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A China começou a cobrar, desde a 0h de 1º de outubro (horário de Pequim), uma sobretaxa de 55% sobre a carne bovina importada do Brasil que entrar no país acima da cota anual definida para 2026. O Ministério do Comércio chinês (MOFCOM) confirmou em 29 de setembro que as importações de origem brasileira atingiram 100% do volume previsto, e informou no dia seguinte o início da cobrança adicional. A cota brasileira deste ano, segundo os dados divulgados pelo próprio MOFCOM e reproduzidos pela imprensa, era de cerca de 1,1 milhão de toneladas.

O que muda

A medida decorre da salvaguarda sobre importações de carne bovina anunciada pela China no Anúncio MOFCOM nº 87/2025, de 31 de dezembro de 2025. O mecanismo funciona com cotas por país: dentro do volume estabelecido, a carne entra pagando a tarifa normal de importação; acima dele, passa a incidir um adicional de 55% sobre a alíquota vigente. Pelo texto do anúncio, a cobrança começa no terceiro dia depois que o país atinge sua cota.

  • Produtos: carnes bovinas frescas, refrigeradas e congeladas, com e sem osso.
  • Vigência da salvaguarda: três anos, de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028, com previsão de liberalização gradual ao longo do período.
  • Cota anual: a sobretaxa vale para o restante de 2026; a contagem recomeça com a cota de 2027.

Salvaguardas são instrumentos de defesa comercial previstos nas regras da OMC para proteger a produção doméstica de um aumento expressivo de importações. Para entender como funcionam e como se diferenciam do antidumping, vale rever o nosso conteúdo sobre medidas de salvaguarda no comércio internacional.

Impacto para importadores e exportadores

A China é o principal destino da carne bovina brasileira, e um adicional de 55% torna pouco competitivas as vendas fora da cota até o fim do ano. O efeito mais imediato recai sobre frigoríficos exportadores, inclusive plantas do Rio Grande do Sul habilitadas para o mercado chinês, mas a cadeia é mais ampla.

  • Contratos em andamento: como a tarifa é cobrada na importação, na China, cargas que chegarem ao destino a partir de agora tendem a ser alcançadas pela sobretaxa. Compradores podem pedir renegociação de preço, adiamento ou cancelamento de embarques.
  • Redirecionamento de volumes: a carne que deixa de ir para a China precisa encontrar outros mercados, o que pressiona preços de exportação e o mercado interno. Destinos alternativos também têm restrições próprias, como mostramos ao analisar o impacto da sobretaxa americana sobre a carne brasileira.
  • Logística: a redução de embarques para a Ásia afeta a demanda por contêineres refrigerados (reefers), armazéns frigoríficos e serviços de despacho de exportação.
  • 2027: com a cota zerada em janeiro, a tendência é de corrida aos embarques no início do ano, o que pode antecipar o esgotamento do novo volume.

Segundo a imprensa, o governo brasileiro tenta negociar com Pequim o uso de parte da cota não utilizada pelo Uruguai em 2026, o que ainda depende de aprovação chinesa. O episódio reforça a dependência da pauta exportadora em relação à China, tema que já abordamos ao analisar a mudança de destino das exportações brasileiras entre EUA e China.

O que fazer agora

  • Levantar todas as cargas embarcadas ou programadas para a China e confirmar com o comprador a previsão de chegada e de desembaraço.
  • Revisar contratos e Incoterms: verificar quem arca com tributos no destino e se há cláusulas de revisão de preço ou de cancelamento.
  • Avaliar a reprogramação de embarques não urgentes para o início de 2027, considerando a validade sanitária do produto e o custo de armazenagem.
  • Mapear mercados alternativos em que a planta já esteja habilitada e checar exigências sanitárias e documentais antes de redirecionar cargas.
  • Acompanhar os comunicados do MOFCOM e das autoridades brasileiras sobre eventual uso da cota uruguaia e sobre a distribuição da cota de 2027.

