, no caso do courier. Encerrado o prazo sem registro, a encomenda é devolvida ao exterior. Por isso, o risco maior não é uma multa imediata, e sim o atraso ou a devolução da carga por falta de dados consistentes.

Na prática, o courier depende das informações que recebe do remetente e do destinatário: fatura comercial, conhecimento de carga (AWB) e dados eletrônicos. Se a fatura do fornecedor vier sem NCM ou com uma descrição vaga, o transportador tende a pedir o complemento ao importador brasileiro, o que pode segurar a liberação nos primeiros dias da nova regra.

Vale lembrar alguns limites que continuam valendo para a DIR, conforme o manual da Receita:

  • valor aduaneiro de até US$ 3.000 por encomenda (bens, frete e seguro);
  • para bens destinados a revenda, prestação de serviço ou industrialização, uso restrito a pessoa jurídica, com limite anual de US$ 150.000;
  • pessoa jurídica só pode usar DIR se os bens não estiverem sujeitos a licenciamento de importação.

Para as indústrias do RS e do Sul que usam o courier para repor peças e receber amostras com urgência, a classificação fiscal passa a ser pré-requisito também nesse canal. Uma NCM errada, além de travar o registro, afeta o cálculo dos tributos e, com a reforma, a futura apuração de créditos. O tema dialoga com a orientação recente da Receita sobre multa por informações inexatas na importação.

O que fazer agora

  • Pedir aos fornecedores no exterior que informem a NCM (ou pelo menos o código SH de seis dígitos) e uma descrição detalhada na fatura comercial de toda remessa expressa.
  • Manter uma lista interna com a NCM dos itens que a empresa costuma receber por courier, como amostras, peças e componentes, e compartilhar com o transportador.
  • Confirmar com a empresa de courier como ela vai tratar o cClassTrib a partir de 1º de outubro e quais dados espera receber do destinatário.
  • Acompanhar de perto as encomendas que chegarem nos primeiros dias de outubro, respondendo rápido a qualquer pedido de complemento, para não estourar o prazo de registro.
  • Avaliar se operações recorrentes ou de maior valor não ficam mais seguras em um despacho formal, com DI ou Duimp e classificação revisada. Veja as diferenças em importação formal x importação informal.

A mudança é mais um passo da transição tributária no comércio exterior, que tende a exigir dados cada vez mais precisos em todos os canais de importação. Para uma visão ampla, veja como a Reforma Tributária deve redefinir o comércio internacional brasileiro.

A Efficienza acompanha as mudanças trazidas pela Reforma Tributária nos sistemas aduaneiros e apoia empresas na classificação fiscal e na escolha do melhor canal de importação. Se sua empresa recebe mercadorias por courier e quer revisar esse fluxo, fale com a nossa equipe.

Fontes: Portal Único Siscomex – Comunicado Importação nº 101/2026; Receita Federal – Manual de Remessas Internacionais: Declaração Aduaneira.

Autor: Redação Efficienza