Empresas de outros setores com forte exposição à China também devem observar o movimento: salvaguardas por cota podem ser usadas em outros produtos, e o histórico recente mostra oscilações relevantes nas exportações do RS para a China.

A Efficienza acompanha de perto as medidas de defesa comercial que afetam o exportador brasileiro e apoia empresas no planejamento logístico e aduaneiro das exportações. Fale com nossa equipe para avaliar o impacto nas suas operações.

Fonte: Ministério do Comércio da China (MOFCOM) – Anúncio nº 87/2025; CNN Brasil.

Autor: Redação Efficienza

A partir de 1º de outubro de 2026, o sistema Siscomex Remessa passa a rejeitar as transmissões de dados da Declaração de Importação de Remessa (DIR) que não tragam a NCM com pelo menos seis dígitos válidos e o código cClassTrib preenchido corretamente. A mudança foi anunciada pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) no Comunicado Siscomex Importação nº 101/2026, publicado na noite de 28 de setembro, e está ligada à implantação da Reforma Tributária do Consumo.

Na prática, a regra atinge as encomendas internacionais que entram no país por remessa expressa (courier) ou pelos Correios. É um canal usado com frequência por empresas para trazer amostras, peças de reposição, componentes e pequenos lotes.

O que muda

O comunicado cria duas validações automáticas no registro da DIR:

  • NCM: o campo deve conter, no mínimo, os seis primeiros dígitos de um código válido. Descrições genéricas ou códigos incompletos deixam de passar.
  • cClassTrib: o campo deve trazer um código válido de seis dígitos. O cClassTrib é o código de classificação tributária criado para o IBS e a CBS, que detalha o tratamento aplicável (tributação integral, redução, isenção etc.) dentro de cada CST.

Segundo a Coana, as transmissões fora dessas regras serão rejeitadas e não resultarão no registro da DIR. Ou seja, a encomenda não avança no despacho até que os dados sejam corrigidos.

A medida segue a mesma lógica do que já aconteceu na Duimp, que desde 27 de setembro exige informações de IBS e CBS item a item, como mostramos em Duimp passa a exigir dados de IBS e CBS. Agora a Receita estende a exigência ao fluxo simplificado das remessas.

Impacto para importadores e exportadores

Pelas orientações da Receita Federal, a DIR é registrada exclusivamente pelos Correios ou pelas empresas de courier, no prazo de até 72 horas após a chegada da encomenda, no caso do courier. Encerrado o prazo sem registro, a encomenda é devolvida ao exterior. Por isso, o risco maior não é uma multa imediata, e sim o atraso ou a devolução da carga por falta de dados consistentes.

Na prática, o courier depende das informações que recebe do remetente e do destinatário: fatura comercial, conhecimento de carga (AWB) e dados eletrônicos. Se a fatura do fornecedor vier sem NCM ou com uma descrição vaga, o transportador tende a pedir o complemento ao importador brasileiro, o que pode segurar a liberação nos primeiros dias da nova regra.

Vale lembrar alguns limites que continuam valendo para a DIR, conforme o manual da Receita:

  • valor aduaneiro de até US$ 3.000 por encomenda (bens, frete e seguro);
  • para bens destinados a revenda, prestação de serviço ou industrialização, uso restrito a pessoa jurídica, com limite anual de US$ 150.000;
  • pessoa jurídica só pode usar DIR se os bens não estiverem sujeitos a licenciamento de importação.

Para as indústrias do RS e do Sul que usam o courier para repor peças e receber amostras com urgência, a classificação fiscal passa a ser pré-requisito também nesse canal. Uma NCM errada, além de travar o registro, afeta o cálculo dos tributos e, com a reforma, a futura apuração de créditos. O tema dialoga com a orientação recente da Receita sobre multa por informações inexatas na importação.

O que fazer agora

  • Pedir aos fornecedores no exterior que informem a NCM (ou pelo menos o código SH de seis dígitos) e uma descrição detalhada na fatura comercial de toda remessa expressa.
  • Manter uma lista interna com a NCM dos itens que a empresa costuma receber por courier, como amostras, peças e componentes, e compartilhar com o transportador.
  • Confirmar com a empresa de courier como ela vai tratar o cClassTrib a partir de 1º de outubro e quais dados espera receber do destinatário.
  • Acompanhar de perto as encomendas que chegarem nos primeiros dias de outubro, respondendo rápido a qualquer pedido de complemento, para não estourar o prazo de registro.
  • Avaliar se operações recorrentes ou de maior valor não ficam mais seguras em um despacho formal, com DI ou Duimp e classificação revisada. Veja as diferenças em importação formal x importação informal.

A mudança é mais um passo da transição tributária no comércio exterior, que tende a exigir dados cada vez mais precisos em todos os canais de importação. Para uma visão ampla, veja como a Reforma Tributária deve redefinir o comércio internacional brasileiro.

A Efficienza acompanha as mudanças trazidas pela Reforma Tributária nos sistemas aduaneiros e apoia empresas na classificação fiscal e na escolha do melhor canal de importação. Se sua empresa recebe mercadorias por courier e quer revisar esse fluxo, fale com a nossa equipe.

Fontes: Portal Único Siscomex – Comunicado Importação nº 101/2026; Receita Federal – Manual de Remessas Internacionais: Declaração Aduaneira.

Autor: Redação Efficienza

A importação por caminhão está a pouco mais de dois meses de uma mudança estrutural. Pelo Comunicado Siscomex Sistemas nº 015/2026, publicado em 17 de setembro, a Receita Federal informou que, a partir de 1º de dezembro de 2026, as operações de importação no modal rodoviário têm previsão de ser realizadas exclusivamente por meio do CCT Importação e da Duimp. Na prática, é a etapa final da migração da antiga Declaração de Importação (DI) nas fronteiras terrestres, com impacto direto para quem compra da Argentina, do Uruguai, do Paraguai e do Chile.

O que muda

O CCT (Controle de Carga e Trânsito) é o módulo do Portal Único Siscomex que registra a chegada do veículo e da carga ao país. No modal rodoviário, essas informações passam a ser prestadas eletronicamente, em duas etapas que já estão disponíveis em produção:

  • Manifestação de viagem: registro do trânsito do veículo que vai cruzar a fronteira;
  • Manifestação de carga rodoviária regular: informação da carga transportada, que depois será vinculada à Duimp.

Com isso, o fluxo que hoje ainda convive com a DI e com controles herdados do Siscomex antigo passa a seguir a lógica do Novo Processo de Importação: a carga é manifestada no CCT, o importador registra a Duimp com base no Catálogo de Produtos e os órgãos anuentes atuam dentro do mesmo portal. Já acompanhamos esse movimento em outras frentes, como na ampliação da abrangência da Duimp e, mais recentemente, na exigência dos dados de IBS e CBS na Duimp.

O comunicado também informa que o ambiente de treinamento do Portal Único está liberado para testes, que o manual do CCT Importação para o modal rodoviário está disponível no site da Receita Federal e que a documentação da API foi atualizada. Para testes, representantes de transportadores estrangeiros de países signatários do ATIT (Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre) devem usar a licença genérica nº 999999, válida apenas no ambiente de treinamento.

Impacto para importadores e exportadores

Para o Rio Grande do Sul e o Sul do país, a mudança pesa mais do que em outras regiões. Boa parte das compras do Mercosul entra por caminhão, por pontos de fronteira como Uruguaiana, Santana do Livramento, Chuí e Jaguarão. Nessas operações, cada elo precisa estar acertado antes de o veículo chegar à fronteira:

  • Transportadores e seus representantes precisam estar prontos para manifestar viagem e carga no CCT, inclusive os estrangeiros. Um manifesto incompleto ou inconsistente tende a travar a liberação na fronteira.
  • Importadores precisam ter o Catálogo de Produtos atualizado, com os atributos exigidos para cada NCM, porque a Duimp depende dele. Quem ainda registra DI para cargas rodoviárias precisa mudar a rotina antes de dezembro.
  • Produtos com anuência (Mapa, Anvisa, Ibama e outros) passam a ter o LPCO vinculado à Duimp, como já explicamos no caso da inspeção do Ibama na Duimp.
  • Sistemas internos (ERP, integrações via API, rotinas de despachantes e transportadoras) precisam estar ajustados ao novo leiaute.

O prazo coincide com o fim do ano, época de volume alto e de outras mudanças simultâneas, como a adaptação da Duimp à Reforma Tributária. Quem deixar os testes para a última hora corre o risco de ter atrasos justamente no pico de demanda.

O que fazer agora

  • Levantar quais importações da empresa chegam por via rodoviária e quais ainda são registradas por DI.
  • Revisar o Catálogo de Produtos e completar os atributos das NCMs usadas nessas operações.
  • Conversar com transportadoras e agentes sobre a preparação para o CCT rodoviário e pedir que façam testes no ambiente de treinamento.
  • Verificar se produtos sujeitos a anuência já têm o fluxo de LPCO pronto para a Duimp.
  • Acompanhar novos comunicados do Siscomex: a data de 1º de dezembro é apresentada como previsão e pode receber ajustes operacionais.

A Efficienza acompanha a migração para a Duimp e o CCT desde as primeiras fases, inclusive nas operações rodoviárias com o Mercosul. Se a sua empresa importa por caminhão e quer revisar processos antes de dezembro, fale com a nossa equipe.

Fonte: Portal Único Siscomex – Comunicado Sistemas nº 015/2026

Autor: Redação Efficienza

O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) foi promulgado pelo Brasil por meio do Decreto nº 13.126, publicado em edição extra do Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2026. O tratado passa a produzir efeitos para o Brasil em 1º de outubro, mas a abertura não chega de uma vez a todos os países do bloco europeu: segundo o MDIC, as preferências valem primeiro no comércio com a Islândia (1º de outubro) e depois com a Noruega (1º de novembro). Suíça e Liechtenstein ainda precisam concluir seus procedimentos internos.

Assinado no Rio de Janeiro em 16 de setembro de 2025, o acordo foi aprovado pelo Congresso pelo Decreto Legislativo nº 146, de 22 de junho de 2026. A EFTA reúne cerca de 15 milhões de habitantes e um PIB de aproximadamente US$ 1,4 trilhão.

O que muda

Do lado europeu, a abertura é imediata para bens industriais: os países da EFTA eliminam as tarifas de todos os produtos industriais e da pesca já na entrada em vigor. Para os agrícolas, o tratamento varia por país e por produto, com reduções, eliminações e cotas.

Do lado brasileiro, a desgravação é gradual. Conforme o manual de desgravação tarifária publicado pelo governo, as linhas tarifárias do Mercosul foram distribuídas em cestas com prazos diferentes:

  • Imediata: 2.703 linhas com tarifa zero na entrada em vigor;
  • 4, 8, 10 e 15 anos: reduções lineares anuais até zerar o imposto de importação;
  • Exclusões: 594 linhas ficam sem preferência, e alguns produtos têm apenas preferência parcial ou cotas (queijos, chocolates, vinhos e fórmulas infantis, por exemplo).

Um detalhe prático: o “ano 0” vai da entrada em vigor até 31 de dezembro, e os cortes seguintes acontecem a cada 1º de janeiro. Ou seja, quem importar da Islândia já em outubro terá uma nova redução em janeiro de 2027. Na importação, prevalece sempre o menor valor entre a tarifa preferencial e a TEC aplicada no momento.

O acordo também cobre barreiras técnicas, medidas sanitárias, compras governamentais, serviços e propriedade intelectual, incluindo a proteção de 63 indicações geográficas brasileiras na Suíça e em Liechtenstein.

Impacto para importadores e exportadores

Suíça e Noruega respondem por 94% das exportações brasileiras para a EFTA e por 99% das importações. Por isso, o efeito concreto nas primeiras semanas será pequeno: a Islândia tem peso reduzido no nosso comércio, e o grande ganho depende da Noruega, a partir de novembro, e sobretudo da Suíça, ainda sem data. Mesmo assim, é hora de se preparar.

  • Exportadores de bens industriais passam a ter acesso sem tarifa a esses mercados. Máquinas, autopeças, calçados, couros, alimentos processados e produtos da cadeia de proteína animal, relevantes para a pauta do Rio Grande do Sul, devem mapear quotas e tarifas no painel do MDIC.
  • Importadores de insumos, máquinas, equipamentos, produtos químicos e farmacêuticos de origem norueguesa e, no futuro, suíça poderão reduzir o custo do imposto de importação, desde que comprovem a origem. Vale comparar com o acordo entre Mercosul e União Europeia e, quando houver ex-tarifário ou tarifa já reduzida, avaliar o que for mais vantajoso.
  • Origem é o ponto crítico. Sem a prova de origem correta, a preferência não se aplica. O acordo aceita o certificado de origem e também a declaração de origem feita pelo próprio exportador no documento comercial, com a figura do exportador aprovado.

O que fazer agora

  • Identificar, pela NCM, em qual cesta de desgravação estão os produtos que a empresa compra ou vende e qual a tarifa efetiva em cada país da EFTA.
  • Conferir se os produtos cumprem os requisitos específicos de origem. O manual prevê uma tolerância de até 10% do preço ex-works para materiais não originários que não atendam à regra, com exceção dos capítulos têxteis (50 a 63).
  • Organizar a documentação: a declaração de origem vale por um ano e os documentos de suporte devem ser guardados por pelo menos três anos, prazo em que a origem pode ser verificada.
  • Para quem já emite autocertificação de origem em outros acordos, revisar o modelo de texto exigido pelo acordo com a EFTA, que tem redação própria.
  • Acompanhar a data de vigência com a Suíça e Liechtenstein antes de negociar contratos com base na tarifa preferencial.

O acordo com a EFTA reforça um movimento que coloca a Europa no radar de quem atua com comércio exterior. O MDIC lançou um painel de dados do acordo com tarifas por produto e dados de comércio, além de manuais de desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas no Portal Siscomex.

A Efficienza acompanha a implementação dos acordos comerciais e pode ajudar sua empresa a verificar o enquadramento dos produtos, a origem e o melhor tratamento tarifário em cada operação. Fale com nossa equipe.

Fonte: MDIC – Acordo Mercosul-EFTA entra em vigor; Decreto nº 13.126/2026; Manual de Desgravação Tarifária; Manual de Regras de Origem.

Autor: Redação Efficienza

Desde esta sexta-feira, 25 de setembro de 2026, mercadorias sujeitas à anuência do Ibama que entram em regimes aduaneiros de depósito sem licença de importação passam a estar sujeitas a inspeção do Ibama na própria Duimp. A mudança foi comunicada pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) na Notícia Siscomex Importação nº 099/2026, publicada em 23 de setembro, e é operacionalizada por um novo tratamento administrativo no Portal Único, o TA I1203.

À primeira vista, o comunicado parece técnico e restrito. Mas ele atinge um ponto sensível para quem usa entreposto aduaneiro e outros regimes de armazenagem para importar produtos químicos, resíduos, veículos, preservativos de madeira ou itens da biodiversidade: a etapa de admissão no regime, que até aqui passava sem qualquer manifestação do órgão ambiental, agora pode ser alvo de conferência.

O que muda

A Portaria Secex nº 249/2023, que regula o licenciamento de importações, dispensa a licença (LPCO) na admissão em entreposto aduaneiro, depósito afiançado, depósito franco, depósito especial e loja franca (art. 5º, § 1º). A lógica é simples: a mercadoria ainda não foi nacionalizada, então a licença só é exigida depois, quando ela for despachada para consumo ou transferida para um regime que não tenha essa dispensa (§ 2º). No caso das ZPEs, a própria portaria já ressalva os controles de proteção ambiental.

O comunicado nº 099/2026 mantém a dispensa de LPCO nesses regimes, mas acrescenta uma camada de controle. Para os produtos sob anuência do Ibama que se enquadram na dispensa, a Duimp de admissão passa a carregar o TA I1203, que permite ao Ibama inspecionar a operação. A medida tem como base a Instrução Normativa Ibama nº 6/2025, que trata do licenciamento não automático e do tratamento administrativo de produtos sob controle ambiental no Novo Processo de Importação, e a Portaria Secex nº 65/2020.

O caminho não é novo. Em agosto, a Notícia Siscomex Importação nº 082/2026 aplicou o mesmo desenho aos produtos controlados pelo Exército (DFPC), com o TA I1202, em vigor desde 10 de agosto. O movimento indica que os órgãos anuentes estão fechando uma brecha de controle nos regimes de depósito à medida que a integração dos órgãos ao Novo Processo de Importação avança.

Impacto para importadores e exportadores

O efeito mais direto recai sobre empresas que usam o entreposto aduaneiro de importação para armazenar insumos com suspensão de tributos e nacionalizar aos poucos, prática comum na indústria química, de tintas, de borrachas e no setor automotivo, todos com presença forte no Rio Grande do Sul e no Sul do país. Os pontos de atenção são:

  • Prazo de admissão: uma Duimp selecionada para inspeção do Ibama pode levar mais tempo para ser concluída, o que afeta a programação de armazenagem e os custos no recinto.
  • Duas etapas de controle: a inspeção na entrada no regime não substitui a LPCO exigida na nacionalização. A mesma carga pode passar pelo Ibama duas vezes.
  • Consistência documental: descrição, NCM e atributos da mercadoria na Duimp precisam estar coerentes desde a admissão, porque o órgão passa a olhar a operação mais cedo.
  • Exportadores e operações de passagem: quem usa depósito afiançado ou depósito especial para peças, partes e reposição também deve checar se os seus itens estão na lista de anuência do Ibama.

O comunicado não traz a lista de NCMs alcançados nem detalha o rito da inspeção. Essas informações ficam no próprio TA I1203, disponível na página de Tratamento Administrativo de Importação do Portal Único Siscomex.

O que fazer agora

  • Levantar, no catálogo de produtos, quais itens armazenados em entreposto ou outros regimes de depósito têm anuência do Ibama.
  • Consultar as características do TA I1203 no Portal Único e confirmar quais NCMs e destaques são alcançados.
  • Rever os prazos internos de admissão e de armazenagem para absorver uma eventual inspeção.
  • Manter atualizados os registros exigidos pelo Ibama para a empresa e para o produto, já que eles podem ser verificados na inspeção.
  • Alinhar com o despachante e com o recinto quem acompanha a Duimp e responde às exigências do órgão.

Como a Duimp passou a atender praticamente todas as modalidades de importação, é provável que outros órgãos anuentes adotem o mesmo modelo nos próximos meses. Vale acompanhar as notícias do Siscomex com atenção.

A Efficienza acompanha as mudanças no tratamento administrativo das importações e pode ajudar sua empresa a mapear os produtos afetados e ajustar a rotina de despacho. Fale com nossa equipe.

Fonte: Siscomex, Notícia Importação nº 099/2026 – Produtos sujeitos a inspeção pelo Ibama; Portaria Secex nº 249/2023 (texto consolidado).

Autor: Redação Efficienza

A partir de 27 de setembro de 2026, a Duimp passa a exigir novas informações ligadas à Reforma Tributária do consumo. A Receita Federal vai implantar em produção os ajustes que permitem calcular a CBS e o IBS item a item na declaração de importação, conforme o Comunicado Siscomex Importação nº 089/2026, publicado em 19 de agosto.

A mudança é operacional e vale para todas as Duimp registradas após a implantação. Por isso, importadores, despachantes e as equipes que integram ERP ao Portal Único precisam estar prontos nos próximos dias.

O que muda na Duimp

  • Local da operação de consumo: cada item passa a ter campos obrigatórios de UF e município, na aba Item > Mercadoria. A informação define a destinação do IBS estadual e municipal.
  • Outros tributos até o desembaraço: na aba Item > Tributos, passam a ser obrigatórios os valores de taxas e contribuições que compõem a base de cálculo da CBS e do IBS. Exemplos são a Taxa de Serviços Administrativos da Suframa, a taxa de fiscalização da vigilância sanitária e a de fiscalização agropecuária. O campo deve ser preenchido mesmo quando o valor for R$ 0,00. Se houver valor diferente de zero, é preciso anexar a memória de cálculo ao dossiê da Duimp.
  • Fundamento legal: quando a operação não tiver tributação integral (isenção, suspensão, redução etc.), o importador deve selecionar o fundamento legal correspondente para CBS e IBS.
  • CST e cClassTrib automáticos: o próprio sistema passa a definir o CST e o código de classificação tributária a partir do fundamento legal escolhido. No início isso vale pela API e depois também em tela. O campo cClassTrib preenchido pelo usuário deixa de existir.

Segundo o manual da Duimp sobre a Reforma Tributária, a aba de cálculo dos tributos passará a mostrar os totais de CBS, IBS estadual e IBS municipal. Em 2026 esses valores não devem ser recolhidos: é o ano de teste da reforma. Mesmo assim, o preenchimento correto já é exigido.

Impacto para importadores

O efeito vai além da tela do Portal Único. Quem registra Duimp por integração (API) precisa ajustar o leiaute antes do dia 27. Caso contrário, os registros podem ser rejeitados por falta de campos obrigatórios. Também será preciso revisar os cadastros para garantir que o local da operação de consumo corresponda ao estabelecimento que dará destinação à mercadoria. Isso exige atenção especial em operações por conta e ordem, por encomenda e com filiais em estados diferentes.

O fundamento legal também pesa. Operações amparadas por regimes especiais, como drawback e demais regimes aduaneiros especiais de aperfeiçoamento, precisam do enquadramento correto desde já. O código escolhido na Duimp servirá de base para a apuração de créditos quando a cobrança começar.

O movimento prepara a etapa seguinte. Como já noticiamos em agosto, a partir de 1º de janeiro de 2027 a Duimp estará sujeita à obrigatoriedade de documento fiscal eletrônico para IBS e CBS.

O que fazer agora

  • Verificar com o fornecedor do sistema de comércio exterior ou do ERP se o leiaute da versão publicada para a Reforma Tributária já está implementado.
  • Testar o registro no ambiente de validação do Portal Único, que já está com as mudanças disponíveis.
  • Mapear, por tipo de operação, o local de consumo e o fundamento legal de CBS e IBS aplicáveis.
  • Levantar as taxas incidentes até o desembaraço e padronizar a memória de cálculo.
  • Alinhar com o despachante quem informa cada dado, para evitar retrabalho e exigências na conferência.

A transição para o novo modelo tributário se soma à ampliação gradual da Duimp e deve ser tratada como projeto, não como ajuste pontual. Para uma visão geral, veja também como a Reforma Tributária deve redefinir o comércio internacional brasileiro.

A Efficienza acompanha as mudanças da Duimp e da Reforma Tributária e já está adaptando seus procedimentos de despacho às novas exigências. Se sua empresa tem dúvidas sobre os novos campos ou sobre o enquadramento das operações, fale com a nossa equipe.

Fontes: Siscomex – Comunicado Importação nº 089/2026; Receita Federal – Manual Duimp: Reforma Tributária.

A Receita Federal atualizou, em 12 de agosto de 2026, as orientações sobre a penalidade aplicável à omissão ou prestação inexata ou incompleta de informações necessárias à determinação do procedimento de controle fiscal nas operações de importação.

A regra prevê multa de 100 UPF por informação, observados os limites legais. Para 2026, a UPF corresponde a R$ 200,00, resultando em multa padrão de R$ 20.000,00, com limite mínimo de 50 UPF (R$ 10.000,00) e limite máximo de 1% do valor da operação.

Entre as informações consideradas relevantes estão a identificação dos responsáveis pela operação, a destinação econômica da mercadoria, os países de origem, procedência e aquisição, além das características essenciais do bem.

A Receita Federal também destaca que, a partir de 1º de janeiro de 2027, a Duimp estará sujeita à obrigatoriedade de documento fiscal eletrônico para IBS e CBS, conforme o cronograma estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

A Efficienza está atenta às exigências e aos procedimentos estabelecidos pela Receita Federal, reforçando seu compromisso com a correta conferência e o preenchimento das informações nas operações de importação. Nossa equipe acompanha as atualizações da legislação e os requisitos de controle aduaneiro e fiscal, buscando garantir maior segurança e conformidade na prestação dos serviços aos nossos clientes.

Para mais detalhes, consulte a orientação oficial da Receita Federal.

Entrou em vigor em 01/01/2025 a alteração gradual do acréscimo percentual nas alíquotas da Cofins-Importação proposta pela Lei nº 14.973 de 16/09/2024.

O acréscimo percentual da alíquota segundo a lei será de:

I – 0,8% (oito décimos por cento) de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2025;

II – 0,6% (seis décimos por cento) de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2026; e

III – 0,4% (quatro décimos por cento) de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2027.

A aplicação do acréscimo vem ocorrendo desde 2011 e durante todos esses anos passou por diversas vigências e revogações, o que tudo indica que modificações ainda poderão ocorrer.

O acréscimo é aplicado pelo governo visando aumentar a arrecadação de tributos provenientes do plano de ajuste fiscal.

Crédito da Imagem: jcomp

 

No Diário Oficial da União da última quinta-feira (28/10) foi publicada a Lei Complementar nº 186, que altera a Lei Complementar nº 160 de 2017. Com a referida publicação, fica permitida a prorrogação, por até 15 anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao ICMS destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos e manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador. A prorrogação era muito aguardada no meio empresarial e jurídico.

Essa prorrogação não traz contentamento ao empresariado porque, a partir de 1º de janeiro do décimo segundo ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio, a concessão e a prorrogação deverão observar a redução em 20% ao ano com relação ao direito de fruição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiros-fiscais vinculados ao ICMS.

Um detalhe importante desta nova legislação, é que o Convênio nº 190/20217, de que trata o art. 1º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, deverá ser adequado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação desta Lei Complementar, sob pena de essas alterações serem automaticamente incorporadas ao referido convênio, sem a apreciação do Confaz.

https://www.comexdobrasil.com

Por: Patrícia Pasinato

Foram totalizados cerca de USD 992,8 milhões em exportações gaúchas em março de 2021, um crescimento maior do que 18% em comparação ao mesmo período de 2020. Já, no primeiro trimestre do ano, as exportações gaúchas superam os USD 2,7 bilhões, um aumento de 13% em relação ao intervalo equivalente do ano passado.

Dos 23 (vinte e três) segmentos industriais gaúchos, 17 (dezessete) obtiveram um aumento das suas exportações em comparação à mesma época do ano passado. Este resultado, extremamente positivo para o Rio Grande do Sul, é justificado especialmente pela elevação nas exportações para os Estados Unidos e Argentina, as quais cresceram 17,2% e 26,8% respectivamente.

Os principais destaques por segmentos foram alimentos (com crescimento de 18,8%), produtos químicos (36,8%), tabaco (aproximadamente 17%) e máquinas e equipamentos (próximo de 29%). OS destaques de crescimento foram os produtos de metal, muito impulsionados pelas exportações para Argentina e Estados Unidos. Já, as exportações do setor metalmecânico vivem boa perspectiva, também em razão da valorização das commodities metálicas, assim como pela forte demanda por máquinas agrícolas e produtos deste insumo.

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Fonte: https://www.fiergs.org.br

Autor: Júlio Cezar Mezzomo